Saúde
mental: como provar a culpa do trabalho
O
adoecimento em função de transtornos mentais e comportamentais tem aumentado a
cada ano no Brasil. Segundo dados da Previdência Social, em 2024 foram 481.476
benefícios previdenciários relacionados a esse tipo de ocorrência. Para efeito
de comparação, em 2019, ano imediatamente anterior ao início da pandemia de
covid-19, a concessão desse tipo de benefício relacionado à saúde mental foi de
235.935, representando um aumento de 104,07% no período.
Contudo,
dentro do total apurado em 2024, apenas 9.822 tiveram a doença reconhecida como
relacionada ao trabalho, episódios caracterizados no INSS como B91, ou seja,
2,04% do total. Em termos absolutos e proporcionais, houve uma redução, já que,
em 2019 foram 11.278 os que tiveram o nexo reconhecido, equivalendo a 4,78% do
total.
Para o
trabalhador, trata-se de uma diferença crucial. Quando a doença é reconhecida
como ocupacional ele pode ter acesso a uma série de garantias que não
existiriam no caso de uma doença comum, classificada na Previdência Social como
B31. É oferecida, por exemplo, estabilidade de doze meses no emprego após a
alta médica e o retorno às atividades e manutenção do depósito do FGTS por
parte do empregador. Para receber o auxílio-doença acidentário, quando o nexo é
reconhecido, o empregado não precisa ter cumprido o tempo mínimo de
contribuição de 12 meses. Além disso, se a doença ocupacional deixar sequelas
permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho, ele também terá direito
ao auxílio-acidente. Não menos importante, o reconhecimento abre portas para
que o trabalhador processe a empresa na Justiça do Trabalho, cobrando
indenizações por danos morais, materiais e estéticos, caso haja culpa do
empregador.
A
médica e pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, avalia, ao site da entidade,
o que pode levar a esse tipo de situação. “Muitos profissionais de saúde, em
especial os médicos, não reconhecem os casos de transtornos psíquicos
relacionados ao trabalho. Hesita-se em utilizar critérios epidemiológicos para
estabelecer associação entre características do trabalho e os transtornos
psíquicos”, explica. “O INSS nem sempre tem aplicado o critério epidemiológico
para estabelecer o nexo causal entre o trabalho e o adoecimento. A perícia do
INSS nega o nexo causal mesmo nos casos em que vários serviços e profissionais
de saúde estabelecem o nexo”, aponta.
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Barreira da prova e subnotificação
O
chamado Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) é o que faz o cruzamento de dados
realizado pela Previdência Social entre a doença e o ramo de atividade da
empresa para presumir automaticamente que a doença é do trabalho. Quando isso
ocorre, o ônus da prova em contrário passa a ser da empresa, e não mais do
trabalhador ou do INSS. Isso deriva do fato de que há setores onde determinado
tipo de doença é mais recorrente entre os empregados.
No caso
dos afastamentos acidentários por saúde mental registrados em 2024, por
exemplo, os bancos múltiplos, com carteira comercial, representavam 9,3% do
total registrado em 2012 e chegaram a 20% do total de afastamentos acidentários
em 2024. O setor de comércio varejista de mercadorias, que inclui hipermercados
e supermercados, passou de 3,9% em 2012 para 5,6% do total em 2024. Neste caso,
vale uma observação sobre outra discussão relacionada: de acordo com dados da
Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2024, 93% dos contratos formais
do setor estão acima de 40 horas semanais e os empresários varejistas são
alguns dos que mais resistem à ideia do fim da jornada 6×1.
No caso
dos bancários, categoria das mais afetadas como mostra o ranking dos
afastamentos acidentários ligados à saúde mental, a diretora do Sindicato dos
Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, Valeska Pincovai,
aponta como principal causa do adoecimento “a reestruturação dos locais de
trabalho com fechamento de agências devido à mudança do modelo de atendimento,
avanço da tecnologia e inteligência artificial que ameaça cada vez mais os
empregos destes trabalhadores, além da cobrança de metas abusivas neste cenário
inconstante, assédio moral, pressão e sobrecarga de trabalho”. É o que ela
denomina, em entrevista ao Outra Saúde, como “gestão do terror”.
“Quanto
ao nexo epidemiológico, raramente há reconhecimento nos casos de afastamento de
bancários. Os afastamentos são dados como multifatoriais e as doenças são
reconhecidas pelo INSS como comuns, causando uma subnotificação de acidentes de
trabalho e retirando direitos destes trabalhadores”, pontua a dirigente
sindical.
A
dificuldade de assegurar o nexo causal entre transtorno mental e o trabalho não
é nova no Brasil. Um estudo analítico de 2015 baseado em 131 requerentes de
auxílio-doença por transtornos mentais, realizado pelo Instituto Nacional do
Seguro Social, do Ministério da Previdência Social, com o Departamento de Saúde
Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP),
alertava para a questão dos casos subnotificados.
Os
pesquisadores constataram que a exposição ocupacional a fatores psicossociais
desfavoráveis no trabalho esteve presente no relato da maioria dos
trabalhadores afastados do trabalho por longo período em decorrência de
transtornos mentais. “Todavia, não se encontrou associação entre a concessão de
benefícios previdenciários relacionados ao trabalho e a percepção de exposição
a estressores psicossociais ocupacionais, e outras variáveis independentes
estudadas. Levanta-se a hipótese de que as ferramentas utilizadas pela
Previdência Social não são adequadas para avaliar os impactos de fatores
psicossociais negativos do trabalho sobre o adoecimento mental na amostra da
população estudada”, pontuam os autores.
“A
correta avaliação dos estressores psicossociais nas situações de trabalho
apresenta dificuldades conceituais e metodológicas. Provavelmente, nem sempre
há o seu reconhecimento, ou pode ocorrer um subdimensionamento de tais fatores
de risco. A aplicação de ferramentas validadas cientificamente é uma estratégia
que pode auxiliar os peritos na definição do nexo técnico previdenciário. Uma
das suas vantagens é indicar fragilidades organizacionais que requerem grande
carga de enfrentamento por parte das pessoas expostas e, portanto, situações
nas quais o trabalho exerce repercussão negativa sobre a saúde dos
trabalhadores”, diz ainda o estudo.
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Os riscos psicossociais na mira da lei
Diante
deste cenário, a partir de 26 de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a
incluir os riscos psicossociais (relacionados à saúde mental) na gestão de
segurança do trabalho. Essa mudança ocorre com a atualização da Norma
Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e
Saúde no Trabalho (SST) no país. É ela que determina a implementação do
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) pelas empresas para identificar e
controlar os perigos do ambiente laboral. Esse gerenciamento serve como base
para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento no qual as
organizações registram as ações implementadas e planejadas para controlar os
riscos identificados.
A
entrada em vigor dessa atualização já foi adiada uma vez e agora o Ministério
do Trabalho e Emprego assegura que não haverá um novo adiamento, apesar da
pressão de alguns setores empresariais. Uma pesquisa conduzida pela Heach
Recursos Humanos entre 6 e 22 de janeiro de 2026, envolvendo 1.730 empresas,
revelou que 68% das organizações ainda não compreendem plenamente as mudanças
trazidas pela norma e 62% dizem não possuir indicadores formais para
identificar e monitorar riscos psicossociais. Segundo o levantamento, 58% dizem
tratar de questões relacionadas à saúde mental somente quando já há
afastamentos, denúncias oficiais ou ações judiciais, conforme o Conjur.
“Na
verdade, a NR-1 em vigor desde 2021 já prevê que todos os riscos devem ser
gerenciados, logo, também o psicossocial. Tanto é que a Auditoria Fiscal do
Trabalho já faz essa fiscalização e lavra autos sobre isso”, conta a auditora
fiscal do trabalho e coordenadora nacional de Fiscalização em Riscos
Psicossociais, médica e mestre em Ergonomia pela UFRGS, Odete Reis, em
entrevista ao Outra Saúde. “O que a alteração que vai entrar em vigor em maio
trouxe foi somente a explicitação do termo ‘fatores de risco psicossociais’ no
texto. Dessa forma, não há que se falar em tempo para se preparar.
Principalmente tendo em vista os índices de afastamento por adoecimento mental,
que aumentam a cada ano.”
Ou
seja, tais fatores já fazem parte do programa de gerenciamento de riscos, ou ao
menos deveriam fazer. Seria necessário, com sua entrada em vigor, que fosse
garantido o seu cumprimento, o que não acontece atualmente, por exemplo, com a
categoria bancária, segundo Valeska Pincovai. “A NR-1 não resolve a questão dos
riscos psicossociais nos locais de trabalho porque os bancos não irão admitir
que são os responsáveis pelo adoecimento da categoria, e como a NR-1 deixa a
cargo deles definirem onde há riscos, isso não acontecerá”, prevê. “Já há
previsão de que os bancos tenham que proporcionar ambientes que não adoeçam os
trabalhadores psicologicamente, através da NR-17, e eles não cumprem”, pontua a
dirigente.
Para
modificar esse quadro, a chefe do Serviço de Pesquisa em Saúde Mental e
Trabalho da Fundacentro, Juliana Oliveira, falando ao site do órgão, aponta o
que deveria ser feito pelas empresas. “É fundamental esse programa ter a
participação dos trabalhadores, não só em relação aos riscos psicossociais, mas
em relação a todos os riscos. Os trabalhadores precisam participar na
identificação deles e também na proposição de como eliminar. É claro que a
empresa vai contratar técnicos, é importante que tenha esse olhar
especializado, mas eles não chegam na fonte do risco, sobretudo nas questões
psicossociais e ergonômicas, se não consultarem, ouvirem os trabalhadores. Isso
deve ser feito em cada setor, em cada atividade de trabalho, não vale uma
análise geral para uma empresa inteira que tem diversos setores diferentes”,
sustenta.
E em
relação àqueles que não cumprirem a NR-1, a fiscalização teria que ser ainda
mais ampliada, uma tarefa difícil, já que o Brasil tem um déficit estrutural no
setor. Em dezembro de 2025, 829 novos auditores-fiscais do Trabalho tomaram
posse após aprovação no Concurso Nacional Unificado (CNU) e o efetivo da
carreira passou de aproximadamente 1,8 mil para 2,7 mil profissionais, o maior
número registrado nos últimos 10 anos. Ainda assim, aquém daquilo que a
Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que o país: dada a dimensão
da sua população economicamente ativa, deveria ter, ao menos 5,5 mil auditores.
Fonte:
Por Glauco Faria, em Outra Saúde

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