IA:
Do pesadelo atual à luta por florescimento humano
Os
debates sobre os efeitos sociais, em geral negativos, da Inteligência
Artificial (IA) têm sido invariavelmente acompanhados por uma discussão sobre
“ética” ou “uso ético”. A palavra ecoa uma preocupação pertinente de diversos
setores da sociedade sobre como aproveitar socialmente eventuais benefícios dos
sistemas de IA sem que os malefícios fujam do controle. Ao mesmo tempo, a
palavra ética é sacada, em especial por setores empresariais, como meio para
fazer avançar a ideia de que uma espécie de “bom comportamento” ou
comportamento ético dos desenvolvedores e implementadores de tecnologias, que
de alguma forma tornariam desnecessárias, por parte do Estado, medidas
regulatórias, restritivas ou punitivas que de fato disciplinassem e
controlassem o desenvolvimento e a aplicação da IA. A partir de entrevistas com
empresários da Europa central, Baker-Brunnbauer (2021) aponta uma considerável
dispersão de sentidos entre eles sobre as definições de ética e moral. Uma
constante, no entanto, foi percepção limitada sobre ética, basicamente ligada à
imagem externa da empresa relacionada à responsabilidade social. Apenas danos
diretos e imediatos a consumidores foram tomados como dignos de consideração.
Um debate analítico, significativo e propositivo sobre as consequências
possivelmente transformadoras das tecnologias precisa articular cenários
conjunturais, conceitos claros e um posicionamento localizado objetivo
(Haraway, 1995). É nesse sentido que inicialmente propomos, respectivamente,
uma discussão sobre colonialismo e colonialidade digital; justiça de dados e
florescimento humano; e os limites das demandas por ética se a perspectiva que
se adota é a das populações minorizadas.
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Alinhamentos conceituais
Ainda
que o termo mais frequentemente mobilizado nos debates públicos seja IA, o que
está em jogo é muito mais amplo do que os sistemas generativos recentes, como o
ChatGPT. O conceito de inteligência artificial, entendido como a capacidade de
sistemas computacionais produzirem classificações, ordenações, inferências e
conteúdos a partir de grandes volumes de dados, antecede em muito a onda atual
de modelos generativos. Como argumenta Crawford (2021), a IA deve ser
compreendida não como uma tecnologia isolada, mas como um sistema sociotécnico
que envolve infraestruturas, cadeias de extração, trabalho humano, práticas
institucionais e relações de poder que moldam tanto sua produção quanto seus
efeitos. Na verdade, os arcabouços que sustentam essa forma de análise e
decisão automatizada – sobretudo o aprendizado de máquina, a mineração de
dados, os sistemas de recomendação e a modelagem preditiva – tornaram-se parte
central da vida social ao menos desde meados dos anos 2000, com a consolidação
das infraestruturas de big data e a consolidação do capitalismo de vigilância
(Zuboff, 2015) como lógica basilar das grandes plataformas. Assim, a emergência
dos modelos generativos é apenas a manifestação mais visível de um processo
mais longo de intensificação da extração e processamento de dados, que
reorganizam modos de conhecer, governar e interagir. Nesse sentido, o debate
sobre colonialismo e colonialidade digital é indissociável da discussão sobre
IA. Qualquer discussão sobre ética precisa levar em conta os efeitos assimétricos
que a digitalização vem produzindo em diferentes grupos populacionais.
Antonio
Casili (2017) nos ajuda a inventariar as primeiras menções a colonialismo nos
debates sobre tecnologia digital. Inicialmente o termo colonialismo passou a
ser mobilizado sobretudo como metáfora crítica, procurando capturar a expansão
de formas de governo capitalista próprias da economia de plataformas. Um dos
usos iniciais é o de Casati (2013 apud Casilli, 2017), para quem o
“colonialismo digital” nomeia a normatividade automática instaurada pelas
empresas de tecnologia – a crença, fundada em determinismo tecnológico, de que
toda a vida social deve ser mediada por sistemas conectados. Nesse
enquadramento, o colonialismo refere-se a políticas agressivas e decisões
econômicas discricionárias que moldam comportamentos e instituem assimetrias de
poder, ainda que Casati não explore em detalhe como esses processos se enraízam
em modelos de negócio, cadeias de valor e regimes de trabalho intensivo em
dados. Nesse sentido, colonialismo está bastante próximo do que, mais tarde,
van Dijck (2014) já chamava de dadoísmo (dataism), uma crença generalizada na
quantificação e sua objetividade, somada a uma confiança no potencial do
rastreamento de todos os tipos de comportamento humano e social através de
tecnologias informacionais on-line. Ela aponta ainda a confiança nos agentes
institucionais em torno dessas operações, tanto nos que coletam, interpretam e
compartilham dados como aqueles que deveriam zelar para que essas atividades
tivessem uso socialmente justo. Outro uso inicial mapeado por Casili é o de
Kleiner (2016, apud Casilli, 2017), que descreve a passagem de uma internet
originalmente descentralizada e comunitária para uma rede centralizada e
cercada por entidades corporativas oligopolísticas. Aqui, a colonização digital
designa a apropriação predatória das infraestruturas de comunicação, que
reintermedeiam e homogenizam não apenas mercadorias, mas também as normas e
práticas sociais que lhes dão contexto.
Como
argumenta Nyabola (2023), a colonialidade digital não se expressa apenas na
extração de dados ou no controle de infraestruturas, mas de forma
particularmente aguda nas fronteiras, onde tecnologias biométricas, IA e
vigilância criam verdadeiras “culturas de fronteira” carcerárias. É nesse
espaço que as continuidades coloniais se atualizam com mais violência,
projetando poder sobre populações historicamente vulnerabilizadas. O
diagnóstico de Nyabola sobre a fronteira como um espaço privilegiado de exercício
de violência digital se fortalece quando conectado à leitura estrutural de Kwet
(2024). Para ele, o colonialismo digital opera por meio do controle das
infraestruturas globais – cabos submarinos, data centers, sistemas
operacionais, nuvens corporativas – que permitem a projeção extraterritorial de
poder sobre outros Estados. Assim, o que Nyabola observa nas fronteiras, Kwet
identifica no plano sistêmico: a capacidade dos EUA e das Big Techs de
definirem as condições materiais que tornam possíveis tecnologias de vigilância
e controle migratório. No contexto acadêmico latino-americano, ainda que já
houvesse discussões relevantes sobre as assimetrias de poder entre Norte e Sul
no campo digital – e, mais especificamente, sobre as tecnologias de vigilância –
desde meados de 2015, mas com maior visibilidade a partir de 2019 nos simpósios
da Rede Latino-Americana de Estudos em Vigilância, Tecnologia e Sociedade
(Lavits), foi o texto de Couldry e Mejias (2019), Data Colonialism: Rethinking
Big Data’s Re-lation to the Contemporary Subject, que acabou por concentrar
parte significativa do debate. Os autores formulam o conceito de colonialismo
de dados, tomando como ponto de partida a colonização histórica – centrada na
extração de recursos naturais e humanos e na constituição das bases do
capitalismo industrial – para argumentar que a atual economia de dados institui
um novo regime de apropriação: não mais de terras ou corpos, mas da própria
vida cotidiana, formulada como relações de dados implementadas pelas grandes
plataformas, fazendo da vida cotidiana matéria-prima informacional. No entanto,
embora reconheçam a persistência de práticas exploratórias que marcam a relação
estrutural entre Norte e Sul, sua análise tende a deslocar essa assimetria para
um plano secundário. Ao ampliar o escopo do colonialismo de dados para englobar
dinâmicas que atravessam também as populações do Norte Global, o conceito perde
precisão para descrever as desigualdades históricas e materiais que moldam, de
forma diferenciada, as condições de extração, vulnerabilidade e dependência no
Sul Global.
No
mesmo ano, 2019, o pesquisador sul-africano Michael Kwet emprega o termo
colonialismo digital em um texto de influência crescente na academia e na
sociedade civil brasileiras, especialmente por explicitar as profundas
assimetrias políticas que estruturam o ambiente digital contemporâneo.
Diferentemente de Couldry e Mejias, cujo foco recai sobretudo sobre as
“relações de dados”, Kwet enfatiza que o cerne do problema está no controle das
infraestruturas – e não apenas na produção ou circulação dos dados. Para ele,
as formas contemporâneas de dominação digital se inscrevem em uma continuidade
direta com o sistema colonial: trata-se de um poder centralizado que opera por
meio do domínio de três pilares fundamentais do ecossistema digital – o
software (controle do código, do desenvolvimento e da propriedade intelectual),
o hardware (controle de servidores e centros de dados) e a conectividade em
rede (os meios de transporte e roteamento das informações). Segundo Kwet,
“colonização” significa precisamente a posse estruturante dessa infraestrutura
digital, que se estende a uma série de subsistemas dependentes – comunicação,
entretenimento, trabalho, transporte, educação e outros. O colonialismo digital
manifesta-se, assim, na restrição das possibilidades de renda dos países e
populações “colonizados”, na sua extrema dependência dos meios e recursos
controlados pelo Norte Global, na imposição de uma divisão internacional do
trabalho que favorece os países centrais, na manutenção de hegemonias de
classe, na captura de mecanismos de ensino, formação e profissionalização, e,
por fim, na administração e controle de múltiplas formas de interação social
através da captura de políticas públicas, do planejamento econômico, dos
serviços de inteligência e das práticas de policiamento. Essas discussões sobre
o colonialismo digital têm acontecido em um contexto que Couldry e Mejias
(2023) denominam um decolonial turn in data and technology research, em texto
em que se propõe a fazer uma genealogia do conceito de colonialismo digital.
Eles lembram que, paralelamente às primeiras formulações sobre data
colonialism, outros autores já mobilizavam lentes coloniais para analisar o
digital no Sul Global. Entre esses trabalhos, destacam-se aqueles que tematizam
as infraestruturas e os regimes de dependência tecnológica, como Thatcher et
al. (2016), que aparecem como um marco inicial ao introduzir a noção de
colonialismo de dados. Em 2019, Stefania Milan e Emiliano Treré, acadêmicos do
sul da Europa, organizaram um dossiê intitulado Big Data from the South, na
revista Television & New Media. Ainda que nem todos os textos adotassem
diretamente a tese colonial, alguns trabalhos – incluindo o de Couldry e Mejias
e, especialmente, o de Paula Ricaurte (2019) – ampliaram esse campo conceitual.
Ricaurte desenvolve uma leitura explicitamente decolonial, interseccional e
feminista do conceito de colonialismo de dados como articulado por Couldry e
Mejias, apontando as continuidades entre a violência epistêmica histórica e as
práticas con-temporâneas de coleta, análise e exploração de dados.
Cabe
sublinhar também, na literatura internacional sobre estudos críticos de dados
(critical data studies), as menções à ideia de justiça de dados (data justice).
Linnet Taylor (2017) formula o conceito como a busca por “justiça na forma como
as pessoas são visibilizadas, representadas e tratadas como resultado de sua
produção de dados digitais”. A potencial subalternidade de grupos sociais fica
evidente quando ela discute um dos pilares da justiça de dados, o qual é o
engajamento com as tecnologias. Segundo ela, essa questão se cruza com a teoria
pós-colonial, enfatizando como os dados são processados e analisados nos
mercados nacionais e globais, posiciona os indivíduos como subalternos em
relação àqueles que controlam o processamento dessas informações. Ela interliga
esse debate com as discussões em torno dos obstáculos que os sistemas de dados
podem significar para o florescimento humano, sendo importante na elaboração
desse enquadramento um olhar para um ecossistema global que vai além das
fronteiras dos países. Lyon (2021), por sua vez, enquadra o florescimento
humano como algo que abrange mais do que agência ou autonomia individual,
enfatizando suas dimensões inerentemente relacionais e coletivas. O
florescimento humano depende de condições sociais e institucionais que não
podem se sustentar em ambientes marcados por vigilância assimétrica e
reprodução ou intensificação de hierarquias de poder e classificatórias. Lyon
aponta que a transparência deve ser, em especial, direcionada para aqueles que
controlam os sistemas de vigilância. Justiça de dados e florescimento humano
aparecem como componentes inseparáveis de uma crítica mais profunda às
estruturas globais que governam a vida digital. Assim, podemos sublinhar como a
“virada decolonial digital” (digital decolonial turn) proposta por Casili é
condição necessária para uma ideia de florescimento humano no digital, um
conceito eminentemente marcado pela interdependência entre grupos sociais
diversos. O foco de Casili está nas relações de trabalho no digital, que ele
procura visibilizar como uma categoria ampla, indo muito além do traba-lho pago
ou simplesmente mal pago, abrangendo, por exemplo, atividades dos “usuários”
das plataformas, os quais contribuem na produção de um valor monetário por elas
apropriado. Casili marca explicitamente como é necessário reconhecer que o
trabalho nas plataformas digitais é consideravelmente feito por aqueles na
“base da pirâmide”, estando igualmente envolvidos nos mecanismos de extração de
dados por meio do labor digital. Nessa análise, introduz ainda o conceito de
colonialidade digital, construído a partir de autores latino-americanos como
Aníbal Quijano (2000) e Nelson Maldonado-Torres (2007).
Quijano
(2000) propõe o conceito de colonialidade do poder, articulando as relações
coloniais de dominação à expansão da acumulação capitalista na globalização. A
colonialidade do poder manifesta-se na classificação da população mundial com
base em critérios raciais, culturais e étnicos, criando estruturas
institucionais destinadas a governar esses grupos e assegurar sua
subalternização por meio da inferiorização permanente de seus modos de ser,
existir e produzir conhecimento. É difícil não perceber como essas
classificações históricas e estruturais acabam sendo embutidas – e muitas vezes
ampliadas – pelos sistemas digitais contemporâneos, que operam classificações
sociais automatizadas baseadas em vigilância. Maldonado-Torres (2007), por sua
vez, desloca o foco para as experiências subjetivas ao formular a colonialidade
do ser, indicando que os sujeitos modernos, herdeiros do colonialismo histórico
em posições de poder ou subalternos, compartilham traços existenciais
específicos. Nesses sujeitos, a experiência da existência já está atravessada
pela lógica colonial, marcada por hierarquizações que atribuem humanidade plena
a uns e negam-na a outros. Deste modo, por meio das diversas facetas da
experiência de colonialidade, ideais como o de florescimento humano acabam
sendo entendidos como um privilégio das populações do Norte Global, na
contramão do que propõe Lyon e Taylor. Cabe aqui explicitar o nosso
entendimento das categorias de Norte e Sul Global, conceitos que muitas vezes
são amarrados à sua dimensão geopolítica – que é relevante, mas que não dá
conta da complexidade histórica das relações sociais contemporâneas. Como
observa Mahler (2017), Sul Global deixou de designar apenas Estados-nação
economicamente desfavorecidos, passando a nomear pessoas e espaços
negativamente impactados pela globalização capitalista e, podemos acrescentar,
pela colonialidade. Essas populações frequentemente estão do sul geográfico.
Mas, do mesmo modo, é necessário considerar que também existem populações
vulnerabilizadas em países ricos, vivendo condições precárias que as aproximam
das experiências do Sul Global. São imigrantes, refugiadas ou pertencem a
grupos racializados e classes precarizadas. Importante ressaltar que são
justamente essas populações que, na economia de plataformas, geralmente ocupam
os piores postos de trabalho, como entregadores, trabalhadores em fazendas de
cliques, motoristas de aplicativo etc. Simetricamente, há grupos privilegiados
em países do Sul que, por seus corpos, histórias e posições sociais, se alinham
mais ao Norte Global em termos de recursos, práticas e imaginários. Voltaremos
a isso, mas são justamente esses grupos os intermediários que atuam na
facilitação da presença das grandes plataformas no Sul Global. Portanto, Norte
e Sul Global não descrevem apenas lugares, mas posições estruturais dentro de
um sistema de desigualdades históricas produzido e atualizado pela
colonialidade. Empregar esses termos é uma opção sociológica – ao destacar
processos de dominação socioeconômica e materialidades ecológicas – e também
política, ao assumir uma perspectiva posicionada para a escolha de categorias
analíticas e de processos sociais a serem questionados. O que nos leva a
indagar, de que ética se fala e que ética é possível se estamos lidando com
estruturas materiais e simbólicas de extração de dados e recursos naturais,
exploração de trabalho, epistemicídio e de atualização e intensificação de
estruturas históricas de classificação entre aqueles com direito ao
florescimento e outros não reconhecidos como humanos?
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Soberania digital como resposta à colonialidade
É a
partir das discussões sobre colonialismo e colonialidade digital que propomos
entender a emergência das discussões sobre soberania digital no Brasil. O país
possui comunidade acadêmica e sociedade civil bastante engajadas, pelo menos
desde o início dos anos 2000, em temas como inclusão digital; software livre e
aberto; e direitos digitais, com ênfases distintas a depender do período
tecnopolítico em análise. Esses grupos têm convergido para o tema soberania
digital em parte como resposta à percepção de que as grandes plataformas
digitais subordinam seus usuários a sistemas que oferecem recursos fechados e
não criativos; apropriam-se e privatizam conhecimentos comuns que deveriam ser
compartilhados; e violam direitos, em especial de minorias, por meio de
práticas de moderação injustas e não transparentes. No continente europeu, as
menções a soberania digital surgem em documentos oficiais da União Europeia
desde meados dos 2000, mas é uma preocupação que ganha tração progressivamente
a partir de 2013, com as revelações de Edward Snowden sobre o esquema global de
espionagem capitaneado pelos EUA, e se intensifica no fim da década, a partir
da constatação de perda de competitividade da empresas europeias frente as dos
EUA (Pohle; Thiel, 2020).
Ainda
que o movimento software livre latino americano na década de 2000 articulasse
fortemente ideais de autonomia técnica, independência tecnológica e resistência
às formas hegemônicas de controle e dependência (Evangelista, 2010), o
vocabulário político da época não formulava a noção de “soberania digital”, que
só emergiria mais tarde, ainda que haja uma conexão clara entre os dois
momentos.
O
primeiro documento brasileiro a mencionar “soberania digital” em termos de
reivindicação política é a carta, endereçada ao então candidato a presidência,
Luis Inácio Lula da Silva, em meados de 2022, intitulada “Programa de
Emergência para a soberania digital” (CARTA SOBERANIA DIGITAL, 2022). Escrito e
assinado por centenas de acadêmicos e ativistas, o documento alude a pontos
convergentes ao tripé de Michel Kwet que conformariam o colonialismo digital –
cabos, hardware e software –, além de mencionar a extração de dados para
operações de vigilância. São mencionados na carta o sucateamento e
franqueamento de estruturas nacionais a empresas estrangeiras (big techs), a
extração de dados e a submissão da economia do país a um papel de consumidora
de tecnologias. Pedem uma agenda de investimentos em tecnologia digital,
afirmando que a agenda de transformação digital brasileira precisa ser
orientada ao bem-estar e ao florescimento humano de seus cidadãos, assim como
ao enfrentamento da desigualdade, do racismo algorítmico e dos novos meios de
segregação. As ambições vão além da atuação soberana do Estado, no sentido
geopolítico, afirma-se que é preciso “colocar no centro de nossa proposta a
expansão da tecnodiversidade, da luta contra o epistemicídio, do desbloqueio da
inventividade de nosso povo”.
No fim
da década de 2010, acadêmicos ligados aos estudos das tecnologias digitais na
educação e da vigilância passaram a denunciar os acordos que as universidades
brasileiras progressivamente foram estabelecendo com grandes empresas de
tecnologia dos EUA. Sem ouvir a comunidade acadêmica de forma consistente,
aprovando documentos apressadamente, consultando apenas seu corpo técnico,
reitores das principais universidades assinaram acordos de uso “gratuito” de
serviços das plataformas digitais, como e-mail e armazenamento, desmobilizando
as estruturas próprias das instituições. A carta cita explicitamente os estudos
do Observatório Educação Vigiada, que informava que 79% das Instituições
Públicas de Ensino Superior do país têm seus e-mails institucionais alocados em
servidores privados, localizados fora do país, e que são gerenciados por
empresas envolvidas no lucrativo mercado de coleta, análise e comercialização
de dados pessoais.
Evangelista
e Gonsales (2024), a partir de novos dados publicados em estudo do CGI.br
(2023) e de uma análise detalhada de parcerias firmadas por universidades e
secretarias estaduais, mostram que esse processo não ocorreu de forma
espontânea, mas foi facilitado por intermediários locais – gestores públicos,
consultores, técnicos e lideranças educacionais que atuaram como pontes para a
entrada das grandes plataformas no sistema educacional brasileiro. Trata-se do
fenômeno mencionado anteriormente: segmentos sociais que vivem no Sul Global,
mas cujos interesses, imaginários e práticas estão mais alinhados ao Norte
Global do que ao contexto em que estão inseridos. O principal articulador do
documento, professor da UFABC, Sergio Amadeu, deu repetidas declarações de que
a ideia de soberania digital, contida na carta e em documentos posteriores,
evocava o termo em analogia à reivindicação por “soberania alimentar” (achar),
pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e pela Via Campesina.
Vale
lembrar que, em 2005, o Fórum Internacional de Software Livre, organizou o
“banco de sementes livres”, com o objetivo de oferecer às comunidades indígenas
e quilombolas do Rio Grande do Sul sementes livres de modificações genéticas e
sobre as quais não incida nenhum direito de propriedade intelectual. O conceito
de soberania alimentar foi expresso pela primeira vez em documento da Via
Campesina, em 1996 (Haché, 2014). Mas foi sendo aperfeiçoado ao longo dos anos,
até ser descrito em documentos da sociedade civil, que chegaram a ser usados em
cursos do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da
seguinte forma: importam à soberania alimentar a autonomia e as condições de
vida e de trabalho dos agricultores familiares e camponeses, o que se reflete
na produção de alimentos de qualidade, seguros, diversos, ambientalmente
sustentáveis e adequados à cultura local. Esse conceito é também relevante no
que diz respeito à soberania das nações e sua autossuficiência com relação aos
alimentos para consumo interno. Reme-te, ainda, à preservação de sementes
tradicionais (crioulas) e da biodiversidade agrícola, além da valorização de
cultura e hábitos alimentares de diversas populações (Leão, 2013). Ainda assim,
talvez por trazer um termo (soberania) tradicionalmente ligado a discussões da
ciência política referentes à autoridade política de Estados, diversos outros
grupos sentiram a necessidade de complementar ou retrabalhar o termo. O
capítulo brasileiro da Internet Society, em relatório de pesquisa feito com a
Fundação Getúlio Vargas, afirma que existiria uma “variedade de interpretações
e narrativas” relacionadas ao termo soberania digital e manifesta preocupação
com relação aos efeitos sobre a governança multissetorial, apontando que “encontrar
um equilíbrio entre a soberania nacional e a cooperação internacional é
complexo” (Camelo, 2024). Já o Coletivo de Tecnologia e Soberania Digital do
PSOL procurou adicionar a palavra popular ao termo soberania digital. Formulou
um decálogo da soberania digital popular, mas descreveu o termo da seguinte
maneira (a ênfase é dos autores originais): Para nós, a Soberania Digital
Popular, ou soberanias digitais populares, se trata da construção de
ferramentas, infraestruturas e plataformas socialistas e livres, a criação de
condições para tal, bem como a elaboração de um imaginário coletivo a partir de
análises conjunturais que viabilize o rompimento do colonialismo digital e de
dados. Isto é, a soberania digital popular se baseia na defesa do desenvolvimento
das condições materiais e subjetivas para apropriação popular da sociedade da
informação, de forma a promover autonomias científica e tecnológica orientadas
ao bem comum e não que promovam a dominação social, política, econômica,
cultural e geopolítica. Em síntese, a soberania digital popular se refere à
criação e à adoção de tecnologias – digitais ou não – emancipadoras a partir da
sabedoria popular e da ciência cidadã que sejam facilitadoras da paz, da
autodeterminação dos povos, da promoção das igualdades digitais, da proteção
dos direitos humanos e do meio ambiente, portan-to, socialistas e livres (PSOL,
2023).
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Conclusão
O
levantamento do contexto acadêmico, histórico e político que levou à formulação
e à adoção do termo soberania digital como reivindicação política permite
reconhecer que ele constitui uma categoria analítica mais rigorosa e produtiva
do que noções vagas de “ética” largamente mobilizadas no debate público sobre
tecnologia. Se a ética aparece, com frequência, como um significante esvaziado
– utilizado sobretudo por setores empresariais como dispositivo discursivo para
evitar regulações, diluir responsabilidades ou deslocar para o plano individual
problemas estruturais – a soberania digital emerge, ao contrário, de
diagnósticos situados de processos que marcam a tecnopolítica no Sul Global. A
partir de um posicionamento situado, no sentido proposto por Haraway (1995),
afirmamos que o termo soberania digital, por mais que pareça polissêmico quando
observado de uma distante falsa neutralidade, adquire contornos precisos quando
analisado a partir de sua história de emergência no Brasil e na América Latina.
Ele não nasce do setor empresarial – nacional ou internacional – tampouco de
iniciativas tecnocráticas de governos, embora a estes sejam dirigidas demandas
centrais. O termo é produzido, e assim deve ser entendido seu sentido,
sobretudo por ativistas, pesquisadores, organizações da sociedade civil,
movimentos sociais e comunidades técnicas que vivem cotidianamente os efeitos
da colonialidade digital: dependência tecnológica, vigilância assimétrica,
extrativismo de dados, imposição de plataformas estrangeiras, erosão das
infraestruturas públicas e apagamento sistemático das capacidades criativas e
inventivas dos povos do Sul.
Reconhecer
essa história é fundamental porque permite compreender a soberania digital não
como uma aspiração de maior controle estatal sobre redes e dados, mas como uma
categoria política articulada a noções de justiça de dados, florescimento
humano e tecnodiversidade. Trata-se de reivindicar não apenas a proteção de
infraestruturas, mas a possibilidade de construir um futuro digital que não
reencene os modos históricos de dominação que marcaram – e continuam marcando –
as relações entre Norte e Sul. É por isso que a analogia com a soberania
alimentar não é mero recurso retórico, mas uma operação conceitual: ambas
reivindicam condições materiais e institucionais para que populações
historicamente vulnerabilizadas tenham controle sobre os meios que sustentam
sua vida, sua cultura e sua autonomia coletiva. Nesse sentido, a soberania
digital, pensada desde o Sul Global, recoloca no centro do debate sobre
tecnologia aquilo que a retórica empresarial da “ética” obscurece: que não
haverá florescimento humano possível enquanto persistirem estruturas de
colonialidade que organizam o trabalho, a vigilância, os dados, as
classificações e o acesso às infraestruturas. Por isso, soberania digital é uma
resposta situada que vai além dos limites da ética empresarial; é uma categoria
que reconhece que as injustiças do ecossistema digital não são desvios ou danos
colaterais, mas atualizações de uma longa história de hierarquização e
expropriação.
Fonte:
Por Rafael Evangelista e Rodolfo Avelino, em Outras Palavras

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