segunda-feira, 16 de março de 2026

Fábio de Oliveira Ribeiro: A justiça dos inocentes… que não são tão inocentes assim

A intensificação da guerra no Irã, me obrigou a tentar aprender algo sobre o sistema de justiça daquele país. Eis aqui um sumário muito breve do que pude descobrir com os livros que tenho a disposição:

“Além dos problemas causados pela fusão do sistema legal com crenças religiosas, muitas leis foram escritas em termos vagos que permitem interpretações subjetivas e decisões contraditórias. As prisões feitas com base em acusações arbitrárias ou ambíguas são frequentes, o que leva a julgamentos tendenciosos e injustos. Os julgamentos podem prosseguir sem evidências e sem estar em conformidade com padrões fundamentais do devido processo legal.” (Por dentro do Irã, Medea Benjamim, Autonomia Literária, São Paulo, 2025, p. 93)

“A superlotação nas prisões também é m problema, assim como em outros estabelecimentos prisionais ao redor do mundo. Os prisioneiros podem ser forçados a dormir no chão, nos corredores ou nos pátios das prisões. Em 2016, um membro da Assembleia Nacional relatou que havia 400 mil prisioneiros em prisões construídas para 140 mil.

O confinamento solitário é um método usado nas prisões do Irã para forçar confissões ou para destruir física e psicologicamente os prisioneiros.” (Por dentro do Irã, Medea Benjamim, Autonomia Literária, São Paulo, 2025, p. 94/95)

“Não há estatística precisa sobre execuções no Irã porque o governo não publica os números, mas vários grupos de direitos humanos tentam levantar essas informações. Nos primeiros seis meses de 2017, a ONU disse que 247 pessoas foram mortas, incluindo mulheres.” (Por dentro do Irã, Medea Benjamim, Autonomia Literária, São Paulo, 2025, p. 96)

“O governo do Irã é célebre por rotular grupos de oposição, ativistas políticos e promotores dos direitos humanos como terroristas. No relatório da Anistia Internacional sobre o país de 2016, o grupo observou que as autoridades intensificaram a repressão aos defensores dos direitos humanos, sujeitando manifestantes a espancamentos, detenções arbitrárias, sentenciando-os a longas penas de prisão por acusações como ‘reunião e conluio contra a segurança nacional’. O governo também tomou medidas contra advogados e famílias de ativistas e dissidentes para exercer pressão sobre eles.” (Por dentro do Irã, Medea Benjamim, Autonomia Literária, São Paulo, 2025, p. 100/101)

Essas são informações relevantes que podem ser mobilizadas para justificar a agressão militar injusta sem aviso prévio ou motivo plausível que foi cometida contra o Irã pelos EUA e Israel. Todavia, se olharmos de perto o próprio Ocidente devemos reconhecer que o sistema de justiça iraniano não é muito diferente do sueco, norte-americano, inglês, israelense e mesmo brasileiro.

“Let this sink in for a moment. A public prosecutor issues an arrest warant on probable cause of rape against a politacally controversial figure, solely on the basis of a phone call from a police inspector who has spoken to two women, neither of whom intend to report a crime, but whose real request was not even taken note of? Without any recorded interview wiith the women, with no other evidence, and no attempt to obtain a statement from the suspect? A suspect who poses no danger whatosoever, who is not violent and who does not threaten anyone? Why só much haste? Because Assange is not a Swedish citizen, because he is a flght risck and because he must be prevented fron interfering with investigation, tne Prosecution Authority explains in a press release on the following Monday, 23, August. But then, if this is was the case, why was Assange not arrested? Why was he left to find out from the press about the allegations agaisnt him? All we know for sure is that when he did find out, Assange did not try to escape, but voluntarily postponed his departure from Sweden, which has originally been planned for 25 August, by a full month and made himself available for questioning by the police and the  Prosecution Authority.” (The Trial os Julian Assange, Nils Melzer, Verso, London – New Yoirk, 2022, p. 121/122)

TRADUÇÃO: “Pensem nisso por um momento. Um promotor público emite um mandado de prisão por suspeita de estupro contra uma figura politicamente controversa, baseado unicamente em um telefonema de um inspetor de polícia que conversou com duas mulheres, nenhuma das quais pretendia denunciar o crime, mas cujo pedido real sequer foi registrado? Sem qualquer entrevista gravada com as mulheres, sem outras provas e sem nenhuma tentativa de obter um depoimento do suspeito? Um suspeito que não representa perigo algum, que não é violento e que não ameaça ninguém? Por que tanta pressa? Porque Assange não é cidadão sueco, porque representa um risco de fuga e porque é preciso impedi-lo de interferir na investigação, explica a Procuradoria em um comunicado à imprensa na segunda-feira seguinte, 23 de agosto. Mas então, se esse fosse o caso, por que Assange não foi preso? Por que ele descobriu pela imprensa as acusações contra ele? Tudo o que sabemos com certeza é que, quando descobriu, Assange não tentou fugir, mas se entregou voluntariamente. Ele adiou sua partida da Suécia, que estava originalmente planejada para 25 de agosto, por um mês inteiro e se colocou à disposição para interrogatório pela polícia e pelo Ministério Público.”

Não existem leis vagas que permitem interpretações subjetivas e decisões contraditórias acerca do estupro na Suécia. Mas no caso de Julian Assange, as autoridades encontraram atalhos legais para mandar prendê-lo sem justa causa com base num procedimento irregular e altamente suspeito.

O mesmo ocorreria no caso de Frédéric Pierucci, cidadão francês e executivo da Alston que foi encarcerado nos EUA por crimes supostamente cometidos fora do território norte-americano. Ele cumpriu ordens do CEO da Alston, mas o chefe dele não foi processado como mandante do crime (esse CEO na verdade seria premiado com um bônus milionário quando a divisão de usinas nucleares da Alston foi adquirida pela General Eletric).

Pierucci foi acusado perante Tribunal FCPA, diante do qual as opções do réu são apenas duas: se defender e ser condenado a penas duríssimas de prisão ou confessar o crime que não cometeu para obter uma pena de prisão menor. Os famigerados Tribunais FCPA dos EUA não são muito diferentes dos Tribunal de Aiatolás iranianos.

“Para evitar perder um caso, os procuradores estadunidenses também estão dispostos a fazer qualquer arranjo. Assim, eles incitam os acusados a cooperar, delatando seus cúmplices. Mesmo na ausência de qualquer prova material. Esse sistema penal é simplesmente delirante e completamente perverso. E leva a comportamentos extremos. Cada um pensa em primeiro salvar a própria pele, como aquele fraudador de cartão bancário que delatou a própria esposa, Ela foi condenada a oito anos de prisão, ao passo que ele terminou com uma sentença de apenas dois anos. Quando esses casos ficam conhecidos, esses detentos são habitualmente postos em isolamento, por medo de represálias de outros presos que abominam os X9.

Os advogados estadunidenses, por seu turno, acomodam-se a esse sistema. Na sua maior parte, eles inciam suas carreiras no Ministério Público, como procuradores-adjuntos ou assistentes, antes de ingressar em um grande gabinete. A grande maioria deles nunca irá atuar em um julgamento criminal. Eles não são realmente defensores como entendemos na França, são acima de tudo negociadores. Sua principal tarefa é convencer o cliente a concordar em se declarar culpado. A seguir, negociam a melhor forma possível de sentença com a acusação. Em suas discussões com os procuradores esses ‘advogados’ baseiam-se, portanto, em grades de pontos, as famosas sentencing guidelines. Um sistema ubuesco com o qual terei que aprender a lidar.” (Arapuca Estadunidense – Uma Lava Jato Mundial, Frédéric Pierucci, Kotter Editorial, Curitiba, 2021, p. 103/104)

Superlotação de presídios não é uma novidade no Brasil. Nos EUA, a superlotação dos presídios é um negócio lucrativo. Nos últimos tempos ele se tornou muito mais lucrativo, pois o ICE encarcerou centenas de milhares de pessoas cujo único crime é ser estrangeiro ou suspeito de ajudar estrangeiros. Numa dessas instalações, as pessoas doentes não têm assistência médica adequada.

Assim como os iranianos utilizam a solitária como método de tortura, os norte-americanos estão utilizando surtos de doenças infecciosas para torturar estrangeiros presos pelo ICE. Mas isso não significa que não exista confinamento solitário na Inglaterra e nos EUA, ao contrário. Julian Assange ficou vários anos isolado numa cela minúscula em Belmarsh, o infame presídio de segurança máxima inglês. Quando saiu de lá, o jornalista australiano estava alquebrado física e psicologicamente. O isolamento de prisioneiros é uma prática infame muito utilizada nos EUA, tendo se tornado objeto de discussões intensas após Epstein cometer suicídio numa solitária supostamente à prova de suicídio.

A tortura nas prisões israelenses é um fato lastimável e inquestionável. Palestinos em Gaza foram abatidos aos milhares por tropas de Israel de forma indiscriminada sob a alegação de que Israel tinha o direito de se defender. Ao que parece os israelenses acreditam que tem o privilégio de cometer genocídio e que isso não configura crime passível de ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional.

Em 2017 o Irã executou 247 pessoas condenadas à morte. Quantas pessoas foram mortas por policiais nas ruas dos EUA e do Brasil naquele mesmo ano? A resposta é exata: 1.147 e 5.155, respectivamente. É claro que o Irã está errado em condenar a morte centenas de pessoas. Mas EUA e Brasil não tem condição nenhuma de dizer que o sistema de justiça iraniano é bárbaro. Na pior das hipóteses ele é tão bárbaro quanto os dos EUA e do Brasil, países em que milhares de pessoas são executadas extrajudicialmente nas ruas por policiais. Quantos desses assassinatos cometidos por policiais foram justificados e quantos foram homicídios a sangue frio sem qualquer motivo plausível?

Rotular adversários políticos como terroristas é uma prática asquerosa que existe no Irã. Entretanto, nesse caso os iranianos não estão sozinhos. Em razão de fazer o que os jornalistas supostamente devem fazer (divulgar informações relevantes sobre crimes e abusos que autoridades públicas pretendem manter em segredo) Julian Assange foi acusado de terrorismo nos EUA. A criminalização da política vinha sendo utilizada sistematicamente pela Inglaterra. Fazer demonstrações públicas se opondo ao genocídio de palestinos em Gaza é tratado pela Polícia Metropolitana como se fosse conluio contra a segurança nacional. Milhares de pessoas foram presas pelo simples fato de segurarem cartazes. Algumas foram sentenciadas a penas de prisão duríssimas com base na aplicação da Lei Antiterrorismo de acordo com um decreto governamental que foi finalmente julgado inconstitucional.

Perseguir advogados é algo realmente asqueroso, um indício claro se regime tirânico. Todavia, isso não é uma coisa que ocorre apenas no Irã. Na Inglaterra isso já se tornou uma realidade se levarmos em conta do advogado Ousman Noor. Nos EUA a situação é ainda pior, pois aqueles que defendem estrangeiros tem sido sistematicamente molestados pelo ICE. A situação ficou tão insustentável, que vários Procuradores Gerais Estaduais estão tomando providências contra a agência governamental que está se tornando mais e mais parecida com a Gestapo. Com razão ou não, a OAB também tem criticado algumas medidas ilegais tomadas pelo STF contra advogados.

Processos duvidosos, leis ambíguas ou aplicadas de maneira inadequada, sentenças de morte, execuções extrajudiciais policiais cometidas nas ruas, criminalização da política, uso abusivo da prisão como instrumento de tortura, etc… Algumas dessas coisas ocorrem no Irã. Mas elas também existem em outros países. Os sistemas de justiça da Suécia, Inglaterra, EUA, Israel e Brasil não são exatamente inocentes. Eles não servem de exemplo para os iranianos. Antes de criticá-los nós devemos no mínimo criticar nossos próprios países.

Quem ficaria mais ofendido se alguém dissesse que, em relação a alguns aspectos ou em alguns casos, o sistema de justiça do Irã não é muito diferente dos sistemas de justiça da Suécia, Inglaterra, EUA, Israel e Brasil? Os iranianos ou os suecos, ingleses, norte-americanos e brasileiros?

 

Fonte: Jornal GGN

 

Nenhum comentário: