Fábio
de Oliveira Ribeiro: A justiça dos inocentes… que não são tão inocentes assim
A
intensificação da guerra no Irã, me obrigou a tentar aprender algo sobre o
sistema de justiça daquele país. Eis aqui um sumário muito breve do que pude
descobrir com os livros que tenho a disposição:
“Além
dos problemas causados pela fusão do sistema legal com crenças religiosas,
muitas leis foram escritas em termos vagos que permitem interpretações
subjetivas e decisões contraditórias. As prisões feitas com base em acusações
arbitrárias ou ambíguas são frequentes, o que leva a julgamentos tendenciosos e
injustos. Os julgamentos podem prosseguir sem evidências e sem estar em
conformidade com padrões fundamentais do devido processo legal.” (Por dentro do
Irã, Medea Benjamim, Autonomia Literária, São Paulo, 2025, p. 93)
“A
superlotação nas prisões também é m problema, assim como em outros
estabelecimentos prisionais ao redor do mundo. Os prisioneiros podem ser
forçados a dormir no chão, nos corredores ou nos pátios das prisões. Em 2016,
um membro da Assembleia Nacional relatou que havia 400 mil prisioneiros em
prisões construídas para 140 mil.
O
confinamento solitário é um método usado nas prisões do Irã para forçar
confissões ou para destruir física e psicologicamente os prisioneiros.” (Por
dentro do Irã, Medea Benjamim, Autonomia Literária, São Paulo, 2025, p. 94/95)
“Não há
estatística precisa sobre execuções no Irã porque o governo não publica os
números, mas vários grupos de direitos humanos tentam levantar essas
informações. Nos primeiros seis meses de 2017, a ONU disse que 247 pessoas
foram mortas, incluindo mulheres.” (Por dentro do Irã, Medea Benjamim,
Autonomia Literária, São Paulo, 2025, p. 96)
“O
governo do Irã é célebre por rotular grupos de oposição, ativistas políticos e
promotores dos direitos humanos como terroristas. No relatório da Anistia
Internacional sobre o país de 2016, o grupo observou que as autoridades
intensificaram a repressão aos defensores dos direitos humanos, sujeitando
manifestantes a espancamentos, detenções arbitrárias, sentenciando-os a longas
penas de prisão por acusações como ‘reunião e conluio contra a segurança
nacional’. O governo também tomou medidas contra advogados e famílias de
ativistas e dissidentes para exercer pressão sobre eles.” (Por dentro do Irã,
Medea Benjamim, Autonomia Literária, São Paulo, 2025, p. 100/101)
Essas
são informações relevantes que podem ser mobilizadas para justificar a agressão
militar injusta sem aviso prévio ou motivo plausível que foi cometida contra o
Irã pelos EUA e Israel. Todavia, se olharmos de perto o próprio Ocidente
devemos reconhecer que o sistema de justiça iraniano não é muito diferente do
sueco, norte-americano, inglês, israelense e mesmo brasileiro.
“Let this sink in for a moment. A public prosecutor
issues an arrest warant on probable cause of rape against a politacally
controversial figure, solely on the basis of a phone call from a police
inspector who has spoken to two women, neither of whom intend to report a
crime, but whose real request was not even taken note of? Without any recorded
interview wiith the women, with no other evidence, and no attempt to obtain a
statement from the suspect? A suspect who poses no danger whatosoever, who is
not violent and who does not threaten anyone? Why só much haste? Because
Assange is not a Swedish citizen, because he is a flght risck and because he
must be prevented fron interfering with investigation, tne Prosecution
Authority explains in a press release on the following Monday, 23, August. But
then, if this is was the case, why was Assange not arrested? Why was he left to
find out from the press about the allegations agaisnt him? All we know for sure
is that when he did find out, Assange did not try to escape, but voluntarily
postponed his departure from Sweden, which has originally been planned for 25
August, by a full month and made himself available for questioning by the
police and the Prosecution Authority.”
(The Trial os Julian Assange, Nils Melzer, Verso, London – New Yoirk, 2022, p.
121/122)
TRADUÇÃO:
“Pensem nisso por um momento. Um promotor público emite um mandado de prisão
por suspeita de estupro contra uma figura politicamente controversa, baseado
unicamente em um telefonema de um inspetor de polícia que conversou com duas
mulheres, nenhuma das quais pretendia denunciar o crime, mas cujo pedido real
sequer foi registrado? Sem qualquer entrevista gravada com as mulheres, sem
outras provas e sem nenhuma tentativa de obter um depoimento do suspeito? Um
suspeito que não representa perigo algum, que não é violento e que não ameaça
ninguém? Por que tanta pressa? Porque Assange não é cidadão sueco, porque
representa um risco de fuga e porque é preciso impedi-lo de interferir na
investigação, explica a Procuradoria em um comunicado à imprensa na segunda-feira
seguinte, 23 de agosto. Mas então, se esse fosse o caso, por que Assange não
foi preso? Por que ele descobriu pela imprensa as acusações contra ele? Tudo o
que sabemos com certeza é que, quando descobriu, Assange não tentou fugir, mas
se entregou voluntariamente. Ele adiou sua partida da Suécia, que estava
originalmente planejada para 25 de agosto, por um mês inteiro e se colocou à
disposição para interrogatório pela polícia e pelo Ministério Público.”
Não
existem leis vagas que permitem interpretações subjetivas e decisões
contraditórias acerca do estupro na Suécia. Mas no caso de Julian Assange, as
autoridades encontraram atalhos legais para mandar prendê-lo sem justa causa
com base num procedimento irregular e altamente suspeito.
O mesmo
ocorreria no caso de Frédéric Pierucci, cidadão francês e executivo da Alston
que foi encarcerado nos EUA por crimes supostamente cometidos fora do
território norte-americano. Ele cumpriu ordens do CEO da Alston, mas o chefe
dele não foi processado como mandante do crime (esse CEO na verdade seria
premiado com um bônus milionário quando a divisão de usinas nucleares da Alston
foi adquirida pela General Eletric).
Pierucci
foi acusado perante Tribunal FCPA, diante do qual as opções do réu são apenas
duas: se defender e ser condenado a penas duríssimas de prisão ou confessar o
crime que não cometeu para obter uma pena de prisão menor. Os famigerados
Tribunais FCPA dos EUA não são muito diferentes dos Tribunal de Aiatolás
iranianos.
“Para
evitar perder um caso, os procuradores estadunidenses também estão dispostos a
fazer qualquer arranjo. Assim, eles incitam os acusados a cooperar, delatando
seus cúmplices. Mesmo na ausência de qualquer prova material. Esse sistema
penal é simplesmente delirante e completamente perverso. E leva a
comportamentos extremos. Cada um pensa em primeiro salvar a própria pele, como
aquele fraudador de cartão bancário que delatou a própria esposa, Ela foi
condenada a oito anos de prisão, ao passo que ele terminou com uma sentença de
apenas dois anos. Quando esses casos ficam conhecidos, esses detentos são
habitualmente postos em isolamento, por medo de represálias de outros presos
que abominam os X9.
Os
advogados estadunidenses, por seu turno, acomodam-se a esse sistema. Na sua
maior parte, eles inciam suas carreiras no Ministério Público, como
procuradores-adjuntos ou assistentes, antes de ingressar em um grande gabinete.
A grande maioria deles nunca irá atuar em um julgamento criminal. Eles não são
realmente defensores como entendemos na França, são acima de tudo negociadores.
Sua principal tarefa é convencer o cliente a concordar em se declarar culpado.
A seguir, negociam a melhor forma possível de sentença com a acusação. Em suas
discussões com os procuradores esses ‘advogados’ baseiam-se, portanto, em
grades de pontos, as famosas sentencing guidelines. Um sistema ubuesco com o
qual terei que aprender a lidar.” (Arapuca Estadunidense – Uma Lava Jato
Mundial, Frédéric Pierucci, Kotter Editorial, Curitiba, 2021, p. 103/104)
Superlotação
de presídios não é uma novidade no Brasil. Nos EUA, a superlotação dos
presídios é um negócio lucrativo. Nos últimos tempos ele se tornou muito mais
lucrativo, pois o ICE encarcerou centenas de milhares de pessoas cujo único
crime é ser estrangeiro ou suspeito de ajudar estrangeiros. Numa dessas
instalações, as pessoas doentes não têm assistência médica adequada.
Assim
como os iranianos utilizam a solitária como método de tortura, os
norte-americanos estão utilizando surtos de doenças infecciosas para torturar
estrangeiros presos pelo ICE. Mas isso não significa que não exista
confinamento solitário na Inglaterra e nos EUA, ao contrário. Julian Assange
ficou vários anos isolado numa cela minúscula em Belmarsh, o infame presídio de
segurança máxima inglês. Quando saiu de lá, o jornalista australiano estava
alquebrado física e psicologicamente. O isolamento de prisioneiros é uma
prática infame muito utilizada nos EUA, tendo se tornado objeto de discussões
intensas após Epstein cometer suicídio numa solitária supostamente à prova de
suicídio.
A
tortura nas prisões israelenses é um fato lastimável e inquestionável.
Palestinos em Gaza foram abatidos aos milhares por tropas de Israel de forma
indiscriminada sob a alegação de que Israel tinha o direito de se defender. Ao
que parece os israelenses acreditam que tem o privilégio de cometer genocídio e
que isso não configura crime passível de ser julgado pelo Tribunal Penal
Internacional.
Em 2017
o Irã executou 247 pessoas condenadas à morte. Quantas pessoas foram mortas por
policiais nas ruas dos EUA e do Brasil naquele mesmo ano? A resposta é exata:
1.147 e 5.155, respectivamente. É claro que o Irã está errado em condenar a
morte centenas de pessoas. Mas EUA e Brasil não tem condição nenhuma de dizer
que o sistema de justiça iraniano é bárbaro. Na pior das hipóteses ele é tão
bárbaro quanto os dos EUA e do Brasil, países em que milhares de pessoas são
executadas extrajudicialmente nas ruas por policiais. Quantos desses
assassinatos cometidos por policiais foram justificados e quantos foram
homicídios a sangue frio sem qualquer motivo plausível?
Rotular
adversários políticos como terroristas é uma prática asquerosa que existe no
Irã. Entretanto, nesse caso os iranianos não estão sozinhos. Em razão de fazer
o que os jornalistas supostamente devem fazer (divulgar informações relevantes
sobre crimes e abusos que autoridades públicas pretendem manter em segredo)
Julian Assange foi acusado de terrorismo nos EUA. A criminalização da política
vinha sendo utilizada sistematicamente pela Inglaterra. Fazer demonstrações
públicas se opondo ao genocídio de palestinos em Gaza é tratado pela Polícia
Metropolitana como se fosse conluio contra a segurança nacional. Milhares de
pessoas foram presas pelo simples fato de segurarem cartazes. Algumas foram
sentenciadas a penas de prisão duríssimas com base na aplicação da Lei
Antiterrorismo de acordo com um decreto governamental que foi finalmente
julgado inconstitucional.
Perseguir
advogados é algo realmente asqueroso, um indício claro se regime tirânico.
Todavia, isso não é uma coisa que ocorre apenas no Irã. Na Inglaterra isso já
se tornou uma realidade se levarmos em conta do advogado Ousman Noor. Nos EUA a
situação é ainda pior, pois aqueles que defendem estrangeiros tem sido
sistematicamente molestados pelo ICE. A situação ficou tão insustentável, que
vários Procuradores Gerais Estaduais estão tomando providências contra a
agência governamental que está se tornando mais e mais parecida com a Gestapo.
Com razão ou não, a OAB também tem criticado algumas medidas ilegais tomadas
pelo STF contra advogados.
Processos
duvidosos, leis ambíguas ou aplicadas de maneira inadequada, sentenças de
morte, execuções extrajudiciais policiais cometidas nas ruas, criminalização da
política, uso abusivo da prisão como instrumento de tortura, etc… Algumas
dessas coisas ocorrem no Irã. Mas elas também existem em outros países. Os
sistemas de justiça da Suécia, Inglaterra, EUA, Israel e Brasil não são
exatamente inocentes. Eles não servem de exemplo para os iranianos. Antes de
criticá-los nós devemos no mínimo criticar nossos próprios países.
Quem
ficaria mais ofendido se alguém dissesse que, em relação a alguns aspectos ou
em alguns casos, o sistema de justiça do Irã não é muito diferente dos sistemas
de justiça da Suécia, Inglaterra, EUA, Israel e Brasil? Os iranianos ou os
suecos, ingleses, norte-americanos e brasileiros?
Fonte:
Jornal GGN

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