Luz:
velhas concessões e novos reajustes
No
início da privatização das distribuidoras de energia elétrica, quando nem mesmo
as agencias estaduais reguladoras existiam, pouco se conhecia das cláusulas nos
chamados “contratos de privatização”. Ganharam projeção durante as
privatizações da década de 1990, especialmente promovidas pelo governo Fernando
Henrique Cardoso (PSDB), com base no Programa Nacional de Desestatização
(PND). É nos contratos que se define o
preço de venda, os investimentos obrigatórios, as tarifas que podem ser
cobradas dos usuários, índices de qualidade dos serviços oferecidos.
Realizado
entre o poder concedente (governo federal) e a empresa privada, os contratos em
geral, tem duração de 30 anos de duração. Cabe ao poder público através da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), autarquia vinculada ao Ministério
de Minas e Energia, atuar como órgão regulador técnico, fiscalizando,
estabelecendo tarifas e mediando conflitos na geração, transmissão,
distribuição e comercialização de energia elétrica no Brasil.
Em
contrapartida a empresa distribuidora tem a obrigação de oferecer uma
“mercadoria”, a eletricidade, com definidas características de tensão,
frequência, prestar um serviço de boa qualidade, com fornecimento continuo em
sua área de concessão, monitorada a partir de indicadores de desempenho
estabelecidos pela Aneel. E a modicidade tarifária consta nos contratos como
uma busca permanente da empresa, além da responsabilidade de alocar anualmente
recursos financeiros para investimentos e inovações.
Nestes
anos depois da privatização, foi estabelecido um modelo mercantilista, que
privilegia a rentabilidade. O lucro obtido pelas empresas, por sua vez, não
repercutiu na melhoria da qualidade dos serviços prestados. Ao contrário, em
várias partes do país foi verificado a queda vertiginoso na qualidade dos
serviços, e exorbitantes reajustes tarifários, que cresceu bem mais que a
inflação castigando a população mais pobre, a classe média, afetando toda
economia.
Nos
contratos os reajustes/revisões das tarifas estão estabelecidos, justificados
pelo regulador como para equilibrar os custos das distribuidoras de energia,
manter o equilíbrio econômico-financeiro e os encargos setoriais. O Reajuste
Tarifário Anual (RTA) – ocorre anualmente para corrigir a tarifa pela inflação
e repassar custos não gerenciáveis pela distribuidora, como a compra de energia
e encargos setoriais. A Revisão Tarifária Periódica (RTP): realizada a cada 4
ou 5 anos. A Aneel reavalia custos operacionais, investimentos feitos pela
empresa e define a eficiência da distribuidora, podendo resultar em aumento,
redução ou manutenção da tarifa. A Revisão Tarifária Extraordinária (RTE): pode
ocorrer a qualquer tempo, fora do ciclo periódico, para garantir o equilíbrio
econômico-financeiro da concessionária diante de “eventos imprevistos e
drásticos”. As Bandeiras Tarifárias: mecanismo arrecadatório que sinaliza o
custo da energia gerada. Quando há pouca chuva e uso de termelétricas fosseis,
a bandeira muda (Amarela, Vermelha 1 ou Vermelha 2), adicionando um custo extra
na tarifa (reajuste sazonal). Os Encargos Setoriais (exemplo: CDE – Conta de
Desenvolvimento Energético): repassados ao consumidor para financiar subsídios,
como a Tarifa Social Baixa Renda e o Programa Luz para Todos.
É
relevante apontar que o índice escolhido para remunerar as empresas diante da
inflação, acabou provocando consequências negativas diretas e indiretas para os
cidadãos, e para o país. Nos contratos de privatização, em sua maioria, foi
adotado o Indice Geral de Preço do Mercado (IGP-M) desconsiderando o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que mede a inflação oficial, e é
utilizado para corrigir salários.
Estes
dois medidores de inflação possuem diferenças estruturais focadas no
público-alvo e na composição da cesta de consumo, o que gera grandes diferenças
acumuladas a longo prazo. Considerando o acumulado no período de 2000 a 2025, o
IGP-M, chegou a ser 3 a 4 vezes maior que o IPCA. Resultando em um aumento
expressivo continuo na conta de luz, com o reajuste superando consistentemente
o índice inflacionário oficial.
Criada
em 2015, outro componente da “cesta tarifária” são as bandeiras tarifárias,
consideradas pela Aneel um mecanismo que informa mensalmente aos consumidores,
o custo real da geração de energia elétrica, em função da fonte utilizada:
hidráulicas ou termelétricas a combustíveis fósseis, as mais caras e poluentes.
As termelétricas fósseis são acionadas quando os reservatórios das
hidrelétricas estão baixos. As variações no custo de geração acabam impactando
o valor pago na conta. A aplicação das bandeiras tarifárias é avaliada (ou
deveria ser) com base no nível dos reservatórios e das previsões de chuvas,
divulgado mensalmente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Não deixa de ser um mecanismo arrecadatório,
que antecipa cobranças de custos de geração, acarretando receita mais rápida
para as empresas do setor elétrico (distribuidoras e geradoras).
Situação
ocorrida durante 2025 mostrou claramente o uso das bandeiras para uma
arrecadação extra para as distribuidoras, alimentando assim o ecossistema
“capitalismo sem risco”. Por decisões erradas, equivocadas, injustificadas, o
setor privado foi favorecido. Neste ano, a bandeira tarifária vermelha foi
acionada por 7 meses, indicando o uso de fontes de energia de origem fóssil
(carvão mineral, derivados de petróleo e gás natural), mais cara. Todavia,
diante de uma hidrologia mediana e níveis de reservatórios variando
aproximadamente entre 40% a 70%, não se justificou a decisão de acionar as
bandeiras, e assim elevar custos, pressionar as tarifas, gerar inflação,
impactando toda economia. Além de aumentar as emissões de gases de efeito
estufa, afetando o clima.
Com o
vencimento dos contratos se aproximando do término, o governo federal por meio
do Decreto nº 12.068/2024, estabeleceu a possível renovação antecipada. Assim
novas diretrizes foram estabelecidas para a renovação das concessões, com metas
de desempenho mais favoráveis ao consumidor, segundo o MME. Ao menos 20
distribuidoras de energia, com contratos vencendo no período 2025-2031, poderão
ter seus contratos prorrogados por mais 30 anos.
Conforme
declarações oficiais as novas regras adotadas nos contratos foram modernizadas
(?) “a fim de garantir um serviço mais alinhado às necessidades da população e
do Brasil”. Estas regras atingiram investimentos, digitalização e melhoria de
serviços, prometendo maior rigor após falhas, com o índice Aneel de Satisfação
do Consumidor (IASC) tornando indicador oficial que deverá influenciar nas
decisões de aumento das tarifas. Entretanto, ao longo dos 25 anos de contratos,
a confiabilidade dos indicadores de qualidade, deixou um rastro de suspeição,
gerando desconfiança sobre a integridade e imparcialidade dos índices.
A
promessa é que nos novos contratos, caso as empresas não cumpram as regras,
estarão sujeitas a penalidades mais severas. Lembrando que as concessões são
federais e devem ser fiscalizadas pelo MME, pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) e suas parceiras nos estados, as agências reguladoras
estaduais.
Todavia,
com a renovação dos contratos mesmo com mudanças pontuais das condições
regulatórios e contratuais, o custo da energia tenderá a permanecer elevado ou
aumentar ainda mais. Segundo estudos mais recentes as contas de luz dos
consumidores brasileiros devem registrar em 2026, um reajuste médio duas vezes
superior à inflação projetada para o período. A previsão de aumento médio das
tarifas de energia elétrica é de 7,64%, enquanto a inflação projetada pelo
mercado financeiro de 3,99% (Boletim Focus). Para algumas distribuidoras as
previsões é que o reajuste ultrapasse o triplo da inflação, sendo as maiores
elevações previstas para: Neoenergia Pernambuco (13,12%), CPFL Paulista
(12,50%) e Enel Ceará (10,66%).
Com os
novos contratos de renovação utilizando o IPCA nos reajustes, pouco contribuirá
para a situação de altas tarifas. Contraditoriamente ao discurso da modicidade
tarifária, o governo federal, o Congresso Nacional tem adotado políticas para
favorecer fontes de geração mais caras, sujas e perigosas, como as
termelétricas a combustíveis fósseis (carvão mineral, gás natural), e a geração
nuclear, cujo custo da energia pode chegar de 4 a 6 vezes superior à geração
com fontes renováveis (Sol e ventos). Tais escolhas contribuem para o aumento
das contas de luz.
O
aumento constante da energia elétrica impacta não apenas o consumidor final
residencial, mas também o setor produtivo, suas cadeias produtivas aumentando
assim o custo dos produtos e serviços (efeito cascata), significando uma grande
influência no processo inflacionário. Pode-se afirmar que desde a privatização,
as tarifas de energia tiveram um papel importante na inflação do país, além de
provocar uma grande transferência de renda para as grandes corporações.
Ao
repensar o processo de privatização e seus resultados, e colocar o interesse
público em primeiro lugar, chega-se à conclusão que é urgente a estatização do
setor elétrico, iniciando pela distribuição. Nada custaria aos cofres do
tesouro nacional, pois os contratos estariam finalizados, e não haveria nem
prorrogação, nem nova licitação.
Fonte:
Por Heitor Scalambrini Costa, em Outras Palavras

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