terça-feira, 17 de março de 2026

STJ decide que planos de saúde não podem limitar terapia para pacientes com autismo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, na quarta-feira (11), que os planos de saúde não podem limitar tratamentos prescritos a pessoas com transtorno do espectro autista. A tese foi fixada pela Segunda Seção do tribunal englobando sessões multidisciplinares de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.

A tese foi aprovada por unanimidade, enquanto a ementa — o resumo oficial da decisão — foi aprovada por maioria, em votação de 5 a 3.

Prevaleceu o voto do relator Antônio Carlos Ferreira, que interpretou que contratos que prevejam limitação do números de terapias são ilegais.

Nessa interpretação, magistrados que acompanharam o relator argumentaram que incluir elementos adicionais poderia ser usado contra os próprios usuários de planos. “É abusivo o número de sessões limitadas de terapia”, afirmou a ministra Daniela Teixeira, que votou pela ementa sem acréscimos.

A controvérsia dizia respeito à “possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento”.

O tema gerou polêmica após associações que representam pessoas com TEA (transtorno do espectro autista) apresentarem à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo um documento no qual questionam o excesso de horas em terapia para pessoas com autismo.

Entre as terapias está a ABA (do inglês, “applied behavior analysis”), que se baseia em análise de comportamento e de intervenções para estimular linguagem, independência diária e diminuir comportamentos de risco, como agressões.

Uma das críticas à ABA é que a terapia visa modificar comportamentos considerados inadequados ou “desviantes”, e que a eliminação de tais comportamentos pode aumentar o sofrimento dos pacientes. As intervenções baseadas na ABA, no entanto, são apontadas como tendo efeito significativo para ganhos de desenvolvimento e aprendizado.

Antes da decisão do STJ, havia casos de planos de saúde que interrompiam terapias que já vinham sendo oferecidas a crianças com TEA (Transtorno do Espectro Autista) por não constar na lista da agência reguladora. Neste caso, foi discutido um recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou sessões para um paciente a 18 sessões anuais com base no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) e no contrato.

A briga envolve os beneficiários de planos e as operadoras de saúde.

As representantes de operadoras alegaram que há hoje um complexo indutrial do autismo, em que em muitas vezes, as terapias superam as horas semanais que as crianças deveriam dedicar aos tratamentos.

“Estamos aqui discutindo apenas a limitação do uso de sessões”, afirmou o relator no início da sessão.

•        Nova diretriz nacional sobre autismo alerta contra terapias sem comprovação científica

A SBNI (Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil) atualizou as diretrizes para diagnóstico, investigação e tratamento do transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil. O documento reúne as principais evidências científicas sobre o tema e orienta médicos a priorizar o diagnóstico clínico precoce, feito por observação e entrevista com os pais, além de recomendar intervenções baseadas em evidências.

A diretriz alerta para o uso indevido de terapias sem respaldo científico, como dietas sem glúten e caseína, ozonioterapia, uso indiscriminado de suplementos, canabidiol e células-tronco. Essas abordagens, segundo a SBNI, não têm eficácia comprovada e podem representar riscos físicos e financeiros às famílias.

O texto reforça que o diagnóstico do TEA deve ser essencialmente clínico e realizado por profissionais experientes em neurodesenvolvimento, com base nos critérios do DSM-5 — manual internacional utilizado para classificar e diagnosticar transtornos mentais, como autismo, TDAH, depressão e ansiedade.

Os especialistas recomendam atenção especial a sinais precoces, como ausência de contato visual, pouca vocalização e dificuldade de reciprocidade social, que podem surgir ainda no primeiro ano de vida.

Na parte terapêutica, a entidade reafirma que não há medicação capaz de tratar os sintomas centrais do autismo. As intervenções com melhor evidência de eficácia continuam sendo as baseadas na análise do comportamento aplicada (ABA), que devem ser individualizadas e supervisionadas por equipe multiprofissional.

O tratamento medicamentoso, segundo a diretriz, deve se restringir a comorbidades associadas, como irritabilidade, TDAH, distúrbios do sono e ansiedade. Nesses casos, medicamentos como risperidona e aripiprazol podem ser utilizados sob acompanhamento médico. A melatonina foi apontada como uma opção segura e eficaz para problemas de sono.

<><> Orientações sobre o tema do autismo

O documento também traz orientações éticas e legais sobre relatórios médicos, carga horária terapêutica e cobertura pelos planos de saúde. A SBNI orienta que o médico não fixe uma carga horária rígida de terapias, mas proponha um plano inicial a ser ajustado conforme a evolução do paciente pela equipe multiprofissional.

A entidade reforça ainda que o fornecimento de acompanhante especializado é responsabilidade da escola, cabendo ao sistema de ensino, e não aos planos de saúde, garantir esse apoio durante o período escolar.

O professor Erasmo Casella, neurologista infantil e chefe da Unidade de Neuropediatria do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo), explica que o principal objetivo do documento é trazer clareza sobre o que realmente tem respaldo científico no tratamento do autismo.

“O autismo virou um tema muito popular e, com isso, surgiram muitas terapias sem base em evidência. Algumas até com boas intenções, mas outras com foco comercial. Queremos ajudar famílias e profissionais a distinguir o que é realmente eficaz”, afirma o médico, que também é um dos autores da diretriz e membro do departamento científico de transtornos do neurodesenvolvimento da SBNI.

O especialista reforça que o documento é aberto a revisões futuras, conforme novas evidências surjam. “Se amanhã houver estudos sólidos comprovando a eficácia de uma nova terapia, ela poderá ser incluída. Mas, por enquanto, o que tem base científica são as intervenções comportamentais estruturadas e o manejo das comorbidades.”

Guilherme de Almeida, presidente da Autistas Brasil e pesquisador da Unicamp (Universidade de Campinas) na área de educação inclusiva, alega que o documento da SBNI permanece “epistemicamente datado”, refletindo práticas da década de 1980 que ainda veem o autismo como desvio a ser corrigido, sem incorporar a perspectiva da neurodiversidade e os direitos das pessoas com deficiência.

“As novas recomendações não trazem novidade para o Sistema Único de Saúde. Reforçam velhas abordagens sob a aparência de atualização, reproduzindo o mesmo olhar clínico e comportamental que há décadas tenta enquadrar o autismo em modelos de normalidade”, critica.

Segundo Casella, a diretriz foi atualizada para incorporar os avanços recentes na área e para padronizar condutas entre médicos e terapeutas.

 

Fonte: ICL Notícias

 

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