STJ
decide que planos de saúde não podem limitar terapia para pacientes com autismo
O STJ
(Superior Tribunal de Justiça) decidiu, na quarta-feira (11), que os planos de
saúde não podem limitar tratamentos prescritos a pessoas com transtorno do
espectro autista. A tese foi fixada pela Segunda Seção do tribunal englobando
sessões multidisciplinares de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e
terapia ocupacional.
A tese
foi aprovada por unanimidade, enquanto a ementa — o resumo oficial da decisão —
foi aprovada por maioria, em votação de 5 a 3.
Prevaleceu
o voto do relator Antônio Carlos Ferreira, que interpretou que contratos que
prevejam limitação do números de terapias são ilegais.
Nessa
interpretação, magistrados que acompanharam o relator argumentaram que incluir
elementos adicionais poderia ser usado contra os próprios usuários de planos.
“É abusivo o número de sessões limitadas de terapia”, afirmou a ministra
Daniela Teixeira, que votou pela ementa sem acréscimos.
A
controvérsia dizia respeito à “possibilidade ou não de o plano de saúde limitar
ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com
transtorno global do desenvolvimento”.
O tema
gerou polêmica após associações que representam pessoas com TEA (transtorno do
espectro autista) apresentarem à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania,
Macaé Evaristo um documento no qual questionam o excesso de horas em terapia
para pessoas com autismo.
Entre
as terapias está a ABA (do inglês, “applied behavior analysis”), que se baseia
em análise de comportamento e de intervenções para estimular linguagem,
independência diária e diminuir comportamentos de risco, como agressões.
Uma das
críticas à ABA é que a terapia visa modificar comportamentos considerados
inadequados ou “desviantes”, e que a eliminação de tais comportamentos pode
aumentar o sofrimento dos pacientes. As intervenções baseadas na ABA, no
entanto, são apontadas como tendo efeito significativo para ganhos de
desenvolvimento e aprendizado.
Antes
da decisão do STJ, havia casos de planos de saúde que interrompiam terapias que
já vinham sendo oferecidas a crianças com TEA (Transtorno do Espectro Autista)
por não constar na lista da agência reguladora. Neste caso, foi discutido um
recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que
limitou sessões para um paciente a 18 sessões anuais com base no rol da ANS
(Agência Nacional de Saúde) e no contrato.
A briga
envolve os beneficiários de planos e as operadoras de saúde.
As
representantes de operadoras alegaram que há hoje um complexo indutrial do
autismo, em que em muitas vezes, as terapias superam as horas semanais que as
crianças deveriam dedicar aos tratamentos.
“Estamos
aqui discutindo apenas a limitação do uso de sessões”, afirmou o relator no
início da sessão.
• Nova diretriz nacional sobre autismo
alerta contra terapias sem comprovação científica
A SBNI
(Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil) atualizou as diretrizes para
diagnóstico, investigação e tratamento do transtorno do espectro autista (TEA)
no Brasil. O documento reúne as principais evidências científicas sobre o tema
e orienta médicos a priorizar o diagnóstico clínico precoce, feito por
observação e entrevista com os pais, além de recomendar intervenções baseadas
em evidências.
A
diretriz alerta para o uso indevido de terapias sem respaldo científico, como
dietas sem glúten e caseína, ozonioterapia, uso indiscriminado de suplementos,
canabidiol e células-tronco. Essas abordagens, segundo a SBNI, não têm eficácia
comprovada e podem representar riscos físicos e financeiros às famílias.
O texto
reforça que o diagnóstico do TEA deve ser essencialmente clínico e realizado
por profissionais experientes em neurodesenvolvimento, com base nos critérios
do DSM-5 — manual internacional utilizado para classificar e diagnosticar
transtornos mentais, como autismo, TDAH, depressão e ansiedade.
Os
especialistas recomendam atenção especial a sinais precoces, como ausência de
contato visual, pouca vocalização e dificuldade de reciprocidade social, que
podem surgir ainda no primeiro ano de vida.
Na
parte terapêutica, a entidade reafirma que não há medicação capaz de tratar os
sintomas centrais do autismo. As intervenções com melhor evidência de eficácia
continuam sendo as baseadas na análise do comportamento aplicada (ABA), que
devem ser individualizadas e supervisionadas por equipe multiprofissional.
O
tratamento medicamentoso, segundo a diretriz, deve se restringir a comorbidades
associadas, como irritabilidade, TDAH, distúrbios do sono e ansiedade. Nesses
casos, medicamentos como risperidona e aripiprazol podem ser utilizados sob
acompanhamento médico. A melatonina foi apontada como uma opção segura e eficaz
para problemas de sono.
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Orientações sobre o tema do autismo
O
documento também traz orientações éticas e legais sobre relatórios médicos,
carga horária terapêutica e cobertura pelos planos de saúde. A SBNI orienta que
o médico não fixe uma carga horária rígida de terapias, mas proponha um plano
inicial a ser ajustado conforme a evolução do paciente pela equipe
multiprofissional.
A
entidade reforça ainda que o fornecimento de acompanhante especializado é
responsabilidade da escola, cabendo ao sistema de ensino, e não aos planos de
saúde, garantir esse apoio durante o período escolar.
O
professor Erasmo Casella, neurologista infantil e chefe da Unidade de
Neuropediatria do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da USP (Universidade de São Paulo), explica que o principal objetivo
do documento é trazer clareza sobre o que realmente tem respaldo científico no
tratamento do autismo.
“O
autismo virou um tema muito popular e, com isso, surgiram muitas terapias sem
base em evidência. Algumas até com boas intenções, mas outras com foco
comercial. Queremos ajudar famílias e profissionais a distinguir o que é
realmente eficaz”, afirma o médico, que também é um dos autores da diretriz e
membro do departamento científico de transtornos do neurodesenvolvimento da
SBNI.
O
especialista reforça que o documento é aberto a revisões futuras, conforme
novas evidências surjam. “Se amanhã houver estudos sólidos comprovando a
eficácia de uma nova terapia, ela poderá ser incluída. Mas, por enquanto, o que
tem base científica são as intervenções comportamentais estruturadas e o manejo
das comorbidades.”
Guilherme
de Almeida, presidente da Autistas Brasil e pesquisador da Unicamp
(Universidade de Campinas) na área de educação inclusiva, alega que o documento
da SBNI permanece “epistemicamente datado”, refletindo práticas da década de
1980 que ainda veem o autismo como desvio a ser corrigido, sem incorporar a
perspectiva da neurodiversidade e os direitos das pessoas com deficiência.
“As
novas recomendações não trazem novidade para o Sistema Único de Saúde. Reforçam
velhas abordagens sob a aparência de atualização, reproduzindo o mesmo olhar
clínico e comportamental que há décadas tenta enquadrar o autismo em modelos de
normalidade”, critica.
Segundo
Casella, a diretriz foi atualizada para incorporar os avanços recentes na área
e para padronizar condutas entre médicos e terapeutas.
Fonte:
ICL Notícias

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