Imposto
de Renda 2026: prazo começa em 23 de março e se estende até 29 de maio; veja
quem deve declarar
A
Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo de apresentação
da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março
e se estende até 29 de maio.
Serão
pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o Leão. O
prazo e as regras constam no Diário Oficial da União (DOU).
A
entrega da declaração depois do prazo legal terá o valor mínimo de R$ 165,74 e
valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda
devido.
As
mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil,
e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na
declaração de ajuste anual de 2026.
🔎Isso porque a declaração deste ano se
refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado
"ano-base" da declaração. A ampliação da faixa de isenção terá
efeitos na declaração anual de ajuste somente em 2027.
"A
pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução
de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual,
limitado a R$ 16.754,34", informou a Receita Federal.
A
entrega da declaração anual de ajuste do IR 2026 poderá ser feita pela
internet, mediante a utilização do programa de transmissão, ou em mídia
removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
durante o horário de expediente.
Quem
tiver imposto a pagar, poderá dividir o saldo em até oito parcelas mensais e
sucessivas, observado que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 e que o
imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.
Haverá opção pelo débito automático.
No ano
passado, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram as declarações do IR em
2025, 41% da população economicamente ativa (PEA), que somou, segundo o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 110,7 milhões de
pessoas em fevereiro do ano passado.
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Quem é obrigado a declarar
• quem recebeu rendimentos tributáveis,
sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano
passado;
• contribuintes que receberam rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha
sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
• quem obteve, em qualquer mês de 2025,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos
líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• quem teve isenção de imposto sobre o
ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de
outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• quem teve, em 2025, receita bruta em
valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
• quem tinha, até 31 de dezembro de 2025,
a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 800 mil;
• quem passou para a condição de residente
no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de
2025;
• quem optou por declarar os bens,
direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no
exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
• quem possui trust (acordo para que outra
pessoa administre seus bens) no exterior;
• quem atualizou bens imóveis pagando
ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
• quem auferiu rendimentos no exterior de
aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
• deseja atualizar bens no exterior;
• quem optou pela isenção do imposto sobre
a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração
do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005.
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Como fazer a declaração
Segundo
a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio:
1. do Programa Gerador da Declaração (PGD)
relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria
Especial da Receita Federal na internet,
2. do serviço "Meu Imposto de
Renda", observado o disposto no art. 5º, disponível:
• no site da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil na internet;
• em aplicativo da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e
smartphones.
O
acesso ao serviço referido no serviço "Meu Imposto de Renda" será
realizado mediante autenticação por meio da conta "gov.br", com
identidade digital ouro ou prata.
O
aplicativo será disponibilizado nas lojas de aplicativos "Google
Play", para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema
operacional iOS.
Entretanto,
há algumas vedações ao uso do serviço "Meu Imposto de Renda", como,
por exemplo:
1. quem auferiu os seguintes rendimentos
sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:
• ganhos de capital na alienação de bens e
direitos;
• ganhos de capital na alienação de bens,
direitos e aplicações financeiras no exterior;
• ganhos de capital na alienação, baixa ou
liquidação de investimento em entidades controladas no exterior, inclusive por
meio de devolução de capital;
• ganhos de capital na alienação de moeda
estrangeira mantida em espécie cujo valor exceda US$ 5 mil no ano-calendário
2025; ou
• ganhos de capital decorrentes de
depósitos não remunerados em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito
no exterior que:
<><> Contribuinte deve se preparar
Richard
Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, recomendou que os
contribuintes se antecipem e comece a separar os documentos antecipadamente.
Quem
entrega mais cedo, sem erros ou omissões, também recebe a restituição do
Imposto de Renda nos primeiros lotes (após os grupos prioritários).
"Nos
dias que antecedem a abertura do prazo é importante se mobilizar para reunir
documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando. Também é
fundamental cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras,
instituições financeiras e demais comprovantes necessários", informou
Richard Domingos, da Confirp.
De
acordo com a consultoria, a organização antecipada reduz riscos de
inconsistências, facilita a análise de possíveis deduções legais e permite
planejamento tributário mais eficiente.
➡️Parte das informações buscadas pelo Fisco
podem ser importadas da declaração do IR de 2025, ano-calendário 2024, caso o
contribuinte tenha enviado o documento.
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Veja os documentos necessários
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Informes de rendimentos:
• bancos e instituições financeiras,
inclusive corretoras de valores;
• salários;
• pró-labore;
• distribuição de lucros;
• pensão;
• aposentadoria;
• aluguéis de bens móveis e imóveis
recebidos;
• programas fiscais como Nota Fiscal
Paulista e similares;
• juros sobre capital próprio;
• previdência privada.
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Comprovantes e controles de recebimentos:
• doações;
• heranças;
• livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
• resgate de Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço;
• seguro de vida;
• indenizações;
• acordos com redução de dívidas.
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Informes de pagamentos:
• assistência médica;
• assistência odontológica;
• seguro saúde (médico e odontológico);
• reembolsos realizados por seguro saúde
e/ou odontológico;
• despesas com educação (creche,
pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado,
doutorado etc.);
• previdência privada.
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Na ausência dos informes, será necessário reunir todos os comprovantes de
pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos.
• comprovantes de pagamentos e deduções
efetuadas;
• comprovante de pagamento de previdência
social;
• recibos de doações efetuadas;
• recibos de pagamentos realizados a
prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas;
• comprovantes de gastos com profissionais
da área da saúde: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos;
• exames laboratoriais e radiológicos;
• aparelhos e próteses ortopédicas;
• próteses dentárias;
• cadeiras de rodas e andadores
ortopédicos;
• despesas com internações e cirurgias,
inclusive estéticas.
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Comprovantes de bens e direitos:
• notas fiscais ou recibos de venda,
compra e permuta de bens como automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações
e imóveis;
• documentos que comprovem construção,
reforma ou ampliação de bens;
• contratos de empréstimos concedidos a
terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025;
• demonstrativo de saldo de ações por
ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio;
• demonstrativo de saldo de criptoativos
por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio;
• demonstrativo de saldo de Exchange
Traded Fund (ETFs) (um tipo de fundo) ativo em 31/12/2025 apurados a custo
médio;
• demonstrativo de saldo de moedas
estrangeiras por moeda em 31/12/2025 apurados a custo médio.
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Dívidas e ônus:
• documentos comprobatórios da aquisição
de dívidas e ônus com indicação do saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025.
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Apuração de ganho de capital e renda variável:
• operações comuns em mercado à vista,
opções e derivativos;
• operações day trade (estratégia de
investimento que envolve a compra e venda de ativos financeiros no mesmo dia);
• memória de cálculo do Imposto de Renda
sobre renda variável;
• operações com fundos imobiliários;
• memória de cálculo do imposto referente
a fundos imobiliários.
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Informações gerais
• nome, CPF, grau de parentesco e data de
nascimento dos dependentes;
• endereço atualizado;
• cópia completa da última Declaração de
Imposto de Renda entregue
• dados bancários para restituição ou
débito das cotas do imposto;
• atividade profissional exercida
atualmente.
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Restituições serão pagas em quatro lotes; veja datas
A
restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio. Veja
o cronograma:
• Primeiro lote, em 29 de maio de 2026
• Segundo lote, em 30 de junho de 2026
• Terceiro lote, em 31 de julho de 2026
• Quarto lote, em 28 de agosto de 2026
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Prioridades
As
restituições serão pagas seguindo a ordem de entrega da declaração. Ou seja,
quem declara primeiro, recebe antes.
A
legislação também estabelece prioridades na restituição.
Veja a
ordem de prioridade:
1. Idosos;
2. Contribuintes com alguma deficiência
física ou mental ou moléstia grave;
3. Quem utilizar a declaração pré-preenchida
e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
4. As restituições de contribuintes que,
exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a
restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e
5. As restituições dos demais contribuintes.
• Quem está isento da declaração de IR
Fica
dispensada de apresentar a declaração referente a pessoa física que se
enquadrar:
1. Na condição da casamento ou da união
estável tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o
valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil;
2. Caso conste como dependente em Declaração
de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido
informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
3. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos
ao ajuste na declaração, cuja soma foi inferior a R$ 35.584,00
4. Não se enquadrar nas regras abaixo:
• Recebeu rendimentos tributáveis,
sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
• Recebeu rendimentos isentos não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
200 mil;
• Obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
• Realizou operações de alienação em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi
superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência
do imposto;
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Relativamente à atividade rural
Obteve
receita bruta em valor superior a R$ 177.920; ou
Pretenda
compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Teve,
em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Passou
à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro;
Optou
pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de
180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Optou
por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada,
direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa
física;
Era
titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei
estrangeira com características similares;
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Capital investido em aplicações financeiras no exterior
Auferiu
rendimentos;
Pretenda
compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
Auferiu
lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Fonte:
g1/CNN Brasil

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