Segurança:
Para tirar a esquerda do labirinto
Há três
perguntas diferentes sobre as mudanças desejáveis na segurança pública: (A) O
que devemos construir nessa área, a longo prazo, em paralelo à redução das
desigualdades e ao enfrentamento ao racismo estrutural, para que a democracia
brasileira se consolide e aprofunde? (B) O que se deve propor ao futuro governo
Lula, a partir de 2027, considerando a manutenção de uma correlação de forças
que limite a vontade progressista? (C) Qual deve ser o discurso sobre segurança
pública na campanha de 2026?
As três
questões são importantes e não podem ser confundidas. E atenção: sem resposta à
primeira indagação, ficaremos sem rumo, sem projeto estratégico, sem horizonte.
Sem visão estratégica, permaneceremos girando em falso, condenados a decisões
reativas, a movimentos erráticos e defensivos, a iniciativas fragmentárias no
varejo das conjunturas, seja quanto ao próximo governo, seja quanto à própria
campanha eleitoral. Em outras palavras, sem uma boa resposta à primeira
pergunta, seremos incapazes de formular as duas outras respostas.
Por
isso, aqui me detenho no desenho geral do projeto estratégico, que só virá
quando a correlação de forças permitir, o que, por sua vez, terá sido
consequência da redução das desigualdades e da reconfiguração do quadro
hegemônico hoje vigente. Deixo a resposta à segunda pergunta para o momento
pós-eleitoral e a resposta à terceira aos operadores da comunicação e à
liderança política da campanha. Entretanto, tomo a liberdade de compartilhar
uma convicção que se ampara em minha experiência, não só em teorias: segurança
pode ser tema propício à formação de ampla coalizão política, porque, no
Brasil, nas décadas que se seguiram à promulgação da Constituição, a defesa da
legalidade constitucional, aplicada às ações policiais e ao comportamento da
Justiça criminal, tem sido o principal compromisso prático da militância que
atua no campo das esquerdas. Legalidade constitucional significa respeito aos
direitos, recusa aos vieses de raça, classe e território, nas abordagens e
ações policiais, nos atos do MP e da Justiça e no funcionamento do sistema
penitenciário. A legalidade constitucional em nosso país tem se justaposto ao
ideário dos direitos humanos, tem servido à luta antirracista, antimisógina,
anti LGBTQIA+fobia. Por que liberais e conservadores se oporiam à legalidade
constitucional e aos direitos humanos? Essas são, afinal, bandeiras liberais e
conservadoras. Podemos, perfeitamente, estar juntos na defesa da legalidade
constitucional, que não admite violações por parte das agências do Estado.
Claro que segmentos numerosos do universo liberal-conservador foram capturados
pela extrema direita, mas cabe o apelo à consciência que resta.
O
projeto estratégico deveria retomar a PEC-51, apresentada pelo então senador
Lindbergh Faria, em 2013, cuja finalidade era promover mudanças em pontos
nevrálgicos. Para identificá-los, será necessário apresentar um diagnóstico,
ainda que muito breve, do qual se deduzem propostas de transformação.
Começo,
antecipando as principais conclusões: a autonomização inconstitucional das
polícias é a maior ameaça à segurança pública e ao Estado democrático de
direito. Por outro lado, a dependência tecnológica -fruto da dependência
econômica, política e militar do capitalismo brasileiro- não só representa
grave desafio à soberania nacional, como tende a inviabilizar a própria
segurança pública. Pensemos, por exemplo, no papel decisivo na Amazônia da
Starlink, de Elon Musk. Levemos também em conta o seguinte: com a Inteligência
Artificial, os sistemas crescentemente sofisticados e globalizados de
vigilância e de hackeamento (que se retroalimentam), as cripto moedas e a
desregulação neoliberal, está se tornando cada vez mais difícil desentranhar a
economia ilegal da economia legal, a ordem do crime da ordem capitalista -como
tem indicado em várias pesquisas e artigos o professor Gabriel Feltran.
Dois
mega problemas, portanto. O primeiro, controle sobre as polícias, é matéria de
reformas institucionais e de políticas específicas. O segundo requer mudança
profunda da política econômica, investimento pesado em ciência e tecnologia,
educação e cultura, estrutura de comunicação, além de um diálogo permanente e
profundo entre segurança e defesa – conforme vem sustentando o professor Manuel
Domingos, em diversos artigos e entrevistas –, evitando-se entretanto o risco
de que a proeminência da defesa provoque a militarização da segurança -maior do
que aquela já existente (e que precisa ser revertida).
A
realidade brasileira já se duplicou em duas dimensões regidas por lógicas
diferentes, mas que interagem, e cuja função é a violência. Entendo, aqui, por
função, a superposição entre os domínios de duas variáveis. Uma realidade alude
à mitologia do faroeste, calça sandálias de dedo, derrama sangue negro nas
favelas (é radicada em territórios vulnerabilizados), é ostensivamente
dramática, faz barulho, mobiliza confrontos armados, a escala é dos milhares
(de mortos e de reais), frequenta manchetes sensacionalistas e absorve toda a
atenção pública, e suscita debates em torno de temas amplamente conhecidos. A
segunda realidade, desterritorializada, interpela o imaginário da ficção
científica, os protagonistas são bits e quarks (impulsionados, é claro, por organizações
criminosas transnacionalizadas e seus aliados atuantes em instituições
públicas), a escala é dos bilhões, suas dinâmicas cruzam o espaço sob o radar,
raramente suscitando debates públicos, embora produzam efeitos letais. Por fim,
vale ressaltar que as condições de possibilidade em ambos os casos são o
proibicionismo (das drogas) e a permissividade da financeirização, isto é, a
criminalização dos atos que envolvem drogas e o salvo-conduto conferido ao
capital.
Observe-se
ainda que, com frequência, o crime parasita o processo econômico capitalista,
assim como este parasita a força de trabalho. No caso brasileiro, o que se põe
no horizonte é o predomínio do modelo neocolonial primário-exportador e
neo-extrativista, seja pela expansão do agro, seja pelo previsível avanço do
imperialismo estadunidense sobre as terras raras e os mananciais de água doce,
indispensáveis para as big techs na era da Inteligência
Artificial. É fácil antecipar a tendência ao crescimento dos negócios
criminosos, fluindo nos veios rasgados pelo extrativismo, o que implicaria a
multiplicação e a intensificação de tudo o que já está em curso na região
amazônica e que assim se estenderia por outras áreas, com novos tentáculos. O
pior que está em curso inclui da violação de mulheres a agressões a sociedades
originárias e a pequenos produtores rurais, além da super-exploração do
trabalho (análogo à escravidão), inclusive do trabalho infantil. Brutalidade
ostensiva, muito sangue derramado. Por outro lado, ter-se-ia o estímulo a novas
modalidades de acumulação primitiva de capital, que se articularia àquilo que
denominei segunda realidade.
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Vamos passo a passo:
(1)
Governadores não comandam as polícias estaduais, civis e militares, embora esta
impotência varie no tempo e no espaço, e haja aí gradações relevantes. Não por
incompetência dos executivos estaduais ou deslealdade dos comandantes, mas por
processos internos de autonomização ilegal de segmentos, movidos por interesses
específicos (ligados à segurança privada informal e ilegal, por exemplo),
cumplicidades corporativas e envolvimentos criminosos. Essas conexões
horizontais cruzam e cortam os eixos de hierarquia e disciplina, nas PMs, eixos
que sequer existem nas polícias civis, as quais, por vezes, se parecem mais a
arquipélagos de baronatos feudais do que a instituições internamente
articuladas por mecanismo de direção e controle. Interpreto o processo de
autonomização inconstitucional como a formação de um enclave institucional
refratário à autoridade política, civil, republicana. O crime organizado se
infiltrou nas instituições policiais, porque elas operam em uma moldura
institucional de ampla autonomia e frágil controle. A Constituição Federal
atribuiu ao Ministério Público (MP) o controle externo da atividade policial,
missão que raramente tem sido cumprida. A ausência de controle efetivo sobre as
polícias é funcional à violência e à corrupção, irmãs siamesas que crescem nas
gestões ineptas ou sócias do crime e se disseminam em metástase pela máquina
pública.
(2) Nas
polícias civis, há, entre outros, dois problemas chave (que também ocorrem nas
PMs, mas com outros aspectos): a fratura entre dois universos, delegados e
agentes, não só tem suscitado tensões insuportáveis e desagregadoras, como tem
reduzido a efetividade do trabalho investigativo, seu atributo por excelência.
Os delegados aspiram à carreira jurídica (elevando-se à condição de juízes de
instrução) e operam com os inquéritos e o indiciamento como simulacros de um
poder que não alcançam. Os agentes, sentindo-se explorados e não raro
humilhados, veem sua carreira limitada, desde a origem, em contraste com os
privilégios de seus chefes: possibilidades de ascensão, patamares salariais,
prestígio social. Por outro lado, o inquérito acaba duplicando o tempo do
processo judicial, tornando burocrática e formalista a etapa investigativa.
(3) As
PMs são obrigadas, por legislação infra-constitucional – apoiada no artigo 144
da Constituição –, a reproduzir o modelo organizacional do Exército, sem que
compartilhem com este as destinações constitucionais. Em outras palavras, a
estrutura organizacional das polícias militares não corresponde a suas
necessidades operacionais e não é adequada ao cumprimento de suas funções.
(4)
Postas lado a lado, as duas polícias estaduais exponenciam suas respectivas
disfuncionalidades, em vez de as reduzirem, por efeito de cooperação e mútua
complementação.
(5) O
Ministério Público não exerce o controle externo da atividade policial, seu
dever constitucional. Os casos de brutalidade policial letal, corrupção, abusos
diversos -com inegável viés racista- e descumprimento de finalidade atingiram
níveis inaceitáveis, em muitos estados, e não têm provocado reações à altura
por parte dos MPs estaduais.
(6) As
condições de trabalho sobretudo de agentes e praças não são, via de regra,
compatíveis com sua importância e a magnitude dos riscos envolvidos. O
sofrimento psíquico tem levado à drogadição em larga escala e suicídios em
números elevados, assim como o desgaste físico, resultante do segundo emprego
(com frequência, informal e ilegal), tem concorrido para a queda de rendimento
profissional. Tais condições, entretanto, não justificam o silêncio e a
passividade ante a proliferação do envolvimento ilegal de policiais com a
segurança privada, fenômeno que gera problemas sérios para as corporações
policiais e constitui uma das origens das milícias.
(7)
Note-se que os itens iniciais se incluem entre as responsabilidades do Estado.
E, afinal, é indispensável arrumar a casa se queremos reduzir a criminalidade.
Um diagnóstico que comece pela análise das dinâmicas criminais transmite a
falsa ideia de que os recursos institucionais do Estado existem, estão à
disposição e funcionam. Não é verdade. O foco unilateral na criminalidade
contribui para o negacionismo de que padece a opinião pública majoritária,
endossada por tantos discursos oficiais, à direita e muitas vezes à esquerda. É
necessário dizer que o rei está nu: o Estado, suas instituições e a política
(legislativa) criminal são partes do problema.
(8) As
perícias, cuja independência relativamente às polícias civis (e não só) tem de
ser garantida e que necessitam de investimento em formação, tecnologia e
condições de trabalho, além de convênios com universidades e institutos de
pesquisa. Assinale-se que os homicídios dolosos são os crimes mais graves e
vitimam dezenas de milhares de brasileiros por ano – marca escandalosa, seja
pelo volume, seja por atingir desproporcionalmente a população negra. Enquanto
isso, as taxas de elucidação, quando não simplesmente ignoradas, são
baixíssimas. O feminicídio, por outro lado, representa outra fonte dramática de
sofrimento e opressão das mulheres, assim como os crimes de transfobia
constituem ameaças constantes à comunidade LGBTQIA+.
(9)
Outro fator absolutamente crucial, que deveria ser focalizado com senso de
urgência, é o sistema penitenciário. A Lei de Execuções Penais (LEP), não raro,
é descumprida. Descumprir a lei é crime. Este permanece impune e não corrigido.
As consequências são trágicas: não apenas pelas violações aos direitos
elementares que o descumprimento implica, mas também porque reside no
descontrole das unidades prisionais o fortalecimento de facções criminosas, sua
liberdade de ação fora dos presídios e o impulso para suas manifestações
sangrentas. Assim nasceu o PCC, em 1992, como antes nascera o CV. Não há como
conter a criminalidade sem respeitar a lei no sistema penitenciário.
(10) O
fortalecimento das facções decorre de múltiplos fatores, entre eles, e com
destaque, da expansão veloz e contínua da população prisional, no contexto
caracterizado pelo sistemático e continuado desrespeito à LEP. O contingente
que mais tem crescido (saltando, no intervalo de pouco mais de dez anos, de 15%
a cerca de 35% -entre as mulheres, são 62%) é aquele composto pelos condenados
ou acusados (aguardando julgamento) por tráfico de drogas. Relatórios das
Defensorias Públicas têm indicado que a maior parte deste subgrupo é formado
por varejistas do comércio ilegal de substâncias ilícitas, presos em flagrante.
São diaristas que combinam tarefas informais e ilegais, na busca do ganho
cotidiano. Uma vez confinados em unidade prisional comandada por facção,
negociarão sua sobrevivência ao preço de lealdade a ser prestada
subsequentemente à saída da prisão, cinco anos adiante. Em resumo: o
encarceramento em massa está contratando violência futura e entregando força de
trabalho jovem aos agenciadores do crime. E o custo humano e material é tão
gigantesco quanto irracional é esta dinâmica perversa. De que causas deriva
este efeito? As mais imediatas estão sintetizadas na categoria “flagrante”.
Aqui está um dos segredos de nossa debilidade, o nó que engata modelo policial
inadequado e lei de drogas irracional. Vejamos por quê: a polícia mais
numerosa, presente em todo o país, é a Polícia Militar. A instituição é
pressionada por meios de comunicação, opinião pública e políticos a produzir,
que ela decodifica como demanda por encarceramento. Para ser produtiva, precisa
prender. Entretanto, à PM é vedada a investigação, segundo o artigo 144 da
Constituição. O que fazer, sendo instada a prender, não podendo investigar?
Prender em flagrante. Quais os crimes comumente passíveis de prisão em
flagrante delito? Incidirão sobre eles o investimento das energias da segurança
pública. Qual será, então, o principal instrumento da PM? A lei de drogas. Esta
será aplicada na captura de transgressores para cumprir cotas e demonstrar
efetividade. Sempre em flagrante. O grande tráfico – por exemplo, de cocaína –,
que mobiliza bilhões de dólares ao redor do mundo, requer investigação para ser
identificado, não se dá ao flagrante. Portanto, articulam-se o modelo policial
-de que o Brasil é titular quase único no mundo – com nossa nefasta lei de
drogas para promover o encarceramento, cuja voracidade e cujo foco (duas faces
da mesma moeda, porque a escala decorre justamente do foco no varejo) tornam a
aplicação da LEP e o controle do sistema penitenciário cada vez mais
improváveis e desafiadores. Em outras palavras, urge desatar o elo entre o
flagrante, o varejo, a política de drogas, o modelo policial e o crescimento
veloz da população carcerária (indissociável de nosso racismo estrutural, aqui
expresso como racismo institucional), se quisermos promover dois objetivos
fundamentais: conter o fortalecimento das facções criminosas e recuperar
milhares de jovens que poderiam perfeitamente ser integrados e que o país está
empurrando para o crime e a morte. Se caírem no cárcere, no ambiente sem lei
(sem LEP), estarão condenados, não à pena ditada pela Justiça, mas ao crime, no
futuro, em nome da sobrevivência, no presente.
(11)
Armas têm sido corretamente consideradas questão chave pelo governo Lula, que
tem se empenhado em reverter as decisões desastrosas do governo Bolsonaro. É
consabido: mais armas acessíveis, mais crimes, mais acidentes, mais mortes,
mais suicídios, mais violência doméstica, mais feminicídio, criminosos mais
armados. Entretanto, seria indispensável ir além e organizar um mutirão
nacional contra o tráfico de armas, mobilizando as instituições da segurança
pública e fortalecendo o centro de investigação da PF, com recursos humanos,
materiais e o estado da arte em tecnologia. Não faz sentido promover banhos de
sangue em favelas, transformando-as em teatros de guerra para combater grupos
armados. O objetivo obsessivo das forças de segurança deve ser a identificação
das vias de alimentação dos arsenais criminosos.
(12) O
descrédito das instituições da segurança e da Justiça criminal sobretudo nos
territórios vulneráveis não é novidade, nem foi produzido nos últimos anos.
Pelo contrário, os aspectos regressivos, obscurantistas e autoritários que
marcam o período mais recente na política é que, em boa medida, são tributários
desse descrédito. Uma reconstrução democrática que não seja fugaz e facilmente
reversível terá de incluir um processo difícil, contraditório e complexo que
talvez pudesse ser denominado repactuação (sempre com nuances locais e
específicas) entre as polícias e as comunidades, em torno da comum rejeição ao
racismo e ao patriarcalismo de viés violador. Serão necessárias coragem e
criatividade, mas um movimento nesse sentido, embora pareça vago e abstrato,
representaria um marco, um ponto de inflexão numa trajetória de afastamento
progressivo e tensões crescentes.
(13)
Embora o tema provoque resistência severa e escape ao poder executivo, é
necessário insistir no debate público em torno da necessidade imperiosa de
mudar a política de drogas, que têm promovido encarceramento em massa de jovens
varejistas do comércio de substâncias ilícitas, forçando-os a vincular-se, para
sobreviver, às facções criminosas que dominam unidades prisionais, ante o
descumprimento da Lei de Execuções penais por parte do Estado. O
proibicionismo, o predomínio do flagrante presumido (posto que a PM é proibida
de investigar) no encarceramento e o descaso com o sistema penitenciário
constituem, como exposto acima, o principal mecanismo de reprodução ampliada
das facções criminosas.
(14)
Considerando a extensão e a complexidade dos desafios da segurança pública no
Brasil, é urgente e imprescindível que o Governo Federal tome iniciativas
concretas como a construção do Ministério da Segurança Pública, aglutinando,
nesse espaço de governança, policiais qualificados, pesquisadores de ponta e
técnicos com experiência em gestão e bloqueando as dinâmicas tradicionais do
clientelismo político e das nomeações desqualificadas. Uma vez formado o
Ministério, se poderá abrir no Brasil uma agenda de reformas na Segurança
Pública, envolvendo mudanças de médio e longo prazos, como, por exemplo, a
refundação do modelo de polícia herdado do Império e da ditadura. Nesse tema,
vale destacar a importância de que cada polícia tenha apenas uma carreira, como
ocorre em todo o mundo, de modo que se assegure aos policiais as condições
necessárias de valorização e progressão funcional e que se bloqueiem as
práticas autoritárias internas às corporações, as quais vitimam os policiais em
posições subalternas. A introdução do ciclo completo para todas as polícias é
outra reforma essencial para que o Brasil possa ter mais eficiência na área;
assim como o estabelecimento de padrões nacionais de recrutamento e formação
policial; padronização de registros; garantia de transparência e nova
sistemática de controle externo. Essas propostas, no essencial, constam da
PEC-51, já referida.
Fonte: Por
Luiz Eduardo Soares, em Outras Palavras

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