Pejotização:
O STF vai manter a postura de decidir contra os trabalhadores?
Jorge
Luiz Souto Maior é professor livre-docente de Direito do Trabalho na Faculdade
de Direito da USP.
De 1993
a 2023, atuou como magistrado trabalhista. De 2018 a 2023, foi desembargador no
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas-SP.
É um
dos grandes especialistas brasileiros na área de direito trabalhista. Um
jurista completo, elogiam os colegas.
Em
dezembro de 2020, publicou em seu blog o artigo No jogo de cena quem perde é a
classe trabalhadora: até quando?
Nele,
faz críticas à grande mídia e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mostrando que,
com raras exceções, o trabalhador tem direitos tirados em benefício dos
patrões/empresas.
Souto
Maior observa:
No jogo
de cena que se instaura, os poderes se enfrentam publicamente e quando se
sentem desgastados buscam o ponto de entendimento que é o do pacto em torno do
desmonte da rede de proteção social que foi constitucionalmente assegurada aos
trabalhadores e trabalhadoras.
São
múltiplos os exemplos de governantes acuados buscarem equilíbrio por meio de
promessas de agrados aos setores econômicos. O fato, aliás, pode ser
verificável na formação circunstancial das “pautas trabalhistas” no Supremo
Tribunal Federal.
Pois o
STF tem pela frente o julgamento da pejotização.
Em 5 de
fevereiro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF parecer
favorável à pejotização irrestrita.
LEIA A
ENTREVISTA:
• Quando o STF julgará a pejotização?
Jorge
Souto Maior — Ainda não há data prevista. Mas, considerando o momento atual e o
retrospecto de votações, pode ser logo, a qualquer momento. Sempre que há
alguma crise, ‘’pautas trabalhistas’’ são trazidas a julgamento.
• Além da pejotização irrestrita, o PGR
defende no parecer que problemas na aplicação de contratos entre a empresa e o
trabalhador sejam resolvidos na Justiça comum. O que acha disso?
Jorge
Souto Maior — Na verdade, ele está respondendo a um questionamento público,
feito pelo STF, no Tema 1389, sobre qual seria o órgão do Judiciário que deve
dizer se é regular ou não a contratação de trabalhadores por intermédio de uma
pessoa jurídica criada pelo próprio trabalhador, sendo que, na hipótese de
validação, todos os direitos trabalhistas deixam de ser devidos.
E, na
sua visão, o órgão competente seria a Justiça comum e não a Justiça do
Trabalho, ampliando as possibilidades de validação das fraudes aos direitos
trabalhistas.
O
parecer do procurador-geral, emitido para auxiliar o STF no julgamento da
questão, deveria ser constitucionalmente embasado.
No
entanto, ele desprezou os termos do art. 114 da Constituição Federal que,
expressamente, atribui à Justiça do Trabalho o julgamento dos conflitos
atinentes às relações de trabalho.
• Por que fez isso?
Jorge
Souto Maior — A resposta não comporta subterfúgios, até porque o PGR não
menciona nenhum artigo da Constituição que pudesse justificar o seu
“entendimento”.
O
procurador-geral assim agiu para agradar ao poder econômico e a alguns
ministros do STF que estão encampando a causa da destruição dos direitos
trabalhistas.
• O senhor pode citar os nomes?
Jorge
Souto Maior – Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís
Roberto Barroso, que recentemente deixou o cargo.
• E os ministros Flávio Dino, Kassio Nunes
Marques e André Mendonça?
Jorge
Souto Maior — Só Flávio Dino e Edson Fachin têm decisões a favor dos
trabalhadores, mas sem formar maioria. Kassio Nunes, André Mendonça e todos os
demais votam contra.
Mas os
que fazem campanha explícita contra os direitos trabalhistas são os que
mencionei acima: Gilmar, Moraes, Toffoli, Fux e Barroso, que já não está mais
no cargo.
• Ou seja, numa só canetada, o PGR
extingue relação de trabalho com direitos e a própria Justiça do Trabalho?!
Jorge
Souto Maior — Sim, é exatamente isso! E o faz passando por cima da Constituição
Federal.
• Se o STF acatar o parecer do PGR será o
fim da Justiça do Trabalho?
Jorge
Souto Maior — Pode ser que a Justiça do Trabalho não seja extinta, formalmente.
Ou seja, por algum ajuste político, pode ser preservada a sua estrutura física
e de pessoal.
No
entanto, se o STF validar a pejotização, gerando consequentemente a ausência de
um ramo específico do Direito, com princípios e institutos próprios, a Justiça
do Trabalho, que é uma “justiça especializada”, pode perder, na essência, a sua
razão de existir.
• Na prática, a Justiça do Trabalho passa
a se equiparar à Justiça comum?
Jorge
Souto Maior – Sim, por melhores, mais bem intencionados, competentes e
compromissados com a questão social que possam ser os magistrados e servidores
da Justiça do Trabalho.
• No que difere uma reclamação trabalhista
ser apreciada pela Justiça comum e pela Justiça do Trabalho?
Jorge
Souto Maior – A Justiça do Trabalho é composta por uma magistratura forjada a
partir dos princípios dos Direitos Sociais e Humanos. Na Justiça comum, em
geral, impera a lógica da igualdade formal nas relações entre particulares.
No
entanto, diante de uma realidade de pejotização generalizada que representa, na
prática, o fim do Direito do Trabalho, não haveria diferença considerável de
uma reclamação trabalhista ser julgada pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça
comum.
Tudo,
então, vai depender do que o STF decidir acerca da pejotização.
Até
porque não teria qualquer sentido em negar validade à pejotização e atribuir
competência à Justiça comum para declarar as fraudes nesse tipo de contratação.
Se o
STF decidir que a competência é da Justiça Comum, mas sem validar a
pejotização, isto apenas significaria criar um obstáculo processual a mais para
os trabalhadores pleitearem judicialmente os seus direitos.
• Por quê?
Jorge
Souto Maior – Primeiro, por forçar os trabalhadores e trabalhadoras a se
submeterem a mais uma instância jurisdicional, provocando aumento considerável
do tempo do processo.
Segundo,
porque esta instância a mais estaria ao encargo de juízes sem preparação
técnico-jurídica, conceitual e sociológica para lidar com conflitos
trabalhistas, sendo, por conseguinte, grande o risco de as fraudes serem, ali,
“legalizadas”.
• Quais as consequências?
Jorge
Souto Maior — Atribuir à Justiça comum a competência para julgar a pejotização,
mesmo que não tenha sido acatada de forma ampla pelo STF, é uma forma de, por
outros meios, fazer alastrar a pejotização ou, no mínimo, de punir os
trabalhadores que não se submetem silenciosamente à fraude aos seus direitos.
• Nos últimos anos, o STF tem tomado
decisões que dizem respeito à Justiça do Trabalho. Por quê?
Jorge
Souto Maior – Pelo menos desde 2011, o STF, após reconhecer que as questões
trabalhistas envolviam a aplicação de normas e preceitos da Constituição
Federal, trouxe para si a atribuição de dar a última palavra em questões
trabalhistas.
E,
assumidamente, o fez, acolhendo as preocupações e direcionamentos impostos aos
países em desenvolvimento pelo FMI e Banco Mundial, no sentido de firmarem uma
compreensão jurídica que conferisse “segurança jurídica” e favorecesse a
eficiência dos negócios.
• FMI e Banco Mundial determinaram quem dá
a última palavra em questões trabalhistas?!?!
Jorge
Souto Maior – Não! Essa é uma definição atinente à Constituição Federal
brasileira.
No
entanto, em um Documento elaborado a partir de estudos encomendados pelo Banco
Mundial, em 1994, sobre “Reforma do Judiciário para a América Latina e o
Caribe” e do qual advieram a criação do CNJ, em 2005, e de diversos
instrumentos processuais que possibilitam o acesso direto ao STF, este tem se
valido dessa acessibilidade para proferir decisões – em tempo real – a respeito
de questões trabalhistas.
Funcionam,
neste sentido, a Repercussão Geral em Recurso Extraordinário (Lei 11.418/2006),
o “incidente de assunção de competência”, a “arguição de
inconstitucionalidade”, o “incidente de resolução de demandas repetitivas” e a
“reclamação constitucional” (criados pelo Código de Processo Civil de 2015).
• O STF estaria usurpando prerrogativas da
Justiça do Trabalho?
Jorge
Souto Maior — Não há, propriamente, usurpação de prerrogativas. Há, isto sim,
um rebaixamento institucional do Tribunal Superior do Trabalho e,
consequentemente, da Justiça do Trabalho, pois a esta Justiça, especializada na
temática, é que caberia, segundo a própria Constituição Federal, tratar dos
conflitos trabalhistas, restando ao STF, de forma residual, apenas questões que
pudessem desafiar a autoridade da Constituição como um todo.
A
vocação social e humanista da Justiça do Trabalho, ou que é, ao menos, assumida
por muitos de seus magistrados, impediu o avanço de uma jurisprudência pautada
pela racionalidade puramente econômica, resultando, inclusive, em rejeição a
muitas das iniciativas contrárias à Constituição e Tratados Internacionais que
foram intentadas no Brasil desde a década de 90, para a eliminação completa dos
direitos trabalhistas.
• É possível afirmar que decisões do STF
têm tirado direitos do trabalhador em benefício dos patrões/empresas?
Jorge
Souto Maior – Com raras exceções, as decisões certamente têm sido contra os
trabalhadores.
• Faz algum tempo que o desmonte da
Justiça do Trabalho vem ocorrendo. Em que medida tem a ver com a reforma
trabalhista?
Jorge
Souto Maior — A “reforma” trabalhista foi um passo a mais (bastante alargado, é
verdade) no sentido da retirada de direitos, cujo caminho vem sendo percorrido
desde a década de 90.
Na
realidade e, em certo sentido, a ‘’reforma’’ trabalhista foi uma reação do
poder econômico, proporcionada por um golpe político, à resistência
implementada pela Justiça do Trabalho contra a derrocada total dos direitos
trabalhistas.
• Afinal de contas, quem quer acabar com a
Justiça do Trabalho?
Jorge
Souto Maior — Todos aqueles que se valem da exploração do trabalho, para
reprodução do capital, em especial as empresas multinacionais. Isto sem falar
de tantos que, no Brasil, ainda não admitem a abolição da escravatura.
• Cinco ministros do STF que vão julgar a
pejotização têm sociedade em empresas privadas. Isso não configura conflito de
interesse? A rigor não deveriam se declarar impedidos de participar do
julgamento?
Jorge
Souto Maior — Na verdade, 9 entre 10 ministros possuem algum tipo de relação
associativa, direta ou indireta, com entidades empresariais que, obviamente, se
valem da exploração do trabalho alheio.
Essa
situação, evidentemente, constitui uma suspeição impeditiva para o julgamento
das questões trabalhistas.
Mas,
sinceramente, não creio que os ministros estejam sendo conduzidos em suas
decisões por uma motivação de ordem particular. Estão, vários deles,
simplesmente reproduzindo a sua visão de mundo, uma visão liberal ou mesmo
neoliberal.
De todo
modo, o problema maior nem é este e, sim, o fato de serem reconhecidas como
válidas essas participações associativas de ministros do STF.
• Para terminar, qual a sua expectativa em
relação ao julgamento da pejotização? O STF vai manter a tradição de votar
contra os trabalhadores?
Jorge
Souto Maior — O STF não sai dessa de mãos abanando… Ainda mais porque, diante
da crise que vem enfrentando, precisa dar uma resposta que diminua os ataques
da grande mídia.
Então,
acho que chegará a uma espécie de pejotização restrita, para não chamar para si
também uma responsabilidade além da conta.
• Atualmente, a pejotização é considerada
fraude trabalhista. Caso o STF decida por uma pejotização restrita, quais as
consequências?
Jorge
Souto Maior — Será péssimo para os direitos trabalhistas, que tendem a sofrer
com novos ataques, mesmo nas relações de trabalho em que forem mantidos.
No
contexto de validação da pejotização, ainda que restrita, o que se promove é a
abertura para maior desrespeito aos direitos trabalhistas por parte das
empresas regado a impunidade.
Fonte:
Entrevista com o professor Souto Maior, em Viomundo

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