Universidade:
e depois do fim da lista tríplice?
O
Senado aprovou projeto de lei que, entre outros temas, revoga a lista tríplice
nas eleições para a reitoria das universidades. Quando este projeto, antes
aprovado na Câmara dos Deputados, for transformado em lei, as universidades
passarão a ter maior autonomia na escolha de seu dirigente máximo. A medida,
que agora vai para sanção presidencial, vem sendo reconhecida como uma vitória
por parte dos trabalhadores e estudantes das universidades, ainda que tenha
vindo de forma tardia. Contudo, mesmo que seja uma vitória, o fim da lista
tríplice é apenas o fenômeno mais aparente de um problema muito mais profundo
relacionado à autonomia das universidades
Esse
debate remonta ao período final da ditadura, de que a lista tríplice é um
resquício, não o único. Em 1979, algumas correntes políticas afirmavam que “o
fornecimento irrestrito de recursos pelo Estado é a condição de qualquer
autonomia real”. Defendiam que a luta pela eleição direta, sem a submissão aos
órgãos colegiados, permitiria “formular as propostas transitórias para
organizar o autogoverno da Universidade (currículos, avaliação, etc.), em
direção ao controle da universidade pelos trabalhadores”. Essa luta, assim como
a construção da Nova República, esbarrou nos limites da transição “segura e
gradual” controlada pelos próprios ditadores.
Essas
formulações permitem compreender alguns elementos do sentido real da autonomia
universitária. Pode-se compreendê-la como um processo constituído por três
grandes campos: o pedagógico, o orçamentário e o político. A decisão sobre a
eleição dos reitores faz parte do terceiro aspecto. Certamente é um dado
positivo que as universidades possam definir suas regras, que a lista tríplice
tenha sido enterrada e que o resultado da eleição deve ser respeitado, sem o
risco de que se coloque fantoches como interventores, como ocorreu nos governos
Bolsonaro e Temer.
Contudo,
essa é somente uma parte da discussão. Por um lado, nas universidades a ação
dos grupos e coletivos se dá de forma indireta, por meio da eleição de
representantes para conselhos e colegiados. Não existe uma forma de democracia
direta. Por outro, a legislação não garante uma real representação desses
colegiados, na medida em que esses espaços não são expressão da realidade das
instituições. Como exemplo, cabe destacar que continuam a existir cargos em
gestão que podem ser ocupados apenas por docentes e que estes são maioria nos
órgãos colegiados.
Os
outros dois elementos da autonomia – pedagógica e orçamentária – também são
bastante tênues na legislação vigente. Do ponto de vista pedagógico, existem
diretrizes e normas que devem ser seguidas pelas universidades, não importando
as particularidades regionais e mesmo institucionais. Mesmo que algumas dessas
diretrizes sejam flexíveis, permitindo espaço para que as instituições elaborem
seus currículos e práticas de ensino, elas também limitam suas possibilidades.
Por
fim, a questão orçamentária se mostra um fator de estrangulamento. O aspecto
mais destacado passa pelos cortes e contingenciamentos, mas essa é a versão
simplória do debate. Nas universidades não existe autonomia para definir suas
necessidades financeiras e, a partir disso, ter a possibilidade de manusear os
recursos de tal forma a garantir o funcionamento das atividades de ensino,
pesquisa, extensão e gestão. Pelo contrário, as instituições possuem um
orçamento definido com critérios arbitrários que não permite o atendimento às
suas demandas. Nesse aspecto, a única autonomia das universidades passa por
decidir onde serão realizados os cortes.
Para a
definição do orçamento, são estabelecidos critérios externos à realidade das
instituições; estas, de antemão, sabem que não terão condições de manter um
funcionamento pleno. Com isso, precisam buscar formas de financiamento
alternativo, por meio de editais de fomento, de emendas parlamentares e de
parcerias com o setor privado. Ou seja, a autonomia que se dá às universidades
é, primeiro, a de escolher quais setores não serão plenamente atendidos e,
segundo, para qual lado se deve correr na busca por complementar seu orçamento.
O
cenário é o de uma autonomia imaginária, em que a gestão tem pouco espaço para
tomar decisões de longo prazo. Existe todo um aparato legal de controle que
supostamente serve para evitar desvio de recursos, mas que, na prática, serve
apenas para ser uma amarra que impede a ação dos gestores. Os órgãos de
controle não se limitam a fiscalizar, mas a impor regras, por meio de
normativas e resoluções que, na prática, têm o poder de leis e que limitam
quaisquer ações mais progressistas das gestões das universidades.
Quando
se acaba com a lista tríplice, o que se faz é basicamente acabar com o primeiro
de muitos outros percalços que levam à autonomia real. Essa limitação impacta
nos processos eleitorais, nos quais qualquer candidatura que promete fazer
grandes transformações está mentindo. O debate eleitoral realizado não pode ir
além da definição de questões meramente operacionais, em torno da melhor forma
de gerir as diversas crises que afetam as universidades. Com isso, todas as
candidaturas são muito parecidas, variando em temas de como melhor regulamentar
a entrada do setor privado ou a forma como serão definidos os cursos.
Nesse
sentido, agora que se deu um tímido primeiro passo no sentido de uma possível
autonomia, diante da proposta de pôr fim da lista tríplice, é fundamental
avançar no debate e na mobilização. Estudantes e trabalhadores, tanto docentes
como técnico-administrativos, devem ter em mente a perspectiva de “reconstruir
a universidade, convertendo-a numa realidade histórica nova, como patamar da
conquista da ciência e da tecnologia”. Os trabalhadores devem olhar não para a
defesa da instituição, que pode e deve se transformar a partir da dinâmica da
realidade, mas para a busca de um sentido coletivo que construa um novo projeto
de universidade.
Fonte:
Por Michel Goulart da Silva, em Outras Palavras

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