Como
a Igreja interfere nos direitos reprodutivos
A
atuação da Igreja Católica na regulação da sexualidade e a participação de
lideranças religiosas no campo político não é novidade ao longo da história da
América Latina. No Brasil a laicidade do Estado é uma garantia constitucional
desde a primeira Constituição Republicana de 1891, e reafirmada na Constituição
de 1988. Mas estabelecer esse princípio, na prática, tem suas complexidades.
Em
recente pesquisa realizada por Católicas pelo Direito de Decidir, pelo
Observatório de Laicidade, Gênero e Aborto, documentos da Igreja Católica foram
revisitados e sistematizados no esforço de compreender a atual conjuntura na
qual a questão religiosa está cada vez mais explicitada na esfera política e
pública. Essa atuação se materializa, por exemplo, na assinatura do Acordo
Vaticano, instalação da Frente Católica Apostólica Romana, a criação da Bancada
Cristã, e as recentes publicações conjuntas entre Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil e o Conselho Federal de Medicina contra a assistolia fetal –
procedimento médico recomendado pela Organização Mundial de Saúde para
realização de aborto acima de 22 semanas.
Ao
analisar escritos eclesiásticos se identifica orientações explícitas contrárias
a tecnologias científicas e biomédicas que possam ser utilizadas para
fundamentar a realização do aborto. Na Instrução sobre o Respeito à Vida Humana
Nascente e a Dignidade da Procriação, divulgada pela Sagrada Congregação para a
Doutrina da Fé, sucessora do Tribunal da Inquisição, o recurso do pré-natal é
moralmente aceito se a finalidade for para “respeitar a vida e a integridade do
embrião e do feto humano e se orientar para a sua salvaguarda ou para a sua
cura individual” (SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA DOUTRINA DA FÉ, 1987, TÓPICO 2,
PARA. 1).
A
contracepção, tema essencial na garantia dos Direitos Sexuais e Reprodutivos,
também é criticado pela hierarquia pois a relação sexual não teria como única
finalidade a reprodução e assim os “cônjuges “comportam-se como ‘árbitros’ do
desígnio divino, ‘manipula’ e aviltam a sexualidade humana’”(HV, n. 13)”
(PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A PASTORAL NO CAMPO DA SAÚDE, 2019, pp. 26-27). Sobre
educação sexual não há citação explicita, mas convocação aos agentes de saúde a
favorecerem o que consideram contracepção natural e cristã da sexualidade, com
uso de métodos naturais no intuito de promover centros de regulação da
fertilidade, consultórios matrimoniais e familiares, centros de ajuda à vida e
lares de acolhimento da vida, dentre outros. (JOÃO PAULO II, 1995).
Intelectuais
católicos também são convocados a estarem nas “sedes privilegiadas da
elaboração cultural, ou seja, no mundo da escola e das universidades, nos
ambientes da investigação científica e técnica, nos lugares da criação
artística e da reflexão humanista.” (Sagrada Congregação para Doutrina da Fé,
1987, tópico 98, parágrafo 3). Para o comprometimento com uma “nova cultura da
vida”, foi criada em 1994 a Pontifícia Academia para a Vida, com o compromisso
de promover e defender a vida e a dignidade humana por meio de estudo
interdisciplinar e rigor científico, mantendo vínculo estreito com a presença
da Igreja no mundo das ciências biomédicas, da assistência à saúde e das
organizações de saúde, oferecendo colaboração a médicos e pesquisadores, mesmo
não católicos, e não cristãos, mas que reconhecem a dignidade do homem e a
inviolabilidade da vida humana como base moral essencial da ciência e da arte
médica. (João Paulo II, 1995).
Às
mulheres, dois parágrafos são reservados. No primeiro são chamadas a promoverem
o que nomeiam de “novo feminismo que, (…), saiba reconhecer e exprimir o
verdadeiro gênio feminino em todas as manifestações da convivência civil”
(SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA DOUTRINA DA FÉ, 1987, tópico 99). Para as que
recorreram ao aborto, um convite a se abrirem ao arrependimento, reconhecendo
que essa foi uma decisão difícil e talvez dramática que deixou feridas, e
através do testemunho difundir o direito à vida, “coroado eventualmente com o
nascimento de novos filhos e exercido através do acolhimento e atenção a quem
está mais carecido” (SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA DOUTRINA DA FÉ, 1987, tópico 99,
parágrafo 2).
Esses
documentos demonstram a estratégia institucional da Igreja Católica para a
construção da retórica secular, com argumentos “científico-jurídicos”, a serem
adotados por grupos religiosos e não (explicitamente) religiosos –
autodenominados pró-vida ou pró-família – como forma de intervenção na esfera
pública, contra o que acreditam ser uma conspiração internacional entre
corporações e movimentos sociais a ameaçar os valores cristãos sobre
sexualidade e reprodução.
Até o
século XVIII, o tema e a prática do aborto eram exclusivamente uma questão das
mulheres. O feto, em geral, era considerado apêndice do corpo da mãe e os
conselhos e instruções às mulheres grávidas eram dados por mulheres, que
ajudavam a parir ou a abortar. Mas a Revolução Francesa colocou a questão do
aborto no debate público com a necessidade de trabalhadores e soldados e junto
a isso, algumas descobertas científicas dos séculos XVII e XVIII corroboraram
na construção dos papeis de gênero, da imagem da mulher enquanto mãe.
(GALEOTTI, 2007).
Com a
adoção do conceito de dois sexos biológicos na centralidade da distinção entre
homens e mulheres, também ganha força que, estando as mulheres aptas à
maternidade, seriam mais vulneráveis a influências físicas, morais e
intelectuais. Assim prevalece na literatura a perspectiva materno-infantil, e
sendo a mulher representada enquanto mãe ou potencialmente grávidas, a saúde do
feto e os aspectos reprodutivos da saúde são privilegiados na produção
científica. (AQUINO, 2006).
Predomina
assim a visão do corpo feminino como inerentemente mais frágil e vulnerável do
que o corpo masculino, conectado a uma “maior sensibilidade” percebida tanto
física, moral e intelectual, que estava ligada às suas funções reprodutivas.
Embora a medicina do século XIX enfatizasse a diferença radical entre homens e
mulheres (dimorfismo biológico), havia preocupação simultânea sobre a
instabilidade dessas diferenças, sugerindo que a comunidade médica não estava
tão segura nesses conceitos quanto a retórica sugeria. (ROHDEN, 2003).
Mas a
literatura médica do século XIX continuou a contribuir para a noção de
limitações e capacidades naturais para cada sexo, solidificando papéis de
gênero na sociedade. Difundindo o argumento que o papel principal das mulheres
era a maternidade, pois seus corpos eram naturalmente projetados para esse
propósito e assim a mulher é “dada em holocausto ao papel sublime da
maternidade que constitui a abóbada do edifício familiar” (BARBOSA, 1891,
pp.3-4, apud ROHDEN, 2003, p. 202).
O feto
podia ser visto agora como uma entidade autônoma, o que representou mudanças
significativas também para a reflexão teológica da época. Isso porque, a
doutrina oficial da Igreja afirma que a vida humana começa na concepção,
considerando o zigoto como uma pessoa humana desde a concepção ou uma pessoa
humana em potencial, com os mesmos direitos. Recorrendo à tradição e
infalibilidade institucional, a Igreja Católica afirma que sua posição sobre o
aborto é consistente ao longo de sua história, citando as escrituras, os
primeiros Padres da Igreja e até pronunciamentos papais. Mas ainda na Idade
Média, havia controvérsia sobre o momento da hominização, se desde a concepção
ou em momento posterior. A verdade é que sobre o início da vida, até hoje, não
se tem consenso na literatura científica, a despeito das abordagens, biológica,
psicológica, bioética, filosófica e religiosa.
Mas os
esforços da hierarquia continuam na “Declaração sobre o aborto provocado”,
publicada em 1974, onde se faz uso do recurso retórico de apropriação da
linguagem científica, ao afirmar que a ciência genética demonstrou que “A
partir da fecundação, começou a aventura de uma vida humana, na qual cada uma
das suas capacidades requer tempo, mesmo um tempo bastante longo, para eclodir
e para se achar em condições de agir” (Sagrada Congregação para a Doutrina da
Fé, 1974, para. 13). Ao tempo que firma também que “De resto, não pertence às
ciências biológicas dar um juízo decisivo sobre questões propriamente
filosóficas e morais, como são a do momento em que se constitui a pessoa humana
e a da legitimidade do aborto” (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé,
1974, para. 13).
Em
1985, sob o papado de João Paulo II, A Igreja Católica instituiu o Pontifício
Conselho para a Pastoral do Campo da Saúde com o objetivo de oferecer aos
desafios que proveem do mundo da saúde uma resposta animada pela fé e pela
esperança. (Pontifício Conselho para a Pastoral no Campo da Saúde, 2019, p.
11). Na primeira Carta, publicada em 1994, orientava profissionais de saúde
católicos; e em 2019, a segunda Carta é divulgada com a necessidade de
atualização devido os avanços nas pesquisas do campo biomédico e científico, e
que ampliação do público destinado não seria apenas profissionais da medicina,
enfermagem e auxiliares, mas também “biólogos, farmacêuticos, agentes de saúde
que operam no território, legisladores em matéria sanitária, agentes do setor
público e privado, de matriz laica ou confessional.” (Pontifício Conselho para
a Pastoral no Campo da Saúde, 2019, p. 13).
Com o
intuito de promover o diálogo entre a biomedicina e os princípios morais do
Magistério da Igreja, tem em um dos seus propósitos a preparação e formação
contínua, com destaques para a bioética, seguindo à norma moral e a vontade de
Deus. (Pontifício Conselho para a Pastoral no Campo da Saúde, 2019). No Brasil,
a Igreja Católica, representada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil,
tem investido na criação de Associações de Médicos Católicos nos estados,
principalmente na última década, com o objetivo de construir a interação
necessária entre exercício da profissão médica e ação pastoral. Assim, tem
mobilizado a expansão desses grupos para que, enquanto organização de natureza
religiosa, cultural e científica, defenda entre outros temas, a vida desde a
concepção até a morte natural.
Com
crescimento de duas para 20 associações nos últimos 25 anos, sendo 19
diocesanas e uma nacional, o campo da saúde se apresenta como estratégico para
o uso da liberdade de associação pra restringir direitos, ao tempo em que a
livre associação de organizações de defesa dos direitos humano está ameaçada no
Congresso Nacional, onde desde 2016 tramita projeto de lei que objetiva
inviabilizar o financiamento de organizações que defendam direitos fundamentais
como demarcação de terras indígenas, conservação do meio ambiente, defesa da
Amazônia, descriminalização das drogas e também aborto, o único que possui uma
Frente parlamentar para combatê-lo especificamente. O cenário direciona para a
necessidade de reflexão interseccional de como laicidade, gênero e aborto estão
conectados a questões estruturais para a garantia de uma democracia plena.
Fonte:
Por Denise dos Anjos Mascarenha, em Outras Palavras

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