A
batalha da colombiana de 30 anos para ter acesso a suicídio assistido por
transtornos psicológicos
A
psicóloga colombiana Catalina Giraldo, de 30 anos, passou a última década de
sua vida em sofrimento profundo, se submetendo a todo tipo de tratamento para
lidar com isso.
Ela foi
diagnosticada com transtorno depressivo maior grave e persistente, transtorno
de ansiedade e transtorno de personalidade borderline (TPB, que provoca, por
exemplo, comportamentos impulsivos e extremas flutuações de humor).
Ela já
tentou de tudo: cerca de 40 diferentes esquemas farmacológicos (com variações
em remédios, doses e tempo de tratamento), anos de psicoterapia, terapia
eletroconvulsiva e infusões de cetamina. Desde 2019, passou por nove
internações por crises agudas e por várias tentativas de suicídio.
Hoje,
ela se sente exausta e incapaz de continuar tentando.
"Sinto
que é um inferno. Estou tão cansada de ter que lidar com isso o tempo todo
[...] Para mim, já chega", afirmou Giraldo em reportagem no telejornal
colombiano, Noticias Caracol, exibido no último domingo (15/3), que tornou o
seu caso público.
Por
isso, ela fez ao sistema de saúde colombiano um pedido inédito: que lhe seja
permitido acessar a assistência médica ao suicídio, que é um mecanismo legal
que permite ao paciente acessar um medicamento e acompanhamento médico para
morrer de acordo com suas decisões e desejos.
Diferentemente
da eutanásia, na qual o médico administra o medicamento que causa a morte, no
suicídio assistido é o próprio solicitante quem o realiza.
A
Colômbia é um dos países que mais avançaram no reconhecimento do direito à
morte digna e na criação de mecanismos para que os seus cidadãos possam
acessá-lo. Em 2024, 352 colombianos recorreram à eutanásia, um número que
cresce ano após ano.
Tanto a
eutanásia quanto o suicídio assistido são descriminalizados na Colômbia nos
casos em que a pessoa sofre de uma doença grave e incurável que provoca um
sofrimento físico ou psicológico incompatível com sua ideia de uma vida digna.
Apesar
disso, Giraldo teve negadas as duas possibilidades de acesso à morte digna.
Por
isso, trava hoje, ao lado de seu advogado, Lucas Correa Montoya, uma batalha
judicial para se tornar a primeira colombiana a obter acesso ao suicídio
assistido com assistência médica.
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A busca de Catalina Giraldo por uma morte digna
Em
setembro de 2025, Giraldo decidiu solicitar a eutanásia à sua EPS (entidade
promotora de saúde).
"Após
uma conversa com seus médicos e com sua família, Giraldo faz um primeiro pedido
de eutanásia, porque é o único mecanismo regulamentado", relatou o seu
advogado.
No
sistema de saúde colombiano, as EPS são empresas públicas ou privadas
responsáveis por assegurar os usuários e administrar os recursos. Entre outras
funções, são elas que autorizam procedimentos como a eutanásia.
No caso
de Giraldo, a EPS negou o pedido, argumentando que ela não tem uma doença grave
e incurável e que ainda existem tratamentos disponíveis.
Segundo
o advogado, esgotar todas as opções de tratamento não é um requisito para
acessar a eutanásia no país.
"Sempre
haverá algo a tentar. Sempre haverá mais um remédio, uma dose diferente, uma
combinação distinta", afirma Correa Montoya.
Em um
documento divulgado pelo Noticias Caracol, Giraldo argumenta que os seus
sintomas não melhoraram, apesar de ter seguido, por anos, diversos tratamentos
conforme orientação de seus médicos.
Diante
da negativa da EPS, Giraldo buscou advogados para entrar com uma ação de tutela
e reivindicar seu direito à morte digna.
Foi
assim que chegou ao escritório de Correa Montoya, que tem ampla experiência no
tema.
Com a
orientação dele, decidiu tentar outro caminho: o da assistência médica ao
suicídio.
Para
Giraldo, "é valioso, em termos de liberdade e autonomia, causar ela mesma
a própria morte", afirma Correa. Essa é a principal diferença em relação à
eutanásia, na qual o médico administra o medicamento que provoca a morte.
Giraldo
então solicitou à sua EPS acesso à assistência médica ao suicídio e, mais uma
vez, recebeu resposta negativa.
A
empresa afirmou, entre outros pontos, que não está "legalmente
habilitada" para isso, devido à ausência de uma "regulamentação
específica por parte do Ministério da Saúde".
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A tensão jurídica
A Corte
Constitucional da Colômbia estabeleceu, em uma decisão de 2022, que um médico
não comete crime ao assistir o suicídio de um paciente que sofre de intenso
sofrimento físico ou psíquico causado por uma doença grave e incurável, desde
que haja consentimento livre, informado e consciente.
No
entanto, a assistência médica ao suicídio ainda não foi regulamentada. Ou seja,
não existem regras claras para que os médicos possam realizá-la.
É a
isso que a EPS se refere ao afirmar que não está "legalmente
habilitada".
A
responsabilidade de criar essa regulamentação recai, em princípio, sobre o
Congresso.
Mas,
apesar de reiterados pedidos do Tribunal Constitucional, o Congresso colombiano
não conseguiu aprovar nenhuma lei nem sobre a eutanásia nem sobre o suicídio
assistido.
No caso
da eutanásia, o Ministério da Saúde emitiu resoluções para preencher essa
lacuna, estabelecendo diretrizes para as entidades de saúde. Já no caso do
suicídio medicamente assistido, isso ainda não ocorreu.
Esse é
o principal obstáculo enfrentado por Giraldo.
"É
uma tempestade perfeita de negligência. O Congresso não faz nada, o Ministério
da Saúde também não, e isso faz com que o sistema de saúde não tenha regras
para realizar o procedimento", diz Correa.
Ao lado
do advogado, Giraldo entrou com uma ação de tutela em novembro de 2025,
reivindicando seu direito à morte digna.
A ação
de tutela é um mecanismo que permite aos colombianos recorrer à Justiça quando
consideram que os seus direitos estão sendo violados.
Neste
caso, Giraldo e seu advogado pediram que o juiz determinasse que a EPS
autorizasse o suicídio medicamente assistido e que o Ministério da Saúde e o
Congresso criassem a regulamentação necessária.
O juiz
negou o pedido. Ele entendeu que Giraldo não esgotou outras alternativas para
acessar a morte digna. Especificamente, ela não solicitou que um segundo comitê
médico revisasse o seu pedido de eutanásia anteriormente negado.
Para o
advogado de Giraldo, a decisão é juridicamente equivocada, já que ela não
solicita eutanásia, mas sim assistência médica ao suicídio.
Nas
próximas semanas, o caso deve chegar à Corte Constitucional, que poderá decidir
se o analisará.
O que
Giraldo e seu advogado esperam é que a Corte Constitucional escolha o caso e se
pronuncie sobre o mérito, determinando a regulamentação. Dessa forma, as outras
partes envolvidas teriam de cumprir a decisão, o que abriria caminho para que
ela se tornasse a primeira colombiana a acessar o suicídio medicamente
assistido.
"Giraldo
está consciente de que é preciso travar essa luta para abrir espaço para a
discussão sobre um suicídio seguro, acompanhado e protegido", afirma
Correa.
Na
entrevista ao Noticias Caracol, Giraldo diz que encontrou no suicídio
medicamente assistido uma forma de encerrar a própria vida de maneira não
violenta e menos traumática para a família.
"Talvez
assim cause o menor sofrimento possível. Talvez assim eles [a família] possam
me acompanhar no processo."
"As
pessoas tiram a própria vida. As pessoas fazem isso, ainda que nos incomode
falar. E eu acredito que esta é uma forma mais cuidadosa e mais amorosa
possível."
E ela
conclui: "Para mim, pedir o suicídio medicamente assistido é um ato de
amor — um ato de amor comigo mesma, mas sobretudo um ato de amor com a minha
família."
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O que diz a lei no Brasil
A
eutanásia voluntária, assim como o suicídio assistido, são legais na Holanda,
Bélgica, Luxemburgo, Colômbia e Espanha. Já o suicídio assistido é permitido na
Suíça, Alemanha, Canadá, África do Sul e em alguns estados dos Estados Unidos,
com regras específicas em cada local.
Mas no
Brasil, nenhuma das práticas é aceita legalmente. O Código Penal classifica o
suicídio assistido como um crime contra a vida por meio do artigo 122, que veta
o ato de "induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar auxílio para
que o faça".
O crime
é passível de pena de dois a seis anos de prisão quando o suicídio é consumado,
ou de um a três anos caso isso não ocorra, mas resulte em lesão corporal grave.
A pena
pode ser duplicada caso o ato seja praticado por "motivo egoísta" ou
se a vítima for menor de idade ou tiver sua "capacidade de resistir
diminuída".
A
eutanásia é considerada um homicídio simples, por meio da combinação do artigo
121, que trata do ato de "matar alguém", e do artigo 29, que estende
a culpabilidade e as penas aplicadas a um crime a "quem, de qualquer modo,
concorre" para ele.
Desde
2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autoriza por meio de uma resolução
que médicos interrompam o tratamento de um doente terminal, se este for o
desejo do paciente, uma prática conhecida como ortotanásia.
Mas a
medida foi suspensa em 2007 por liminar da Justiça Federal emitida a pedido do
Ministério Público Federal (MPF), para o qual tal prática só poderia ser
autorizada por meio de lei.
No
entanto, em 2010, a liminar foi anulada pela Justiça a pedido do próprio MPF
após o órgão mudar de opinião quanto ao tema.
*Caso
seja ou conheça alguém que apresente sinais de alerta relacionados ao suicídio,
ou caso você tenha perdido uma pessoa querida para o suicídio, confira alguns
locais para pedir ajuda:
- O
Centro de Valorização da Vida (CVV), por meio do telefone 188, oferece
atendimento gratuito 24h por dia; há também a opção de conversa por chat,
e-mail e busca por postos de atendimento ao redor do Brasil;
- Para
jovens de 13 a 24 anos, a Unicef oferece também o chat Pode Falar;
- Em
casos de emergência, outra recomendação de especialistas é ligar para os
Bombeiros (telefone 193) ou para a Polícia Militar (telefone 190);
- Outra
opção é ligar para o SAMU, pelo telefone 192;
- Na
rede pública local, é possível buscar ajuda também nos Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS), em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto
Atendimento (UPA) 24h;
-
Confira também o Mapa da Saúde Mental, que ajuda a encontrar atendimento em
saúde mental gratuito em todo o Brasil.
- Para
aqueles que perderam alguém para o suicídio, a Associação Brasileira dos
Sobreviventes Enlutados por Suicídio (Abrases) oferece assistência e grupos de
apoio.
Fonte:
BBC News Mundo

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