Quando
o crime vira terrorismo: PCC e CV no xadrez geopolítico sino-americano
Nos
últimos anos, a América Latina tem sido progressivamente inserida em uma nova
lógica de segurança internacional na qual crime organizado, disputa geopolítica
e competição econômica entre grandes potências passam a se entrelaçar. Em meio
ao aprofundamento da rivalidade estratégica entre os Estados Unidos e a China,
temas tradicionalmente associados à segurança interna, como o combate ao
narcotráfico e ao crime organizado, passam a adquirir novas implicações no
plano da política internacional.
Nesse
contexto, cresce em círculos políticos e de segurança de Washington o debate
sobre a possibilidade de classificar organizações criminosas latino-americanas
como grupos terroristas. Essa hipótese passou a aparecer também em discussões
sobre facções brasileiras como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando
Vermelho (CV).
À
primeira vista, o enquadramento poderia ser interpretado como parte de uma
estratégia de combate ao crime transnacional. No entanto, quando analisado
dentro do contexto mais amplo da política internacional contemporânea, ele
revela uma dinâmica mais complexa na qual segurança, economia e geopolítica
tornam-se dimensões interdependentes na reconfiguração do espaço
latino-americano.
Até que
ponto a classificação de organizações criminosas como grupos terroristas
corresponde a uma necessidade real de segurança ou reflete também dinâmicas
mais amplas da disputa geopolítica contemporânea?
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O crime transnacional: a natureza do PCC e do CV
O crime
organizado transnacional caracteriza-se pela atuação de grupos estruturados que
operam em dois ou mais Estados, coordenando atividades ilícitas que atravessam
fronteiras nacionais com o objetivo de maximizar lucros e ampliar suas zonas de
influência. Diferentemente da criminalidade comum, essas organizações funcionam
como verdadeiras empresas clandestinas globalizadas. Elas utilizam redes
logísticas, mecanismos de lavagem de dinheiro e práticas sistemáticas de
corrupção para contornar as limitações impostas pela soberania estatal.
Conforme
aponta o Escritório das
Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês), a
periculosidade dessas organizações reside justamente em sua capacidade de
infiltrar-se nas economias legais e nas instituições públicas, transformando
mercados ilícitos — como o tráfico de drogas, armas e pessoas — em vetores de
instabilidade política e econômica que desafiam a capacidade regulatória dos
Estados.
Nesse
sentido, Manuel Castells (2010) argumenta que o crime organizado contemporâneo
modernizou-se ao adotar estruturas em rede que atravessam fronteiras e exploram
as brechas da globalização para movimentar capitais, armamentos e entorpecentes
em escala cada vez mais ampla.
No
contexto brasileiro, organizações como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o
Comando Vermelho (CV) deixaram de ser apenas agrupamentos criminais surgidos no
interior do sistema prisional para se transformar em redes ilícitas com
presença regional significativa. Embora apresentem trajetórias históricas
distintas, ambas desenvolveram estruturas organizacionais relativamente
estáveis, baseadas na divisão funcional de tarefas, na manutenção de vínculos
estratégicos com o sistema prisional e na capacidade de coordenação entre
diferentes núcleos operacionais.
Estudos
sobre segurança pública indicam que essas facções passaram a operar segundo um
modelo organizacional caracterizado por forte presença no sistema prisional,
divisão funcional interna, frequentemente estruturada em setores e elevada
capacidade logística na articulação de atividades ilícitas, especialmente no
tráfico de drogas e armas. Essa configuração em rede permite coordenar ações
simultâneas em diferentes regiões do país, demonstrando um grau significativo
de comando e controle que
ultrapassa os limites físicos do sistema penitenciário.
Ao
assegurar a circulação contínua de recursos provenientes dos mercados ilícitos
e preservar sua capacidade militar, tanto o PCC quanto o CV consolidaram-se
como as principais facções do crime organizado urbano no Brasil. A combinação
entre controle territorial, poder armado e gestão relativamente estável das
atividades ilegais permitiu a essas organizações ampliar sua influência sobre
determinadas áreas, fortalecendo sua capacidade de coordenação interna e
reprodução ao longo do tempo.
Sob a
ótica do Direito Internacional, o consenso entre especialistas aponta que,
embora tais facções utilizem ocasionalmente táticas análogas às empregadas por
grupos terroristas, como ataques coordenados e a intimidação coletiva da
população, elas permanecem classificadas como organizações de crime organizado
transnacional. Essa distinção técnica é fundamental, pois o núcleo
estruturante dessas organizações não reside na busca por uma transformação
política ou ideológica, mas sim na finalidade predominantemente econômica e na
obtenção de lucro por meio de atividades ilícitas.
Se, do
ponto de vista analítico e jurídico, tais organizações se enquadram na
categoria de crime organizado transnacional, surge então a questão central
deste debate: por que cresce no debate internacional a proposta de
classificá-las como organizações terroristas?
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O conceito de terrorismo e seus usos políticos
Embora
o terrorismo seja amplamente condenado no sistema internacional, a ausência de
uma definição única e universalmente aceita reflete as profundas divergências
políticas entre os Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU). Na
falta de um tratado global vinculante, consolidou-se um consenso funcional
baseado em resoluções específicas, sendo a Resolução 1566 do Conselho de
Segurança da ONU uma
das formulações mais influentes. Segundo esse parâmetro, o terrorismo
caracteriza-se pela prática de atos criminosos direcionados contra civis ou não
combatentes, com a intenção deliberada de causar morte ou ferimentos graves. O
elemento definidor, contudo, reside em sua finalidade: tais atos devem possuir
o objetivo de intimidar uma população ou compelir um governo ou organização
internacional a agir ou abster-se de determinada ação. Essa formulação
estabelece, portanto, a motivação político-ideológica da violência como seu
pilar central.
No
entanto, quando organizações essencialmente vinculadas à economia criminal,
como as facções brasileiras, passam a ser enquadradas sob essa ótica, ocorre
uma significativa ampliação do escopo interpretativo do conceito. Tal movimento
transcende o campo jurídico e adentra o domínio estratégico, uma vez que a
classificação de um grupo como “terrorista” autoriza a mobilização de
instrumentos internacionais de segurança e sanção muito mais robustos,
incluindo cooperação militar ampliada, mecanismos de inteligência financeira
global e operações de caráter extraterritorial.
Esse
processo pode ser analisado à luz do conceito de securitização,
desenvolvido pela chamada Escola de Copenhague. De acordo com essa perspectiva,
e conforme descreve
Clara Eroukhmanoff,
professora de Relações Internacionais da Universidade London South Bank, a
securitização não é sobre o que é uma ameaça real, mas sim sobre o que se diz ser
uma ameaça para justificar medidas de exceção. Nesse sentido, a
transformação do crime organizado em ameaça estratégica pode ser interpretada
como um processo discursivo que reconfigura um problema de segurança pública em
uma questão de segurança internacional.
Nesse
cenário estratégico, emerge também a noção de ameaças híbridas, utilizada
para descrever formas contemporâneas de conflito que combinam métodos
convencionais e não convencionais, explorando vulnerabilidades políticas,
econômicas e institucionais dos Estados. Ao enquadrar facções como o PCC e
o CV sob essa lógica, o crime organizado deixa de ser percebido apenas como um
desafio policial e passa a ser interpretado como um vetor potencial de
desestabilização estratégica. Dessa forma, a transmutação conceitual do
crime organizado em terrorismo deixa de ser uma simples tecnicidade jurídica
para assumir um significado político mais amplo, projetando uma questão local
de segurança pública como uma ameaça de alcance internacional.
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As consequências jurídicas e estratégicas para o Brasil
Se a
ampliação conceitual do terrorismo discutida anteriormente for aplicada às
organizações criminosas brasileiras por Washington ou por seus aliados
estratégicos, as repercussões poderão explorar significativamente o campo da
segurança interna, desencadeando um efeito cascata de sanções e mecanismos de
vigilância. No plano econômico, tal enquadramento implicaria a ampliação de
sanções financeiras internacionais contra indivíduos e redes associadas,
culminando no congelamento de ativos e no bloqueio sistemático de transações em
sistemas financeiros globais. Simultaneamente, observar-se-ia uma
intensificação dos mecanismos de monitoramento sobre fluxos comerciais e
bancários, acompanhada por uma maior presença de agências de segurança
estrangeiras em operações de cooperação, muitas vezes sob termos que poderiam
tensionar a autonomia nacional.
Esse
fenômeno pode ser analisado sob a ótica do lawfare, termo utilizado para
descrever o uso estratégico de instrumentos jurídicos como ferramentas em
disputas de poder. Nesse contexto, leis e classificações legais deixam de atuar
apenas como mecanismos neutros de regulação e passam a operar como instrumentos
de pressão política e econômica. A designação de “terrorista”, nesse sentido,
funciona como uma espécie de chave jurídica que ativa dispositivos legais de
alcance extraterritorial, capazes de produzir efeitos que vão desde bloqueios
financeiros até severas restrições comerciais. Dessa forma, decisões
aparentemente técnicas passam a adquirir relevância estratégica nas disputas
por influência entre grandes potências.
Esse
processo consolidou-se após os atentados de 11 de setembro de 2001, momento em
que os Estados Unidos ampliaram significativamente sua capacidade de atuação
internacional por meio de legislações de alcance global voltadas ao combate ao
terrorismo. Sob esse paradigma, o território brasileiro poderia ser submetido a
pressões diplomáticas e securitárias adicionais, especialmente em áreas
estratégicas como rotas logísticas, portos e regiões de fronteira. Em última
análise, ao ampliar o alcance desses instrumentos, o enquadramento do crime
organizado como terrorismo tende a produzir efeitos indiretos sobre fluxos de
investimento, comércio e cooperação econômica. Em um cenário marcado pelo
crescente protagonismo da China no Brasil, essa dinâmica de securitização pode
funcionar como um mecanismo indireto de contenção, interferindo em processos de
desenvolvimento que extrapolam o horizonte estrito da segurança pública.
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A dimensão econômica da securitização
Para
além das consequências jurídicas e estratégicas discutidas anteriormente, a
securitização também produz efeitos relevantes sobre a dinâmica da economia
internacional. O debate sobre terrorismo e crime organizado não ocorre em um
vazio geopolítico; ele se desenvolve em um momento de intensificação da disputa
entre os Estados Unidos e a China pela hegemonia econômica e tecnológica no
sistema internacional. Nas últimas duas décadas, a presença chinesa na América
Latina expandiu-se rapidamente por meio de investimentos massivos em
infraestrutura, energia, mineração e logística. No Brasil, projetos avaliados
em cerca de R$ 27 bilhões (aproximadamente US$ 5,2 bilhões) abrangem setores
vitais para o desenvolvimento nacional. Segundo detalhei em artigo publicado
no Observatório da
Imprensa,
tais aportes não apenas impulsionam áreas estratégicas da economia, mas
consolidam o papel do Brasil como um protagonista na cooperação entre os países
do Sul Global. Essa movimentação amplia a margem de autonomia estratégica de
economias emergentes frente aos centros tradicionais de poder e, justamente por
isso, pode tornar-se alvo de mecanismos de contenção jurídica, financeira e
regulatória.
Entretanto,
quando a lógica da segurança passa a dominar a agenda internacional, ela tende
a projetar efeitos sobre os fluxos de capital e a cooperação econômica. Os
processos de securitização manifestam-se por meio de um maior controle estatal
sobre investimentos estrangeiros, frequentemente sob a justificativa de
proteção da segurança nacional. Um exemplo dessa dinâmica pode ser observado no
debate em torno do porto de Chancay, no Peru, construído com cerca de US$ 1,3
bilhão de investimento chinês e projetado para se tornar um dos principais hubs
logísticos entre a Ásia e a América do Sul. O projeto tem despertado
preocupações estratégicas em Washington, onde analistas e autoridades apontam
que a expansão da presença chinesa em infraestrutura portuária latino-americana
pode ampliar sua
influência geopolítica na região. Esse fenômeno desdobra-se em restrições
severas às transferências financeiras internacionais e em um monitoramento
intensificado de cadeias logísticas e tecnológicas, criando barreiras de
entrada para capitais provenientes de parceiros considerados “rivais
sistêmicos” pelas potências ocidentais.
Nesse
contexto, sanções vinculadas ao combate ao terrorismo poderiam, direta ou
indiretamente, elevar os custos operacionais e os riscos reputacionais para
investimentos estrangeiros no Brasil. Ao rotular o ambiente interno como um
teatro de operações da chamada “Guerra ao Terror”, o país corre o risco de ver
setores estratégicos, como energia e telecomunicações, submetidos a um
escrutínio internacional ampliado que desestimula a parceria com a China,
consolidando o uso da segurança como uma ferramenta de contenção econômica.
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Segurança e Disputa Geopolítica no Hemisfério
Historicamente,
a América Latina ocupa uma posição central na estratégia global dos Estados
Unidos, princípio associado à tradição diplomática inaugurada pela Doutrina
Monroe. Embora o cenário internacional tenha sofrido transformações profundas
desde o século 19, a região permanece sob a influência de Washington, que a
percebe como um espaço vital para a manutenção de sua hegemonia hemisférica.
Contudo, essa persistência estratégica enfrenta hoje um desafio inédito: a
projeção multidimensional de novos atores globais no continente, especialmente
a China. É nesse contexto de disputa por zonas de influência que a retórica da
segurança nacional é reatualizada. Conforme apontei em análise para a Le Monde
Diplomatique,
o ressurgimento de lógicas de intervenção e pressão sobre países vizinhos, como
a Venezuela, demonstra que a “América para os americanos” ganha agora uma nova
roupagem. Se durante a Guerra Fria o discurso legitimador se concentrava no
combate a ideologias rivais, hoje o enquadramento do crime organizado e de
ameaças híbridas emerge como instrumento de contenção para desestimular a
presença de parceiros extrarregionais, transformando a segurança pública em uma
ferramenta de preservação de uma hegemonia sob pressão em um contexto de
crescente presença chinesa na região.
Nesse
contexto, a ascensão da China como principal parceiro comercial e investidor em
diversas nações latino-americanas introduziu novas variáveis nessa equação de
poder regional. O resultado é uma região cada vez mais imersa em uma competição
estrutural entre grandes potências, na qual dimensões antes distintas, como
economia, infraestrutura crítica e segurança pública, passam a ser tratadas
como campos interligados e indissociáveis.
Diante
dessa nova realidade, a securitização do crime organizado deixa de ser uma
questão puramente policial para atuar como um sofisticado instrumento político
de reorganização das relações de poder regionais. Ao elevar o combate às
facções ao status de ameaça à segurança hemisférica, criam-se mecanismos que
permitem restabelecer a influência tradicional sobre o território e as
instituições locais, muitas vezes sob o pretexto de proteger a estabilidade
regional contra “ameaças híbridas” que poderiam comprometer os interesses
econômicos e estratégicos estabelecidos. Nesse cenário, a securitização do
crime organizado deixa de ser apenas um instrumento de política de segurança
pública e passa a integrar um repertório mais amplo de estratégias de contenção
geopolítica em um hemisfério marcado pela crescente disputa entre grandes
potências.
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Entre segurança legítima e instrumentalização geopolítica
É
imperativo ressaltar que esta análise não busca minimizar a gravidade do crime
organizado na América Latina; pelo contrário, reconhece-se que essas
organizações representam desafios reais e urgentes para a estabilidade dos
Estados e a segurança das sociedades. No entanto, a forma como esses desafios
são enquadrados no sistema internacional pode desencadear consequências que
ultrapassam amplamente o campo da segurança pública. Sob essa ótica, a
reclassificação do crime organizado como terrorismo não é apenas uma mudança de
nomenclatura jurídica, mas um movimento inserido em estratégias de
geopolítica defensiva, nas quais instrumentos legais e de segurança são
mobilizados para preservar zonas tradicionais de influência diante da ascensão
de novos atores no sistema internacional.
Quando
o combate ao crime é incorporado a estratégias mais amplas de poder, surge o
risco iminente de que problemas legítimos de segurança sejam instrumentalizados
em prol de disputas geopolíticas globais. A América Latina encontra-se hoje
precisamente no centro desse dilema: em um contexto de transição do
sistema internacional, no qual novas potências, como a China, ampliam sua
presença econômica e tecnológica, decisões aparentemente técnicas, como a
classificação jurídica de facções criminosas, passam a carregar implicações
estratégicas profundas.
Essa
manobra de securitização financeira e jurídica pode, em última instância,
funcionar como um freio ao desenvolvimento nacional, ao criar barreiras para
investimentos estratégicos e cooperação entre países do Sul Global. Assim,
compreender a interdependência entre segurança, economia e geopolítica torna-se
fundamental para analisar os rumos da inserção latino-americana no cenário
contemporâneo. O desafio do Brasil, portanto, é enfrentar a criminalidade
transnacional sem permitir que sua agenda de desenvolvimento e soberania seja
subordinada a narrativas de segurança que respondem a interesses externos ao
seu projeto de protagonismo global.
Fonte:
Diálogos do Sul Global

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