sábado, 21 de março de 2026

Quando o crime vira terrorismo: PCC e CV no xadrez geopolítico sino-americano

Nos últimos anos, a América Latina tem sido progressivamente inserida em uma nova lógica de segurança internacional na qual crime organizado, disputa geopolítica e competição econômica entre grandes potências passam a se entrelaçar. Em meio ao aprofundamento da rivalidade estratégica entre os Estados Unidos e a China, temas tradicionalmente associados à segurança interna, como o combate ao narcotráfico e ao crime organizado, passam a adquirir novas implicações no plano da política internacional.

Nesse contexto, cresce em círculos políticos e de segurança de Washington o debate sobre a possibilidade de classificar organizações criminosas latino-americanas como grupos terroristas. Essa hipótese passou a aparecer também em discussões sobre facções brasileiras como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

À primeira vista, o enquadramento poderia ser interpretado como parte de uma estratégia de combate ao crime transnacional. No entanto, quando analisado dentro do contexto mais amplo da política internacional contemporânea, ele revela uma dinâmica mais complexa na qual segurança, economia e geopolítica tornam-se dimensões interdependentes na reconfiguração do espaço latino-americano.

Até que ponto a classificação de organizações criminosas como grupos terroristas corresponde a uma necessidade real de segurança ou reflete também dinâmicas mais amplas da disputa geopolítica contemporânea?

<><> O crime transnacional: a natureza do PCC e do CV

O crime organizado transnacional caracteriza-se pela atuação de grupos estruturados que operam em dois ou mais Estados, coordenando atividades ilícitas que atravessam fronteiras nacionais com o objetivo de maximizar lucros e ampliar suas zonas de influência. Diferentemente da criminalidade comum, essas organizações funcionam como verdadeiras empresas clandestinas globalizadas. Elas utilizam redes logísticas, mecanismos de lavagem de dinheiro e práticas sistemáticas de corrupção para contornar as limitações impostas pela soberania estatal.

Conforme aponta o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês), a periculosidade dessas organizações reside justamente em sua capacidade de infiltrar-se nas economias legais e nas instituições públicas, transformando mercados ilícitos — como o tráfico de drogas, armas e pessoas — em vetores de instabilidade política e econômica que desafiam a capacidade regulatória dos Estados.

Nesse sentido, Manuel Castells (2010) argumenta que o crime organizado contemporâneo modernizou-se ao adotar estruturas em rede que atravessam fronteiras e exploram as brechas da globalização para movimentar capitais, armamentos e entorpecentes em escala cada vez mais ampla.

No contexto brasileiro, organizações como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) deixaram de ser apenas agrupamentos criminais surgidos no interior do sistema prisional para se transformar em redes ilícitas com presença regional significativa. Embora apresentem trajetórias históricas distintas, ambas desenvolveram estruturas organizacionais relativamente estáveis, baseadas na divisão funcional de tarefas, na manutenção de vínculos estratégicos com o sistema prisional e na capacidade de coordenação entre diferentes núcleos operacionais.

Estudos sobre segurança pública indicam que essas facções passaram a operar segundo um modelo organizacional caracterizado por forte presença no sistema prisional, divisão funcional interna, frequentemente estruturada em setores e elevada capacidade logística na articulação de atividades ilícitas, especialmente no tráfico de drogas e armas. Essa configuração em rede permite coordenar ações simultâneas em diferentes regiões do país, demonstrando um grau significativo de comando e controle que ultrapassa os limites físicos do sistema penitenciário.

Ao assegurar a circulação contínua de recursos provenientes dos mercados ilícitos e preservar sua capacidade militar, tanto o PCC quanto o CV consolidaram-se como as principais facções do crime organizado urbano no Brasil. A combinação entre controle territorial, poder armado e gestão relativamente estável das atividades ilegais permitiu a essas organizações ampliar sua influência sobre determinadas áreas, fortalecendo sua capacidade de coordenação interna e reprodução ao longo do tempo.

Sob a ótica do Direito Internacional, o consenso entre especialistas aponta que, embora tais facções utilizem ocasionalmente táticas análogas às empregadas por grupos terroristas, como ataques coordenados e a intimidação coletiva da população, elas permanecem classificadas como organizações de crime organizado transnacional. Essa distinção técnica é fundamental, pois o núcleo estruturante dessas organizações não reside na busca por uma transformação política ou ideológica, mas sim na finalidade predominantemente econômica e na obtenção de lucro por meio de atividades ilícitas.

Se, do ponto de vista analítico e jurídico, tais organizações se enquadram na categoria de crime organizado transnacional, surge então a questão central deste debate: por que cresce no debate internacional a proposta de classificá-las como organizações terroristas?

<><> O conceito de terrorismo e seus usos políticos

Embora o terrorismo seja amplamente condenado no sistema internacional, a ausência de uma definição única e universalmente aceita reflete as profundas divergências políticas entre os Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU). Na falta de um tratado global vinculante, consolidou-se um consenso funcional baseado em resoluções específicas, sendo a Resolução 1566 do Conselho de Segurança da ONU uma das formulações mais influentes. Segundo esse parâmetro, o terrorismo caracteriza-se pela prática de atos criminosos direcionados contra civis ou não combatentes, com a intenção deliberada de causar morte ou ferimentos graves. O elemento definidor, contudo, reside em sua finalidade: tais atos devem possuir o objetivo de intimidar uma população ou compelir um governo ou organização internacional a agir ou abster-se de determinada ação. Essa formulação estabelece, portanto, a motivação político-ideológica da violência como seu pilar central.

No entanto, quando organizações essencialmente vinculadas à economia criminal, como as facções brasileiras, passam a ser enquadradas sob essa ótica, ocorre uma significativa ampliação do escopo interpretativo do conceito. Tal movimento transcende o campo jurídico e adentra o domínio estratégico, uma vez que a classificação de um grupo como “terrorista” autoriza a mobilização de instrumentos internacionais de segurança e sanção muito mais robustos, incluindo cooperação militar ampliada, mecanismos de inteligência financeira global e operações de caráter extraterritorial.

Esse processo pode ser analisado à luz do conceito de securitização, desenvolvido pela chamada Escola de Copenhague. De acordo com essa perspectiva, e conforme descreve Clara Eroukhmanoff, professora de Relações Internacionais da Universidade London South Bank, a securitização não é sobre o que é uma ameaça real, mas sim sobre o que se diz ser uma ameaça para justificar medidas de exceção. Nesse sentido, a transformação do crime organizado em ameaça estratégica pode ser interpretada como um processo discursivo que reconfigura um problema de segurança pública em uma questão de segurança internacional.

Nesse cenário estratégico, emerge também a noção de ameaças híbridas, utilizada para descrever formas contemporâneas de conflito que combinam métodos convencionais e não convencionais, explorando vulnerabilidades políticas, econômicas e institucionais dos Estados. Ao enquadrar facções como o PCC e o CV sob essa lógica, o crime organizado deixa de ser percebido apenas como um desafio policial e passa a ser interpretado como um vetor potencial de desestabilização estratégica. Dessa forma, a transmutação conceitual do crime organizado em terrorismo deixa de ser uma simples tecnicidade jurídica para assumir um significado político mais amplo, projetando uma questão local de segurança pública como uma ameaça de alcance internacional.

<><> As consequências jurídicas e estratégicas para o Brasil 

Se a ampliação conceitual do terrorismo discutida anteriormente for aplicada às organizações criminosas brasileiras por Washington ou por seus aliados estratégicos, as repercussões poderão explorar significativamente o campo da segurança interna, desencadeando um efeito cascata de sanções e mecanismos de vigilância. No plano econômico, tal enquadramento implicaria a ampliação de sanções financeiras internacionais contra indivíduos e redes associadas, culminando no congelamento de ativos e no bloqueio sistemático de transações em sistemas financeiros globais. Simultaneamente, observar-se-ia uma intensificação dos mecanismos de monitoramento sobre fluxos comerciais e bancários, acompanhada por uma maior presença de agências de segurança estrangeiras em operações de cooperação, muitas vezes sob termos que poderiam tensionar a autonomia nacional.

Esse fenômeno pode ser analisado sob a ótica do lawfare, termo utilizado para descrever o uso estratégico de instrumentos jurídicos como ferramentas em disputas de poder. Nesse contexto, leis e classificações legais deixam de atuar apenas como mecanismos neutros de regulação e passam a operar como instrumentos de pressão política e econômica. A designação de “terrorista”, nesse sentido, funciona como uma espécie de chave jurídica que ativa dispositivos legais de alcance extraterritorial, capazes de produzir efeitos que vão desde bloqueios financeiros até severas restrições comerciais. Dessa forma, decisões aparentemente técnicas passam a adquirir relevância estratégica nas disputas por influência entre grandes potências.

Esse processo consolidou-se após os atentados de 11 de setembro de 2001, momento em que os Estados Unidos ampliaram significativamente sua capacidade de atuação internacional por meio de legislações de alcance global voltadas ao combate ao terrorismo. Sob esse paradigma, o território brasileiro poderia ser submetido a pressões diplomáticas e securitárias adicionais, especialmente em áreas estratégicas como rotas logísticas, portos e regiões de fronteira. Em última análise, ao ampliar o alcance desses instrumentos, o enquadramento do crime organizado como terrorismo tende a produzir efeitos indiretos sobre fluxos de investimento, comércio e cooperação econômica. Em um cenário marcado pelo crescente protagonismo da China no Brasil, essa dinâmica de securitização pode funcionar como um mecanismo indireto de contenção, interferindo em processos de desenvolvimento que extrapolam o horizonte estrito da segurança pública.

<><> A dimensão econômica da securitização

Para além das consequências jurídicas e estratégicas discutidas anteriormente, a securitização também produz efeitos relevantes sobre a dinâmica da economia internacional. O debate sobre terrorismo e crime organizado não ocorre em um vazio geopolítico; ele se desenvolve em um momento de intensificação da disputa entre os Estados Unidos e a China pela hegemonia econômica e tecnológica no sistema internacional. Nas últimas duas décadas, a presença chinesa na América Latina expandiu-se rapidamente por meio de investimentos massivos em infraestrutura, energia, mineração e logística. No Brasil, projetos avaliados em cerca de R$ 27 bilhões (aproximadamente US$ 5,2 bilhões) abrangem setores vitais para o desenvolvimento nacional. Segundo detalhei em artigo publicado no Observatório da Imprensa, tais aportes não apenas impulsionam áreas estratégicas da economia, mas consolidam o papel do Brasil como um protagonista na cooperação entre os países do Sul Global. Essa movimentação amplia a margem de autonomia estratégica de economias emergentes frente aos centros tradicionais de poder e, justamente por isso, pode tornar-se alvo de mecanismos de contenção jurídica, financeira e regulatória.

Entretanto, quando a lógica da segurança passa a dominar a agenda internacional, ela tende a projetar efeitos sobre os fluxos de capital e a cooperação econômica. Os processos de securitização manifestam-se por meio de um maior controle estatal sobre investimentos estrangeiros, frequentemente sob a justificativa de proteção da segurança nacional. Um exemplo dessa dinâmica pode ser observado no debate em torno do porto de Chancay, no Peru, construído com cerca de US$ 1,3 bilhão de investimento chinês e projetado para se tornar um dos principais hubs logísticos entre a Ásia e a América do Sul. O projeto tem despertado preocupações estratégicas em Washington, onde analistas e autoridades apontam que a expansão da presença chinesa em infraestrutura portuária latino-americana pode ampliar sua influência geopolítica na região. Esse fenômeno desdobra-se em restrições severas às transferências financeiras internacionais e em um monitoramento intensificado de cadeias logísticas e tecnológicas, criando barreiras de entrada para capitais provenientes de parceiros considerados “rivais sistêmicos” pelas potências ocidentais.

Nesse contexto, sanções vinculadas ao combate ao terrorismo poderiam, direta ou indiretamente, elevar os custos operacionais e os riscos reputacionais para investimentos estrangeiros no Brasil. Ao rotular o ambiente interno como um teatro de operações da chamada “Guerra ao Terror”, o país corre o risco de ver setores estratégicos, como energia e telecomunicações, submetidos a um escrutínio internacional ampliado que desestimula a parceria com a China, consolidando o uso da segurança como uma ferramenta de contenção econômica.

<><> Segurança e Disputa Geopolítica no Hemisfério

Historicamente, a América Latina ocupa uma posição central na estratégia global dos Estados Unidos, princípio associado à tradição diplomática inaugurada pela Doutrina Monroe. Embora o cenário internacional tenha sofrido transformações profundas desde o século 19, a região permanece sob a influência de Washington, que a percebe como um espaço vital para a manutenção de sua hegemonia hemisférica. Contudo, essa persistência estratégica enfrenta hoje um desafio inédito: a projeção multidimensional de novos atores globais no continente, especialmente a China. É nesse contexto de disputa por zonas de influência que a retórica da segurança nacional é reatualizada. Conforme apontei em análise para a Le Monde Diplomatique, o ressurgimento de lógicas de intervenção e pressão sobre países vizinhos, como a Venezuela, demonstra que a “América para os americanos” ganha agora uma nova roupagem. Se durante a Guerra Fria o discurso legitimador se concentrava no combate a ideologias rivais, hoje o enquadramento do crime organizado e de ameaças híbridas emerge como instrumento de contenção para desestimular a presença de parceiros extrarregionais, transformando a segurança pública em uma ferramenta de preservação de uma hegemonia sob pressão em um contexto de crescente presença chinesa na região.

Nesse contexto, a ascensão da China como principal parceiro comercial e investidor em diversas nações latino-americanas introduziu novas variáveis nessa equação de poder regional. O resultado é uma região cada vez mais imersa em uma competição estrutural entre grandes potências, na qual dimensões antes distintas, como economia, infraestrutura crítica e segurança pública, passam a ser tratadas como campos interligados e indissociáveis.

Diante dessa nova realidade, a securitização do crime organizado deixa de ser uma questão puramente policial para atuar como um sofisticado instrumento político de reorganização das relações de poder regionais. Ao elevar o combate às facções ao status de ameaça à segurança hemisférica, criam-se mecanismos que permitem restabelecer a influência tradicional sobre o território e as instituições locais, muitas vezes sob o pretexto de proteger a estabilidade regional contra “ameaças híbridas” que poderiam comprometer os interesses econômicos e estratégicos estabelecidos. Nesse cenário, a securitização do crime organizado deixa de ser apenas um instrumento de política de segurança pública e passa a integrar um repertório mais amplo de estratégias de contenção geopolítica em um hemisfério marcado pela crescente disputa entre grandes potências.

<><> Entre segurança legítima e instrumentalização geopolítica

É imperativo ressaltar que esta análise não busca minimizar a gravidade do crime organizado na América Latina; pelo contrário, reconhece-se que essas organizações representam desafios reais e urgentes para a estabilidade dos Estados e a segurança das sociedades. No entanto, a forma como esses desafios são enquadrados no sistema internacional pode desencadear consequências que ultrapassam amplamente o campo da segurança pública. Sob essa ótica, a reclassificação do crime organizado como terrorismo não é apenas uma mudança de nomenclatura jurídica, mas um movimento inserido em estratégias de geopolítica defensiva, nas quais instrumentos legais e de segurança são mobilizados para preservar zonas tradicionais de influência diante da ascensão de novos atores no sistema internacional.

Quando o combate ao crime é incorporado a estratégias mais amplas de poder, surge o risco iminente de que problemas legítimos de segurança sejam instrumentalizados em prol de disputas geopolíticas globais. A América Latina encontra-se hoje precisamente no centro desse dilema: em um contexto de transição do sistema internacional, no qual novas potências, como a China, ampliam sua presença econômica e tecnológica, decisões aparentemente técnicas, como a classificação jurídica de facções criminosas, passam a carregar implicações estratégicas profundas.

Essa manobra de securitização financeira e jurídica pode, em última instância, funcionar como um freio ao desenvolvimento nacional, ao criar barreiras para investimentos estratégicos e cooperação entre países do Sul Global. Assim, compreender a interdependência entre segurança, economia e geopolítica torna-se fundamental para analisar os rumos da inserção latino-americana no cenário contemporâneo. O desafio do Brasil, portanto, é enfrentar a criminalidade transnacional sem permitir que sua agenda de desenvolvimento e soberania seja subordinada a narrativas de segurança que respondem a interesses externos ao seu projeto de protagonismo global.

 

Fonte: Diálogos do Sul Global

 

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