Privatização:
A conta oculta da água em Pernambuco
Em
março de 2025, o governo de Pernambuco celebrou com entusiasmo o leilão de
concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do
estado. Empresas privadas pagaram bilhões de reais pelo direito de operar o
sistema e a narrativa oficial promete modernização, universalização dos
serviços e, de quebra, redução na conta de água. O que os holofotes das
celebrações não iluminaram, porém, foram as fragilidades profundas que estão
embutidas no modelo adotado e que, mais cedo ou mais tarde, chegarão à torneira
e ao bolso de cada pernambucano.
O
modelo foi estruturado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) e divide a operação em dois grandes blocos regionais. O Estado
manteve a empresa pública Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA)
responsável pela produção de água, enquanto transferiu ao setor privado a
distribuição, a comercialização e o esgotamento sanitário. Quando se examina a
matemática e dispositivos que sustentam o contrato, surgem contradições que não
podem ser tratadas como meros detalhes técnicos.
O
primeiro problema está no próprio coração da modelagem financeira. O contrato
foi estruturado com a taxa interna de retorno igual ao custo de capital, o que,
em linguagem simples, significa que a concessionária só sairá no lucro se
conseguir ganhos de eficiência extraordinários. Ao mesmo tempo, a outorga paga
pelo vencedor do bloco da Região Metropolitana do Recife chegou a
aproximadamente R$ 3,5 bilhões, cerca de 60% acima do valor mínimo exigido.
Para sustentar essa equação, o operador privado precisaria gerar um excedente
anual estimado entre R$ 250 e R$ 300 milhões, valor equivalente a quase dois
terços de todo o custo operacional anual do sistema. Não existe ganho de
eficiência operacional que explique um número assim. O que se desenha, na
prática, é um contrato estruturalmente dependente de renegociações, postergação
de investimentos e revisões tarifárias futuras.
Há
ainda um mecanismo contratual que inverte de forma chocante a lógica de
proteção ao usuário. A fórmula de cálculo da tarifa inclui um indicador de
desempenho que funciona como multiplicador do preço cobrado ao usuário. Se a
empresa melhorar seus indicadores, ou seja, se for eficiente, a tarifa sobe
automaticamente. E, enquanto o contrato prevê um limite para a redução
tarifária em caso de mau desempenho, não há teto definido para os aumentos
quando o desempenho é bom. Em outras palavras: o usuário paga mais quando a
empresa vai bem. Isso não é proteção ao usuário, é o oposto.
A
situação se torna ainda mais problemática porque o contrato também permite que
a concessionária retenha integralmente os ganhos de eficiência associados aos
riscos que lhe foram atribuídos. Assim, o operador privado pode se apropriar
dos ganhos operacionais da eficiência e, ao mesmo tempo, ampliar sua receita
tarifária quando os indicadores de desempenho são superados. Isso fere o
princípio da modicidade tarifária que está consagrado no artigo 22, inciso IV,
da Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o
saneamento básico, e no artigo 6º, §1º, da Lei nº 8.987/1995, Lei de Concessões
e Permissões. No caso do saneamento, a legislação estabelece que a regulação
tarifária deve definir mecanismos que assegurem simultaneamente o equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos e a modicidade das tarifas, permitindo o
compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuários.
É comum
que os defensores de modelagens como a de Pernambuco destaquem que as
concessões não aumentam as tarifas e podem até reduzi-las, como ocorreu no
citado estado (redução de 5%). Entretanto, essa afirmação desconsidera o escopo
real dos investimentos, especialmente a produção de água, etapa mais intensiva
em capital. O contrato evidencia tal fragilidade ao postergar para depois do
início da operação a identificação de intermitências e problemas de qualidade
da água, indicando que os valores de investimento em produção no EVTE são
estimativas grosseiras. Com isso, transfere-se para o futuro, e potencialmente
para o Tesouro estadual, o custo de correção dessas falhas, gerando custos
indiretos elevados para a sociedade.
A
situação se agrava pela falta de transparência: o EVTE da COMPESA, responsável
pela produção de água, não foi disponibilizado, apesar da solicitação do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Sabe-se apenas que a tarifa
considerada na modelagem é de R$ 1,84/m³, enquanto a estimativa técnica da
Associação dos Empregados do Grupamento Superior da COMPESA (PROCOMPESA) aponta
que apenas os custos operacionais exigiriam R$ 2,12/m³.
A
postergação da apuração dos investimentos e essa discrepância tarifária indicam
que os investimentos em produção não foram adequadamente considerados,
contrariando a alegação de que estariam contemplados na tarifa. O resultado é
um desalinhamento estrutural: mesmo que a tarifa nominal ao usuário tenha caído
no leilão, o custo total do serviço tende a aumentar com a transferência de
investimentos para o setor público. Trata-se, na prática, de um aumento
relativo da tarifa, que pode se converter em pressão futura por reajustes,
especialmente se o Tesouro estadual não conseguir cobrir o déficit da
modelagem.
E as
distorções não param aí. A PROCOMPESA realizou uma impugnação formal ao edital,
acompanhada de análise técnica independente, que identificou erros e omissões
gravíssimos nos investimentos projetados. O caso mais emblemático é o do
Município de Serra Talhada, com quase 100 mil habitantes: o Estado considerou
que 86% da população já é atendida por esgotamento sanitário, quando, na
realidade, esse atendimento é praticamente nulo. Erros desse tipo, envolvendo
66 municípios, resultam numa subestimação de R$ 2,9 bilhões apenas nos
investimentos relacionados à cobertura dos serviços. Acrescente-se a isso
outros sete erros identificados nos projetos de infraestrutura, que somam mais
R$ 2,3 bilhões. O total de investimentos não computados na modelagem chega a R$
5,2 bilhões, um buraco que alguém terá que cobrir.
O
modelo também cria incentivos preocupantes para a exclusão das populações mais
vulneráveis. O plano de investimentos não é vinculante: a concessionária pode
alterá-lo livremente, desde que cumpra metas médias de cobertura por município.
Esse desenho favorece a concentração de obras em áreas densas e rentáveis, onde
é mais barato expandir a rede e o retorno financeiro é mais rápido, enquanto
adia a chegada dos serviços às periferias, que têm custo per capita mais alto.
O resultado formal pode ser o cumprimento das metas no papel; o resultado real
pode ser a perpetuação da exclusão para quem mais precisa.
Por
fim, há uma contradição institucional que merece atenção. O BNDES, banco
público de desenvolvimento, criado para financiar projetos de interesse
nacional, não apenas estruturou a modelagem, como também atua como financiador
das concessionárias privadas. E a forma como é remunerado pela estruturação
cria incentivos para a outorga ser a maior possível: parte da sua remuneração
variável é calculada sobre o valor da outorga paga ao estado, sobre as receitas
futuras projetadas e sobre os investimentos privados previstos. Isso levanta
questões sérias sobre a neutralidade de um banco público no desenho de um
contrato que envolve serviços essenciais.
O que
os fatos expostos neste artigo deixam claro é que a mercantilização do
saneamento não é um caminho para a universalização, é um obstáculo a ela.
Abastecimento de água e esgotamento sanitário não são mercadorias, são
direitos, conforme resolução da Assembleia Geral da ONU, em 28 de julho de
2010.
As
alterações realizadas no marco regulatório em 2020 abriram as portas para o
desmonte da prestação pública que está em curso, tratando empresas estatais
como atores a serem substituídos, e não como agentes legítimos, e muitas vezes
eficientes, de uma política pública essencial.
A
COMPESA, como tantas outras estatais do setor no país, reúne um vasto
conhecimento técnico, capilaridade territorial e compromisso com o interesse
público que nenhum contrato de concessão é capaz de replicar. O que ela precisa
não é ser esvaziada, mas financiada. O que o saneamento brasileiro precisa não
é de mais concessões mal estruturadas, mas de uma política pública que
reconheça o Estado como protagonista na garantia de um direito que ainda não
chegou a milhões de brasileiros.
Durante
décadas, foram essas empresas públicas que estruturaram os sistemas de
abastecimento de água e esgotamento sanitário no Brasil. Retomar políticas de
financiamento público e de fortalecimento institucional dessas companhias é o
caminho mais consistente para enfrentar o enorme desafio da universalização do
saneamento.
Enquanto
isso não acontecer, a cada novo leilão celebrado com champanhe, haverá uma
torneira seca, ou uma conta impagável, esperando do outro lado.
Fonte:
Por César Silva Ramos, em Outras Palavras

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