O
TJMG e a anatomia de um Judiciário branco e masculino
O
Judiciário brasileiro atravessa um período de críticas intensas. Decisões
controversas, exposições públicas de privilégios e episódios envolvendo
tribunais estaduais reacendem uma pergunta incômoda: quem julga e a partir de
qual lugar social se julga? O debate não pode ser conduzido a partir de uma
ideia essencialista, como se magistrados e magistradas fossem determinados
moralmente por sua identidade. Mas também não pode ignorar a materialidade. O
Judiciário é composto por pessoas concretas, situadas em estruturas de gênero,
raça, classe e religião que moldam trajetórias, repertórios, inclinações
políticas e sensibilidades.
O caso
julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu e posteriormente
condenou um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina
de 12 anos provocou forte reação pública e institucional por relativizar a
presunção legal de vulnerabilidade prevista no artigo 217 A do Código Penal
brasileiro. A corte aplicou a técnica do distinguishing para afastar
entendimento consolidado de que a conjunção carnal com menor de 14 anos
configura crime independentemente de consentimento, argumento que foi
amplamente criticado por sugerir a existência de uma suposta relação afetiva
capaz de mitigar a proteção legal. O episódio reacendeu o debate sobre
julgamentos com viés de gênero, a naturalização de narrativas misóginas que
responsabilizam vítimas e a necessidade de aplicação efetiva do protocolo para
julgamento com perspectiva de gênero no âmbito do Judiciário.
Esse
debate se conecta diretamente à própria composição da magistratura. Segundo o
Censo do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (2023), a
magistratura brasileira é majoritariamente formada por homens brancos. Em
levantamentos recentes, cerca de dois terços dos magistrados se autodeclaram
brancos, enquanto pessoas negras, especialmente mulheres negras, aparecem em
percentuais muito reduzidos. A presença feminina cresceu nas últimas décadas, a
despeito de resistências mais ou menos implícitas, mas ainda é minoritária nos
tribunais superiores e nos cargos de maior poder decisório. No topo da
hierarquia judicial, a concentração se intensifica e assim como presença de
laços familiares e comunitários.
Nos
dados oficiais mais recentes sobre a composição da magistratura no Brasil, há
uma predominância de identidades que não reflete a diversidade do país. Segundo
o Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário do Conselho Nacional de
Justiça, dos aproximadamente 18.424 magistrados, cerca de 79,9% se autodeclaram
brancos, enquanto apenas 13,6% se declaram pretos ou pardos. Outros grupos são
ainda menos representados: 1,8% se identificam como amarelos e 0,2% como
indígenas, com 4,5% não declararam raça ou cor. Esses números evidenciam uma
sub-representação significativa de populações negras e indígenas no Judiciário
em comparação com a população brasileira geral.
Os
dados quanto ao gênero também mostram desigualdades expressivas. Ainda segundo
o mesmo painel do CNJ, 60,4% dos juízes são homens, enquanto 38,7% são
mulheres, e 0,85% não declararam seu gênero. Em termos de participação
feminina, há variação conforme o segmento e a instância judicial, com a
presença de mulheres sendo maior no primeiro grau e mais baixa em posições
superiores e de maior poder decisório. Essas estatísticas ilustram que a
magistratura continua dominada por perfis masculinos, ainda que com alguma
variação setorial.
O
recorte de classe também é relevante. A magistratura está entre as carreiras
mais bem remuneradas do serviço público, com subsídios que superam trinta mil
reais mensais – dez vezes mais – do que a média salarial do país, além de
verbas indenizatórias. Esse dado não é apenas econômico. Ele sinaliza
pertencimento de classe e distância social em relação à maioria da população
brasileira, cuja renda média é drasticamente inferior. A experiência cotidiana
de quem decide sobre despejos, abusos, prisões, direitos trabalhistas,
benefícios previdenciários ou políticas públicas é atravessada por essa
assimetria estrutural de classe.
Quando
olhamos para a justiça federal, esse cenário é igualmente preocupante. A
relação entre o poder e a sua concentração no Judiciário Federal brasileiro
revela uma estrutura de “reserva de mercado” estratificada, na qual o capital
social e as redes de parentesco são determinantes para o acesso. É o que
levanta pesquisa sobre o tema, que junto a dados, indicam que aproximadamente
um terço dos magistrados brasileiros são filhos de outros magistrados, e mais
de 50% possuem familiares em carreiras jurídicas. Foi recentemente apurado que
há famílias que compõem as cortes do Brasil há mais de 100 anos. Essa
configuração perpetua o poder nas mãos de grupos hegemônicos, tornando a
magistratura uma carreira onde a personificação do poder estatal se confunde
com heranças familiares e privilégios históricos.
O
desafio ainda conforme a pesquisa, é de que confrontar essa concentração de
poder reside na reprodução sistêmica de desigualdades pelas próprias
instituições, que muitas vezes operam de forma a manter o status quo. Embora a
Resolução nº 203/2015 do CNJ tenha instituído a reserva de 20% das vagas para
pessoas negras, os resultados entre 2016 e 2019 mostram que a política teve
efetividade nula na Justiça Federal, sem que nenhum candidato ou candidata
fosse empossada pelo sistema de cotas. Isso ocorreu devido a interpretações
restritivas da norma, que aplicavam as cotas apenas na primeira fase do
concurso e submetiam os candidatos a notas mínimas que esvaziam o benefício da
ação afirmativa. A norma foi atualizada em 2025.
Além
disso, o estudo aponta uma barreira institucional de “não ação” e silenciamento
por parte de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que falham em
monitorar e revisar os instrumentos da política de inclusão. A burocracia
implementadora muitas vezes ignora as complexidades do racismo estrutural, da
misoginia, das opressões estruturais, refugiando-se em um discurso de
meritocracia linear que ignora as disparidades no ponto de partida entre
candidatos. Esse comportamento burocrático atua como uma tática de acomodação,
impedindo que a igualdade formal se transforme em representatividade real nos
espaços de poder.
Diante
dos dados aqui expostos, não se trata de afirmar que homens brancos
conservadores julgam pior por definição. O ponto é outro. Identidade e poder
caminham juntos. Como já argumentaram autoras como Cida Bento ao analisar a
branquitude como lugar estrutural de privilégio, há uma tendência de
naturalização do próprio ponto de vista. Quando um grupo social se torna
maioria em espaços de poder, seu olhar passa a ser confundido com neutralidade.
O universal assume a forma do particular dominante.
Isso
impacta a legitimidade democrática. Um Judiciário pouco diverso enfrenta um
déficit simbólico de representação. Embora juízas e juízes não sejam eleitos
para representar interesses, exercem função pública central na concretização de
direitos fundamentais. Quando decisões sobre racismo, violência de gênero,
direitos reprodutivos, liberdade religiosa ou direitos territoriais são tomadas
quase exclusivamente por sujeitos que não vivenciam essas experiências, surge
uma tensão entre autoridade formal e reconhecimento social.
A noção
de escrevivência, elaborada por Conceição Evaristo (2014), afirma que toda
produção de sentido nasce da experiência vivida e do corpo que a sustenta.
Escrever, para Evaristo, é transformar a memória em linguagem sem apagar as
marcas históricas que atravessam raça, gênero e classe. O corpo não é detalhe
biográfico, é arquivo social. Essa perspectiva ilumina o debate sobre a
composição do Judiciário: quando determinados corpos ocupam reiteradamente os
espaços de decisão, determinadas trajetórias também se repetem. Ampliar a
presença de outros corpos na magistratura significa incorporar outras
vivências, outros repertórios e outras formas de perceber conflitos que
atravessam o tecido social brasileiro. Não se trata de identidade como
ornamento institucional, mas de reconhecer que experiências diversas ampliam o
horizonte interpretativo e aproximam a justiça das realidades que ela é chamada
a dizer o direito.
A
ausência de diversidade não é mero detalhe estatístico, mas problema
institucional estrutural que precisa ser discutido e desnaturalizado. A
homogeneidade tende a reproduzir padrões decisórios e resistências internas a
pautas de igualdade. Além disso, dificulta a incorporação de perspectivas
críticas sobre racismo estrutural, homotransfobia, patriarcado e desigualdades
estruturais no cotidiano jurisdicional.
Outro
ponto central é o debate sobre vieses inconscientes. Como afirma Boff (1997)
“todo ponto de vista é a vista de um ponto. Para entender como alguém lê, é
necessário saber como são seus olhos e qual é sua visão de mundo”. Pesquisas
sobre comportamento judicial mostram que nenhum julgador é neutro no sentido
absoluto. Todos operam com esquemas mentais, estereótipos internalizados e
referências culturais. Quando a magistratura é composta majoritariamente por
homens brancos de classe média alta, de famílias ricas, formados em
determinadas universidades e socializados, com redes de relacionamentos, em
ambientes relativamente homogêneos, esses vieses tendem a se reforçar
mutuamente. Não se trata de má fé, mas de estrutura.
Os
estudos sobre vieses inconscientes no contexto judicial partem de um ponto
material e não meramente teórico: os juízes brasileiros, em sua esmagadora
maioria, compartilham marcadores sociais semelhantes, o que pode influenciar
padrões de decisão. O cenário da magistratura brasileira revela também, além de
raça e classe, uma forte assimetria de gênero ao longo das instâncias de
jurisdição. Dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça mostram que, em
2024, a participação feminina entre todas as pessoas magistradas era de cerca
de 36,8%, enquanto 59,8% eram homens. Nas varas de primeira instância, o
percentual de mulheres chegava a cerca de 41,7%, um valor relativamente próximo
da meta de equilíbrio, mas esse índice cai substancialmente à medida que se sobe
na carreira: nas cortes de segundo grau, apenas cerca de 23,9% das
magistraturas eram ocupadas por mulheres, e entre os ministros e ministras dos
tribunais superiores essa participação é ainda menor, variando em torno de
18,8% segundo dados detalhados por segmento. Esses números mostram que, embora
as mulheres estejam presentes de forma mais significativa no início da
carreira, elas ficam progressivamente sub representadas nas posições de maior
poder decisório onde as redes de relacionamento são fundamentais para o sucesso
na carreira
Essa
distribuição desigual por instância evidencia que o Judiciário brasileiro está
longe de refletir a composição de gênero da sociedade, em que as mulheres
representam a maioria da população. Além disso, em segmentos como a Justiça do
Trabalho, a participação feminina é mais próxima da paridade, chegando a perto
de 49% em alguns tribunais regionais, mas essa realidade ainda não se traduz
uniformemente nas Justiças Estadual e Federal nem, sobretudo, nos Tribunais
Superiores.
A
concentração de homens nas instâncias superiores tem implicações práticas e
simbólicas para o processo decisório. Quando a maioria dos desembargadores e
ministros são homens, isso reflete e reproduz hierarquias de conhecimento,
epistemologias, repertórios culturais e sensibilidades que moldam
interpretações jurídicas, inclusive em casos envolvendo violência de gênero,
como no caso do Tribunal de Minas Gerais. Esse padrão reforça a necessidade de
políticas estruturais de promoção de equidade de gênero em todas as instâncias
da magistratura, não apenas para corrigir disparidades numéricas, mas para
ampliar a pluralidade de perspectivas nas decisões judiciais.
O caso
julgado pela Justiça de Minas Gerais, não é acaso, é sintoma. O único voto
divergente, aquele que recusou naturalizar a violência contra uma menina de 12
anos sob o eufemismo de vínculo afetivo, partiu justamente de uma
desembargadora. Em um colegiado majoritariamente masculino, não se trata de
entender mulheres como moralmente superiores, mas de reconhecer que trajetórias
importam, experiências corporificadas moldam percepções e que o poder, quando
homogêneo, tende a reproduzir seus próprios pontos cegos. Quando a maioria vê
romance onde a lei vê estupro de vulnerável, e a única voz dissonante é a de
uma mulher, o que se revela não é coincidência estatística, mas a arquitetura
de um Judiciário ainda estruturado por olhares masculinos que historicamente
aprenderam a duvidar da palavra de meninas e a proteger a reputação de homens.
O
desafio é duplo. De um lado, ampliar o acesso à magistratura por meio de
políticas que enfrentam desigualdades raciais e de gênero, como ações
afirmativas nos concursos e mudanças nos critérios de promoção. De outro,
investir em formação continuada em direitos humanos, raça e diversidades para
que a consciência institucional avance para além da autopercepção de
neutralidade.
O
diagnóstico da formação ajuda a dimensionar o problema. Pesquisa intitulada
Direitos Humanos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: concepção, aplicação
e formação, revelou que 84% dos juízes entrevistados não cursaram Direitos
Humanos na graduação. Dos 16% que tiveram contato com a disciplina, apenas 4% a
estudaram como obrigatória, enquanto 12% a fizeram como eletiva. Além disso,
40% afirmaram jamais ter estudado o tema em qualquer momento de sua trajetória
acadêmica ou profissional. Ainda que 73% manifestem interesse em capacitação, o
retrato é o de uma magistratura cuja socialização jurídica se deu à margem de
uma formação estruturada em direitos humanos, o que ajuda a explicar por que,
não raro, garantias fundamentais aparecem nos votos como retórica e não como
eixo normativo vinculante.
Discutir
o Judiciário, portanto, não é atacar pessoas nem instituições, mas analisar
estruturas. Os dados não deixam margem para ingenuidade. O Judiciário
brasileiro é estruturalmente homogêneo, socialmente concentrado e racialmente
excludente. A retórica da neutralidade não resiste à materialidade dos números.
Quando a maioria esmagadora de quem decide é formada por homens brancos,
oriundos das camadas mais privilegiadas da sociedade, com renda situada entre
os estratos mais altos do país, não estamos diante de um acaso estatístico.
Estamos diante da reprodução institucional de poder. A toga não apaga a origem
social, não dissolve privilégios, não neutraliza repertórios culturais. Ao
contrário, muitas vezes os protege sob o manto da técnica, da neutralidade e de
discursos jurídicos.
Identidade
e poder caminham juntos, como demonstra Cida Bento ao analisar a branquitude
como lugar de privilégio que se autopreserva sob a aparência de neutralidade.
Quando a magistratura se mantém socialmente homogênea, não estamos diante de
mera coincidência estatística, mas de uma arquitetura de poder que transforma
experiência localizada em critério universal. O que se apresenta como voz
técnica desinteressada muitas vezes é apenas a naturalização de um ponto de
vista historicamente dominante, polido pela linguagem jurídica e protegido pelo
ritual institucional. Um Judiciário que não espelha a diversidade da sociedade
decide a partir de um ponto estreito. A universalidade funciona como verniz
retórico.
A
ampliação da legitimidade democrática não se sustenta apenas na forma do
concurso público ou na liturgia do cargo, mas na capacidade concreta de
compreender a complexidade social que se pretende regular. Onde não há reflexo
das múltiplas identidades que compõem a sociedade nas instâncias decisórias, há
também o risco permanente de que a Justiça opere como sofisticado mecanismo de
conservação, administrando desigualdades com linguagem jurídica sem deslocar
seus fundamentos.
Fonte:
Por Marlon Amorim e Magali Dantas , para o Le Monde

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