terça-feira, 24 de março de 2026

O TJMG e a anatomia de um Judiciário branco e masculino

O Judiciário brasileiro atravessa um período de críticas intensas. Decisões controversas, exposições públicas de privilégios e episódios envolvendo tribunais estaduais reacendem uma pergunta incômoda: quem julga e a partir de qual lugar social se julga? O debate não pode ser conduzido a partir de uma ideia essencialista, como se magistrados e magistradas fossem determinados moralmente por sua identidade. Mas também não pode ignorar a materialidade. O Judiciário é composto por pessoas concretas, situadas em estruturas de gênero, raça, classe e religião que moldam trajetórias, repertórios, inclinações políticas e sensibilidades.

O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu e posteriormente condenou um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos provocou forte reação pública e institucional por relativizar a presunção legal de vulnerabilidade prevista no artigo 217 A do Código Penal brasileiro. A corte aplicou a técnica do distinguishing para afastar entendimento consolidado de que a conjunção carnal com menor de 14 anos configura crime independentemente de consentimento, argumento que foi amplamente criticado por sugerir a existência de uma suposta relação afetiva capaz de mitigar a proteção legal. O episódio reacendeu o debate sobre julgamentos com viés de gênero, a naturalização de narrativas misóginas que responsabilizam vítimas e a necessidade de aplicação efetiva do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero no âmbito do Judiciário.

Esse debate se conecta diretamente à própria composição da magistratura. Segundo o Censo do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (2023), a magistratura brasileira é majoritariamente formada por homens brancos. Em levantamentos recentes, cerca de dois terços dos magistrados se autodeclaram brancos, enquanto pessoas negras, especialmente mulheres negras, aparecem em percentuais muito reduzidos. A presença feminina cresceu nas últimas décadas, a despeito de resistências mais ou menos implícitas, mas ainda é minoritária nos tribunais superiores e nos cargos de maior poder decisório. No topo da hierarquia judicial, a concentração se intensifica e assim como presença de laços familiares e comunitários.

Nos dados oficiais mais recentes sobre a composição da magistratura no Brasil, há uma predominância de identidades que não reflete a diversidade do país. Segundo o Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça, dos aproximadamente 18.424 magistrados, cerca de 79,9% se autodeclaram brancos, enquanto apenas 13,6% se declaram pretos ou pardos. Outros grupos são ainda menos representados: 1,8% se identificam como amarelos e 0,2% como indígenas, com 4,5% não declararam raça ou cor. Esses números evidenciam uma sub-representação significativa de populações negras e indígenas no Judiciário em comparação com a população brasileira geral.

Os dados quanto ao gênero também mostram desigualdades expressivas. Ainda segundo o mesmo painel do CNJ, 60,4% dos juízes são homens, enquanto 38,7% são mulheres, e 0,85% não declararam seu gênero. Em termos de participação feminina, há variação conforme o segmento e a instância judicial, com a presença de mulheres sendo maior no primeiro grau e mais baixa em posições superiores e de maior poder decisório. Essas estatísticas ilustram que a magistratura continua dominada por perfis masculinos, ainda que com alguma variação setorial.

O recorte de classe também é relevante. A magistratura está entre as carreiras mais bem remuneradas do serviço público, com subsídios que superam trinta mil reais mensais – dez vezes mais – do que a média salarial do país, além de verbas indenizatórias. Esse dado não é apenas econômico. Ele sinaliza pertencimento de classe e distância social em relação à maioria da população brasileira, cuja renda média é drasticamente inferior. A experiência cotidiana de quem decide sobre despejos, abusos, prisões, direitos trabalhistas, benefícios previdenciários ou políticas públicas é atravessada por essa assimetria estrutural de classe.

Quando olhamos para a justiça federal, esse cenário é igualmente preocupante. A relação entre o poder e a sua concentração no Judiciário Federal brasileiro revela uma estrutura de “reserva de mercado” estratificada, na qual o capital social e as redes de parentesco são determinantes para o acesso. É o que levanta pesquisa sobre o tema, que junto a dados, indicam que aproximadamente um terço dos magistrados brasileiros são filhos de outros magistrados, e mais de 50% possuem familiares em carreiras jurídicas. Foi recentemente apurado que há famílias que compõem as cortes do Brasil há mais de 100 anos. Essa configuração perpetua o poder nas mãos de grupos hegemônicos, tornando a magistratura uma carreira onde a personificação do poder estatal se confunde com heranças familiares e privilégios históricos.

O desafio ainda conforme a pesquisa, é de que confrontar essa concentração de poder reside na reprodução sistêmica de desigualdades pelas próprias instituições, que muitas vezes operam de forma a manter o status quo. Embora a Resolução nº 203/2015 do CNJ tenha instituído a reserva de 20% das vagas para pessoas negras, os resultados entre 2016 e 2019 mostram que a política teve efetividade nula na Justiça Federal, sem que nenhum candidato ou candidata fosse empossada pelo sistema de cotas. Isso ocorreu devido a interpretações restritivas da norma, que aplicavam as cotas apenas na primeira fase do concurso e submetiam os candidatos a notas mínimas que esvaziam o benefício da ação afirmativa. A norma foi atualizada em 2025.

Além disso, o estudo aponta uma barreira institucional de “não ação” e silenciamento por parte de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que falham em monitorar e revisar os instrumentos da política de inclusão. A burocracia implementadora muitas vezes ignora as complexidades do racismo estrutural, da misoginia, das opressões estruturais, refugiando-se em um discurso de meritocracia linear que ignora as disparidades no ponto de partida entre candidatos. Esse comportamento burocrático atua como uma tática de acomodação, impedindo que a igualdade formal se transforme em representatividade real nos espaços de poder.

Diante dos dados aqui expostos, não se trata de afirmar que homens brancos conservadores julgam pior por definição. O ponto é outro. Identidade e poder caminham juntos. Como já argumentaram autoras como Cida Bento ao analisar a branquitude como lugar estrutural de privilégio, há uma tendência de naturalização do próprio ponto de vista. Quando um grupo social se torna maioria em espaços de poder, seu olhar passa a ser confundido com neutralidade. O universal assume a forma do particular dominante.

Isso impacta a legitimidade democrática. Um Judiciário pouco diverso enfrenta um déficit simbólico de representação. Embora juízas e juízes não sejam eleitos para representar interesses, exercem função pública central na concretização de direitos fundamentais. Quando decisões sobre racismo, violência de gênero, direitos reprodutivos, liberdade religiosa ou direitos territoriais são tomadas quase exclusivamente por sujeitos que não vivenciam essas experiências, surge uma tensão entre autoridade formal e reconhecimento social.

A noção de escrevivência, elaborada por Conceição Evaristo (2014), afirma que toda produção de sentido nasce da experiência vivida e do corpo que a sustenta. Escrever, para Evaristo, é transformar a memória em linguagem sem apagar as marcas históricas que atravessam raça, gênero e classe. O corpo não é detalhe biográfico, é arquivo social. Essa perspectiva ilumina o debate sobre a composição do Judiciário: quando determinados corpos ocupam reiteradamente os espaços de decisão, determinadas trajetórias também se repetem. Ampliar a presença de outros corpos na magistratura significa incorporar outras vivências, outros repertórios e outras formas de perceber conflitos que atravessam o tecido social brasileiro. Não se trata de identidade como ornamento institucional, mas de reconhecer que experiências diversas ampliam o horizonte interpretativo e aproximam a justiça das realidades que ela é chamada a dizer o direito.

A ausência de diversidade não é mero detalhe estatístico, mas problema institucional estrutural que precisa ser discutido e desnaturalizado. A homogeneidade tende a reproduzir padrões decisórios e resistências internas a pautas de igualdade. Além disso, dificulta a incorporação de perspectivas críticas sobre racismo estrutural, homotransfobia, patriarcado e desigualdades estruturais no cotidiano jurisdicional.

Outro ponto central é o debate sobre vieses inconscientes. Como afirma Boff (1997) “todo ponto de vista é a vista de um ponto. Para entender como alguém lê, é necessário saber como são seus olhos e qual é sua visão de mundo”. Pesquisas sobre comportamento judicial mostram que nenhum julgador é neutro no sentido absoluto. Todos operam com esquemas mentais, estereótipos internalizados e referências culturais. Quando a magistratura é composta majoritariamente por homens brancos de classe média alta, de famílias ricas, formados em determinadas universidades e socializados, com redes de relacionamentos, em ambientes relativamente homogêneos, esses vieses tendem a se reforçar mutuamente. Não se trata de má fé, mas de estrutura.

Os estudos sobre vieses inconscientes no contexto judicial partem de um ponto material e não meramente teórico: os juízes brasileiros, em sua esmagadora maioria, compartilham marcadores sociais semelhantes, o que pode influenciar padrões de decisão. O cenário da magistratura brasileira revela também, além de raça e classe, uma forte assimetria de gênero ao longo das instâncias de jurisdição. Dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça mostram que, em 2024, a participação feminina entre todas as pessoas magistradas era de cerca de 36,8%, enquanto 59,8% eram homens. Nas varas de primeira instância, o percentual de mulheres chegava a cerca de 41,7%, um valor relativamente próximo da meta de equilíbrio, mas esse índice cai substancialmente à medida que se sobe na carreira: nas cortes de segundo grau, apenas cerca de 23,9% das magistraturas eram ocupadas por mulheres, e entre os ministros e ministras dos tribunais superiores essa participação é ainda menor, variando em torno de 18,8% segundo dados detalhados por segmento. Esses números mostram que, embora as mulheres estejam presentes de forma mais significativa no início da carreira, elas ficam progressivamente sub representadas nas posições de maior poder decisório onde as redes de relacionamento são fundamentais para o sucesso na carreira

Essa distribuição desigual por instância evidencia que o Judiciário brasileiro está longe de refletir a composição de gênero da sociedade, em que as mulheres representam a maioria da população. Além disso, em segmentos como a Justiça do Trabalho, a participação feminina é mais próxima da paridade, chegando a perto de 49% em alguns tribunais regionais, mas essa realidade ainda não se traduz uniformemente nas Justiças Estadual e Federal nem, sobretudo, nos Tribunais Superiores.

A concentração de homens nas instâncias superiores tem implicações práticas e simbólicas para o processo decisório. Quando a maioria dos desembargadores e ministros são homens, isso reflete e reproduz hierarquias de conhecimento, epistemologias, repertórios culturais e sensibilidades que moldam interpretações jurídicas, inclusive em casos envolvendo violência de gênero, como no caso do Tribunal de Minas Gerais. Esse padrão reforça a necessidade de políticas estruturais de promoção de equidade de gênero em todas as instâncias da magistratura, não apenas para corrigir disparidades numéricas, mas para ampliar a pluralidade de perspectivas nas decisões judiciais.

O caso julgado pela Justiça de Minas Gerais, não é acaso, é sintoma. O único voto divergente, aquele que recusou naturalizar a violência contra uma menina de 12 anos sob o eufemismo de vínculo afetivo, partiu justamente de uma desembargadora. Em um colegiado majoritariamente masculino, não se trata de entender mulheres como moralmente superiores, mas de reconhecer que trajetórias importam, experiências corporificadas moldam percepções e que o poder, quando homogêneo, tende a reproduzir seus próprios pontos cegos. Quando a maioria vê romance onde a lei vê estupro de vulnerável, e a única voz dissonante é a de uma mulher, o que se revela não é coincidência estatística, mas a arquitetura de um Judiciário ainda estruturado por olhares masculinos que historicamente aprenderam a duvidar da palavra de meninas e a proteger a reputação de homens.

O desafio é duplo. De um lado, ampliar o acesso à magistratura por meio de políticas que enfrentam desigualdades raciais e de gênero, como ações afirmativas nos concursos e mudanças nos critérios de promoção. De outro, investir em formação continuada em direitos humanos, raça e diversidades para que a consciência institucional avance para além da autopercepção de neutralidade.

O diagnóstico da formação ajuda a dimensionar o problema. Pesquisa intitulada Direitos Humanos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: concepção, aplicação e formação, revelou que 84% dos juízes entrevistados não cursaram Direitos Humanos na graduação. Dos 16% que tiveram contato com a disciplina, apenas 4% a estudaram como obrigatória, enquanto 12% a fizeram como eletiva. Além disso, 40% afirmaram jamais ter estudado o tema em qualquer momento de sua trajetória acadêmica ou profissional. Ainda que 73% manifestem interesse em capacitação, o retrato é o de uma magistratura cuja socialização jurídica se deu à margem de uma formação estruturada em direitos humanos, o que ajuda a explicar por que, não raro, garantias fundamentais aparecem nos votos como retórica e não como eixo normativo vinculante.

Discutir o Judiciário, portanto, não é atacar pessoas nem instituições, mas analisar estruturas. Os dados não deixam margem para ingenuidade. O Judiciário brasileiro é estruturalmente homogêneo, socialmente concentrado e racialmente excludente. A retórica da neutralidade não resiste à materialidade dos números. Quando a maioria esmagadora de quem decide é formada por homens brancos, oriundos das camadas mais privilegiadas da sociedade, com renda situada entre os estratos mais altos do país, não estamos diante de um acaso estatístico. Estamos diante da reprodução institucional de poder. A toga não apaga a origem social, não dissolve privilégios, não neutraliza repertórios culturais. Ao contrário, muitas vezes os protege sob o manto da técnica, da neutralidade e de discursos jurídicos.

Identidade e poder caminham juntos, como demonstra Cida Bento ao analisar a branquitude como lugar de privilégio que se autopreserva sob a aparência de neutralidade. Quando a magistratura se mantém socialmente homogênea, não estamos diante de mera coincidência estatística, mas de uma arquitetura de poder que transforma experiência localizada em critério universal. O que se apresenta como voz técnica desinteressada muitas vezes é apenas a naturalização de um ponto de vista historicamente dominante, polido pela linguagem jurídica e protegido pelo ritual institucional. Um Judiciário que não espelha a diversidade da sociedade decide a partir de um ponto estreito. A universalidade funciona como verniz retórico.

A ampliação da legitimidade democrática não se sustenta apenas na forma do concurso público ou na liturgia do cargo, mas na capacidade concreta de compreender a complexidade social que se pretende regular. Onde não há reflexo das múltiplas identidades que compõem a sociedade nas instâncias decisórias, há também o risco permanente de que a Justiça opere como sofisticado mecanismo de conservação, administrando desigualdades com linguagem jurídica sem deslocar seus fundamentos.

 

Fonte: Por Marlon Amorim e Magali Dantas , para o Le Monde

 

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