sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Não é só Orelha – e não é “só um cão”

O assassinato do cão Orelha, ocorrido em Santa Catarina, que teve forte repercussão nacional e internacional, comprovou o abismo entre a indignação social e o anacronismo jurídico brasileiro, exigindo um rigor penal que acompanhe a evolução ética e a dignidade animal reconhecidas pela consciência social moderna.

Infelizmente, não é um episódio isolado. Fatos recentes envolvendo uma sequência desumana de assassinatos de cães e gatos em diferentes regiões do país inserem-se nesse mesmo padrão de estratificação de vidas. Corpos mutilados, tortura, envenenamentos deliberados, espancamentos e assassinatos praticados com extrema perversidade não configuram desvios pontuais, mas manifestações de uma violência que se testa publicamente, medindo os limites da indiferença institucional.

As punições são em geral brandas, o que é gravíssimo. A ordem jurídica só será civilizadora se guiar-se pela gravidade da agressão – não pela identidade dos envolvidos. Quando a Justiça adota critérios morais discriminatórios, deixa de cumprir sua função e permite que atrocidades fragilizem o pacto social.

Penalizar com rigor não é exagero, é dever do Estado. Sempre que o Judiciário se retrai diante de crimes brutais, abre espaço para a impunidade e compromete a confiança da sociedade nas garantias legais. O vácuo deixado pela omissão estatal não permanece vazio, é perigosamente preenchido pelo ímpeto da autotutela, em que a vingança privada suplanta a soberania da lei e retrocede o convívio ao estágio da barbárie. A sanção não nasce da vingança, mas da necessidade de estabelecer parâmetros éticos que impeçam a repetição dos delitos e evitem que o sofrimento seja tratado como algo aceitável. Essa linha de contenção protege diretamente quem foi atingido e preserva a própria esfera pública.

O horror possui uma semiologia própria, que se exprime pela força da virulência, pela ruptura causada, pelo sofrimento imposto e pela ameaça que projeta sobre todos. São esses elementos que deveriam orientar a resposta penal. Quando há tolerância seletiva, consolidam-se relações de dominação. Algumas existências passam a ser tratadas sem valor, enquanto outras recebem atenção ampliada. Uma sociedade que hierarquiza quem merece mais amparo oficializa a desigualdade e a injustiça.

Nesse contexto, torna-se imprescindível a aplicação da Teoria do Elo. Estudos criminológicos sobre psicopatia comprovam que a crueldade contra animais raramente ocorre de forma isolada e, por isso, funciona como um indicador precoce de comportamentos violentos em relação a outros seres humanos, permitindo antecipar e prevenir danos interpessoais. A violação de seres cujas capacidades sensoriais são semelhantes às nossas revela um ciclo de brutalidade que ultrapassa as fronteiras da espécie.

A violência contra animais, tradicionalmente tratada como infração menor por uma cultura antropocêntrica, subestima sofrimentos não humanos, ignora evidências científicas sobre senciência e mantém vínculo direto com outras formas de conflito social. Tratar esses crimes com leniência, sob o argumento da diferença de espécie, é reproduzir uma lógica de exclusão moral que, ao longo da história, sustentou a legitimação da opressão contra grupos humanos arbitrariamente considerados inferiores.

Uma mudança de perspectiva não é utopia jurídica e encontra respaldo em acenos legais, ainda tímidos, como a Lei 14.064/20, que aumentou a pena para maus-tratos a cães e gatos, e na jurisprudência crescente que reconhece animais como seres sencientes e sujeitos de proteção legal.

A Justiça que se pretende contemporânea precisa abandonar filtros morais seletivos. O critério central, repito, deve ser a intensidade da agressividade e suas consequências concretas. Apenas assim o sistema jurídico se afasta do personalismo punitivo e se aproxima de sua finalidade primordial.

Proteger a vida em todas as suas expressões exige firmeza e coragem para aplicar penas máximas quando a violência atinge níveis intoleráveis. Qualquer desvio desse caminho compromete as vítimas e corrói o próprio sentido de humanidade.

•        Familiar escondeu boné e mentiu sobre moletom usado por adolescente no dia das agressões ao cão Orelha, diz polícia

Um familiar do adolescente apontado como autor da agressão contra Orelha escondeu um boné e mentiu sobre um moletom usado pelo suspeito no dia das agressões ao cão comunitário, informou a Polícia Civil. A investigação concluiu que o jovem cometeu ato infracional análogo ao crime de maus-tratos.

O adolescente é um dos jovens que estava nos Estados Unidos durante parte das investigações. Quando voltou ao Brasil, um familiar tentou esconder as peças que estavam com ele, mas elas foram apreendidas pela polícia no próprio aeroporto e identificadas como as mesmas usadas no dia das agressões.

A Polícia Civil pediu a internação provisória do adolescente suspeito de agredir o cão comunitário Orelha em Florianópolis. O inquérito foi enviado na terça-feira (3) ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A defesa do adolescente disse em nota que "informações que vieram a público dizem respeito a elementos meramente circunstanciais, que não constituem prova e não autorizam conclusões definitivas" (leia a nota na íntegra no final do texto).

➡️O nome e a idade do suspeito não foram divulgados pela investigação, tendo em vista que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê sigilo absoluto nos procedimentos envolvendo pessoas abaixo de 18 anos.

✈️O que aconteceu no aeroporto?

Quando o adolescente voltou ao Brasil, em 29 de janeiro, a polícia o abordou no aeroporto.

Segundo a investigação, um familiar tentou esconder um boné rosa que estava com ele em uma bolsa, mas a peça foi apreendida e identificada como a mesma usada no dia das agressões.

A polícia também apreendeu um moletom na bagagem. Quando a delegada revistou a mala do adolescente, um familiar tentou justificar que o moletom havia sido comprado durante a viagem à Disney.

No entanto, o adolescente confirmou que já tinha a peça antes. A polícia comparou as imagens de câmera de segurança e associou ao moletom usado no dia do ataque ao cachorro Orelha.

<><> Quando as agressões ocorreram?

O cão comunitário Orelha vivia na Praia Brava, bairro turístico de Florianópolis. Ele foi agredido por volta das 05h30 de 4 de janeiro. No dia seguinte, moradores encontraram o cão ferido. Ele chegou a ser levado ao veterinário, mas não resistiu e morreu.

O delegado Renan Balbino explicou o desenrolar dos fatos e investigação no caso do cão Orelha.

"O desenrolar dos fatos começou às 5h25 da manhã, quando o adolescente saiu do condomínio na Praia Brava. Às 5h58 da manhã, ele retornou para o condomínio com uma amiga feminina. Esse foi um dos pontos de contradição em seu depoimento. O adolescente não sabia que a polícia possuía as imagens dele saindo do local e disse que havia ficado dentro do condomínio, na piscina. Além das imagens, testemunhas e outras provas também comprovaram que ele estava fora do condomínio".

"As imagens, roupas e testemunhas confirmam que ele estava na praia", afirmou o delegado.

<><> O que é um ato infracional?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) descreve como ato infracional uma conduta que seria considerada crime caso o autor fosse um adulto. Isso porque a regra estabelece que menores de 18 anos não podem receber as penas previstas no Código Penal.

Dessa forma, adolescentes não podem ser presos. Apesar disso, eles podem ser apreendidos e internados. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias, conforme o ECA.

Ao g1, o advogado criminalista Leonardo Tajaribe Júnior, sócio do escritório Paulo Klein Advogados, explicou que, no caso de adolescentes, a medida da internação provisória é equivalente à prisão preventiva para o adulto.

"Caso o magistrado entenda que a gravidade do ato e a repercussão social motivem a sua aplicação, sendo uma medida extrema e que pode perdurar por até 45 dias, podendo ser determinada até mesmo para assegurar a segurança pessoal do menor".

Confirmado o ato infracional, as autoridades podem aplicar as seguintes medidas, de acordo com o ECA:

•        advertência;

•        obrigação de reparar o dano;

•        prestação de serviços à comunidade;

•        liberdade assistida;

•        inserção em regime de semi-liberdade;

•        internação em estabelecimento educacional

<><> O que diz a defesa do adolescente apontado como agressor do cão Orelha

Confira abaixo a nota completa da defesa do adolescente.

Os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, representantes legais do jovem indevidamente associado ao caso do cão Orelha, alertam que informações que vieram a público dizem respeito a elementos meramente circunstanciais, que não constituem prova e não autorizam conclusões definitivas.

A defesa atua de forma técnica e responsável, orientada pela busca da verdade real e pela demonstração da inocência, e protesta contra o fato de, até o momento, ainda não ter tido acesso integral aos autos do inquérito.

Destacamos que a politização do caso e a necessidade de apontar culpado a qualquer preço inflamam a opinião pública a partir de investigações frágeis e inconsistentes que prejudicam a verdade, infringem de forma gravíssima os ritos legais e atingem violentamente e de forma irreparável pessoas inocentes.

 

Fonte: Por Silvana Andrade, em Outras Palavras/g1

 

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