quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Sem reformar as Forças Armadas, democracia segue em risco, dizem especialistas

Três anos após os ataques às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, o Brasil executa penas contra integrantes centrais do núcleo golpista e avança em processos judiciais que responsabilizam lideranças civis pela tentativa de ruptura democrática. A data, no entanto, expõe um desequilíbrio na resposta institucional: enquanto civis são punidos, o debate sobre o papel das Forças Armadas e a necessidade de reformas estruturais permanece praticamente inalterado no plano político e legislativo.

Ao longo desse período, não houve revisão ampla da formação militar, dos currículos das academias ou das doutrinas que orientam a atuação das três Forças. Também não foram adotadas medidas de responsabilização institucional proporcionais à gravidade do contexto que antecedeu o 8 de janeiro. As iniciativas ficaram restritas a mudanças pontuais de comando, comunicados oficiais e ajustes administrativos sem impacto estrutural.

Esse cenário contrasta com a existência de múltiplas evidências de apoio institucional de setores das Forças Armadas ao movimento golpista que culminou nos ataques de 8 de janeiro. Entre os episódios mais emblemáticos está a nota conjunta assinada pelo Exército, Marinha e Aeronáutica em 11 de novembro de 2022, na qual as três Forças legitimaram publicamente os acampamentos em frente aos quartéis e trataram as mobilizações antidemocráticas como manifestações pacíficas amparadas pela Constituição.

Outros fatos revelados posteriormente reforçam esse diagnóstico. Reportagem do ICL Notícias mostrou que o Comando Militar do Planalto atuou, na prática, como uma autoridade civil paralela no acampamento golpista montado em Brasília, intermediando demandas, organizando rotinas e exercendo influência direta sobre a dinâmica do local. A atuação extrapolou qualquer atribuição legal das Forças Armadas e evidenciou um grau de envolvimento institucional que vai além de omissões individuais.

Apesar desse conjunto de evidências, não houve até hoje uma resposta institucional proporcional. Nenhuma das três Forças passou por processos formais de responsabilização administrativa relacionados a esses episódios, nem houve revisão pública dos procedimentos que permitiram tal grau de interação com movimentos que defendiam abertamente a ruptura democrática.

Um exemplo concreto da baixa prioridade atribuída ao tema pelos Poderes da República é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 42/2023, que busca limitar a atuação político-partidária de militares. A proposta está parada no Senado Federal desde 27 de agosto de 2024, quando foi encaminhada à Secretaria Legislativa da Casa, onde permanece aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Além da paralisação, o texto foi desidratado durante a tramitação, após negociações envolvendo o governo federal. A versão atual restringe seus efeitos apenas às eleições federais e exclusivamente a membros das Forças Armadas, deixando de fora militares das polícias estaduais. O texto também não trata da atuação de militares da ativa ou da reserva em cargos públicos de confiança, um dos pontos mais sensíveis evidenciados durante o governo Jair Bolsonaro.

Especialistas em defesa e relações civis-militares avaliam que essas lacunas comprometem a eficácia da proposta e refletem a resistência política em enfrentar o tema de forma abrangente. A professora Ana Penido, do Instituto de Relações Internacionais e Defesa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), aponta que houve avanços principalmente no campo judicial, mas um atraso evidente nas esferas política e administrativa.

“A parte da punição das penas e do cumprimento da pena é responsabilidade do Judiciário, e acho que as coisas funcionaram. Mas o Executivo e o Legislativo estão muito a dever no que diz respeito não só a reformar as Forças Armadas, mas a reformar a nossa política de defesa”, afirma.

Segundo Penido, a permanência da doutrina do chamado inimigo interno ajuda a explicar essa inércia. Embora o conceito tenha sido reformulado em documentos recentes, aparecendo sob expressões como “forças oponentes” ou “óbices ao desenvolvimento”, a lógica permanece. “Essa lógica vai persistir enquanto a gente não tiver melhor desenhado para que servem as Forças Armadas e quais ameaças o país efetivamente enfrenta”, diz.

Para a pesquisadora, reformar as Forças Armadas passa, necessariamente, por repensar a política de defesa. Penido ressalta que o debate não se limita a mudanças pontuais na formação ou à inclusão de conteúdos específicos.

“As Forças Armadas são subordinadas à política de defesa, e é ela que deve ser desenhada democraticamente. Não são as Forças Armadas que definem a política de defesa”, afirma.

O debate envolve desde o modelo de recrutamento obrigatório e a distribuição do efetivo entre Exército, Marinha e Aeronáutica até a política de aquisição de equipamentos e o papel estratégico das Forças diante de ameaças internas e externas.

Segundo a pesquisadora, trata-se de um debate inevitavelmente político e ideológico. “As Forças Armadas precisam estar identificadas com a nação, não consigo mesmas. Isso passa por uma política de defesa clara, que defina prioridades e subordine a atuação militar às decisões democráticas”, diz.

No Executivo, a estratégia adotada após o 8 de janeiro foi a de estabilizar a relação com os quartéis. O Ministério da Defesa permaneceu sob comando civil com perfil conciliador, e o governo evitou iniciativas consideradas confrontacionais. A opção reduziu tensões no curto prazo, mas adiou o enfrentamento de temas estruturais, como a revisão da formação militar, a subordinação operacional clara ao poder civil e a reavaliação de privilégios corporativos.

Nesse contexto, a estrutura de remuneração e pensões militares segue praticamente inalterada. Dados orçamentários indicam que o gasto com pessoal e benefícios continua concentrando parcela significativa dos recursos da Defesa, enquanto investimentos em modernização e capacidades estratégicas permanecem limitados.

Também não houve sanções administrativas exemplares às Forças Armadas como instituições. Investigações e processos concentraram-se em indivíduos específicos, sem revisão de procedimentos, currículos ou protocolos institucionais relacionados ao período prévio ao 8 de janeiro, o que, segundo analistas, reduz o alcance das lições institucionais do episódio.

O pesquisador Ananias Oliveira, doutorando em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), avalia que a tentativa de golpe evidenciou a permanência de uma visão distorcida de democracia no interior das Forças Armadas. “Há uma compreensão, ainda muito presente na formação desses militares, de que a democracia brasileira é um presente que as Forças Armadas dão aos civis. Isso não foi revisto nem debatido internamente após a tentativa de golpe”, afirma.

Oliveira observa que ajustes pontuais, como a reorganização de áreas ligadas a operações psicológicas, estiveram mais relacionados a disputas internas de poder do que a uma resposta institucional às condenações por tentativa de golpe. “Essas alterações têm muito mais relação com disputas políticas internas do que com uma consequência direta das punições aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal”, diz. Segundo ele, também não houve avanços relevantes no fortalecimento do controle civil democrático.

O pesquisador destaca ainda a persistente falta de transparência no orçamento da Defesa. “O orçamento ainda funciona como uma caixa-preta. Falta transparência sobre como os recursos são gastos, e isso não mudou depois do 8 de janeiro”, afirma. Ao mesmo tempo, acrescenta, cresceu a atuação das Forças Armadas junto ao Congresso, com intensificação do lobby e da articulação parlamentar, sem contrapartidas claras de fiscalização ou controle.

Três anos depois, o 8 de janeiro permanece como marco de alerta. A responsabilização judicial avançou sobre atores civis, mas a discussão sobre o papel político das Forças Armadas, seus mecanismos de controle e sua integração plena ao sistema democrático segue pendente no Congresso e no Executivo.

O diagnóstico recorrente entre especialistas é que a democracia reagiu ao ataque, mas ainda não completou o ajuste institucional necessário para reduzir vulnerabilidades estruturais na relação entre poder civil e militares.

¨      Deputado propõe lei para acabar com pensões de militares criminosos

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei nº 6.618/2025 com o objetivo de endurecer a responsabilização penal, política e administrativa de agentes públicos e detentores de mandato eletivo envolvidos com organizações criminosas.

Em conversa com o ICL Notícias, Pimenta afirmou que a proposta busca enfrentar distorções históricas da legislação brasileira que acabam funcionando como mecanismos de proteção institucional.

“Esse é um projeto que tem por objetivo enfrentar grandes distorções que existem na legislação e que estabelecem privilégios de proteção para agentes públicos do Poder Legislativo, do Poder Executivo, das Forças Armadas. O projeto busca corrigir exatamente essa distorção e, mais do que isso, avança no sentido de caracterizar que o envolvimento de agentes públicos com o crime organizado, com as organizações do crime organizado precisam ter um tratamento diferenciado”, disse.

Um dos pontos centrais do texto é a vedação da chamada pensão por morte ficta para militares expulsos das Forças Armadas por envolvimento com organizações criminosas. O instituto, previsto na legislação atual, permite que dependentes recebam pensão como se o militar tivesse falecido, mesmo com o instituidor ainda vivo. O projeto proíbe expressamente esse benefício e determina que a perda do direito à pensão seja definitiva e irrevogável, inclusive sem gerar direito futuro após a morte real do militar.

Na justificativa, o autor sustenta que a morte ficta representa um privilégio incompatível com os princípios da moralidade administrativa e da isonomia, além de gerar impacto fiscal relevante. O texto menciona dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação indicando o pagamento de dezenas de milhões de reais em pensões desse tipo, inclusive a famílias de militares expulsos por crimes como tráfico de drogas, homicídio e tentativa de estupro.

Segundo o deputado, caso o projeto seja aprovado, as novas regras poderão alcançar militares já condenados por envolvimento com organizações criminosas no contexto da tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023, especialmente no que diz respeito à vedação de benefícios previdenciários e regimes disciplinares privilegiados.

O projeto também altera a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) para deixar expresso que a pena será aumentada de um sexto a dois terços sempre que o crime envolver agente público ou detentor de mandato eletivo que se valha da função para beneficiar organização criminosa.

A mudança busca afastar interpretações que relativizam a responsabilidade de agentes políticos e reforça a ideia de que o uso do cargo como instrumento de proteção ao crime agrava a conduta penal. A redação busca eliminar ambiguidades interpretativas e reforçar a responsabilização quando o cargo público é usado como instrumento de proteção, facilitação ou blindagem institucional do crime.

<><> O que o projeto prevê:

  • Aumento de pena para agentes públicos e detentores de mandato eletivo que utilizem o cargo ou a função para beneficiar organizações criminosas.
  • Perda automática do mandato eletivo em caso de condenação criminal por órgão colegiado, sem necessidade de votação política nas Casas Legislativas.
  • Vedação da aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar para magistrados, membros do Ministério Público, tribunais de contas e militares envolvidos com organizações criminosas.
  • Proibição da pensão por morte ficta para dependentes de militares expulsos por envolvimento com o crime organizado.
  • Impossibilidade de recriação de benefícios por meio de normas infralegais, regulamentos internos ou decisões administrativas, consideradas nulas de pleno direito quando contrariem a lei.

Outro eixo da proposta trata da perda de mandato eletivo. O texto estabelece que a condenação criminal por órgão colegiado, nos casos de envolvimento com organização criminosa e abuso da função pública, gera a perda automática do mandato por decisão judicial. À Casa Legislativa caberia apenas declarar formalmente a vacância, sem deliberação política sobre o mérito da condenação.

A iniciativa também veda a aplicação da aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar para magistrados, membros do Ministério Público, tribunais de contas e militares condenados por envolvimento com organizações criminosas. Nessas hipóteses, a sanção aplicável passa a ser a demissão ou exclusão, sem direito a proventos ou benefícios previdenciários decorrentes do vínculo funcional.

O projeto ainda determina que nenhuma norma infralegal, regulamento interno ou decisão administrativa poderá restabelecer benefícios previdenciários ou remuneratórios sob outra denominação, considerando nulos de pleno direito os atos que contrariem essa vedação. A proposta afirma caráter de norma especial, prevalecendo sobre estatutos, regimentos e códigos disciplinares.

Na avaliação apresentada na justificativa, o endurecimento das consequências penais e institucionais é necessário para impedir que o Estado seja instrumentalizado por organizações criminosas e para garantir tratamento isonômico entre agentes públicos. O texto argumenta que o uso de regimes disciplinares privilegiados compromete a credibilidade das instituições e reforça a percepção de impunidade.

O projeto aguarda despacho para tramitação na Câmara dos Deputados.

¨      Moraes veta trabalho no Exército para dois militares condenados por tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a autorização para que dois militares condenados pela tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023 exerçam atividades de trabalho vinculadas às finalidades constitucionais das Forças Armadas. As decisões foram proferidas no âmbito da Ação Penal 2.696 e atingem dois tenentes-coronéis do chamado núcleo 2 da trama golpista: Hélio Ferreira Lima e Rodrigo Bezerra de Azevedo, ambos condenados a longas penas de prisão.

Nos dois casos, as funções foram oferecidas pelos próprios comandos militares responsáveis pela custódia dos réus, mas acabaram vetadas pelo STF. Embora a Corte tenha reconhecido o direito à remição de pena por estudo e leitura, Moraes impôs limites rigorosos ao tipo de atividade laboral que pode ser exercida por militares condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, integrante do núcleo 2 da tentativa de golpe, foi condenado a 24 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Após a condenação, a defesa solicitou autorização para matrícula em cursos de pós-graduação na modalidade a distância, remição de pena por leitura e a realização de trabalho interno no 7º Batalhão de Polícia do Exército, em Manaus.

Em resposta ao STF, o Comando Militar da Amazônia informou que o custodiado poderia desempenhar atividades de apoio administrativo e educativo, como “apoio técnico e intelectual na análise de processos administrativos” e ações voltadas à “promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida” do efetivo militar. Moraes, no entanto, rejeitou a proposta. Na decisão, afirmou que as atividades sugeridas estão “diretamente ligadas às finalidades constitucionais das Forças Armadas”, o que as torna incompatíveis com a condição do réu.

O ministro destacou que Hélio foi condenado por crimes “absolutamente incompatíveis com o Estado de Direito, a democracia e os princípios constitucionais que regem as Forças Armadas”, razão pela qual considerou “juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada” sua participação em tarefas que contribuam para o aperfeiçoamento institucional militar. Diante disso, autorizou apenas a matrícula em cursos EAD e a remição de pena por leitura, determinando que o Exército indique outras possibilidades de trabalho interno, preferencialmente de natureza estritamente administrativa.

Situação semelhante foi analisada no caso do tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo, também apontado como integrante do núcleo 2 da tentativa de golpe e condenado a 21 anos de prisão pelos mesmos crimes. A defesa pediu autorização para trabalho interno de natureza intelectual, uso de computador, realização de cursos a distância e remição por leitura. O Exército chegou a sugerir que o militar realizasse pesquisas técnico-profissionais, análises de obras doutrinárias e produção de relatórios para o Comando Militar do Planalto.

<><> ‘Juridicamente impossível’

Moraes indeferiu o pedido de trabalho intelectual ligado à produção de conhecimento militar. Segundo o ministro, as condutas pelas quais Rodrigo Bezerra foi condenado tornam “juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada” sua atuação em atividades diretamente relacionadas às funções constitucionais das Forças Armadas, que têm como missão a defesa da Constituição, da soberania nacional e da estabilidade do Estado Democrático de Direito.

No despacho, o relator autorizou apenas a matrícula em cursos na modalidade EAD e a remição de pena por leitura, nos termos da legislação penal e das resoluções do Conselho Nacional de Justiça, desde que observadas as normas da unidade militar responsável pela custódia. Assim como no caso de Hélio Ferreira Lima, o Exército foi instado a indicar alternativas de trabalho interno que não envolvam funções institucionais sensíveis.

As decisões chamam atenção por contrastarem com outros casos ainda em tramitação no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe. O general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, segue autorizado a desempenhar funções de natureza intelectual designadas pelo Exército, semelhantes às agora negadas ao tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo. Já no caso do general Mário Fernandes, também investigado no contexto da trama golpista, pedidos para o exercício de atividades dessa natureza foram igualmente negados pelo Supremo.

O contraste expõe a falta de uniformidade no tratamento dado a militares de diferentes patentes envolvidos nos desdobramentos do 8 de janeiro e reforça o debate interno nas Forças Armadas sobre os limites da atuação institucional de oficiais condenados ou investigados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Por enquanto a decisão de admitir medidas de ressocialização previstas na Lei de Execução Penal, mas afastar qualquer possibilidade de reinserção funcional de militares condenados em atividades estratégicas, formativas ou doutrinárias das Forças Armadas enquanto pesam contra eles condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito não se aí a ao general Paulo Sérgio.

 

Fonte: ICL Notícias

 

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