Sem
reformar as Forças Armadas, democracia segue em risco, dizem especialistas
Três
anos após os ataques às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, o Brasil executa
penas contra integrantes centrais do núcleo golpista e avança em processos
judiciais que responsabilizam lideranças civis pela tentativa de ruptura
democrática. A data, no entanto, expõe um desequilíbrio na resposta
institucional: enquanto civis são punidos, o debate sobre o papel das Forças
Armadas e a necessidade de reformas estruturais permanece praticamente
inalterado no plano político e legislativo.
Ao
longo desse período, não houve revisão ampla da formação militar, dos
currículos das academias ou das doutrinas que orientam a atuação das três
Forças. Também não foram adotadas medidas de responsabilização institucional
proporcionais à gravidade do contexto que antecedeu o 8 de janeiro. As
iniciativas ficaram restritas a mudanças pontuais de comando, comunicados
oficiais e ajustes administrativos sem impacto estrutural.
Esse
cenário contrasta com a existência de múltiplas evidências de apoio
institucional de setores das Forças Armadas ao movimento golpista que culminou
nos ataques de 8 de janeiro. Entre os episódios mais emblemáticos está a nota
conjunta assinada pelo Exército, Marinha e Aeronáutica em 11 de novembro de
2022, na qual as três Forças legitimaram publicamente os acampamentos em frente
aos quartéis e trataram as mobilizações antidemocráticas como manifestações
pacíficas amparadas pela Constituição.
Outros
fatos revelados posteriormente reforçam esse diagnóstico. Reportagem do ICL
Notícias mostrou que o Comando Militar do Planalto atuou, na prática, como uma
autoridade civil paralela no acampamento golpista montado em Brasília,
intermediando demandas, organizando rotinas e exercendo influência direta sobre
a dinâmica do local. A atuação extrapolou qualquer atribuição legal das Forças
Armadas e evidenciou um grau de envolvimento institucional que vai além de
omissões individuais.
Apesar
desse conjunto de evidências, não houve até hoje uma resposta institucional
proporcional. Nenhuma das três Forças passou por processos formais de
responsabilização administrativa relacionados a esses episódios, nem houve
revisão pública dos procedimentos que permitiram tal grau de interação com
movimentos que defendiam abertamente a ruptura democrática.
Um
exemplo concreto da baixa prioridade atribuída ao tema pelos Poderes da
República é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 42/2023, que busca
limitar a atuação político-partidária de militares. A proposta está parada no
Senado Federal desde 27 de agosto de 2024, quando foi encaminhada à Secretaria
Legislativa da Casa, onde permanece aguardando inclusão na Ordem do Dia.
Além da
paralisação, o texto foi desidratado durante a tramitação, após negociações
envolvendo o governo federal. A versão atual restringe seus efeitos apenas às
eleições federais e exclusivamente a membros das Forças Armadas, deixando de
fora militares das polícias estaduais. O texto também não trata da atuação de
militares da ativa ou da reserva em cargos públicos de confiança, um dos pontos
mais sensíveis evidenciados durante o governo Jair Bolsonaro.
Especialistas
em defesa e relações civis-militares avaliam que essas lacunas comprometem a
eficácia da proposta e refletem a resistência política em enfrentar o tema de
forma abrangente. A professora Ana Penido, do Instituto de Relações
Internacionais e Defesa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ),
aponta que houve avanços principalmente no campo judicial, mas um atraso
evidente nas esferas política e administrativa.
“A
parte da punição das penas e do cumprimento da pena é responsabilidade do
Judiciário, e acho que as coisas funcionaram. Mas o Executivo e o Legislativo
estão muito a dever no que diz respeito não só a reformar as Forças Armadas,
mas a reformar a nossa política de defesa”, afirma.
Segundo
Penido, a permanência da doutrina do chamado inimigo interno ajuda a explicar
essa inércia. Embora o conceito tenha sido reformulado em documentos recentes,
aparecendo sob expressões como “forças oponentes” ou “óbices ao
desenvolvimento”, a lógica permanece. “Essa lógica vai persistir enquanto a
gente não tiver melhor desenhado para que servem as Forças Armadas e quais
ameaças o país efetivamente enfrenta”, diz.
Para a
pesquisadora, reformar as Forças Armadas passa, necessariamente, por repensar a
política de defesa. Penido ressalta que o debate não se limita a mudanças
pontuais na formação ou à inclusão de conteúdos específicos.
“As
Forças Armadas são subordinadas à política de defesa, e é ela que deve ser
desenhada democraticamente. Não são as Forças Armadas que definem a política de
defesa”, afirma.
O
debate envolve desde o modelo de recrutamento obrigatório e a distribuição do
efetivo entre Exército, Marinha e Aeronáutica até a política de aquisição de
equipamentos e o papel estratégico das Forças diante de ameaças internas e
externas.
Segundo
a pesquisadora, trata-se de um debate inevitavelmente político e ideológico.
“As Forças Armadas precisam estar identificadas com a nação, não consigo
mesmas. Isso passa por uma política de defesa clara, que defina prioridades e
subordine a atuação militar às decisões democráticas”, diz.
No
Executivo, a estratégia adotada após o 8 de janeiro foi a de estabilizar a
relação com os quartéis. O Ministério da Defesa permaneceu sob comando civil
com perfil conciliador, e o governo evitou iniciativas consideradas
confrontacionais. A opção reduziu tensões no curto prazo, mas adiou o
enfrentamento de temas estruturais, como a revisão da formação militar, a
subordinação operacional clara ao poder civil e a reavaliação de privilégios
corporativos.
Nesse
contexto, a estrutura de remuneração e pensões militares segue praticamente
inalterada. Dados orçamentários indicam que o gasto com pessoal e benefícios
continua concentrando parcela significativa dos recursos da Defesa, enquanto
investimentos em modernização e capacidades estratégicas permanecem limitados.
Também
não houve sanções administrativas exemplares às Forças Armadas como
instituições. Investigações e processos concentraram-se em indivíduos
específicos, sem revisão de procedimentos, currículos ou protocolos
institucionais relacionados ao período prévio ao 8 de janeiro, o que, segundo
analistas, reduz o alcance das lições institucionais do episódio.
O
pesquisador Ananias Oliveira, doutorando em Ciências Sociais pela Universidade
Federal de Campina Grande (UFCG), avalia que a tentativa de golpe evidenciou a
permanência de uma visão distorcida de democracia no interior das Forças
Armadas. “Há uma compreensão, ainda muito presente na formação desses
militares, de que a democracia brasileira é um presente que as Forças Armadas
dão aos civis. Isso não foi revisto nem debatido internamente após a tentativa
de golpe”, afirma.
Oliveira
observa que ajustes pontuais, como a reorganização de áreas ligadas a operações
psicológicas, estiveram mais relacionados a disputas internas de poder do que a
uma resposta institucional às condenações por tentativa de golpe. “Essas
alterações têm muito mais relação com disputas políticas internas do que com
uma consequência direta das punições aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal”,
diz. Segundo ele, também não houve avanços relevantes no fortalecimento do
controle civil democrático.
O
pesquisador destaca ainda a persistente falta de transparência no orçamento da
Defesa. “O orçamento ainda funciona como uma caixa-preta. Falta transparência
sobre como os recursos são gastos, e isso não mudou depois do 8 de janeiro”,
afirma. Ao mesmo tempo, acrescenta, cresceu a atuação das Forças Armadas junto
ao Congresso, com intensificação do lobby e da articulação parlamentar, sem
contrapartidas claras de fiscalização ou controle.
Três
anos depois, o 8 de janeiro permanece como marco de alerta. A responsabilização
judicial avançou sobre atores civis, mas a discussão sobre o papel político das
Forças Armadas, seus mecanismos de controle e sua integração plena ao sistema
democrático segue pendente no Congresso e no Executivo.
O
diagnóstico recorrente entre especialistas é que a democracia reagiu ao ataque,
mas ainda não completou o ajuste institucional necessário para reduzir
vulnerabilidades estruturais na relação entre poder civil e militares.
¨
Deputado propõe lei para acabar com pensões de militares
criminosos
O
deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei nº
6.618/2025 com o objetivo de endurecer a responsabilização penal, política e
administrativa de agentes públicos e detentores de mandato eletivo envolvidos
com organizações criminosas.
Em
conversa com o ICL Notícias, Pimenta afirmou que a proposta busca enfrentar
distorções históricas da legislação brasileira que acabam funcionando como
mecanismos de proteção institucional.
“Esse é
um projeto que tem por objetivo enfrentar grandes distorções que existem na
legislação e que estabelecem privilégios de proteção para agentes públicos do
Poder Legislativo, do Poder Executivo, das Forças Armadas. O projeto busca
corrigir exatamente essa distorção e, mais do que isso, avança no sentido de
caracterizar que o envolvimento de agentes públicos com o crime organizado, com
as organizações do crime organizado precisam ter um tratamento diferenciado”,
disse.
Um dos
pontos centrais do texto é a vedação da chamada pensão por morte ficta para
militares expulsos das Forças Armadas por
envolvimento com organizações criminosas. O instituto, previsto na legislação
atual, permite que dependentes recebam pensão como se o militar tivesse
falecido, mesmo com o instituidor ainda vivo. O projeto proíbe expressamente
esse benefício e determina que a perda do direito à pensão seja definitiva e
irrevogável, inclusive sem gerar direito futuro após a morte real do militar.
Na
justificativa, o autor sustenta que a morte ficta representa um privilégio
incompatível com os princípios da moralidade administrativa e da isonomia, além
de gerar impacto fiscal relevante. O texto menciona dados obtidos por meio da
Lei de Acesso à Informação indicando o pagamento de dezenas de milhões de reais
em pensões desse tipo, inclusive a famílias de militares expulsos por crimes
como tráfico de drogas, homicídio e tentativa de estupro.
Segundo
o deputado, caso o projeto seja aprovado, as novas regras poderão alcançar
militares já condenados por envolvimento com organizações criminosas no
contexto da tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023, especialmente no que
diz respeito à vedação de benefícios previdenciários e regimes disciplinares
privilegiados.
O
projeto também altera a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013)
para deixar expresso que a pena será aumentada de um sexto a dois terços sempre
que o crime envolver agente público ou detentor de mandato eletivo que se valha
da função para beneficiar organização criminosa.
A
mudança busca afastar interpretações que relativizam a responsabilidade de
agentes políticos e reforça a ideia de que o uso do cargo como instrumento de
proteção ao crime agrava a conduta penal. A redação busca eliminar ambiguidades
interpretativas e reforçar a responsabilização quando o cargo público é usado
como instrumento de proteção, facilitação ou blindagem institucional do crime.
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O que o projeto prevê:
- Aumento de pena
para agentes públicos e detentores de mandato eletivo que utilizem o cargo
ou a função para beneficiar organizações criminosas.
- Perda automática
do mandato eletivo em caso de condenação criminal por órgão colegiado, sem
necessidade de votação política nas Casas Legislativas.
- Vedação da
aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar para
magistrados, membros do Ministério Público, tribunais de contas e
militares envolvidos com organizações criminosas.
- Proibição da
pensão por morte ficta para dependentes de militares expulsos por
envolvimento com o crime organizado.
- Impossibilidade
de recriação de benefícios por meio de normas infralegais, regulamentos
internos ou decisões administrativas, consideradas nulas de pleno direito
quando contrariem a lei.
Outro
eixo da proposta trata da perda de mandato eletivo. O texto estabelece que a
condenação criminal por órgão colegiado, nos casos de envolvimento com
organização criminosa e abuso da função pública, gera a perda automática do
mandato por decisão judicial. À Casa Legislativa caberia apenas declarar
formalmente a vacância, sem deliberação política sobre o mérito da condenação.
A
iniciativa também veda a aplicação da aposentadoria compulsória remunerada como
sanção disciplinar para magistrados, membros do Ministério Público, tribunais
de contas e militares condenados por envolvimento com organizações criminosas.
Nessas hipóteses, a sanção aplicável passa a ser a demissão ou exclusão, sem
direito a proventos ou benefícios previdenciários decorrentes do vínculo
funcional.
O
projeto ainda determina que nenhuma norma infralegal, regulamento interno ou
decisão administrativa poderá restabelecer benefícios previdenciários ou
remuneratórios sob outra denominação, considerando nulos de pleno direito os
atos que contrariem essa vedação. A proposta afirma caráter de norma especial,
prevalecendo sobre estatutos, regimentos e códigos disciplinares.
Na
avaliação apresentada na justificativa, o endurecimento das consequências
penais e institucionais é necessário para impedir que o Estado seja
instrumentalizado por organizações criminosas e para garantir tratamento
isonômico entre agentes públicos. O texto argumenta que o uso de regimes
disciplinares privilegiados compromete a credibilidade das instituições e
reforça a percepção de impunidade.
O
projeto aguarda despacho para tramitação na Câmara dos Deputados.
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Moraes veta trabalho no Exército para dois militares
condenados por tentativa de golpe
O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a
autorização para que dois militares condenados pela tentativa
de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023 exerçam atividades de trabalho
vinculadas às finalidades constitucionais das Forças Armadas. As decisões foram
proferidas no âmbito da Ação Penal 2.696 e atingem dois tenentes-coronéis do chamado
núcleo 2 da trama golpista: Hélio Ferreira Lima e Rodrigo Bezerra de Azevedo,
ambos condenados a longas penas de prisão.
Nos
dois casos, as funções foram oferecidas pelos próprios comandos militares
responsáveis pela custódia dos réus, mas acabaram vetadas pelo STF. Embora a
Corte tenha reconhecido o direito à remição de pena por estudo e leitura,
Moraes impôs limites rigorosos ao tipo de atividade laboral que pode ser
exercida por militares condenados por crimes contra o Estado Democrático de
Direito.
O
tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, integrante do núcleo 2 da tentativa de
golpe, foi condenado a 24 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa
armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe
de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio
tombado. Após a condenação, a defesa solicitou autorização para matrícula em
cursos de pós-graduação na modalidade a distância, remição de pena por leitura
e a realização de trabalho interno no 7º Batalhão de Polícia do Exército, em
Manaus.
Em
resposta ao STF, o Comando Militar da Amazônia informou que o custodiado
poderia desempenhar atividades de apoio administrativo e educativo, como “apoio
técnico e intelectual na análise de processos administrativos” e ações voltadas
à “promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida” do efetivo militar.
Moraes, no entanto, rejeitou a proposta. Na decisão, afirmou que as atividades
sugeridas estão “diretamente ligadas às finalidades constitucionais das Forças
Armadas”, o que as torna incompatíveis com a condição do réu.
O
ministro destacou que Hélio foi condenado por crimes “absolutamente
incompatíveis com o Estado de Direito, a democracia e os princípios
constitucionais que regem as Forças Armadas”, razão pela qual considerou
“juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada” sua participação em
tarefas que contribuam para o aperfeiçoamento institucional militar. Diante
disso, autorizou apenas a matrícula em cursos EAD e a remição de pena por
leitura, determinando que o Exército indique outras possibilidades de trabalho
interno, preferencialmente de natureza estritamente administrativa.
Situação
semelhante foi analisada no caso do tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo,
também apontado como integrante do núcleo 2 da tentativa de golpe e condenado a
21 anos de prisão pelos mesmos crimes. A defesa pediu autorização para trabalho
interno de natureza intelectual, uso de computador, realização de cursos a
distância e remição por leitura. O Exército chegou a sugerir que o militar
realizasse pesquisas técnico-profissionais, análises de obras doutrinárias e
produção de relatórios para o Comando Militar do Planalto.
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‘Juridicamente impossível’
Moraes
indeferiu o pedido de trabalho intelectual ligado à produção de conhecimento
militar. Segundo o ministro, as condutas pelas quais Rodrigo Bezerra foi
condenado tornam “juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada” sua
atuação em atividades diretamente relacionadas às funções constitucionais das
Forças Armadas, que têm como missão a defesa da Constituição, da soberania
nacional e da estabilidade do Estado Democrático de Direito.
No
despacho, o relator autorizou apenas a matrícula em cursos na modalidade EAD e
a remição de pena por leitura, nos termos da legislação penal e das resoluções
do Conselho Nacional de Justiça, desde que observadas as normas da unidade
militar responsável pela custódia. Assim como no caso de Hélio Ferreira Lima, o
Exército foi instado a indicar alternativas de trabalho interno que não
envolvam funções institucionais sensíveis.
As
decisões chamam atenção por contrastarem com outros casos ainda em tramitação
no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe. O general Paulo Sérgio
Nogueira, ex-ministro da Defesa, segue autorizado a desempenhar funções de
natureza intelectual designadas pelo Exército, semelhantes às agora negadas ao
tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo. Já no caso do general Mário
Fernandes, também investigado no contexto da trama golpista, pedidos para o
exercício de atividades dessa natureza foram igualmente negados pelo Supremo.
O
contraste expõe a falta de uniformidade no tratamento dado a militares de
diferentes patentes envolvidos nos desdobramentos do 8 de janeiro e reforça o
debate interno nas Forças Armadas sobre os limites da atuação institucional de
oficiais condenados ou investigados por crimes contra o Estado Democrático de
Direito.
Por
enquanto a decisão de admitir medidas de ressocialização previstas na Lei de
Execução Penal, mas afastar qualquer possibilidade de reinserção funcional de
militares condenados em atividades estratégicas, formativas ou doutrinárias das
Forças Armadas enquanto pesam contra eles condenações por crimes contra o
Estado Democrático de Direito não se aí a ao general Paulo Sérgio.
Fonte:
ICL Notícias

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