quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Bolsonaro e Braga Netto são indignos do oficialato, afirma Ministério Público Militar

O Ministério Público Militar (MPM) apresentou ao Superior Tribunal Militar (STM), nesta terça-feira (3), representações para a declaração de indignidade para o oficialato de cinco oficiais condenados na Ação Penal nº 2.668, já com trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os casos estão os do capitão reformado Jair Messias Bolsonaro e do general de Exército da reserva Walter Souza Braga Netto, cujas representações já têm relatores e revisores definidos no STM.

Segundo nota oficial do MPM, as medidas foram adotadas “em atendimento ao contido em demanda oriunda do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicando o trânsito em julgado da Ação Penal (AP) nº 2.668”, e os pedidos foram apresentados “na ordem em que as comunicações do trânsito em julgado foram recebidas no MPM”.

A representação contra Jair Messias Bolsonaro é a de nº 7000041-44.2026.7.00.0000, distribuída ao ministro Carlos Vuyk de Aquino, que atuará como relator, tendo como revisora a ministra Verônica Abdalla Sterman. Na petição inicial, o Ministério Público Militar registra que o capitão reformado do Exército Brasileiro “foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, por decisão transitada em julgado, nos autos da Ação Penal 2.668, às penas de 24 (vinte e quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção”.

O MPM detalha que as penas decorrem da prática dos crimes de “Organização Criminosa armada, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Dano qualificado e Deterioração de patrimônio tombado”. A petição ressalta que o STM não reavalia a condenação penal. Conforme trecho destacado no pedido, “o julgamento da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato possui o condão de aferir requisitos morais, não cabendo a esta Corte Superior emitir qualquer juízo de valor acerca do acerto ou desacerto da condenação imposta ao representado”.

Segundo o Ministério Público Militar, “compete, exclusivamente, verificar se a natureza do crime cometido conduz ao reconhecimento da indignidade ou da incompatibilidade para com o Oficialato, visto que tal prerrogativa está umbilicalmente ligada aos aspectos morais e éticos elencados no Estatuto dos Militares”. O órgão sustenta que, no caso de Bolsonaro, cabe “valorar as ações pelas quais o ora Representado JAIR MESSIAS BOLSONARO, Capitão Reformado do Exército Brasileiro, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Penal nº 2.668”.

Ao final da representação, o MPM pede que o STM declare Bolsonaro indigno para o oficialato e determine a perda do posto e da patente, argumentando que a condenação criminal ocorreu “na contramão do que se espera de um Oficial das Forças Armadas”.

Já a representação contra Walter Souza Braga Netto é a de nº 7000044-96.2026.7.00.0000, que tem como relator o ministro Flávio Marcus Lancia Barbosa e como revisor o ministro Artur Vidigal de Oliveira. Na petição, o Ministério Público Militar afirma que o general de Exército da reserva “foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, por decisão transitada em julgado, nos autos da Ação Penal 2.668, às penas de 23 (vinte e três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção”.

O MPM ressalta que a atuação do STM deve se concentrar no exame ético das condutas. Conforme a petição, “o que se busca, na RDIIO, não é verificar a proporcionalidade, a suficiência, a necessidade ou qualquer outro aspecto da sanção penal, mas sim perquirir se a conduta do Representado maculou o estatuto ético da Instituição Castrense em tal medida que a sua permanência, nos quadros da Força Singular, seja capaz de comprometer os princípios da disciplina e da hierarquia”.

No caso de Braga Netto, o Ministério Público Militar destaca ainda que, mesmo na inatividade, o oficial permanece submetido a deveres éticos. A petição afirma que ele deixou de “conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar”, além de não zelar “pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes”.

Em ambos os casos, o MPM enfatiza que a Constituição Federal impõe a submissão do oficial condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos a julgamento específico no STM. Segundo a petição, trata-se de “uma obrigatoriedade imposta pelo Constituinte, no sentido de que oficial, em tais condições, seja submetido a um julgamento pelo Tribunal Militar, para que esse decida sobre sua (in)dignidade ou (in)compatibilidade para com o oficialato e a perda do posto e da patente”.

Com os relatores definidos, caberá agora ao Superior Tribunal Militar dar seguimento às representações e decidir se Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto permanecerão ou não com seus postos e patentes nas Forças Armadas.

<><> Ministério Público Militar pede perda de patentes de Bolsonaro e generais condenados por trama golpista

O Ministério Público Militar (MPM) pediu ao Superior Tribunal Militar (STM), nesta terça-feira (3), o cancelamento das patentes nas Forças Armadas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), dos generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier. A iniciativa ocorre após a condenação de todos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.

As informações foram divulgadas inicialmente pelo R7. De acordo com a Constituição Federal, oficiais das Forças Armadas condenados pela Justiça comum a penas superiores a dois anos de prisão podem perder o posto e a patente, em processo de natureza disciplinar conduzido pela Justiça Militar.

Apontado como líder do grupo condenado, Jair Bolsonaro, capitão reformado do Exército, recebeu a maior punição entre os réus: 27 anos e três meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Os demais envolvidos também foram sentenciados pelo STF, o que abriu caminho para a atuação do Ministério Público Militar junto ao STM.

<><> Próximos passos no STM

Com a manifestação do MPM, o STM dará início à tramitação das chamadas representações de indignidade ou de incompatibilidade. Para cada um dos casos, será realizado um sorteio automático e eletrônico de um relator e de um relator revisor. Segundo o tribunal, um dos cargos será ocupado por um ministro militar e o outro por um ministro civil, de forma alternada.

Cada réu terá um ministro específico como relator, não sendo adotada a regra de relator único para todos os processos, embora eles estejam relacionados. Ainda assim, não há impedimento para que um mesmo ministro seja sorteado para mais de um caso. O relator não tem prazo definido para apresentar seu voto ao plenário.

O julgamento no STM não reavalia as condenações impostas pelo STF. O caráter do processo é estritamente disciplinar. Caberá aos ministros analisar se as penas aplicadas aos militares são compatíveis ou não com os postos e as patentes que ocupam nas Forças Armadas.

<><> Histórico de decisões

Levantamento do próprio STM mostra que a perda de posto e patente é o desfecho mais comum nesse tipo de processo. Nos últimos oito anos, a Corte julgou ao menos 97 ações de incompatibilidade para o oficialato, das quais 84 resultaram na cassação de patente, o equivalente a 86,5% dos casos.

Os julgamentos ocorreram entre janeiro de 2018 e dezembro de 2025. A maioria dos processos envolveu oficiais do Exército, com 63 casos. Em seguida aparecem a Aeronáutica, com 18, e a Marinha, com 16 ações. Entre as patentes atingidas estão 14 coronéis e 10 tenentes-coronéis do Exército, além de cinco capitães da Aeronáutica e cinco capitães-tenentes da Marinha, entre outros oficiais.

A distribuição anual dos julgamentos mostra 17 casos em 2025, até 5 de dezembro, e o mesmo número em 2024. Em 2023 e 2022, foram 11 processos em cada ano. Já em 2021, o STM analisou 18 ações, enquanto 2020 e 2019 registraram oito casos cada. Em 2018, foram seis julgamentos desse tipo.

<><> Como funciona o procedimento

Cabe exclusivamente ao Ministério Público Militar encaminhar ao STM a representação de declaração de indignidade ou de incompatibilidade contra oficiais condenados a pena superior a dois anos de prisão. Com o trânsito em julgado das ações no STF, o STM passa a analisar os aspectos disciplinares do caso.

A representação de indignidade é utilizada quando a Justiça Militar avalia se um oficial condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos é digno ou indigno de permanecer nas Forças Armadas, independentemente de a condenação ter ocorrido na Justiça comum ou militar. Já a representação de incompatibilidade busca verificar se o comportamento do militar, condenado ou não, é compatível com o exercício das funções do cargo, sendo uma análise de decoro.

Por decisão da presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, cada réu terá um relator próprio. O tribunal reforça que sua atuação tem como objetivo preservar a disciplina e a hierarquia militares, sem revisar as decisões penais já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.

•        Presidente do STM diz que não haverá procrastinação em julgamento de Bolsonaro e militares condenados por trama golpista

A presidente do Supremo Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, afirmou que não haverá demora na análise dos pedidos que podem resultar na perda de posto e patente de militares condenados por tentativa de golpe de Estado. A declaração foi feita durante entrevista coletiva concedida em Brasília, nesta terça-feira (3), ao comentar a tramitação dos processos que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros quatro oficiais das Forças Armadas.

Segundo Maria Elizabeth Rocha, o tribunal dará andamento regular às ações assim que os votos estiverem prontos. “A ministra não vai procrastinar. Assim que aos votos forem apresentados pelos relatores e revisores ela vai se dedicar a isso. Pautar o julgamento em plenário”, declarou. Os procedimentos tiveram início após representação apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), que formalizou os pedidos ao STM também nesta terça-feira (3).

A presidente do STM também afastou qualquer relação entre o andamento dos julgamentos e o calendário eleitoral. “Eu não quero protelar a respeito de eleições. Nós estamos lidando com o passado. As eleições são o futuro. O que nós estamos tratando é de um passado muito importante e que necessita do nosso julgamento”, afirmou.

Ao abordar aspectos históricos do funcionamento da Corte, Maria Elizabeth Rocha comentou o papel do voto de desempate nos julgamentos. “Desde o Estado Novo, no julgamento de João Mangabeira que se estabeleceu que a decisão de minerva seja do presidente e a favor do réu. Ele saiu vitorioso. Foi absolvido”, disse, ao contextualizar precedentes da Justiça Militar.

Maria Elizabeth Rocha também destacou que, até recentemente, não havia possibilidade de recurso dessas decisões ao Supremo Tribunal Federal. “Nunca houve antes a possibilidade de recorrer ao STF, por decisão da suprema corte, que sempre entendeu como prerrogativa do STM que os processos se concluem na Justiça Militar”, disse.

O Ministério Público Militar informou que as representações decorrem do trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.668 no Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, condenou Jair Bolsonaro, os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.

<><> Distribuição das relatorias

As representações foram protocoladas no sistema da Justiça Militar da União, seguindo a ordem de recebimento das comunicações do STF. O processo referente ao almirante de esquadra Almir Garnier Santos ficou sob relatoria da ministra Verônica Abdalla Sterman, com revisão do ministro Guido Amin Naves. A ação relativa ao capitão reformado do Exército Jair Messias Bolsonaro tem como relator o ministro Carlos Vuyk de Aquino e como revisora a ministra Verônica Abdalla Sterman.

Já a representação contra o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira está sob relatoria do ministro José Barroso Filho, com revisão do ministro Flávio Marcus Lancis Barbosa. O caso do general Augusto Heleno Ribeiro Pereira ficou a cargo do ministro Celso Luiz Nazareth, tendo como revisor o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz. No processo envolvendo o general Walter Souza Braga Netto, a relatoria é do ministro Flávio Marcus Lancia Barbosa, com revisão do ministro Artur Vidigal de Oliveira.

Conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 75, de 1993, compete ao procurador-geral da Justiça Militar promover a declaração de indignidade para o oficialato de militares condenados, em decisão definitiva, a pena privativa de liberdade superior a dois anos. Ao Superior Tribunal Militar cabe decidir se esses oficiais permanecem ou não nos postos e patentes que ocupam, sem reavaliar o mérito das condenações impostas pelo STF.

<><> Rito no STM

O Superior Tribunal Militar (STM) adota um rito específico para julgar a perda de posto e patente de oficiais das Forças Armadas condenados, em decisão definitiva, a pena privativa de liberdade superior a dois anos. O procedimento é acionado somente após o trânsito em julgado da sentença proferida pela Justiça Comum ou pela Justiça Militar, quando se avalia se o militar é considerado indigno ou incompatível com o oficialato.

De acordo com informações do Superior Tribunal Militar, o processo tem início por meio de uma Representação apresentada pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. Esse documento funciona como a peça inaugural do julgamento previsto no artigo 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, que atribui ao STM a competência para decidir sobre a manutenção ou não do oficial nos quadros das Forças Armadas.

Recebida no Tribunal, a representação é autuada e distribuída automaticamente por sorteio a um relator e a um revisor. O sistema de distribuição observa a composição mista da Corte: quando o relator é civil, o revisor deve ser militar, e vice-versa, garantindo equilíbrio na condução do processo.

Após a distribuição, cabe ao relator determinar a citação do oficial condenado, que passa à condição de representado. A partir desse ato, o militar dispõe do prazo de dez dias para apresentar defesa escrita. Caso a manifestação não seja apresentada dentro do período estabelecido, o relator solicita a designação de um Defensor Público, que deverá oferecer a defesa no mesmo prazo legal.

<><> Voto do relator

Concluída a fase de apresentação da defesa, o relator elabora seu voto. Em seguida, após o retorno dos autos com a manifestação do revisor, o processo é encaminhado para inclusão em pauta de julgamento. A sessão é anunciada pela Presidência do STM, momento em que o relator apresenta o relatório do caso, seguido da manifestação do revisor.

Na sequência, é facultado às partes o uso da sustentação oral, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa. Encerrados os debates, o Tribunal profere a decisão colegiada sobre a existência, ou não, de indignidade ou incompatibilidade do oficial com o exercício do oficialato.

<><> Comunicado à Força após trânsito em julgado

Após o trânsito em julgado da decisão do STM, o resultado é formalmente comunicado ao Comandante da Força à qual o oficial pertence ou esteja vinculado. Nos casos em que o Tribunal declara a indignidade ou a incompatibilidade, a legislação determina, de forma obrigatória, a cassação do posto e da patente, encerrando o vínculo do militar com a carreira de oficial das Forças Armadas.

 

Fonte: Brasil 247

 

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