Feminicídio:
aumentar pena não diminui casos, mas custo é baixo e convence eleitor
Maíra
Cardoso Zapater se sente repetindo as respostas que deu em entrevistas de dez
anos atrás. Como especialista em direito penal e em violência de gênero, a
professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) foi instada a falar
em 2015, ano em que o Brasil inseriu em sua legislação o crime de feminicídio –
quando uma mulher é assassinada por ser mulher. Já na época, Zapater alertava
para o fato de que a tipificação desse crime poderia não ter efeito nas
estatísticas de violência contra mulher.
Agora,
os dados mostram uma realidade assustadora, que corroboram o alerta feito por
Zapater: o aumento de penas não reduz crimes. Números da Secretaria de
Segurança Pública de São Paulo revelam que 2025 já é o ano com maior número de
feminicídios da série histórica, mesmo sem os dados de novembro e dezembro,
como divulgou a GloboNews. Até outubro, foram 53 casos – em 2024, foram 51.
Na
estatística, são considerados apenas feminicídios consumados, ou seja, o número
de tentativas de feminicídio pode ser ainda maior, como foi o caso que chocou o
país em que um homem atropelou e arrastou por um quilômetro uma mulher com quem
tinha tido um relacionamento. A mulher, mãe de dois filhos, teve as pernas
amputadas.
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Por que isso importa?
• Aumento de casos de violência contra a
mulher e feminicídios levaram dezenas de milhares de pessoas a protestar nas
ruas, no último dia 7, em várias cidades do país.
• Nos últimos 12 meses, cerca de 3,7
milhões de mulheres brasileiras viveram um ou mais episódios de violência
doméstica, segundo o Mapa Nacional da Violência de Gênero.
No
Brasil como um todo, o cenário não é diferente. E vem piorando. Com exceção de
uma leve queda em 2021 na comparação com 2020, o número de feminicídios
aumentou a cada ano, segundo os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública,
chegando a um novo recorde em 2024. Foram 1.492 mulheres assassinadas, sendo
que 8 em cada 10 delas foram mortas por companheiros ou ex-companheiros e quase
64% eram mulheres negras.
A
brutalidade de casos recentes recolocou o problema no centro do debate público
e ganhou as ruas, com protestos em várias cidades do país no último dia 7 de
dezembro. Em São Paulo, nessa mesma data, enquanto manifestantes pediam
“mulheres vivas”, duas mulheres foram mortas por ex-companheiros.
O
presidente Lula (PT) disse na última sexta-feira, dia 12 de dezembro, que deve
se reunir nesta semana com representantes de Senado, Câmara, Supremo Tribunal
Federal, Superior Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Procuradoria Geral
da República para tratar de soluções para a crescente violência contra as
mulheres.
“Eu
resolvi assumir a tarefa de tentar criar uma mobilização de homens nesse país.
Não é uma coisa de mulher, é uma coisa de homem. Porque a violência é do homem
contra a mulher, então nós, homens, que vamos ter que criar juízo, criar
vergonha, se educar”, afirmou o presidente dias antes.
As
deputadas federais do PSOL Fernanda Melchionna e Sâmia Bomfim apresentaram um
requerimento para que Lula envie ao Congresso um pedido de reconhecimento de
estado de calamidade pública pelo aumento de feminicídios. “Declarar estado de
calamidade pública permite que o governo adote medidas emergenciais, como
regime fiscal extraordinário, flexibilização de regras e ampliação de
investimentos”, afirmou Melchionna em seu perfil no Instagram.
Já a
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados agendou para
esta terça-feira (16 de dezembro) a votação de vários projetos sobre o assunto,
entre eles vários que, novamente, preveem aumentos de pena para casos de
violência.
Para
Zapater, ainda que os números estejam aí para demonstrar que o aumento de penas
não leva à redução da violência, o Estado aposta nesse tipo de medida por ela
ser “barata” e não implicar na implementação de políticas públicas, que
demandam investimento.
Em
entrevista à Agência Pública, a coordenadora e docente do curso de Direito da
Unifesp explica que essa é a diferença para a Lei Maria da Penha, que completa
duas décadas no ano que vem e prevê uma série de políticas públicas para
enfrentar a violência contra a mulher.
Segundo
a especialista, dados demonstram que onde as políticas previstas pela Lei Maria
da Penha foram, de fato, implementadas, houve redução de casos de violência
contra as mulheres. Ela chama atenção, porém, para o fato de que a educação em
gênero nas escolas, prevista na legislação, não tem sido aplicada. Para ela,
essa medida é fundamental, considerando que a violência de gênero é relacional.
“Não
adianta a gente pensar só em como proteger as mulheres. Uma transformação
cultural depende de conversa, depende de educação”.
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Leia abaixo os pontos principais da entrevista.
• Maíra, temos quase duas décadas da lei
Maria da Penha e uma década da Lei do Feminicídio. No ano passado, inclusive, a
pena para feminicídio aumentou de 20 para 40 anos – a maior prevista no
ordenamento jurídico brasileiro. Ainda assim, dados do Fórum Brasileiro de
Segurança Pública apontam que em 2024 foi registrado o maior número de
feminicídios desde 2015. Quais fatores podem explicar esse “descolamento” entre
a legislação e a realidade de violência enfrentada pelas brasileiras?
Eu acho
que não tem um descolamento. É uma aposta que o Brasil faz na imensa maioria
dos problemas de segurança pública, para não dizer em todos. Sempre essa aposta
que é, na melhor das hipóteses, ingênua, de ficar aumentando as penas.
Em
2015, quando teve essa primeira alteração do código penal pela Lei do
Feminicídio, em que o tipo penal do crime de homicídio passa a ter
qualificadora, fui chamada a me manifestar na imprensa, assim como outras
pessoas que trabalham com a questão da violência de gênero, e me lembro de
dizermos que o aumento de penas não tem nenhum poder de fazer a dissuasão da
prática de qualquer tipo de violência e que isso também iria se observar no
feminicídio.
O que
eu acho que a gente não esperava era esse crescimento da misoginia e a maior
liberação de armas, porque os homens estão com mais armas nas mãos.
Então,
não é um descolamento. Na verdade, leis penais não servem para reprimir
condutas. Até porque, quando [paramos] para pensar o que que é uma lei penal,
criminalizar uma conduta, indicar que tem uma pena, significa que a gente
precisa que o crime tenha sido praticado. Então, a Lei do Feminicídio vem sendo
aplicada: os homens que matam mulheres são julgados por crime de feminicídio e,
frequentemente, são condenados e levados à prisão.
O que a
gente tem, talvez, é um baixo índice de esclarecimento, como acontece nos
crimes dolosos contra a vida. Mas o fato é: aplicar a lei do feminicídio
significa dizer sempre que uma mulher for morta, a condenação vai ter esse
nome, vai ter essa rubrica. A criminalização, essa tipificação específica,
seria para a questão dos registros policiais, produção de estatísticas e aí
sim, elaboração de políticas de prevenção.
Já a
lei Maria da Penha não é uma lei penal, ela é uma lei multidisciplinar e que
institui políticas públicas. E essa é uma lei que nos lugares onde ela
conseguiu ter alguma implementação dos seus mecanismos, a gente observa uma
redução da violência, mas ela não é uma lei penal – e é por isso que ela tem
efeito, só que ela custa dinheiro.
• Ainda sobre essa questão do aumento das
penas como resposta, uma pesquisa do Instituto Cidades Sustentáveis perguntou
quais medidas deveriam ser prioritárias para combater a violência doméstica e
familiar contra as mulheres. A medida mais mencionada foi justamente o aumento
de penas. E nesta semana, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisa
vários projetos que propõem diferentes aumentos de pena (para lesão corporal e
feminicídio em área rural, para casos em que o agressor usar manipulação ou intimidação).
Por que o aumento das penas tem se mostrado insuficiente para inibir a
violência?
Acho
que a questão não é a gente pensar se é insuficiente o aumento das penas, na
verdade não é relacionado [com a incidência de violência] – muito embora esteja
muito presente no imaginário das pessoas que o aumento de penas seja
responsável por uma intimidação. E isso não é só no Brasil, isso é um fenômeno
que acontece em qualquer país. Mas o aumento de penas, na literatura
criminológica e pesquisas empíricas mostram que não tem absolutamente nenhum
efeito dissuasório, embora essa crença seja muito difundida.
Isso
não acontece só com os crimes marcados por violência doméstica e de gênero. Se
a gente pensar no tráfico de entorpecentes, que é o crime que mais encarcera no
Brasil, a gente tem um aumento de penas seguido desde os anos 1970.
E
pensando na violência de gênero, por exemplo, o crime de estupro. Crime de
estupro, que também tem taxas altíssimas, mesmo com a subnotificação, é um dos
crimes que mais sofreu aumento de pena desde 1988. Em 1988, ano da Constituição
Federal, o crime de estupro tinha pena de três a oito anos de reclusão. Com a
lei dos crimes hediondos em 1990, ele passa a ter de seis a 10 anos de
reclusão. Depois, com a reforma dos crimes sexuais em 2005 e [em] 2009,
[quando] a gente teve duas alterações legislativas profundas, algumas delas
importantes, inclusive. [Foi quando] se passou a chamar de crimes contra a
dignidade sexual, ao invés de crimes contra os costumes, então o entendimento
de que é um crime contra a liberdade sexual e não contra moral os bons
costumes. Mas a gente chega a ter penas, no caso de estupro de vulnerável, de
oito a 15 anos de reclusão.
Então,
não é só nesse caso [do feminicídio], é porque não existe correlação entre
aumento de penas e inibição da violência. A aposta nesse tipo de medida
acontece porque é uma medida barata, ou seja, ela não implica a implementação
de nenhuma política pública e ao mesmo tempo é uma medida extremamente popular.
É uma
via de mão dupla. As pessoas acreditam que a pena tem esse poder dissuasório,
quem está na política sabe que as pessoas têm essa crença, então isso passa uma
sensação para a população de que algo está sendo feito. Mas, os números estão
aí batendo na nossa porta e gritando para mostrar que não é assim.
• A Lei Maria da Penha reconhece que
enfrentar a violência contra mulher exige, além de medidas protetivas e
tipificações, várias políticas públicas, como casas-abrigo, centros de
referência, como a Casa da Mulher Brasileira, delegacias especializadas, patrulha
Maria da Penha (para monitorar as medidas protetivas). Onde essa rede de
proteção tem falhado?
Essa
pergunta é muito boa para a gente pensar essa distinção entre a lei Maria da
Penha e a chamada Lei do Feminicídio que eu estava dizendo. Para além da
questão das medidas protetivas, que a lei Maria da Penha traz. É o primeiro
instrumento legislativo brasileiro que traz esse tipo de medida, de identificar
um risco para uma vítima, para uma mulher em situação de violência, e pensar em
maneiras de evitar que essa violência se desenvolva para uma violência fatal. E
isso é um tipo de medida que precisa de investimento.
Casas-abrigo,
por exemplo, é uma medida que depende de você ter um imóvel, de você ter
pessoas especializadas, de você ter uma rede de atendimento.
Um
problema que costuma acontecer com mulheres em situação de violência é que aqui
na cidade de São Paulo, pelo menos, existem abrigos que só aceitam pessoas do
gênero feminino. E a gente pode pensar que, claro, isso é óbvio, afinal de
contas, é para mulheres em situação de violência. Mas, se torna um obstáculo
quando essa mulher tem filhos do gênero masculino. Então, existem mulheres,
para citar um exemplo, mulheres que, às vezes, não querem ir para uma
casa-abrigo, porque, além de ser extremamente desgastante, a pessoa sai da casa
dela, é uma mudança muito radical da rotina, se a pessoa tem um pai idoso de
quem ela cuide, algum outro dependente do sexo masculino, ou do gênero
masculino, o abrigo fica sendo um impeditivo. Isso é uma questão de infraestrutura
que deveria ser resolvida.
Agora,
todos os pontos que você mencionou são para situações em que a mulher já está
em situação de violência. É evidente que eles são importantes para evitar que a
violência escale para violência feminicida, que isso também é um dado que é
muito consolidado. Feminicídio não acontece de uma hora para outra. Ele é uma
escalada de violência, que vai se intensificando até que se torne fatal.
Mas um
dos pontos que eu sempre achei um dos mais interessantes da Lei Maria da Penha,
e que é o menos aplicado, é a educação sobre gênero nas escolas. Isso é texto
de lei. É o artigo oitavo, que estabelece que as escolas, desde a educação
básica até ensino superior, precisam incorporar elementos de educação de
gênero, para que a gente possa repensar essas relações, repensar as relações de
masculinidade tóxica, repensar essas masculinidades que ferem os homens e os
meninos também, porque pensar em violência de gênero é pensar em uma questão
relacional. Não é ‘homens opressores’ de um lado, ‘mulheres oprimidas’ de
outro. Claro que a gente tem uma assimetria de poderes aqui, mas não adianta a
gente pensar só em como proteger as mulheres, mas uma transformação cultural
depende de conversa, depende de educação.
E aqui
é um ponto que eu acho que é pouco tratado que é a resistência dos setores
conservadores a que se fale em educação de gênero. A corrupção do termo, a
corruptela de se falar em ideologia de gênero. É um termo que não é técnico,
que foi cunhado por autoridades católicas lá nos anos 1990. Então, é algo
antigo no sentido de dizer que a ideologia de gênero e o feminismo são
discursos que vão destruir a família, que vão sexualizar crianças, ou seja,
toda uma distorção e que tem sido impeditiva. A gente vê projetos de lei que
tentam proibir educação em gênero, educação sexual nas escolas.
Então,
o que que a gente faz além de medida protetiva, além de tipificação? Isso tudo
faz parte dessa rede de atendimento. Até 2016, o Brasil vinha conseguindo
implementar as Casas da Mulher Brasileira, era um projeto do governo Dilma, que
depois, com a entrada do Michel Temer no poder, esse programa é praticamente
descontinuado. A partir daí que se começa a ter uma queda cada vez maior no
orçamento para esse tipo de política pública.
Mas as
Casas da Mulher Brasileira são centros em que se procurava reunir todos os
tipos de serviço de atendimento num único lugar físico. Porque um outro
impeditivo para as mulheres conseguirem a rede de atendimento complexa é que
elas precisariam ir ao fórum para tocar o processo criminal e o processo da
vara de família para se separar, ao INSS para conseguir um afastamento do
trabalho, para conseguir [algum tipo de benefício social, à Casa Abrigo, à
delegacia, ao hospital para fazer exame de corpo de delito, ao IML [Instituto
Médico Legal]. Com isso, muitas vezes as mulheres perdem dias de trabalho, o
que impossibilita que elas consigam fazer isso.
Então,
as cidades onde a Casa da Mulher Brasileira foi implementada, a gente tem
números para demonstrar que reduziu a violência contra as mulheres, inclusive a
violência fatal. Eu me lembro de dados dessa época que mostravam cidades que
têm a Casa da Mulher Brasileira com redução da violência fatal, mas ainda com
uma clivagem racial importante, porque se reduz a mortalidade das mulheres
brancas, mas não das mulheres negras.
• E havia alguma hipótese para explicar
por que não reduziu a mortalidade de mulheres negras? Pergunto porque essa
clivagem racial se mantém, as mulheres negras continuam sendo a maioria das
vítimas de feminicídio.
Na
época, as hipóteses levantadas se relacionavam com acessibilidade a serviços no
geral, no sentido de saber que existem, e que é direito delas acessar. E também
a distância das periferias (onde em geral estão as mulheres negras) aos locais
onde funcionavam as unidades da Casa da Mulher Brasileira.
• O presidente Lula disse que as redes
digitais precisam ser responsabilizadas pela publicação de discursos que
incentivam o ódio e a violência contra as mulheres. Os discursos que circulam
online podem ter influência na espetacularização dos crimes (em que os
agressores são filmados ou agem em plena luz do dia em ambientes públicos)?
Eu não
tenho dúvida que tem relação com isso. A única questão que eu colocaria aqui da
fala do presidente é quando ele disse que as redes precisam ser
responsabilizadas pela publicação de discursos. Eu acho que a discussão é mais
complexa do que isso, porque ao falar em responsabilização, a gente sempre está
dizendo que um direito foi violado e aí depois se responsabiliza. E o que
acontece com esses discursos de ódio, na minha leitura, é que eles não são um
efeito colateral do que as redes sociais têm feito, eles são um produto.
Então
discursos de ódio, as redes masculinistas, os grupos de meninos radicalizados
com conteúdos misóginos, redes que fazem incentivo de violência contra
mulheres, que filmam os crimes sendo praticados, em que esses homens são
colocados ali de uma forma quase que heroica, como sendo um homem que está
fazendo algo pela masculinidade dele. Isso não é um efeito colateral, isso é um
produto, isso é monetizado.
A
questão é: até quando nós vamos ter governos e estados que permitem que o ódio
contra as mulheres seja um produto lucrativo? Então não é responsabilizar, é
perguntar se esse conteúdo pode circular. Quem produz, quem está pagando, como
isso é monetizado?
Inclusive
dialogando com o que você me perguntou sobre a questão do aumento da pena.
Ainda que o aumento de pena tivesse um efeito dissuasório, isso seria menos
verdadeiro nesses crimes com violência de gênero. [Isso] porque esses homens
entendem que estão fazendo algo correto, algo bom, algo para vingar a sua
masculinidade. Então, não vai ter uma dissuasão, não é um motivo de vergonha
ter praticado esse tipo de crime.
• Depois da leva mais recente de casos
atrozes, circularam publicações de mulheres questionando quantos homens se
manifestaram condenando a violência, expondo uma sensação de que esse assunto
ainda é tratado muito somente entre as mulheres. Os homens precisam entender
que a violência é uma “coisa de homem”, como disse o presidente Lula?
Vou te
falar uma impressão muito pessoal minha, uma leitura que eu faço da situação.
Eu acho que as saídas que em geral se apontam têm divergências dentro dos
vários movimentos feministas, porque o movimento feminista não é único, não é
monolítico.
Então,
de um lado você vai ter setores do movimento que vão apostar em penas mais
altas, em reduzir direitos de réus, em plenário do júri etc. E você vai ter
setores que vão dizer que não é dever das mulheres dizer para os homens o que é
que tem que ser feito, que eles é que tem que aprender, que as mulheres não
podem ter mais esse fardo.
E
existe ainda uma outra posição, que para mim parece fazer mais sentido, que é:
violência de gênero é um problema da sociedade toda. Então eu acho que a
educação de gênero desde o início na escola, isso tem que ser debatido entre
homens, debatido entre mulheres sem, de forma alguma, justificar [a violência].
Mas, sem compreender qual que é o mecanismo psíquico, o mecanismo cultural, o
mecanismo social que faz esses homens exercerem essa violência tão brutal, a
gente vai continuar insistindo em direito penal.
Então,
olha só a Lei do Feminicídio. Está aí há dez anos e eu me sinto repetindo
entrevistas que eu dei em 2015. O que a gente viu foi um agravamento das
violências misóginas e a gente continua apostando em respostas penais.
Fonte:
Por Isabel Seta, da Agencia Pública

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