O
que esperar de julgamento de Bolsonaro e outros comandantes militares no STM
O
Ministério Público Militar (MPM) pediu nesta terça-feira (3/2) que o Superior
Tribunal Militar (STM) determine a perda do posto e da patente do ex-presidente
e capitão da reserva Jair Bolsonaro (PL) e outros quatro militares: o
ex-comandante da Marinha Almir Garnier e os três generais do Exército Augusto
Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
As
representações para Declaração por Indignidade para o Oficialato dos cinco
militares — condenados em setembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por
golpe de Estado e outros quatro crimes — foi apresentada pelo procurador-geral
de Justiça Militar Clauro Roberto de Bortolli.
O caso
passa agora para o STM que vai julgar se os militares são dignos para
permanecer nas Forças Armadas. É possível que o julgamento demore meses para
acontecer.
Caso o
tribunal acolha o pedido do MPM, a medida representará, na prática, a expulsão
dos militares das Forças Armadas, incluindo generais, algo inédito no Brasil.
Nos
últimos oito anos, o STM julgou 94 processos por Indignidade ou
Incompatibilidade para o oficialato, segundo dados do tribunal.
Em mais
de 86% dos julgamentos (81 casos), o desfecho foi pela cassação da patente,
segundo dados do tribunal. A maior parte envolveu oficiais do Exército (62
processos).
Essa,
contudo, pode ser a primeira vez que militares da mais alta patente das Forças
Armadas sejam expulsos. Até hoje, nenhum general teve perda de patente
decretada pelo STM.
<><>
O que será julgado pelo STM
A
Constituição Federal prevê a possibilidade de Declaração de Indignidade ou
Incompatibilidade para o Oficialato do militar que tenha sido condenado com
pena privativa de liberdade superior a dois anos, desde que a condenação tenha
transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos.
Esse é
o caso de Bolsonaro e os outros quatro militares, condenados em setembro por
liderarem a trama golpista.
Apesar
da ação por indignidade para o oficialato ser um desdobramento dessa
condenação, ela não tem base criminal.
Ou
seja, o Supremo Tribunal Militar não vai avaliar o mérito da decisão do STF,
mas se os militares são ou não dignos para permanecer nas Forças Armadas diante
dos crimes pelos quais foram condenados.
A
indignidade, nesse contexto, está relacionada à falta qualidade moral para
exercer o cargo.
"Não
cabe ao STM julgar o acerto ou desacerto da sentença condenatória do STF, mas
tão somente se a natureza do crime cometido leva ou não ao reconhecimento da
indignidade do militar. É um jylgamento de moral, de honra", destaca
Ataliba Ramos, juiz federal da Justiça Militar e titular da Auditoria da 12ª
Circunscrição Judiciária Militar de Manaus.
"Esse
oficial, que já foi condenado, e não há mais discussão nisso...isso impede que
ele continue ostentando as estrelas das Forças Armadas? É isso que o STM vai
debater."
No caso
de Bolsonaro, a conduta será analisada na função de um ex-presidente que
cometeu um crime. Já no caso dos demais, na posição de militares que eles
ocupavam.
Caso o
STM entenda que os militares não são dignos de fazer parte do quadro das
Forças, eles perdem seus postos e patentes.
Após
trânsito em julgado, caberá ao Comando Militar competente (Marinha, Exército ou
Aeronáutica) implementar a medida de perda de posto e patente do militar.
<><>
Como é o processo militar para perda de patente
Segundo
o Código Penal Militar, um militar só pode perder a patente por uma decisão do
Superior Tribunal Militar — seja ele da ativa, da reserva ou reformado. Essa é
a punição estipulada para militares que tenham sua indignidade ou
incompatibilidade para o oficialato reconhecida pelo STM.
O
processo começa com a representação do MPM. Após ser apresentada e recebida no
STM, ela é distribuída automaticamente por sorteio ao relator e ao relator
revisor.
Esses
relatores devem ser, obrigatoriamente, um ministro militar, e o outro, um
ministro civil. Isso quer dizer que se o relator principal for militar, o
relator revisor será um civil, e vice-versa.
Em
regra, é sorteado relator único para todos os casos, mas neste processo em
específico, cada réu terá um ministro como relator, por decisão da atual
presidência do STM.
Em nota
divulgada na tarde desta terça-feira, o MPM informou que os relatores para cada
uma das representações:
• Jair Bolsonaro: relator ministro Carlos
Vuyk de Aquino, revisor ministra Verônica Abdalla Sterman;
• Almirante Almir Garnier Santos: relatora
ministra Verônica Abdalla Sterman e revisor ministro Guido Amin Naves:
• General de Exército Paulo Sérgio
Nogueira: relator ministro José Barroso Filho, revisor ministro Flávio Marcus
Lancis Barbosa;
• General de Exército Augusto Heleno:
relator ministro Celso Luiz Nazareth, revisor ministro Péricles Aurélio Lima de
Queiroz;
• General de Exército Walter Braga Netto:
relator ministro Flávio Marcus Lancia Barbosa, revisor ministro Artur Vidigal
de Oliveira.
Após
análise da representação, o relator de cada ação cita o representado, que têm
10 dias para apresentar defesa escrita.
Em
seguida, o relator elabora o voto e, depois do retorno do processo pelo
revisor, solicita a inclusão em pauta de julgamento. O julgamento é feito no
plenário do STM, e todos os ministros votam.
A
ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, só vota em caso de empate.
Uma vez
que haja a decisão do STM, os réus só podem apelar para algum recurso caso a
defesa entenda que a decisão violou algum dispositivo da Constituição. Ou seja:
não cabe apelação dentro da Justiça Militar, mas é possível provocar o STF.
Apesar
do rito ser simples, isso não quer dizer que ele será rápido.
Magistrados
ouvidos pelo jornal O Globo, afirmam que a expectativa é de que a tramitação
leve pelo menos seis meses, o que empurraria o julgamento para o período de
campanha eleitoral.
Segundo
Ramos, é difícil estipular um prazo, mas ele acredita que até o fim do ano haja
uma decisão.
"Cada
caso é um caso, mas é muito provável que teremos essa solução ainda este ano,
porque a Justiça Militar é bem célere em relação à Justiça comum".
Por
meio de nota, o STM informou que não é possível estabelecer período específico
para o início e conclusão do julgamento, já que os relatores não têm prazo para
apresentar seus votos, "que deve ser individual para cada militar".
<><>
'Julgamento sem precedentes'
Na
avaliação do juiz Ataliba Ramos, "o clamor popular e a polarização
política vivida no Brasil" não deve influenciar no julgamento no STM. Ele
acredita que os votos no STM serão feitos a partir da análise moral de cada
ministro, "do que eles entendem que foi reprovável ou não na conduta dos
militares".
O
ineditismo do caso, que além de julgar militares que ocupam a mais alta patente
do Exército, também julga um ex-presidente da República, torna ainda mais
difícil opinar sobre um possível resultado, opina o juiz federal.
Até
hoje, o STM nunca julgou militares envolvidos em episódios de ruptura
democrática.
Além
disso, a atual formação do tribunal também deve fazer com que haja vários fotos
divergentes.
"Não
temos precedentes de julgamentos de representação de indignidade e
incompatibilidade como o que estamos vivendo nesse momento atual [...] acho que
é possível haver argumentos tanto para perda [de postos e patentes] quanto não
perda, argumentos a favor e contra", destaca Ramos.
"É
perfeitamente possível que postos e patentes sejam mantidos, por exemplo, e que
eles cheguem a conclusão que criminalmente foi condenável, mas moralmente isso
não macula nenhum deles, ou macula alguns e outros não".
<><>
Perda de salário?
Com a
indignidade para o oficialato reconhecida, o militar, além de perder o posto e
a patente, também perde direito ao salário.
Mas
esse salário pode se tornar uma pensão ao cônjuge ou filho menor do militar,
que é chamada "morte ficta".
O
entendimento da morte ficta considera a expulsão de um militar como se fosse o
seu falecimento, garantindo assim pensão a seus dependentes.
Se
houver decisão do STM para perda de patente, haveria então um processo
administrativo dentro da respectiva Força, explica o advogado Agnaldo Bastos,
especialista em direito público e direito militar.
"O
entendimento majoritário é que perda de patente implica perda do soldo e status
militar, mas não extingue a pensão de dependente já constituído. Vai ser
analisado caso a caso", afirmou o advogado e especialista em direito
público e direito militar Agnaldo Bastos, em entrevista para a BBC em novembro
de 2025.
"Cada
força vai abrir um processo interno para verificar direitos envolvidos sobre
reserva, reforma, dependentes e direito à pensão."
De
acordo com a Lei de Pensões Militares, com a morte ficta do militar os
dependentes passam a receber pensão proporcional ao tempo de serviço.
Esse
assunto, inclusive, tem sido alvo de discussão nos últimos meses em Brasília.
Em um
projeto de lei proposto pelo governo Lula em 2024 para alterar a aposentadoria
dos militares, um dos itens pede justamente o fim do recebimento de pensão pela
família de um militar expulso.
Pela
proposta, a família passaria a receber auxílio-reclusão, no valor da metade da
última remuneração do ex-militar, durante o período em que ele estiver
cumprindo pena de reclusão por sentença transitada em julgado.
Parlamentares
de direita e ligados às Forças Armadas já têm se articulado para retirar esse
trecho do projeto de lei.
Em
análise recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou que o direito à
pensão militar "por morte" só ocorre após a morte real e não após a
expulsão ou a demissão do militar.
De
acordo com dados do Portal da Transparência em junho de 2025, eles recebem os
seguintes salários brutos (sem descontos) enquanto militares:
• Augusto Heleno: R$ 38.144,69
• Almir Garnier: R$ 37.585,59
• Walter Braga Netto: R$ 36.881,74
• Paulo Sérgio Nogueira R$ 36.881,74
• Mauro Cid: R$ 28.242,64
• Jair Bolsonaro: R$ 12.861,61
<><>
O que é o STM e como ele funciona
O
Superior Tribunal Militar é o órgão máximo da Justiça Militar, que tem por
responsabilidade processar e julgar os crimes militares previstos no Código
Penal Militar brasileiro.
Criado
ainda no período imperial, o STM é o tribunal mais antigo do país em
funcionamento contínuo.
O STM é
composto por 15 ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República,
depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal.
Ao
todo, são três oficiais-generais provenientes da Marinha, quatro
oficiais-generais do Exército e três oficiais-generais da Aeronáutica, todos da
ativa e do posto mais elevado da carreira. Completam o quadro cinco
magistrados, que precisam ser brasileiros com mais de 35 anos.
Essa
composição mista busca equilibrar o conhecimento técnico-militar com a visão
jurídica civil.
Os
julgamentos no STM seguem a mesma sistemática dos demais tribunais superiores,
como o STF, por exemplo.
As
decisões do STM, em regra, não admitem recurso dentro da própria Justiça
Militar. Eventuais questionamentos só podem ser levados ao Supremo Tribunal
Federal, quando há alegação de violação à Constituição.
Fonte:
BBC News Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário