sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Celso Pinto de Melo: Notas sobre o marco temporal

A cultura chegou antes do direito. Em Quarup (1967), romance ambientado no Xingu, Antônio Callado delineou o retrato de um país que avançava sobre o território sem reconhecer os povos que o habitavam. A modernização aparecia ali menos como encontro do que como negação – não como diálogo entre mundos, mas como imposição de um projeto que desconhecia a terra e seus habitantes.

Essa intuição literária ajuda a compreender por que, décadas depois, o debate jurídico também passaria a expressar essa mesma lógica de negação. Há construções jurídicas que revelam menos técnica e mais ideologia. “Marco temporal” é uma delas.

A expressão não consta da Constituição de 1988 nem decorre do direito internacional; ela surge de forma lateral no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, quando passou a circular a referência à data da promulgação constitucional, como elemento fático do debate – jamais como regra geral. Convertida em dogma por interesses fundiários e pressões políticas, essa leitura circunstancial foi progressivamente descolada de seu contexto e convertida em tese jurídica.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal rejeitou explicitamente o marco temporal como critério constitucional; o Congresso reagiu aprovando lei ordinária em sentido contrário, depois contestada no próprio STF; e, mais recentemente, avançou na tentativa de inscrevê-lo no próprio texto constitucional por meio de emenda. Esse vaivém institucional ajuda a explicar por que uma construção juridicamente frágil, reiteradamente questionada, continua a reaparecer como instrumento político.

Para compreender o alcance dessa distorção, é preciso situá-la no longo arco da ocupação branca dos territórios indígenas no Brasil, uma trajetória marcada por expropriação sistemática, epidemias induzidas, guerras assimétricas, confinamento territorial e destruição deliberada de universos culturais. Não se trata de exagero retórico, mas de constatação histórica: a expansão do Estado e do mercado sobre terras indígenas não foi um efeito colateral do desenvolvimento, mas um de seus métodos centrais.

“Nosso corpo é nosso território; nosso ventre é nosso templo; nossas veias são nossos rios”, lembra Hamangaí Pataxó. Há milênios, muito antes da chegada dos colonizadores, os povos originários já ocupavam e transformavam o território que hoje chamamos Brasil, em especial na Amazônia. Longe do mito da floresta intocada, a arqueologia e a antropologia vêm demonstrando de forma consistente o caráter profundamente antropogênico da paisagem amazônica: a domesticação e seleção de espécies vegetais, a criação de sistemas complexos de manejo florestal e agrícola e a produção da chamada terra preta do índio – solos férteis artificialmente construídos, ainda hoje objeto de intensa pesquisa científica – são evidências de uma ocupação contínua, sofisticada e sustentável.

Esses povos não apenas habitavam a terra: produziam paisagens, biodiversidade e conhecimento. Faziam-no em escalas temporais que tornam quase grotesca a pretensão de julgá-los a partir de um recorte jurídico de poucas décadas.

Mesmo no século XX, já sob a retórica da integração nacional, o padrão de expropriação e violência institucional se manteve. A abertura de estradas, a implantação de grandes projetos energéticos e a expansão mineral produziram colapsos demográficos dramáticos. Os Waimiri-Atroari foram devastados durante a abertura da BR-174 e a construção da usina de Balbina; os Panará quase desapareceram após o contato forçado associado à abertura de frentes rodoviárias; os Yanomami sofreram o massacre de Haximu, em 1993, reconhecido judicialmente como genocídio, e décadas depois voltaram a ser vítimas de uma crise humanitária anunciada, marcada pelo garimpo ilegal, pela contaminação por mercúrio e pela omissão deliberada do Estado.

Fora da Amazônia, os Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, vivem há décadas sob um regime de confinamento territorial, violência privada e suicídios em massa, resultado direto da recusa histórica do poder público em concluir demarcações.

É precisamente esse passado – ainda presente – que o marco temporal pretende apagar. Ao exigir a comprovação de presença física em 1988, a tese desconsidera expulsões, massacres, remoções forçadas e confinamentos anteriores. Na prática, converte a violência passada em vantagem jurídica. Poucas construções legais seriam tão cúmplices do esbulho.

Isso não significa, contudo, que a história brasileira seja apenas um inventário de crimes. Ao longo do século XX, também se construíram respostas civilizatórias, ainda que incompletas e tensionadas. A atuação do marechal Cândido Rondon marcou uma inflexão ética decisiva ao substituir a lógica da guerra aberta por uma política estatal de proteção, ainda que sob o paradigma assimilacionista de seu tempo.

A criação do Serviço de Proteção aos Índios institucionalizou, ainda que de modo precário, a ideia de que os povos indígenas não poderiam mais ser tratados como obstáculos descartáveis – embora seus fracassos e crimes tenham sido brutalmente expostos pelo Relatório Figueiredo.

Essa virada alcançou seu ponto mais alto com a criação, em 1961, do Parque Indígena do Xingu, fruto da atuação dos irmãos Villas-Bôas. Pela primeira vez, o Estado brasileiro reconhecia que a preservação das culturas indígenas exigia territórios amplos, contínuos e protegidos da fragmentação fundiária. Esse entendimento seria consagrado juridicamente pela Constituição de 1988, que reconheceu aos povos indígenas direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas – direitos que não nascem da Carta, mas que ela apenas reconhece.

Foi esse espírito constitucional que orientou a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, homologada no governo Lula e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009. O voto do relator, Carlos Ayres Britto, permanece como uma das mais contundentes defesas já feitas da pluralidade étnica e cultural do Brasil. É fundamental registrar: Ayres Britto não é o autor do marco temporal. Ele próprio tem reiterado que seu voto posteriormente descontextualizado e instrumentalizado por interesses políticos alheios ao sentido original da decisão. Como deixou claro em manifestações posteriores, direitos originários não nascem em uma data.

Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal acaba de decidir pela invalidade da lei aprovada pelo Congresso em 2023, que tentou reintroduzir o marco temporal por via infraconstitucional, em afronta direta ao entendimento firmado pela própria Corte. Ao fazer isso, o STF volta a afirmar que os direitos territoriais indígenas são originários, anteriores ao Estado e insuscetíveis de restrição por maiorias conjunturais.

No entanto, em nova investida, em dezembro de 2025, o Congresso aprovou uma emenda constitucional destinada a inscrever o marco temporal no próprio texto da Constituição. Isso não encerra o conflito, ao contrário, o aprofunda, ao deslocá-lo para o terreno do controle de constitucionalidade de emendas, no qual o Tribunal já afirmou reiteradamente que nem mesmo maiorias qualificadas podem suprimir o núcleo essencial de direitos fundamentais. O embate, assim, prossegue não como controvérsia técnica, mas como um teste decisivo dos limites do pacto civilizatório firmado em 1988.

A ofensiva recente em favor do marco temporal revela, portanto, menos uma controvérsia jurídica e mais um conflito de projetos de país. De um lado, a Constituição de 1988 e a ideia de um Brasil plural, que reconhece a diversidade como valor civilizatório.

De outro, uma visão predatória que trata a terra como mercadoria absoluta e os povos originários como entraves ao crescimento. Essa visão encontrou sua expressão mais explícita durante o governo de Jair Bolsonaro, que assumiu publicamente o compromisso de não demarcar terras indígenas, desmontou mecanismos de fiscalização e estimulou invasões, com consequências humanitárias e ambientais amplamente documentadas.

Ailton Krenak, então jovem liderança indígena, marcou a Assembleia Constituinte de 1987 ao pintar o rosto com jenipapo durante um debate no plenário, afirmando simbolicamente a presença política dos povos originários. Décadas depois, já como membro da Academia Brasileira de Letras, retoma essa crítica em chave contemporânea ao sustentar que a crise ambiental não é um desvio do progresso, mas seu próprio desfecho – resultado de uma civilização que rompeu seus vínculos com a Terra.

O marco temporal é a tradução jurídica dessa ruptura. Ele tenta impor um ponto final à história e dispensar a memória. Entre o ritual do quarup, criado para elaborar a perda e reafirmar a vida, e o alerta de Ailton Krenak sobre o fim do mundo, o Brasil é chamado a decidir se continuará negando a si mesmo ou se aceitará, enfim, que não há futuro civilizado sem justiça para os povos originários.

¨      Romaria da Terra do RS convoca reflexão sobre a ecologia integral e a terra sem males. Por Marcos Antônio Corbari

No dia 20 de janeiro, foi realizada a última reunião da comissão organizadora ampliada da 48ª Romaria da Terra do Rio Grande do Sul, que acontecerá na terça-feira de Carnaval, dia 17 de fevereiro, no Santuário do Caaró, município de Caibaté, na região das Missões. O encontro consolidou os encaminhamentos pastorais, organizativos e políticos de uma das mais importantes manifestações populares de fé e luta social do estado. Além de lideranças da diocese, estiveram presentes no encontro preparatório movimentos populares, pastorais sociais, sindicalistas e representantes dos poderes públicos locais.

Neste ano, a Romaria da Terra será marcada pela memória dos 400 anos da chegada dos padres Jesuítas ao estado, assumindo como tema “400 anos de evangelização missioneira: Terra sem males e ecologia integral” e o lema bíblico “Eu vi um novo céu e uma nova terra” (Ap 21,1). A escolha do tema expressa a intenção explícita de ir além de comemorações oficiais, propondo uma leitura crítica da história e reafirmando o compromisso da Igreja e dos movimentos populares com os povos originários, as populações camponesas, as comunidades tradicionais, a reforma agrária, a agroecologia e o cuidado com a Casa Comum.

O Santuário do Caaró, local do martírio dos padres jesuítas Roque González, Afonso Rodrigues e João de Castilho, foi escolhido não apenas por seu simbolismo religioso, mas também por ser território marcado pela resistência indígena. Foi em Caibaté que, em 1628, ocorreu parte do martírio missioneiro, e é também nessa região que se concentra a memória viva do povo Guarani e da luta histórica pela Terra Sem Males. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) inclusive faz parte do coletivo que organiza a Romaria da Terra e prepara para o mês de abril, no mesmo local, o Encontro Sepé Tiaraju, que vai reunir diferentes segmentos indígenas de todo o estado.

<><> Terra sem males

De acordo com o informativo Voz da Terra, editado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) em ocasião das reflexões prévias que antecedem a Romaria da Terra, a espiritualidade guarani compreende a terra como espaço sagrado e condição essencial para o bem viver. “A terra sem males significa para o Guarani o paraíso terrestre, viver em harmonia com a natureza, num estado de perfeição”, afirma o texto, destacando que essa cosmovisão segue ameaçada pela desterritorialização e pela violência histórica sofrida pelos povos indígenas.

O bispo da Diocese de Santo Ângelo, Dom Liro Vendelino Meurer, ressalta que a Romaria acontece em um momento decisivo para a humanidade: “A ecologia integral é necessária porque tudo está interligado. Tudo é importante e necessário. Não há como ignorar todas as coisas criadas, isto é, o ser humano, a flora e a fauna. A vida humana, a saúde e o bem-estar em geral dependem do cuidado com a casa comum. Ou mudamos, convertendo-nos com nossas atitudes individuais e coletivas ou provocaremos um colapso planetário”.

Para o Irmão Celso João Schneider, está claro que é necessário “deixar de lado os festejos triunfalistas e que as ações turísticas fiquem num segundo plano”. Ele destaca que é momento de destacar os valores vivenciados durante os 160 de convívio entre os Guarani e Jesuítas (entre 1626 e 1768). Neste sentido, é relembrado no informativo da CPT a frase do saudoso bispo angelopolitano, Dom Estanislau Kreutz, que lança luz sobre a epopeia missioneira: “Mais importante do que admirar e venerar as pedras e as ruínas que sobraram, é perguntar-nos o que esta experiência cristã-comunitária de 160 anos tem a ensinar para a nossa sociedade?”.

Essa abordagem dialoga com a própria origem da Romaria da Terra no RS, iniciada em 1978 a partir da memória de Sepé Tiaraju, líder guarani assassinado na defesa do território dos Sete Povos das Missões. A CPT reafirma que a Romaria nasce da ótica dos oprimidos e da fidelidade ao Evangelho. “Todo romeiro e romeira da terra tem lado”, afirma o frei capuchinho Wilson Dallagnol. “E nossa história precisa ser marcada pelo “pedido de perdão” pela opressão, pela conversão contínua de nossas atitudes discriminatórias“, completa.

<><> Resistências do campo

A 48ª Romaria da Terra também dará visibilidade às experiências concretas de resistência no campo, como a agroecologia, a preservação das sementes crioulas, a agricultura camponesa e a organização das mulheres do campo. “Não basta denunciar: é preciso mostrar o que se faz na prática para ajudar na conscientização sobre outro jeito de cultivar a terra”, afirma Dom Liro, apontando a agricultura de matriz familiar e camponesa como caminho para garantir alimento saudável e justiça socioambiental.

Outro ponto central nas reflexões que conduzem os romeiros e romeiras até Caaró é apontado pelo Movimento de Mulheres Camponesas (MMC) e outros coletivos que reforçam que o feminismo camponês popular é parte central dessa construção, articulando a luta por direitos, o enfrentamento à violência de gênero e a defesa da soberania alimentar. “Existimos porque lutamos”, afirma Lisiane Cunha, da coordenação regional do MMC Missões, ressaltando que a organização coletiva das mulheres é fundamental para a defesa da vida no campo.

Frei Dallagnol afirma ainda que a mística da Romaria da Terra articula fé e política, espiritualidade e luta social. Inspirada na narrativa bíblica do Êxodo, a caminhada dos romeiros e romeiras simboliza a busca coletiva por libertação, justiça e dignidade. “A terra é dom de Deus, mas também é direito dos povos”, reforça, defendendo a reforma agrária, a demarcação das terras indígenas e a conversão ecológica como compromissos inegociáveis.

Ao final, a Romaria faz presente o chamado do saudoso Papa Francisco quando esteve reunido com os movimentos sociais e populares, já reafirmado também pelo atual pontífice, Papa Leão XIV, que convoca o povo a caminhar de braços dados, em busca da utopia do Reino, reconhecendo que todos são moradores de uma única Casa Comum e têm direito à direitos, terra, teto e trabalho.

As atividades têm previsão de início as 7h da manhã do feriado de Carnaval, com a acolhida aos romeiros e romeiras, estendendo-se até por volta das 15h30 com o final do rito de envio. Os organizadores orientam que os deslocamentos sejam planejados para chegar ao local com antecedência. Visitações ao Sítio Arqueológico de São Miguel das Missões (distante 24 km do Caaró) devem ser agendadas para o dia anterior à Romaria ou para o horário posterior ao seu encerramento.

A CPT lembra ainda que a Romaria da Terra não visa lucro, é uma atividade coletiva, desenvolvida através do exercício da partilha. Por isso, convida a todas e todos que puderem contribuir com doações para o pagamento das despesas são convidados a utilizar o pix 02.375.913/0016-02 (CNPJ da Comissão Pastoral da Terra).

>>> Programação da 48ª Romaria da Terra do RS

Onde: Santuário do Caaró – Caibaté (RS)

Quando: 17 de fevereiro de 2026

  • 7h – Acolhida dos romeiros e romeiras, com café da manhã
  • 8h30 – Abertura da Romaria
  • 9h – Caminhada pelo bosque e celebração eucarística
  • 12h – Partilha dos alimentos, visita às tendas e tribuna popular
  • 15h – Celebração de envio

>>> Serviço

  • Levar garrafa ou caneca (água potável disponível à vontade no local);
  • Trazer alimentos e sementes crioulas para partilha;
  • Levar boné, chapéu e proteção para sol e chuva;
  • Encerramento previsto para 15h30;
  • Acesso por asfalto, com estacionamento para ônibus próximo ao Santuário;
  • Se possível levar sua cadeira, prato e talheres;
  • Se necessário, utilizar protetor solar e repelente;
  • Organize-se para não produzir lixo, mas se o fizer, recolha e armazene nos locais adequados;
  • Não serão permitidos vendedores ambulantes, apenas feirantes agroecológicos inscritos previamente.

 

Fonte: A Terra é Redonda/Brasil de Fato

 

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