Celso
Pinto de Melo: Notas sobre o marco temporal
A
cultura chegou antes do direito. Em Quarup (1967), romance
ambientado no Xingu, Antônio Callado delineou o retrato de um país que avançava
sobre o território sem reconhecer os povos que o habitavam. A modernização
aparecia ali menos como encontro do que como negação – não como diálogo entre
mundos, mas como imposição de um projeto que desconhecia a terra e seus
habitantes.
Essa
intuição literária ajuda a compreender por que, décadas depois, o debate
jurídico também passaria a expressar essa mesma lógica de negação. Há
construções jurídicas que revelam menos técnica e mais ideologia. “Marco
temporal” é uma delas.
A
expressão não consta da Constituição de 1988 nem decorre do direito
internacional; ela surge de forma lateral no julgamento da Terra Indígena
Raposa Serra do Sol, em 2009, quando passou a circular a referência à data da
promulgação constitucional, como elemento fático do debate – jamais como regra
geral. Convertida em dogma por interesses fundiários e pressões políticas, essa
leitura circunstancial foi progressivamente descolada de seu contexto e
convertida em tese jurídica.
Em
2023, o Supremo Tribunal Federal rejeitou explicitamente o marco temporal como
critério constitucional; o Congresso reagiu aprovando lei ordinária em sentido
contrário, depois contestada no próprio STF; e, mais recentemente, avançou na
tentativa de inscrevê-lo no próprio texto constitucional por meio de emenda.
Esse vaivém institucional ajuda a explicar por que uma construção juridicamente
frágil, reiteradamente questionada, continua a reaparecer como instrumento
político.
Para
compreender o alcance dessa distorção, é preciso situá-la no longo arco da
ocupação branca dos territórios indígenas no Brasil, uma trajetória marcada por
expropriação sistemática, epidemias induzidas, guerras assimétricas,
confinamento territorial e destruição deliberada de universos culturais. Não se
trata de exagero retórico, mas de constatação histórica: a expansão do Estado e
do mercado sobre terras indígenas não foi um efeito colateral do
desenvolvimento, mas um de seus métodos centrais.
“Nosso
corpo é nosso território; nosso ventre é nosso templo; nossas veias são nossos
rios”, lembra Hamangaí Pataxó. Há milênios, muito antes da chegada dos
colonizadores, os povos originários já ocupavam e transformavam o território
que hoje chamamos Brasil, em especial na Amazônia. Longe do mito da floresta
intocada, a arqueologia e a antropologia vêm demonstrando de forma consistente
o caráter profundamente antropogênico da paisagem amazônica: a domesticação e
seleção de espécies vegetais, a criação de sistemas complexos de manejo
florestal e agrícola e a produção da chamada terra preta do índio – solos
férteis artificialmente construídos, ainda hoje objeto de intensa pesquisa
científica – são evidências de uma ocupação contínua, sofisticada e sustentável.
Esses
povos não apenas habitavam a terra: produziam paisagens, biodiversidade e
conhecimento. Faziam-no em escalas temporais que tornam quase grotesca a
pretensão de julgá-los a partir de um recorte jurídico de poucas décadas.
Mesmo
no século XX, já sob a retórica da integração nacional, o padrão de
expropriação e violência institucional se manteve. A abertura de estradas, a
implantação de grandes projetos energéticos e a expansão mineral produziram
colapsos demográficos dramáticos. Os Waimiri-Atroari foram devastados durante a
abertura da BR-174 e a construção da usina de Balbina; os Panará quase
desapareceram após o contato forçado associado à abertura de frentes
rodoviárias; os Yanomami sofreram o massacre de Haximu, em 1993, reconhecido
judicialmente como genocídio, e décadas depois voltaram a ser vítimas de uma
crise humanitária anunciada, marcada pelo garimpo ilegal, pela contaminação por
mercúrio e pela omissão deliberada do Estado.
Fora da
Amazônia, os Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, vivem há décadas sob um
regime de confinamento territorial, violência privada e suicídios em massa,
resultado direto da recusa histórica do poder público em concluir demarcações.
É
precisamente esse passado – ainda presente – que o marco temporal pretende
apagar. Ao exigir a comprovação de presença física em 1988, a tese desconsidera
expulsões, massacres, remoções forçadas e confinamentos anteriores. Na prática,
converte a violência passada em vantagem jurídica. Poucas construções legais
seriam tão cúmplices do esbulho.
Isso
não significa, contudo, que a história brasileira seja apenas um inventário de
crimes. Ao longo do século XX, também se construíram respostas civilizatórias,
ainda que incompletas e tensionadas. A atuação do marechal Cândido Rondon
marcou uma inflexão ética decisiva ao substituir a lógica da guerra aberta por
uma política estatal de proteção, ainda que sob o paradigma assimilacionista de
seu tempo.
A
criação do Serviço de Proteção aos Índios institucionalizou, ainda que de modo
precário, a ideia de que os povos indígenas não poderiam mais ser tratados como
obstáculos descartáveis – embora seus fracassos e crimes tenham sido
brutalmente expostos pelo Relatório Figueiredo.
Essa
virada alcançou seu ponto mais alto com a criação, em 1961, do Parque Indígena
do Xingu, fruto da atuação dos irmãos Villas-Bôas. Pela primeira vez, o Estado
brasileiro reconhecia que a preservação das culturas indígenas exigia
territórios amplos, contínuos e protegidos da fragmentação fundiária. Esse
entendimento seria consagrado juridicamente pela Constituição de 1988, que
reconheceu aos povos indígenas direitos originários sobre as terras
tradicionalmente ocupadas – direitos que não nascem da Carta, mas que ela
apenas reconhece.
Foi
esse espírito constitucional que orientou a demarcação da Terra Indígena Raposa
Serra do Sol, homologada no governo Lula e confirmada pelo Supremo Tribunal
Federal em 2009. O voto do relator, Carlos Ayres Britto, permanece como uma das
mais contundentes defesas já feitas da pluralidade étnica e cultural do Brasil.
É fundamental registrar: Ayres Britto não é o autor do marco temporal. Ele
próprio tem reiterado que seu voto posteriormente descontextualizado e
instrumentalizado por interesses políticos alheios ao sentido original da
decisão. Como deixou claro em manifestações posteriores, direitos originários
não nascem em uma data.
Nesse
contexto, o Supremo Tribunal Federal acaba de decidir pela invalidade da lei
aprovada pelo Congresso em 2023, que tentou reintroduzir o marco temporal por
via infraconstitucional, em afronta direta ao entendimento firmado pela própria
Corte. Ao fazer isso, o STF volta a afirmar que os direitos territoriais
indígenas são originários, anteriores ao Estado e insuscetíveis de restrição
por maiorias conjunturais.
No
entanto, em nova investida, em dezembro de 2025, o Congresso aprovou uma emenda
constitucional destinada a inscrever o marco temporal no próprio texto da
Constituição. Isso não encerra o conflito, ao contrário, o aprofunda, ao
deslocá-lo para o terreno do controle de constitucionalidade de emendas, no
qual o Tribunal já afirmou reiteradamente que nem mesmo maiorias qualificadas
podem suprimir o núcleo essencial de direitos fundamentais. O embate, assim,
prossegue não como controvérsia técnica, mas como um teste decisivo dos limites
do pacto civilizatório firmado em 1988.
A
ofensiva recente em favor do marco temporal revela, portanto, menos uma
controvérsia jurídica e mais um conflito de projetos de país. De um lado, a
Constituição de 1988 e a ideia de um Brasil plural, que reconhece a diversidade
como valor civilizatório.
De
outro, uma visão predatória que trata a terra como mercadoria absoluta e os
povos originários como entraves ao crescimento. Essa visão encontrou sua
expressão mais explícita durante o governo de Jair Bolsonaro, que assumiu
publicamente o compromisso de não demarcar terras indígenas, desmontou
mecanismos de fiscalização e estimulou invasões, com consequências humanitárias
e ambientais amplamente documentadas.
Ailton
Krenak, então jovem liderança indígena, marcou a Assembleia Constituinte de
1987 ao pintar o rosto com jenipapo durante um debate no plenário, afirmando
simbolicamente a presença política dos povos originários. Décadas depois, já
como membro da Academia Brasileira de Letras, retoma essa crítica em chave
contemporânea ao sustentar que a crise ambiental não é um desvio do progresso,
mas seu próprio desfecho – resultado de uma civilização que rompeu seus
vínculos com a Terra.
O marco
temporal é a tradução jurídica dessa ruptura. Ele tenta impor um ponto final à
história e dispensar a memória. Entre o ritual do quarup, criado para elaborar
a perda e reafirmar a vida, e o alerta de Ailton Krenak sobre o fim do mundo, o
Brasil é chamado a decidir se continuará negando a si mesmo ou se aceitará,
enfim, que não há futuro civilizado sem justiça para os povos originários.
¨
Romaria da Terra do RS convoca reflexão sobre a ecologia
integral e a terra sem males. Por Marcos Antônio Corbari
No dia
20 de janeiro, foi realizada a última reunião da comissão organizadora ampliada
da 48ª Romaria da Terra
do Rio Grande do Sul,
que acontecerá na terça-feira de Carnaval, dia 17 de fevereiro, no Santuário do
Caaró, município de Caibaté, na região das Missões. O encontro consolidou os
encaminhamentos pastorais, organizativos e políticos de uma das mais
importantes manifestações populares de fé e luta social do estado. Além de
lideranças da diocese, estiveram presentes no encontro preparatório movimentos
populares, pastorais sociais, sindicalistas e representantes dos poderes
públicos locais.
Neste
ano, a Romaria da Terra será marcada pela memória dos 400 anos da chegada dos
padres Jesuítas ao estado, assumindo como tema “400 anos de evangelização
missioneira: Terra sem males e ecologia integral” e o lema bíblico “Eu vi um
novo céu e uma nova terra” (Ap 21,1). A escolha do tema expressa a intenção
explícita de ir além de comemorações oficiais, propondo uma leitura crítica da
história e reafirmando o compromisso da Igreja e dos movimentos populares com
os povos originários, as populações camponesas, as comunidades tradicionais, a
reforma agrária, a agroecologia e o cuidado com a Casa Comum.
O
Santuário do Caaró, local do martírio dos padres jesuítas Roque González,
Afonso Rodrigues e João de Castilho, foi escolhido não apenas por seu
simbolismo religioso, mas também por ser território marcado pela resistência
indígena. Foi em Caibaté que, em 1628, ocorreu parte do martírio missioneiro, e
é também nessa região que se concentra a memória viva do povo Guarani e da luta
histórica pela Terra Sem Males. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
inclusive faz parte do coletivo que organiza a Romaria da Terra e prepara para
o mês de abril, no mesmo local, o Encontro Sepé Tiaraju, que vai reunir
diferentes segmentos indígenas de todo o estado.
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Terra sem males
De
acordo com o informativo Voz da Terra, editado pela Comissão
Pastoral da Terra (CPT) em ocasião das reflexões prévias que antecedem a
Romaria da Terra, a espiritualidade guarani compreende a terra como espaço
sagrado e condição essencial para o bem viver. “A terra sem males significa
para o Guarani o paraíso terrestre, viver em harmonia com a natureza, num
estado de perfeição”, afirma o texto, destacando que essa cosmovisão segue
ameaçada pela desterritorialização e pela violência histórica sofrida pelos
povos indígenas.
O bispo
da Diocese de Santo Ângelo, Dom Liro Vendelino Meurer, ressalta que a Romaria
acontece em um momento decisivo para a humanidade: “A ecologia integral é
necessária porque tudo está interligado. Tudo é importante e necessário. Não há
como ignorar todas as coisas criadas, isto é, o ser humano, a flora e a fauna.
A vida humana, a saúde e o bem-estar em geral dependem do cuidado com a casa
comum. Ou mudamos, convertendo-nos com nossas atitudes individuais e coletivas
ou provocaremos um colapso planetário”.
Para o
Irmão Celso João Schneider, está claro que é necessário “deixar de lado os
festejos triunfalistas e que as ações turísticas fiquem num segundo plano”. Ele
destaca que é momento de destacar os valores vivenciados durante os 160 de
convívio entre os Guarani e Jesuítas (entre 1626 e 1768). Neste sentido, é
relembrado no informativo da CPT a frase do saudoso bispo angelopolitano, Dom
Estanislau Kreutz, que lança luz sobre a epopeia missioneira: “Mais importante
do que admirar e venerar as pedras e as ruínas que sobraram, é perguntar-nos o
que esta experiência cristã-comunitária de 160 anos tem a ensinar para a nossa
sociedade?”.
Essa
abordagem dialoga com a própria origem da Romaria da Terra no RS, iniciada em
1978 a partir da memória de Sepé Tiaraju, líder guarani
assassinado na defesa do território dos Sete Povos das Missões. A CPT reafirma
que a Romaria nasce da ótica dos oprimidos e da fidelidade ao Evangelho. “Todo
romeiro e romeira da terra tem lado”, afirma o frei capuchinho Wilson
Dallagnol. “E nossa história precisa ser marcada pelo “pedido de perdão” pela
opressão, pela conversão contínua de nossas atitudes discriminatórias“,
completa.
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Resistências do campo
A 48ª
Romaria da Terra também dará visibilidade às experiências concretas de
resistência no campo, como a agroecologia, a preservação das sementes crioulas,
a agricultura camponesa e a organização das mulheres do campo. “Não basta
denunciar: é preciso mostrar o que se faz na prática para ajudar na
conscientização sobre outro jeito de cultivar a terra”, afirma Dom Liro,
apontando a agricultura de matriz familiar e camponesa como caminho para
garantir alimento saudável e justiça socioambiental.
Outro
ponto central nas reflexões que conduzem os romeiros e romeiras até Caaró é
apontado pelo Movimento de Mulheres Camponesas (MMC) e outros coletivos que
reforçam que o feminismo camponês popular é parte central dessa construção,
articulando a luta por direitos, o enfrentamento à violência de gênero e a
defesa da soberania alimentar. “Existimos porque lutamos”, afirma Lisiane
Cunha, da coordenação regional do MMC Missões, ressaltando que a organização
coletiva das mulheres é fundamental para a defesa da vida no campo.
Frei
Dallagnol afirma ainda que a mística da Romaria da Terra articula fé e
política, espiritualidade e luta social. Inspirada na narrativa bíblica do
Êxodo, a caminhada dos romeiros e romeiras simboliza a busca coletiva por
libertação, justiça e dignidade. “A terra é dom de Deus, mas também é direito
dos povos”, reforça, defendendo a reforma agrária, a demarcação das terras
indígenas e a conversão ecológica como compromissos inegociáveis.
Ao
final, a Romaria faz presente o chamado do saudoso Papa Francisco quando esteve
reunido com os movimentos sociais e populares, já reafirmado também pelo atual
pontífice, Papa Leão XIV, que convoca o povo a caminhar de braços dados, em
busca da utopia do Reino, reconhecendo que todos são moradores de uma única
Casa Comum e têm direito à direitos, terra, teto e trabalho.
As
atividades têm previsão de início as 7h da manhã do feriado de Carnaval, com a
acolhida aos romeiros e romeiras, estendendo-se até por volta das 15h30 com o
final do rito de envio. Os organizadores orientam que os deslocamentos sejam
planejados para chegar ao local com antecedência. Visitações ao Sítio
Arqueológico de São Miguel das Missões (distante 24 km do Caaró) devem ser
agendadas para o dia anterior à Romaria ou para o horário posterior ao seu
encerramento.
A CPT
lembra ainda que a Romaria da Terra não visa lucro, é uma atividade coletiva,
desenvolvida através do exercício da partilha. Por isso, convida a todas e
todos que puderem contribuir com doações para o pagamento das despesas são
convidados a utilizar o pix 02.375.913/0016-02 (CNPJ da Comissão Pastoral da
Terra).
>>>
Programação da 48ª Romaria da Terra do RS
Onde:
Santuário do Caaró – Caibaté (RS)
Quando:
17 de fevereiro de 2026
- 7h – Acolhida
dos romeiros e romeiras, com café da manhã
- 8h30 – Abertura
da Romaria
- 9h –
Caminhada pelo bosque e celebração eucarística
- 12h – Partilha
dos alimentos, visita às tendas e tribuna popular
- 15h –
Celebração de envio
>>>
Serviço
- Levar garrafa ou
caneca (água potável disponível à vontade no local);
- Trazer alimentos
e sementes crioulas para partilha;
- Levar boné,
chapéu e proteção para sol e chuva;
- Encerramento
previsto para 15h30;
- Acesso por
asfalto, com estacionamento para ônibus próximo ao Santuário;
- Se possível
levar sua cadeira, prato e talheres;
- Se necessário,
utilizar protetor solar e repelente;
- Organize-se para
não produzir lixo, mas se o fizer, recolha e armazene nos locais
adequados;
- Não serão
permitidos vendedores ambulantes, apenas feirantes agroecológicos
inscritos previamente.
Fonte: A
Terra é Redonda/Brasil de Fato

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