MP
Militar diz que Bolsonaro tem descaso pela dignidade humana e pela fidelidade à
pátria
O
Ministério Público Militar (MPM) apontou, na representação de 19 páginas
apresentada nesta terça-feira (3) ao Superior Tribunal Militar (STM), que o
capitão do Exército e ex-presidente Jair Bolsonaro, demonstrou “descaso” pelos
preceitos éticos mais básicos das Forças Armadas, entre eles o respeito à
dignidade da pessoa humana. A avaliação consta da representação apresentada ao
Superior Tribunal Militar (STM) que pede a declaração de indignidade do
ex-presidente para o oficialato e a consequente perda do posto e da patente.
A peça
organiza sua argumentação em três eixos centrais. O primeiro diz respeito à
violação direta dos preceitos éticos previstos no artigo 28 do Estatuto dos
Militares. O segundo trata da ruptura institucional promovida por Bolsonaro,
descrita pelo MPM como incompatível com a dignidade da pessoa humana e com a
submissão do poder militar ao poder civil. O terceiro eixo resgata antecedentes
históricos do próprio ex-presidente ainda na ativa, utilizados para demonstrar
a recorrência de condutas consideradas incompatíveis com a ética militar.
Logo no
início, o MPM delimita o alcance do julgamento a ser realizado pelo STM. O
órgão ressalta que a análise não envolve a revisão da condenação criminal
imposta pelo Supremo Tribunal Federal, já transitada em julgado. O que está em
discussão é exclusivamente o plano ético-institucional: cabe ao Tribunal
avaliar se a conduta do representado, à luz do Estatuto dos Militares, é
compatível com a condição de oficial das Forças Armadas, ainda que na
inatividade.
No
primeiro eixo, a representação sustenta que Bolsonaro afrontou de forma direta
o artigo 28 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), dispositivo que
reúne os fundamentos morais e éticos que devem nortear a atuação de integrantes
da caserna. Segundo o documento, “sem muito esforço”, é possível constatar o
desrespeito do representado a praticamente todos esses preceitos.
Entre
as violações apontadas estão o dever de probidade e a obrigação de proceder de
maneira ilibada na vida pública. Para o Ministério Público Militar, Bolsonaro
constituiu e chefiou uma organização formada por autoridades do Estado
brasileiro e valeu-se da estrutura pública para alcançar objetivos
inconstitucionais, comprometendo de forma grave a ética militar e a lealdade
institucional exigida de oficiais.
Ainda
nesse eixo, o MPM aponta o reiterado descumprimento das leis e das ordens de
autoridades competentes. Segundo a peça, Bolsonaro atuou de forma consciente e
articulada para desrespeitar a Constituição e decisões do Supremo Tribunal
Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, instituições que jurou respeitar ao
assumir a Presidência da República.
O
segundo eixo da representação trata da violação do princípio da dignidade da
pessoa humana e da tentativa de ruptura institucional. De acordo com o MPM, ao
buscar conduzir o país a um novo período de exceção democrática, o
ex-presidente atentou contra um dos fundamentos da República, afastando-se de
qualquer compromisso com a proteção de direitos e garantias fundamentais.
Nesse
contexto, o órgão afirma que Bolsonaro tentou inverter a lógica constitucional
da submissão do poder militar ao poder civil, pilar do regime democrático. A
peça também atribui ao ex-presidente a corrosão de valores estruturantes das
Forças Armadas, como a camaradagem e o espírito de cooperação, ao estimular
ataques a militares que se recusaram a aderir ao movimento golpista,
rotulando-os como “traidores da pátria” e expondo-os a riscos.
A
linguagem adotada por Bolsonaro em ataques a outros Poderes é tratada como
violação ética autônoma. O MPM menciona episódios em que o então presidente
chamou membros do Judiciário de “canalhas”, proferiu ameaças públicas e
insinuou práticas de corrupção sem apresentar indícios, comportamento que
afronta os deveres de discrição, decoro e urbanidade exigidos de oficiais
militares.
Ao
tratar do dever de zelo pelo preparo moral, o Ministério Público Militar afirma
que a conduta de Bolsonaro “espelha um estado de imoralidade”, incompatível com
a condição de oficial das Forças Armadas, ainda que na reserva.
O
terceiro eixo da representação resgata um precedente histórico envolvendo o
próprio Bolsonaro ainda na ativa. O documento menciona o Conselho de
Justificação nº 129-9 (DF), julgado em 16 de junho de 1988, no qual o então
capitão foi acusado de participar da elaboração de um plano que envolvia a
tentativa de explodir bombas em quartéis.
Naquele
julgamento, ainda que em voto vencido, o ministro general-de-Exército Haroldo
Erichsen da Fonseca registrou que “a mentira é, realmente, a primeira das
transgressões disciplinares”. O voto recorda que o primeiro preceito do
Estatuto dos Militares impõe ao oficial o dever de “amar a verdade e a
responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal”. Para o MPM, a retomada
desse episódio evidencia a recorrência de condutas incompatíveis com a ética
militar ao longo da trajetória do representado.
Na
parte final da peça, o Ministério Público Militar conclui que, em vez de agir
com dedicação e fidelidade à Pátria, como exige o Estatuto dos Militares,
Bolsonaro organizou um golpe contra as próprias instituições do país. Para o
órgão, essa trajetória afasta o ex-presidente da probidade, da lealdade e da
disciplina que sustentam a credibilidade das Forças Armadas e fundamentam o
pedido de declaração de indignidade para o oficialato.
A
representação do MPM foi apresentada ontem ao STM juntamente com outras quatro
ações contra oficiais condenados pela tentativa de golpe de Estado. Em todos os
casos, o órgão pede a declaração de indignidade para o oficialato e a perda das
patentes, incluindo Jair Messias Bolsonaro, capitão reformado do Exército, e os
generais Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e
Walter Souza Braga Netto, além do almirante de esquadra Almir Garnier Santos.
• Relator do processo de Bolsonaro no STM
votou por perda da patente em 5 de 6 casos
Carlos
Vuyk de Aquino, ministro do Superior Tribunal Militar (STM) e relator do
processo que analisa a possível declaração de indignidade do ex-presidente Jair
Bolsonaro, construiu ao longo dos últimos anos um histórico majoritariamente
favorável à aplicação da sanção máxima prevista na Constituição para oficiais
das Forças Armadas.
Levantamento
realizado a partir de acórdãos do STM indica que, em seis processos nos quais
Vuyk de Aquino atuou como relator ou teve voto expressamente registrado no
mérito, ele se posicionou cinco vezes a favor da declaração de indignidade ou
incompatibilidade com o oficialato, com a consequente perda do posto e da
patente.
Em
apenas um julgamento, o ministro votou contra a exclusão definitiva do
oficialato, defendendo a adoção de medida menos gravosa. O histórico indica
predominância de posicionamentos favoráveis à aplicação da sanção máxima
prevista na Constituição para oficiais das Forças Armadas.
Nos
votos em que defendeu a perda da patente, Vuyk de Aquino adota uma linha
argumentativa recorrente, centrada na preservação da hierarquia, do decoro e do
chamado ethos militar. Em um dos casos mais recentes, envolvendo o capitão de
corveta Michel Kreiffeck Covo, o relator afirmou que a conduta do oficial foi
“absolutamente inconciliável com a carreira das armas”, destacando que
interesses pessoais foram colocados acima dos interesses da Força Naval e do
próprio Estado, com prejuízos institucionais concretos.
Em
outros julgamentos, o ministro sustentou que a condenação criminal com trânsito
em julgado é suficiente para deflagrar o Conselho de Justificação, ainda que a
pena tenha sido suspensa. Para ele, benefícios como o sursis não afastam a
existência da condenação nem impedem que o STM avalie a compatibilidade da
conduta com o oficialato, sob um prisma estritamente institucional.
Esse
entendimento também aparece de forma reiterada nos votos que rejeitam nulidades
formais e preliminares defensivas. Vuyk de Aquino costuma afirmar que o STM não
reavalia condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal ou pela Justiça
comum, mas exerce um juízo próprio, voltado à honra, ao pundonor e à disciplina
militar. Na sua fundamentação, condutas consideradas graves rompem de maneira
irreversível o vínculo de confiança que sustenta a carreira de oficial.
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A única exceção
A única
divergência no histórico recente ocorreu em um Conselho de Justificação no qual
Vuyk de Aquino votou contra a declaração de indignidade, defendendo a aplicação
de sanção menos severa, como a reforma compulsória, em vez da perda do posto e
da patente. O caso envolvia um oficial da Marinha acusado de crime de natureza
funcional, relacionado a irregularidades administrativas e descumprimento de
deveres inerentes ao cargo, sem emprego de violência, grave ameaça ou afronta
direta à hierarquia superior.
No
voto, o ministro reconheceu a gravidade da conduta e a necessidade de punição,
mas avaliou que o episódio não atingia, naquele contexto específico, o patamar
máximo de degradação moral exigido para a exclusão definitiva do oficialato.
Para Vuyk de Aquino, a reprimenda deveria se dar por meio do afastamento
compulsório da carreira ativa, preservando-se, ainda que de forma residual, o
posto e a patente.
O
julgamento terminou com solução intermediária adotada pelo colegiado, e o
acórdão acabou redigido por outro ministro, o que indica que a posição de Vuyk
de Aquino ficou isolada no mérito da sanção. Trata-se, até aqui, do único
episódio em que o relator não defendeu a aplicação da penalidade máxima em
processos dessa natureza.
O
padrão decisório ganha relevo diante do fato de que o ministro é o relator do
processo que tramita no STM para analisar se Jair Bolsonaro deve ser declarado
indigno ou incompatível com o oficialato. Embora cada caso seja analisado de
forma individual, o histórico de votos revela uma tendência clara: quando
identifica quebra grave de hierarquia, disciplina ou decoro, Vuyk de Aquino
costuma votar pela perda do posto e da patente.
No
próprio STM, ministros ressaltam que o julgamento por indignidade não tem
natureza penal nem revisa condenações impostas pelo STF. O foco da Corte é
estritamente institucional: verificar se a conduta do oficial se mantém
compatível com os valores das Forças Armadas. É sob esse enquadramento que o
voto do relator assume papel central no processo envolvendo o ex-presidente.
• STM cassou patente em 86% dos casos
desde 2018, elevando risco para Bolsonaro
O
histórico recente de julgamentos do Superior Tribunal Militar (STM) aponta para
um padrão rigoroso na análise de processos de Conselho de Justificação e de
Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o oficialato. Entre
janeiro de 2018 e dezembro de 2025, o tribunal concluiu 97 processos dessa
natureza, com desfecho desfavorável aos oficiais em 86% dos casos.
Dados
do próprio STM, disponíveis publicamente, mostram que 84 dos 97 julgamentos
realizados no período terminaram com a cassação do posto e da patente. O volume
de julgamentos, superior a 11 por ano, indica que esse tipo de procedimento
passou a fazer parte da rotina da Justiça Militar.
O
histórico é citado por interlocutores do meio jurídico-militar como um dado
relevante para avaliar a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro, capitão
reformado do Exército, caso venha a ser formalmente submetido a um processo de
perda de patente. Pelos critérios adotados pelo STM, condenações criminais
definitivas por fatos considerados incompatíveis com o oficialato tendem a
resultar na exclusão do militar das fileiras.
A maior
parte dos processos analisados no período envolveu oficiais do Exército, que
concentraram 63 dos 97 casos julgados. A Aeronáutica respondeu por 18
processos, enquanto a Marinha teve 16 procedimentos apreciados pelo tribunal. A
predominância do Exército acompanha o fato de ser a maior Força, mas também
demonstra que a Corte não restringe esse tipo de julgamento a casos pontuais.
Entre
as patentes atingidas pelas decisões do STM, destacam-se 14 coronéis e 10
tenente-coronéis do Exército. Também perderam posto e patente cinco capitães da
Aeronáutica e cinco capitães-tenentes da Marinha, além de oficiais de outras
graduações, como majores e tenentes. Os dados indicam que o tribunal tem
alcançado, com frequência, quadros intermediários e superiores da carreira
militar.
Na
avaliação de especialistas em direito militar, o percentual elevado de
cassações revela que, uma vez instaurado e levado a julgamento, o processo por
indignidade ou incompatibilidade dificilmente termina sem sanção máxima. Esse
padrão é apontado como um fator que aumenta significativamente o risco de perda
de patente em casos de grande repercussão.
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Credibilidade institucional
O
próprio STM afirma que os Conselhos de Justificação e as Representações por
Indignidade ou Incompatibilidade são instrumentos essenciais para preservar a
honorabilidade, a disciplina e a conduta ética dos oficiais, considerados
pilares da hierarquia militar. A Corte sustenta que tais julgamentos são
necessários para assegurar a credibilidade institucional das Forças Armadas.
A
distribuição anual dos processos reforça a consistência desse entendimento. Em
2018, foram julgados seis casos; em 2019 e 2020, oito em cada ano. O pico
ocorreu em 2021, com 18 julgamentos. Nos anos seguintes, o tribunal concluiu 11
processos em 2022, 11 em 2023, 17 em 2024 e outros 17 em 2025.
O
balanço indica que, no recorte recente, a chance de um oficial escapar da perda
de posto e patente após julgamento no STM é reduzida. Esse dado tem sido citado
como parâmetro para a análise de situações envolvendo militares de alta
projeção pública, como Jair Bolsonaro, cujo eventual enquadramento em processos
dessa natureza passaria a seguir um histórico amplamente desfavorável aos réus.
Fonte:
ICL Notícias

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