sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

MP Militar diz que Bolsonaro tem descaso pela dignidade humana e pela fidelidade à pátria

O Ministério Público Militar (MPM) apontou, na representação de 19 páginas apresentada nesta terça-feira (3) ao Superior Tribunal Militar (STM), que o capitão do Exército e ex-presidente Jair Bolsonaro, demonstrou “descaso” pelos preceitos éticos mais básicos das Forças Armadas, entre eles o respeito à dignidade da pessoa humana. A avaliação consta da representação apresentada ao Superior Tribunal Militar (STM) que pede a declaração de indignidade do ex-presidente para o oficialato e a consequente perda do posto e da patente.

A peça organiza sua argumentação em três eixos centrais. O primeiro diz respeito à violação direta dos preceitos éticos previstos no artigo 28 do Estatuto dos Militares. O segundo trata da ruptura institucional promovida por Bolsonaro, descrita pelo MPM como incompatível com a dignidade da pessoa humana e com a submissão do poder militar ao poder civil. O terceiro eixo resgata antecedentes históricos do próprio ex-presidente ainda na ativa, utilizados para demonstrar a recorrência de condutas consideradas incompatíveis com a ética militar.

Logo no início, o MPM delimita o alcance do julgamento a ser realizado pelo STM. O órgão ressalta que a análise não envolve a revisão da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal, já transitada em julgado. O que está em discussão é exclusivamente o plano ético-institucional: cabe ao Tribunal avaliar se a conduta do representado, à luz do Estatuto dos Militares, é compatível com a condição de oficial das Forças Armadas, ainda que na inatividade.

No primeiro eixo, a representação sustenta que Bolsonaro afrontou de forma direta o artigo 28 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), dispositivo que reúne os fundamentos morais e éticos que devem nortear a atuação de integrantes da caserna. Segundo o documento, “sem muito esforço”, é possível constatar o desrespeito do representado a praticamente todos esses preceitos.

Entre as violações apontadas estão o dever de probidade e a obrigação de proceder de maneira ilibada na vida pública. Para o Ministério Público Militar, Bolsonaro constituiu e chefiou uma organização formada por autoridades do Estado brasileiro e valeu-se da estrutura pública para alcançar objetivos inconstitucionais, comprometendo de forma grave a ética militar e a lealdade institucional exigida de oficiais.

Ainda nesse eixo, o MPM aponta o reiterado descumprimento das leis e das ordens de autoridades competentes. Segundo a peça, Bolsonaro atuou de forma consciente e articulada para desrespeitar a Constituição e decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, instituições que jurou respeitar ao assumir a Presidência da República.

O segundo eixo da representação trata da violação do princípio da dignidade da pessoa humana e da tentativa de ruptura institucional. De acordo com o MPM, ao buscar conduzir o país a um novo período de exceção democrática, o ex-presidente atentou contra um dos fundamentos da República, afastando-se de qualquer compromisso com a proteção de direitos e garantias fundamentais.

Nesse contexto, o órgão afirma que Bolsonaro tentou inverter a lógica constitucional da submissão do poder militar ao poder civil, pilar do regime democrático. A peça também atribui ao ex-presidente a corrosão de valores estruturantes das Forças Armadas, como a camaradagem e o espírito de cooperação, ao estimular ataques a militares que se recusaram a aderir ao movimento golpista, rotulando-os como “traidores da pátria” e expondo-os a riscos.

A linguagem adotada por Bolsonaro em ataques a outros Poderes é tratada como violação ética autônoma. O MPM menciona episódios em que o então presidente chamou membros do Judiciário de “canalhas”, proferiu ameaças públicas e insinuou práticas de corrupção sem apresentar indícios, comportamento que afronta os deveres de discrição, decoro e urbanidade exigidos de oficiais militares.

Ao tratar do dever de zelo pelo preparo moral, o Ministério Público Militar afirma que a conduta de Bolsonaro “espelha um estado de imoralidade”, incompatível com a condição de oficial das Forças Armadas, ainda que na reserva.

O terceiro eixo da representação resgata um precedente histórico envolvendo o próprio Bolsonaro ainda na ativa. O documento menciona o Conselho de Justificação nº 129-9 (DF), julgado em 16 de junho de 1988, no qual o então capitão foi acusado de participar da elaboração de um plano que envolvia a tentativa de explodir bombas em quartéis.

Naquele julgamento, ainda que em voto vencido, o ministro general-de-Exército Haroldo Erichsen da Fonseca registrou que “a mentira é, realmente, a primeira das transgressões disciplinares”. O voto recorda que o primeiro preceito do Estatuto dos Militares impõe ao oficial o dever de “amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal”. Para o MPM, a retomada desse episódio evidencia a recorrência de condutas incompatíveis com a ética militar ao longo da trajetória do representado.

Na parte final da peça, o Ministério Público Militar conclui que, em vez de agir com dedicação e fidelidade à Pátria, como exige o Estatuto dos Militares, Bolsonaro organizou um golpe contra as próprias instituições do país. Para o órgão, essa trajetória afasta o ex-presidente da probidade, da lealdade e da disciplina que sustentam a credibilidade das Forças Armadas e fundamentam o pedido de declaração de indignidade para o oficialato.

A representação do MPM foi apresentada ontem ao STM juntamente com outras quatro ações contra oficiais condenados pela tentativa de golpe de Estado. Em todos os casos, o órgão pede a declaração de indignidade para o oficialato e a perda das patentes, incluindo Jair Messias Bolsonaro, capitão reformado do Exército, e os generais Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto, além do almirante de esquadra Almir Garnier Santos.

•        Relator do processo de Bolsonaro no STM votou por perda da patente em 5 de 6 casos

Carlos Vuyk de Aquino, ministro do Superior Tribunal Militar (STM) e relator do processo que analisa a possível declaração de indignidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, construiu ao longo dos últimos anos um histórico majoritariamente favorável à aplicação da sanção máxima prevista na Constituição para oficiais das Forças Armadas.

Levantamento realizado a partir de acórdãos do STM indica que, em seis processos nos quais Vuyk de Aquino atuou como relator ou teve voto expressamente registrado no mérito, ele se posicionou cinco vezes a favor da declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato, com a consequente perda do posto e da patente.

Em apenas um julgamento, o ministro votou contra a exclusão definitiva do oficialato, defendendo a adoção de medida menos gravosa. O histórico indica predominância de posicionamentos favoráveis à aplicação da sanção máxima prevista na Constituição para oficiais das Forças Armadas.

Nos votos em que defendeu a perda da patente, Vuyk de Aquino adota uma linha argumentativa recorrente, centrada na preservação da hierarquia, do decoro e do chamado ethos militar. Em um dos casos mais recentes, envolvendo o capitão de corveta Michel Kreiffeck Covo, o relator afirmou que a conduta do oficial foi “absolutamente inconciliável com a carreira das armas”, destacando que interesses pessoais foram colocados acima dos interesses da Força Naval e do próprio Estado, com prejuízos institucionais concretos.

Em outros julgamentos, o ministro sustentou que a condenação criminal com trânsito em julgado é suficiente para deflagrar o Conselho de Justificação, ainda que a pena tenha sido suspensa. Para ele, benefícios como o sursis não afastam a existência da condenação nem impedem que o STM avalie a compatibilidade da conduta com o oficialato, sob um prisma estritamente institucional.

Esse entendimento também aparece de forma reiterada nos votos que rejeitam nulidades formais e preliminares defensivas. Vuyk de Aquino costuma afirmar que o STM não reavalia condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal ou pela Justiça comum, mas exerce um juízo próprio, voltado à honra, ao pundonor e à disciplina militar. Na sua fundamentação, condutas consideradas graves rompem de maneira irreversível o vínculo de confiança que sustenta a carreira de oficial.

<><> A única exceção

A única divergência no histórico recente ocorreu em um Conselho de Justificação no qual Vuyk de Aquino votou contra a declaração de indignidade, defendendo a aplicação de sanção menos severa, como a reforma compulsória, em vez da perda do posto e da patente. O caso envolvia um oficial da Marinha acusado de crime de natureza funcional, relacionado a irregularidades administrativas e descumprimento de deveres inerentes ao cargo, sem emprego de violência, grave ameaça ou afronta direta à hierarquia superior.

No voto, o ministro reconheceu a gravidade da conduta e a necessidade de punição, mas avaliou que o episódio não atingia, naquele contexto específico, o patamar máximo de degradação moral exigido para a exclusão definitiva do oficialato. Para Vuyk de Aquino, a reprimenda deveria se dar por meio do afastamento compulsório da carreira ativa, preservando-se, ainda que de forma residual, o posto e a patente.

O julgamento terminou com solução intermediária adotada pelo colegiado, e o acórdão acabou redigido por outro ministro, o que indica que a posição de Vuyk de Aquino ficou isolada no mérito da sanção. Trata-se, até aqui, do único episódio em que o relator não defendeu a aplicação da penalidade máxima em processos dessa natureza.

O padrão decisório ganha relevo diante do fato de que o ministro é o relator do processo que tramita no STM para analisar se Jair Bolsonaro deve ser declarado indigno ou incompatível com o oficialato. Embora cada caso seja analisado de forma individual, o histórico de votos revela uma tendência clara: quando identifica quebra grave de hierarquia, disciplina ou decoro, Vuyk de Aquino costuma votar pela perda do posto e da patente.

No próprio STM, ministros ressaltam que o julgamento por indignidade não tem natureza penal nem revisa condenações impostas pelo STF. O foco da Corte é estritamente institucional: verificar se a conduta do oficial se mantém compatível com os valores das Forças Armadas. É sob esse enquadramento que o voto do relator assume papel central no processo envolvendo o ex-presidente.

•        STM cassou patente em 86% dos casos desde 2018, elevando risco para Bolsonaro

O histórico recente de julgamentos do Superior Tribunal Militar (STM) aponta para um padrão rigoroso na análise de processos de Conselho de Justificação e de Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o oficialato. Entre janeiro de 2018 e dezembro de 2025, o tribunal concluiu 97 processos dessa natureza, com desfecho desfavorável aos oficiais em 86% dos casos.

Dados do próprio STM, disponíveis publicamente, mostram que 84 dos 97 julgamentos realizados no período terminaram com a cassação do posto e da patente. O volume de julgamentos, superior a 11 por ano, indica que esse tipo de procedimento passou a fazer parte da rotina da Justiça Militar.

O histórico é citado por interlocutores do meio jurídico-militar como um dado relevante para avaliar a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro, capitão reformado do Exército, caso venha a ser formalmente submetido a um processo de perda de patente. Pelos critérios adotados pelo STM, condenações criminais definitivas por fatos considerados incompatíveis com o oficialato tendem a resultar na exclusão do militar das fileiras.

A maior parte dos processos analisados no período envolveu oficiais do Exército, que concentraram 63 dos 97 casos julgados. A Aeronáutica respondeu por 18 processos, enquanto a Marinha teve 16 procedimentos apreciados pelo tribunal. A predominância do Exército acompanha o fato de ser a maior Força, mas também demonstra que a Corte não restringe esse tipo de julgamento a casos pontuais.

Entre as patentes atingidas pelas decisões do STM, destacam-se 14 coronéis e 10 tenente-coronéis do Exército. Também perderam posto e patente cinco capitães da Aeronáutica e cinco capitães-tenentes da Marinha, além de oficiais de outras graduações, como majores e tenentes. Os dados indicam que o tribunal tem alcançado, com frequência, quadros intermediários e superiores da carreira militar.

Na avaliação de especialistas em direito militar, o percentual elevado de cassações revela que, uma vez instaurado e levado a julgamento, o processo por indignidade ou incompatibilidade dificilmente termina sem sanção máxima. Esse padrão é apontado como um fator que aumenta significativamente o risco de perda de patente em casos de grande repercussão.

<><> Credibilidade institucional

O próprio STM afirma que os Conselhos de Justificação e as Representações por Indignidade ou Incompatibilidade são instrumentos essenciais para preservar a honorabilidade, a disciplina e a conduta ética dos oficiais, considerados pilares da hierarquia militar. A Corte sustenta que tais julgamentos são necessários para assegurar a credibilidade institucional das Forças Armadas.

A distribuição anual dos processos reforça a consistência desse entendimento. Em 2018, foram julgados seis casos; em 2019 e 2020, oito em cada ano. O pico ocorreu em 2021, com 18 julgamentos. Nos anos seguintes, o tribunal concluiu 11 processos em 2022, 11 em 2023, 17 em 2024 e outros 17 em 2025.

O balanço indica que, no recorte recente, a chance de um oficial escapar da perda de posto e patente após julgamento no STM é reduzida. Esse dado tem sido citado como parâmetro para a análise de situações envolvendo militares de alta projeção pública, como Jair Bolsonaro, cujo eventual enquadramento em processos dessa natureza passaria a seguir um histórico amplamente desfavorável aos réus.

 

Fonte: ICL Notícias

 

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