Efavirenz:
que lição tirar de uma quebra de patente?
As
sanções comerciais impostas pelos Estados Unidos ao Brasil durante o governo
Donald Trump abriram um novo capítulo no debate sobre saúde e soberania. A
resposta brasileira pode vir de um instrumento previsto em lei: a suspensão de
patentes de medicamentos e outras tecnologias estratégicas. Essa possibilidade,
garantida pela Lei da Reciprocidade Econômica e pela Lei 12.270/2010, permite
suspender temporariamente direitos de propriedade intelectual como contramedida
a práticas comerciais injustas.
A
ofensiva, porém, não se restringe ao uso de sanções comerciais por razões
políticas. A recente decisão norte-americana de suspender os vistos de
autoridades do Ministério da Saúde — entre elas Mozart Júlio Tabosa Sales,
secretário de Atenção Especializada à Saúde, e Alberto Kleiman, coordenador
brasileiro da COP-30 e ex-dirigente da OPAS — revela como a saúde pode ser
usada como arma em disputas geopolíticas. Trata-se de um ataque que escancara a
necessidade de o Brasil adotar medidas firmes de defesa da soberania e do SUS.
Na
prática, a suspensão de patentes possibilita ao país poder usar tecnologias que
hoje estão sob monopólio sem pedir autorização ou pagar royalties a empresas
estrangeiras. Trata-se de uma medida legítima, que reforça a capacidade do
Brasil de proteger sua população diante de pressões externas.
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O que significa quebrar uma patente?
Quebra
de patente é o termo popular usado para se referir ao licenciamento
compulsório, ou no caso, a suspensão de patente, em ambos os casos, a ideia
central é a quebra do monopólio temporário concedido pela patente, permitindo
que terceiros produzam o medicamento ou tecnologia. Ao contrário do que muitas
vezes se argumenta, o Brasil não precisa da autorização dos EUA ou das grandes
farmacêuticas para adotar medidas como a suspensão de patentes ou o
licenciamento compulsório. Ambas são ferramentas legais, previstas no Acordo
TRIPS da Organização Mundial do Comércio (OMC) e na legislação nacional.
No caso
do licenciamento compulsório, a patente permanece válida e o seu titular recebe
os royalties advindos da produção e comercialização por terceiros. Já na
suspensão das patentes, não há pagamento de compensação, o que amplia a margem
para reduzir preços e garantir acesso rápido. A decisão depende de avaliação
estratégica: identificar quais tecnologias são prioritárias para o SUS e mapear
produtores nacionais ou internacionais capazes de oferecer alternativas.
Falar
em “quebra de patentes” parece radical, mas não é. A licença compulsória é um
mecanismo legítimo, reconhecido no direito internacional e na legislação
brasileira, que já salvou vidas e protegeu o Sistema Único de Saúde. Resgatar
essa história e trazer ao debate é urgente. A saúde pública não pode se
subordinar a grandes farmacêuticas, nem a pressões externas dos Estados Unidos.
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O precedente de 2007
Em
2007, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de licenciamento
compulsório do efavirenz, medicamento essencial no tratamento do HIV, então
produzido pela farmacêutica norte-americana Merck Sharp & Dohme.
Na
época, o governo brasileiro pagava US$ 1,59 por comprimido. Com a quebra da
patente, passou a adquirir o mesmo medicamento de um laboratório indiano por
US$ 0,44 — uma redução de cerca de 72% no preço. O Ministério da Saúde estimava
que 75 mil pacientes utilizariam o efavirenz no Brasil naquele ano, e a
economia gerada chegaria a US$ 30 milhões, reinvestidos no programa de
DST/AIDS.
A
decisão não gerou desabastecimento, tampouco comprometeu a inovação. Pelo
contrário: fortaleceu o SUS e reafirmou que o país pode defender o direito à
saúde mesmo diante da pressão das grandes farmacêuticas. À época, Lula foi
direto: “Entre o nosso comércio e a nossa saúde, vamos cuidar da nossa saúde.”
Esse
precedente desmente todos os argumentos das associações e escritórios que
defendem os interesses monopolísticos da Big Pharma no Brasil contra a quebra
de patentes. É importante esclarecer que os maiores centros de pesquisas e
desenvolvimento das corporações farmacêuticas norte-americanas não estão
localizados no Brasil, também não há investimento produtivo local, o que há é
extração de valor – o SUS é um grande e vantajoso mercado.
A
licença compulsória do efavirenz foi resultado de uma longa trajetória de luta
e organização social. As comunidades e redes de pessoas vivendo com HIV/AIDS, o
Grupo de Trabalho de Propriedade Intelectual (GTPI) e a Associação Brasileira
Interdisciplinar de AIDS (ABIA) construíram espaços de reflexão e expressão que
deram densidade política à defesa do acesso a medicamentos, inclusive o caso em
destaque é marcado pelo “Movimento pelo acesso a medicamentos” em resposta ao
preço exorbitante do medicamento estipulado pela Merck. Em 2007, essa
mobilização foi decisiva para que o governo adotasse a medida, desafiando o
poder das multinacionais farmacêuticas.
Não à
toa, dez anos depois, esses atores celebraram a conquista como um marco de
soberania e de direitos humanos: em debates nacionais e internacionais,
reafirmaram que a licença compulsória não foi apenas um ato administrativo, mas
fruto da persistência da sociedade civil em denunciar abusos, disputar
narrativas e propor caminhos. Foi essa articulação que transformou um tema
aparentemente técnico de propriedade intelectual em uma bandeira política e
social, capaz de garantir a vida de milhares de pessoas.
Não é
apenas o Brasil que recorre a medidas “não voluntárias” de flexibilização de
patentes. Os próprios Estados Unidos são, historicamente, o país que mais
utiliza esse tipo de mecanismo, seja na área farmacêutica ou em outras
tecnologias, sempre sob o argumento da defesa nacional. Durante a pandemia de
COVID-19, essas medidas foram amplamente empregadas, reforçando que se trata de
um recurso legítimo e necessário em momentos críticos.
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Produção nacional e prazos
Uma das
principais preocupações quando se fala em quebra de patentes é o tempo de
resposta. Se já existir produção nacional preparada, a oferta de genéricos pode
começar em poucos meses. Para medicamentos mais complexos, como os biológicos,
o prazo pode variar a depender da capacidade produtiva instalada e de
aprovações regulatórias. Entretanto, para alguns medicamentos, o país pode
recorrer à importação de versões genéricas disponíveis no exterior, evitando
desabastecimento.
Este é
o caso do dolutegravir, usado no tratamento do HIV/AIDS, que já contou com
produção nacional de genéricos via PDP entre a Blanver e o Lafepe. Atualmente,
cerca de 700 mil pessoas no Brasil utilizam o dolutegravir cotidianamente,
através do SUS, este é o principal esquema antirretroviral no Brasil. O
problema central é o preço: enquanto o SUS paga em torno de R$ 125,40 por
frasco com 30 comprimidos (cerca de R$ 4,18 por comprimido em 2024) segundo
dados obtidos através da Lei de acesso à Informação, o Fundo Estratégico da
OPAS oferta o mesmo medicamento a US$ 0,89 – 1,21, por 30 comprimidos, na
cotação atual R$ 5,30 ~R$ 4,71-6,41 por frasco — ou seja, o valor pago pelo
Brasil por um único comprimido equivale a quase o custo de um mês de tratamento
via OPAS. Essa diferença significou, apenas em 2024, um gasto adicional
estimado em mais de R$ 800 milhões para os cofres públicos, quando foram
compradas mais 211 milhões de unidades do medicamento.
Esse
sobrepreço se explica pela patente PI0610030-9, vigente até abril de 2026, que
mantém o monopólio da ViiV/GSK no país. Apesar do contrato de Aliança Estratégica para transferência de
tecnologia firmado entre Farmanguinhos e ViiV em 2020, com vigência até
dezembro de 2029. Até hoje não houve a produção de um único comprimido no país.
A Farmanguinhos/Fiocruz detém apenas o registro de importação, enquanto todo o
processo produtivo segue sendo realizado no exterior. Além disso, não há
qualquer perspectiva de produção nacional do insumo farmacêutico ativo (IFA), o
que mantém a dependência direta da ViiV/GSK. Na prática, trata-se de uma
extensão do monopólio garantida por um acordo secreto, antieconômico e abusivo
Outro
caso é o lenacapavir, medicamento injetável semestral para prevenção do HIV.
Apesar da realização de pesquisas clínicas no Brasil, o país foi excluído do
licenciamento voluntário da Gilead, e o acesso a versões genéricas só ocorrerá
após 2037 — uma década depois da previsão internacional, em 2027. Enquanto
isso, o custo nos EUA ultrapassa 27 mil dólares por pessoa ao ano, embora
estudos indiquem que poderia ser produzido por cerca de 30 dólares. A diferença
evidencia como os monopólios farmacêuticos impactam diretamente o acesso das
pessoas aos medicamentos.
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Saúde, soberania e democracia
As
recentes tarifas impostas pelos EUA recolocam na pauta a relação entre comércio
internacional, saúde e soberania. A defesa do SUS passa por enfrentar práticas
abusivas que restringem o acesso a medicamentos e sobrecarregam o orçamento
público. Suspender patentes e emitir licenças compulsórias não são medidas
extremas, mas ferramentas previstas em lei para proteger a população.
A
experiência de 2007 mostra que o Brasil pode agir sem temer ameaças. Mais do
que nunca, é hora de colocar a saúde da população acima dos interesses de
mercado. Afinal, como já afirmou o presidente Lula à época da licença
compulsória do efavirenz: “Hoje é o efavirenz, mas amanhã pode ser qualquer
outro comprimido, ou seja, se não tiver com os preços que são justos, não
apenas para nós, mas para todo ser humano no Planeta que está infectado, nós
temos que tomar essa decisão. Afinal de contas, entre o nosso comércio e a
nossa saúde, vamos cuidar da nossa saúde. Como tenho uma tese em que eu acho
que toda descoberta de interesse da humanidade deveria ser fixada como
patrimônio da humanidade, o inventor, o criador, poderia ter os seus
benefícios, ganhar o seu dinheiro, mas isso deveria ser da humanidade. Não é
possível alguém ficar rico com a desgraça dos outros.”
Fonte:
Por Ana Beatriz Tavares, Erly Guedes e Susana van der Ploeg, para a coluna
Saúde não é mercadoria

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