Até
quando o governo sustentará os novos manicômios?
O
governo federal encontra-se hoje em uma encruzilhada sobre o futuro da política
brasileira de saúde mental: manter ou retirar as Comunidades Terapêuticas (CTs)
do arranjo institucional da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), bem como do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Em
reunião recente realizada no Ministério da Saúde (MS) com participação de
gestores e representantes de entidades da área, foi afirmado que não existe
posição da pasta no sentido de retirá-las da RAPS. O ministro não estava
presente, mas a posição foi apresentada como orientação do governo, que, na
prática, afirmou não pretender rever a presença de CTs no desenho normativo da
política pública.
Essa
afirmação tem consequências. Enquanto permanecerem incluídas nas normativas da
RAPS e registradas no CNES, as CTs continuam formalmente integradas ao sistema
público de saúde e aptas a acessar financiamento estatal. A disputa sobre o
futuro da política de saúde mental, portanto, não ocorre apenas no plano
discursivo. Ela acontece no terreno das normativas administrativas, do
reconhecimento institucional e da alocação de recursos públicos.
Mais do
que nunca, restou evidente: o tema não é tratado pelo governo federal como
questão técnica da saúde. É de longa data que representantes de CTs são
recebidos na Secretaria de Relações Institucionais, e na semana passada
aconteceu novamente. Divulgado pelas próprias entidades, o encontro teve como
objetivo apresentar demandas do setor e reafirmar o papel dessas instituições
na política de drogas. Nos comentários das publicações divulgadas após a
reunião, dirigentes do setor agradeceram explicitamente ao presidente Lula pela
continuidade do financiamento dessas instituições. Difícil negar: a disputa
sobre o lugar das CTs é tema do núcleo do governo.
Diante
desse cenário, é razoável supor que o núcleo de coordenação política do governo
federal — especialmente a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais
— terá de arbitrar essa questão de forma mais evidente. A permanência de CTs no
interior da política pública de saúde mental passou a produzir efeitos
políticos mais amplos na relação entre o governo e a base social que
historicamente construiu o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Reforma
Psiquiátrica Brasileira. Resolver essa contradição antes que ela se transforme
em conflito político mais amplo talvez seja hoje a forma mais inteligente de
preservar, simultaneamente, a coerência da política pública e a relação
estratégica entre o governo federal e os movimentos sociais que sustentam o
campo da saúde coletiva no País.
Para a
base social da Reforma Psiquiátrica, disputar essa decisão no núcleo do governo
significa dirigir o debate diretamente à Casa Civil e à Secretaria de Relações
Institucionais por meio de conselhos de políticas públicas, entidades
científicas, conselhos profissionais e movimentos sociais, ampliando a
incidência institucional sobre os espaços onde está a decisão política.
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A contradição institucional e o subfinanciamento da rede
A
presença dessas instituições dentro da RAPS cria uma contradição estrutural. A
política brasileira de saúde mental é orientada pela Lei nº 10.216/2001, que
estabelece a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e
orienta a reorganização da assistência em saúde mental no país, priorizando o
cuidado em serviços comunitários e em liberdade. Nesse marco normativo, a RAPS
foi concebida para organizar o cuidado territorial por meio de serviços como
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades de Acolhimento (UA),
residências terapêuticas e outros dispositivos comunitários.
Sua
criação integrou o movimento mais amplo da reforma sanitária brasileira, que
buscou reorganizar o sistema de saúde em torno do direito universal à vida e ao
cuidado (Arouca, 1975). A reorganização da política de saúde mental no Brasil
foi parte do movimento mais amplo da reforma sanitária e da construção do SUS,
que buscou substituir o modelo hospitalocêntrico por redes territoriais de
cuidado e participação social (Amarante, 1998; Paim, 2008).
Inserir
instituições de confinamento nesse arranjo altera profundamente o desenho
institucional da política. Mais do que uma divergência conceitual, trata-se de
um problema jurídico-administrativo. Uma vez registradas no CNES, essas
instituições passam a ser reconhecidas como estabelecimentos de saúde, embora
parte delas opere segundo lógicas assistenciais e religiosas que não
correspondem aos critérios sanitários que estruturam o sistema público.
Essa
distinção é central. O CNES foi criado para registrar estabelecimentos
integrantes da rede de serviços do SUS e constitui instrumento administrativo
fundamental para a identificação, habilitação e financiamento de prestadores de
serviços de saúde. Quando instituições de caráter assistencial ou religioso são
registradas nesse sistema como estabelecimentos de saúde, produz-se um
deslocamento institucional: essas entidades passam a ser formalmente
reconhecidas como integrantes da infraestrutura assistencial do sistema
público, ainda que muitas operem segundo lógicas organizacionais e terapêuticas
que não correspondem aos parâmetros sanitários brasileiros.
Esse
enquadramento administrativo cria condições para o acesso a recursos públicos
originalmente destinados à rede de serviços de saúde, produzindo uma
sobreposição institucional entre dispositivos de assistência social,
iniciativas religiosas e estruturas do sistema sanitário. A forma como essas
instituições são registradas e reconhecidas administrativamente torna-se,
portanto, um elemento central da disputa sobre o próprio desenho institucional
da política pública de saúde mental.
A
contradição se torna mais evidente quando se observam os dados recentes sobre
financiamento da política de saúde mental. Análises divulgadas pela Rede
Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (RENILA) mostram que os valores de
custeio dos CAPS permanecem praticamente congelados desde a criação da RAPS em
2011. Considerando as perdas inflacionárias acumuladas no período, estimativas
apresentadas pela RENILA indicam que o déficit real de financiamento desses
serviços pode ultrapassar 90%.
As
mesmas análises apontam ainda outro problema institucional relevante: centenas
de pedidos de habilitação de novos serviços da RAPS permanecem aguardando
análise administrativa no Ministério da Saúde, o que contribui para a
paralisação da expansão da rede pública. Enquanto isso, programas federais
continuam ampliando o financiamento de CTs. Edital recente do Ministério do
Desenvolvimento Social (MDS) destinou mais de 119 milhões de reais para
financiamento de vagas nessas instituições. Esse contraste revela o
enfraquecimento progressivo da rede pública territorial e o fortalecimento
paralelo de instituições privadas de confinamento.
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A economia política da Reforma Psiquiátrica hoje
A
persistência dessa contradição institucional não pode ser compreendida apenas
no plano da gestão da política de saúde mental. Ela se insere em um contexto
mais amplo de disputas sobre o papel do Estado, o financiamento das políticas
sociais e o desenho do próprio sistema público de proteção social no Brasil.
Nos
últimos anos, o país voltou a experimentar tensões entre a expansão de direitos
sociais e a adoção de mecanismos de contenção fiscal. Instrumentos de controle
fiscal têm sido acompanhados pela ampliação de modalidades indiretas de
provisão de políticas públicas por meio de parcerias com entidades privadas.
Assim, dispositivos privados expandem sua presença na execução de políticas
sociais, inclusive em áreas historicamente estruturadas como responsabilidade
direta do Estado.
Esse
movimento produz efeitos concretos na política de saúde mental. O
subfinanciamento prolongado da rede pública territorial gera expansão de
arranjos privados de cuidado, frequentemente apresentados como soluções de
baixo custo para problemas sociais complexos. Nesse sentido, a permanência das
CTs no interior do arranjo institucional da política pública também pode ser
interpretada como expressão de um processo mais amplo de privatização indireta
do Estado.
A
política de saúde mental brasileira foi construída ao longo de décadas por uma
ampla coalizão social vinculada à reforma sanitária e ao campo da saúde
coletiva. Quando políticas públicas passam a ser executadas por dispositivos
privados de confinamento em detrimento da expansão da rede pública territorial,
abre-se uma fissura entre o governo e parte importante da base social que
historicamente sustentou o projeto do SUS. É decisivo resolver essa contradição
em ano eleitoral.
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As colônias no capitalismo dependente
A
expansão das comunidades terapêuticas não representa uma inovação
institucional. Ela atualiza um dispositivo histórico conhecido na psiquiatria
brasileira: as colônias agrícolas. Desde o século XIX, tais colônias foram
utilizadas para administrar populações consideradas desviantes ou improdutivas.
Esses estabelecimentos combinavam isolamento territorial, disciplina moral e
utilização do trabalho como instrumento de normalização social.
Relatórios
de inspeção realizados nessas instituições pelo Ministério Público Federal e
pelo Ministério Público do Trabalho documentaram achados de violação de
direitos humanos e irregularidades trabalhistas, em que se incluem alegações de
trabalho compulsório e utilização da mão de obra de internos em atividades
agrícolas, manutenção das próprias instituições e produção de bens e serviços,
em desacordo com a legislação trabalhista. Tais práticas foram classificadas
pelos órgãos fiscalizadores como formas de exploração do trabalho incompatíveis
com qualquer política pública de saúde. Quando relações de exploração aparecem
sob a forma de práticas aparentemente naturais — como a ideia de “recuperação
pelo trabalho” — ocorre aquilo que Marx (1867) descreveu como fetichismo das
relações sociais de produção.
A
persistência dessas instituições torna-se ainda mais compreensível quando
analisada pela teoria da dependência desenvolvida por Ruy Mauro Marini. Em
economias periféricas marcadas pela superexploração do trabalho, o
desenvolvimento capitalista tende a combinar instituições modernas com
mecanismos arcaicos de controle social (Marini, 1973). No caso brasileiro, essa
dinâmica se articula também às desigualdades raciais e sociais historicamente
produzidas. Como observou Lélia Gonzalez (1988), dispositivos institucionais de
controle social frequentemente operam como mecanismos de gestão da pobreza e da
desigualdade racial.
Nesse
contexto, instituições de confinamento instaladas em territórios rurais acabam
desempenhando a função de administrar populações consideradas excedentes ao
funcionamento regular da economia, especialmente em sociedades marcadas por
forte desigualdade social e inserção dependente no sistema capitalista
internacional.
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O erro estratégico do governo: financiamento de redes privadas conservadoras
A
dificuldade do governo em revisar a presença de CTs na política pública não é
apenas uma divergência técnica – mas pode virar erro de altíssimo custo
político em ano eleitoral. Ao irrigar essas instituições com recursos públicos,
em parte sob dinâmicas de governabilidade parlamentar, o governo reforça redes
territoriais privadas de alta capilaridade social conservadora.
Como
argumentei em análise publicada no Jornal GGN, o financiamento público dessas
instituições em ano eleitoral pode contribuir para consolidar redutos
organizados de influência não apenas religiosa, mas política. Durante a “cura”,
a gratidão do acolhido fica com a liderança religiosa, enquanto o governo
financiador pode ser apresentado como inimigo dos valores morais. Financiar CTs
em 2026, na prática, pode fortalecer bases capilares que não se convertem em
apoio ao governo e podem ser mobilizadas contra ele.
Uma
agenda de transição: desmontar a captura sem gerar vazio assistencial
Se a
permanência dessas instituições no arranjo da política pública constitui hoje
um problema estrutural, sua superação não pode gerar um vácuo assistencial. Uma
descontinuidade desorganizada seria explorada como evidência de incapacidade da
garantia de cuidado às pessoas hoje institucionalizadas. A superação deste
modelo exige, portanto, uma estratégia administrativa de transição capaz de
reordenar progressivamente o financiamento e a oferta de serviços no interior
do sistema público.
Isso
implica a construção de um plano nacional de transição estruturado em três
frentes complementares:
Primeiro,
o bloqueio da expansão do modelo, por meio da suspensão de novos
credenciamentos, habilitações ou editais de financiamento. Se há evidências de
distorção no desenho institucional da política pública, o passo inicial
consiste em interromper a expansão administrativa do arranjo que produz essa
distorção.
Segundo,
a instituição de mecanismos sistemáticos de transparência e auditoria dos
contratos existentes. O financiamento público exige parâmetros verificáveis de
funcionamento sanitário, garantia de direitos e evidências mínimas de
efetividade terapêutica. Nesse sentido, processos de avaliação administrativa
podem identificar instituições que apresentam denúncias recorrentes de violação
de direitos e irregularidades trabalhistas, situações nas quais a suspensão de
repasses pode ocorrer com fundamento em critérios administrativos e sanitários
objetivos.
Terceiro,
a expansão programada da rede territorial substitutiva, com redirecionamento
progressivo dos recursos públicos atualmente destinados a essas instituições
para dispositivos da RAPS. Isso implica fortalecer e ampliar CAPS, UAs,
residências terapêuticas e outras modalidades de cuidado comunitário. A lógica
da transição deve ser substitutiva: a redução progressiva de vagas em
instituições de confinamento precisa ser acompanhada da abertura correspondente
de vagas em serviços públicos territoriais, garantindo continuidade
assistencial.
O
governo federal tem hoje a oportunidade de interromper a chancela estatal de um
sistema de confinamento que se consolidou nas últimas décadas à margem da
Reforma Psiquiátrica Brasileira. A decisão sobre o lugar das CTs na política
pública não é apenas administrativa. O tipo de transição que propomos já
ocorreu na história da saúde mental brasileira, quando a substituição de
hospitais-colônia exigiu planejamento, reorganização do financiamento e
expansão da rede pública territorial. É possível fazer, e o governo pode contar
com quem já fez. A base social capaz de realizar essa transição ainda está
aqui.
Fonte:
Por Thessa Guimarães, em Outra Saúde

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