Vale
a pena aderir ao acordo do piso do magistério na Bahia? Especialista explica
A
abertura do prazo para adesão ao acordo que garante o pagamento do Piso
Nacional do Magistério na Bahia reacende dúvidas entre professores da rede
estadual, aposentados e pensionistas que têm direito à equiparação salarial. A
principal questão envolve quem já ingressou na Justiça ou avalia entrar com
ação para receber valores retroativos.
O
acordo foi firmado em dezembro do ano passado após decisão judicial e mediação
envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB), com
participação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Ele permite que servidores
ativos, aposentados e pensionistas que recebem abaixo do piso possam ter a
remuneração corrigida de forma gradual. O prazo para adesão segue até 31 de
março.
Cerca
de 22 mil pessoas podem aderir ao acordo, segundo o governo estadual, que prevê
repasses de aproximadamente R$ 75 milhões por ano a partir deste ano. Mas,
afinal, vale a pena para todo mundo aderir ao acordo? E no caso de quem já
ingressou com ação na Justiça para receber o piso?
De
acordo com a advogada Taís Dórea, especialista em Direito Constitucional, a
decisão entre aderir ao acordo ou manter uma ação judicial depende da situação
de cada servidor. Ela detalha que o acordo tende a ser mais vantajoso para quem
ainda não entrou na Justiça ou tem uma ação em fase inicial.
“Se o
processo ainda está no começo, sem sentença, aderir ao acordo costuma ser
melhor, porque a pessoa já garante a implementação do piso e entra mais rápido
na fila do precatório. Um processo novo pode levar anos para ser julgado”,
afirma.
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Precatórios
O
acordo prevê o pagamento de valores retroativos, limitados ao período posterior
a 17 de agosto de 2019, mas esses valores não são pagos de forma imediata. O
recebimento ocorre por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV),
conforme o montante devido, o que exige a atuação de um advogado.
“Esse
acordo foi feito dentro de um processo judicial coletivo. Ao aderir, a pessoa
passa a integrar esse processo e pode receber os retroativos, mas via
precatório, o que significa esperar a inclusão no orçamento público”, ressalta
Taís Dórea. O acordo prevê que os aderentes devem formular um requerimento,
através de advogado, para elaboração dos cálculos de precatórios ou Requisição
de Pequeno Valor.
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Quando não vale a pena aderir
Por
outro lado, a advogada alerta que o acordo pode não ser a melhor opção para
quem já tem decisão judicial favorável ou está em fase avançada de execução.
“Se a
pessoa já tem sentença, especialmente confirmada em grau de recurso, a
segurança jurídica é maior. Nesse caso, aderir ao acordo pode significar abrir
mão de uma decisão individual já consolidada para entrar em um acordo
coletivo”, explica.
Além
disso, o termo de adesão prevê a desistência de ações judiciais que tenham como
objeto o pagamento do piso do magistério, vedando o recebimento de valores em
duplicidade. A orientação, segundo a especialista, é que cada servidor avalie
sua situação antes de decidir e busque um advogado.
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Quem pode aderir?
O
acordo contempla professores e coordenadores pedagógicos da educação básica,
além de aposentados e pensionistas com direito à paridade e integralidade,
desde que o vencimento básico ou subsídio esteja abaixo do piso nacional. Os
pagamentos serão iniciados na folha de maio de 2026.
A
adesão poderá ser feita nos SACs Educação e Núcleos Territoriais de Educação
(NTEs) para servidores ativos, no SAC/CEPREV para aposentados e pensionistas,
ou por meio da PGE, inclusive com representação por advogado. Entidades
sindicais e escritórios poderão protocolar listas, desde que com autorizações
individuais.
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O que você precisa saber sobre o acordo
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Quem pode aderir: Servidores do magistério da Educação Básica da rede estadual
em atividade, além de aposentados e pensionistas com direito à paridade e
integralidade, desde que recebam vencimento ou subsídio inferior ao Piso
Nacional do Magistério
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Implementação do piso de forma parcelada: O pagamento do piso não é imediato. A
implementação ocorre de forma gradual, com acréscimos anuais no contracheque,
até que o valor do piso nacional vigente seja atingido.
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Data de início do pagamento: Para quem protocolar a adesão entre 20 de janeiro
e 31 de março de 2026, as diferenças começam a ser pagas a partir da folha de
maio de 2026. Adesões feitas após esse período passam a valer no ano seguinte.
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Valores retroativos: O acordo prevê pagamento de valores retroativos referentes
ao período posterior a 17 de agosto de 2019, respeitados os critérios definidos
no acordo e na legislação. Os valores atrasados serão pagos por meio de
precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o montante devido,
seguindo as regras constitucionais de pagamento da Fazenda Pública.
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Desistência de ações judiciais: A adesão ao acordo implica a desistência de
ações judiciais que tenham como objeto a implementação do piso do magistério,
mesmo que não tenham sido informadas no momento da assinatura.
Fonte:
Correio

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