Gustavo
Hasselmann: O projeto de lei da dosimetria
Após
ser superada, supostamente, a pretensão dos parlamentares de extrema direita de
anistia dos condenados pelos atos de 08 de janeiro de 2023 e correlatos, mercê
da sua flagrante inconstitucionalidade, foi apresentado por eles o PL da
dosimetria.
Com
efeito, o Deputado Federal Paulinho da Força
foi o seu relator na Câmara , cujo conteúdo consistia no seguinte: alteração no artigo 112 da Lei de Execuções
Penais, nº 7210\1984, que prevê critérios para a progressão de regime de
cumprimento das penas; criação do & 9º do art 126 da LEP, que prevê que o
cumprimento da pena em regime domiciliar não impede a remissão da pena; criação
dos arts 359 M do Código Penal, que pune a tentativa de golpe de estado, e 359
L, que pune a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que,
respectivamente, impõem o concurso formal de crimes e preveem causas de
diminuição de pena aos participantes do evento criminoso. Esse PL, frise-se,
teve como Relator inicial, quando versava sobre a anistia de tais condenados, o
ex-Deputado Federal Marcelo Crivela.
Como se
vê, esse PL colima reduzir drasticamente as penas dos condenados nos atos de 08
de janeiro de 2023 e afins, inclusive o ex-Presidente da República Jair
Bolsonaro. Ele foi aprovado na Câmara, por maioria, e encaminhado para o
Senado, cuja relatoria coube ao Senador Espiridião Amim.
No
Senado, o PL foi aprovado por maioria, com a inserção no seu bojo da emenda nº
06, de autoria do Senador Sergio Mouro.
Ela, consoante opinião de juristas ouvidos e a nossa opinião, alterou o
mérito do PL, devendo, portanto, volver à Câmara, consoante o art. 65,
parágrafo único da Constituição Federal, o que não aconteceu. Alguns senadores
da oposição alegaram que não se tratava de emenda demérito, mas sim de redação,
hipótese esta em que restaria dispensado o retorno do PL à Câmara para nova
apreciação.
Em
seguida, na data simbólica do 08/01/2023, o PL foi, no dia 08/01 p. passado,
vetado integralmente pelo Presidente Lula. Agora o que se espera, segundo
analistas políticos ouvidos, é a derrubada desse veto mediante sessão conjunta
da Câmara e do Senado, a partir da volta do recesso de fim de ano. Se isso
ocorrer, a última trincheira será o STF.
Para
que a derrubada do veto pelo Congresso não opere efeitos, é preciso a pressão
popular manifestada nas ruas. A democracia participativa representa o futuro da
humanidade. Sem a participação popular no exercício do poder político
permite-se que os poderes públicos atuem em desconformidade com o sentimento
constitucional expresso nas constituições democráticas. Assim, é preciso
acreditar, sim, que o povo, a partir do mês de fevereiro próximo, pressione os
parlamentares no sentido contrário à derrubada do veto do Presidente Lula.
Agora,
é preciso registrar que o PL da dosimetria padece de flagrantes vícios de
inconstitucionalidade graves. Em primeiro lugar, está eivado de vício formal
porque ele não voltou à Câmara após a sua alteração de mérito promovida pela emenda 6 do Senador Sergio Mouro, como
determina o art. 65, parágrafo único da nossa Carta Magna.
Com
efeito, tal emenda 6 estabelece, adentrando o mérito do projeto, o seguinte:
restringir a aplicação das novas regras de progressão de pena exclusivamente
aos atos cometidos no contexto do dia 08 de janeiro de 2023, alterando, assim,
o texto da Câmara que permitia uma aplicação mais ampla a outros crimes
violentos.
Nesse
diapasão, impende assinalar que o STS tem firme jurisprudência, consolidada na
ADI 7442, no sentido de que emendas de redação não precisam voltar à outra casa
legislativa. Isso significa, para os defensores de que a emenda 6 não alterou o
mérito do projeto de lei em tela, o que é um rematado absurdo, que o Senado
exauriu nele próprio a tramitação legislativa do PL. Essa matéria, é oportuno
lembrar, desafiou a impetração de mandados
de segurança por partidos da esquerda, que ainda não foram julgados.
Não
bastasse isso, importa lembrar que são muitas as inconstitucionalidades
materiais, que devem ser analisadas numa eventual decisão do STF, inclusive em
ADI, se o veto não for derrubado.
A
primeira delas diz, ontologicamente, com a estrutura da lei, na esteira da
teoria geral do direito. Ela, como cediço, é norma geral e abstrata visando
alcançar atos futuros. Não se permite que ela discipline atos específicos e
passados, sob pena de violar essa noção estrutural e comezinha, encerrando a
sua nulidade absoluta. Assim, no caso em apreço, o PL em comento não pode e não
deve regrar os atos do 08 de janeiro de 2023, que são atos específicos. Importa
salientar, todavia, que a lei penal benéfica pode retroagir para beneficiar o
réu (art. 5º, XL, da CF), o que não se aplica ao presente caso, eis que o PL em
tela disciplina atos específicos e não gerais e abstratos.
Nessa
toada, ao assim fazer tal PL, vale dizer, retroagir para alcançar atos passados
e específicos relativos à citada data, resta maltratado o princípio da
impessoalidade inscrito no art. 37 da Constituição. Deveras, dirigir-se a
pessoas certas e determinadas, já condenadas, implica violação ao princípio da
impessoalidade.
De
outra parte, atenta contra o princípio da moralidade, previsto no mesmo art. 37
da CF. É que salta aos olhos o fato de que, passando ao largo de decisão legal
e legítima da nossa Suprema Corte, já transitada em julgado, e atropelando a
independência do Judiciário, princípio este caro na nossa CF, resta evidente
que a moralidade pública restou lesada.
Ademais,
o PL em causa viola também o princípio democrático inscrito em várias passagens
da nossa CF, inclusive no artigo 1º. É que, como se diz aos quatro ventos, são
pilares fundantes da democracia a liberdade de expressão, inclusive de
imprensa, e a independência do Judiciário. Sem eles não há excogitar de
democracia. No caso em apreço é um truísmo afirmar que a independência do STF
foi violada.
Outro
princípio muito caro à nossa doutrina constitucional e ao STF é o da vedação de
proteção insuficiente. Ele consiste na proibição de que ato posterior,
inclusive legislativo, como sói acontecer na hipótese vertente, que mitiga a
situação dos condenados na espécie sob análise, atente contra os princípios
constitucionais acima referidos, vale dizer, democracia, impessoalidade,
moralidade e independência do Judiciário. Vê-se, assim, que dito PL, se
vitorioso, conferiria uma proteção insuficiente na situação concreta, devendo
ser infirmado no STF, pois na situação anterior ao PL em causa tais princípios
estariam mais prestigiados do que agora com esses malfadados PL.
Não é
demasiado assinalar que, no STF, notadamente em ações no controle concentrado,
os Ministros podem empregar a técnica da interpretação conforme a Constituição,
aproveitando o PL, desde que compatível com esta, e anulando as partes que
violam os acima enumerados princípios constitucionais, notadamente o da
impessoalidade.
Por
outro lado, é importante registrar que, sendo sagrado vitorioso esse PL, com a
sua não derrocada no Congresso e no STF, o que se espera não venha a acontecer,
ele só pode ser aplicado no caso concreto a partir de pedidos individuais de
revisão criminal dos condenados, caso a caso, na Suprema Corte.
Para
arrematar, é preciso que a população se mobilize nas ruas contra os infortúnios
que podem advir, seja da derrubada do veto presidencial, seja de uma decisão
desfavorável no STF, pressionando, primeiramente, os parlamentares por ocasião
de sua apreciação no Congresso e , depois, os ministros do STF em ações no
controle concentrado, sejam ADIs ou ADPFs.
• Debate sobre veto a PL da Dosimetria
marca retorno do Legislativo
No
retorno dos trabalhos legislativos, um dos temas centrais no Congresso Nacional
é o veto total do governo ao chamado PL da Dosimetria, que prevê a redução de
pena para condenados pelos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023. A
oposição articula a derrubada do veto presidencial, enquanto o governo busca
manter a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao todo, 73 vetos
presidenciais estão pendentes de votação.
O
Projeto de Lei (PL) 2.162/2023, que estabelecia as medidas, foi aprovado em
dezembro por senadores e deputados, mas acabou integralmente rejeitado pelo
presidente (VET 3/2026).
Para a
derrubada de um veto presidencial, é exigido o voto da maioria absoluta da
Câmara dos Deputados e do Senado, em sessão conjunta do Congresso Nacional. Na
prática, são necessários pelo menos 257 votos de deputados e 41 de senadores.
Na
avaliação do senador Marcos Rogério (PL-RO), o número de votos obtidos pelo
projeto de lei no Congresso indica que o veto presidencial será derrubado. No
Senado, a proposta recebeu 48 votos favoráveis e 25 contrários. Na Câmara dos
Deputados, 291 parlamentares apoiaram a iniciativa, enquanto 148 se
manifestaram contrários.
— O
resultado terá como resposta aquilo que já tivemos na votação do texto inicial.
Os vetos serão derrubados — disse o senador.
O
senador Jorge Seif (PL-SC) também acredita que a oposição reunirá o número
necessário de apoios.
— Nossa
prioridade, sem dúvida nenhuma, é votar o veto do presidente Lula sobre a
dosimetria. Tivemos uma excelente votação no Congresso, o veto foi apresentado
e agora tenho certeza de que teremos votos suficientes para derrubar —
declarou.
O
senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que a oposição costuma apontar suposta
leniência do Judiciário no combate à criminalidade, mas, ao mesmo tempo,
defende alterações que resultariam em diminuição de penas. Para Rogério, esse
posicionamento não é coerente com a gravidade dos crimes, como planejar
assassinar um presidente eleito, um vice-presidente e um ministro do Supremo
Tribunal Federal:
— São
crimes hediondos contra a institucionalidade brasileira. A derrubada do veto
seria um desserviço ao povo brasileiro.
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Outros vetos
Senadores
também defenderam a derrubada urgente de outros vetos presidenciais. Entre
eles, o veto integral do governo federal (VET 6/2026) ao projeto que regulariza
terras em áreas de fronteira. Segundo Jaime Bagattoli (PL-RO), a proposta
aprovada pelo Senado (PL 4.497/2024) estabelecia um sistema de regularização
mais simplificado, o que garantiria mais legalidade aos produtores rurais
dessas regiões.
— Temos
centenas, milhares de pequenos produtores que estão na fronteira. Precisamos
derrubar o veto para garantir a regularização que é buscada há anos.
A
senadora Teresa Cristina (PP-MS) também criticou a decisão do governo.
— É um
projeto de lei importantíssimo para dar segurança a todos que vivem nas
fronteiras do Brasil. Essa lei foi amplamente debatida, e agora somos
surpreendidos com esse retrocesso, com vetos que derrubam a grande maioria da
lei — apontou.
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Licenciamento ambiental
Já
Zequinha Marinho (Podemos-PA) defendeu que deputados e senadores analisem
rapidamente os dispositivos ainda pendentes do Veto 29/2025, que barrou pontos
do projeto de lei que flexibiliza o licenciamento ambiental.
O PL
2.159/2021 foi aprovado pelo Congresso em julho e sancionado como Lei 15.190,
de 2025. Dos 59 dispositivos vetados pelo presidente da República, 52 foram
derrubados pelo Congresso em novembro. Os 7 restantes tratam do licenciamento
ambiental simplificado, que prevê a substituição de várias etapas de avaliação
por um único procedimento.
— O
Ibama leva 12 anos para conceder uma licença para um poço de teste da
Petrobras. Precisamos apressar esse processo. Enquanto outros países levam 2
anos, aqui leva 12. Precisamos superar isso — afirmou Marinho.
Fonte:
A Terra é Redonda/Agência Senado

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