Paulo
Henrique Arantes: Caso Master repete erros históricos, avisa jurista Lenio
Streck
O caso
Master aparenta ter potencial para complicar a vida de muitos poderosos da
República e já complicou a de um dos piores ministros que desfilaram sua toga
pelos corredores do poder, na avaliação deste articulista. José Antonio Dias
Toffoli é reconhecido por sua tibieza jurídica e pela volúpia adulatória que
destina a políticos em geral, especialmente a mandatários com pendores
fascistas. Agora, consagra-se pela destreza com que circula em ambientes
dominados por fraudadores financeiros.
A
Polícia Federal, até aqui, parece cumprir suas funções no inquérito em tela, a
despeito de ignorar a figura do procurador-geral da República, que deveria ser
o destinatário de provas obtidas, em vez do presidente do Supremo Tribunal
Federal. A mesma PF que apura com acurácia, contudo, começa a reprisar a
destruição institucional que caracterizou a Operação Lava Jato, de triste
memória, mediante vazamentos seletivos que fazem a alegria de parcela da
imprensa. Essa “imprensa” engalana-se pelo falso moralismo, pondo-se a serviço
das afinidades políticas e dos interesses dos patrões.
Se não
a Polícia Federal diretamente, quem presenteia os jornalões com vídeos, áudios
e cópias que comprometem figuras escolhidas a dedo? Talvez políticos
presenteados antes por essa mesma PF — trata-se de uma conhecida “tabelinha”. É
nítida a intenção, por exemplo, de pintar o STF como instituição corrupta, que
teria encarcerado Jair Bolsonaro para beneficiar Lula nas eleições. Toffoli
contribui para isso, e outros “Toffolis” aparecerão no decorrer judicial do
caso Master.
A
coluna conversou com o jurista Lenio Streck sobre o momento
policial-judicial-político por que passa o Brasil. Sempre lúcido e
saborosamente ácido, o professor foi buscar nas famigeradas jornadas de 2013 —
aquela onda de revolta contra nada — a origem de um mal que resiste a sucumbir
perante as forças democráticas.
“O
retrovisor da História nos mostra o que foi feito nos verões passados. Em 2013,
poucos se deram conta de que ali estava o ovo da serpente da criminalização das
instituições e o ‘enojamento’ para com a política. Resultado: a Lava Jato,
junto com a qual chegaram os outsiders da política, propagando o ‘novo’”,
lembrou-nos Streck, citando como resultado imediato daquelas “revoltas” a
eleição de personagens hoje defenestrados da vida pública, como os deputados
Carla Zambelli, Daniel Silveira e tantos outros, num processo que culminou com
a escolha de Jair Bolsonaro para ocupar o Palácio do Planalto.
Segundo
o jurista, a metodologia da Lava Jato retorna hoje, com vazamentos seletivos e
fontes privilegiadas. “Presunção de inocência? Nem falar. A condenação está na
manchete, sempre produzida como um enunciado performativo, autoexplicável. Na
manchete está já o veredicto. Há que se ter muito cuidado”, alerta.
“A ave
de Minerva só levanta voo ao entardecer — não devemos impedir-lhe o voo. Só a
História pode nos ensinar a não cometer os mesmos erros. Há no ar algo do tipo
‘neo-2013’ ou ‘2013 — o retorno’. Ou ‘2013 — a missão’”, avisa Lenio Streck, em
citação hegeliana.
A
expressão “a ave de Minerva” remete ao filósofo alemão Georg Wilhelm Friedrich
Hegel. Ele escreveu, no prefácio de sua obra Princípios da Filosofia do
Direito: “A coruja de Minerva só levanta voo ao entardecer.” Minerva é a deusa
romana da sabedoria, e sua ave simbólica é a coruja, associada à inteligência e
à visão na escuridão. Quando Hegel diz que a coruja de Minerva só voa ao
entardecer, ele quer dizer que a filosofia — ou a compreensão profunda da
realidade — só entende plenamente uma época depois que ela já aconteceu. Ou
seja, o pensamento reflexivo não antecipa os acontecimentos — ele os compreende
retrospectivamente.
• PF aponta mais de dez encontros
presenciais entre Daniel Vorcaro e Dias Toffoli
A
Polícia Federal registrou mais de dez encontros presenciais entre o ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e o banqueiro Daniel Vorcaro,
investigado no caso envolvendo o banco Master. Segundo a apuração, a maioria
desses encontros teria ocorrido em eventos realizados em Brasília, como
jantares e festas, conforme indicariam mensagens analisadas pela investigação.
As informações são do UOL.
De
acordo com o conteúdo do relatório, os encontros descritos teriam sido
corroborados por outros indícios incluídos no documento, segundo fontes que
tiveram acesso ao material. O texto também aponta que, após a entrega do
relatório, houve uma reunião entre ministros do STF na qual o ministro Luiz Fux
teria mencionado que Vorcaro e Toffoli tinham “seis minutos de conversa” entre
si, segundo reportagem do site Poder360.
O
vazamento do conteúdo dessa reunião e a repercussão do relatório provocaram uma
crise interna entre ministros do Supremo, que passaram a suspeitar que teriam
sido gravados por Toffoli.
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Caso foi redistribuído após relatório
Após a
apresentação do relatório, os inquéritos envolvendo o banco Master no STF foram
redistribuídos por sorteio ao ministro André Mendonça na última sexta-feira. O
episódio teria ampliado a tensão dentro da Corte, especialmente após a
deliberação sobre a saída de Toffoli do caso.
O
relatório também destaca que, em meio às suspeitas, Toffoli negou ter amizade
com Daniel Vorcaro e sustentou que não haveria elementos que justificassem
alegação de suspeição.
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PF cita repasses de R$ 35 milhões ligados ao fundo Arleen
Outro
ponto citado pela Polícia Federal envolve repasses de R$ 35 milhões do fundo
Arleen, ligado ao banqueiro, para a empresa Maridt, na qual Toffoli é sócio
junto a familiares. O relatório aponta que a movimentação financeira chamou
atenção porque teria ocorrido muito tempo depois da venda de uma participação
de resort feita pela Maridt ao fundo Arleen.
A venda
teria ocorrido em 27 de setembro de 2021. No entanto, segundo mensagens
atribuídas a Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro, os pagamentos do fundo Arleen à
Maridt teriam acontecido apenas entre 2024 e 2025.
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Toffoli afirma desconhecer gestor do fundo e nega recebimento de valores
Em nota
divulgada na semana passada, Toffoli afirmou que não mantém relação com os
envolvidos.“O ministro desconhece o gestor do Fundo Arleen, bem como jamais
teve qualquer relação de amizade e muito menos amizade íntima com o investigado
Daniel Vorcaro”, explicou. “Por fim, o ministro esclarece que jamais recebeu
qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel”, completa a
nota.
O
relatório da PF, ao reunir os registros de encontros presenciais e
movimentações financeiras associadas ao fundo, passou a ser considerado um dos
elementos centrais na apuração que envolve o banqueiro e os desdobramentos do
caso no Supremo Tribunal Federal.
• Folha insinua que Malu Gaspar pode ser
presa. Por Eduardo Guimarães
Alexandre
de Moraes virou alvo (de novo) da estarrecedora mídia neobolsonarista. Em
editorial, a Folha de S. Paulo (21/2) se desespera e cita claramente o risco de
prisão de jornalistas envolvidos na divulgação de informações sigilosas de
parentes do ministro. Atenção para trecho do texto:
*“É
notório em Moraes o ânimo de perseguir e vingar-se de quem possibilitou a
divulgação do contrato de R$ 129 milhões entre o escritório de sua esposa e o
Banco Master”.*
É óbvio
que o texto alude aos colunistas de O Globo Malu Gaspar e Lauro Jardim, que, em
parceria, divulgaram dados sigilosos sobre o patrimônio e os negócios da
advogada Viviane Barci de Moraes dizendo, escancaradamente, que o marido dela
teria praticado tráfico de influência em benefício do Banco Master a troco de
um contrato relatado por “seis fontes que não querem se identificar”.
Aliás,
Malu chegou a cogitar que o casal Moraes tenha praticado “tráfico de
influência”. Lauro Jardim, por sua vez, detalhou dados patrimoniais sobre
Viviane (que Malu também usou) que só poderiam ser obtidos com a quebra de seu
sigilo fiscal.
Detalhe:
foram alvo da PF servidores da Receita que bisbilhotaram nos sigilos de
ministros do STF e seus parentes. E um deles, inclusive, segundo informações da
Receita, imprimiu os dados de Viviane, o que é visto pela instituição como
objetivo de negociar tais dados.
Vale
dizer que esse contrato que a Folha cita só existe no gogó da Malu. A Polícia
Federal não confirma a versão dela de que o contrato (do qual divulgou supostos
trechos) teria sido encontrado no celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do
finado banco.
Também
é preciso ressaltar que o procurador-geral da República, doutor Paulo Gonet,
segundo o professor Pedro Serrano, não reconheceu a existência do contrato ao
negar abertura de investigação sobre Moraes – apenas disse que, se o contrato
existisse, não teria qualquer ilegalidade.
Por que
a mídia vê risco de os jornalistas em questão, entre outros, acabarem
condenados criminalmente? Vamos aos fatos.
As
informações vazadas permitiram que a imprensa revelasse detalhes do contrato,
gerando questionamentos sobre a imparcialidade do ministro no STF. A Folha de
S. Paulo argumenta, em seu editorial, que Moraes não pode continuar como
relator do inquérito, pois sua esposa seria uma vítima potencial do vazamento e
Isso configuraria falta de imparcialidade, violando princípios básicos de
justiça.
Moraes,
segundo o jornalão, não poderia investigar um crime do qual ele é vítima ao
lado da esposa. Mas será que Moraes está investigando mesmo os vazamentos?
Virou policial?
Sob
esse pretexto, o jornal sugere que o caso deveria ser redistribuído para outro
ministro, evitando conflitos de interesse, assim como esse e outros órgãos de
imprensa fizeram com Dias Toffoli, pressionando-o a abrir mão da relatoria do
caso.
Empolgada,
a imprensa em peso vibrou quando André Mendonça, agora o novo relator do caso
Master, desfez ações de Toffoli -- mas só até o Terrivelmente Evangélico tirar
o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, da jogada.
No
entanto, no que diz respeito a Moraes ser julgador e vítima (discurso
abertamente bolsonarista), o professor Gustavo Sampaio, da Universidade Federal
Fluminense (UFF), oferece um contraponto baseado no princípio da Common Law,
conhecido como "Contempt of Court".
Sampaio
explica que uma imensidão de juristas rechaça a tese do jornalão porque Moraes
não está investigando coisa nenhuma, ele apenas determinou a abertura de
investigação pela Polícia Federal.
E é
graças ao conceito do Direito Anglo-Saxão do Contempt of Court que o inquérito
dos Vazamentos e uma possível ação penal devem ficar no STF, pois a doutrina em
tela visa proteger a integridade da Corte contra desacatos e ameaças.
Nos
casos de desacato a uma corte ou ameaças ou desrespeito às suas decisões, o
princípio de que pessoas sem foro privilegiado devem ser julgadas em cortes
inferiores vira pó. Agressões ao Tribunal Supremo atraem para lá os feitos dos
agressores.
Até
porque, o Regimento Interno do STF (RISTF) contempla isso.
Sampaio
cita os artigos 43, 46 e 47 do Regimento Interno do STF (RISTF), que se baseiam
no conceito de Contempt of Court. Esses artigos autorizam o ministro a
permanecer à frente do caso, especialmente porque ele já é relator de um
inquérito maior sobre desacatos à corte (Inq. 4781, das fake News) e ameaças à
sua autoridade.
O
artigo 43 regula inquéritos policiais no âmbito do STF, permitindo ações para
preservar a instituição. O artigo 46 trata da distribuição de processos, mas
permite prevenção quando há conexão com casos existentes. Já o artigo 47
reforça a prevenção por conexão, evitando fragmentação de investigações
relacionadas.
Assim,
o vazamento foi anexado ao inquérito das fake news (4781), que Moraes relata,
justificando sua permanência como medida de proteção institucional.
Críticos
veem nessa anexação uma ameaça à liberdade de imprensa, com risco de retaliação
contra jornalistas como Malu Gaspar. Eles argumentam que informações de
interesse público, como contratos envolvendo familiares de autoridades, não
deveriam ser suprimidas sob pretexto de sigilo.
Ao
longo da semana que finda, a “musa do impeachment de Dilma Rousseff”, a
professora de Direito da USP-SP Janaina Paschoal, também viu o mesmo risco que
a Folha e publicou seu ponto de vista em postagem no X:
https://x.com/JanainaDoBrasil/status/2024166591357694265?s=20
*"Não
sou amiga de Malu Gaspar, salvo melhor juízo, nunca a encontrei em eventos e
não sei se, em algum momento, ela falou bem ou mal a meu respeito. Eu só sei
que não teremos como explicar ao mundo eventual prisão desta mulher.
Autoridades públicas têm sigilos relativizados.*
*A
jornalista teve acesso a informações relevantes e as publicou. Em Democracia
nenhuma isso é crime. Há situações mais delicadas, como as que envolvem
crianças e adolescentes, ou aquelas que podem ensejar riscos a terceiros. No
mais, a liberdade de Imprensa prevalece. Por mais que gere desconforto,
contratos e negociações entre juízes, familiares e partes em processos (da
alçada desses mesmos juízes) são de interesse público.*
*Necessitamos
abrir completamente todos os feitos referentes ao Banco Master, às fraudes do
INSS e às promiscuidades do Epstein brasileiro! Prender jornalistas vai na
contramão do que necessitamos para solucionar nossos problemas”*
É um
belo truísmo que usam o jornal e a jurista golpistas, mas não passa disso –
nesse caso. Liberdade de imprensa não é salvo conduto para cometer crimes a fim
de denunciar supostos crimes. Sobretudo quando esse princípio de que “os fins
justificam os meios” é usado com base em ilações.
O
editorial da Folha e o post da jurista destacam que punir quem divulgou o
suposto contrato ilegalmente seria precedente perigoso para o jornalismo. Mas
juristas como o professor Sampaio, afirmam que se trata de defesa legítima
contra crimes. E desmentem restrições a Moraes estar impedido de conduzir o
inquérito.
Concluo
informando a quem não sabe que por publicar reportagem sobre a condução
coercitiva de Lula ordenada por Sergio Moro em 2016, fui alvo do então juiz.
Fui conduzido coercitivamente e exposto por semanas em todos os telejornais e
manchetes dos jornalões. Meus negócios com comércio exterior afundaram por isso
e hoje sobrevivo do jornalismo.
Recebi
um vazamento e publiquei. Só que fiz o que fiz disposto a arcar com as
consequências. E provei que denunciei um crime do juiz Sergio Moro e da
força-tarefa da Lava Jato que, de tão vil, gerou anulação de todos os processos
contra o então ex-presidente -- que acabou voltando ao Poder.
Sobre o
mandado de condução coercitiva contra Lula emitido por Moro em 2016 para que o
ex-presidente fosse levado por policiais a depor na Polícia Federal, o Comitê
de direitos humanos da ONU entendeu que a medida "violou os direitos de
Lula” e declarou ex-juiz suspeito.
Fonte:
Brasil 247

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