Bruno
Santiago: Grilagem, desmatamento e roubo das águas no Cerrado
Já
imaginou acordar pela manhã, em sua própria casa, onde você vive com sua
família, com o barulho de tratores e árvores sendo derrubadas?
Ao
correr para a janela, você percebe máquinas enormes destruindo a mata a poucos
metros do seu quintal – o mesmo lugar em que você cresceu e que seus filhos e
netos brincam. Aquela árvore que você conhece desde pequena ou pequeno, que
abrigou ninhos de passarinhos e da qual você colheu frutos para saciar a fome
tantas vezes, já não está mais lá. Foi derrubada por invasores que nunca
pisaram naquele território onde sua família vive há gerações, desde o tempo dos
bisavós.
Essa é
a realidade vivida neste mês pela Comunidade Tradicional Grinalda do Ouro, no
município de Gilbués (PI), a 830 quilômetros de Teresina.
Desde o
início de fevereiro, a comunidade sofre com a ação ilegal de grileiros que
estão desmatando a vegetação nativa do território com o uso de tratores de
esteira para a produção agrícola e para a construção de piscinões de captação
de água para irrigação. Parte das famílias acordou, na última quarta-feira
(11/02), com o barulho de árvores sendo derrubadas e das máquinas operando a
poucos metros de suas casas.
“Já tem
tempo que eles estão desmatando aqui dentro, muita árvore já foi derrubada, mas
essa semana foi quase no quintal de casa. Eu tomei um susto com o barulho do
trator e corri para ver o que era”, relata uma das moradoras da comunidade que
prefere não se identificar por motivos de segurança.
Uma das
lideranças da comunidade, que está gestante, tentou dialogar com os invasores
para impedir a destruição, mas não obteve sucesso. “Disseram que só vão parar
com uma liminar da justiça”, explica a moradora.
“Ele me
disse que mandava nisso tudo, que se ele quisesse ele derrubava até a nossa
roça e que o trator ia passar por cima se eu entrasse na frente”, conta a
liderança comunitária, que explicou que esse tipo de intimidação faz parte do
diálogo com os funcionários da Fazenda.
O
empreendimento responsável pela ação é a Fazenda Ouro, de Pedro Lustosa do
Amaral Hidasi. A empresa possui licença de operação concedida pela Secretaria
Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) do Estado do Piauí para
o desmatamento, produção agrícola e outorga para captação subterrânea de água.
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Ilegalidade da ação
Para a
Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Coletivo de Comunidades Tradicionais do
Cerrado no Piauí e a Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, entidades que
acompanham o caso, no entanto, a existência da licença ambiental não afasta a
ilegalidade da ação. As organizações afirmam que a invasão e o desmatamento
ameaçam diretamente a vida de mais de vinte famílias que vivem tradicionalmente
no território há gerações e que não foram consultadas ou sequer notificadas
sobre a intervenção.
Em
requerimento enviado para o Instituto de Terras do Piauí (Interpi) em outubro
de 2025, as entidades afirmam que “as intervenções em curso vêm sendo
realizadas com licenças concedidas pela SEMARH sem o preenchimento dos mais
básicos requisitos legais, comprometendo gravemente a segurança jurídica, o
ecossistema local e o modo de vida tradicional da comunidade”.
Segundo
a argumentação jurídica apresentada pela comunidade e por entidades que
acompanham o caso, a autorização ambiental não supre exigências previstas na
legislação fundiária estadual. Para as organizações, ao autorizar o
desmatamento em área ocupada secularmente e tradicionalmente por mais de vinte
famílias, o Estado teria ignorado requisitos legais básicos, colocando em xeque
a própria validade do procedimento e ampliando o risco de danos socioambientais
irreversíveis.
“A Lei
Estadual nº 7.294/2019 determina que a destinação de terras públicas deve
priorizar a regularização de territórios tradicionais. O texto é explícito ao
estabelecer que áreas públicas e devolutas ocupadas coletivamente por
comunidades tradicionais devem ser destinadas a esses grupos e que, em caso de
conflito entre comunidades locais e particulares, o Estado deve priorizar a
regularização em favor das comunidades”, explica Mauricio Correia, pesquisador
e advogado da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
A mesma
norma reconhece como povos e comunidades tradicionais aqueles que ocupam e
utilizam seus territórios como condição de reprodução cultural, social e
econômica – exatamente a situação descrita na Grinalda do Ouro. Ainda assim,
segundo a denúncia, não houve mediação do conflito fundiário antes da liberação
da atividade.
Segundo
a assessoria jurídica da comunidade, a Fazenda Ouro apresentou a órgãos
públicos uma documentação de registro de posse da área datada de cerca de
sessenta anos. No entanto, esse documento não consta nos registros oficiais do
patrimônio público, o que pode indicar que não haja comprovação de que tenha
sido emitido por um órgão competente nem de que a área tenha sido regularmente
destacada de terras públicas para uso privado – requisito fundamental para a
validade jurídica de títulos fundiários no Brasil.
Essa
ausência de origem pública nos registros suscita em uma contradição com a
memória histórica da própria comunidade. A pessoa mais velha viva na Grinalda
do Ouro tem mais de 70 anos, e tanto ela quanto seus pais nasceram e viveram
naquele território desde sempre – muito antes, portanto, de qualquer suposto
título datado de sessenta anos atrás. Esse desencontro entre a presença secular
da comunidade e a suposta data de registro da área levanta dúvidas sobre a
legitimidade do documento apresentado pela Fazenda.
“A Lei
Complementar nº 244/2019 estabelece critérios objetivos para que o Estado
reconheça domínio privado sobre imóveis rurais cuja cadeia dominial não
comprove o destaque regular do patrimônio público para o privado. Entre as
exigências estão a comprovação de boa-fé, a inexistência de disputa judicial e,
de forma expressa, que o imóvel não se sobreponha a territórios tradicionais”,
afirma Mauricio.
Em
novembro de 2025, o próprio Interpi publicou despacho favorável à denúncia
apresentada pela comunidade. No documento, a Diretoria de Povos e Comunidades
Tradicionais reconhece que o processo tramitou sem a devida consideração da
sobreposição com o território tradicional da Comunidade Grinalda do Ouro e
opinou pela suspensão da Certidão de Regularidade Dominial emitida com base no
Decreto nº 23.692/2025. “O despacho aponta que a certidão não levou em conta a
área do território tradicional indicado em processo específico, comprometendo
sua validade e exigindo reanálise imediata para registro formal da sobreposição
existente”, ressalta o advogado.
Para
Correia, a existência de sobreposição e conflito fundiário ativo tornaria
incompatível o reconhecimento pleno do domínio particular e, consequentemente,
fragilizaria qualquer autorização ou licença baseada nesse título.
Diante
disso, as entidades defendem a intervenção imediata do Interpi para apurar a
situação fundiária e evitar que a devastação avance sobre um território cuja
regularização deveria, por lei, ser prioridade do próprio Estado.
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Roubo das águas
Outra
ameaça iminente provocada pelos invasores diz respeito à preservação dos rios,
nascentes e cachoeiras presentes no território da comunidade e adjacências. Com
piscinões sendo construídos às margens da BR 335, dentro do perímetro da
comunidade, o objetivo da Fazenda Ouro é a captação de água para irrigação de
sua produção agrícola.
Apesar
das irregularidades legais e da fragilidade da situação fundiária do
empreendimento, a SEMARH concedeu outorgas para perfuração de poço e captação
em níveis subterrâneos e superficiais do curso de água. “O ponto de captação da
água, de acordo com a lei, precisa estar dentro da propriedade do fazendeiro,
não no território da comunidade, como está acontecendo”, destaca Maurício.
A
captação afeta diretamente as bacias dos Rios Alto Parnaíba e Uruçuí Preto,
ambas situadas no Cerrado, que cumprem importante função para a subsistência da
comunidade Grinalda do Ouro e de tantos outros territórios de populações
ribeirinhas e tradicionais da região, além de abastecer o sistema hídrico de
municípios do sul do estado, chegando até Teresina.
Para
Altamiran Ribeiro, agente da CPT no Piauí, a captação das águas em comunidades
tradicionais é uma prática sistemática do agronegócio da região. “Já aconteceu
isso na comunidade de Melancias, também em Gilbués, onde tentaram fechar o rio
Uruçuí Preto com uma barragem, mas a comunidade se mobilizou e impediu a ação
do empreendimento naquele período”.
“Grinalda
do Ouro é conhecida por ser um paraíso natural, numa região de brejo, pois se
encontra entres as nascentes dos rios Uruçuí Preto e Uruçuí Vermelho, além de
estar muito próxima da nascente do Rio Parnaíba, que são fundamentais para a
vida da comunidade, para o Piauí, e agora estão em risco”, conta o agente da
Pastoral.
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Vidas envenenadas
Além do
desmatamento, das intimidações e do roubo deliberado das águas do território
tradicional, a comunidade sofre, há anos, com o uso abusivo de agrotóxicos nos
monocultivos da região, especialmente a soja.
“A
gente sabe que as águas de nossos brejos não estão mais puras, não podemos mais
beber, como fazíamos antes. Tem gente que adoeceu, que passou mal, mas tem
muitas famílias que não têm alternativa, que só têm aquela água contaminada
para beber”, relata uma das moradoras da comunidade.
Com o
avanço do desmatamento e a licença para a produção agrícola, a comunidade sabe
que os monocultivos poderão ser produzidos a poucos metros de distância de suas
casas, afetando ainda mais a saúde das famílias de Grinalda do Ouro. “Temos
crianças, idosos, mulheres grávidas. Como vamos ficar se o veneno for despejado
em cima de nossas cabeças?”, enfatiza a liderança comunitária.
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Reivindicações
A
SEMARH foi procurada pela reportagem para se posicionar a respeito das licenças
e outorga expedidas, mas alegou que questões fundiárias são de responsabilidade
do Interpi. Insistimos com o pedido de posicionamento por se tratar de licenças
concedidas pela Secretaria e não por outro órgão, mas até o fechamento da
reportagem não obtivemos retorno.
Em
entrevista para a Rádio Jornal Teresina, o secretário de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos do Piauí, Feliphe Araújo, informou que o governo do estado
irá deslocar equipes de fiscalização ao território da Comunidade Grinalda do
Ouro para apurar as denúncias e verificar o cumprimento das condicionantes da
licença concedida à Fazenda Ouro.
Enquanto
aguardam a atuação dos órgãos estaduais, as famílias da comunidade e as
entidades que acompanham o caso reivindicam a suspensão imediata e a anulação
permanente das licenças concedidas para o desmatamento na área, além da revisão
da situação fundiária e do reconhecimento formal da sobreposição com território
tradicional.
Também
cobram a intervenção do Interpi para garantir a regularização do território em
favor da comunidade, a paralisação definitiva das atividades que impactam a
área e o respeito ao direito à consulta prévia, livre e informada.
Para as
famílias da comunidade, mais do que uma disputa jurídica, trata-se da defesa de
suas vidas, de seu território, das águas e da própria permanência das famílias
na terra onde vivem há gerações.
Até o
momento da publicação deste texto as máquinas seguem trabalhando na comunidade,
derrubando árvores, perfurando a terra e devastando vidas.
Fonte:
Le Monde

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