O
precipício no fim do caminho de Eduardo Bolsonaro, segundo Luís Nassif
A falta
de noção de Eduardo Bolsonaro o assombrará pelo resto da vida. Na sua posição
de “grandão bobão”, tipo comum em torcidas organizadas, Eduardo se sentiu
empoderado por acreditar que influenciou Donald Trump contra o Brasil. Trump
apenas o utilizou de álibi para medidas intimidatórias.
Agora,
recém intitulado cidadão norte-americano, Eduardo investe contra seu ex-país, o
Brasil. Mas ainda não caiu sua ficha sobre seu destino, quando o padrinho se
cansar e tirar o corpo de qualquer responsabilidade sobre ele. As leis
norte-americanas cairão sobre ele com o peso de uma tonelada.
Um dos
fantasmas que virá assombrar Eduardo Bolsonaro chama-se Securities Exchange Act
de 1934, ou Lei da Bolsa de Valores, uma das legislações mais importantes da
regulação do mercado financeiro dos Estados Unidos. Promulgada pelo Congresso,
como resposta à Grande Depressão de 1929 e à crise de confiança nos mercados
financeiros, é uma lei quase leonina.
O
primeiro fantasma é a Secção 18.
Reza
ela que “qualquer pessoa que, em conexão com qualquer declaração ou relatório
arquivado de acordo com este Ato, fizer declaração falsa de um fato material ou
omitir informar um fato material de forma a tornar as declarações enganosas,
será responsável perante qualquer pessoa que tenha comprado ou vendido um
título confiando nessa declaração, se o comprador ou vendedor desconhecia que
ela era falsa”. O autor será responsável perante qualquer pessoa que, com base
em tal declaração tenha comprado ou vendido um título a um preço que foi
afetado por tal declaração, pelos danos causados por tal confiança, a menos que
a pessoa processada prove que agiu de boa-fé e não tinha conhecimento de que
tal declaração era falsa ou enganosa.
Reza a
lei que qualquer pessoa que violar qualquer disposição deste título ou das
regras ou regulamentos sob ele, comprando ou vendendo um título enquanto
estiver de posse de informações relevantes e não públicas, será responsável em
uma ação em qualquer tribunal de jurisdição competente perante qualquer pessoa
que, simultaneamente à compra ou venda de títulos objeto de tal violação, tenha
comprado (quando tal violação for baseada em uma venda de títulos) ou vendido
(quando tal violação for baseada em uma compra de títulos) títulos da mesma
classe”.
O
anúncio do tarifaço provocou uma eliminação de US$ 6,6 trilhões de valor de
mercados em apenas dois dias.
Após o
anúncio de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, Eduardo defendeu
publicamente a medida, relacionando-a às decisões do ministro Alexandre de
Moraes, do STF. Foi além. Na ânsia de mostrar-se por dentro do episódio,
afirmou que Trump havia lhe mostrado as sanções antes do anúncio oficial e que
apoiava o incremento tarifário, ainda que inicialmente tivesse defendido
sanções apenas contra Moraes.
A
Advocacia Geral da União abriu investigações para apurar se Eduardo vazou essas
informações ao mercado
“A
carta do presidente dos Estados Unidos apenas confirma o sucesso na transmissão
daquilo que viemos apresentando com seriedade e responsabilidade”, diz o texto.
Qualquer
empresa com negócios nos Estados Unidos, que teve prejuízos com essas manobras,
poderá acionar Eduardo.
Além
dos crimes de mercado, ele está desde já sujeito aos seguintes indiciamentos:
Aqui
estão os fundamentos técnicos apresentados pela Polícia Federal (PF) no
relatório que levou ao indiciamento de Jair e Eduardo Bolsonaro no episódio do
“tarifaço” — ou seja, o anúncio de tarifas dos EUA com impacto sobre o Brasil:
1.
Crime de uso indevido de informação privilegiada (Insider Trading)
>>>Base
legal:
Art.
27-D da Lei nº 6.385/76 (Lei do Mercado de Capitais):
“Utilizar
informação relevante ainda não divulgada ao mercado, da qual tenha
conhecimento, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida,
mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, com valores mobiliários.”
Pena:
• Reclusão de 1 a 5 anos
• Multa de até três vezes o valor da
vantagem obtida
>>>Aplicabilidade:
• Se Eduardo Bolsonaro (ou outro agente)
tiver antecipado informações sigilosas sobre o tarifaço a operadores de mercado
(fundos, bancos, corretoras), pode incidir nesse artigo.
• Provas de ganhos financeiros diretos ou
indiretos reforçam a tipificação.
2.
Crime contra a ordem econômica / sistema financeiro nacional
>>>
Base legal possível:
Lei nº
7.492/1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional.
Dependendo da conduta:
• Art. 3º (operação irregular no mercado
financeiro)
• Art. 11 (gestão fraudulenta de
instituição financeira, se houver envolvimento institucional)
>>>
Pena:
• Reclusão de até 6 anos, além de multa.
3.
Corrupção passiva ou tráfico de influência internacional
Se
houver provas de recebimento de vantagens indevidas ou de uso da função pública
para influenciar governo estrangeiro em troca de favores:
>>>
Base legal:
• Art. 317 do Código Penal – Corrupção
passiva
• Art. 332 do Código Penal – Tráfico de
influência
>>>
Pena:
• Corrupção passiva: 2 a 12 anos de
reclusão
• Tráfico de influência: 2 a 5 anos
4.
Atentado contra a soberania nacional (Constituição e Código Penal)
Caso o
vazamento tenha sido parte de uma articulação para prejudicar os interesses
nacionais em benefício de uma potência estrangeira (EUA), pode-se cogitar:
• Crime contra a segurança nacional ou
• Ato atentatório à soberania e à ordem
democrática (com base nos arts. 359-L e 359-M do Código Penal)
>>>
Pena:
• De 4 a 12 anos de reclusão, com
agravantes se o autor for agente público
5.
Consequências administrativas e políticas (Câmara / Justiça Eleitoral)
• Eduardo Bolsonaro, sendo deputado, pode
ser alvo de processo por quebra de decoro parlamentar;
• Pode ser declarada inelegibilidade por
abuso de poder econômico e político, nos termos da Lei da Ficha Limpa (LC
135/2010);
• Se a atuação envolver movimentação
ilícita de recursos ou conflito de interesse, pode haver sanções por
improbidade administrativa.
### A
artimanha do PL para evitar cassação de Eduardo Bolsonaro
A
cúpula do PL estuda alternativas para tentar evitar a cassação do mandato do
deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está em autoexílio nos Estados Unidos
desde fevereiro. Uma das estratégias em análise é a utilização de uma brecha no
regimento da Câmara dos Deputados que permita ao parlamentar exercer suas
funções remotamente.
Segundo
interlocutores entrevistados pela coluna de Bela Megale, no Globo, advogados
ligados ao partido estão examinando o regimento interno em busca de uma
interpretação que viabilize a proposta. A ideia seria apresentar a medida nos
próximos dias, garantindo que Eduardo mantenha sua cadeira mesmo sem comparecer
presencialmente às sessões.
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Articulações de Bolsonaro
Mensagens
obtidas pela Polícia Federal, no inquérito que indiciou Jair e Eduardo
Bolsonaro por coação e outros crimes, revelam que o ex-presidente tem atuado
para tentar proteger o filho. De acordo com apuração de O Globo, Bolsonaro
chegou a considerar indicar Eduardo para um cargo no governo de Tarcísio de
Freitas (Republicanos-SP), como forma de resguardar seu mandato parlamentar.
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Pressão política
A
ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, defendeu
que a Câmara casse o mandato de Eduardo antes que ele seja desligado
automaticamente por acúmulo de faltas. Para ela, a decisão não deve ficar
restrita ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), mas precisa
envolver os líderes partidários.
Na
última sexta-feira (15), Motta encaminhou ao Conselho de Ética quatro pedidos
de cassação contra Eduardo Bolsonaro, que estavam parados na Mesa Diretora.
• Eduardo Bolsonaro entra na mira da PF
por espalhar pânico entre correntistas do Banco do Brasil
A
ofensiva de bolsonaristas contra o Banco do Brasil agora virou caso de polícia.
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou à Polícia Federal (PF), nesta
segunda-feira (25), notícia-crime pedindo a abertura de inquérito para
investigar a propagação de notícias falsas que poderiam desestabilizar o
Sistema Financeiro Nacional.
Segundo
a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), setor da AGU
responsável pela ação, as publicações têm “potencial de fomentar uma verdadeira
corrida bancária para retirada de valores dos bancos” e causar prejuízos de
grande escala à economia brasileira.
O Banco
do Brasil foi quem acionou a AGU, após registrar, na sexta-feira (22), a
circulação de postagens com “fatos de extrema gravidade”, classificando-as como
um risco à normalidade institucional.
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Deputados são citados em denúncia
Entre
os nomes citados estão os deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e
Gustavo Gayer (PL-GO). No dia 20 de agosto, Eduardo afirmou em seu canal no
YouTube que o Banco do Brasil seria cortado das relações internacionais e
estaria a caminho da falência. Já Gayer escreveu em suas redes sociais: “Tirem
seu dinheiro dos bancos, Moraes vai quebrar o Brasil”.
A AGU
aponta que as mensagens surgiram como reação às sanções impostas pelos Estados
Unidos contra o ministro do STF Alexandre de Moraes, baseadas na chamada Lei
Magnitsky. Embora as medidas norte-americanas não tenham qualquer relação com a
estabilidade do Banco do Brasil, as publicações sugeriram que os correntistas
deveriam retirar seus recursos da instituição.
“Observa-se
uma ação articulada de disparo massivo de publicações que buscam aterrorizar a
sociedade com a perspectiva iminente de um colapso no sistema”, destacou a AGU
no documento.
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Pressão política e risco econômico
Além
dos parlamentares, outros perfis foram listados por replicarem conteúdos
semelhantes, inicialmente produzidos para o canal AuriVerde Brasil, no YouTube.
O
governo federal alerta que o movimento não apenas tenta criar pânico entre os
clientes do banco, mas também tem “intenção política” ao vincular um suposto
colapso ao trabalho de ministros do Supremo Tribunal Federal. A PNDD pediu que
a PF apure a materialidade e a autoria das condutas, destacando que elas podem
se conectar a investigações já em curso no STF.
Fonte:
Jornal GGN/Fórum

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