quinta-feira, 28 de agosto de 2025

O precipício no fim do caminho de Eduardo Bolsonaro, segundo Luís Nassif

A falta de noção de Eduardo Bolsonaro o assombrará pelo resto da vida. Na sua posição de “grandão bobão”, tipo comum em torcidas organizadas, Eduardo se sentiu empoderado por acreditar que influenciou Donald Trump contra o Brasil. Trump apenas o utilizou de álibi para medidas intimidatórias.

Agora, recém intitulado cidadão norte-americano, Eduardo investe contra seu ex-país, o Brasil. Mas ainda não caiu sua ficha sobre seu destino, quando o padrinho se cansar e tirar o corpo de qualquer responsabilidade sobre ele. As leis norte-americanas cairão sobre ele com o peso de uma tonelada.

Um dos fantasmas que virá assombrar Eduardo Bolsonaro chama-se Securities Exchange Act de 1934, ou Lei da Bolsa de Valores, uma das legislações mais importantes da regulação do mercado financeiro dos Estados Unidos. Promulgada pelo Congresso, como resposta à Grande Depressão de 1929 e à crise de confiança nos mercados financeiros, é uma lei quase leonina.

O primeiro fantasma é a Secção 18.

Reza ela que “qualquer pessoa que, em conexão com qualquer declaração ou relatório arquivado de acordo com este Ato, fizer declaração falsa de um fato material ou omitir informar um fato material de forma a tornar as declarações enganosas, será responsável perante qualquer pessoa que tenha comprado ou vendido um título confiando nessa declaração, se o comprador ou vendedor desconhecia que ela era falsa”. O autor será responsável perante qualquer pessoa que, com base em tal declaração tenha comprado ou vendido um título a um preço que foi afetado por tal declaração, pelos danos causados por tal confiança, a menos que a pessoa processada prove que agiu de boa-fé e não tinha conhecimento de que tal declaração era falsa ou enganosa.

Reza a lei que qualquer pessoa que violar qualquer disposição deste título ou das regras ou regulamentos sob ele, comprando ou vendendo um título enquanto estiver de posse de informações relevantes e não públicas, será responsável em uma ação em qualquer tribunal de jurisdição competente perante qualquer pessoa que, simultaneamente à compra ou venda de títulos objeto de tal violação, tenha comprado (quando tal violação for baseada em uma venda de títulos) ou vendido (quando tal violação for baseada em uma compra de títulos) títulos da mesma classe”.

O anúncio do tarifaço provocou uma eliminação de US$ 6,6 trilhões de valor de mercados em apenas dois dias.

Após o anúncio de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, Eduardo defendeu publicamente a medida, relacionando-a às decisões do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Foi além. Na ânsia de mostrar-se por dentro do episódio, afirmou que Trump havia lhe mostrado as sanções antes do anúncio oficial e que apoiava o incremento tarifário, ainda que inicialmente tivesse defendido sanções apenas contra Moraes.

A Advocacia Geral da União abriu investigações para apurar se Eduardo vazou essas informações ao mercado

“A carta do presidente dos Estados Unidos apenas confirma o sucesso na transmissão daquilo que viemos apresentando com seriedade e responsabilidade”, diz o texto.

Qualquer empresa com negócios nos Estados Unidos, que teve prejuízos com essas manobras, poderá acionar Eduardo.

Além dos crimes de mercado, ele está desde já sujeito aos seguintes indiciamentos:

Aqui estão os fundamentos técnicos apresentados pela Polícia Federal (PF) no relatório que levou ao indiciamento de Jair e Eduardo Bolsonaro no episódio do “tarifaço” — ou seja, o anúncio de tarifas dos EUA com impacto sobre o Brasil:

1. Crime de uso indevido de informação privilegiada (Insider Trading)

>>>Base legal:

Art. 27-D da Lei nº 6.385/76 (Lei do Mercado de Capitais):

“Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, da qual tenha conhecimento, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, com valores mobiliários.”

Pena:

•        Reclusão de 1 a 5 anos

•        Multa de até três vezes o valor da vantagem obtida

>>>Aplicabilidade:

•        Se Eduardo Bolsonaro (ou outro agente) tiver antecipado informações sigilosas sobre o tarifaço a operadores de mercado (fundos, bancos, corretoras), pode incidir nesse artigo.

•        Provas de ganhos financeiros diretos ou indiretos reforçam a tipificação.

2. Crime contra a ordem econômica / sistema financeiro nacional

>>> Base legal possível:

Lei nº 7.492/1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional. Dependendo da conduta:

•        Art. 3º (operação irregular no mercado financeiro)

•        Art. 11 (gestão fraudulenta de instituição financeira, se houver envolvimento institucional)

>>> Pena:

•        Reclusão de até 6 anos, além de multa.

3. Corrupção passiva ou tráfico de influência internacional

Se houver provas de recebimento de vantagens indevidas ou de uso da função pública para influenciar governo estrangeiro em troca de favores:

>>> Base legal:

•        Art. 317 do Código Penal – Corrupção passiva

•        Art. 332 do Código Penal – Tráfico de influência

>>> Pena:

•        Corrupção passiva: 2 a 12 anos de reclusão

•        Tráfico de influência: 2 a 5 anos

4. Atentado contra a soberania nacional (Constituição e Código Penal)

Caso o vazamento tenha sido parte de uma articulação para prejudicar os interesses nacionais em benefício de uma potência estrangeira (EUA), pode-se cogitar:

•        Crime contra a segurança nacional ou

•        Ato atentatório à soberania e à ordem democrática (com base nos arts. 359-L e 359-M do Código Penal)

>>> Pena:

•        De 4 a 12 anos de reclusão, com agravantes se o autor for agente público

5. Consequências administrativas e políticas (Câmara / Justiça Eleitoral)

•        Eduardo Bolsonaro, sendo deputado, pode ser alvo de processo por quebra de decoro parlamentar;

•        Pode ser declarada inelegibilidade por abuso de poder econômico e político, nos termos da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010);

•        Se a atuação envolver movimentação ilícita de recursos ou conflito de interesse, pode haver sanções por improbidade administrativa.

### A artimanha do PL para evitar cassação de Eduardo Bolsonaro

A cúpula do PL estuda alternativas para tentar evitar a cassação do mandato do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está em autoexílio nos Estados Unidos desde fevereiro. Uma das estratégias em análise é a utilização de uma brecha no regimento da Câmara dos Deputados que permita ao parlamentar exercer suas funções remotamente.

Segundo interlocutores entrevistados pela coluna de Bela Megale, no Globo, advogados ligados ao partido estão examinando o regimento interno em busca de uma interpretação que viabilize a proposta. A ideia seria apresentar a medida nos próximos dias, garantindo que Eduardo mantenha sua cadeira mesmo sem comparecer presencialmente às sessões.

<><> Articulações de Bolsonaro

Mensagens obtidas pela Polícia Federal, no inquérito que indiciou Jair e Eduardo Bolsonaro por coação e outros crimes, revelam que o ex-presidente tem atuado para tentar proteger o filho. De acordo com apuração de O Globo, Bolsonaro chegou a considerar indicar Eduardo para um cargo no governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), como forma de resguardar seu mandato parlamentar.

<><> Pressão política

A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, defendeu que a Câmara casse o mandato de Eduardo antes que ele seja desligado automaticamente por acúmulo de faltas. Para ela, a decisão não deve ficar restrita ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), mas precisa envolver os líderes partidários.

Na última sexta-feira (15), Motta encaminhou ao Conselho de Ética quatro pedidos de cassação contra Eduardo Bolsonaro, que estavam parados na Mesa Diretora.

•        Eduardo Bolsonaro entra na mira da PF por espalhar pânico entre correntistas do Banco do Brasil

A ofensiva de bolsonaristas contra o Banco do Brasil agora virou caso de polícia. A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou à Polícia Federal (PF), nesta segunda-feira (25), notícia-crime pedindo a abertura de inquérito para investigar a propagação de notícias falsas que poderiam desestabilizar o Sistema Financeiro Nacional.

Segundo a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), setor da AGU responsável pela ação, as publicações têm “potencial de fomentar uma verdadeira corrida bancária para retirada de valores dos bancos” e causar prejuízos de grande escala à economia brasileira.

O Banco do Brasil foi quem acionou a AGU, após registrar, na sexta-feira (22), a circulação de postagens com “fatos de extrema gravidade”, classificando-as como um risco à normalidade institucional.

<><> Deputados são citados em denúncia

Entre os nomes citados estão os deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Gustavo Gayer (PL-GO). No dia 20 de agosto, Eduardo afirmou em seu canal no YouTube que o Banco do Brasil seria cortado das relações internacionais e estaria a caminho da falência. Já Gayer escreveu em suas redes sociais: “Tirem seu dinheiro dos bancos, Moraes vai quebrar o Brasil”.

A AGU aponta que as mensagens surgiram como reação às sanções impostas pelos Estados Unidos contra o ministro do STF Alexandre de Moraes, baseadas na chamada Lei Magnitsky. Embora as medidas norte-americanas não tenham qualquer relação com a estabilidade do Banco do Brasil, as publicações sugeriram que os correntistas deveriam retirar seus recursos da instituição.

“Observa-se uma ação articulada de disparo massivo de publicações que buscam aterrorizar a sociedade com a perspectiva iminente de um colapso no sistema”, destacou a AGU no documento.

<><> Pressão política e risco econômico

Além dos parlamentares, outros perfis foram listados por replicarem conteúdos semelhantes, inicialmente produzidos para o canal AuriVerde Brasil, no YouTube.

O governo federal alerta que o movimento não apenas tenta criar pânico entre os clientes do banco, mas também tem “intenção política” ao vincular um suposto colapso ao trabalho de ministros do Supremo Tribunal Federal. A PNDD pediu que a PF apure a materialidade e a autoria das condutas, destacando que elas podem se conectar a investigações já em curso no STF.

 

Fonte: Jornal GGN/Fórum

 

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