Dora
Nassif: A Lei de Anistia e a Justiça Transicional
O que é
a Lei de Anistia e o que ela representa para a democracia brasileira, sobretudo
no que diz respeito aos povos indígenas?
Artigo
1º da Lei nº 6.683/1979:
“É
concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro
de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com
estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e
aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao
poder público, aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos
militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento
em atos institucionais e complementares.”
A Lei
de Anistia foi, em essência, um instrumento de autodefesa dos agentes da
ditadura. Formulada ainda sob o controle do regime militar, blindou
juridicamente, no âmbito penal*, os perpetradores de graves violações de
direitos humanos, impedindo sua responsabilização e delimitando os contornos da
redemocratização brasileira.
Na
teoria, a ditadura terminou em 1985; na prática, a democracia que emergiu desse
pacto nasceu marcada pela permanência de estruturas autoritárias, agora
legitimadas por uma nova institucionalidade. Exemplos claros disso são a
manutenção de uma polícia militarizada, herança direta da lógica repressiva da
ditadura, e a naturalização da violência estatal contra populações pobres,
negras e indígenas. O passado não foi superado, apenas mudou de forma.
Pode-se
afirmar, portanto, que a Lei de Anistia de 1979 foi um dos principais
obstáculos à implementação de uma verdadeira justiça de transição no Brasil.
Antes
de entender melhor essa afirmação, é preciso lembrar que a justiça transicional
se organiza em torno de quatro pilares interligados: verdade, justiça,
reparação e garantias de não repetição. A experiência brasileira bloqueou
avanços consistentes em cada um deles:
• a verdade segue incompleta, como mostram
os desaparecidos políticos cujo paradeiro nunca foi revelado;
• a reparação foi seletiva, reconhecendo
apenas vítimas em moldes individualizados e urbanos, deixando de fora
comunidades inteiras que sofreram remoções e massacras;
• a justiça não foi efetivada, uma vez que
os perpetradores de violência não foram responsabilizados;
• as garantias de não repetição nunca
existiram de fato, já que a estrutura institucional de violência se manteve
praticamente intacta.
É nesse
ponto que os apagamentos em relação aos povos indígenas escancaram os limites
da transição democrática brasileira.
As
violências contra os povos originários não começaram na ditadura militar —
remontam à colonização e ao projeto de expropriação territorial que atravessa
cinco séculos. Mas o regime ditatorial aprofundou tais horrores. O caso do
Reformatório Krenak, que funcionou como um verdadeiro campo de concentração, é
um exemplo emblemático. Houve institucionalização da repressão, do controle
tutelar do extinto Serviço de Proteção aos Índios (SPI) à sua continuidade sob
a Funai.
O
reconhecimento dos povos indígenas como vítimas do Estado só ocorreu
tardiamente, em 2014, com o relatório da Comissão Nacional da Verdade. Até
então, mortes, remoções forçadas e encarceramentos sequer eram lembrados como
parte da violência estatal. Sem esse reconhecimento, os quatro pilares da
justiça transicional permaneciam inviáveis: sem identificar os horrores
sofridos, não há memória, nem justiça, nem reparação, muito menos garantias de
não repetição. O presente comprova isso: a tentativa de impor a tese do Marco
Temporal demonstra a continuidade da violência estrutural. Os povos foram
deslocados, torturados, presos e submetidos ao que muitos chamam de “seu
próprio fim do mundo”.
A
jurista Maíra Pankararu, no livro Demarcar é reparar, provoca: “Qual o sentido
de um pedido de perdão pelo Estado quando este continua perseguindo os
indígenas e esvaziando os direitos e as políticas públicas conquistadas a duras
penas?” (Pankararu, 2023, p. 33).
Na
mesma direção, Ailton Krenak aponta que, enquanto não houver reconhecimento de
que a violência contra os povos originários é estrutural e permanente, a
democracia brasileira continuará sustentada por silêncios. “Essa humanidade que
não reconhece que aquele rio que está em coma é também o nosso avô”, escreve,
associando epistemicídio e destruição da natureza como faces do mesmo processo
(Krenak, 2019, p. 23).
Fica,
então, a pergunta: quando haverá justiça de transição para os povos indígenas
no Brasil?
*Importante
destacar: a anistia blindou especificamente no âmbito penal, sem impedir outras
formas de responsabilização jurídica.
• Brasil de olho no STF. Por Arnóbio Rocha
Há uma
pressão/desconfiança (injusta, até aqui) sobre o ministro Alexandre de Moraes e
Paulo Gonet (PGR) à medida que se aproxima o julgamento do século.
Ao se
aproximar das semanas decisivas do julgamento do núcleo duro do Golpe, em que
estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e comandantes militares, uma tensão toma
conta do Brasil, um clima esquisito e opiniões risíveis, como as colhidas pela
Folha de S. Paulo, de que "sem uma suposta unanimidade, atrasaria a
condenação de Bolsonaro" - manchete que expõe uma torcida e não uma
informação verdadeira, sem base legal que a fundamente, inclusive.
É
preciso recordar que, há cerca de um ano, tudo que se lia na mídia corporativa
e na mídia alternativa, entre juristas e políticos de todos os espectros, quase
um consenso, era de que os articuladores do Golpe não seriam punidos, apenas os
bagrinhos. Que os peixes grandes nem seriam indiciados, muito menos se
tornariam réus; que a PGR não ofereceria denúncia, e que o ministro Alexandre
de Moraes nem a receberia eventualmente.
Superada
essa fase da desconfiança generalizada, começaram a falar da forma da
denúncia/defesa, quase sempre aspectos formais e secundários, ou da demora
exagerada e de que não seriam julgados. Não satisfeitos de que nada ocorreu
como o esperado (de que nada aconteceria com os líderes), passam a pressionar
Alexandre de Moraes e Paulo Gonet (PGR). A esquerda, inclusive, na mesma medida
que a extrema-direita, esperneia. Sem nem falar da pressão externa dos EUA.
É
pouco?
É uma
das coisas mais absurdas que tenho acompanhado, pois exigem deles aquilo que
não acreditavam que fariam.
É
irracional, como penso. Estamos tão perto de algo realmente histórico e
fundamental para o Brasil, tanto do ponto de vista jurídico quanto político,
que não se pode meter os pés pelas mãos. Penso eu que está na hora de apoiar o
STF, a PGR, especialmente o ministro Alexandre de Moraes, por tudo o que têm
suportado, sem ficar olhando pelo retrovisor, julgando-os como se fossemos tão
superiores, porque parte desse comportamento injusto tem um certo ajuste de
contas do passado.
Calma,
muita hora nessa calma!
Por que
isso?
A mim
me parece uma coisa da psiquê humana (brasileira em particular), de querer estar certo em tudo, um famosa
torcida para dar errado (e não deu) e poder dizer, meio que como a empáfia dos
engenheiros de obra pronta: “Bem que falamos!” “Nós dissemos!” “Dali nada
sairia”.
O
Brasil tem essa complexidade tão própria de uma teimosia em torcer para que
nada dê certo, ou “melar” as coisas que podem dar certo. É quase um prazer
mórbido pelo fracasso.
• Quem é capaz de conter os que pedem a
contenção alheia? Por Moisés Mendes
Se os
juristas, que os jornalões chamam genericamente de especialistas, fossem
médicos, milhares de pessoas com algum problema grave de saúde, que dependessem
de seus diagnósticos, morreriam todos os dias.
Juristas
decidem de acordo com suas referências, diria o filósofo Neném Prancha, e cada
vez mais com base em suas crenças políticas e ideológicas. Tem como ser
diferente?
É assim
que um grupo diz que Flávio Dino agiu rigorosamente dentro da lei, ao
estabelecer limites para cumprimento de decisões estrangeiras no Brasil. E
outro grupo entende que ele agiu perigosamente fora da lei.
Dino é
uma obviedade para alguns e um magistrado de decisões esdrúxulas para outros.
Alguns podem até, inspirados em André Mendonça, pedir autocontenção de Dino,
como pedem de Moraes.
Porque,
dirão até os especialistas não consultados, é assim que funciona o Direito.
Pela subjetividade, pelas sombras e luzes da hermenêutica, pelos olhares dos
diferentes.
Especialistas
dão a isso vários nomes, que interessam apenas a eles. Mas deveria interessar a
todos e aos juízes que não temem o desconforto de ataques do fascismo
disfarçado de discordâncias.
O que
cabe é aceitar que o mundo hoje é dos juristas, dos magistrados, dos operadores
do Direito e dos chutadores, não só no Brasil.
Trump
só avança nos Estados Unidos por contar com uma base de dois terços da Suprema
Corte. Juízes de primeira instância, que tentaram resistir ao avanço do
trumpismo, já foram contidos pelos magistrados que estão acima deles.
É assim
na Argentina, onde Maurício Macri aparelhou a Corte Suprema e quase todas as
decisões são previsíveis. Quase tudo o que se decide em última instância na
Argentina é contra o peronismo, o kirchnerismo, contra Cristina Kirchner. As
estruturas do Judiciário foram sequestradas por direita e extrema direita.
Menos
no Brasil? Aqui, a acusação é invertida, na direção dos que tentam conter o
golpismo. Mas não há controle político do Supremo no Brasil. Nem controle pelo
poder econômico. Muito menos pelo poder religioso. Mesmo assim, circula a
conversa da ditadura da toga.
Os
especialistas, que muitas vezes produzem poesia para explicar suas posições,
sabem que oferecem respostas sustentadas por suas bases referenciais adequadas
às circunstâncias. Ah, mas sempre foi assim.
Mas
essas bases são cada vez mais contaminadas por suas crenças políticas e pela
ideologia que está acomodada, às vezes de forma dissimulada, num canto das suas
ferramentas de análise.
Assim é
que um mesmo caso olhado por 10 juristas pode dividi-los ao meio, sem que
nenhuma metade recue e reconheça que está errada.
Porque
há erro médico. Há erro em cálculos estruturais de engenheiros. São muitos os
erros desastrosos cometidos por jornalistas. Mas juristas acham que não erram.
Eles apenas interpretam.
E, na
interpretação de alguns especialistas que analisam as decisões de Moraes e
Flavio Dino, ambos vão longe demais. E alguns juristas vão longe demais e
vislumbram até os danos políticos das decisões de Moraes e Dino, o que não é
pauta prioritária para juristas.
Decisões
de Dino são definidas por ele mesmo como coisas simplórias. São mais do que
singelas, são ululantamente simplórias. Mas os juristas da academia, que já
foram complexos em latim, existem hoje muito mais para serem ouvidos pela Folha
do que para dar aulas e conferências.
E assim
a extrema direita vai sobrevivendo e se rearticulando, em nome da família e da
pátria e com Deus acima de tudo e de todos. Mas abaixo de juristas e
magistrados que clamam aos colegas pela contenção.
Fonte:
Jornal GGN/Brasil 247

Nenhum comentário:
Postar um comentário