quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Dora Nassif: A Lei de Anistia e a Justiça Transicional

O que é a Lei de Anistia e o que ela representa para a democracia brasileira, sobretudo no que diz respeito aos povos indígenas?

Artigo 1º da Lei nº 6.683/1979:

“É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em atos institucionais e complementares.”

A Lei de Anistia foi, em essência, um instrumento de autodefesa dos agentes da ditadura. Formulada ainda sob o controle do regime militar, blindou juridicamente, no âmbito penal*, os perpetradores de graves violações de direitos humanos, impedindo sua responsabilização e delimitando os contornos da redemocratização brasileira.

Na teoria, a ditadura terminou em 1985; na prática, a democracia que emergiu desse pacto nasceu marcada pela permanência de estruturas autoritárias, agora legitimadas por uma nova institucionalidade. Exemplos claros disso são a manutenção de uma polícia militarizada, herança direta da lógica repressiva da ditadura, e a naturalização da violência estatal contra populações pobres, negras e indígenas. O passado não foi superado, apenas mudou de forma.

Pode-se afirmar, portanto, que a Lei de Anistia de 1979 foi um dos principais obstáculos à implementação de uma verdadeira justiça de transição no Brasil.

Antes de entender melhor essa afirmação, é preciso lembrar que a justiça transicional se organiza em torno de quatro pilares interligados: verdade, justiça, reparação e garantias de não repetição. A experiência brasileira bloqueou avanços consistentes em cada um deles:

•        a verdade segue incompleta, como mostram os desaparecidos políticos cujo paradeiro nunca foi revelado;

•        a reparação foi seletiva, reconhecendo apenas vítimas em moldes individualizados e urbanos, deixando de fora comunidades inteiras que sofreram remoções e massacras;

•        a justiça não foi efetivada, uma vez que os perpetradores de violência não foram responsabilizados;

•        as garantias de não repetição nunca existiram de fato, já que a estrutura institucional de violência se manteve praticamente intacta.

É nesse ponto que os apagamentos em relação aos povos indígenas escancaram os limites da transição democrática brasileira.

As violências contra os povos originários não começaram na ditadura militar — remontam à colonização e ao projeto de expropriação territorial que atravessa cinco séculos. Mas o regime ditatorial aprofundou tais horrores. O caso do Reformatório Krenak, que funcionou como um verdadeiro campo de concentração, é um exemplo emblemático. Houve institucionalização da repressão, do controle tutelar do extinto Serviço de Proteção aos Índios (SPI) à sua continuidade sob a Funai.

O reconhecimento dos povos indígenas como vítimas do Estado só ocorreu tardiamente, em 2014, com o relatório da Comissão Nacional da Verdade. Até então, mortes, remoções forçadas e encarceramentos sequer eram lembrados como parte da violência estatal. Sem esse reconhecimento, os quatro pilares da justiça transicional permaneciam inviáveis: sem identificar os horrores sofridos, não há memória, nem justiça, nem reparação, muito menos garantias de não repetição. O presente comprova isso: a tentativa de impor a tese do Marco Temporal demonstra a continuidade da violência estrutural. Os povos foram deslocados, torturados, presos e submetidos ao que muitos chamam de “seu próprio fim do mundo”.

A jurista Maíra Pankararu, no livro Demarcar é reparar, provoca: “Qual o sentido de um pedido de perdão pelo Estado quando este continua perseguindo os indígenas e esvaziando os direitos e as políticas públicas conquistadas a duras penas?” (Pankararu, 2023, p. 33).

Na mesma direção, Ailton Krenak aponta que, enquanto não houver reconhecimento de que a violência contra os povos originários é estrutural e permanente, a democracia brasileira continuará sustentada por silêncios. “Essa humanidade que não reconhece que aquele rio que está em coma é também o nosso avô”, escreve, associando epistemicídio e destruição da natureza como faces do mesmo processo (Krenak, 2019, p. 23).

Fica, então, a pergunta: quando haverá justiça de transição para os povos indígenas no Brasil?

*Importante destacar: a anistia blindou especificamente no âmbito penal, sem impedir outras formas de responsabilização jurídica.

•        Brasil de olho no STF. Por Arnóbio Rocha

Há uma pressão/desconfiança (injusta, até aqui) sobre o ministro Alexandre de Moraes e Paulo Gonet (PGR) à medida que se aproxima o julgamento do século.

Ao se aproximar das semanas decisivas do julgamento do núcleo duro do Golpe, em que estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e comandantes militares, uma tensão toma conta do Brasil, um clima esquisito e opiniões risíveis, como as colhidas pela Folha de S. Paulo, de que "sem uma suposta unanimidade, atrasaria a condenação de Bolsonaro" - manchete que expõe uma torcida e não uma informação verdadeira, sem base legal que a fundamente, inclusive.

É preciso recordar que, há cerca de um ano, tudo que se lia na mídia corporativa e na mídia alternativa, entre juristas e políticos de todos os espectros, quase um consenso, era de que os articuladores do Golpe não seriam punidos, apenas os bagrinhos. Que os peixes grandes nem seriam indiciados, muito menos se tornariam réus; que a PGR não ofereceria denúncia, e que o ministro Alexandre de Moraes nem a receberia eventualmente.

Superada essa fase da desconfiança generalizada, começaram a falar da forma da denúncia/defesa, quase sempre aspectos formais e secundários, ou da demora exagerada e de que não seriam julgados. Não satisfeitos de que nada ocorreu como o esperado (de que nada aconteceria com os líderes), passam a pressionar Alexandre de Moraes e Paulo Gonet (PGR). A esquerda, inclusive, na mesma medida que a extrema-direita, esperneia. Sem nem falar da pressão externa dos EUA.

É pouco?

É uma das coisas mais absurdas que tenho acompanhado, pois exigem deles aquilo que não acreditavam que fariam.

É irracional, como penso. Estamos tão perto de algo realmente histórico e fundamental para o Brasil, tanto do ponto de vista jurídico quanto político, que não se pode meter os pés pelas mãos. Penso eu que está na hora de apoiar o STF, a PGR, especialmente o ministro Alexandre de Moraes, por tudo o que têm suportado, sem ficar olhando pelo retrovisor, julgando-os como se fossemos tão superiores, porque parte desse comportamento injusto tem um certo ajuste de contas do passado.

Calma, muita hora nessa calma!

Por que isso?

A mim me parece uma coisa da psiquê humana (brasileira em particular),  de querer estar certo em tudo, um famosa torcida para dar errado (e não deu) e poder dizer, meio que como a empáfia dos engenheiros de obra pronta: “Bem que falamos!” “Nós dissemos!” “Dali nada sairia”.

O Brasil tem essa complexidade tão própria de uma teimosia em torcer para que nada dê certo, ou “melar” as coisas que podem dar certo. É quase um prazer mórbido pelo fracasso.

•        Quem é capaz de conter os que pedem a contenção alheia? Por Moisés Mendes

Se os juristas, que os jornalões chamam genericamente de especialistas, fossem médicos, milhares de pessoas com algum problema grave de saúde, que dependessem de seus diagnósticos, morreriam todos os dias.

Juristas decidem de acordo com suas referências, diria o filósofo Neném Prancha, e cada vez mais com base em suas crenças políticas e ideológicas. Tem como ser diferente?

É assim que um grupo diz que Flávio Dino agiu rigorosamente dentro da lei, ao estabelecer limites para cumprimento de decisões estrangeiras no Brasil. E outro grupo entende que ele agiu perigosamente fora da lei.

Dino é uma obviedade para alguns e um magistrado de decisões esdrúxulas para outros. Alguns podem até, inspirados em André Mendonça, pedir autocontenção de Dino, como pedem de Moraes.

Porque, dirão até os especialistas não consultados, é assim que funciona o Direito. Pela subjetividade, pelas sombras e luzes da hermenêutica, pelos olhares dos diferentes.

Especialistas dão a isso vários nomes, que interessam apenas a eles. Mas deveria interessar a todos e aos juízes que não temem o desconforto de ataques do fascismo disfarçado de discordâncias.

O que cabe é aceitar que o mundo hoje é dos juristas, dos magistrados, dos operadores do Direito e dos chutadores, não só no Brasil.

Trump só avança nos Estados Unidos por contar com uma base de dois terços da Suprema Corte. Juízes de primeira instância, que tentaram resistir ao avanço do trumpismo, já foram contidos pelos magistrados que estão acima deles.

É assim na Argentina, onde Maurício Macri aparelhou a Corte Suprema e quase todas as decisões são previsíveis. Quase tudo o que se decide em última instância na Argentina é contra o peronismo, o kirchnerismo, contra Cristina Kirchner. As estruturas do Judiciário foram sequestradas por direita e extrema direita.

Menos no Brasil? Aqui, a acusação é invertida, na direção dos que tentam conter o golpismo. Mas não há controle político do Supremo no Brasil. Nem controle pelo poder econômico. Muito menos pelo poder religioso. Mesmo assim, circula a conversa da ditadura da toga.

Os especialistas, que muitas vezes produzem poesia para explicar suas posições, sabem que oferecem respostas sustentadas por suas bases referenciais adequadas às circunstâncias. Ah, mas sempre foi assim.

Mas essas bases são cada vez mais contaminadas por suas crenças políticas e pela ideologia que está acomodada, às vezes de forma dissimulada, num canto das suas ferramentas de análise.

Assim é que um mesmo caso olhado por 10 juristas pode dividi-los ao meio, sem que nenhuma metade recue e reconheça que está errada.

Porque há erro médico. Há erro em cálculos estruturais de engenheiros. São muitos os erros desastrosos cometidos por jornalistas. Mas juristas acham que não erram. Eles apenas interpretam.

E, na interpretação de alguns especialistas que analisam as decisões de Moraes e Flavio Dino, ambos vão longe demais. E alguns juristas vão longe demais e vislumbram até os danos políticos das decisões de Moraes e Dino, o que não é pauta prioritária para juristas.

Decisões de Dino são definidas por ele mesmo como coisas simplórias. São mais do que singelas, são ululantamente simplórias. Mas os juristas da academia, que já foram complexos em latim, existem hoje muito mais para serem ouvidos pela Folha do que para dar aulas e conferências.

E assim a extrema direita vai sobrevivendo e se rearticulando, em nome da família e da pátria e com Deus acima de tudo e de todos. Mas abaixo de juristas e magistrados que clamam aos colegas pela contenção.

 

Fonte: Jornal GGN/Brasil 247

 

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