Entenda
como era e o que mudou na fiscalização da Receita para o PIX, cartão e outras
operações
A notícia de que a
Receita Federal ampliou
as regras
de fiscalização sobre transações financeiras dos
contribuintes gerou confusão nesta semana.
O monitoramento dessas movimentações já existia. O
que muda é que mais instituições serão obrigadas a informá-las ao órgão.
Ao
contrário do que circulou pelas redes sociais, a medida não implica a cobrança
direta de nenhum imposto. Mas o
contribuinte deve estar atento porque movimentações atípicas podem gerar
problemas para quem não declara seus rendimentos de forma correta.
·
1. Como era antes?
A Receita Federal recebe informações consolidadas
dos bancos sobre as movimentações financeiras dos contribuintes desde 2003, quando
foi instituída a Decred. Na época, o foco era
as operações de cartão de crédito.
Conforme a Receita, "a evolução tecnológica e
as novas práticas comerciais" trouxeram a necessidade de atualizar a
norma, para alcançar outros tipos de
operação financeira. A Decred foi substituída pela
plataforma "e-Financeira", criada em 2015.
O sistema funciona da mesma forma: serve para que
as instituições financeiras informem as operações à Receita, sem que o
contribuinte tenha que fazer nada.
Desde então, os bancos tradicionais (públicos e privados) passaram a ser
obrigados a informar ao Fisco os montantes globais mensalmente movimentados
pelos contribuintes quando os valores fossem, por tipo de
operação financeira:
·
maiores que R$ 2 mil por mês, por pessoa física
(CPF);
·
maiores que R$ 6 mil por mês, por empresa (CNPJ).
·
2. O que mudou agora?
Além dos bancos tradicionais, outras instituições
foram incluídas na obrigação de repassar à Receita Federal os dados das
movimentações financeiras dos seus clientes.
São elas: as operadoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas
"maquininhas", e as instituições de
pagamento (IP), empresas de menor porte como os bancos
virtuais, que viabilizam a movimentação de recursos, mas não oferecem
empréstimos e financiamentos.
A norma também trouxe uma especificação de que as
transações via PIX,
cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas passaram a
fazer parte das operações que devem ser informadas.
O valor mínimo que o contribuinte precisa
movimentar para que a instituição seja obrigada a enviar seus dados à Receita
também foi estipulado: na soma de todas as
transações, por cada tipo de operação financeira, precisa ser:
·
maior que R$ 5 mil por mês, por pessoa física
(CPF);
·
maior que R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ).
·
3. Quando foi anunciada a mudança?
A ampliação da fiscalização foi anunciada em setembro do ano passado e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.
O envio dos dados à Receita começa em agosto,
relativos às transações feitas entre janeiro e julho deste ano. As informações
referentes ao segundo semestre serão enviadas até fevereiro de 2026.
·
4. O PIX será taxado?
As
novas regras não implicam a cobrança direta de nenhum imposto. Conforme a Receita, "não existe tributação sobre o PIX e nunca
vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação
financeira".
O órgão, inclusive, emitiu um alerta para uma nova tentativa de golpe sobre o assunto que está circulando nas redes sociais.
Criminosos estão abordando possíveis vítimas
dizendo que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre
transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil e, por isso, pedem que um
boleto seja pago.
No
entanto, a notícia é falsa. A Receita não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou
redes sociais.
·
5. A que dados a Receita tem acesso?
A Receita tem acesso a informações fundamentais
para cumprir a sua função de órgão do governo responsável por administrar
tributos federais, além de atuar no combate à pirataria, à sonegação fiscal, ao
tráfico de drogas e ao contrabando.
<><> Entre essas informações estão:
·
Dados pessoais como: nome, nacionalidade,
residência fiscal, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
·
Número da conta bancária ou equivalente;
·
Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior,
caso seja adotado pelo país de residência fiscal informado;
·
Valores movimentados mensalmente;
·
Moeda utilizada em movimentações financeiras;
·
Demais informações cadastrais, entre outras.
No entanto, segundo a Receita, no repasse das
informações pelas instituições financeiras e administradoras de cartão de
crédito, não
existe "qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza
dos gastos efetuados". O segredo das operações é garantido
pelo sigilo bancário.
"Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma
transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo
uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem
ou a que título esse valor individual foi enviado", informou a Receita
Federal.
O que a Receita pretende com a mudança nas regras é
prender pessoas que buscam ocultar a origem ilícita de recursos, muitas vezes
oriunda de crimes como lavagem de dinheiro ou do crime organizado.
Em entrevista ao g1, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, negou que as alterações anunciadas tenham por objetivo multar as
pessoas físicas, como os pequenos trabalhadores que trabalham por
aplicativo ou no mercado informal, por exemplo.
Ele também lembrou que o órgão possui há décadas
informações sobre as transações financeiras dos contribuintes, mas que elas têm
se concentrado principalmente no PIX nos últimos anos.
·
6. O que eu
preciso fazer?
Em relação ao envio dos dados sobre movimentações
financeiras à Receita, não
há nada que o contribuinte precise fazer. A responsabilidade
de repassar as informações é das instituições bancárias e de pagamento.
Agora, como já ocorria antes,
quem recebe rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 por mês tem a obrigação
de entregar a declaração anual do Imposto de Renda.
Com a declaração, a Receita já consegue saber se as
transações do contribuinte são compatíveis com os rendimentos do trabalho.
"Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser
disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da pessoa
física no ano que vem, evitando-se divergências", diz a Receita.
·
7. Devo me preocupar?
O aumento da fiscalização da Receita sobre o
pagamento de impostos pode atingir quem não declara os seus rendimentos de
forma correta.
"A omissão de receitas pode levar à inclusão
na malha fina, cobrança de multas e, em casos mais graves, processos por
sonegação fiscal", alerta o advogado Gabriel Santana Vieira, especialista
em direito tributário.
O secretário Robinson Barreirinhas negou que as alterações tenham por objetivo multar as pessoas
físicas, que trabalham por aplicativo ou no mercado
informal, por exemplo.
De acordo com ele, "uma pessoa que tem um
salário de R$ 10 mil e gasta R$ 20 mil todos os meses no cartão de
crédito", durante vários anos seguidos, pode vir a chamar a atenção da
Receita. No entanto, antes
de chamá-la para explicar os gastos, o órgão ainda vai cruzar outras
informações.
"A Receita Federal tem as informações das
empresas ligadas a ela, dos parentes relacionados a ela, e pode, nesse
cruzamento especial", ver que ela está simplesmente pagando a despesa de
um familiar, disse Barreirinhas.
"E vamos dizer que, mesmo depois de todo esse
cruzamento, ainda haja uma inconsistência relevante. Nesse caso, e somente
nesse caso, ela pode ser notificado para explicar. E vai poder explicar. Às
vezes tem outras razões para esse tipo de despesa."
¨
Receita diz ter dados de movimentações há décadas e
nega intenção de 'pegar' trabalhador informal
O secretário da Receita
Federal, Robinson Barreirinhas, negou que as alterações
anunciadas para o começo de 2025 nas regras de declarações sobre movimentações financeiras tenham por objetivo multar as pessoas físicas, como os
pequenos trabalhadores que trabalham por aplicativo ou no mercado informal, por
exemplo.
Em entrevista ao g1, ele
também lembrou que o órgão possui há décadas
informações sobre as transações financeiras dos contribuintes,
que nos últimos anos têm se concentrado principalmente no PIX — sistema de transferências em tempo real inaugurado no fim de 2020.
"Ela [Receita] vai pegar é, por exemplo, uma
pessoa que tem um salário de R$ 10 mil e gasta R$ 20 mil todo mês no cartão de
crédito durante dois, três anos seguidos. Isso pode chamar alguma atenção. Vai
chamar a pessoa para se explicar? Ainda não, você vai cruzar outras
informações", explicou Barreirinhas.
"A Receita Federal tem as informações das
empresas ligadas a ela, dos parentes relacionados a ela, e pode, nesse
cruzamento especial... 'Aqui está acontecendo de que ele tá pagando a despesa
de um familiar e acabou'. E vamos dizer que, mesmo depois de todo esse
cruzamento, ainda haja uma inconsistência relevante. Nesse caso, e somente
nesse caso, ele pode ser notificado para explicar. E vai poder explicar. Às
vezes tem outras razões pra esse tipo de despesa", prosseguiu.
Outra finalidade do Fisco, ao monitorar as
movimentações financeiras dos contribuintes, é prender pessoas que buscam ocultar a
origem ilícita de recursos, muitas vezes oriunda de crimes como lavagem de
dinheiro ou do crime organizado.
"Essas pessoas, sim, devem estar
preocupadas", acrescentou o secretário da Receita Federal.
O chefe da Receita negou que o objetivo seja penalizar os pequenos contribuintes.
"A gente não tem nem condição de fiscalizar
dezenas de milhões de pessoas que movimentam valores baixos. A gente quer é
automatizar isso para poder melhor orientar esse tipo de contribuinte a se
regularizar, por exemplo. Se a pessoa não tem uma empresa aberta, ela pode
abrir um MEI, alguma coisa assim. Mas, não tem nem sentido a Receita Federal ir
para a fiscalização repressiva nesses casos", declarou Barreirinhas.
Ele reafirmou que o órgão recebe e trata as informações de transferências com
"absoluto respeito" ao sigilo bancário". "A Receita Federal não
pode divulgar [dados], de jeito nenhum, em relação a isso", afirmou.
Barreirinhas negou, também, que a prática de emprestar o cartão de
crédito para compras de parentes possa acionar a
fiscalização do órgão.
"Eu até tenho dito: se você devia apontar
alguém que recebeu uma carta da Receita Federal nos últimos 20 anos por conta
de despesa no cartão de crédito, seria uma surpresa para mim. Porque não é
assim que a Receita trabalha", declarou.
¨
Nova fiscalização do PIX não é feita para pegar pequeno
comerciante, diz Receita Federal
A Secretaria da Receita Federal informou que
o novo
formato de fiscalização de movimentações financeiras, englobando dados também
do PIX, não tem por objetivo autuar os pequenos empresários do país.
No começo deste ano, o órgão ampliou a fiscalização de transações financeiras, e receberá dados das operadoras de cartão de crédito (carteiras
digitais) e das chamadas "instituições de pagamento" — que ofertam o
serviço das "maquininhas", por exemplo.
"É exatamente o contrário, a gente não tem nem
condição de fiscalizar dezenas de milhões de pessoas que movimentam valores
baixos. A gente quer é automatizar isso para poder melhor orientar esse tipo de
contribuinte a se regularizar, por exemplo. Se a pessoa não tem uma empresa
aberta, ela pode abrir um MEI, alguma coisa assim. Mas não tem nem sentido a
Receita Federal ir para a fiscalização repressiva nesses casos", disse o
secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Em entrevista ao g1, o secretário
afirmou que o objetivo do recebimento de informações financeiras dos
contribuintes é "liberar a mão de obra" da Receita Federal para que
ela possa focar "onde realmente a invasão é relevante, que são nos grandes
valores", ou seja, nas empresas de maior porte.
"Não é esse tipo de contribuinte [pequeno].
Para esse contribuinte, essas medidas são importantíssimas porque elas
facilitam a vida dele. Tiram o ônus de prestar outras declarações para a
Receita Federal, e diminui o risco de caírem nas margens fiscais da Receita
Federal", acrescentou o chefe do Fisco.
Fonte: g1
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