A política indigenista em 2024: um olhar para o ontem
pensando no amanhã
As marcas deixadas pela violência no ano de 2024 não se
apagam com a virada de ano, tampouco com manifestações e desejos de
felicitações. E não foram poucos os atos de crueldade contra pessoas, lideranças,
comunidades, povos e a natureza.
Em âmbito internacional, o mundo assistiu calado aos
massacres de crianças e à destruição da Palestina. Israel, através de seus
comandantes, pratica, sob a tutela dos Estados Unidos da América, com a
conivência da União Europeia e da Organização das Nações Unidas (ONU), o
genocídio de um povo.
No Brasil, para não ir longe de nosso lugar de viver,
as polícias matam e torturam, especialmente nas vilas, favelas e bairros pobres
das grandes cidades. Ao invés de garantir segurança e proteção, estas forças
constituem-se em algozes da covardia e do extermínio.
Empresas do agronegócio, ruralistas e empresários da
mineração patrocinaram, em 2024, uma espécie de inferno na terra, ateando fogo em
florestas,
canaviais ou mesmo em lavouras. Esses crimes foram sendo estimulados em todos
os biomas, da Amazônia ao Pantanal, do Cerrado à Caatinga, da Mata Atlântica ao Pampa,
causando uma devastação sem precedentes, consumindo vidas humanas e a
biodiversidade.
Essas práticas destrutivas – de agora, combinadas com
as dos anos passados – desencadeiam crises climáticas e ambientais
irreversíveis, gerando secas intermináveis na Amazônia e enchentes devastadoras
em várias regiões, como as ocorridas no Sul do Brasil, em maio de 2024.
No estado de Tocantins (TO) e Mato Grosso (MT), dois
fatos criminosos revelam a desumanização das pessoas. Num deles, na Ilha do
Bananal (TO) um capataz de fazenda, sentindo-se descontente com a presença de
um menino do povo Krahô, o queimou com
ferro de marcar gado. Essa crueldade era corriqueira na época da escravatura,
quando se marcavam os negros escravizados com o intento de identificá-los como
propriedade de alguém.
Em outro caso, no estado do Mato Grosso, três crianças
do povo Xavante foram
chicoteadas por um comerciante, simplesmente porque ele desconfiou que elas
estariam furtando doces e frutas de seu comércio.
Trazemos esses breves recortes como introdução a uma
avaliação, desde nossos olhares, acerca dos contextos indígenas e indigenistas
no país, buscando demonstrar que não se dissociam dos demais fatos e
acontecimentos que ocorrem, tanto no Brasil como pelo mundo.
Vamos analisar, nesse espaço, a conjuntura indigenista,
dando ênfase para as questões envolvendo as garantias dos direitos,
que, em grande medida, foram inviabilizados pela omissão e negligência dos
Poderes Públicos.
<><> Conflitos físicos,
jurídicos e legislativos em função do direito à terra
Para os povos indígenas, o ano de 2024 terminou como
havia começado. Os Avá Guarani – na região de Guaíra e Terra Roxa, no estado do
Paraná – na virada do ano de
2023 para 2024,
foram atacados a tiros e bombas porque reivindicavam a demarcação de sua terra
originária. Um ano depois, na virada de 2024 para
2025,
os mesmos agressores promoveram as mesmas violências, atacando a tiros e incendiando
os barracos das famílias, moradias onde se abrigavam da chuva e do sol. Ao
menos seis pessoas foram feridas por disparos de arma de fogo nos ataques.
Outro acontecimento brutal ocorreu em janeiro de 2024,
no sul da Bahia, quando fazendeiros, fortemente armados e amparados pela
polícia militar, decidiram confrontar uma comunidade do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe.
Eles invadiram a área, espancaram pessoas e assassinaram a tiros a liderança
religiosa Nega Pataxó. O Cacique Nailton Pataxó, que estava ao lado dela,
também foi alvejado com dois tiros. Nailton, depois de longos meses no
hospital, sobreviveu ao atentado, mas sua irmã Nega morreu em seus braços.
Esses fatos não são coincidência; são provocados
com a intenção de agredir, torturar e desestabilizar a força das resistências
indígenas em suas reivindicações pela garantia de seus direitos fundamentais.
Mas onde se localiza, o governo, seus órgãos de assistência, fiscalização e
proteção neste ambiente de violências?
O Poder Judiciário, ao invés de promover a justiça,
acaba enredado nas mesas de conciliação – negociações intermináveis com o
intento, em geral, de convencer os indígenas a abrirem mão de seus direitos
constitucionais e aceitarem compensações ou permutas de terras, buscando, com
essa estratégia, não afetar e muito menos confrontar os interesses econômicos e
políticos dos ruralistas e do agronegócio.
Ao final do ano de 2023, o presidente da República
apresentou uma série de vetos ao Projeto de Lei 2903/2023, que depois se tornou
a Lei 14.701/ 2023, promulgada pela
Câmara dos Deputados e Senado Federal, através da qual se busca inviabilizar a
demarcação das terras indígenas. Ao promulgar a lei, os parlamentares
rejeitaram os vetos estabelecidos pelo presidente Lula, bem como confrontaram a
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE)
1.017.365, de repercussão geral, que caracterizou
como inconstitucional a tese do marco temporal, reintroduzida por essa lei.
Os ministros de nossa Suprema Corte referendaram a
força do artigo 231 da Constituição Federal de 1988, mas, apesar disso, em 27
de dezembro de 2023, a Lei 14.701/2023 acabou promulgada na sua integralidade,
afrontando os direitos originários dos povos indígenas e a decisão do STF.
A constitucionalidade da lei foi questionada em janeiro
de 2024, mas as ações propostas não foram apreciadas pelo ministro Gilmar
Mendes, relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e uma
Ação Direta de Constitucionalidade (ADC). Ao contrário, ao invés de julgá-las,
ele criou uma Comissão de Conciliação, visando propor uma alternativa
consensual entre os que defendem o marco temporal e os que são contrários a
ele.
Há de se dizer, enfaticamente, que o marco temporal foi
rejeitado pelo STF e essa decisão deveria fundamentar toda a discussão em torno
das ações propostas, mas, ao invés disso, concedeu-se aos que desejam
restringir os direitos indígenas a oportunidade de firmarem posicionamento,
confrontando a decisão do STF.
Os povos indígenas e suas organizações, percebendo que
a mesa de conciliação não passava de uma artimanha, a abandonaram, posicionando-se
contra o marco temporal e exigindo que a decisão do STF no RE 1.017.365 fosse
respeitada.
Em setembro de 2024, na Terra Indígena (TI) Nhanderu
Marangatu, fazendeiros e a Polícia Militar atacaram, com armas letais, um grupo
de indígenas que estavam em retomada de terra. O ataque feriu várias pessoas e
assassinou o jovem Neri da Silva, de 22
anos.
Com os intensos conflitos na região, o ministro Gilmar
Mendes retomou o julgamento de um Mandado de Segurança de relatoria do
ex-ministro Nelson Jobim sobre a demarcação daquela terra, que havia sido
homologada ainda no ano de 2005. O ministro, diante da repercussão dos
acontecimentos de violência, determinou a criação de uma mesa de negociação,
onde o governo deveria se comprometer em indenizar os fazendeiros, não somente
pelas benfeitorias, conforme estabelece a Constituição, mas pela terra nua.
O governo federal, através do Ministério dos Povos
Indígenas (MPI), mergulhou nessa negociação e houve concordância com a proposta
de pagamento pela terra nua, premiando aqueles que invadiram, depredaram,
espancaram e mataram indígenas ao longo das décadas. Os fazendeiros
receberão R$ 150 milhões em
indenizações pela área já demarcada.
Esse caso pode abrir graves precedentes e inviabilizar
as demarcações de terras no país, porque o governo não tem os recursos
necessários para indenizar ocupantes de terras indígenas pelas benfeitorias de
boa-fé, tampouco terá para pagar pela terra nua. O artigo 20, inciso XI, da
Constituição Federal, explicita que as terras indígenas são bens da União,
portanto, não se pode pagar ou comprar aquilo que já lhe pertence.
As demandas indígenas por terras e territórios ficaram
condicionadas à Lei 14.701/2023. Em 2024, o governo federal publicou decretos
de homologação de cinco Terras Indígenas: Cacique Fontoura, em Mato Grosso,
Aldeia Velha, na Bahia, e Potiguara de Monte-Mor, na Paraíba; além de
Morro dos Cavalos e Toldo Imbu, em Santa Catarina.
Já o Ministério da Justiça (MJ) publicou, em 2024, 11
portarias declaratórias. Foram contempladas as TIs Jaraguá, Peguaoty, Djaiko-aty,
Amba Porã, Pindoty/Araça-Mirim, Tapy’i/Rio Branquinho e Guaviraty, todas no estado de São
Paulo;
as TIs Sawré Muybu, Maró, Cobra Grande, no Pará; e a TI
Apiaká do Pontal e Isolados, no Mato Grosso. As portarias declaratórias
assinadas pelo ministro Ricardo Lewandowski foram as primeiras publicadas pelo
governo federal em seis anos. O ministro Flávio Dino encerrou sua gestão à
frente da pasta, em janeiro de 2024, sem romper o jejum de portarias que se
mantinha desde o governo de Michel Temer.
E a Funai, no decorrer de 2024, publicou 35 portarias
relacionadas a Grupos Técnicos (GTs) para fins de estudos multidisciplinares de
identificação e delimitação de Terras Indígenas. Destes, 17 são de constituição
de novos GTs e 19 de recomposição/alteração na composição dos GTs.
<><> Políticas públicas
Dentro da estrutura do governo, o MPI dedicou-se às
atividades de visitas em algumas regiões onde ocorreram conflitos fundiários,
invasões possessórias e problemas internos em decorrência de arrendamentos de
terras. Para além disso, adotou a tática de investir em viagens ao exterior,
promoção de eventos, de dar publicidade às suas ações e na edição de portarias
para projetos vinculados às culturas indígenas. A pasta ainda envolveu-se em
negociações – entre Executivo, Legislativo, Judiciário, agentes do agronegócio
e do ruralismo – buscando compensar a ausência de medidas que assegurassem os
direitos constitucionais dos povos, especialmente à terra.
No âmbito da educação escolar indígena, não houve
nenhuma medida que buscasse a implementação de uma política educacional visando
a superação daquela executada pelos estados, que conduzem as ações
educacionais. Houve apenas narrativas acerca da criação da Universidade
Indígena e estudos sobre a viabilidade, ou não, de um subsistema distrital de
educação.
Ao longo dos dois últimos anos, ocorreu uma poderosa investida de
setores da iniciativa privada sobre a política de atenção à saúde
indígena. Esta ofensiva buscou estabelecer um cronograma de implementação da
Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS),
impondo-a como a nova gestora das ações e serviços em saúde indígena.
A AgSUS é um ente jurídico, de caráter público e
privado, criada pela lei 13.958/2019, alterada pela lei 14.621/2023 e
regulamentada pelo Decreto 11.790/2023, que tem o objetivo de dar suporte
operacional à execução de políticas formuladas pelo Ministério da Saúde,
especialmente nas áreas de Atenção à Saúde Indígena e na Atenção Primária à
Saúde.
Esta agência foi criada sem consulta prévia, livre e
informada aos povos indígenas e, portanto, deveria ter sido impugnada, porque
se trata de uma decisão tomada sem respeitar a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
A AgSUS tem um viés impositivo no âmbito da política de
atenção à saúde e carrega consigo duas anomalias: garantir cargos de direção
aos aliados do governo ou de partidos políticos; e projetar uma articulação da
atenção à saúde para a iniciativa privada. O objetivo, ao que parece, é, mais
adiante, a privatização de toda a assistência, já que a agência, com poder de
gestão, pode, além de tudo, estabelecer convênios com empresas da iniciativa
privada.
A AgSUS, ao se misturar com a Sesai, vai enfraquecê-la
e pode cercear ou anular a capacidade de atuação dos Distritos Sanitários
Especiais Indígenas (DSEIs) – os quais, ao contrário, deveriam ser fortalecidos
como instâncias de planejamento, administração, execução e controle do
subsistema.
Há de se destacar, também, as graves questões
assistenciais neste período. Enquanto se perdeu tempo no sentido de buscar o
aval dos DSEIs para implementar e dar legitimidade à AgSUS, as demandas por
assistência básica foram amplificadas. Houve enormes lacunas quanto à presença
das equipes em área, diminuindo o atendimento e as ações de prevenção em saúde.
Há um agravante: não houve investimento em saneamento básico. A falta de água
foi a tônica ao longo de 2024. A Sesai não conseguiu se organizar para assegurar
o mínimo às aldeias, especialmente àquelas que não têm acesso a lagos e rios.
Ou seja, as famílias indígenas consumiram pouca água, ou águas poluídas e
envenenadas pelos agrotóxicos utilizados nas lavouras de soja, milho e arroz
que cercam centenas de comunidades.
<><> Invasões possessórias
Sem uma definição de papéis, o MPI, a Funai e o MJ
bateram cabeça quanto às ações em terras indígenas. As invasões dos territórios
não cessaram. Houve frágeis investimentos na proteção e fiscalização das
terras, inclusive dos povos em situação de isolamento. Madeireiros,
garimpeiros, pescadores e agentes do crime organizado se mostraram ainda mais
atuantes. Embora tenha havido esforços em operações para coibir as invasões, os
garimpos ilegais nas áreas Yanomami permaneceram ativos. Milhares de homens
estão dentro do território, causando devastação ambiental e aniquilando os
modos de ser e viver das comunidades.
O mesmo cenário se observa dentro das terras do povo
Munduruku, no Pará. Naquele estado, além do garimpo, há forte pressão contra os
indígenas, especialmente dos povos Tembé e Turiwara, por empresas que exploram
madeira, minério e óleo de dendê. Há ainda intensa expansão agrícola e
agropecuária em áreas demarcadas ou com os procedimentos nas fases conclusivas.
Esse contexto foi agravado pelas secas e queimadas na
Amazônia. Milhares e milhares de hectares de florestas foram devastados pelas
chamas. Vidas sucumbiram, um verdadeiro ecocídio acabou sendo desencadeado,
atingindo também o Pantanal, nos estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
É importante lembrar que, nesse ambiente, as violências
e ameaças contra as pessoas se intensificaram. Invasores espancaram, torturaram
e assassinaram indígenas. Nos estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul,
Paraná, Pará e Roraima, as agressões foram sistemáticas, resultando em dezenas
de pessoas assassinadas ou gravemente feridas.
No oeste do Paraná, região de Guaíra e Terra Roxa, oito
indígenas foram feridos a tiros e em todos os casos não houve responsabilização
dos agressores. Sequer há informações se as Polícias Civil ou Federal abriram
inquéritos com o objetivo de apurar os crimes. E, mais grave, os atendimentos
aos indígenas feridos foram parciais. Em todos os casos registrados, as pessoas
permanecem com os chumbos ou balas nos corpos. Ou seja, não houve adequada
assistência às vítimas, seja por preconceito ou omissão comissiva.
<><> Enchentes no Rio Grande do
Sul
Há que se destacar que pelo menos 80 comunidades
indígenas Kaingang, Mbya Guarani, Xokleng e Charrua foram diretamente afetadas pelas
enchentes.
Houve alagamentos, deslizamentos e destruição de casas pelos ventos, o que
trouxe, para além das dificuldades enfrentadas antes das chuvas, uma situação
de profunda vulnerabilidade. Dado o despreparo dos governos federal e estadual
e das administrações municipais, foi necessária a criação de uma importante
articulação indigenista no Rio Grande do Sul, visando garantir ações
emergenciais aos indígenas. Essa articulação conseguiu, em poucos dias,
mobilizar-se e atender aos mais afetados.
As organizações indígenas, com destaque à Articulação
dos Povos Indígenas do Sul do Brasil (Arpinsul) e à Comissão Guarani
Yvyrupa (CGY), somaram-se a dezenas de entidades, personalidades, religiosos e
religiosas, pessoas físicas que se voluntariaram, estudantes, professores e
servidores públicos para promover uma intensa campanha de arrecadação de
donativos e de recursos financeiros, que foram destinados às ações
emergenciais.
O objetivo foi suprir as carências de alimentos,
roupas, cobertores, calçados, material de higiene, lona, água potável e outros
utensílios necessários para as famílias atingidas. Na sequência, passou-se a
atender as demandas de habitação e transporte, assegurando aos indígenas abrigo
e locomoção.
Em função do despreparo dos governos para o atendimento
às comunidades indígenas, a articulação emergencial de apoio elaborou uma carta na qual expôs
os problemas, mas também formalizou 14 propostas para a política indigenista
pós-enchentes. A carta coletiva foi encaminhada aos órgãos de assistência.
Lamentavelmente, os meses se passaram e pouco ou quase nada se fez para atender
aos direitos indígenas, a não ser a distribuição de cestas básicas, em geral
com enormes atrasos, que chegaram a até três meses entre uma entrega e outra.
<><> Organizações indígenas e o
Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI)
No Brasil, as organizações indígenas assumem, há muitas
décadas, um importante protagonismo no âmbito das políticas públicas,
acompanhando, apresentando propostas e críticas e buscando exercer o controle
social. É fundamental que elas desempenhem esse papel e que não se confundam e
nem queiram compor governos, assumindo, por meio de contratos e convênios,
tarefas que são eminentemente do Estado.
O grande desafio das organizações e suas lideranças, em
governos como o do presidente Lula, é o de estabelecer limites, demonstrando o
lugar que se ocupa e os papéis a serem desempenhados. Não se deve perder de
vista a diferença entre as organizações indígenas e o Estado. Ou seja, as
organizações atuam na interlocução e até na mediação de ações governamentais,
mas sua postura não pode ser confundida com uma pretensão à execução de
políticas públicas. Essas experiências geraram, no passado, enormes transtornos
políticos, jurídicos e administrativos para as organizações indígenas, quando
estas assumiram as ações e serviços em saúde. Repetir as mesmas práticas traz
consigo o risco de que se repitam as mesmas adversidades.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Política
Indigenista (CNPI) torna-se o espaço adequado para as atribuições do controle
social, das proposições e das cobranças. Nos últimos tempos, contudo, uma
atuação mais sistemática dos povos no âmbito do CNPI ainda não se concretizou.
De todo modo, aguarda-se pelo amanhã, na expectativa que essa instância possa
ser uma referência e se torne conhecida e apropriada pelos povos, comunidades e
suas organizações de base e regionais.
Nesse contexto, indígenas e seus apoiadores necessitam
concentrar atenção aos ambientes de disputas que se dão no âmbito do Poder
Judiciário, para onde são levadas as grandes questões relativas aos direitos
territoriais. A presença junto ao STF, para o diálogo interessado e respeitoso,
é essencial. O mesmo empenho será necessário no âmbito do Poder Legislativo,
que se tornou o grande catalisador das forças contrárias aos interesses
indígenas, formando um poderoso bloco parlamentar que se move sem cessar
visando dilacerar a Constituição Federal. É primordial, nesse cenário,
concentrar atenção, preocupação, articulação e mobilização junto aos dois
Poderes, porque nas mãos e mentes deles situam-se as possibilidades de futuro
dos territórios indígenas. E, ainda, é imperioso que as organizações se
posicionem firmemente nas lutas locais, compondo com as comunidades em
retomadas, participando das discussões políticas e jurídicas e denunciando
todas as agressões contra as pessoas e seus territórios.
A desumanização que se mostra através dos ataques,
agressões, ameaças, discriminação e da conivência ou covardia das autoridades
precisa ser severamente combatida. Não se pode mais tolerar e silenciar diante
da brutalidade contra os corpos e os modos de ser dos povos, contra as
diferenças étnicas e culturais, contra os direitos humanos e fundamentais.
Basta da arrogância colonial, escravagista e totalitária.
Fonte: Por
Roberto Liebgott e Ivan Cesar Cima, do Cimi Regional
Sul
Nenhum comentário:
Postar um comentário