Washington
destrói a Ordem e o Direito internacional há meio século
Ordem
Global é o nome que se dá a determinado pacto entre Estados nacionais em dado
momento histórico. Há um ordenamento geral, definido em 1648, quando a Paz de
Vestfália colocou fim à Guerra dos Trinta Anos. Através dela se pactuaram pela
primeira vez as relações entre Estados soberanos e a hierarquia de poderes
entre eles. Ao longo dos séculos, um sem-número de tratados internacionais
foram assinados, a partir de reorientações e redefinições na constituição dos
Estados. Pela própria dinâmica das relações internacionais, o sistema não
funciona na base de leis, mas de acordos, pactos, protocolos, resoluções
multilaterais etc., sem que exista um poder maior, ou um governo mundial, para
garantir seu cumprimento. Nessa situação, o chamado Direito Internacional acaba
sendo o direito do mais forte.
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O novo Pacto Colonial
Na
quarta-feira, 7 de janeiro, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump,
publicou o seguinte em suas redes sociais:
“Acabo de ser informado de que a Venezuela comprará SOMENTE produtos
fabricados nos Estados Unidos, com o dinheiro que receberá do nosso novo acordo
petrolífero. Essas compras incluirão, entre outras coisas, produtos agrícolas
americanos, medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos fabricados nos
Estados Unidos.”
Por
trás de uma frase, em si arrogante, está uma ideia ultrapassada há 200 anos na
América Latina. Recordemos: a marca essencial da colonização europeia, entre os
séculos XVI e XVIII, era definida pelo Pacto Colonial, conjunto de regras, leis
e normas imposto pelas metrópoles ibéricas (Portugal e Espanha). Seu objetivo
era garantir o exclusivo comercial metropolitano, ou seja, fazer com que as
colônias só comercializassem com suas metrópoles. O mecanismo rendia a lucros
astronômicos a Lisboa e Madri. Assim, Portugal e Espanha compravam
matérias-primas baratas de suas possessões do outro lado do Atlântico e as
vendiam com forte sobrepreço a países da Europa. Na mão contrária, adquiriam
produtos industrializados da Inglaterra, da Holanda e da França, entre outros,
e os revendiam nas colônias, também com preços adicionais. O Pacto proibia
outro tipo de transação, penalizando e condenando ao atraso suas terras no
além-mar.
Há
muita semelhança com a situação alardeada por Trump. Os EUA garantem um mercado
cativo para seus produtos industriais e realizam uma verdadeira pilhagem de
commodities — leia-se petróleo — na Venezuela.
O
ataque ao país neste início de ano foi sustentado por pretextos tão verossímeis
quanto os mapas e evidências de que o Iraque teria armas de destruição em
massa, exibidos por Collin Powell, secretário de Estado do governo George W.
Bush, no Conselho de Segurança da ONU, em fevereiro de 2003. A acusação de
narcoterrorista imputada a Nicolás Maduro é peça de ficção: o Cartel de los
Soles, do qual o mandatário venezuelano seria chefe, simplesmente não
existe.
Diante
de uma brutal assimetria de forças, como falar em Direito Internacional?
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Irã, o próximo alvo
Valendo-se
da mesma sem-cerimônia com a qual invadiu o território do país caribenho,
Donald Trump ameaça voltar sua máquina de guerra contra o Irã. Ainda não é
claro o tipo de ataque planejado, mas com o deslocamento de forte guarnição
naval, a partir da Ásia, incluindo porta-aviões, é possível que a investida
seja um maciço bombardeio aéreo. O objetivo imediato deve ser destruir partes
vitais da infraestrutura, assassinar líderes governamentais e infundir terror
entre parcelas da população que apoiam a administração nascida da Revolução
Islâmica de 1979.
Teerã
não reconhece o Estado de Israel, seu principal inimigo no Oriente Médio. O Irã
é uma teocracia, com simbiose entre as esferas religiosa e política. O país
apresenta uma população de 94 milhões de habitantes. Metade do valor das
exportações é constituída por petróleo cru, ao mesmo tempo que exibe forte
indústria automobilística, farmacêutica e de nanotecnologia.
Há
inquietações internas. Uma sequência de protestos populares iniciados em 28 de
dezembro difundiu-se de Norte a Sul, motivada por forte desvalorização da moeda
nacional que impulsionou a inflação e a queda da atividade econômica. Há
redução do poder de compra, aumento do desemprego e a adoção de medidas
autoritárias, numa economia fortemente estatizada. Após um crescimento do PIB
no imediato pós pandemia (5,3% em 2023), a expectativa para 2025, segundo o
FMI, é crescer apenas 0,6%.
Em 8 de
janeiro, as manifestações se tornaram violentas, resultando em incêndios e
depredações de prédios públicos, residenciais e comerciais em várias cidades e
evidenciou-se o uso de armas de fogo por parte de ativistas. Donald Trump
passou imediatamente a apoiar os revoltosos e a ameaçar o país caso a repressão
estatal não cessasse. Agências de notícias ocidentais são imprecisas ao
apresentar o número de mortos nos enfrentamentos, que variam de 500 a 3,5 mil,
a depender da fonte. O governo tem denunciado ações da CIA e do Mossad nos
protestos.
Em 10
de janeiro, Reza Pahlavi, filho mais velho do Xá Mohammad Reza Pahlavi, que
comandou uma ditadura títere de Washington entre 1951 e 1979, externou vivo
entusiasmo com as mobilizações. O herdeiro tem vida de luxo nos EUA, onde se
articula com a extrema direita local.
O país
sofre sanções econômicas e comerciais do Império desde a revolução, em 1979.
Quando Teerã iniciou pesquisas para seu programa nuclear, o cerco se agravou. A
partir de 2006, o Conselho de Segurança da ONU estendeu as sanções para os
setores financeiro e comercial.
A
partir do apoio a grupos nacionalistas no Oriente Médio, como o Hezbollah, o
país passou a sofrer constantes ameaças por parte dos Estados Unidos. Em 3 de
janeiro de 2020, um atentado dos EUA matou o general Qasem Soleimani, no
aeroporto de Bagdá. Em 1º de abril de 2024, um raide aéreo israelense, em
Damasco, assassinou o brigadeiro Mohammad Reza Zahedi, comandante da Guarda
Revolucionária. Entre Outras investidas, o Irã foi alvo de um extenso ataque
estadunidense contra suas instalações nucleares, em 22 de junho de 2025, numa
complexa operação com caças furtivos.
A
eventual queda do governo comprometerá seriamente a proposta chinesa de Nova
Rota da Seda (depois da China, o país é o mais importante na articulação
comercial). A China também é o maior destino das exportações de petróleo
iraniano, comercializado em renmimbi, a moeda chinesa, algo inaceitável para a
Casa Branca. (Importante notar que Venezuela e Irã estão entre os maiores
fornecedores de petróleo para o país asiático.) O BRICS e todas as articulações
do Sul global sofrerão abalos caso o objetivo norte-americano seja
bem-sucedido.
Mais do
que tudo, uma eventual ofensiva militar se dará fora dos cânones da Doutrina
Monroe — “América para os Americanos” — e tem como meta oculta atingir as
pretensões de Pequim em sua investida comercial e financeira sobre o Oriente
Médio e a África.
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Desordem global
O
bombardeio de Caracas, o sequestro de Nicolás Maduro e o possível ataque ao Irã
têm como objetivo não apenas colocar os dois países de joelhos, mas reafirmar a
hegemonia internacional de Washington. Para isso, os Estados Unidos começam por
implodir acordos e protocolos civilizatórios definidos a duras penas desde o
final da II Guerra Mundial, quebrar direitos de soberania e reviver a
diplomacia do big stick (grande porrete) que marcou dois mandatos de um dos
antecessores de Trump, Theodore Roosevelt, presidente entre 1901 e 1909. Se o
ataque ao Irã se concretizar, nenhum país do mundo estará livre da fúria bélica
imperial.
Analistas
e lideranças políticas têm denunciado que os Estados Unidos estão implodindo o
Direito Internacional e a Ordem a ele associada. Mas afinal, o que é o Direito
Internacional?
Inúmeras
regras de relacionamento entre Estados foram definidas, de forma fragmentada,
desde a passagem do feudalismo para o capitalismo, no final da Idade Média.
Quando é assinada a já mencionada Paz de Vestfália, em 1648, surge um arranjo
institucional inédito. Esse foi o marco definidor de um novo tipo de
organização social e política, o Estado nacional que, diferentemente dos
antigos feudos, não era composto apenas por um senhor, agregados, guarda
particular e vassalos, mas por uma complexidade maior de atores políticos e
sociais.
O
principal avanço obtido com a formação dos Estados se deve ao fato do
território ter deixado de ser propriedade privada e ter se tornado público. A
partir daí, seus limites não são mais a cerca ou a muralha, mas a fronteira,
conceito físico e político. A organização do Estado-nação, na modernidade, se
funda nas instituições e no poder público, deixando para trás uma pretensa
instância divina. A nova situação possibilita a pactuação de um poder central,
de leis universais, de uma unidade de troca aceita por todos (moeda), de
instituições, força armada profissional etc. Impõe-se a ideia impessoal de
soberania.
Assim,
a noção de pertencimento dos habitantes do território do Estado deixa de ser
passiva — “Pertenço ao feudo do rei tal” — e passa a ser ativo — “Sou
português”, “sou espanhol”, “sou francês” etc. Com todas as diferenças sociais
internas, o Estado é por definição um ente público, ou seja, de todos. Essa é a
base da criação, após a Revolução Francesa, dos direitos de cidadania e de
igualdade perante a lei (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de
1789). O conceito de cidadania e de igualdade (possibilitados pelo espaço
público) está no cerne da democracia moderna.
Só pode
existir soberania se os Estados forem entes autárquicos, autônomos e
semelhantes entre si, o que implica terem claros mecanismos de defesa e a
inexistência, no plano interestatal, de qualquer poder acima de cada um deles.
São as
diferenças em termos de capacidade produtiva, poder militar, desenvolvimento
tecnológico, controle monetário e financeiro, entre outros atributos, que vão
gerar a hierarquia de poderes entre os Estados nas relações internacionais, o
que faculta para alguns Estados a possibilidade de pleno exercício da soberania
e para outros não. Há hierarquia e coerções que derivam daí.
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O Direito e a ONU
Para
acelerar a história, saltemos até o final da II Guerra Mundial, após algumas
tentativas de se organizar o sistema internacional. Apesar da vitória sobre os
alemães ter contado com notável esforço da União Soviética, os Estados Unidos
saíram do conflito como a maior potência industrial e financeira da História,
pronta para exercer a hegemonia global. Seu território não foi atingido por
bombas ou massacres e sua economia permaneceu incólume.
Nessas
condições, o país impôs ao mundo dois pactos. O primeiro foi o dólar como moeda
universal. E o segundo foi atender à demanda pela criação de um fórum
permanente entre Estados nacionais, para que o debate diplomático se desse em
bases civilizadas, buscando evitar a eclosão de guerras. Em 1945, veio à luz a
Organização das Nações Unidas, um inédito marco civilizatório. Mas os EUA
colocaram uma pegadinha em seu mais importante fórum deliberativo.
Na
Assembleia Geral, todos os países teriam o mesmo peso nas votações. Mas o poder
real estaria numa espécie de diretoria, o Conselho de Segurança, clube
exclusivo dos cinco vencedores da Guerra: Estados Unidos, França, Grã-Bretanha,
URSS e China. Todas as votações teriam como métrica a busca da unanimidade.
Apenas assim suas resoluções seriam aprovadas. Ou seja, se alguém discordasse,
a proposta em pauta estaria vetada. Qualquer dos cinco países teria poder de
veto, prerrogativa largamente utilizada por Washington nas décadas seguintes.
Segundo o historiador britânico Peter Gowan, em artigo na New Left
Review (2003), os Estados Unidos nunca pensaram a ONU como um governo mundial,
mas como um organismo sob seu total controle.
A
proeminência estadunidense na entidade representava a outra face dos resultados
da conferência de Bretton Woods — que validara a nova arquitetura do sistema
financeiro internacional, centrado no dólar, em junho-julho de 1944. De certa
forma, detalha Gowen, o Conselho de Segurança foi criado através da força, um
mês depois, na conferência de Dumbarton Oaks, em Washington. Embora constituída
como mecanismo multipolar, a ONU foi concebida para o exercício da
unipolaridade estadunidense. Daí por diante, quando esta foi colocada em xeque,
o organismo enfrentou crises.
Mesmo
assim, a Organização criou uma aparência de multipolaridade do poder mundial,
regulada pela Carta da ONU, documento vasto e complexo, que tem entre seus
princípios o seguinte, em seu artigo 2:
“Todos
os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da
força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer
Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações
Unidas.”
Esse
parágrafo é uma das bases do atual Direito Internacional. Ele foi violado pelo
governo Trump na Venezuela e pode sê-lo novamente no Irã. O que acontece quando
algo assim ocorre?
A ONU
tem, entre seus organismos, a Corte Internacional de Justiça, com a
prerrogativa de resolver pendências entre países. Os EUA não participam dela,
assim como a China, a Rússia, a Índia e o Irã. Quem pode garantir que suas
determinações sejam cumpridas? Ninguém.
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A anarquia no sistema internacional
Não
existe um governo mundial que supervisione o sistema. Há exatos cem anos, o
cientista político britânico Goldsworthy Lowes Dickinson definiu que a
sociedade internacional vive num estado de anarquia. Isso não quer dizer
bagunça, mas ausência de governo.
Para o
pesquisador britânico Hedley Bull, em Sociedade anárquica (1977), “É óbvio que,
ao contrário dos indivíduos que vivem no seu interior, os Estados soberanos não
estão sujeitos a um governo comum, e que neste sentido existe uma anarquia
internacional“. Mais adiante, ele pondera: “No moderno debate sobre as relações
internacionais, um tema persistente tem sido o fato de que, devido a essa
anarquia, os Estados não formariam na verdade um tipo de sociedade, o que só
poderia acontecer se eles estivessem sujeitos a uma autoridade comum”.
A ONU
não é um governo, mas, como o nome diz, uma “organização” de adesão voluntária.
Para um país pequeno, a recusa em se integrar às Nações Unidas pode significar
isolamento político e econômico. Para uma grande potência, não.
Segundo José
Luís Fiori (2024), a ordem mundial do segundo pós-Guerra começou a ruir no
começo dos anos 1970, “quando os EUA abandonaram os acordos de Bretton Woods e
se descomprometeram, unilateralmente, com relação à paridade entre o dólar e o
ouro, definida por eles mesmos em 1944”. Em suas palavras, uma segunda etapa
dessa ordem (1992-2008) foi sustentada pelo poder unipolar dos EUA. A partir do
colapso da URSS e da vitória na Guerra do Golfo (1991-1992), “os EUA se
reservaram desde o início o direito unilateral de fazer ‘guerras humanitárias’,
e de declarar e atacar o ‘terrorismo’ em qualquer lugar do mundo, segundo seu
exclusivo arbítrio, e já sem nenhuma preocupação com as Nações Unidas e seu
Conselho de Segurança, que foram sucateados literalmente em 1999”, escreve ele.
O
bombardeio de 78 dias na ex-Iugoslávia, realizado pela OTAN em 1999, é o marco
maior do unilateralismo estadunidense no período. No plano
econômico-financeiro, trata-se da ordem neoliberal, sacramentada no Consenso de
Washington (1989), com amplo domínio de oligarquias financeiras e imposta por
meio da força militar ou chantagem política à periferia. Quase três décadas
depois, Donald Trump desenha um imperialismo ainda mais agressivo.
Ao
anunciar em 8 de janeiro o afastamento dos EUA de 66 organismos internacionais,
entre eles a Organização Mundial de Saúde, o Acordo de Paris (clima) e a UNESCO
(educação e ciência) e a tornar letra morta a carta da ONU, Donald Trump está
reiterando o que Richard Nixon anunciou há 55 anos: a Ordem somos nós. Assim,
Ordem e Direito internacional são condicionados historicamente pelos poderes do
Estado hegemônico. Vale notar que, ao ser perguntado pelo New York Times se os
Estados Unidos devem respeitar o direito internacional, Trump respondeu: “Sim,
(…) mas que depende de qual é a sua definição de direito”.
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O porrete como organizador universal
Para o
historiador britânico Perry Anderson, em um artigo notável, “o direito
internacional não é verdadeiramente internacional nem genuinamente direito.
Isso, porém, não significa que não seja uma força a ser considerada. É uma
força importante. (…) Uma força ideológica no mundo a serviço da potência
hegemônica e seus aliados e um formidável instrumento de poder”.
Apesar
de todos os avanços civilizatórios, Donald Trump escancara algo que muitas
vezes parece oculto pela linguagem rebuscada da diplomacia: o Direito
Internacional tornou-se o exercício arbitrário do poder pelos fortes sobre os
fracos.
Assim,
o ataque à Venezuela, o sequestro de seu presidente e a possível investida
sobre o Irã ampara-se no argumento da força das armas e do dólar. O objetivo
maior dos EUA, como definido no documento Estratégia Nacional de Segurança,
lançado em novembro pela Casa Branca, é expulsar a China do continente
americano e manter a ferro e fogo sua hegemonia global. O seguinte trecho do
documento é claro:
“Negaremos
aos concorrentes não hemisféricos a capacidade de posicionar forças ameaçadoras
ou outras capacidades, ou de possuir ou controlar ativos estrategicamente
vitais, em nosso Hemisfério”
A
afirmação pode se estender ao Oriente Médio. Trump quer exercer um poder
absolutamente sem princípios, leis ou regras, na base do porrete. Ou da
barbárie, para sermos mais claros. Na essência, não difere muito de ocupantes
anteriores da Casa Branca. A diferença é ser mais explícito e sincero, numa
fase em que seu país perde liderança moral no sistema interestatal. Não nos
esqueçamos: o presidente estadunidense dirige um país convulsionado pela
violência, pela crescente concentração de renda e em que dois terços da
população desaprovam seu mandato.
O que
pode deter Donald Trump? Algo absolutamente inédito na História mundial: a
emergência de um mundo multipolar. Uma construção difícil, intrincada, lenta e
inescapável.
Fonte:
Por Gilberto Maringoni, no Blog da Boitempo

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