Com
o acordo Mercosul-EU alguns produtos que terão de mudar de nome. Entenda
Presunto
Parma, mortadela Bolonha e queijo Feta estão entre as denominações europeias
que não poderão ser usadas por fabricantes brasileiros. Mercosul também listou
224 itens protegidos, como a cachaça brasileira...
O
acordo de livre comércio assinado entre Mercosul e União Europeia no dia 17 de
janeiro inclui a adoção de normas que limitam a forma com que produtores dos
países envolvidos rotulam seus itens nas prateleiras dos mercados.
O
texto, discutido há mais de duas décadas entre os blocos, impede que marcas
nacionais reproduzam termos consagrados que associam o item ao seu local de
origem. O objetivo da regra é proteger produtos agrícolas , vinhos e bebidas
alcoólicas tradicionalmente vinculados a uma indicação geográfica. Ela também
blinda mercadorias cuja reputação, qualidade e características são ligadas à
procedência.
Sob
diferentes regras de transição, especialidades como presunto tipo Parma,
champanhe, conhaque, feta, prosecco e mortadela Bolonha entram na lista de
proibições (leia mais abaixo), que contempla mais de 350 itens originários dos
Estados-membros da União Europeia.
A maior
parte deles deverá ter o nome substituído no Brasil assim que o acordo entrar
em vigor. Em alguns casos, foram concedidos períodos de transição aos
comerciantes locais para que cessem o uso do nome dentro de um número acordado
de anos, diz a União Europeia. Há ainda um número limitado de exceções a
produtores que poderão continuar a comercializar itens com nomes similares ao
original após o estabelecimento da zona de livre comércio.
O mesmo
valerá para 224 indicações de Argentina, Paraguai, Uruguai e Brasil, cujas
denominações não poderão ser reproduzidas por fabricantes europeus, mesmo que o
produto seja similar. Entre elas, a cachaça brasileira e o cordeiro da
Patagônia da Argentina.
Após
assinado, o texto ainda precisa ser ratificado para entrar em vigor. Algumas
especialidades já eram protegidas em acordos anteriores firmados com o Brasil,
como o champanhe, o conhaque e o vinho do Porto. Mas esta será a primeira lista
vinculante entre os dois blocos.
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Especialidades que mudam de nome
Entre
as designações geográficas que serão reconhecidas pelo Mercosul estão os
italianos aceto balsâmico de Modena e a mussarela de búfala Campana; o queijo
francês Roquefort e o whisky irlandês. Assim que o acordo entrar em efeito,
essas denominações só poderão figurar nos mercados brasileiros se tiverem sido
produzidas exclusivamente nas regiões de origem.
A regra
vale mesmo se a embalagem comparar o item nacional ao original. Termos como
"tipo", "modelo", "estilo" e "imitação"
estão proibidos.
"Qualquer
utilização abusiva, imitação ou utilização enganosa de uma denominação
protegida de uma indicação geográfica; ou qualquer indicação falsa ou enganosa
de uma denominação protegida de uma indicação geográfica; ou qualquer prática
suscetível de induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem,
proveniência e natureza do produto", serão consideradas violações, diz o
texto do acordo.
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Transição para conhaque e champanhe
Outros
nomes, como o conhaque e o champanhe, das regiões francesas de Cognac e
Champagne, também serão afetados, mas terão um tempo maior de adaptação,
substituindo acordos anteriores celebrados pelo Brasil. Nesse caso, foram
preservados os direitos dos fabricantes nacionais que se utilizavam dos termos
de forma contínua e de boa fé; e que já indicavam de forma visível a origem
geográfica do produto, diz o governo brasileiro.
A regra
de transição incide de forma diferente sobre os países do Mercosul. No Brasil,
terão cinco anos para se adaptar aqueles que se enquadram nas regras e vendem
queijos como o Comté e Reblochon, da França, ou a cerveja alemã "Münchener
Bier" (cerveja de Munique).
Os
produtores brasileiros de conhaque, os queijos Feta (Grécia) e Roquefort
(França), o vinho bordô (do original francês Bordeaux), o presunto Parma
(Itália) e o destilado de bagaço de uva Grappa (Itália) poderão manter as
atuais denominações por sete anos.
O maior
período incide sobre o champanhe francês e o prosecco italiano, além da
mortadela da região de Bolonha que, no Brasil, poderão ser usados por 10 anos
em versões similares.
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Parmesão e gorgonzola viram exceção
Nove
denominações com indicação geográfica serão tomadas como exceções. "Essas
empresas podem continuar usando o nome, desde que cumpram requisitos
específicos de rotulagem. Essa solução protege a posição de mercado dos
fabricantes da UE ao distinguir claramente esses produtos dos autênticos
produtos europeus com indicação geográfica", diz a UE.
Essa
lista foi um dos pontos controversos do acordo em rodadas anteriores de
negociações, já que inclui produtos consagrados como o destilado
"Steinhäger" (Alemanha) e os queijos "grana Padano",
"Gorgonzola" e "parmigiano Reggiano", todos italianos.
No
Brasil, por exemplo, o "parmesão" poderá ser comercializado desde que
siga regras rígidas de embalagem. O termo não pode ser maior do que o nome da
marca, por exemplo. Neste caso, 140 empresas que seguem as regras impostas
serão autorizadas a vender o queijo, conforme lista mais recente
disponibilizada pelo governo brasileiro, em 2024.
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Brasil proíbe reprodução de cachaça e queijo canastra
No caso
do Brasil, 37 indicações geográficas brasileiras serão protegidas na UE, como
aquelas que designam a "cachaça", o queijo "Canastra" e os
vinhos e espumantes do "Vale dos Vinhedos", aponta o governo
brasileiro.
Entram
na lista também outros tipos de queijos (Serro), cafés (regiões de Cerrado
Mineiro e Serra da Mantiqueira), destilados (como as cachaças de Salinas e
Paraty). Além do camarão da Costa Negra, Ceará e a carne do Pampa Gaúcho da
Campanha Meridional, produzida a partir das raças Angus e Hereford.
O
Uruguai protege majoritariamente suas marcas de vinhos, assim como a Argentina,
que também limita o uso do termo "cordeiro patagônico". O Paraguai
lista a designação geográfica de vários tipos de erva mate.
O
Brasil ainda incluiu no acordo produtos não alimentícios que já possuiam
legislação nacional protegida. Como as pedras preciosas Pedro II, as cerâmicas
Goiabeiras e produtos de regiões como Cachoeira do Itapemirim e São João del
Rei.
Fonte:
DW Brasil

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