INTOLERÂNCIA
RELIGIOSA: A inquisição da laicidade?
Todos
os dias os noticiários brasileiros registram episódios de violência dirigidos a
terreiros de Umbanda e Candomblé. Em diferentes regiões do país, casas
religiosas são atacadas, zeladores de santo agredidos e práticas ritualísticas
interrompidas à força. Mais do que eventos episódicos, esses acontecimentos
revelam um padrão: a permanência do racismo religioso como elemento
estruturante da sociedade brasileira.
Dados
recentes evidenciam a dimensão do problema. Uma pesquisa nacional realizada em
2025 com comunidades de terreiro revelou que 76% dessas casas já sofreram algum
tipo de violência, sendo que a maioria relatou ameaças, depredações e ataques
diretos. No mesmo período, o Disque 100 registrou mais de 2.700 denúncias de
intolerância religiosa, com incidência desproporcional sobre religiões de
matriz africana. Não se trata, portanto, de exceção, mas de regra.
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Quando a violência ultrapassa o território
Em
muitos contextos, especialmente em áreas controladas pelo crime organizado,
esses ataques se articulam com formas de controle territorial e simbólico.
Todavia, restringir o fenômeno a esses espaços seria insuficiente. A violência
contra religiões afro-brasileiras atravessa o conjunto da sociedade,
manifestando-se também em instituições formais, inclusive na escola.
Essa
violência difusa se ancora em campanhas de desinformação, discursos de ódio e
na deslegitimação sistemática de saberes ancestrais. O que está em jogo não é
apenas uma disputa religiosa, mas a própria definição do que pode ser
reconhecido como cultura legítima.
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Uma escola, um desenho e doze policiais armados
O
episódio ocorrido em uma escola pública de São Paulo sintetiza essa tensão. Uma
atividade pedagógica, fundamentada na Lei 10.639/2003 e ampliada pela Lei
11.645/2008 – que estabelecem a obrigatoriedade do ensino da história e cultura
afro-brasileira e indígena em todo o currículo oficial – resultou na
mobilização de uma equipe policial armada.
A
resposta institucional revela uma inversão preocupante: o cumprimento da lei
passa a ser interpretado como problema.
Essa
contradição não é trivial. Ela evidencia o descompasso entre o marco jurídico
brasileiro – reconhecido internacionalmente por seu caráter progressista – e as
práticas institucionais que, na realidade, frequentemente o esvaziam.
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Quem define o que é cultura e o que é ideologia?
Ao
deslocar um conflito pedagógico para o campo da segurança pública, a atuação
estatal redefine os limites do debate social. Nesse movimento, práticas
culturais afro-brasileiras voltam a ocupar o lugar histórico da suspeita.
A
questão central, portanto, não é apenas jurídica, mas simbólica: quem tem o
poder de classificar determinados saberes como cultura e outros como ideologia?
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Racismo, crime e a insuficiência da lei
Do
ponto de vista jurídico, o Brasil dispõe de um conjunto robusto de normas de
combate ao racismo. A Lei 7.716/1989 tipifica crimes resultantes de preconceito
de raça ou cor. Mais recentemente, a Lei 14.532/2023 ampliou esse escopo,
equiparando a injúria racial ao crime de racismo e aumentando as penas, além de
incluir explicitamente a discriminação religiosa como forma de racismo.
No
entanto, a persistência dos ataques a terreiros e a banalização da intolerância
religiosa mostram que a existência da lei não garante sua efetividade. Há um
descompasso entre norma e prática que revela os limites da institucionalidade
diante de estruturas históricas de desigualdade.
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Povos tradicionais e o direito à existência
Esse
quadro torna-se ainda mais grave quando se considera que os povos de terreiro
são reconhecidos como povos e comunidades tradicionais.
O
Decreto 6.040/2007 estabelece que esses grupos possuem formas próprias de
organização social e dependem de seus territórios e práticas culturais para sua
reprodução social, religiosa e ancestral.
Atacar
seus espaços religiosos, portanto, não significa apenas violar a liberdade de
culto, mas comprometer condições básicas de existência.
A
convivência nos terreiros se mostra um verdadeiro currículo oculto que ensina
os jovens dança, percussão, canto em outras línguas, culinária, artesanato,
fitoterapia e respeito a diversos saberes ancestrais se mostrando uma
verdadeira tecnologia de cura e manutenção da vida, buscando uma convivência
sadia e integral com a comunidade, sociedade e a natureza.
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Racismo estrutural e violência epistêmica
A
compreensão do fenômeno exige recorrer a interpretações mais profundas. Lélia
Gonzalez demonstrava, décadas atrás, que a cultura negra é sistematicamente
desvalorizada através de mecanismos que articulam racismo e colonialidade.
Mais
recentemente, autoras como Djamila Ribeiro e Sueli Carneiro têm evidenciado
como a exclusão de perspectivas negras nos espaços de produção de conhecimento
contribui para a naturalização dessas violências. Ao mesmo tempo, intelectuais
como Abdias do Nascimento já denunciavam que o apagamento cultural e religioso
das populações negras constitui uma forma de genocídio simbólico.
Nesse
sentido, o que se observa não é apenas intolerância religiosa, mas uma forma de
violência epistêmica: a negação da legitimidade de determinados modos de
conhecer, existir e produzir sentido.
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O caso de Manaus
A
ocorrência registrada na capital amazonense poucos dias após a divulgação do
caso da escola paulista reforça a percepção de que não se trata de eventos
isolados. Durante uma celebração no Centro Religioso Mina Jêje-Nagô Nossa
Senhora da Conceição, em Manaus, policiais militares interromperam um ritual
religioso e apreenderam tambores, xequerês, cabaças e outros instrumentos
litúrgicos sob a alegação de perturbação do sossego. Segundo o sacerdote
Heriberto Sena Júnior, o culto não utilizava equipamentos de amplificação
sonora, sendo composto apenas por cantos rituais e instrumentos tradicionais do
Tambor de Mina. A comunidade fez uma denúncia contra o racismo religioso, o
abuso de autoridade e a violação à liberdade de culto, enquanto a Polícia
Militar instaurou inquérito para apurar a atuação dos agentes.
O
episódio é particularmente simbólico porque os atabaques e tambores ocupam, nas
religiões de matriz africana, função equivalente à que outros elementos
sagrados possuem em diferentes tradições religiosas. Não são meros instrumentos
musicais, mas meios de comunicação com o sagrado, portadores de ancestralidade
e identidade coletiva. A retirada desses objetos por agentes do Estado reativa
memórias de um longo histórico de perseguições que atravessou o século XX,
quando batidas policiais em terreiros resultavam na apreensão de objetos
litúrgicos sob acusações de feitiçaria, charlatanismo ou perturbação da ordem
pública. A distância temporal entre essas práticas e os acontecimentos recentes
parece menor do que a democracia brasileira estaria disposta a admitir.
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A manutenção da desigualdade como política silenciosa
A
seletividade na proteção de práticas culturais revela um aspecto central da
sociedade brasileira: a desigualdade não se manifesta apenas na distribuição de
renda, mas também na distribuição de reconhecimento.
Enquanto
determinados padrões culturais são institucionalizados e valorizados,
manifestações afro-brasileiras continuam sendo, frequentemente, alvo de
controle ou criminalização. A cultura de alguns é norma; a de outros, exceção.
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Até onde pode ir o Estado?
Diante
desse cenário, a questão que se impõe não é apenas jurídica, mas também
política e civilizatória: até onde pode ir a atuação do Estado quando o que
está em disputa não é a ordem pública, mas diferentes interpretações do mundo?
Responder
a essa pergunta implica reconhecer que o combate ao racismo religioso não se
esgota na punição de condutas individuais. Ele exige a transformação das
estruturas institucionais, a consolidação de práticas pedagógicas efetivamente
antirracistas e a reafirmação do caráter plural do Estado brasileiro.
Caso
contrário, o risco é evidente: a escola deixa de ser espaço de formação
crítica, a lei deixa de proteger direitos e a democracia passa a operar com
critérios seletivos de pertencimento.
Fonte:
Por Najara Lima Costa, no Le Monde

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