segunda-feira, 27 de julho de 2026

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: A inquisição da laicidade?

Todos os dias os noticiários brasileiros registram episódios de violência dirigidos a terreiros de Umbanda e Candomblé. Em diferentes regiões do país, casas religiosas são atacadas, zeladores de santo agredidos e práticas ritualísticas interrompidas à força. Mais do que eventos episódicos, esses acontecimentos revelam um padrão: a permanência do racismo religioso como elemento estruturante da sociedade brasileira.

Dados recentes evidenciam a dimensão do problema. Uma pesquisa nacional realizada em 2025 com comunidades de terreiro revelou que 76% dessas casas já sofreram algum tipo de violência, sendo que a maioria relatou ameaças, depredações e ataques diretos. No mesmo período, o Disque 100 registrou mais de 2.700 denúncias de intolerância religiosa, com incidência desproporcional sobre religiões de matriz africana. Não se trata, portanto, de exceção, mas de regra.

<><> Quando a violência ultrapassa o território

Em muitos contextos, especialmente em áreas controladas pelo crime organizado, esses ataques se articulam com formas de controle territorial e simbólico. Todavia, restringir o fenômeno a esses espaços seria insuficiente. A violência contra religiões afro-brasileiras atravessa o conjunto da sociedade, manifestando-se também em instituições formais, inclusive na escola.

Essa violência difusa se ancora em campanhas de desinformação, discursos de ódio e na deslegitimação sistemática de saberes ancestrais. O que está em jogo não é apenas uma disputa religiosa, mas a própria definição do que pode ser reconhecido como cultura legítima.

<><> Uma escola, um desenho e doze policiais armados

O episódio ocorrido em uma escola pública de São Paulo sintetiza essa tensão. Uma atividade pedagógica, fundamentada na Lei 10.639/2003 e ampliada pela Lei 11.645/2008 – que estabelecem a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena em todo o currículo oficial – resultou na mobilização de uma equipe policial armada.

A resposta institucional revela uma inversão preocupante: o cumprimento da lei passa a ser interpretado como problema.

Essa contradição não é trivial. Ela evidencia o descompasso entre o marco jurídico brasileiro – reconhecido internacionalmente por seu caráter progressista – e as práticas institucionais que, na realidade, frequentemente o esvaziam.

<><> Quem define o que é cultura e o que é ideologia?

Ao deslocar um conflito pedagógico para o campo da segurança pública, a atuação estatal redefine os limites do debate social. Nesse movimento, práticas culturais afro-brasileiras voltam a ocupar o lugar histórico da suspeita.

A questão central, portanto, não é apenas jurídica, mas simbólica: quem tem o poder de classificar determinados saberes como cultura e outros como ideologia?

<><> Racismo, crime e a insuficiência da lei

Do ponto de vista jurídico, o Brasil dispõe de um conjunto robusto de normas de combate ao racismo. A Lei 7.716/1989 tipifica crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Mais recentemente, a Lei 14.532/2023 ampliou esse escopo, equiparando a injúria racial ao crime de racismo e aumentando as penas, além de incluir explicitamente a discriminação religiosa como forma de racismo.

No entanto, a persistência dos ataques a terreiros e a banalização da intolerância religiosa mostram que a existência da lei não garante sua efetividade. Há um descompasso entre norma e prática que revela os limites da institucionalidade diante de estruturas históricas de desigualdade.

<><> Povos tradicionais e o direito à existência

Esse quadro torna-se ainda mais grave quando se considera que os povos de terreiro são reconhecidos como povos e comunidades tradicionais.

O Decreto 6.040/2007 estabelece que esses grupos possuem formas próprias de organização social e dependem de seus territórios e práticas culturais para sua reprodução social, religiosa e ancestral.

Atacar seus espaços religiosos, portanto, não significa apenas violar a liberdade de culto, mas comprometer condições básicas de existência.

A convivência nos terreiros se mostra um verdadeiro currículo oculto que ensina os jovens dança, percussão, canto em outras línguas, culinária, artesanato, fitoterapia e respeito a diversos saberes ancestrais se mostrando uma verdadeira tecnologia de cura e manutenção da vida, buscando uma convivência sadia e integral com a comunidade, sociedade e a natureza.

<><> Racismo estrutural e violência epistêmica

A compreensão do fenômeno exige recorrer a interpretações mais profundas. Lélia Gonzalez demonstrava, décadas atrás, que a cultura negra é sistematicamente desvalorizada através de mecanismos que articulam racismo e colonialidade.

Mais recentemente, autoras como Djamila Ribeiro e Sueli Carneiro têm evidenciado como a exclusão de perspectivas negras nos espaços de produção de conhecimento contribui para a naturalização dessas violências. Ao mesmo tempo, intelectuais como Abdias do Nascimento já denunciavam que o apagamento cultural e religioso das populações negras constitui uma forma de genocídio simbólico.

Nesse sentido, o que se observa não é apenas intolerância religiosa, mas uma forma de violência epistêmica: a negação da legitimidade de determinados modos de conhecer, existir e produzir sentido.

<><> O caso de Manaus

A ocorrência registrada na capital amazonense poucos dias após a divulgação do caso da escola paulista reforça a percepção de que não se trata de eventos isolados. Durante uma celebração no Centro Religioso Mina Jêje-Nagô Nossa Senhora da Conceição, em Manaus, policiais militares interromperam um ritual religioso e apreenderam tambores, xequerês, cabaças e outros instrumentos litúrgicos sob a alegação de perturbação do sossego. Segundo o sacerdote Heriberto Sena Júnior, o culto não utilizava equipamentos de amplificação sonora, sendo composto apenas por cantos rituais e instrumentos tradicionais do Tambor de Mina. A comunidade fez uma denúncia contra o racismo religioso, o abuso de autoridade e a violação à liberdade de culto, enquanto a Polícia Militar instaurou inquérito para apurar a atuação dos agentes.

O episódio é particularmente simbólico porque os atabaques e tambores ocupam, nas religiões de matriz africana, função equivalente à que outros elementos sagrados possuem em diferentes tradições religiosas. Não são meros instrumentos musicais, mas meios de comunicação com o sagrado, portadores de ancestralidade e identidade coletiva. A retirada desses objetos por agentes do Estado reativa memórias de um longo histórico de perseguições que atravessou o século XX, quando batidas policiais em terreiros resultavam na apreensão de objetos litúrgicos sob acusações de feitiçaria, charlatanismo ou perturbação da ordem pública. A distância temporal entre essas práticas e os acontecimentos recentes parece menor do que a democracia brasileira estaria disposta a admitir.

<><> A manutenção da desigualdade como política silenciosa

A seletividade na proteção de práticas culturais revela um aspecto central da sociedade brasileira: a desigualdade não se manifesta apenas na distribuição de renda, mas também na distribuição de reconhecimento.

Enquanto determinados padrões culturais são institucionalizados e valorizados, manifestações afro-brasileiras continuam sendo, frequentemente, alvo de controle ou criminalização. A cultura de alguns é norma; a de outros, exceção.

<><> Até onde pode ir o Estado?

Diante desse cenário, a questão que se impõe não é apenas jurídica, mas também política e civilizatória: até onde pode ir a atuação do Estado quando o que está em disputa não é a ordem pública, mas diferentes interpretações do mundo?

Responder a essa pergunta implica reconhecer que o combate ao racismo religioso não se esgota na punição de condutas individuais. Ele exige a transformação das estruturas institucionais, a consolidação de práticas pedagógicas efetivamente antirracistas e a reafirmação do caráter plural do Estado brasileiro.

Caso contrário, o risco é evidente: a escola deixa de ser espaço de formação crítica, a lei deixa de proteger direitos e a democracia passa a operar com critérios seletivos de pertencimento.

 

Fonte: Por Najara Lima Costa, no Le Monde

 

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