Reduzir
a maioridade penal produziria impacto na redução da violência no país?
Segundo
os dados recentes do Geopresídios (plataforma do Conselho Nacional de Justiça),
a ocupação carcerária nos presídios brasileiros é de 150,3%. No sistema
prisional, há 483 mil vagas para 726 mil encarcerados. Somente em São Paulo,
muitos dos presídios que possuem cerca de 800 vagas encontram-se superlotados
com quase duas mil pessoas aprisionadas. As taxas de reinserção social são
baixas em um sistema que mais encarcera do que recupera cidadãos no âmbito
social.
É a
partir desse ponto que as discussões sobre um possível aumento da maioridade
penal têm sido vistas por especialistas como um enfraquecimento nos direitos
socioeducativos desses adolescentes que costumam ter bons níveis de recuperação
sob as condições determinadas pelo Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE).
Em
entrevista especial, concedida por e-mail ao Instituto Humanitas Unisinos –
IHU, a advogada Thaisi Bauer afirma que
“o Brasil possui mais de 700 mil pessoas privadas de liberdade no sistema
prisional e pouco mais de 12 mil adolescentes em medidas de restrição e
privação de liberdade no sistema socioeducativo. Ou seja, os adolescentes
representam aproximadamente 2% das pessoas privadas de liberdade no país”.
A
especialista comenta que grande parte desses jovens residentes no sistema
socioeducativo apresentam grandes índices de vulnerabilidade social, algo
predominante em meio às desigualdades de nosso tempo. Ao mencionar que parte
significativa desses jovens detidos estão envolvidos com o tráfico de drogas,
Bauer explica que “esses adolescentes não podem ser vistos apenas como autores
de infrações. Eles também são vítimas de exploração econômica. O tráfico
recruta adolescentes porque eles vivem em territórios vulneráveis, possuem
baixa escolaridade, poucas oportunidades de trabalho protegido e baixa renda
familiar”.
Thaisi
Bauer é advogada, especialista em Ciências Penais, mestranda em Educação,
culturas e identidades na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE),
consultora do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e secretária
executiva da Coalizão pela Socioeducação.
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Confira a entrevista.
• Quais as principais consequências de uma
possível aprovação da PEC que reduz a maioridade penal? O que explica a
aprovação desse projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara
dos Deputados?
Thaisi
Bauer – A eventual aprovação da PEC representa uma mudança estrutural no
sistema constitucional brasileiro de proteção à infância e à adolescência. Não
se trata apenas de reduzir uma idade prevista na Constituição, mas de retirar adolescentes de
um sistema especializado de responsabilização, previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e
pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), para submetê-los ao sistema penal
adulto, reconhecidamente marcado por superlotação, violência institucional e
baixíssima capacidade de reinserção social.
Além da
controvérsia constitucional, a proposta produzirá impactos financeiros
significativos para os estados, que serão responsáveis por ampliar vagas,
adaptar unidades prisionais, contratar servidores e custear novas estruturas de
segurança, saúde, alimentação, educação e assistência. Até hoje, não foi
apresentado nenhum estudo de impacto orçamentário capaz de demonstrar quanto
custará essa mudança ao poder público.
A
aprovação na CCJ não significa que a proposta seja constitucional ou adequada.
A comissão limita-se à análise inicial da admissibilidade e sua decisão ocorre
em um ambiente fortemente influenciado por pressões políticas e pelo sentimento
de insegurança pública. Entretanto, mudanças dessa magnitude exigem debate
baseado em evidências e não em casos isolados que geram grande repercussão na
opinião pública.
O
próprio Levantamento Nacional do SINASE demonstra que o perfil da população
atendida pelo sistema socioeducativo é muito diferente daquele frequentemente
apresentado no debate público. Em agosto de 2025, havia 12.203 adolescentes em
cumprimento de medidas de restrição e privação de liberdade, número
significativamente inferior ao contingente do sistema prisional brasileiro,
evidenciando que adolescentes representam parcela reduzida das pessoas privadas
de liberdade no país.
• Os dados do SINASE indicam que os
adolescentes representam cerca de 2% das pessoas privadas de liberdade no país.
Em que medida esse percentual é suficiente para desconstruir a percepção de que
a juventude é a principal responsável pelo aumento da violência e impedir a
redução da maioridade penal?
Thaisi
Bauer – Esse talvez seja um dos dados mais importantes do debate.
O
Brasil possui mais de 700 mil pessoas privadas de liberdade no sistema
prisional e pouco mais de 12 mil adolescentes em medidas de restrição e
privação de liberdade no sistema socioeducativo. Ou seja, os adolescentes
representam aproximadamente 2% das pessoas privadas de liberdade no país. Esse
dado desmonta uma narrativa muito difundida de que a violência brasileira seria
impulsionada principalmente por adolescentes. O próprio SINASE 2026 demonstra
que o homicídio corresponde a apenas 9,8% dos atos infracionais registrados,
percentual que caiu em relação ao levantamento anterior, quando representava
12,6%. Em contrapartida, roubo responde por 29% dos registros e tráfico de
drogas por 27,9%.
Esses
números mostram que a maior parte das medidas socioeducativas decorre de crimes
patrimoniais e de envolvimento com mercados ilícitos, e não de crimes contra a
vida.
Também
é importante observar que 71,7% dos adolescentes estavam em sua primeira
vinculação ao sistema socioeducativo. Isso demonstra que não estamos diante de
uma população composta majoritariamente por adolescentes com inúmeras passagens
pelo sistema, como frequentemente se afirma no debate público. Assim, não há
evidências de que reduzir a maioridade penal produziria impacto relevante na
redução da violência letal no país.
• Qual é a relação entre evasão escolar,
vulnerabilidade social e criminalidade juvenil?
Thaisi
Bauer – Os dados do SINASE mostram que essa relação é profunda. Em 2025, 63%
dos adolescentes em medidas socioeducativas apresentavam distorção idade-série.
Entre os estudantes brasileiros, esse percentual era de apenas 14%. Isso
significa que esses adolescentes já haviam experimentado repetência, atraso
escolar, interrupções no percurso educacional e exclusão muito antes do ato
infracional O levantamento também revela que 84,6% dos adolescentes com
informação de renda pertenciam a famílias sem rendimento ou com renda de até
dois salários mínimos.
Além
disso: 73,7% eram negros, 93,4% eram meninos; mais da metade cumpria medida
fora do município de residência. Esses dados demonstram que o sistema
socioeducativo não seleciona qualquer adolescente. Ele alcança
predominantemente jovens marcados por desigualdades raciais, econômicas e
educacionais. Isso não significa que a pobreza produza criminalidade. Significa
que trajetórias de exclusão escolar, ausência de oportunidades, racismo
estrutural, trabalho infantil, violência nos territórios e desigualdade aumentam
a exposição desses adolescentes às situações de conflito com a lei.
• O sistema penitenciário brasileiro está
preparado para receber adolescentes de 16 e 17 anos?
Thaisi
Bauer – Não. O sistema penitenciário brasileiro enfrenta déficit estrutural de
vagas, superlotação, violência, presença de organizações criminosas e enorme
dificuldade para garantir educação, trabalho e assistência. Transferir
adolescentes para esse sistema significaria ampliar sua exposição a
organizações criminosas, aumentar o risco de reincidência e reduzir suas
possibilidades de reinserção social. Além disso, haveria um enorme impacto
financeiro.
Os
estados precisariam construir novas vagas, adaptar unidades, ampliar equipes,
garantir atendimento especializado e cumprir normas nacionais e internacionais
relativas à separação entre adolescentes e adultos. Até hoje não foi
apresentado nenhum estudo demonstrando quanto custaria essa mudança.
A
pergunta que precisa ser respondida é simples: quem pagará essa conta?
• A redução da maioridade penal poderia
enfraquecer as políticas de ressocialização de adolescentes? Como o fato anula
o trabalho socioeducativo?
Thaisi
Bauer – Sim. O sistema socioeducativo foi concebido justamente porque
adolescentes estão em condição peculiar de desenvolvimento. Sua finalidade não
é apenas punir. É responsabilizar preservando direitos e criando condições para
reconstrução dos projetos de vida. Quando um adolescente é enviado ao sistema
prisional adulto, toda essa lógica desaparece.
Ele
deixa de ser acompanhado por equipes especializadas e passa a integrar um
ambiente organizado para execução de penas de adultos. Os próprios dados do
SINASE mostram que ainda existem desafios importantes na implementação da
socioeducação. Uma resposta adequada deveria fortalecer esse sistema, ampliar o
acesso à educação e profissionalização, promover medidas em meio aberto e um
atendimento individualizado, e não substituí-lo pelo cárcere adulto.
• Como garantir a proteção dos direitos
dos adolescentes e a demanda social por mais segurança? Quais alternativas são
apontadas pela Coalizão pela Socioeducação que se opõem à redução da maioridade
penal?
Thaisi
Bauer – Segurança pública e proteção de direitos não são objetivos
incompatíveis. Pelo contrário. A experiência internacional demonstra que as
respostas mais eficazes são aquelas que combinam prevenção, responsabilização e
inclusão.
Entre
as medidas prioritárias estão: o fortalecimento do SINASE; a ampliação das
medidas em meio aberto; a expansão da aprendizagem profissional; o combate à
evasão escolar; o investimento em educação integral; o fortalecimento do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS); a prevenção da violência nos
territórios; políticas de saúde mental; o enfrentamento ao racismo
institucional; o fortalecimento da política de proteção à infância.
Também
é necessário cumprir integralmente o artigo 227 da Constituição Federal, que
estabelece prioridade absoluta para crianças e adolescentes. A redução da
maioridade penal atua exatamente no sentido contrário.
• A Convenção nº 182 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) classificou o envolvimento de crianças e
adolescentes com o tráfico como uma das piores formas de trabalho infantil. O
que essa classificação revela sobre o perfil desses jovens e sobre as
responsabilidades do Estado?
Thaisi
Bauer – Esse é um ponto frequentemente ignorado. Quando a Convenção nº 182
reconhece o recrutamento de crianças e adolescentes para atividades
relacionadas ao tráfico como uma das piores formas de trabalho infantil, ela
desloca completamente a perspectiva do debate.
Esses
adolescentes não podem ser vistos apenas como autores de infrações. Eles também
são vítimas de exploração econômica. O tráfico recruta adolescentes porque eles
vivem em territórios vulneráveis, possuem baixa escolaridade, poucas
oportunidades de trabalho protegido e baixa renda familiar.
O
Estado tem a obrigação de impedir esse recrutamento. A resposta prevista pelas
normas internacionais não é aumentar a punição, mas fortalecer a proteção
social, a educação, a aprendizagem profissional, a assistência social e a
geração de oportunidades.
• Que alternativas poderiam impedir o
ingresso e o envolvimento dos jovens menores de 18 anos no mundo do crime?
Thaisi
Bauer – Os próprios dados do SINASE apontam o caminho. Quando 63% apresentam
distorção idade-série, a prioridade precisa ser a permanência escolar. Quando
84,6% pertencem a famílias de baixa renda, é indispensável fortalecer políticas
de proteção social. Quando 38,5% não exercem atividade remunerada e nem sequer
existem informações sobre trabalho para mais da metade dos adolescentes, é
necessário ampliar a aprendizagem profissional e a inclusão produtiva.
Também
são fundamentais o fortalecimento das políticas de primeira infância; a
expansão do ensino integral; cultura, esporte e lazer; a redução da letalidade
policial; o fortalecimento das medidas socioeducativas em meio aberto; a
regionalização do atendimento socioeducativo; o apoio às famílias; e a
prevenção ao recrutamento por organizações criminosas. Essas políticas custam
menos que ampliar o sistema prisional e produzem resultados mais consistentes
na redução da violência.
• Deseja acrescentar algo?
Thaisi
Bauer – A redução da maioridade penal costuma ser apresentada como uma resposta
simples para um problema extremamente complexo. Os dados oficiais mostram outra
realidade. O sistema socioeducativo atende pouco mais de 12 mil adolescentes em
todo o país. A maioria está em sua primeira vinculação, é negra, vive em
situação de vulnerabilidade econômica, apresenta graves déficits educacionais e
responde, principalmente, por atos infracionais relacionados a roubo e tráfico,
e não por homicídios.
A
pergunta que o Congresso Nacional precisa responder não é se esses adolescentes
devem ser responsabilizados, porque eles já são responsabilizados. A verdadeira
questão é se o Brasil pretende substituir um sistema especializado, previsto
pela Constituição e reconhecido internacionalmente, por um sistema prisional
que já enfrenta grave crise estrutural, com alto custo financeiro e baixíssima
capacidade de reinserção social.
A
proteção da sociedade passa, necessariamente, pela redução da violência. Mas
ela também depende da capacidade do Estado de impedir que adolescentes sejam
recrutados pelo crime organizado, garantir educação, trabalho, proteção social
e fortalecer um sistema socioeducativo que cumpra efetivamente sua função
constitucional de responsabilizar sem abrir mão da proteção integral.
Fonte:
Entrevista com Thaisi Bauer, em IHU

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