Acusado
pelos EUA, Brasil tem mecanismo de combate ao trabalho forçado reconhecido
internacionalmente
Nesta
quarta-feira (22/07), parte dos produtos brasileiros vendidos aos Estados
Unidos passa a ser taxada em 25%, resultado de uma decisão unilateral do
governo americano, que alega supostas práticas desleais do Brasil no comércio
internacional.
Além
disso, o governo brasileiro trabalha com a expectativa de uma nova sobretaxa de
12,5%, com a justificativa de que o Brasil, na visão norte-americana, não
impede a importação de produtos vindos de países que adotam o trabalho forçado.
No
entanto, especialistas ouvidos pela Agência Brasil discordam da avaliação
americana e vão além: o Brasil é referência no combate ao trabalho forçado e
formas análogas à escravidão.
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Nova rodada de taxas
A taxa
de 25% anunciada no último dia 15 é justificada pelo governo de Washington que
alega que o país falha em combater o desmatamento, a corrupção e utiliza o Pix
para prejudicar empresas americanas, entre outras práticas.
O
governo brasileiro rejeita as acusações e se dispôs a lançar mão da Lei de
Reciprocidade, como forma de resposta à taxação, classificada como “injusta”.
Enquanto
a cobrança não começa, o governo dá como certa nova tarifa de 12,5%. Em
entrevista ao jornal Folha de São Paulo na última sexta-feira (17/07), o
ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando
Elias Rosa, declarou que a nova punição deve ser publicada na sexta-feira
(24/07).
“Vamos
saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota
de 37,5%”, disse ao jornal.
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Alegação norte-americana
A
provável nova taxação é fundamentada em um relatório do Escritório do
Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) que
investiga 59 países e a União Europeia.
O
escritório norte-americano aponta que essas economias “falham em impor uma
proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.
Sobre o
Brasil, o documento rejeita a argumentação de que acordos internacionais coíbem
a importação desses produtos.
“Embora
o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de
compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas
disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de
bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”,
diz o texto do USTR de 2 de junho.
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Brasil rebate
Durante
a investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca informações técnicas sobre o
arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por
trabalho forçado.
Em 3 de
junho, o governo brasileiro manifestou, por meio de nota, “profunda
discordância” da conclusão preliminar americana e classificou a medida como
“protecionista”, ou seja, uma defesa da economia dos Estados Unidos contra a
concorrência internacional.
“É
lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para
milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de
justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, diz o governo brasileiro.
O
Brasil acrescentou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência
especializada das Nações Unidas, reconhece há décadas o país como “referência
internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de
fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso
político”.
O
Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção
nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. De todos os 187 países que fazem parte
da organização, apenas seis constam como não signatários da convenção, entre
eles os Estados Unidos.
O
Brasil sustenta ainda que as autoridades aduaneiras, que atuam na entrada e
saída de mercadorias do país, detêm competência legal para negar a entrada e
confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública,
aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública.
“Qualquer
bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa
definição”, reforça o comunicado.
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Reconhecimento internacional
O
professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, faz questão de
separar dois fatores “que a narrativa norte-americana funde”.
“Existe
uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do
próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram
fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica.
Ele
reforça que o Brasil é reconhecido internacionalmente pelo combate do trabalho
forçado dentro do país.
“É o
entendimento da própria OIT, que há décadas trata o modelo brasileiro de
combate ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas do
mundo”, diz.
O
professor acrescenta que o país tem uma “arquitetura jurídica bastante sólida
para mostrar”. Ele cita o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução
à condição análoga à escravidão, com uma definição ampla que inclui jornada
exaustiva e condições degradantes.
“Mais
avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, qualifica.
Ele
acrescenta que existem, desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do
Ministério do Trabalho. De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho
Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil pessoas foram resgatadas de
condição análoga à de escravo.
O
professor lembra também da chamada “lista suja”, cadastro de empregadores
brasileiros flagrados em uso do trabalho forçado.
“Um
instrumento de transparência que o próprio setor privado usa para cortar
relações comerciais e crédito com infratores, mecanismo que a OIT recomenda
como modelo”, enfatiza.
A
versão atual da lista suja divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em
abril apresenta 568 empresas listadas. Alguns empregadores aparecem mais de uma
vez por terem sido responsabilizados em diferentes ações fiscais ou
estabelecimentos. Como há atualizações recorrentes, nomes podem ser retirados
da relação.
“O
Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado embarcado em cadeias estrangeiras
que operam em solo brasileiro”, aponta Romero.
Outra
ferramenta lembrada pelo especialista do Ibmec é o Pacto Nacional pela
Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne grandes empresas e a sociedade
civil.
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USTR
O
professor explica que o USTR se apega a uma lacuna técnica para enquadrar o
Brasil.
“A
crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos
dizem que há muito trabalho escravo no Brasil, eles estão dizendo que o Brasil
não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de
mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo
americano”, contextualiza.
Nos
Estados Unidos existe uma norma desde 1930, a Seção 307 da Lei de Tarifas, que
proíbe a importação de qualquer mercadoria que tenha sido beneficiada total ou
parcialmente com trabalho forçado.
Thiago
Romero detalha que em 2021, a legislação foi atualizada, determinando que
qualquer produto vindo da região chinesa de Xinjiang foi feito com trabalho
forçado, sendo barrado na alfândega.
A União
Europeia aprovou um instrumento semelhante em 2024, com vigência prevista para
2027, lembra o especialista.
Na
visão dele, ao reconhecer que o Brasil não tem instrumento legal que trave a
mercadoria na entrada com base na origem em trabalho forçado, isso não
representa que o Brasil falha.
“O que
o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo
dos Estados Unidos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”,
afirma.
Para
Romero, quando o governo de Washington exige que 60 economias adotem o padrão
regulatório americano sob ameaça de tarifa, vira uma forma de “exportar a
própria legislação”.
“Quando
se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica claro que a variável que
explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política comercial”,
conclui.
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PL no Congresso
Há
quase 11 anos tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.799/2015,
que se propõe a ser um mecanismo de proibição da importação e comércio de
produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório.
O PL
está na Câmara dos Deputados, passou por aprovações em comissões em 2025 e
2026, mas ainda não há uma palavra final dos parlamentares.
O
advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar
acredita que o fato de o PL ainda não ter virado lei não pode ser motivo para a
Casa Branca classificar o Brasil como país que não combate o trabalho forçado.
“De
jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é
moroso também”, diz.
Menezes
de Aguiar chama a pressão americana de “tipicamente político-eleitoral”. “Eles
sabem que temos isso muito bem regulado na Constituição, e o Brasil não
transige com essa pauta”, afirma.
O
advogado chama atenção para o Artigo 243 da Constituição Federal, que determina
que propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas
psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão
expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular,
sem qualquer indenização ao proprietário. “Não existe no plano civil imputação
maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, considera.
“Só por
esse artigo 243 da Constituição, já temos uma certeza de que o país é
totalmente comprometido com o não trabalho escravo e outras condições análogas
e que digam respeito a esse tipo de situação”, afirma.
Para o
advogado e professor da FGV, em relação à importação de bens que tiveram
trabalho forçado na cadeia produtiva, basta o país ter a informação sobre a
origem no trabalho ilegal.
“A
partir do momento que isso seja público e notório, o país pode envidar esforços
para que o produto não entre, para que isso não chegue aqui, porque estes
objetos estariam ao nosso ver da Constituição brasileira, contaminados por esta
situação péssima”, pontua.
• EUA dizem que desmatamento dá “vantagem”
comercial ao Brasil; país amplia preservação ambiental
O chefe
do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), Jamieson
Greer, afirmou nesta quarta-feira (22) que o desmatamento florestal no Brasil
daria aos agricultores brasileiros uma “vantagem” competitiva desleal em
relação aos produtores agrícolas dos EUA. A declaração foi dada durante sessão
do Comitê de Finanças do Senado americano, convocada para prestar
esclarecimentos sobre a nova política tarifária de Donald Trump.
O USTR
foi o órgão responsável por conduzir a investigação do governo norte-americano
que fundamentou a aplicação de tarifas adicionais de 25% sobre produtos
provenientes do Brasil e de diversos outros países, medida protecionista que
entrou formalmente em vigor nesta quarta-feira. Questionado pelos senadores
sobre as razões das sanções, Greer defendeu a postura adotada pela Casa Branca:
“Quanto ao Brasil, tivemos reclamações por anos, inclusive de membros deste
comitê, sobre o desmatamento florestal, que dava aos agricultores brasileiros
uma vantagem sobre os nossos. Então tomamos a medida com base na Seção 301, com
uma postura firme”.
A Seção
301 da Lei de Comércio de 1974 foi o dispositivo legal acionado por Washington
para justificar o “tarifaço”. O relatório formulado pelos EUA acusa o Brasil de
praticar “ações comerciais desleais”, incluindo no escopo de alegações não
apenas a pauta ambiental, mas também o sistema Pix, criado pelo Banco Central.
Segundo o governo norte-americano, o meio de pagamento instantâneo
representaria uma desvantagem injusta para empresas dos EUA. No mês passado, o
presidente Lula (PT) e integrantes do governo brasileiro já haviam rebatido
pontualmente as acusações, demonstrando a transparência do Pix e apresentando
indicadores oficiais que comprovam a diminuição do desmatamento.
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Dados do INPE desmentem discurso dos EUA e indicam queda do desmate
As
alegações do representante comercial americano colidem com os dados oficiais do
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Desde 2023, a retomada da
política ambiental no Brasil restabeleceu a fiscalização via satélite, a
atuação integrada entre órgãos federais e o estrangulamento financeiro das
redes de crime ambiental.
Por
meio dos sistemas PRODES (que mede a taxa anual consolidada) e DETER (que
contabiliza os alertas em tempo real), o INPE registra dados que rebatem as
alegações de Washington:
• Amazônia Legal: No comparativo entre
2023 e 2022, o PRODES apontou uma queda de 22,3% na taxa de desmatamento,
reduzindo de 11.594 km² para 9.001 km². O ritmo de diminuição continuou nos
anos seguintes, atingindo a estimativa de 5.796 km² em 2025. Já no ciclo
2025/2026 do DETER (acumulado até junho de 2026), os alertas de desmatamento
caíram 37,2% em relação ao ciclo anterior, passando de 3.959 km² para 2.485 km²
— o menor índice da série histórica do sistema para o período.
• Cerrado: Após uma alta pontual em 2023
decorrente da expansão agrícola, o país reverteu a tendência entre 2024 e 2025,
com queda de cerca de 21% nos alertas. No ciclo 2025/2026 (até junho de 2026),
o DETER registrou nova redução de 7,9% nos alertas de supressão vegetal.
A
contenção das taxas reflete a articulação entre o Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima (MMA), Ibama, ICMBio e Forças de Segurança. As medidas incluem
a reativação da 5ª fase do PPCDAm (com metas fixadas até 2030), a atualização
do PPCerrado com foco na região do Matopiba e operações diretas em campo, como
a destruição de estruturas de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami e em
Unidades de Conservação.
O
governo brasileiro também intensificou o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
cruzado com satélites para a aplicação de embargos remotos, associado ao
bloqueio rigoroso de financiamento bancário público e privado para propriedades
rurais embargadas. Para sustentar essas ações, foram realizados concursos
públicos para a contratação de novos fiscais e analistas do Ibama e ICMBio,
além da liberação de aportes extraordinários de mais de R$ 330 milhões para o
Prevfogo. No âmbito financeiro global, o país lançou diretrizes como o Eco
Invest Brasil e a proposta do fundo permanente Tropical Forests Forever
Facility (TFFD) com vistas à COP30, em Belém.
<><> Senadores americanos criticam tarifaço e
apontam perda de mercado
A
argumentação de Greer para defender as tarifas impostas por Donald Trump também
sofreu contestação interna na própria comissão do Senado dos Estados Unidos.
Parlamentares criticaram os reflexos negativos do protecionismo para o próprio
setor produtivo norte-americano.
O
senador democrata Michael Bennet confrontou Greer sobre os efeitos da política
tarifária, sinalizando que as decisões comerciais adotadas pela Casa Branca
acabaram favorecendo a expansão da competitividade do agronegócio brasileiro no
mercado global.
“A
realidade é que estamos perdendo a liderança global da agricultura para o
Brasil como resultado da falha das políticas de comércio relativas à China. E a
punição que eles decidiram fazer, é uma punição contra nossos fazendeiros, e a
liderança americana da agricultura. Esse é o resultado dessa política de
comércio”, afirmou o senador Bennet durante a audiência.
Fonte:
Agencia Brasil/Brasil 247

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