A
transformação do Estado
O tempo
em que vivemos é de transformações profundas, em todas as dimensões da vida, o
que coloca em xeque objetos e conhecimentos que, mesmo em crise, ainda serviam
de referência para o convívio social. A instabilidade é enorme. No plano
ambiental, a sobrevivência da espécie humana e dos demais seres vivos que
habitam o planeta está em risco. Cientistas comparam os eventos presentes com
grandes alterações que atingiram a vida na Terra, falando na “sexta extinção”.
Embora
tudo o que diz respeito ao Estado seja passível de controvérsia, os sinais de
seu retorno são cada vez mais evidentes. A demanda de políticas públicas segue
ativa em áreas como a saúde e a educação e estende sua lógica de ação para
áreas até há pouco tempo limitadas a abordagens tradicionais, como a segurança
pública. No plano das relações internacionais, a volta ao expediente das
tarifas significa o retorno a instrumentos do Estado nacional de um século
atrás, que se mescla com o apelo à atuação estatal em relação a problemas
novos.
Considerando
a noção de crise adotada por Adam Przeworski, baseada em Antonio Gramsci, que
usa a metáfora da morte de um sistema quando ainda não nasceu o que virá a
substituí-lo, estamos testemunhando a transformação profunda de um modo de vida
social. A perspectiva sobre o futuro é nevoenta.
Nesse
novo mundo que se desenha, para que a humanidade logre superar as ameaças
existenciais de porte inédito, o Estado tem um papel decisivo. A ação coletiva
é incontornável para o enfrentamento das questões climáticas. No entanto, desde
as duas últimas décadas do século XX, a figura do Estado, tanto política como
teórica, vem sendo questionada.
A
globalização e o neoliberalismo dos anos 1990 ensejaram novas expressões para o
fenômeno estatal, tais como a de governança, que realça o aspecto da influência
sobre o poder, consolidando um processo de acomodação do hard e
do soft power iniciado há mais tempo. Assim, a
capacidade do Estado de servir como locus de organização da
ação coletiva da comunidade política veio sendo posta em dúvida.
A
despeito desse enfraquecimento – e talvez por causa dele – a atuação do Estado
é hoje mais necessária do que nunca. Para afastar o ceticismo em relação a esta
possibilidade, cabe lembrar que a superação das crises do capitalismo,
especialmente aguda nos períodos de pós-guerra do século XX, gerou como
resposta a forma estatal mais abrangente já vista, o Estado social.
A
questão é saber como revitalizar padrões dessa experiência histórica, que tem
de semelhante com o presente ter sido gerada em momentos de guerra e crise
profunda. Se aquele tempo foi capaz de produzir coalizões na sociedade e forjar
inovações políticas e jurídicas para frear esses riscos não se deve duvidar
dessa possibilidade no presente. Mais do que isso, é preciso disputar
ativamente os rumos do futuro a partir dela, contrapondo-se ao ceticismo e
demonstrar que o Estado social é uma forma não apenas viável, mas a única via
para o enfrentamento da desagregação profunda das sociedades em que vivemos.
Os
movimentos de erosão da democracia, expressos em eleições de candidatos
extremistas antissistema desde os anos 2010, são algumas das facetas da crise,
a indicar a gravidade do abalo dos alicerces da ordem vigente. Os ataques às
instituições democráticas, as novas formas de autocracia que tomam os governos
por dentro, não necessariamente instrumentalizada por golpes militares
visíveis, materializam essa tendência em todo o mundo, que não dá sinais de
reversão.
Há
paralelos evidentes entre a crise presente e suas antecessoras de um século
atrás, dos anos 1920 e 1930, quando as perturbações do capitalismo assumiram
proporções inéditas. Aquele momento lidava com desafios comparáveis aos da
política atual.
A
entrada das massas de trabalhadores na política colocou em questão as formas de
mediação tradicional, como a representação e os partidos políticos, em que os
Parlamentos concebidos segundo a lógica política liberal-burguesa do século XIX
eram pouco propícios ao processamento de suas demandas. Além disso, o início do
século XX foi o período de emergência de formas de comunicação social
igualmente massificadas, em especial o rádio, que teve grande influência na
Primeira Guerra Mundial e no período subsequente.
Curiosamente,
no entanto, se os paralelos do lado desagregador do início do XXI estão
analisados em farta bibliografia, a produção na perspectiva oposta, sobre as
respostas institucionais às agressões ao edifício democrático construído ao
longo de décadas ou mesmo de séculos é muito mais modesta. A face, por assim
dizer, “construtiva”, do paralelo, isto é, das medidas adotadas para superar as
catástrofes totalitárias dos anos 1930, que teria correspondência com o
presente, poderia ser mais explorada.
Cabe
lembrar que a crise de 2008 eclode de maneira semelhante à de 1929, ambas
desencadeadas por problemas no mercado imobiliário, resultando em colapsos
bancários de alcance mundial, falência de empresas e desemprego em massa. A
reconstrução da Alemanha no pós-guerra é relativamente mais conhecida, uma vez
que redundou na Lei Fundamental de 1949 e seu Tribunal Constitucional, emulados
no processo de redemocratização de Portugal, que teve influência depois sobre o
Brasil.
Uma
diferença importante entre os dois períodos diz respeito aos instrumentos
protetivos do Estado, relativamente novos no início do século XX – sistemas de
seguridade social e direitos dos trabalhadores, serviços públicos e agências
reguladoras – que hoje se encontram plenamente incorporados ao repertório
político e jurídico disponível. Mesmo no Brasil e na América Latina, aonde
chegou tardiamente com a redemocratização do final do século XX, e a despeito
de controvérsias, o Estado social é uma realização peculiar. Assim como a
democracia, embora repletos de limitações, ambos são pressupostos necessários
para a compreensão da ação coletiva no presente.
Este
paralelo pode subsidiar a reflexão sobre a renovação dos papéis do Estado no
processo de revitalização social, econômica e ambiental que o momento demanda e
como eles se articulam com as dimensões política e jurídica de legitimação e
organização.
O
Estado, cujo sentido fora questionado nos anos 1990, é chamado de volta, visto
que o enfrentamento às múltiplas crises depende da ação coletiva organizada.
Mas a renovação de seus modos de ação e de legitimação está em xeque; o acervo
de medidas geradas em crises passadas é útil, mas claramente insuficiente para
organizar ações e objetivos hoje dispersos e produzir unidade de ação.
A
perplexidade convive com respostas de defesa da democracia em vários lugares.
Alianças eleitorais improváveis derrotaram candidatos competitivos de extrema
direita, como nos exemplos dos EUA, em 2020, da França e do Brasil, em 2022, e
da Polônia, em 2023. Mas as bases da democracia seguem enfraquecidas. A
capacidade de frentes governativas heterogêneas de enfrentar os problemas de
fundo que levaram à sua deslegitimação vem sendo posta em dúvida.
O
sucesso dessas coalizões em contornar suas fragilidades intrínsecas é
determinante para a sustentação política de medidas de estabilidade social e
econômica indispensáveis para a coesão social e para a própria renovação
política, no sentido da restauração democrática plena. Iniciativas de conjugar
alguns avanços sociais com as estruturas essencialmente desiguais do sistema
também parecem estar no limite.
Uma
diferença fundamental entre o período do pós-guerra e o momento atual é que
aquele foi o tempo da expansão da economia industrial. O declínio desta a
partir dos anos 1980 alterou profundamente o mundo do trabalho, o que se
agravou nas últimas décadas com a precarização e informalidade que remetem aos
padrões de exploração desregulada de operários do início do século XX. Isto
afetou um aspecto central do Estado social, que é a base na pactuação entre
trabalhadores e o capital, da qual resulta não apenas a proteção individual,
mas os sistemas de seguridade coletiva, como a previdência social, uma de suas
principais marcas.
Embora
exista uma pauta de reindustrialização ou neoindustrialização, essa será
limitada a um papel complementar numa economia definitivamente transformada
sobre a base dos serviços. Além disso, e mais importante, o quadro econômico
mundial não é de escassez, mas, ao contrário, de abundância e acumulação, por
ação do capitalismo financeiro que concentrou riqueza.
No
âmbito internacional, há um refluxo do movimento de globalização dos anos 1990,
que afetara a centralidade política do Estado. Há quem fale em
“desglobalização”, na medida em que o aspecto cosmopolita, um dos fundamentos
do neoliberalismo, entra em crise.
Mas não
é possível dizer o que lhe sucederá; talvez algo ainda pior seja gestado no seu
interior. Segue intacta a financeirização que abalou vários Estados nacionais,
mesmo após a crise de 2008 – que a despeito dos paralelos com 1929 não levou a
medidas suficientes de recuperação nos anos 2010; ao contrário, seu acanhamento
é visto como responsável pelo caldo de cultura no qual viceja a antidemocracia.
As desigualdades de renda e riqueza crescem continuamente, e, considerados os
dados globais, se aproximam dos níveis do início do século XX, no auge do
imperialismo ocidental.
Depois
da pandemia, recuperam-se argumentos em favor da soberania nacional ou das
versões menos nobres dos “soberanismos”, redundando em formas renovadas de
protecionismo comercial e xenofobia.
A
transformação do Estado, considerando a dinâmica da história, não deve ocorrer
sobre uma tábula rasa, mas tomará por base o modelo que o antecedeu, em
resposta a desafios equivalentes aos do presente. Essa referência é o Estado
social, mesmo conhecendo-se seu caráter controvertido. Isso não significa um
retorno ao passado, mas a consideração do lastro histórico de sua construção,
ao longo dos séculos XX e início do XXI, com as variações na sua cronologia,
conteúdo e sentidos.
A
nomenclatura está possivelmente defasada, em vista dos impactos das crises
recentes, em particular os fatores ambientais, os quais se somam à
digitalização da vida, ao crescimento das desigualdades, à pressão decorrente
de novas dinâmicas sociais, pela incorporação efetiva de maiorias populacionais
historicamente tratadas como minorias políticas, como as mulheres e os negros,
entre outros.
Por
isso, o Estado transformado não será apenas social; eventualmente será
pós-social. Também não será pós-neoliberal, como sugere Gerstle, uma vez
que o ideário neoliberal foi de desmonte do Estado. Será, provavelmente,
socioambiental.
A
diferença entre essas expressões é que enquanto Estado pós-social é realista,
com o escopo de descrever o que remanesce do Estado social e suas formas de
atuação em relação aos novos desafios, Estado socioambiental tem um aspecto
deontológico, invocando a organização política, social e jurídica ainda por ser
construída, com referência às necessidades de adaptação e mitigação dos efeitos
da mudança climática.
Considerando
a dificuldade que as questões ambientais têm encontrado de funcionar como
fatores de organização da sociedade, a expressão pós-social pareceria mais
concreta. No entanto, no Brasil, em vista da discussão sobre os limites da
realização do Estado social na acepção plena da expressão, falar em pós-social
seria abrir uma via de debates possivelmente infrutíferos, dado o
questionamento das premissas.
Parece
mais coerente a prospecção de um modelo novo, a ser construído a partir do
anterior, transformado pela perspectiva da proteção ambiental, designação que,
entre outras vantagens, remete a atributos positivos do Brasil, como a
predominância da matriz energética limpa, e leva em conta o uso consagrado da
expressão socioambiental entre nós. Por essas razões, a denominação Estado
socioambiental tem mais apelo para designar a ação coletiva a ser mediada pelo
Estado com a nota contemporânea.
O
Estado socioambiental, como desenvolvimento do Estado social, deve se assentar
sobre a ideia de “desmercadorização”, núcleo do Estado social. A ele compete
prover às pessoas condições de existência que lhe garantam independência em
relação ao mercado, acrescida da perspectiva ecológica, que reconhece que o ser
humano é apenas um dentre os seres vivos que habitam o planeta Terra e que sua
sobrevivência depende da convivência harmônica com o meio ambiente.
Conforme
Valon Hasanaj: “A pobreza, a desigualdade e as alterações climáticas são
questões profundamente interligadas e representam graves ameaças ao futuro do
nosso planeta e da nossa civilização. O fracasso numa delas resultará no
fracasso da outra; por conseguinte, as respostas governamentais a essas ameaças
devem ser meticulosamente coordenadas, especialmente entre os programas
ambientais e de bem-estar social.
É
preciso renovar as formas de pensar sobre o Estado. As crises são também
oportunidades de transformação, tanto nos modos de ação como de reflexão.
O
processo de transformação exige compreender o lugar da política no Estado, que
o direito liberal confinara no momento anterior à aprovação da lei, mas o
Estado social libertou e dispersou – mesmo sem ter lhe dado um papel definido
–, uma vez que a política está no cerne de sua própria razão de ser.
Num
contexto em que a diferenciação entre política e direito, característica da
modernidade, não se realizou completamente, havendo ilhas de republicanismo num
mar de relações patrimonialistas, é preciso avançar nessa compreensão. O Estado
republicano, baseado na impessoalidade no trato do poder, e portanto, no
distanciamento das instituições em relação à política (à política partidária,
em termos estritos), só é possível como fruto de uma decisão política tomada
conscientemente pela comunidade.
O
Estado socioambiental deve acentuar o compromisso com a democracia, em seu
sentido mais amplo, visto que sua existência está condicionada a um impulso
político ainda mais determinado, para ser capaz de mobilizar a ação coletiva.
A ação
coletiva resulta da combinação das dimensões sociais, políticas e econômicas. O
direito é um componente que conforma o seu processamento no âmbito
institucional; diferentes modelos jurídicos de funcionamento dos sistemas de
governo, partidários e eleitorais, além do sistema de controle judicial e
outros controles, explicam respostas distintas na produção e saída das crises.
A chave
de valores que orientam a aplicação de todo o sistema jurídico nacional é
expressa normativamente na Constituição, como resultado da pactuação política
no processo constituinte e nos processos de regulamentação legislativa que lhe
seguem. O direito também participa da estruturação dos processos de decisão.
Ele se faz presente revestindo de forma e autoridade as decisões dos órgãos
públicos – normas gerais do Legislativo, arestos do Judiciário, medidas do
Executivo –, além de disciplinar os processos institucionalizados de disputas
entre interesses conflitantes.
No
Brasil, a complexidade do tema somada à dispersão conceitual contribuem para o
empobrecimento do debate público, muitas vezes limitada ao confronto entre
discursos estatistas e antiestatistas.
Uma
versão branda antiestatista prega o enxugamento do Estado em nome de uma
suposta melhoria das políticas públicas. Essa contradição revela, no mínimo, o
desconhecimento dos avanços sociais promovidos sob a Constituição de 1988,
graças à estruturação de programas de ação governamental.
Além
disso, a menção à necessidade do Estado “para os mais pobres”, reproduz um
ideário equivocado, mas muito disseminado, de um Estado “residual”. Embora ele
apareça de forma relativamente sofisticada, no fundo não se distingue dos
argumentos clássicos sobre a redução do Estado. Essa visão nega a
indispensabilidade do Estado para o enfrentamento dos problemas de índole
coletiva, cruciais no presente, a exemplo da emergência climática ou das
tensões decorrentes das inovações tecnológicas e da economia digital.
Outra
objeção é que ela recusa a dimensão da coesão da sociedade subjacente à
concepção de Estado social. A desigualdade social não é um problema dos
indivíduos pobres, nem apenas de falta de oportunidades para eles; ela fratura
a sociedade como um todo.
Esse
debate demonstra que uma parte importante de qualquer movimento pela
transformação do Estado são os termos de sua justificação. Ela é política e
social, mas tem uma dimensão jurídico-axiológica. A Constituição de 1988 foi
portadora dessa fundamentação, mas desde 2013, e com os abalos na democracia,
passou a sofrer ataques que visam enfraquecê-la.
O tema
tem pautado autoridades brasileiras e acadêmicos ao redor do mundo. Mariana
Mazzucato aponta a perda de capacidade dos Estados de pensarem e produzirem
soluções para seus próprios problemas, a partir do crescimento das consultorias
privadas, a cargo de poucas empresas de alcance global, como um ciclo vicioso,
que contribui ainda mais para a sua precarização. O problema, segundo a
autora, não é técnico; ele está na falta de uma teoria sobre o valor do setor
público, que deixa um vazio quanto à crítica às práticas e métricas do setor
privado, as quais também têm falhas conhecidas.
Tendo
em vista que a transformação do Estado é parte de um movimento geral, a
perspectiva brasileira visa desenvolver com maior consciência a visão
particular brasileira – e não supostamente universal – sobre o Estado
brasileiro, tanto em âmbito interno quanto externo.
Embora
a caracterização do modelo de Estado – sua cronologia, limites e desafios –
possa ser feita em caráter geral, com base em variáveis aplicáveis a diversos
Estados, a perspectiva brasileira é necessária para aprofundar o conhecimento
específico sobre o país, emancipando-se do eurocentrismo tradicional.
Nossa
perspectiva mental é a do Brasil e dos problemas brasileiros. Mesmo ao abordar
questões supostamente gerais, nossa visão é moldada pela experiência nacional
de nossa cultura, assim como a de europeus é marcada pelo ponto de vista e
experiências de seu contexto histórico e territorial. O território é elemento
essencial na concepção de Estado moderno, a despeito das modificações da
globalização e das grandes migrações. O território usado ou o espaço humano,
segundo Milton Santos, é o que molda nossa experiência e visão de mundo.
Embora seja inegável a interdependência com os aspectos da mundialização, os
fatores locais importam.
Fonte:
Por Maria Paula Dallari Bucci, em A Terra é Redonda




