segunda-feira, 8 de junho de 2026

PEC da Liberdade ou Escravidão? O que muda no regime de trabalho proposto por Flávio Bolsonaro para barrar fim da 6x1

Após a Câmara dos Deputados aprovar o fim da escala 6 x1 com amplo apoio dos parlamentares, o Senado Federal virou palco de disputa entre diferentes propostas para mudar o regime de trabalho no Brasil.

Senadores de oposição contrários à redução de jornada apresentaram uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um novo modelo em que o empregado recebe por horas trabalhadas e funcionaria simultaneamente ao regime tradicional de CLT — empresas e trabalhadores poderiam optar entre os dois.

O movimento é liderado pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da pré-campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que também assina a proposta, ao lado de quase quarenta senadores.

Segundo esses parlamentares, que chamam a proposta de PEC da Liberdade, a ideia é aumentar a flexibilidade do mercado de trabalho e dar aos trabalhadores a possibilidade de escolher se querem trabalhar mais ou menos tempo, de acordo com suas necessidades.

O texto prevê que acordos individuais vão prevalecer sobre acordos coletivos de trabalho. Já a remuneração e benefícios como 13º salário, férias e licença maternidade seriam calculados de forma proporcional às horas trabalhadas.

"O que a gente está propondo é que o próprio trabalhador monte a sua escala, a sua jornada de trabalho, sem perder nenhum direito trabalhista", disse Flávio Bolsonaro, em entrevista à rádio Itatiaia no início de junho.

Ao contrário do que foi aprovado na Câmara, a PEC da oposição não acaba com a escala 6x1, nem prevê a redução do limite de jornada de 44 horas semanais para 40 horas, sem redução salarial.

Críticos chamam a proposta de PEC da Escravidão, dizem que ela possibilita uma escala 7x0, sem folga semanal, e afirmam que acordos individuais favorecem os patrões.

"A empresa passa a ter incentivo para contornar a negociação sindical e buscar, trabalhador por trabalhador, condições menos protetivas. O resultado tende a ser fragmentação da categoria, perda de força coletiva e rebaixamento do patamar de direitos", disse à reportagem o advogado Antonio Megale, sócio do escritório LBS, que atende a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

"Portanto, a crítica não é à vontade individual do trabalhador. A crítica é à 'ficção' de que essa vontade é livre quando exercida sob dependência econômica, subordinação jurídica e risco de desemprego", continua.

De acordo com a Agência Senado, Marinho indicou não haver limite de horas na sua proposta de regime flexível.

"Se você quiser trabalhar 20 horas, 30 horas, 40 horas, 50 horas, é possível. E que você seja remunerado pela sua atividade e pela sua disponibilidade em relação ao seu empregador", disse o senador ao apresentar a PEC.

O senador, porém, depois negou que a proposta permita a jornada 7x0 e disse que o limite de 44 horas semanais estará mantido.

"Basicamente, o que nós propomos é que haja liberdade. Ou seja, jornada flexível, estabelecido teto de 44 horas: para baixo, ok, não para cima", afirmou, em vídeo divulgado em suas redes sociais.

<><> Especialistas apontam vantagens e riscos nas duas PECs

Especialistas em mercado de trabalho ouvidos pela BBC News Brasil se dividem sobre as duas propostas.

Para o economista-chefe da Genial Investimentos, José Marcio Camargo, o fim da escala 6x1 terá efeitos negativos ao ampliar os custos das empresas, gerando inflação e mais informalidade. Já a maior flexibilidade do regime por horas atenderia trabalhadores que não querem trabalhar 8 horas por dia, acredita.

"Por exemplo, mulheres que têm filho: fica muito mais fácil conseguir emprego que não seja 8 horas por dia. Ou pessoas que estão idosas e não querem trabalho em tempo integral. Isso torna o mercado de trabalho muito mais flexível. Eu acho que essa é a grande vantagem dessa proposta", disse à reportagem.

Já o sociólogo Zhuofei Lu, pesquisador da Universidade de Oxford, na Inglaterra, considera positiva a redução da jornada e o fim da escala 6x1 no Brasil e vê riscos na PEC que cria o regime por horas.

Pesquisador de regimes de trabalhos flexíveis, ele disse à BBC News Brasil que modelos menos rígidos não necessariamente beneficiam os trabalhadores.

"A flexibilidade, por si só, não garante o bem-estar dos trabalhadores. O fator decisivo é quem controla essa flexibilidade. Quando ela serve principalmente para ampliar o poder dos empregadores sobre a definição dos horários, em vez de conceder autonomia real aos trabalhadores, pode aumentar a imprevisibilidade e a insegurança", ressalta.

"O Brasil deve buscar uma flexibilidade centrada no trabalhador, acompanhada de proteções robustas — e não utilizar a 'flexibilidade' como substituto de uma redução real da jornada de trabalho", disse ainda.

Segundo ele, seus estudos e de outros autores, como a pesquisadora Heejung Chung, autora do livro The Flexibility Paradox ("O paradoxo da flexibilidade", em tradução livre), demonstram que "o trabalho flexível frequentemente produz autoexploração em vez de alívio".

Os efeitos, continua, costumam ser diferentes em mulheres e homens: no caso delas, o tempo restante da jornada reduzida no emprego formal costuma ser ocupado com mais horas de trabalhos domésticos.

"A autoexploração sob regimes flexíveis também afeta os homens, mas de uma forma diferente: em vez de absorver mais responsabilidades de cuidado, eles tendem a converter a flexibilidade em jornadas mais longas para demonstrar comprometimento com o ideal do 'trabalhador exemplar'", ressalta

"Isso pode gerar uma espiral de excesso de trabalho que se retroalimenta, na qual os empregados competem para parecer cada vez mais disponíveis", continua.

<><> Com fim da 6x1, Brasil 'está caminhando para um modelo que não existe em nenhum lugar do mundo'

Para Daniel Duque, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), nenhuma das duas propostas em debate no Senado representa a melhor mudança para o regime de trabalho brasileiro.

Segundo ele, uma legislação que prioriza o acordo individual é problemática porque "há sem dúvida uma disparidade de forças entre empregadores e trabalhadores".

Por outro lado, Duque considera que tornar obrigatório ao menos dois dias de folga deixaria as regras trabalhistas muito rígidas. Estudioso do mercado de trabalho, ele diz que essa garantia não existe em outros países.

"Eu acho que os políticos poderiam observar a experiência internacional e ver que [o país] está caminhando para um modelo que não existe em nenhum lugar do mundo", afirma.

"Eu, pelo menos, não encontrei nenhum lugar que, nas horas regulares, obrigasse dois dias de descanso", continuou.

Para o pesquisador do FGV Ibre, o ideal seria um modelo flexível, que permitisse jornadas menores e mantivesse o limite de 44 horas semanais, mas desse incentivos para contratos de 40 horas.

Por exemplo, diz, poderia haver diferentes alíquotas de contribuição patronal para o INSS a depender da jornada de trabalho. A alíquota base valeria para o regime de 40 horas semanais, uma alíquota um pouco maior poderia ser aplicada para jornadas menores, e uma alíquota ainda mais alta para jornadas acima de 40 horas.

"A Europa, nos últimos 30, 40 anos, passou por várias reformas de flexibilização do mercado de trabalho, como na Espanha e na Alemanha, com a possibilidade de algo caminhando no sentido de mais horas ou menos horas, de forma mais flexível, mas com incentivos para manter um padrão".

Zhuofei Lu, da Universidade de Oxford, também afirma que a jornada 5x2 tem sido alcançada em alguns países sem a obrigatoriedade de dois dias de folga.

"Muitos países regulam o descanso semanal por meio de outros mecanismos, como períodos mínimos de descanso contínuo, limites para a jornada diária ou semanal, regras de descanso aos domingos e negociação coletiva".

"A Alemanha é um exemplo útil. O país não garante legalmente dois dias de folga por semana para todos os trabalhadores, mas a semana de trabalho de cinco dias tornou-se um padrão consolidado de organização do trabalho em muitos setores, sustentado por regulamentações da jornada, acordos coletivos e normas do ambiente de trabalho".

Apesar disso, ele não vê problema no Brasil inovar e tornar a escala 5x2 uma obrigação.

"O fato de dois dias de descanso semanais não constituírem o mínimo legal predominante não significa que tal proposta seja irracional. Sob uma perspectiva sociológica, a organização do tempo de trabalho nunca é natural nem fixa", afirma.

"A jornada de oito horas, a semana de cinco dias e a semana de seis dias são todas construções históricas, moldadas pela industrialização, pelas lutas trabalhistas, pela regulação estatal e pelo poder dos empregadores. Elas não devem ser tratadas como regras imutáveis. Se as sociedades criaram essas normas temporais, também podem revisá-las quando elas deixarem de atender à saúde dos trabalhadores, à vida familiar e ao bem-estar social", argumentou.

<><> Para professor, flexibilizar jornada não resolve problema principal: altos encargos sobre trabalho

O professor do Insper Naércio Menezes considera positiva a redução da jornada semanal de 44 horas para 40 horas prevista na PEC aprovada na Câmara e diz que o aumento de custo para as empresas tende a ser compensado por ganhos de produtividade de trabalhadores mais descansados.

No entanto, avalia como "excessiva" a obrigação de dois dias de folga. Na sua visão, a distribuição das horas deve ser decidida entre trabalhador e empregado, mas em negociação mediada através das convenções coletivas dos sindicatos.

Já a PEC proposta pela oposição é bastante negativa, na visão do professor, e deixaria o trabalhador em situação mais instável e imprevisível.

"O empregador pode falar que num determinado mês só vai precisar do trabalhador 20 horas em uma semana, e na outra semana 40, e na outra semana 30. Fica muito imprevisível, com o salário flutuando. Então, o trabalhador não vai ter condições de se programar, de assumir despesas parceladas, porque ele não tem segurança de quanto ele vai ganhar", exemplifica.

"É a precarização completa e iria contra tudo o que foi construído desde a Constituição de 88, que é você ter uma jornada máxima, ter convenções coletivas com cláusulas negociadas entre sindicatos", critica.

Para Menezes, a rigidez do mercado de trabalho brasileiro não está no regime de trabalho, mas nos altos encargos que incidem sobre as contratações.

Na sua visão, uma medida positiva seria acabar com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recurso pago pelo empregador ao trabalhador, mas que fica retido e só pode ser usado dentro de algumas condições.

"Eu acho que isso poderia mudar, porque, para o trabalhador, é melhor ter esse dinheiro na mão e aplicar como quiser do que ser uma contribuição obrigatória".

"O problema é que fica muito mais caro contratar um trabalhador com todas essas contribuições. Então, você pega um trabalhador que ganha um salário mínimo e, às vezes, custa o dobro para a empresa", disse ainda, ressaltando que a contribuição para o INSS teria que continuar para garantir as aposentadorias.

O impacto da PEC da oposição para o regime previdenciário é outra preocupação dos críticos da proposta, nota o advogado Antonio Megale, que atende a CUT.

"Se a remuneração mensal do trabalhador diminui, também tende a diminuir a base de contribuição previdenciária. Isso afeta tanto a arrecadação do sistema quanto a proteção individual do segurado", ressalta.

"Benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão dependem, em diferentes medidas, da regularidade contributiva e dos salários de contribuição", continua.

Além disso, afirma, se o trabalhador passar a receber valores mensais muito baixos, pode haver dificuldade para atingir parâmetros contributivos mínimos exigidos pela legislação previdenciária.

"Na prática, isso pode obrigar o próprio trabalhador a complementar a contribuição para preservar determinados efeitos previdenciários, transferindo a ele mais um custo da flexibilização".

Para José Márcio Camargo, da Genial Investimentos, isso não é necessariamente verdade e é preciso fazer estudos para analisar o impacto da mudança sobre o INSS. Na sua visão, o aumento de pessoas trabalhando no mercado formal pode ampliar a quantidade de contribuintes para o regime previdenciário.

"A minha intuição é que, com esse novo tipo de contrato, você vai ter mais trabalhadores trabalhando, porque você vai ter mais flexibilidade. Isso significa o seguinte: você vai ter mais ocupação", argumenta.

 

Fonte: BBC News Brasil

 

Ustra: o comandante do DOI-CODI que virou símbolo da tortura na ditadura militar e ídolo dos Bolsonaro

Na história brasileira, poucos nomes se tornaram tão associados à violência da ditadura militar quanto o de Carlos Alberto Brilhante Ustra. Para uns, ele simboliza a violência e a brutalidade do aparato repressivo da ditadura militar durante os “anos de chumbo”. Para outros, principalmente setores da extrema direita, sua imagem se tornou símbolo de combate ao comunismo e de defesa do golpe de 1964. Ex-comandante do DOI-CODI de São Paulo, Ustra é uma dessas figuras que simboliza a impunidade. Seu nome foi ligado a dezenas de denúncias de tortura feitas por ex-presos políticos. Ainda assim, décadas depois, teve seu legado reivindicado como referência política por lideranças conservadoras. Essa disputa em torno da memória de Ustra ajuda a entender um aspecto importante da democracia brasileira, já que o país jamais enfrentou plenamente os crimes cometidos pela ditadura. O Brasil atravessou a redemocratização sem responsabilizar criminalmente os principais agentes da repressão e ainda hoje, isso segue provocando efeitos no ambiente democrático.

<><> Quem foi Carlos Alberto Brilhante Ustra?

Carlos Alberto Brilhante Ustra foi um coronel do Exército brasileiro que se tornou um dos principais símbolos da repressão e da tortura na ditadura militar. Nascido em 1932, na cidade gaúcha de Santa Maria, ingressou ainda jovem na carreira militar e construiu sua história dentro das Forças Armadas em meio ao avanço da doutrina de segurança nacional e da perseguição ao chamado “inimigo interno”, marca do regime autoritário instaurado após o golpe de 1964. O nome de Ustra ficou diretamente ligado ao Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) de São Paulo, órgão que comandou entre 1970 e 1974, período considerado um dos mais violentos da repressão política no país.

Sob seu comando, o DOI-CODI consolidou práticas sistemáticas de prisão ilegal, tortura, desaparecimento forçado e assassinato de opositores do regime. Ao longo dos anos, aqueles que sobreviveram à repressão passaram a identificá-lo pelo codinome “Major Tibiriçá”, nome que apareceria em inúmeros relatos de presos políticos submetidos à tortura. Mas se a chefia do DOI-CODI o alçou à essa posição, sua trajetória até então não havia sido muito brilhante. No livro A Ditadura Escancarada, o jornalista Élio Gaspari conta que desde o golpe de 1964, Ustra tinha “uma carreira banal”, tendo recebido uma promoção há pouco menos de dois anos quando assumiu a chefia do aparato repressor paulista. Poucos meses antes, inclusive, havia coberto férias do major Waldyr Coelho, que o caracterizou como um  “oficial incompetente”.

<><> DOI-CODI: o centro da repressão e da tortura na ditadura

O Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) foi o principal aparato de repressão política da ditadura militar brasileira. Criado no início dos anos 1970 a partir da experiência da Operação Bandeirante (Oban), o órgão transformou em política oficial um modelo que articulava inteligência, vigilância, prisões ilegais, tortura e assassinatos de opositores do regime. No caso paulista, o DOI-CODI era subordinado ao II Exército e funcionava como centro da repressão política no país. A estrutura reunia militares, policiais civis, agentes do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) e integrantes dos serviços de informação em um sistema voltado ao combate das organizações de esquerda e à perseguição do chamado “inimigo interno”.

Em 29 setembro de 1970, o então major Carlos Alberto Brilhante Ustra assumiu o comando do DOI-CODI de São Paulo, onde passou a ser conhecido pelo codinome de “Major Tibiriçá”. Ele permaneceu no cargo até 1974, justamente no período conhecido como “anos de chumbo”, o mais violento da ditadura. Sob o comando de Ustra, a brutalidade do aparelho repressivo ficou evidente. A Comissão Nacional da Verdade (CNV) teve acesso a um documento interno produzido pelo II Exército à época do regime contendo estatísticas de presos e mortos no DOI-CODI de São Paulo: de sua criação até outubro de 1973, 1786 pessoas haviam sido presas e 45 mortas. Um mês depois, o número de prisões já havia aumentado para 1804 pessoas e 47 haviam sido mortas.

<><> A família Almeida Teles e a violência que atravessou gerações

Entre os casos mais emblemáticos ligados ao DOI-CODI comandado por Carlos Alberto Brilhante Ustra está o da família Teles, símbolo de uma violência que atingia não apenas militantes políticos, mas também crianças e familiares.

Em 1972, os militantes do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida foram presos por agentes do DOI-CODI de São Paulo. Todos passaram por sessões de tortura física e psicológica dentro do órgão repressivo. Anos depois, Amelinha Teles relembrou a participação direta de Ustra no episódio: “Foi ele quem mandou invadir a minha casa, buscar todo mundo que estava lá, meus filhos e minha irmã”. No documentário A Ditadura e a Tortura: a Família Almeida Teles e o Coronel Ustra, disponível no ICL, ela recorda: “o absurdo é que eles sequestraram crianças. Meus filhos tinham 4 e 5 anos”. Além de Amelinha, a violência atingiu toda a família. César Teles, já debilitado, entrou em coma após as torturas. Criméia, grávida de oito meses, também foi torturada. Somado a isso, ainda foram obrigados a assistir à morte do dirigente do PCdoB Carlos Nicolau Danielli, assassinado sob custódia da repressão.

No DOI-CODI, a tortura ultrapassava a obtenção de informações. Era um instrumento de destruição psicológica e desumanização. Em um dos episódios mais marcantes, após uma sessão de violência, Ustra entrou na sala acompanhado dos filhos de Amelinha. Ferida e desfigurada pelas agressões, ela não foi reconhecida imediatamente pelas crianças. Um dos filhos perguntou: “Você é minha mãe?”.

<><> Bete Mendes e o reconhecimento público de Ustra

Durante anos, muitos agentes da repressão atuaram protegidos pelo silêncio institucional e pela falta de responsabilização do Estado brasileiro. Com Carlos Alberto Brilhante Ustra, porém, aconteceu algo raro: ele foi publicamente reconhecido por uma vítima da ditadura ainda durante a redemocratização.

A atriz Bete Mendes foi presa em 1970 por sua atuação na luta armada contra a ditadura militar. No DOI-CODI de São Paulo, passou por sessões de tortura e se tornou uma vítima do então major Carlos Alberto Brilhante Ustra.Anos depois, já na redemocratização, Bete foi eleita deputada federal. Durante a presidência de José Sarney, integrou a comitiva presidencial em visita oficial ao Uruguai, onde teve contato com o então adido militar da embaixada brasileira em Montevidéu: Ustra. Revivendo o trauma que viveu poucos anos antes, reconheceu nele a figura do seu torturador. O episódio teve enorme repercussão política e ajudou a romper uma barreira de silêncio em torno dos crimes da ditadura. Em carta enviada à José Sarney denunciando o caso, a então deputada escreveu, já prevendo que o argumento da anistia seria utilizado: “A Nova República, sonho de ontem, é a realidade palpável de hoje. Mas ela não se consolidará se no atual governo, aqui ou alhures, elementos como o coronel Brilhante Ustra estiverem infiltrados em quaisquer cargos ou funções.”

<><> O primeiro oficial reconhecido pela Justiça como torturador

A impunidade segue como uma característica do processo de redemocratização do Brasil. Os agentes envolvidos em prisões ilegais, assassinatos e tortura permaneceram, em grande parte, protegidos da justiça. Costurada pelos militares também para consolidar a ausência de punições para agentes do Estado, a Lei da Anistia de 1979 foi, por décadas, interpretada como entrave para qualquer tentativa de responsabilização judicial. Mas em 2008, um caso trouxe alguma esperança de que esse cenário pudesse ser superado. A Justiça de São Paulo reconheceu Ustra como responsável por tortura durante a ditadura militar, fazendo com que ele seja o primeiro oficial das Forças Armadas a receber esse reconhecimento judicial no Brasil.

A ação foi movida pela família Almeida Teles, vítima direta da violência praticada no DOI-CODI paulista. Maria Amélia de Almeida Teles, o marido César Augusto Teles e outros familiares denunciaram as prisões ilegais, as sessões de tortura e a violência psicológica sofrida dentro do órgão comandado por Ustra nos anos 1970. Embora a decisão tivesse caráter declaratório e não resultasse em punição criminal, ela representou uma ruptura simbólica importante. Ao mesmo tempo, o caso também expôs os limites da justiça de transição no Brasil. Enquanto países vizinhos avançaram na responsabilização de agentes das ditaduras sul-americanas, Ustra morreu em 2015 sem qualquer condenação criminal.

<><> Ustra, extrema direita e a disputa política pela memória da ditadura

Nas últimas décadas, a figura de Carlos Alberto Brilhante Ustra passou por um processo de reabilitação simbólica promovido por setores da extrema direita. Nessa narrativa, o ex-comandante do DOI-CODI deixou de ser apresentado como um agente da repressão para ser tratado como um “herói” que teria combatido o comunismo e protegido o país durante a ditadura militar. Em 2013, Ustra chegou a prestar depoimento à Comissão Nacional da Verdade. Na ocasião, sustentou a ideia de que, sem a ação dos militares, o Brasil teria caminhado para uma “ditadura do proletariado”. Também afirmou que a então presidenta Dilma Rousseff, uma das vítimas da repressão, teria atuado em “organizações terroristas”. Foi nesse contexto, marcado pela polarização política e pela oposição de parte da sociedade civil aos governos petistas, que a reivindicação da memória de Ustra ganhou força no debate público.

Durante a votação do impeachment de Dilma, em 2016, o então deputado federal Jair Bolsonaro dedicou seu voto “pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra”. Dois anos depois, Bolsonaro afirmou que A Verdade Sufocada, livro escrito por Ustra, era seu “livro de cabeceira”, impulsionando a circulação da obra entre apoiadores e fortalecendo o culto à figura do militar.Em 2018, Bolsonaro foi eleito presidente da República. Durante seu governo, o processo de revalorização simbólica da ditadura se intensificou. Em diferentes ocasiões, integrantes do governo e o próprio Ministério da Defesa adotaram discursos de celebração ou relativização do golpe militar de 1964.

A disputa em torno de Ustra revela uma batalha mais ampla pela memória da ditadura. Enquanto sobreviventes, pesquisadores e entidades de direitos humanos apontam o DOI-CODI como símbolo da tortura e da violência de Estado, setores revisionistas tentam relativizar os crimes do regime ou apresentá-los como resposta legítima à luta armada. Nesse cenário, a figura de Ustra passou a representar uma disputa contemporânea sobre memória, verdade e os limites da democracia no Brasil.

<><> Enfrentar as feridas abertas

A morte de Carlos Alberto Brilhante Ustra, em 2015, não encerrou as disputas em torno de sua memória. Pelo contrário: décadas após o fim da ditadura militar, o Brasil ainda convive com impasses sobre verdade, responsabilização e reparação pelos crimes cometidos pelo Estado. Essa permanência é tão profunda que ultrapassa o debate simbólico. Em 2021, um levantamento da Agência Pública em parceria com a Fiquem Sabendo revelou que filhas de militares acusados de violações de direitos humanos durante a ditadura, incluindo Ustra, continuavam recebendo pensões pagas pelo Estado brasileiro. Ao mesmo tempo, a própria interpretação da Lei da Anistia segue no centro de disputas jurídicas e políticas. A legislação, que anistiou perseguidos políticos, também acabou funcionando como barreira para responsabilizar criminalmente agentes envolvidos em tortura, desaparecimentos forçados e assassinatos durante o regime.

Enquanto Ustra morreu sem qualquer condenação criminal, aqueles que tiveram suas vidas ceifadas pela ditadura ou ainda carregam as marcas da violência, na mente e no corpo, seguem à espera de memória, justiça e reparação. Enfrentar a memória da ditadura não significa abrir cicatrizes, mas buscar alguma forma de lidar com uma ferida que segue sangrando. É compreender que democracias sólidas dependem da capacidade de reconhecer seus crimes, responsabilizar violências de Estado e impedir que o autoritarismo volte a ser tratado como solução política em momentos de crise.

¨      Ustra, herói de Bolsonaro, foi declarado torturador em ação histórica, conta livro

Corriam os anos 1990 quando Janaína de Almeida Teles soube que o advogado Fábio Konder Comparato defendia a ex-presa política Inês Etienne Romeu numa ação movida contra a União Federal, pelas torturas e estupro que ela sofrera na Casa da Morte de Petrópolis, centro clandestino de tortura na ditadura do qual ela foi a única sobrevivente. O processo tinha uma peculiaridade: a requerente não pedia indenização nem penalização; buscava apenas o reconhecimento de que fora uma vítima de crimes praticados por agentes do Estado no regime militar –a chamada ação declaratória. Janaína foi atrás de Comparato em busca de algo semelhante. Afinal, não só ela, mas vários integrantes de sua família também eram vítimas da ditadura. Seus pais, Maria Amélia de Almeida Teles (a Amelinha) e César Augusto Teles, e a tia, Criméia Schmidt de Almeida, foram torturados no DOI-Codi paulistano entre 1972 e 1973 — Criméia enquanto estava grávida de sete meses. O filho, João Carlos, nasceu enquanto ela ainda estava presa e nem conheceu o pai, André Grabois, morto pela repressão. Janaína tinha 5 anos na época e seu irmão, Edson, 4. Os dois foram levados ao local e viram os pais convalescentes e com marcas de tortura.

Anos adiante, depois de deixar uma carta para Comparato no escritório dele (sem resposta), Janaína conseguiu encontrá-lo, no início dos 2000, graças à ajuda da socióloga Maria Victoria Benevides, então sua professora no mestrado em história na USP e amiga do advogado. Contou-lhe sua saga familiar, e Comparato topou pegar o caso. Decidiram que entrariam com uma “ação meramente declaratória de ocorrência de danos morais”, o que foi feito em 2005. À diferença do processo de Etienne Romeu, porém, esse era movido por cinco pessoas, integrantes da família Almeida Teles, e, o maior diferencial, não contra o Estado, mas contra um agente da ditadura, o mesmo militar que acusavam de ter torturado todos e cada um: Carlos Alberto Brilhante Ustra.

Corta para meados da década passada, quando surgiam sinais do fortalecimento da direita e da extrema-direita no Brasil. O advogado, poeta e escritor Pádua Fernandes se deu conta de que Ustra tinha virado um herói de muitos militantes que vestiam amarelo e pediam intervenção militar, inclusive do então deputado federal Jair Bolsonaro, que o exaltou ao votar pelo impeachment de Dilma Rousseff em 2016. “Aquilo tudo foi me dando engulhos”, conta Fernandes. Ele pesquisava documentos da ditadura desde 2006. Já tinha usado a brutalidade da ditadura como matéria para alguns de seus premiados livros. Havia sido orientando de Comparato no doutorado em direito na USP. E conheceu Amelinha Teles quando trabalhou, em 2014, na Comissão Estadual da Verdade de São Paulo. Decidiu então escrever mais um livro, desta vez sem poesia nem ficção. “Ilícito Absoluto — A família Almeida Teles, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e a tortura”, recém-lançado pela editora Patuá (após ser selecionado em um edital do Proac, o programa de incentivo à cultura do Governo de SP), ressalta o caráter histórico daquele processo judicial.

Pela primeira vez, um agente da ditadura foi responsabilizado por tortura — numa ação também pioneira por ter sido movida pelas vítimas, e não pelo Ministério Público, como era mais comum desde a redemocratização.

Tanto no caso de Inês Etienne quanto no dos Almeida Teles, a sacada de Comparato ao optar pela ação declaratória foi driblar a interpretação corrente nos tribunais de que a Lei de Anistia de 1979 impedia a condenação dos agentes da ditadura. “Desde os anos 1970, a União já tinha sido condenada em processos por tortura, mas as pessoas que cometeram os crimes achavam que estavam totalmente garantidas pela Lei de Anistia”, observa Pádua Fernandes. Mas a lei, escreveu Comparato na petição inicial, não era impeditivo à ação porque só garantia “anistia criminal aos envolvidos no período da ditadura militar”, mas não dava “nenhuma salvaguarda em relação às indenizações civis ou mesmo às declarações judiciais”.

<><> Ustra: “pessoalmente responsável pelas perseguições e torturas”

Os autores diziam que Ustra fora “pessoalmente responsável pelas perseguições e torturas” contra eles e pediam à Justiça para “declarar que o réu, por agir com dolo e cometer ato ilícito passível de reparação, causou danos morais e Ustra perdeu em todas as instâncias. Em 2008, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, afirmou em sua decisão que “tortura, mesmo em período de exceção constitucional e de atentados contra a segurança do Estado, era inadmissível, à luz do direito internacional, vinculante para o país”. Escreveu ainda que a “tortura, que é ato ilícito absoluto, faz nascer, entre seu autor e a vítima, uma relação jurídica de responsabilidade civil”, que entre os autores da ação e Ustra existia tal relação, “nascida da prática de ato ilícito, gerador de danos morais”, e que ações voltadas à indenização por violação de direitos humanos fundamentais são imprescritíveis.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de SP e pelo Superior Tribunal de Justiça. Em 2015, o STF rejeitou a última tentativa de recurso de Ustra, um mês após a morte do coronel. Comparato revela modéstia sobre sua atuação. “Eu acho que o processo foi um sucesso, mas eu não posso me apresentar como sendo o titular desse sucesso. É preciso, antes de mais nada, não perder este horror na nossa memória coletiva”, disse à Folha.

Agregando contexto histórico aos meandros do processo, Pádua Fernandes ajuda a entender por que Ustra — que de setembro de 1970 a janeiro de 1974 comandou o DOI-Codi do 2º Exército, em São Paulo, um dos principais centros de tortura do regime militar — tornou-se uma figura extremamente simbólica para a memória da ditadura militar. Conta, por exemplo, a trajetória de denúncias de violações cometidas pelo militar, desde a pioneira de 1975, apelidado de Bagulhão, em que presos políticos de São Paulo o colocaram no topo de uma lista de 233 torturadores. E enumera outras ações judiciais contra Ustra, muitas inspiradas na que é objeto principal do livro. O coronel — que na época do DOI-Codi era major, codinome Dr. Tibiriçá — jamais admitiu ter torturado, mas dizia que excessos podem ter acontecido, pois “em nenhum lugar do mundo terrorismo se combate com flores”. Costumava repetir, como fez ao depor à Comissão da Verdade em 2013, que sempre cumpriu ordens do Exército.

Com a ajuda de sua esposa e fiel escudeira Joseíta, escreveu dois livros para se defender e contar a sua versão sobre o período, “Rompendo o Silêncio” e “A Verdade Sufocada”. Este último virou best-seller entre bolsonaristas. O próprio ex-presidente já declarou que era seu livro de cabeceira.

<><> Como Ustra virou herói?

Para Criméia de Almeida, a crescente mitificação de Ustra nos últimos anos mostra que “quem votou no Bolsonaro foi muito enganado, recebeu uma versão da história em que o Brasil é uma democracia racial, sem matança de indígenas e deturpada principalmente em relação à ditadura”. “Foi assim”, acrescenta, “que Bolsonaro promoveu Ustra a herói. Mas para os militares que respeitam a Convenção de Genebra, Ustra nunca foi herói — foi somente um capanga, um capitão do mato”.

Assim como muitos militantes de direitos humanos e familiares de mortos e desaparecidos, Crimeia critica o presidente Lula (PT) por evitar rememorar a ditadura e determinar que seus ministros não o façam. “Foi no passado, mas não passou. A tentativa de golpe de 8 de janeiro é um reflexo disso. Tanto que os militares não foram punidos e voltaram ao poder. Remoer é necessário, porque ainda há pedras no caminho, e só se faz justiça punindo os responsáveis por crimes.”

Janaína Teles observa que, apesar do histórico conciliador de Lula, normalmente o petista agia nos bastidores. “O que surpreende nesse momento é que ele faça isso abertamente, publicamente.” Ela lembra o episódio, relatado por Comparato, de um jantar às vésperas do julgamento no STF da ação da OAB que poderia permitir punição a torturadores apesar da Lei de Anistia, no qual Lula teria pedido aos ministros para votar contra a ação — que acabaria rejeitada pelo tribunal.

Tais posturas de autoridades pós-ditadura suscitaram em Janaína um ceticismo sobre a ação governamental. “Mas pelo menos a gente está fazendo algo. Obtivemos várias vitórias ao longo desses 30 anos, mesmo sabendo que haveria limitações — a gente sempre forçou os limites da ação política. O que não dá é a inação, é não tentar”, afirma ela, doutora em história social pela USP, professora da Universidade Estadual de Minas Gerais, pesquisadora e autora de livros e artigos sobre justiça de transição e direito à memória. “Conciliar ou não fazer nada, ou fingir que não está acontecendo nada, como o governo e o Lula estão propondo, não é o melhor caminho, porque eles voltam. O passado traumático volta, como sintoma. É o que está acontecendo.”

No processo em que sua família venceu contra Ustra, o juiz não reconheceu que Janaína e seu irmão foram sequestrados e torturados psicologicamente –depois do DOI-Codi, as crianças foram levadas para Belo Horizonte e viveram por seis meses em cárcere privado sob a tutela de um delegado ligado à repressão que era casado com uma tia deles, mas essa parte não entrou na ação. Em junho do ano passado, os dois receberam um pedido formal de desculpas do Estado brasileiro e uma indenização de R$ 100 mil cada um -o teto estipulado pela Comissão de Anistia, que concluiu enfim o julgamento de um pedido feito em 2005.

ILÍCITO ABSOLUTO

Preço: R$ 80.
Autoria: Pádua Fernandes.
Editora: Patuá (408 págs.)

 

Fonte: ICL Notícias

 

O que são direitos humanos e por que são tratados como uma ameaça?

Poucos termos atravessam tanto o debate público brasileiro quanto direitos humanos. Ao mesmo tempo em que aparecem em leis, políticas públicas e acordos internacionais, também são alvo de rejeição, desconfiança e disputa política.

Em parte da sociedade, a expressão deixou de ser associada à garantia de direitos básicos e passou a ser vinculada à ideia de proteção indevida a criminosos ou à imposição de valores. Esse deslocamento não acontece por acaso, se constrói ao longo do tempo, atravessando disputas políticas, narrativas midiáticas e experiências concretas de desigualdade.

Entender o que são direitos humanos, de onde vêm e como passaram a ser questionados ajuda a explicar por que o tema se tornou um dos símbolos da polarização política  no país.

<><> Como os direitos humanos surgiram a partir de contextos de violência?

Direitos humanos são um conjunto de garantias reconhecidas a todas as pessoas pelo simples fato de existirem. Eles incluem direitos civis, políticos e sociais, como vida, liberdade, segurança, acesso à educação, saúde e participação política .

A formulação mais conhecida desse conjunto está na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada após a Segunda Guerra Mundial. O documento estabelece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de origem, raça, religião ou posição social.

A declaração surge em um contexto de ruptura. O mundo acabava de enfrentar o Holocausto e conflitos que expuseram os limites da violência estatal. Segundo o alto comissário da ONU Volker Türk, o texto foi construído como resposta a esse cenário e buscava estabelecer um padrão mínimo de proteção à vida humana.

Ao longo das décadas, esse conjunto de direitos passou a orientar constituições, tratados internacionais e movimentos sociais. Lutas contra o apartheid, por independência nacional e por direitos civis se apoiaram nesses princípios.

<><> Movimentos sociais e direitos humanos

Apesar da formulação universal, a aplicação dos direitos humanos nunca foi automática. Grupos historicamente excluídos precisam disputar o reconhecimento desses direitos na prática.

No Brasil, movimentos sociais tiveram papel direto nesse processo. Os movimentos negros e indígenas, por exemplo, contribuem para redefinir o conteúdo dos direitos humanos ao incorporar o debate sobre racialidade e território.

Essa dinâmica reforça um ponto central apontado pela Teoria crítica dos direitos humanos: o direito não é neutro. Ele reflete relações de poder e pode tanto reproduzir desigualdades quanto ser utilizado para enfrentá-las.

Mesmo com avanços institucionais, como a Constituição de 1988, a distância entre norma e realidade permanece. Violações continuam sendo registradas em diferentes áreas da vida social.

<><> A ideia de “Direitos humanos para humanos direitos” mudou o sentido do conceito

Ao longo do tempo, os direitos humanos passaram a ser reinterpretados no debate público. Uma das expressões mais difundidas desse processo é a ideia de “direitos humanos para humanos direitos”.

Essa formulação sugere que os direitos não devem ser universais, mas condicionados ao comportamento ou à posição social. Essa ideia se espalha como um padrão cultural, reforçado por meios de comunicação e programas policiais.

Uma pesquisa realizada pela ONU Mulheres em parceria com o Instituto Ipsos, divulgada em 2024, ajuda a dimensionar essa percepção no Brasil contemporâneo. O levantamento mostrou que 38% dos entrevistados afirmam que os direitos humanos defendem mais os criminosos do que as vítimas. O dado ajuda a entender como o tema passou a ser associado à impunidade.

Esse deslocamento altera o sentido original da política de direitos humanos. Em vez de garantir proteção universal, o conceito passa a ser visto como instrumento seletivo.

<><> O papel da mídia na construção dessa percepção

A forma como a violência é retratada influencia diretamente a percepção pública sobre direitos humanos. Programas de rádio e televisão voltados à cobertura policial reforçam a ideia de que segurança pública e direitos são agendas opostas, promovendo incitação à violência, exposição indevida de pessoas e desrespeito à presunção de inocência.

Esse padrão de cobertura tende a apresentar a violência como resultado de ações individuais e a defender respostas baseadas no aumento da punição. Nesse contexto, direitos humanos aparecem como obstáculo, e não como parte da solução.

<><> Como a construção de inimigos redefine quem tem direito à proteção do Estado

A ideia de que determinados grupos representam uma ameaça à sociedade também influencia o debate. Esse processo envolve a definição de quem merece proteção e quem deve ser tratado como inimigo.

No campo jurídico, essa lógica se aproxima do chamado Direito Penal do Inimigo, que parte da distinção entre cidadãos e pessoas vistas como ameaça ao Estado. Para esse segundo grupo, a teoria admite a redução de garantias legais, como a presunção de inocência e o direito à defesa, com base na justificativa de prevenção de riscos. Esse tipo de raciocínio aparece em debates sobre segurança pública e no tratamento diferenciado dado a determinados grupos.

No Brasil, essa perspectiva aparece em práticas como o encarceramento em massa e a violência policial direcionada a determinados grupos. A criminalização da pobreza e da população racializada se insere nesse contexto.

Além disso, mecanismos legais podem ser utilizados para perseguir adversários políticos ou movimentos sociais, prática conhecida como lawfare, o uso do sistema de Justiça como instrumento de disputa política, por meio de investigações, processos ou medidas judiciais que produzem desgaste público e restrição de direitos.

<><> Como o Estado atua entre garantir os direitos humanos, mas também violá-los

O Estado ocupa uma posição central nesse debate. Ele é responsável por garantir direitos, mas também aparece como agente de violação em diferentes contextos.

Em tempos contemporâneos, políticas públicas voltadas aos direitos humanos voltaram a ganhar espaço na estrutura federal. A retomada de programas e o fortalecimento de instâncias como o Conselho Nacional de Direitos Humanos indicam uma tentativa de reorganizar essa agenda.

Ao mesmo tempo, os próprios dados mostram limites dessa atuação. Entre 2023 e 2024, foram registrados 486 casos de violência contra defensoras e defensores de direitos humanos no Brasil, incluindo 55 assassinatos, segundo levantamento de organizações como Justiça Global e Terra de Direitos. O estudo aponta ainda que a violência ocorre, em média, a cada 36 horas, com participação de agentes públicos em parte dos casos.

Essa ambiguidade não é recente. A criminalização de quem atua na defesa de direitos também aparece no uso de mecanismos institucionais para restringir a atuação de movimentos sociais e lideranças. Processos judiciais, investigações e outras medidas legais são utilizados como forma de pressão e desgaste, especialmente em disputas envolvendo território, meio ambiente e direitos coletivos.

No cenário internacional, a disputa também se manifesta na tentativa de influenciar organismos multilaterais. Em 2026, articulações envolvendo Donald Trump e Javier Milei buscaram interferir na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão responsável por monitorar violações na região.

As movimentações incluem a indicação de nomes alinhados a essas agendas e a tentativa de alterar o funcionamento da instituição, o que pode impactar investigações e recomendações sobre direitos humanos no continente.

Esse tipo de posicionamento se conecta a um padrão mais amplo de deslegitimação do tema no discurso público.

<><> O que acontece quando direitos humanos deixam de ser garantidos

A negação de direitos humanos aparece em indicadores concretos. Ela se traduz em restrição de acesso a direitos básicos e em maior exposição à violência, especialmente entre grupos mais vulneráveis.

No Brasil, diferentes formas de violação seguem sendo registradas. Algumas violações comuns no país nos permitem observar como esse cenário se manifesta no cotidiano.

<><> Pessoas em situação de rua

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada estimou que, em 2023, o número de pessoas em situação de rua ultrapassou 280 mil. O aumento da população está associado a fatores como desemprego, informalidade e dificuldade de acesso a políticas de moradia.

A falta de acesso a documentação, alimentação e serviços públicos coloca essa população fora do alcance de direitos básicos, dificultando inclusive o acesso a políticas de assistência.

<><> Trabalho análogo à escravidão

O trabalho análogo à escravidão segue sendo identificado em diferentes regiões do país. Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego resgatou quase 3 mil trabalhadores em condições desse tipo, em 1.594 ações fiscais realizadas ao longo do ano.

As situações identificadas incluem jornadas exaustivas, condições degradantes, restrição de liberdade e servidão por dívida. Dados acumulados mostram que, desde 1995, mais de 63 mil pessoas foram resgatadas desse tipo de exploração no Brasil. A recorrência dos casos indica que essas práticas não desapareceram e seguem vinculadas a contextos de vulnerabilidade social e econômica.

<><> Tortura e violência estatal

Casos de tortura e violência estatal seguem sendo registrados no país, inclusive em ações policiais. O Ministério Público Federal mantém investigações abertas sobre esse tipo de ocorrência, que envolvem detenções arbitrárias, agressões físicas e mortes em operações.

Os dados indicam que esses episódios não são isolados. Entre 2023 e 2024, ao menos 45 casos de violência contra defensores de direitos humanos tiveram participação de policiais militares, incluindo registros de assassinatos. A presença de agentes do Estado em parte dessas ocorrências reforça o papel ambíguo das instituições responsáveis tanto por garantir quanto por violar direitos.

Esses registros mostram que a negação de direitos humanos não se distribui de forma homogênea. Ela incide com maior frequência sobre grupos já expostos a desigualdades estruturais, ampliando a distância entre o que está previsto na lei e o que se verifica na prática.

<><> Por que existe distância entre os direitos previstos na lei e a realidade

A distância entre o que está previsto na lei e o que acontece na prática é um dos pontos centrais do debate sobre direitos humanos.

A Declaração Universal estabelece um conjunto de garantias, mas sua aplicação depende de políticas públicas, decisões judiciais e disputas sociais.

Em 2026, o secretário-geral da ONU, António Guterres, afirmou que há um cenário global de enfraquecimento dessas garantias, com aumento de conflitos, desigualdades e violações. Esse contexto reforça a ideia de que direitos humanos não são um dado consolidado, mas um campo em disputa permanente.

<><> Os direitos humanos e o caminho para uma sociedade justa

A discussão sobre direitos humanos envolve mais do que a definição de políticas públicas. Ela trata de como a sociedade organiza a distribuição de proteção e acesso a direitos.

Quando o conceito deixa de ser universal, abre espaço para critérios que definem quem deve ser protegido e quem pode ser excluído.

Esse deslocamento aparece em discursos, políticas e práticas institucionais. Ele também influencia a forma como diferentes grupos são tratados no cotidiano.Os direitos humanos foram formulados como resposta a contextos de violência e exclusão. Ao longo do tempo, passaram a ser reinterpretados e disputados em diferentes arenas.

No Brasil, essa disputa envolve história, desigualdade, mídia e política. O resultado é um cenário em que o conceito permanece presente, mas com significados em disputa.

A forma como esse debate evolui impacta diretamente a vida de quem depende dessas garantias para acessar direitos básicos.

 

Fonte ICL Notícias

 

A psicanálise do burnout – neoliberalismo e colapso

O burnout virou palavra de uso comum. Aparece em consultórios, reportagens da grande mídia e conversas na fila do mercado. Mas, curiosamente, o DSM-5 (o famoso Manual de Diagnóstico em Saúde Mental) não o reconhece como diagnóstico formal, ou seja, não é uma “doença” da psiquiatria mainstream. Quando muito, enquadra seus efeitos em categorias como “transtorno depressivo maior” ou “transtorno de ansiedade generalizada” (American Psychiatric Association, 2013).

A Organização Mundial da Saúde, por sua vez, define burnout como fenômeno ocupacional, ligado ao estresse crônico no trabalho (OMS, 2019). Em outras palavras, a medicina descreve os sintomas, mas hesita em nomear o processo. É justamente aí que a psicanálise pode contribuir com algumas ferramentas de interpretação.

O termo surgiu nos anos 1970 com Herbert Freudenberger, ao observar profissionais altamente engajados que, depois de um período de dedicação intensa, entravam em colapso (Freudenberger, 1974). Não eram sujeitos apáticos, mas exatamente o contrário. Gente que acreditava muito no que fazia, mas não conseguia parar. Christina Maslach refinou a ideia ao descrever três dimensões do fenômeno (Maslach e Jackson, 1981). A intuição de origem já dizia muito. O problema não é falta de investimento no trabalho, mas investimento demais, compulsivo, sem mediação.

A síndrome de burnout será redefinida por Christina Maslach a partir de um tripé dimensional que compreende a (i) exaustão emocional, caracterizada pelo esgotamento dos recursos internos do sujeito; (ii) a despersonalização, que se manifesta por meio de atitudes cínicas e distanciamento afetivo em relação ao público atendido; e (iii) a reduzida realização pessoal, traduzida por um sentimento de ineficiência e fracasso pessoal/profissional.

Diferentemente das abordagens que patologizam o indivíduo ou atribuem o esgotamento a uma suposta “fragilidade de caráter” ou da “personalidade/self”, essa perspectiva psicossocial desloca o foco para as falhas na cultura organizacional e no ambiente de trabalho, compreendendo o fenômeno como um sintoma da estrutura social contemporânea e não como uma psicopatologia estritamente individual.

A psicanálise radicaliza essa sacada de Christina Maslach. O burnout não é apenas cansaço. É um modo de funcionamento psíquico. Um sujeito que hiperinveste no trabalho como forma de sustentar valor, identidade e reconhecimento para o Outro. O trabalho deixa de ser apenas atividade que gera renda (e alguma satisfação, em alguns casos) e passa a ser a garantia de existência daquela pessoa. Nesse cenário, parar não é descansar. É cair derrotado, é “perder o jogo”, é não existir mais como sujeito.

Aqui entra o neoliberalismo e toda a cultura da performance, do se vire sozinho, do “empreendedor de si”, mas não como palavra de efeito, mas como forma de organização da vida no capitalismo global. O sujeito contemporâneo é convocado a funcionar maquinicamente como empresa de si mesmo, permanentemente disponível, mensurável, produtivo. A precarização não é só econômica.

É também simbólica, pois é empobrecimento dos afetos e dos vínculos. As referências coletivas que antes organizavam o laço social se fragilizam (ou tornam-se “líquidas”, para lembrar Bauman), e o indivíduo passa a depender ainda mais do desempenho para se sentir alguém (Dejours, 1992).

Mas há um deslocamento importante em relação às formas clássicas de dominação nas sociedades de mercado. Não se trata mais apenas de um supereu externo, de um “patrão” que impõe regras de fora ao sujeito que depende deste para ganhar dinheiro. O comando se internaliza como ‘ideal de eu”. O sujeito passa a se exigir por dentro, internalizando o “chicote do patrão” a partir de um modelo de excelência, desempenho e sucesso que o próprio sujeito incorpora (Han, 2015).

A cobrança não vem apenas de fora. Vem de dentro, e esta é geralmente mais implacável que as antigas cobranças do ambiente. É uma servidão que se apresenta como “livre escolha da pessoa”. O sujeito acredita que quer aquilo que, na verdade, o submete como uma espécie de escravo desse ideal de eu já internalizado.

Esse arranjo produz um paradoxo clínico. Para continuar funcionando, o sujeito não pode entrar em contato com sua própria exaustão, tristeza ou limite. Ele segue sem parar. Entrega-se. Responde a todas as demandas. Adapta-se. Até que chega a hora em que não consegue mais. É quando o sistema colapsa e, aí, o que emerge muitas vezes tem a forma de uma depressão, mas já em estado bruto, sem qualquer elaboração. Não é a depressão vivida e simbolizada, como no luto e na melancolia (Freud, 1917). É a depressão que foi adiada até se tornar inevitável, até possuí-lo e quebrá-lo em pedaços. A couraça de aço derrete. A produtividade implode. É a queda.

A psicanálise lê esse processo em três níveis fundamentais. No primeiro nível, temos a economia do investimento psíquico. O burnout surge como o colapso de um excesso – que, com Jacques Lacan, chamamos de gozo – e não necessariamente de uma falta. No segundo nível, existe uma dimensão narcísica profunda. O sujeito não apenas trabalha, mas se mede pelo trabalho, pois o eu e a função estão atados em uma fusão patológica (Lasch, 1986). Quando ele falha, não perde apenas desempenho, dinheiro ou produtividade: perde o próprio valor de si.

No terceiro nível, ocorre uma grave falha de simbolização. O sofrimento acumulado não encontra palavras nem espaço para elaboração, e isso leva o sujeito a tocar o barco sem qualquer autopercepção. Ele é empurrado para uma ação contínua e compulsiva até que o sistema explode. O que foi silenciado retorna, então, sob a forma de exaustão ou vazio depressivo, pânico ou angústia.

Autores como Christophe Dejours mostram que o trabalho não é só fonte de renda. É lugar de reconhecimento e também de sofrimento. Certas formas de organização exigem engajamento subjetivo intenso sem oferecer retorno simbólico suficiente. O resultado não é apenas estresse. É desgaste do próprio sentido (Dejours, 1992).

Há um ponto clínico decisivo sobre o burnout: ele não se resolve apenas reduzindo a carga horária ou descansando. Embora a luta contra a escala 6×1 seja fundamental, ela não é a tábua de salvação para esses casos. Tais medidas de redução do tempo de trabalho podem trazer um alívio momentâneo, mas não transformam a posição do sujeito diante da vida. Se o trabalho ocupa o lugar central de sustentação da identidade, a simples retirada ou redução dessa atividade pode, inclusive, agravar o sentimento de vazio depressivo.

O sujeito sente o “empuxo ao gozo” de continuar trabalhando de forma compulsiva, pois teme não ser ninguém sem essa atividade. Existe um medo profundo de se transformar em resto ou rebotalho caso pare de produzir, já que ele não consegue associar produção a nada que não seja trabalhar e ganhar dinheiro. A clínica mostra que o verdadeiro desafio está em reconstruir o valor do eu para além do fazer, da exploração do trabalho, dos sistemas políticos opressivos (Martín-Baró, 1996).

A questão, então, não é só trabalhar menos, mas deslocar a relação com o trabalho. Isso implica recuperar a capacidade de limite, redistribuir investimentos libidinais, reconhecer perdas e, sobretudo, encontrar outras formas de existência que não dependam exclusivamente da produtividade. Em termos lacanianos, trata-se de atravessar certas identificações ideais e reposicionar o desejo, em vez de apenas responder à exigência de desempenho feita pelo Outro (Lacan, 1964).

Em termos mais simples, o burnout é o preço de se tentar funcionar como máquina sendo humano. Como toda tentativa desse tipo, ela funciona por um tempo, até que não funciona mais. A psicanálise não oferece uma solução rápida nem um manual de desempenho emocional; em vez disso, propõe algo mais incômodo e enriquecedor: um espaço para que o sujeito deixe de apenas se adaptar ao sistema e comece a entender por que precisou funcionar assim até colapsar.

Como doença ocupacional, o burnout é fruto da estrutura socioeconômica do neoliberalismo, que valoriza a produtividade incessante e a autoexploração. Por isso, a cura não se resume a um mero deslocamento subjetivo dentro do consultório. Ela exige também uma transformação sociopolítica desse regime e uma reconfiguração coletiva do ambiente que rompa com a lógica do esgotamento e do louvor ao cansaço.

Em última análise, trata-se menos de um conserto do eu e mais de uma mudança de posição diante da vida que inclua a dimensão macropolítica. No longo prazo, essa costuma ser a única saída que não conduz ao mesmo ponto de ruptura.

 

Fonte: Por Marcio Sales Saraiva, em A Terra é Redonda