Como
o Brasil combate o trabalho análogo à escravidão
Os
Estados Unidos incluíram quinta-feira (23/07) o Brasil numa lista de 60 países
sancionados por suposta falha em proibir e fiscalizar o uso de trabalho forçado
em suas cadeias de produção. Entre as nações que sofreram tarifas punitivas
estão ainda Suíça, Reino Unido, China, Canadá, Noruega, além da União Europeia.
A lista
foi criada após uma investigação conduzida pelo Escritório do Representante de
Comércio dos Estados Unidos (USTR), com base na Seção 301 da Lei de Comércio de
1974. Segundo o relatório, a prática gera concorrência desleal para empresas e
trabalhadores americanos.
Os EUA
aplicaram uma sobretaxa de 12,5% sobre produtos importados do Brasil e de
outros 42 países. Os 17 restantes foram alvo de tarifas de 10%.
Apesar
de ter entrado em efeito no mesmo dia em que uma taxa temporária global imposta
pelos EUA expirou, o governo americano rejeita a avaliação de que a medida seja
substitutiva.
Para
justificar a sobretaxa, Washington argumenta que o Brasil não tem uma proibição
legal eficaz para impedir a entrada de produtos feitos com trabalho forçado no
seu mercado. Outra crítica central é que o país não fiscalizaria toda a cadeia
de produção dos bens importados.
A
pecuária brasileira também é citada no relatório dos EUA como exemplo do uso do
trabalho forçado no próprio país. Os Estados Unidos afirmaram que a exportação
de carne bovina americana acaba sendo prejudica por isso, citando o aumento do
volume exportado pelo Brasil.
"Embora
nem todas as importações chinesas de carne bovina congelada do Brasil sejam
necessariamente produzidas com trabalho forçado, a prevalência dessa prática na
produção pecuária brasileira sugere fortemente que ao menos parte dessas
importações foi produzida total ou parcialmente com trabalho forçado", diz
o documento.
As
medidas mais brandas atingiram economias que, de acordo com a Casa Branca,
restringem a entrada de produtos associados ao trabalho forçado ou assumiram o
compromisso de adotar esse tipo de controle.
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Brasil, exemplo internacional
Apesar
das críticas dos EUA, o combate do trabalho análogo à escravidão no Brasil é
considerada um exemplo internacional.
Ao
longo das últimas três décadas, o Brasil construiu uma das políticas públicas
mais reconhecidas internacionalmente no enfrentamento ao trabalho análogo à
escravidão. Desde que o país admitiu oficialmente a existência dessa prática,
em 1995, e o reconheceu perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT),
o combate tem se apoiado em três pilares principais: fiscalização,
responsabilização de empregadores e atendimento às vítimas. Neste período, o
Brasil já resgatou mais de 68 mil trabalhadores vítimas dessa situação.
De
acordo com o Código Penal brasileiro, o trabalho análogo à escravidão "é
caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada
exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer
restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com
o empregador ou seu preposto".
Ou
seja, a lei engloba trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas e
condições degradantes. Não é necessário que todos esses elementos estejam
presentes: apenas um deles já configura crime.
O uso
do termo "análogo à escravidão" por si só já é um avanço perante
legislações de outros países, pois inclui diferentes formas contemporâneas de
exploração. Diferentemente de muitos países, o Brasil não exige necessariamente
restrição física direta para caracterizar o crime.
Desde
2003, o Brasil possui ainda a Lista Suja do governo federal com nomes de
empregadores que foram responsabilizados por uso de trabalho análogo à
escravidão. Os nomes só entram no cadastro após a conclusão do processo
administrativo que julgou o caso.
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Instrumentos de fiscalização
No
Brasil, o principal instrumento de combate é a fiscalização conduzida pela
Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2025, foram
realizadas 1.594 operações específicas, que resultaram no resgate de 2.772
trabalhadores em condições consideradas ilegais. Além disso, mais de R$ 9
milhões em verbas trabalhistas e rescisórias foram garantidos às vítimas.
As
operações são articuladas por meio do Grupo Especial de Fiscalização Móvel
(GEFM), que reúne diferentes instituições do Estado, como Ministério Público do
Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF),
Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF). Esse
modelo interinstitucional é apontado como um dos fatores-chave para o sucesso
das ações, permitindo desde o resgate imediato até a responsabilização criminal
e administrativa dos empregadores.
Uma vez
identificada a irregularidade, os trabalhadores são retirados do local e passam
a ter acesso a direitos básicos. Entre eles está o Seguro-Desemprego do
Trabalhador Resgatado, que prevê três parcelas no valor de um salário mínimo,
além do pagamento dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores. As
vítimas também são encaminhadas à rede de assistência social, onde recebem
apoio para reinserção no mercado de trabalho e acompanhamento social.
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O perfil das vítimas
Historicamente,
a maior parte dos casos de trabalho análogo à escravidão no Brasil ocorre em
atividades agropecuárias, mas há crescimento recente nas áreas urbanas. Em
2025, a maior parte dos trabalhadores resgatados (68%) estava em cidades,
atuando principalmente na construção civil. Também há registros recorrentes no
trabalho doméstico, setor marcado por forte subnotificação.
A
maioria das vítimas é composta por homens jovens, com baixa escolaridade,
frequentemente migrantes internos ou internacionais. Há também uma forte
dimensão racial: negros representam a maior parte dos trabalhadores resgatados.
Esse cenário está ligado a desigualdades históricas e à vulnerabilidade
socioeconômica, fatores que facilitam o aliciamento por meio de falsas
promessas de emprego.
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O que pode melhorar
Apesar
dos avanços ainda há muito para ser feito. Especialistas apontam que, embora as
operações de fiscalização sejam essenciais, elas não são suficientes para
erradicar o problema. A prevenção depende de políticas públicas mais amplas,
sobretudo nas áreas de educação, emprego e assistência social. Programas de
conscientização, como iniciativas voltadas a comunidades vulneráveis, buscam
informar trabalhadores sobre seus direitos e reduzir o risco de exploração.
Autoridades
reconhecem que a erradicação definitiva depende de enfrentar causas estruturais
— como pobreza, desigualdade e falta de acesso a oportunidades — que continuam
alimentando esse ciclo de exploração.
Fonte:
DW Brasil

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