Ruralistas
usam atos da Funai sob Bolsonaro para manter invasores de terra indígena em RO
A
RETIRADA de ocupantes irregulares da TI (Terra Indígena) Uru-Eu-Wau-Wau, em
Rondônia, determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), perdeu força e virou
um cabo de guerra político, após o ex-ministro da corte Luís Roberto Barroso
enviar o caso para mediação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O motivo é a
situação do PAD (Projeto de Assentamento Dirigido) Burareiro, parcialmente
sobreposto ao território indígena.
A
decisão foi tomada pelo ministro pouco antes da aposentadoria, no âmbito da
ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 709, que trata da
proteção de povos indígenas. O ato ordenou ações de retirada de invasores em
várias territórios, como o próprio Uru-Eu-Wau-Wau, além de Apyterewa,
Araribóia, Kayapó, Munduruku e Yanomami.
No caso
da Uru-Eu-Wau-Wau, Barroso suspendeu a desintrusão, como é chamada a retirada
dos invasores por forças policiais, e remeteu o assunto à Comissão Nacional de
Soluções Fundiárias do CNJ. Alguns lotes do assentamento se sobrepõem à área
indígena.
O envio
do caso para a comissão, no entanto, abriu espaço para impedir a retirada de
outros posseiros com áreas sobrepostas ao território tradicional. Para isso,
parlamentares, prefeitos e advogados ressuscitaram dois pareceres produzidos
pela Funai durante o governo Jair Bolsonaro que questionam os limites da área
indígena.
Os
documentos, de 2020 e 2021, questionam a posição dos marcos 25 e 26 — pontos
físicos da demarcação — e sugerem correções no limite sudeste do território, na
região da Gleba Novo Destino, em Alvorada do Oeste.
Segundo
informações da Funai, os documentos produzidos durante o governo Jair Bolsonaro
— e citados por parlamentares ruralistas — não têm poder legal para alterar os
limites da área demarcada. Segundo a Repórter Brasil apurou, os documentos
nunca geraram qualquer mudança nas bases oficiais do governo federal nem deram
origem a procedimento formal de revisão territorial.
Neste
ano, a atual gestão da Funai analisou o caso e emitiu uma nova Informação
Técnica, que refuta integralmente as conclusões dos pareceres produzidos no
governo Bolsonaro. A proposta de alterar a posição do marco 26 sob o argumento
de “correção técnica” configuraria, na prática, modificação dos limites
homologados da terra indígena, o que não encontraria amparo legal.
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Ruralistas e bolsonaristas questionam limites da Uru-Eu-Wau-Wau
Os dois
pareceres da gestão bolsonarista foram citados pelo senador Marcos Rogério
(PL-RO) e por um advogado que representa famílias da região, durante audiência
da Comissão de Direitos Humanos do Senado em 10 de dezembro. Ambos sustentaram
que haveria “erro de geolocalização” e que a desintrusão deveria ser suspensa
também em outras áreas, como no PA (Projeto de Assentamento) D’Jaru-Aru.
Os
documentos são a Informação Técnica 102 de 2020, da Coordenação de
Geoprocessamento da Funai, e a Informação Técnica 12 de 2021, da
Coordenação-Geral de Indígenas Isolados e Recém Contatados.
Ambos
pareceres, segundo a gestão atual da Funai, foram entregues pelo antigo
presidente do órgão, Marcelo Xavier, para o senador Marcos Rogério. Em outubro,
a Justiça Federal do Amazonas condenou Xavier a dez anos de prisão por práticas
ocorridas quando esteve à frente do órgão. Xavier teria perseguido servidores e
indígenas com o objetivo de forçar o licenciamento do Linhão do Tucuruí.
Em nota
divulgada à imprensa na época da condenação, a defesa de Xavier disse ter
recebido a decisão “com perplexidade e indignação”. Segundo o texto, os atos
praticados pelo ex-presidente da Funai teriam sido realizados “no estrito
cumprimento do dever legal”. A nota informa ainda que a defesa confia no
Judiciário, e que recorreria da sentença por entender que a decisão “carece de
elementos mínimos para a condenação”.
A
partir dos pareceres da Funai, entidades ruralistas de Rondônia passaram a
afirmar que a área ocupada seria formada por “produtores com título do Incra, e
não invasores”, e que parte dos limites da TI deveria ser revista.
O
senador Marcos Rogério e o advogado que representa fazendeiros acusados de
invasão repetiram esse argumento na audiência do Senado ao defender que a
presença de colonos seria antiga e respaldada pelo Estado, e que haveria
convivência pacífica com os indígenas.
Lideranças
locais, contudo, discordam das afirmações. “Documento produzido no governo
Bolsonaro não tem credibilidade nenhuma”, diz a indigenista Neidinha Suruí,
coordenadora da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé. “Naquele período, a
política oficial era não demarcar terras indígenas e reduzir direitos. Esses
pareceres fazem parte disso”, afirma, em entrevista à Repórter Brasil.
Segundo
ela, a narrativa construída por políticos de Rondônia omite informações
essenciais: “Eles dizem que é tudo pequeno produtor com título, mas o próprio
Incra reconhece que deu título dentro da terra indígena. Se reconhece que é
erro do governo, como agora querem que os únicos punidos sejam os indígenas?”
Outro
ponto destacado por ela é que o debate ignora o prejuízo sofrido pelos
Uru-Eu-Wau-Wau. “Ninguém fala de quantos indígenas perderam floresta, quantos
animais foram mortos, quanta madeira foi tirada da TI para construir casas,
cercas e currais. Só falam da perda do produtor.”
Como o
Estado reconhece que titulou áreas dentro da TI, ela defende que cabe ao poder
público indenizar famílias que têm direito e reassentá-las em área adequada. “O
que não pode é negociar de modo que só os indígenas sejam prejudicados. Não foi
erro indígena.”
Outro
ponto é que a Constituição Federal considera nulos e sem efeito jurídico os
atos de titulação, posse ou ocupação de terras tradicionalmente indígenas por
terceiros, reforçando que eventuais erros do Estado devem ser resolvidos com
reassentamento ou indenização, e não com a redução do território indígena.
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Ministra Sônia Guajajara contesta alegação de erro na demarcação
A
titular do Ministério do Povos Indígenas (MPI), Sônia Guajajara, também rebateu
as alegações durante a audiência no Senado. Ela apresentou dados históricos e
técnicos sobre a TI Uru-Eu-Wau-Wau. O território de 1,86 milhão de hectares foi
interditado em 1973, demarcado fisicamente em 1985 e homologado em 1991.
A TI
abriga o povo Uru-Eu-Wau-Wau, grupos de recente contato e povos isolados.
Segundo o secretário de Direitos Territoriais do MPI, Marcos Kaingang, a Funai
realizou seis estudos sobre a presença de povos isolados, três deles
confirmatórios.
A
ministra também apresentou dados da primeira fase da operação de desintrusão,
que durou dois meses e foi concluída em 8 de novembro. Foram 377 ações de
fiscalização, resultando em R$ 7,5 milhões em prejuízo a atividades ilegais.
“O MPI,
a Funai, o Incra e os demais órgãos estão cumprindo uma ordem do Supremo
Tribunal Federal em consonância com a Constituição de 1988”, afirmou a
ministra. “Não estamos tratando apenas de números ou de linhas em um mapa.
Estamos tratando da sobrevivência de um povo que quase foi exterminado.”
Guajajara
citou ainda episódios de violência histórica documentados no filme “Na Trilha
dos Uru Eu Wau Wau” (1990), de Adrian Cowell. Na obra, um seringueiro admite
ter participado da morte de indígenas, além de relatar o sequestro de uma
mulher e de uma criança Uru-Eu-Wau-Wau, mantidas acorrentadas. “Esse depoimento
não é um caso isolado. Ele mostra como, durante décadas, a violência contra os
povos indígenas foi naturalizada.”
Além do
documentário, a violência na região representa o primeiro caso de genocídio
indígena reconhecido pela Justiça brasileira. Em 1994, o seringalista Manoel
Lucindo Menezes foi condenado por ordenar o massacre de uma aldeia
Uru-Eu-Wau-Wau no início dos anos 1980, episódio que resultou na morte de ao
menos uma dezena de indígenas, entre eles crianças.
De
acordo com a sentença, Lucindo teria armado um grupo de homens para atacar a
aldeia em retaliação à resistência indígena ao avanço de frentes extrativistas
no território. Embora condenado, ele não chegou a cumprir pena por estar em
condição de saúde considerada terminal. O caso é citado por organizações
indígenas e indigenistas como marco da impunidade envolvendo as violências
cometidas contra os Uru-Eu-Wau-Wau ao longo da expansão econômica em Rondônia.
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Dados recentes mostram expansão da pecuária e concentração fundiária
A área
ocupada pela pecuária dentro da TI chegou a cerca de 48 mil hectares em 2022,
segundo levantamento do MapBiomas apresentado ao STF.
No PAD
Burareiro, apenas 1,2% da área é usada para lavouras, enquanto 74% estão
cobertos por pastagens. Estudos enviados ao STF identificaram 69 CARs
(Cadastros Ambientais Rurais) dentro do assentamento, dos quais 12 têm área
superior a quatro módulos fiscais e 17 pertencem a grupos familiares. Ao menos
14 titulares de CAR possuem outras 38 fazendas fora da TI, algumas com mais de
2.300 hectares.
“Esses
números afastam de maneira inequívoca a imagem de que estaríamos lidando apenas
com famílias pobres, sem alternativa, em pequenas áreas de agricultura
familiar”, afirmou a ministra. “A maioria da ocupação irregular, segundo os
próprios dados oficiais, tem perfil de grandes pecuaristas e de fazendeiros com
patrimônio considerável”, disse.
No caso
do PA D’Jaru-Aru, Sônia e a diretora de obtenção de terras do Incra, Maíra
Coracy Diniz, afirmaram que a própria autarquia de terras públicas reconheceu
um erro histórico de demarcação física no assentamento, o que fez com que lotes
avançassem sobre a TI. Foram identificados 84 lotes sobrepostos. Apenas dez
pertenciam aos beneficiários originais da reforma agrária. As demais 74
ocupações não constavam de nenhum cadastro oficial.
Apesar
das irregularidades, as notificações enviadas pelo Incra para a saída dos
ocupantes tiveram efeitos suspensos, enquanto um grupo interministerial discute
soluções. O órgão trabalha com três categorias: famílias de agricultura
familiar em situação de boa-fé; ocupações irregulares decorrentes de
loteamentos; e propriedades voltadas à pecuária extensiva.
Procurado,
o Incra informou que o levantamento mais recente sobre o PAD Burareiro é de
2024 e que a situação do PA D’Jaru-Aru vem sendo acompanhada por equipes
técnicas, com revisões ocupacionais realizadas em setembro e outubro, incluindo
diálogo com as famílias e análise individual dos casos.
A
respeito da sobreposição de lotes à TI Uru-Eu-Wau-Wau, o órgão afirmou que
eventuais erros técnicos cometidos no passado nos processos de titulação serão
tratados conforme a legislação vigente, sem detalhar a origem ou a extensão
desses problemas.
O Incra
também disse que atua em cooperação com outros órgãos federais no cumprimento
da ADPF 709 e que integrou a visita técnica coordenada pelo CNJ ao PAD
Burareiro, fornecendo dados cadastrais e histórico do assentamento.
Durante
a audiência no Senado, o produtor Elias Soares, morador do PA D’Jaru-Aru,
afirmou que se sente adoecido após a notificação para deixar a área em 30 dias.
Disse possuir escritura pública e pagar impostos. “Eu peço às autoridades que
olhem para nós com um olhar diferente de ser invasores. Nós não somos
invasores”, afirmou.
O
prefeito de Jaru (RO), Jeverson Lima (MDB), e o deputado estadual Luiz do
Hospital (MDB) classificaram a retirada de famílias como “covardia” e falaram
em “trauma psicológico”.
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Justiça mantém limites da TI e rejeita alegação de posse legítima
Decisões
recentes reforçam a validade dos limites da TI Uru-Eu-Wau-Wau. A 2ª Vara
Federal de Ji-Paraná (RO) indeferiu pedido de manutenção de posse de produtores
notificados na região dos marcos 25 e 26, afirmando inexistir posse legítima
sobre a área. Outro processo administrativo do Incra menciona a nulidade de
títulos incidentes sobre a TI e a necessidade de desocupação gradual, conforme
a ADPF 709.
A
ministra Sônia Guajajara descreveu como essas decisões vêm sendo aplicadas no
campo. Em uma faixa de 324,21 hectares em torno dos marcos 25 e 26, cinco
ocupantes foram notificados. Três retiraram o gado voluntariamente. Dois
acionaram a Justiça e perderam. Em 28 de outubro, duas estruturas foram
desmontadas dentro da TI. Em um caso, apenas o curral localizado dentro da
terra indígena foi retirado. No outro, havia apenas estruturas vazias.
“Em
três das cinco áreas notificadas, havia apenas o gado e o curral no interior da
terra indígena”, disse. “Tratava-se de ocupação voltada à pecuária dentro de
terra indígena já homologada”, complementou.
Ao
encerrar sua fala no Senado, Sônia Guajajara lembrou o impacto da omissão
estatal sobre o povo Uru-Eu-Wau-Wau: “Omissão do Estado custa vidas. Custou
vidas indígenas, custou vida de colonos, custou floresta e comprometeu rios,
clima e também o futuro. Hoje, quase meio século depois, nós não temos o
direito de repetir esse erro, nem por ação e nem por omissão.”
Fonte:
Reporter Brasil

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