Vinicius Carrilho
Martinez: Soberania intempestiva
Se olharmos do
presente ao passado relativamente próximo veremos que a morte decretada do
Estado, da soberania, das instituições e processos de institucionalização
pública – declamada nos anos 1990, com a globalização – não se deu como
prevista. Essa decretação não ocorreu ou não teve o alcance projetado – mesmo
que se interponha a atual existência de um verdadeiro Estado-plataforma,
privatizado, albergado, convertido à monetização e ao capital financeiro.
Temos um exemplo
claro e instigador na disputa entre o Supremo Tribunal Federal e Elon Musk, e
toda a cadeia de queda de braços entre o magnata do mundo digital e as
instituições brasileiras. Na nossa avaliação, dentro do escopo deste trabalho,
as instituições de legitimidade se provaram mais uma vez – assim como ocorrera
no famoso dia 8 de janeiro de 2023, e nos dias que se seguiram até o presente
do processo judicial que investiga os principais crimes contra o Estado
democrático de direito no Brasil.
O que nos inclina a
retomar um pouco da história em torno da soberania (como conceito clássico) e a
formação das instituições subsequentes, notoriamente, as fundações do Estado de
direito. Então, retrocederemos brevemente para, por fim, retornar ao presente,
que denominamos de Estado de direito de terceira geração.
Jean Bodin
descreveu a necessidade da soberania, seguido de Thomas Hobbes – passando, é
óbvio, pelo esforço de Nicolau Maquiavel –, diante da necessidade de
organização e centralização do poder político (Estado). Jean Bodin (1530-1596),
refere-se a um domínio forte e de proteção (Bodin, 2011, p. 196), (a última
razão dos reis como prima ratio) agindo sobre seu povo.
Para Thomas Hobbes,
o poder é consistente aos meios para alcançar vantagens:
i)
Como
domínio sobre o outro ou sobre a natureza;
ii)
Como
posse sobre os meios para se obter vantagens;
iii)
Para
estabelecer relação entre súditos e Estado: comando e obediência.
Para Thomas Hobbes
(1588-1679), é preciso ter regras claras que operacionalizem ou condicionem a
soberania. Desse modo, em Thomas Hobbes, o Estado é o Leviatã, um monstro
bíblico, uma fortaleza sobre-humana capaz de subjugar a todos os indivíduos,
graças a sua força descomunal.
Essa fase histórica
poderia ser denominada como a grande era das tecnologias do poder, uma vez que
o aparato estatal acompanha o desenvolvimento da ciência e da tecnologia. É o
Renascimento, um marco histórico europeu que compreende os séculos XIV até
meados do século XVI, com destaque para: Acumulação Primitiva (Marx, 1991):
Rota da Seda – expropriação dos camponeses:
a) O mito do Fausto
(Solar, 2003) – Capitalismo;
b) Expansão
ultramarina;
c) Unificação do
poder, Centralização do poder, Organização do poder (Maquiavel, 1979);
d) a Ciência moderna:
empirismo (Bacon, 2005); Tecnologias e desenvolvimentos: aprimoramento da bússola;
Heliocentrismo (Galileu, );
e) Invenções: a prensa
de Gutemberg: da prensa à imprensa.
De certo modo, esta
seria a base de confluência com o Estado Moderno clássico.
·
Soberania
e Estado de direito
Bem-feitas as
contas, há um sentido em afinar a insurgência do Parlamentarismo a par da
soberania, com os editos do Rei João Sem Terra, em 1215 – impondo-se as
primeiras limitações do manejo do poder. Fenômeno que, futuramente, seria
denominado de Liberdade Negativa – menos espaço de ação ao poder soberano,
maiores garantias à cidadania. O pacto constitucional, em si, viria a partir da
unificação territorial alemã – conhecido também pelo Mito de Armínio – e ao
seguinte Tratado de Vestfália (século XVII).
Com o Estado de
direito iria se assegurar a divisão ou separação (tripartite) das funções e dos
poderes institucionais, os direitos individuais e a soberania. Desse complexo
ainda iriam emergir temáticas tão atuais quanto no passado:
1) Monopólio do uso
legítimo da força física, violência institucional (Weber, 1985);
2) o Estado como “a
instituição pública” (por excelência, superveniente às demais; a trindade entre
povo, território, soberania;
3) o Estado como a
ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em
determinado território) (Dallari, 2012, p. 122).
Seria uma primeira
fase também do Estado Constitucional e da necessidade de se afirmar as
garantias jurídicas na Constituição: “O Estado Constitucional implica um
comprometimento do Estado administrador pelos órgãos legisladores, um
“auto-comprometimento do Estado”, e, como sua consequência, direito dos súditos
contra o Estado como tal, “direitos subjetivos, públicos” (Radbruch, 1999, p.
167-168).
Na segunda fase do
Estado de direito (Estado de direito de 2ª geração), já no século XX, além do
nazismo e do fascismo, o final da Segunda Grande Guerra trará os marcos
jurídicos também de outra forma de se tratar a soberania – mormente a fim de
que os desvarios do poder soberano não mais alçassem as dimensões genocidas: a
determinação do direito internacional, no mesmo contexto do Tribunal de
Nuremberg, foi decisiva.
Ali se firmou o
Estado Democrático, com fundação da ONU (1946), a Proclamação da Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948), a Constituição de Bonn (Alemanha de
1949), o surgimento da TV – a insurgência do chamado Estado Sedutor (Debray,
193) – a retomada da Máquina de Turing e a viagem à lua (com um 386). Dessa
fase para cá, podemos dizer o Estado de direito democrático (2ª geração do
Estado de direito) tem aproximadamente quatro décadas. Trata-se do Estado de
justiça, como definido por Elías Díaz. Trata-se, ainda, da racionalidade
aplicada ou construída em torno do fenômeno político é essencial para
entendermos o Estado Moderno. Esta perspectiva costuma ser demarcada a partir
do pensamento de Max Weber (1979), mas pode/deve ser visto em autores como
Maquiavel (com seu peculiar realismo), Hobbes, Vico.
Juridicamente, num
outro salto do conceito, temos as bases da Constituição Espanhola (1972), mais
formalista, afastar-se do franquismo e traçar outro limite ao poder soberano,
ou seja, ampliar a liberdade negativa. Do mesmo modo, guiados pela Revolução
dos Cravos (1974), destituindo-se o salazarismo, os patrícios edificaram a
Constituição Portuguesa (1976): mais socialista. Temos assim outras construções
institucionais, como a unificação conceitual entre democracia, Estado de
direito e divisão dos poderes: República e Federação, e vedação do direito de
secção.
Se estendermos o
pensamento jurídico para o lastro do Estado democrático de direito, então,
deveremos salientar alguns elementos complementares: predomínio dos direitos
público-subjetivos; publicidade; responsabilidade; legitimidade; salus
publica – saneamento da estrutura do Estado (contas públicas) implica em
melhoria da saúde pública do Estado e do povo. Sob os auspícios do Estado de
direito se entenda que a autonomia e a soberania serão condicionadas por
autolimitação e heterolimitação.
Esta capacidade
jurídica que assegura ao Estado agir conforme claros preceitos jurídicos indica
a necessidade de retomarmos as principais teorias da personalidade jurídica:
(a) teoria que
somente reconhece como pessoa o homem e nega ao Estado a personalidade
jurídica;
(b) teoria que só
admite para o Estado a personalidade jurídica, mas lhe nega a essência de
pessoa moral;
(c) teoria que
reconhece o Estado como pessoa moral e jurídica;
(d) teoria que
personifica também a nação (variante francesa) e define o Estado como a nação
juridicamente organizada (Azevedo, 2009, p. 102).
O poder regulado,
sem dúvida, significa que se reconhecem, mutuamente e concomitantemente, o
poder político (Estado) e o poder jurídico (Estado-Juiz). Nesta junção que
seria, também, a congratulação entre legitimidade e legalidade. Pela capacidade
jurídica, lê-se que todo homem é capaz de suportar direitos e obrigações. Por
competência, entende-se o poder jurídico atribuído pela pessoa jurídica a seus
órgãos; é uma delimitação do raio de ação. Ou seja, ambas referem-se à
limitação da soberania política (restritiva ao Estado) e extensão da soberania
jurídica (expansiva dos direitos, garantias, liberdades e também das
responsabilidades).
Também é uma forma
de se entender a comunicação necessária entre poder legal e poder legítimo. Não
é que advenha daí, mas, certamente, após essa construção institucional o
princípio democrático ganhou uma relevância inusitada. O Estado
democrático retorna como tema a partir da Revolução Mexicana (década de 1910) e
com a democracia popular soviética (Revolução Russa): “socialização do direito:
direitos sociais e trabalhistas”. Contudo, na democracia não há poder, nem
direito ilimitado. A soberania popular é regrada, baseada em leis e melhorias
das “relações e representações sociais”.
A soberania
popular:
1) Refere-se ao
exercício máximo do poder, como soberania política;
2) agrega-se aos
direitos sociais de todos os tipos (os que já existem e os que poderão vir a
ser criados – Welfare State);
3) acrescente-se a liberdade negativa (mais
próxima do liberalismo clássico);
4) entenda-se como
garantia contra o abuso do Estado ou do poder de outros.
Liberdade positiva
é ver-se livre para fazer algo. É a liberdade positiva que se associa à ideia
de direito que deve ser formalmente estabelecido. Precisa ser garantida
concretamente para o exercício ou fruição desse direito. (Na França, por
exemplo, a greve é uma liberdade: não está nos códigos. Mas, paga-se pelos
abusos como cidadão).
Por fim, de volta
ao século XXI, nos encontramos no momento em que a soberania é ameaçada, tanto
quanto se apresenta a tese urgente de uma soberania digital. E isto se dará num
encontro com o Estado de direito democrático de terceira geração ou Estado
democrático de direito internacional, com seus atributos preditivos mais ou
menos visíveis.
Neste momento do
século XXI estamos refletindo não apenas sobre a possibilidade de a soberania
já ser algo bem remoto – dado o fluxo de poderes autocráticos, hegemônicos em
voga. Para além disso ou em concomitância ao desmoronamento das certezas
contidas na Razão dos Reis, a emancipação, como integridade humana, está em
curso com algum inesperado retrocesso – nossa práxis precisa ser calibrada,
revista diuturnamente, enquanto capacidade individual e social de aproximar e
transformar a própria reflexão em ação.
Tendo-se em mente
que a práxis é a transformação da pratica (hábitos, ações involuntárias ou
repetitivas) em ações decisivas. Uma prática consciente, essa ultrapassagem da
“atitude habitual”, dos hábitos, é um dos desafios para lidarmos com o avanço
digital ou abuso tecnológico. Portanto, não basta denunciar, é preciso
pronunciar, no sentido de que a reflexão se converta em ação.
¨ Chuck Collins: Você pode ter
bilionários ou democracia
Com tanta atenção pública fixada nos
magnatas das big techs, pode ser fácil esquecer que um tipo historicamente mais
típico de riqueza extrema — o dinheiro antigo — ainda está firme e forte. Como
um novo relatório publicado
pelo Institute for Policy Studies [Instituto para Estudos
Políticos] (IPS) deixa claro, na verdade, ela está mais forte do que nunca: as
luxuosas dinastias estadunidenses aumentaram exponencialmente suas fortunas
desde o início dos anos 1980 — e as alavancaram para que pudessem continuar a
crescer perpetuamente.
O especialista em desigualdade Chuck Collins é um dos
principais autores do novo estudo do IPS “Silver Spoon Oligarchs: How
America’s 50 Largest Inherited-Wealth Dynasties Accelerate Inequality”
[Oligarcas da Colher de Prata: Como as 50 Maiores Dinastias de Riqueza Herdada
dos Estados Unidos Intensificam a Desigualdade]. Collins falou com Luke Savage,
da Jacobin, sobre as descobertas de sua equipe e a extensão
impressionante que as leis e estruturas regulatórias atuais permitem à riqueza
extrema para que ela se perpetue ao longo das gerações.
LEIA A ENTREVISTA:
·
Uma frase que se destaca no seu relatório é “o novo feudalismo”, que
pretende fazer uma distinção entre um tipo de bilionários, sobre os quais as
pessoas tendem a ouvir ou ler, e um outro mais dinástico. Quais foram algumas
das suas principais descobertas?
CHUCK COLLINS - Há um foco compreensível
nos bilionários de primeira geração — os Bezos e Musks — e seus crescentes
ganhos de riqueza durante a pandemia. Mas a América também tem crescentes e persistentes
“dinastias de riqueza”: famílias de riquezas herdadas multigeracionais. Há
cinquenta famílias dinásticas que conhecemos nos Estados Unidos, com uma
riqueza combinada de US$ 1,2 trilhão. Provavelmente há trilhões a mais
escondidos em fundos e contas offshore. As vinte e sete famílias mais ricas que
eram bilionárias em 1983 viram sua riqueza aumentar mais de 900% nos últimos
trinta e sete anos.
É interessante ver como a segunda e a terceira geração,
os herdeiros, investem agressivamente na “defesa da riqueza” — fazendo lobby
para acabar com o imposto sobre herança, criar fundos fiduciários e esconder
riquezas no exterior.
Essas famílias ricas de bilionários estão menos focadas
em começar negócios e mais em “construir dinastias” e extrair renda — passando
riquezas por várias gerações de uma forma neofeudal. Com esse sistema sendo
solidificado, os bilionários de hoje serão as famílias dinásticas de amanhã. Se
o padrão persistir por vinte anos na trajetória atual, teremos concentrações
ainda maiores de riqueza hereditária e poder dominando nossa política,
economia, mídia e filantropia. Parece feudalismo, cheira a feudalismo.
·
Um dos grandes aceleradores da riqueza bilionária nas últimas décadas tem
sido, obviamente, a política tributária. Mas seu relatório também detalha uma
série de outros impulsionadores significativos da riqueza dinástica, incluindo
alguns métodos e brechas menos conhecidos. Além das isenções fiscais, o que
você diria que impulsionou/possibilitou esse boom histórico em fortunas de dinheiro
antigo?
CC - Sim, cortes de impostos são apenas
parte da história. Esses bilionários contratam o que o sociólogo Jeffrey
Winters chama de “indústria de defesa da riqueza” — advogados tributários,
contadores, gestores de patrimônio — para descobrir maneiras de sequestrar e
esconder riqueza para que ela nem apareça perto de uma declaração de imposto de
renda. Eles apostam em um jogo de azar global de transferência de ativos entre
empresas de fachada anônimas, fundos fiduciários e centros bancários offshore.
Colocam bilhões em “fundos
dinásticos”
que são formados em lugares como Dakota do Sul, onde o estado eliminou as
regras para limitar a vida útil dos fundos fiduciários e outros arranjos
legais.
Falando em feudalismo, Dakota do Sul revogou sua “regra
contra perpetuidades”, uma medida antifeudalismo na lei comum para impedir que
os ricos falecidos dominassem os vivos ao proibir contratos, arrendamentos e fundos
de durar eternamente. Ao aboli-los, esses estados estão efetivamente permitindo
que os fundos existam por séculos — mantendo a riqueza longe da tributação e da
responsabilização. Daqui a cem anos, alguns desses fundos podem deter trilhões
de dólares, ativos que nunca foram tributados.
·
A questão da desigualdade é obviamente moral e ética. Mas, em última
análise, é também uma questão democrática. Seu estudo oferece alguns exemplos
bem assustadores de riqueza dinástica sendo deliberadamente usada como arma
para fins políticos.
CC - O que torna esses bilionários
verdadeiros oligarcas não é apenas sua riqueza substancial, mas também como
eles empregam seu poder, incluindo suas doações de caridade. Nós documentamos
muitos exemplos de como eles usam tanto suas doações políticas quanto sua
filantropia (subsidiada
pelo contribuinte) para
promover uma agenda egoísta de redução de impostos.
Um exemplo emblemático vem à mente. A família dos doces
Mars, Inc. viu sua riqueza aumentar em 3.500% desde 1983, de US$ 2,6 bilhões
ajustados pela inflação para US$ 94 bilhões em 2020. Nas últimas duas décadas,
a família gastou milhões fazendo lobby para abolir o imposto federal sobre herança,
o único imposto sobre a riqueza herdada de multimilionários e bilionários. Eles
também fizeram lobby com sucesso para abolir o imposto sobre herança na
Virgínia, onde vivem.
Este é um estudo de caso do comportamento oligárquico:
usar sua riqueza para simplesmente abolir uma lei da qual você não gosta. Eles
gastaram milhões para economizar bilhões.
·
Além de analisar a escala e os impulsionadores da riqueza dinástica, seu
relatório também oferece algumas propostas modestas para lidar com isso e
controlá-la. Deixando de lado a difícil questão de como diabos o Congresso
poderia ser forçado a legislar algumas dessas questões, quais políticas
específicas você acha que seriam necessárias para acabar com ou enfraquecer
significativamente o poder dessas dinastias?
CC - Algumas coisas podem acontecer. O
governo Biden tem se concentrado na fiscalização para reconstruir a capacidade
do IRS de monitorar os jogos de fachada fiscais dos super-ricos. Nenhuma de
suas propostas para aumentar os impostos sobre os ricos funcionará a menos que
eles façam isso e fechem esse sistema de riqueza oculta.
No final de 2020, o Congresso aprovou o Corporate
Transparency Act para exigir que as corporações revelem seus
verdadeiros proprietários beneficiários ao Departamento do Tesouro (foi anexado
ao National Defense Authorization Act). Ativistas
da transparência tributária agora estão trabalhando para garantir
que essa lei tenha força — e para acabar com as isenções para trusts e
parcerias.
O esforço para aprovar um imposto de renda corporativo
mínimo global liderado pela Secretária do Tesouro, Janet Yellen, exigiria
relatórios fiscais de todos os países. Então, uma empresa global como a Apple
teria que divulgar todos os países onde paga impostos e quanto paga. A maioria
dos outros países do G20 tem esperado que os Estados Unidos parem de ser o elo
fraco e façam parte dos esforços globais de transparência fiscal, então isso
poderá abrir muitas possibilidades.
Todas essas reformas poderiam ser interrompidas pela
poderosa classe bilionária. Mas também vale a pena notar que o sistema está
quebrando tanto por fora quanto por dentro. Há desertores e delatores dentro
dessas empresas de “defesa de riqueza” que estão vazando dados e nos ajudando a
completar nosso quadro. Isso poderia gerar embaraços e criar ainda mais pressão
para mudanças mais significativas, como abolir certos tipos de trusts que existem
com o único propósito de obscurecer a propriedade.O senador Bernie Sanders
propôs uma legislação para reformar
o imposto sobre herança que inclui um monte de disposições para fechar
brechas e fundos de riqueza ocultos. Ele e sua equipe receberam ajuda de
advogados de imposto sobre herança que estavam cansados de ajudar os ricos e estão ajudando a escrever as novas
leis para acabar com a evasão fiscal deles.
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