Campanha
de Flávio contrata por R$ 1,025 milhão empresa de R$ 3 mil criada por
ex-servidoras da Justiça Eleitoral
A
campanha de Flávio Bolsonaro (PL) contratou por R$ 1,025 milhão uma consultoria
eleitoral aberta em setembro de 2025, quando uma de suas
sócias-administradoras, Denise Goulart Schlickmann, ainda era servidora do
TRE-SC e titular da Secretaria de Auditoria do tribunal. Os dados foram
levantados pelo Fórum Investiga, núcleo de jornalismo investigativo da Fórum.
A
Lidera Consultoria Eleitoral e Partidária não foi a única estrutura ligada a
Denise contratada pela candidatura. A campanha também destinou R$ 102,5 mil à
Omnia Conhecimento e Tecnologia e R$ 185 mil à Denise Schlickmann Sociedade
Individual de Advocacia. Juntos, os três contratos chegam a R$ 1.312.500.
Denise
se aposentou em 11 de junho de 2026. O contrato milionário da Lidera com Flávio
veio depois, em 17 de agosto. O ponto em aberto está antes: durante quase nove
meses, Denise permaneceu vinculada ao TRE-SC ao mesmo tempo em que figurava
como sócia-administradora da consultoria.
A
Lidera, CNPJ 62.714.298/0001-59, havia sido aberta em 15 de setembro de 2025,
com capital social de R$ 3 mil. Além de Denise, entraram na sociedade Lígia
Regina Carlos Limeira e Raquel Maria Ferro Nogueira, duas profissionais que
também construíram carreira na Justiça Eleitoral. Denise e Raquel foram
registradas como sócias-administradoras.
O
contrato nº 15 com a campanha presidencial prevê serviços de contabilidade
eleitoral e menciona a nota fiscal nº 25. Na prestação parcial consultada pela
Fórum, R$ 512,5 mil já constavam como pagos e os outros R$ 512,5 mil ainda não
haviam sido pagos. As despesas da campanha estão disponíveis no
DivulgaCandContas, do TSE.
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Dois meses depois de abrir a Lidera, Denise seguia em atividade no TRE-SC
Em
novembro de 2025, dois meses depois da abertura da empresa, o TRE-SC ainda
apresentava Denise como servidora. No Congresso Catarinense de Direito
Eleitoral, ela dividiu com Lígia Limeira uma mesa sobre “Financiamento político
e prestação de contas”. Lígia já aparecia na programação como consultora.
Denise
também seguia em funções institucionais. Naquele mesmo mês, a Corregedoria
catarinense levou à 57ª edição do Colégio de Corregedoras e Corregedores
Eleitorais do Brasil (CCORELB) o projeto “Desinformação é Coisa do Passado”,
produzido pelo Comitê Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à
Desinformação do TRE-SC e coordenado por Denise.
A
atividade continuou em dezembro. Em reunião preparatória para as eleições de
2026, realizada em 9 de dezembro, o TRE-SC identificou Denise como coordenadora
do Grupo de Apoio Técnico de Combate à Desinformação.
A
aposentadoria veio em junho de 2026. A Portaria P/TRE-SC nº 81 concedeu
aposentadoria voluntária à então analista judiciária, e outro ato a retirou, a
partir de 11 de junho, do cargo comissionado de titular da Secretaria de
Auditoria.
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Lei distingue participação societária de administração efetiva
O
artigo 117, inciso X, da Lei nº 8.112 proíbe servidor público federal de
participar da gerência ou administração de sociedade privada. A mesma regra
permite a participação como acionista, cotista ou comanditário.
O
registro como sócia-administradora, porém, não basta sozinho para caracterizar
a conduta. O Enunciado da Consultoria-Geral da União 14/2026, publicado pela
Advocacia-Geral da União em julho, estabelece que o enquadramento pressupõe
exercício de fato da atividade e atuação reiterada e habitual.
O Fórum
Investiga perguntou ao TRE-SC se Denise exerceu efetivamente atividades de
administração da Lidera enquanto estava no tribunal, se houve licenças ou
afastamentos e se alguma participação empresarial foi comunicada. À Lidera, a
reportagem perguntou quem comandava a empresa naquele período.
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As três sócias vieram da Justiça Eleitoral
Denise,
Lígia e Raquel já trabalhavam com contas eleitorais muito antes da criação da
Lidera. Em 2005, o TSE designou Raquel, então servidora do TRE-PI, para o Grupo
de Estudos de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral. Ela entrou no lugar de
Lígia, do TRE-RN.
Lígia
chegou à Diretoria-Geral do TRE-RN e também ocupou função de coordenação na
área de Controle Interno e Auditoria. O tribunal concedeu sua aposentadoria em
2024.
Em
2021, Denise e Lígia aparecem novamente juntas num trabalho do TSE. Denise
coordenou o eixo dedicado ao financiamento de campanha na sistematização das
normas eleitorais, com Lígia entre os responsáveis pelo conteúdo. O estudo está
na Biblioteca Digital do TSE.
Raquel
já estava aposentada quando a Lidera nasceu. Ela deixou o quadro ativo do
TRE-PI em 2018. Em junho de 2026, uma portaria do TRE-PI a identifica como
presidente da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí
(ASJEPI).
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Seis dos sete outros clientes estão no Piauí e no Rio Grande do Norte
Fora da
campanha presidencial, a Lidera aparece em outros sete contratos eleitorais que
somam R$ 480 mil. Quatro estão no Piauí: Joel Rodrigues da Silva (PP),
candidato ao governo, R$ 100 mil; Ciro Nogueira Lima Filho (PP), candidato ao
Senado, R$ 50 mil; Júlio Ferraz Arcoverde (PP), candidato a deputado federal,
R$ 30 mil; e José Fernando Oliveira de Brito, o Zé Fernando (PP), candidato a
deputado estadual, R$ 15 mil.
No Rio
Grande do Norte, Carlos Eduardo Xavier, o Cadu de Lula (PT), candidato ao
governo, contratou a Lidera por R$ 150 mil. Cadu foi secretário de Estado da
Fazenda no governo de Fátima Bezerra (PT). Samanda Alves de Freitas, a Samanda
de Lula (PT), candidata ao Senado, contratou a empresa por R$ 110 mil.
O
sétimo contrato é de R$ 25 mil com Thiago Martins Milhim, o Thiago Ganem (PL),
candidato a deputado federal por Minas Gerais. Assim, seis dos sete outros
clientes identificados estão no Piauí e no Rio Grande do Norte, estados onde
Raquel e Lígia desenvolveram suas carreiras na Justiça Eleitoral. A carteira
reúne candidaturas de campos políticos distintos, com PT, PP e PL.
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Mais R$ 287,5 mil em duas estruturas ligadas a Denise
A Omnia
Conhecimento e Tecnologia Ltda., da qual Denise é sócia e Henrique Schlickmann
Sobierajski é administrador, recebeu R$ 102,5 mil da candidatura de Flávio para
“consultoria técnica especializada em financiamento de campanha”, conforme a
nota fiscal nº 128.
Outros
R$ 185 mil foram declarados em serviços da Denise Schlickmann Sociedade
Individual de Advocacia. O escritório foi aberto em 31 de agosto de 2026,
quando Denise já estava aposentada do TRE-SC.
Os
valores foram contratados com pessoas jurídicas distintas e não correspondem a
pagamentos pessoais feitos a Denise.
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O que diz a Lidera
Após a
publicação desta reportagem, a Lidera Consultoria Eleitoral e Partidária
encaminhou resposta à Fórum sobre os questionamentos apresentados durante a
apuração. A empresa solicitou a publicação integral de seus esclarecimentos.
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Leia abaixo:
1. Quem
administrou efetivamente a Lidera entre sua abertura, em setembro de 2025, e a
aposentadoria de Denise Goulart Schlickmann do TRE-SC?
A
administração da empresa foi realizada pela sócia Raquel Maria Ferro Nogueira,
em conformidade com o contrato social da empresa, em estrita observância às
disposições legais de regência, detendo a sócia Denise Goulart Schlickmann, até
sua aposentadoria, participação minoritária de 5% na empresa, não exercendo
funções administrativas.
2.
Denise exerceu funções administrativas ou prestou serviços pela empresa
enquanto ainda era servidora do tribunal?
Denise
Goulart Schlickmann exerceu, conforme as disposições do contrato social,
participação de sócia minoritária, sem nenhuma função administrativa.
3.
Houve licença, afastamento ou comunicação ao TRE-SC nesse período?
Não
houve licença, afastamento ou comunicação ao TRE-SC, em razão de absoluta
desnecessidade de que assim se procedesse, haja vista o estrito cumprimento das
disposições legais.
4. Como
foi definido o valor de R$ 1,025 milhão contratado pela campanha de Flávio
Bolsonaro?
O valor
da contratação foi definido de acordo com critérios técnicos que envolvem o
trabalho de assessoria contábil eleitoral, o volume potencial de recursos e
documentos da campanha, a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, a
estrutura posta à disposição e a disponibilidade de acompanhamento diário das
contas a serem prestadas.
A
contratação considera, ainda, a expertise das sócias de mais de 30 anos de
atuação na área de financiamento de campanhas eleitorais e prestação de contas,
inclusive no meio acadêmico.
O valor
contratado representa 1,15% do limite de gastos da campanha eleitoral para o
primeiro turno das eleições, considerando-se o potencial de gastos eleitorais
passíveis de execução e o histórico de execução próxima da integralidade das
campanhas eleitorais presidenciais.
5. Qual
é o escopo do serviço, a equipe mobilizada e as principais entregas?
Conforme
consta nos contratos celebrados, o escopo de serviço da contratação e as
principais entregas são:
1. Auxiliar a equipe do candidato no
planejamento contábil da campanha: definição de rotinas, cronograma de
obrigações contábeis, organização prévia da documentação e estruturação dos
controles internos;
2. Auxiliar no acompanhamento da emissão do
CNPJ do candidato e prestar suporte na formalização da abertura das contas
bancárias específicas de campanha eleitoral;
3. Realizar treinamento sobre a gestão de
recursos de campanha, o cumprimento de obrigações e o preenchimento de
relatórios exigidos pela legislação, tendo como público-alvo a equipe
responsável pela administração financeira da campanha, em data anterior ao
início da campanha;
4. Controlar o cumprimento dos limites e
sublimites estabelecidos pela legislação eleitoral;
5. Repassar orientações, por meio de
material didático ou sempre que solicitado, quanto aos procedimentos prévios à
arrecadação de recursos financeiros e/ou estimáveis em dinheiro e à realização
de gastos;
6. Acompanhar, diariamente, a arrecadação de
recursos financeiros para fins de registro na prestação de contas e envio de
Relatórios Financeiros;
7. Efetuar os lançamentos, no Sistema de
Prestação de Contas da Justiça Eleitoral, das receitas arrecadadas (financeiras
e/ou estimáveis em dinheiro), assim como das despesas realizadas durante a
campanha;
8. Emitir recibos eleitorais em conformidade
com a legislação eleitoral;
9. Fundo Especial de Financiamento de
Campanha e Fundo Partidário: registrar e controlar a aplicação dos recursos
públicos de campanha, com foco na observância dos limites legais e do
financiamento de campanhas femininas e de candidaturas negras e indígenas;
10. Consolidar e enviar os relatórios
financeiros de campanha por meio do Sistema de Prestação de Contas da Justiça
Eleitoral;
11. Elaboração e Envio de Relatórios
Financeiros: acompanhar diariamente a movimentação financeira para envio dos
Relatórios Financeiros, no prazo de até 72 horas após o crédito em conta
bancária, por meio do Sistema de Prestação de Contas da Justiça Eleitoral;
12. Elaboração e Envio da Prestação de Contas
Parcial: consolidar toda a movimentação de campanha (financeira e/ou estimável
em dinheiro) ocorrida até a véspera do prazo inicial para envio da prestação de
contas parcial, conferir extratos bancários, controlar limites legais e
realizar os demais acompanhamentos técnicos necessários à observância da
legislação eleitoral;
13. Elaborar as Notas Explicativas contendo as
justificativas das inconsistências ocorridas durante o período de campanha
eleitoral;
14. Elaboração e Envio da Prestação de Contas
Final: consolidar os dados contábeis e fiscais, estruturar a prestação de
contas final, gerar o arquivo eletrônico da prestação de contas no Sistema de
Prestação de Contas da Justiça Eleitoral e enviá-lo por meio do sistema próprio
desenvolvido pelo TSE;
15. Resposta a Diligências e Apoio no
Julgamento: atender às eventuais diligências da Justiça Eleitoral, elaborar
justificativas técnicas e realizar o acompanhamento técnico do processo até o
julgamento final;
16. Disponibilização de materiais:
disponibilizar modelos de documentos que devem integrar a prestação de contas,
cujo padrão deverá ser observado pela CONTRATANTE para a correta instrução
processual, bem como modelos de documentos relacionados à prestação de contas
em formato eletrônico.
A
equipe mobilizada conta com supervisão e coordenação técnica em dois
escritórios físicos localizados no Piauí e no Rio Grande do Norte, diretamente
supervisionados pelas sócias, bem como auxiliares administrativos contratados
para a realização dos procedimentos operacionais.
6. Como
se distinguem os serviços prestados à campanha pela Lidera, pela Omnia
Conhecimento e Tecnologia Ltda. e pelo escritório individual de Denise?
Os
serviços prestados pela Lidera voltam-se à execução operacional dos serviços
necessários à contabilidade eleitoral e sua prestação de contas à Justiça
Eleitoral, sendo a contabilista responsável a sócia Raquel Maria Ferro
Nogueira.
Os
serviços prestados pela Omnia, devidamente credenciada para esta finalidade,
voltaram-se à consultoria técnica especializada em financiamento de campanha
eleitoral, sob responsabilidade pessoal e direta de Denise Goulart Schlickmann,
cujo contrato foi rescindido após o convite que a profissional recebeu para
atuar como advogada no processo de prestação de contas da eleição presidencial.
A atuação advocatícia, conforme determina a lei, foi regularmente contratada
junto ao seu escritório de advocacia, passando a profissional a atuar
diretamente na representação dos candidatos à presidência e vice-presidência
junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
O
espaço permanece aberto para manifestação da campanha de Flávio que não
respondeu aos questionamentos da Fórum.
Fonte:
Fórum

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