'A
regulamentação revelou seus próprios limites': as bets se tornaram questão de
segurança pública?
Especialistas
ouvidos pela Sputnik Brasil apontam dificuldades para fiscalizar o setor, como
isso afeta também a soberania financeira do país e como os esforços para
regulamentar os sites de aposta já encontraram limitações.
O
governo federal deve anunciar uma medida provisória que endurece as regras para
as apostas on-line na quarta-feira (23). Cassinos on-line, como o Tigrinho,
devem ser proibidos, enquanto as plataformas de aposta esportivas, as bets,
contarão com maiores restrições de publicidade.
Embora
inicialmente tenha sido cotada uma proibição geral, a reação contrária de
empresários, especialmente no esporte, fez o governo repensar a estratégia. A
questão tem forte apelo popular, com 70% da população brasileira a favor de
algum tipo de restrição e, sobretudo, 90% contra a manifestação dos clubes de
futebol a favor das bets, segundo um levantamento feito pela consultoria Bites,
a pedido do jornal O Globo.
No
entanto, outro problema das bets tem chamado atenção, especialmente da Polícia
Federal (PF): a facilidade de lavagem de dinheiro, que envolve até mesmo bets
legalizadas. Operações recentes levantam questões sobre a capacidade do atual
modelo regulatório de impedir que as plataformas sejam usadas para movimentar
recursos de origem ilícita.
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Mais um instrumento do crime
O que
se tornou inegável é o uso das bets para a lavagem de dinheiro, diz Daniel
Misse, professor do Programa de Pós-Graduação em Justiça e Segurança da
Universidade Federal Fluminense (PPGJS/UFF).
"Vale
lembrar que no Brasil se lava dinheiro até com lojas de chocolate. As bets
podem ser apenas mais um instrumento", afirma, ressaltando que todo o
dinheiro ilícito pode ser maquiado para parecer "limpo", dependendo
do método.
Contudo,
Misse se diz cético com a eficácia da proibição total das bets. Para ele, a
medida não impediria necessariamente a existência ou expansão do mercado, mas
poderia retirar do Estado a capacidade de regulá-lo e fiscalizá-lo, além de
poder criar espaço para uma atividade clandestina.
"No
Rio, temos exemplos fortes disso: o jogo do bicho, o tráfico de drogas e,
mesmo, a milícia explorando caça-níqueis."
O
especialista aponta três efeitos imediatos caso uma proibição do tipo viesse à
luz:
# Perda
de arrecadação para os cofres públicos;
#
Reacomodação da oferta do serviço;
# Perda
da capacidade regulatória e fiscalizatória do Estado.
O
governo federal adotou medidas para tentar estruturar e fiscalizar o setor: a
Lei nº 14.790/2023 estabeleceu a regulamentação das apostas de quota fixa,
enquanto o Ministério da Fazenda criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA),
responsável pela autorização e fiscalização das empresas.
A
partir de 2025, apenas operadores autorizados pela pasta passaram a poder atuar
nacionalmente, e o governo também estabeleceu regras de tributação,
monitoramento das plataformas e combate a operadores ilegais. Também foram
criados mecanismos específicos para acompanhar as movimentações do setor, como
o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), além de regras para a prevenção à
lavagem de dinheiro e um grupo de trabalho entre a Receita Federal e a SPA.
Ainda
assim, Misse defende que mecanismos tributários, regulatórios e fiscalizatórios
mais eficazes são necessários para lidar com os riscos associados às bets, não
uma proibição geral.
Para
Francisco Marzinotto, doutor em economia política internacional pela
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e professor na Universidade do
Estado de Minas Gerais (UEMG), a dimensão econômica das bets também está
relacionada à forma como o setor passou a ocupar diferentes áreas da economia
brasileira, do orçamento das famílias ao futebol e ao mercado publicitário.
Sobretudo,
o tema ganhou maior relevância em 2026 diante de uma série de operações
policiais que investigaram o uso das bets em esquemas de lavagem de dinheiro.
"Na Operação Véu de Maia, por exemplo, a PF investigou um esquema de uso
de criptoativos e envio de remessas ao exterior para movimentar recursos de
operadores ilegais. Na Operação Slots, a investigação apontou lavagem de
dinheiro associada ao tráfico de drogas por meio de plataformas ilegais. E isso
não ficou restrito às plataformas clandestinas."
"A
Operação Arena, conduzida pela PF, Receita Federal e MPF, investigou uma
estrutura empresarial relacionada à exploração de apostas e jogos de azar, com
suspeitas de sonegação, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, além de
bloqueios autorizados pela Justiça na casa dos bilhões de reais",
acrescentou.
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Soberania financeira em risco
Marzinotto
também cita a dimensão geopolítica do caso, em que a atuação de plataformas com
estruturas societárias, tecnológicas e financeiras no exterior pode fazer com
que parte da renda gerada no Brasil seja transferida para outros países.
"Algumas
bets operam na interseção entre plataformas digitais, sistemas de pagamento e
fluxos internacionais de capital", explica, como a bet365, grupo que
possui empresas constituídas em diferentes jurisdições, incluindo Malta e
Gibraltar, além de uma holding registrada no Reino Unido.
"Nesse
sentido, o caso das bets evidencia que a soberania financeira contemporânea
também está relacionada à capacidade de um Estado preservar internamente parte
da riqueza gerada por sua economia e controlar os mecanismos pelos quais
recursos nacionais são transferidos para o exterior."
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Reação do governo federal
Ressaltando
os esforços do governo federal de regulamentar e tributar as bets, Marzinotto
afirma que a regulamentação ampliou a capacidade de fiscalização do Estado, mas
também revelou limites diante da permanência do mercado ilegal e da
complexidade das estruturas financeiras usadas pelo setor.
"O
problema é que a regulamentação revelou seus próprios limites. O mercado ilegal
continua relevante, e as operações da PF demonstram que ainda existem
dificuldades para controlar estruturas financeiras complexas, empresas de
fachada e circulação internacional de recursos."
Nesse
contexto, segundo o economista, uma eventual proibição ou restrição mais forte
teria efeitos econômicos que dependeriam do comportamento dos apostadores. No
curto prazo, a medida poderia reduzir a arrecadação tributária e afetar
companhias que investiram para atuar legalmente no país, além de atingir clubes
de futebol, empresas de publicidade, veículos de mídia e outros fornecedores
ligados ao setor.
Por
outro lado, caso parte significativa dos apostadores migrasse para plataformas
clandestinas, o Estado poderia perder simultaneamente arrecadação e capacidade
de fiscalização.
• Bets no Brasil: da legalização às novas
restrições regulatórias. Por Clarissa Ferreira de Melo Mesquita
A
dimensão alcançada pelo mercado ajuda a explicar a crescente preocupação
estatal com seus efeitos sociais, sobretudo diante de seu impacto sobre o
orçamento das famílias e de sua associação com um cenário de maior
endividamento.
Pesquisas
recentes revelam, inclusive, relação entre o gasto com bets e o acesso do
apostador ao crédito. Os bancos parecem ser capazes de saber que a pessoa
começou a jogar e limitam o acesso ao crédito, diminuindo o risco de calote e
de prejuízo futuro. Foi também identificada uma diferença de 40% na
inadimplência: pessoas que apostam com mais frequência e com valor mais alto
têm uma inadimplência superior à dos que apostam de forma ocasional.
Os
números divulgados ajudam a dimensionar o fenômeno.
O dado
não deve ser confundido com o número de apostadores habituais. A média mensal
de usuários ativos caiu de 9,2 milhões em 2025 para 8,5 milhões no primeiro
semestre de 2026. Também houve redução do volume de depósitos: de R$ 99,2
bilhões para R$ 88,5 bilhões na comparação entre os primeiros semestres de 2025
e 2026. Ao mesmo tempo a receita das plataformas teria crescido 5,9% e sua
margem de lucro seria comparável à de bancos de investimento.
Há,
portanto, movimentos distintos: forte expansão da quantidade de brasileiros que
em algum momento acessaram o mercado regulado, redução do número médio de
apostadores ativos e diminuição dos depósitos, acompanhada de crescimento da
receita das empresas.
Mais
importante, do ponto de vista regulatório, é que a expansão do mercado passou a
ser acompanhada de novas restrições.
Aproximadamente
5 milhões de brasileiros estão bloqueados, abrangendo beneficiários de
programas sociais, inscritos no programa de renegociação de dívidas (nova
versão do Desenrola) e pessoas que pediram autoexclusão. A inadimplência do
Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), política
pública federal voltada a produtores rurais, tem gerado preocupação em relação
ao agricultor endividado.
O
impacto das apostas online no endividamento dos brasileiros vem gerando
preocupações do governo com sua popularidade, especialmente em ano eleitoral.
A
resposta do Estado, portanto, já não se limita a autorizar empresas e
fiscalizar sua atuação. A regulação passa também a estabelecer quem pode
participar desse mercado e em quais condições.
Essa
trajetória chama a atenção porque a abertura do setor começou pela outra ponta.
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Um mercado regulado que permanece em construção
No
Brasil, as apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas pela Lei
13.756/2018, resultante da conversão da Medida Provisória 846/2018.
Originalmente, voltada à reorganização do Fundo Nacional de Segurança Pública e
à redistribuição de receitas das loterias tradicionais, a Medida Provisória
passou a prever durante sua tramitação no Congresso Nacional, uma nova
modalidade lotérica, as apostas de quota fixa. A lei estabeleceu um regime
legal sintético e atribuiu ao Ministério da Fazenda a regulamentação do setor,
que não foi implementada até 2023.
A
mudança ocorreu em um setor historicamente marcado pela forte presença estatal,
capitaneado pela Caixa Econômica, na esfera federal. Em alguns períodos a
atividade foi estendida aos estados e municípios, sobretudo até 1967. Em 2020,
o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as ADPF 492 e 493 e a ADI 4.186,
reconheceu que, embora as lotéricas sejam um serviço público, a Constituição
não atribuiu à União exclusividade para sua exploração.
Passaram,
assim, a conviver diferentes regimes de exploração lotérica. De um lado, a
consolidada Caixa Econômica e, de outro, um mercado ainda em formação, de
agentes econômicos autorizados pelo poder público, que prestam o serviço em
regime privado. Passou-se a admitir a exploração da modalidade lotérica em
ambiente concorrencial, no qual atuam legitimamente a União, os estados e o
Distrito Federal, e diversos agentes econômicos autorizados pela União.
Permaneceram ilegais, por outro lado, modalidades não autorizadas, como os
bingos e cassinos.
A Lei
14.790/2023 aprofundou a disciplina legal do setor e atribuiu ao Ministério da
Fazenda competências para sua regulação. Em 2024, foi criada a Secretaria de
Prêmios e Apostas, responsável, entre outras atribuições, pela edição de normas
destinadas à implementação e ao desenvolvimento desse regime.
A
partir da Lei 14.790/2023, o setor de apostas passou a se submeter a uma série
de diretrizes, restrições e exigências destinadas a conduzir a atividade para
um ambiente regulado, sujeito à fiscalização, ao controle e à tributação pelo
Estado. A lei estabeleceu uma espécie de moldura para a autoridade
administrativa fiscalizar permanentemente o complexo sistema de apostas.
Portanto,
o arranjo se distancia, sob aspectos relevantes, do modelo historicamente
associado às loterias brasileiras, marcado pela forte presença estatal e pela
vinculação legal de parcelas das receitas a finalidades públicas. Essa
transformação ajuda a compreender os desafios regulatórios que surgiram com a
consolidação do novo mercado.
Existe
uma tensão importante na trajetória recente das apostas.
Um dos
fundamentos para a regulamentação foi justamente a existência de um mercado que
já operava em larga escala e que deveria ser submetido a regras, tributação,
fiscalização e mecanismos de proteção aos consumidores.
A
regulação formalizou o mercado. Empresas foram autorizadas, realizaram
investimentos, contrataram publicidade e patrocínios e passaram a desenvolver
relações econômicas amparadas pelo novo arcabouço jurídico.
Agora,
diante dos efeitos sociais associados à atividade, intensifica-se o debate
sobre novas limitações. As bets passaram a ocupar espaço relevante no debate
sobre o comprometimento da renda das famílias, sendo responsáveis também por
recente expansão dos serviços de apoio a dependentes de apostas no SUS, bem
como pelo acesso de menores de idade que buscam burlar as regras.
Não há
incoerência necessária nisso. Regulações não são imutáveis. Evidências sobre
externalidades negativas podem justificar novas respostas estatais, e uma
autorização administrativa para explorar determinada atividade não significa
que suas regras não possam ser revistas.
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A
trajetória das bets mostra, portanto, que a regulação de um mercado não se
encerra com sua legalização. A autorização de operadores, a tributação e a
fiscalização foram apenas uma primeira etapa de um processo regulatório que
permanece em construção.
À
medida que os efeitos econômicos e sociais da atividade se tornam mais
conhecidos, o desafio passa a ser outro: avaliar se o desenho regulatório
existente é suficiente ou se novas restrições são necessárias. Deve-se refletir
sobre como regular um mercado que, uma vez institucionalizado, revelou riscos
que exigem novas respostas do Estado.
• Dino mantém decreto que restringe
publicidade de bets
O
ministro Flávio Dino, do STF, negou pedido para suspender decreto de Minas
Gerais que restringe a publicidade de empresas de apostas de cota fixa, as
bets, e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais e eventos
promovidos ou apoiados pelo Executivo. Para o relator, as medidas não
representam proibição geral de publicidade e estão inseridas na autonomia do
Estado para administrar seus bens e recursos.
A
decisão foi proferida na ADIn 8.014, ajuizada pela ANJL - Associação Nacional
de Jogos e Loterias contra o decreto estadual 49.279/26.
A
entidade sustenta que Minas Gerais invadiu a competência privativa da União
para legislar sobre propaganda comercial. Também argumenta que o governo
estadual ultrapassou os limites do poder regulamentar ao disciplinar, por
decreto, matéria que dependeria de lei.
Ao
analisar o pedido de liminar, Dino considerou que o decreto não impede de
maneira geral a publicidade das empresas de apostas.
Segundo
o ministro, as restrições estão limitadas aos meios de comunicação
institucional, aos bens e espaços sob responsabilidade do Executivo estadual e
aos eventos promovidos ou apoiados pelo governo mineiro.
Para o
relator, a delimitação está inserida na autonomia do Estado para gerir seus
próprios bens e recursos.
Dino
também afastou, nesta fase do processo, o argumento de que as medidas
dependeriam de lei aprovada pela Assembleia Legislativa.
Segundo
o ministro, a Constituição atribui ao Poder Executivo competências relacionadas
à organização e ao funcionamento da administração pública, no âmbito da chamada
“reserva de administração”.
O
relator afirmou que, da mesma forma que as empresas têm liberdade para
funcionar desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais, a
administração pública dispõe de discricionariedade administrativa e financeira.
“É
inequívoco que compete ao Poder Executivo efetuar a programação financeira,
delinear cronogramas de gastos e prioridades de gestão.”
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Proteção de valores constitucionais
Dino
considerou ainda que as restrições previstas no decreto buscam proteger valores
constitucionais relacionados, entre outros pontos, à família, à defesa do
consumidor, à saúde pública e à segurança pública.
Na
decisão, o ministro mencionou informações produzidas pela CPI dos Bingos e pela
CPI das Bets, ambas do Senado Federal, a respeito dos impactos socioeconômicos
relacionados às apostas.
Segundo
o relator, a CPI das Bets chamou atenção especialmente para os efeitos da
expansão das apostas sobre parcelas mais vulneráveis da população, com o
direcionamento à atividade de recursos antes destinados à manutenção básica das
famílias.
Diante
desses fundamentos, Dino concluiu, em análise liminar, não haver razões para
suspender o decreto do governo de Minas Gerais.
Fonte:
Sputnik Brasil/Jota/Migalhas.com

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