quinta-feira, 24 de setembro de 2026

'A regulamentação revelou seus próprios limites': as bets se tornaram questão de segurança pública?

Especialistas ouvidos pela Sputnik Brasil apontam dificuldades para fiscalizar o setor, como isso afeta também a soberania financeira do país e como os esforços para regulamentar os sites de aposta já encontraram limitações.

O governo federal deve anunciar uma medida provisória que endurece as regras para as apostas on-line na quarta-feira (23). Cassinos on-line, como o Tigrinho, devem ser proibidos, enquanto as plataformas de aposta esportivas, as bets, contarão com maiores restrições de publicidade.

Embora inicialmente tenha sido cotada uma proibição geral, a reação contrária de empresários, especialmente no esporte, fez o governo repensar a estratégia. A questão tem forte apelo popular, com 70% da população brasileira a favor de algum tipo de restrição e, sobretudo, 90% contra a manifestação dos clubes de futebol a favor das bets, segundo um levantamento feito pela consultoria Bites, a pedido do jornal O Globo.

No entanto, outro problema das bets tem chamado atenção, especialmente da Polícia Federal (PF): a facilidade de lavagem de dinheiro, que envolve até mesmo bets legalizadas. Operações recentes levantam questões sobre a capacidade do atual modelo regulatório de impedir que as plataformas sejam usadas para movimentar recursos de origem ilícita.

<><> Mais um instrumento do crime

O que se tornou inegável é o uso das bets para a lavagem de dinheiro, diz Daniel Misse, professor do Programa de Pós-Graduação em Justiça e Segurança da Universidade Federal Fluminense (PPGJS/UFF).

"Vale lembrar que no Brasil se lava dinheiro até com lojas de chocolate. As bets podem ser apenas mais um instrumento", afirma, ressaltando que todo o dinheiro ilícito pode ser maquiado para parecer "limpo", dependendo do método.

Contudo, Misse se diz cético com a eficácia da proibição total das bets. Para ele, a medida não impediria necessariamente a existência ou expansão do mercado, mas poderia retirar do Estado a capacidade de regulá-lo e fiscalizá-lo, além de poder criar espaço para uma atividade clandestina.

"No Rio, temos exemplos fortes disso: o jogo do bicho, o tráfico de drogas e, mesmo, a milícia explorando caça-níqueis."

O especialista aponta três efeitos imediatos caso uma proibição do tipo viesse à luz:

# Perda de arrecadação para os cofres públicos;

# Reacomodação da oferta do serviço;

# Perda da capacidade regulatória e fiscalizatória do Estado.

O governo federal adotou medidas para tentar estruturar e fiscalizar o setor: a Lei nº 14.790/2023 estabeleceu a regulamentação das apostas de quota fixa, enquanto o Ministério da Fazenda criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), responsável pela autorização e fiscalização das empresas.

A partir de 2025, apenas operadores autorizados pela pasta passaram a poder atuar nacionalmente, e o governo também estabeleceu regras de tributação, monitoramento das plataformas e combate a operadores ilegais. Também foram criados mecanismos específicos para acompanhar as movimentações do setor, como o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), além de regras para a prevenção à lavagem de dinheiro e um grupo de trabalho entre a Receita Federal e a SPA.

Ainda assim, Misse defende que mecanismos tributários, regulatórios e fiscalizatórios mais eficazes são necessários para lidar com os riscos associados às bets, não uma proibição geral.

Para Francisco Marzinotto, doutor em economia política internacional pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e professor na Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), a dimensão econômica das bets também está relacionada à forma como o setor passou a ocupar diferentes áreas da economia brasileira, do orçamento das famílias ao futebol e ao mercado publicitário.

Sobretudo, o tema ganhou maior relevância em 2026 diante de uma série de operações policiais que investigaram o uso das bets em esquemas de lavagem de dinheiro. "Na Operação Véu de Maia, por exemplo, a PF investigou um esquema de uso de criptoativos e envio de remessas ao exterior para movimentar recursos de operadores ilegais. Na Operação Slots, a investigação apontou lavagem de dinheiro associada ao tráfico de drogas por meio de plataformas ilegais. E isso não ficou restrito às plataformas clandestinas."

"A Operação Arena, conduzida pela PF, Receita Federal e MPF, investigou uma estrutura empresarial relacionada à exploração de apostas e jogos de azar, com suspeitas de sonegação, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, além de bloqueios autorizados pela Justiça na casa dos bilhões de reais", acrescentou.

<><> Soberania financeira em risco

Marzinotto também cita a dimensão geopolítica do caso, em que a atuação de plataformas com estruturas societárias, tecnológicas e financeiras no exterior pode fazer com que parte da renda gerada no Brasil seja transferida para outros países.

"Algumas bets operam na interseção entre plataformas digitais, sistemas de pagamento e fluxos internacionais de capital", explica, como a bet365, grupo que possui empresas constituídas em diferentes jurisdições, incluindo Malta e Gibraltar, além de uma holding registrada no Reino Unido.

"Nesse sentido, o caso das bets evidencia que a soberania financeira contemporânea também está relacionada à capacidade de um Estado preservar internamente parte da riqueza gerada por sua economia e controlar os mecanismos pelos quais recursos nacionais são transferidos para o exterior."

<><> Reação do governo federal

Ressaltando os esforços do governo federal de regulamentar e tributar as bets, Marzinotto afirma que a regulamentação ampliou a capacidade de fiscalização do Estado, mas também revelou limites diante da permanência do mercado ilegal e da complexidade das estruturas financeiras usadas pelo setor.

"O problema é que a regulamentação revelou seus próprios limites. O mercado ilegal continua relevante, e as operações da PF demonstram que ainda existem dificuldades para controlar estruturas financeiras complexas, empresas de fachada e circulação internacional de recursos."

Nesse contexto, segundo o economista, uma eventual proibição ou restrição mais forte teria efeitos econômicos que dependeriam do comportamento dos apostadores. No curto prazo, a medida poderia reduzir a arrecadação tributária e afetar companhias que investiram para atuar legalmente no país, além de atingir clubes de futebol, empresas de publicidade, veículos de mídia e outros fornecedores ligados ao setor.

Por outro lado, caso parte significativa dos apostadores migrasse para plataformas clandestinas, o Estado poderia perder simultaneamente arrecadação e capacidade de fiscalização.

•        Bets no Brasil: da legalização às novas restrições regulatórias. Por Clarissa Ferreira de Melo Mesquita

A dimensão alcançada pelo mercado ajuda a explicar a crescente preocupação estatal com seus efeitos sociais, sobretudo diante de seu impacto sobre o orçamento das famílias e de sua associação com um cenário de maior endividamento.

Pesquisas recentes revelam, inclusive, relação entre o gasto com bets e o acesso do apostador ao crédito. Os bancos parecem ser capazes de saber que a pessoa começou a jogar e limitam o acesso ao crédito, diminuindo o risco de calote e de prejuízo futuro. Foi também identificada uma diferença de 40% na inadimplência: pessoas que apostam com mais frequência e com valor mais alto têm uma inadimplência superior à dos que apostam de forma ocasional.

Os números divulgados ajudam a dimensionar o fenômeno.

O dado não deve ser confundido com o número de apostadores habituais. A média mensal de usuários ativos caiu de 9,2 milhões em 2025 para 8,5 milhões no primeiro semestre de 2026. Também houve redução do volume de depósitos: de R$ 99,2 bilhões para R$ 88,5 bilhões na comparação entre os primeiros semestres de 2025 e 2026. Ao mesmo tempo a receita das plataformas teria crescido 5,9% e sua margem de lucro seria comparável à de bancos de investimento.

Há, portanto, movimentos distintos: forte expansão da quantidade de brasileiros que em algum momento acessaram o mercado regulado, redução do número médio de apostadores ativos e diminuição dos depósitos, acompanhada de crescimento da receita das empresas.

Mais importante, do ponto de vista regulatório, é que a expansão do mercado passou a ser acompanhada de novas restrições.

Aproximadamente 5 milhões de brasileiros estão bloqueados, abrangendo beneficiários de programas sociais, inscritos no programa de renegociação de dívidas (nova versão do Desenrola) e pessoas que pediram autoexclusão. A inadimplência do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), política pública federal voltada a produtores rurais, tem gerado preocupação em relação ao agricultor endividado.

O impacto das apostas online no endividamento dos brasileiros vem gerando preocupações do governo com sua popularidade, especialmente em ano eleitoral.

A resposta do Estado, portanto, já não se limita a autorizar empresas e fiscalizar sua atuação. A regulação passa também a estabelecer quem pode participar desse mercado e em quais condições.

Essa trajetória chama a atenção porque a abertura do setor começou pela outra ponta.

<><> Um mercado regulado que permanece em construção

No Brasil, as apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas pela Lei 13.756/2018, resultante da conversão da Medida Provisória 846/2018. Originalmente, voltada à reorganização do Fundo Nacional de Segurança Pública e à redistribuição de receitas das loterias tradicionais, a Medida Provisória passou a prever durante sua tramitação no Congresso Nacional, uma nova modalidade lotérica, as apostas de quota fixa. A lei estabeleceu um regime legal sintético e atribuiu ao Ministério da Fazenda a regulamentação do setor, que não foi implementada até 2023.

A mudança ocorreu em um setor historicamente marcado pela forte presença estatal, capitaneado pela Caixa Econômica, na esfera federal. Em alguns períodos a atividade foi estendida aos estados e municípios, sobretudo até 1967. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as ADPF 492 e 493 e a ADI 4.186, reconheceu que, embora as lotéricas sejam um serviço público, a Constituição não atribuiu à União exclusividade para sua exploração.

Passaram, assim, a conviver diferentes regimes de exploração lotérica. De um lado, a consolidada Caixa Econômica e, de outro, um mercado ainda em formação, de agentes econômicos autorizados pelo poder público, que prestam o serviço em regime privado. Passou-se a admitir a exploração da modalidade lotérica em ambiente concorrencial, no qual atuam legitimamente a União, os estados e o Distrito Federal, e diversos agentes econômicos autorizados pela União. Permaneceram ilegais, por outro lado, modalidades não autorizadas, como os bingos e cassinos.

A Lei 14.790/2023 aprofundou a disciplina legal do setor e atribuiu ao Ministério da Fazenda competências para sua regulação. Em 2024, foi criada a Secretaria de Prêmios e Apostas, responsável, entre outras atribuições, pela edição de normas destinadas à implementação e ao desenvolvimento desse regime.

A partir da Lei 14.790/2023, o setor de apostas passou a se submeter a uma série de diretrizes, restrições e exigências destinadas a conduzir a atividade para um ambiente regulado, sujeito à fiscalização, ao controle e à tributação pelo Estado. A lei estabeleceu uma espécie de moldura para a autoridade administrativa fiscalizar permanentemente o complexo sistema de apostas.

Portanto, o arranjo se distancia, sob aspectos relevantes, do modelo historicamente associado às loterias brasileiras, marcado pela forte presença estatal e pela vinculação legal de parcelas das receitas a finalidades públicas. Essa transformação ajuda a compreender os desafios regulatórios que surgiram com a consolidação do novo mercado.

Existe uma tensão importante na trajetória recente das apostas.

Um dos fundamentos para a regulamentação foi justamente a existência de um mercado que já operava em larga escala e que deveria ser submetido a regras, tributação, fiscalização e mecanismos de proteção aos consumidores.

A regulação formalizou o mercado. Empresas foram autorizadas, realizaram investimentos, contrataram publicidade e patrocínios e passaram a desenvolver relações econômicas amparadas pelo novo arcabouço jurídico.

Agora, diante dos efeitos sociais associados à atividade, intensifica-se o debate sobre novas limitações. As bets passaram a ocupar espaço relevante no debate sobre o comprometimento da renda das famílias, sendo responsáveis também por recente expansão dos serviços de apoio a dependentes de apostas no SUS, bem como pelo acesso de menores de idade que buscam burlar as regras.

Não há incoerência necessária nisso. Regulações não são imutáveis. Evidências sobre externalidades negativas podem justificar novas respostas estatais, e uma autorização administrativa para explorar determinada atividade não significa que suas regras não possam ser revistas.

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A trajetória das bets mostra, portanto, que a regulação de um mercado não se encerra com sua legalização. A autorização de operadores, a tributação e a fiscalização foram apenas uma primeira etapa de um processo regulatório que permanece em construção.

À medida que os efeitos econômicos e sociais da atividade se tornam mais conhecidos, o desafio passa a ser outro: avaliar se o desenho regulatório existente é suficiente ou se novas restrições são necessárias. Deve-se refletir sobre como regular um mercado que, uma vez institucionalizado, revelou riscos que exigem novas respostas do Estado.

•        Dino mantém decreto que restringe publicidade de bets

O ministro Flávio Dino, do STF, negou pedido para suspender decreto de Minas Gerais que restringe a publicidade de empresas de apostas de cota fixa, as bets, e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais e eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo. Para o relator, as medidas não representam proibição geral de publicidade e estão inseridas na autonomia do Estado para administrar seus bens e recursos.

A decisão foi proferida na ADIn 8.014, ajuizada pela ANJL - Associação Nacional de Jogos e Loterias contra o decreto estadual 49.279/26.

A entidade sustenta que Minas Gerais invadiu a competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial. Também argumenta que o governo estadual ultrapassou os limites do poder regulamentar ao disciplinar, por decreto, matéria que dependeria de lei.

Ao analisar o pedido de liminar, Dino considerou que o decreto não impede de maneira geral a publicidade das empresas de apostas.

Segundo o ministro, as restrições estão limitadas aos meios de comunicação institucional, aos bens e espaços sob responsabilidade do Executivo estadual e aos eventos promovidos ou apoiados pelo governo mineiro.

Para o relator, a delimitação está inserida na autonomia do Estado para gerir seus próprios bens e recursos.

Dino também afastou, nesta fase do processo, o argumento de que as medidas dependeriam de lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

Segundo o ministro, a Constituição atribui ao Poder Executivo competências relacionadas à organização e ao funcionamento da administração pública, no âmbito da chamada “reserva de administração”.

O relator afirmou que, da mesma forma que as empresas têm liberdade para funcionar desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais, a administração pública dispõe de discricionariedade administrativa e financeira.

“É inequívoco que compete ao Poder Executivo efetuar a programação financeira, delinear cronogramas de gastos e prioridades de gestão.”

<><> Proteção de valores constitucionais

Dino considerou ainda que as restrições previstas no decreto buscam proteger valores constitucionais relacionados, entre outros pontos, à família, à defesa do consumidor, à saúde pública e à segurança pública.

Na decisão, o ministro mencionou informações produzidas pela CPI dos Bingos e pela CPI das Bets, ambas do Senado Federal, a respeito dos impactos socioeconômicos relacionados às apostas.

Segundo o relator, a CPI das Bets chamou atenção especialmente para os efeitos da expansão das apostas sobre parcelas mais vulneráveis da população, com o direcionamento à atividade de recursos antes destinados à manutenção básica das famílias.

Diante desses fundamentos, Dino concluiu, em análise liminar, não haver razões para suspender o decreto do governo de Minas Gerais.

 

Fonte: Sputnik Brasil/Jota/Migalhas.com

 

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