Lenacapavir
via Opas: um bom acordo?
No dia
15 de setembro de 2026, a Gilead Sciences e a Organização Pan-Americana da
Saúde (OPAS) anunciaram um acordo para
criar uma “nova via de acesso” ao lenacapavir na América Latina e no Caribe.
Segundo o comunicado, o medicamento para prevenção do HIV poderá ser adquirido
pelos países por meio dos Fundos Rotatórios Regionais da OPAS.
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Mas o que esse acordo significa na prática?
Com
base nas informações tornadas públicas, até o momento, o anúncio representa uma
sinalização de que os países poderão futuramente comprar o produto da Gilead
por meio da OPAS. Como os 14 países abrangidos continuam impedidos de adquirir
as versões genéricas licenciadas pela empresa, trata-se de uma perspectiva de
compra sob monopólio, com a Gilead como fornecedora e detentora do poder de
definir as condições comerciais.
Os
Fundos Rotatórios da OPAS podem reunir a demanda dos países e ampliar sua
capacidade de negociação. No caso do lenacapavir, entretanto, não sabemos quais
países manifestaram interesse na aquisição, quais quantidades foram
solicitadas, se houve levantamento prévio das necessidades nacionais ou se os
Estados participaram da negociação entre a OPAS e a Gilead. Também não está
claro se os governos foram consultados sobre o preço, as condições de
fornecimento e as demais cláusulas do acordo. Sem informação sobre a
participação dos governos, não sabemos se o acordo responde a demandas de
interesse público formuladas pelos países ou se cria um mercado regional para o
produto da Gilead.
O
comunicado não apresenta os elementos mínimos que permitiriam saber se o
mecanismo poderá resultar em acesso real e sustentável. Afinal, qual o preço
acordado?
Para
compreender o significado político e comercial desse anúncio, é preciso
relembrar que em outubro de 2024, há dois anos, a Gilead anunciou a assinatura
de licenças voluntárias não exclusivas e livres de royalties com seis
fabricantes de genéricos. Mas decidiu que esses genéricos só podem ser vendidos
em uma lista de 120 países. Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica,
Equador, El Salvador, Guatemala, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e
Venezuela ficaram de fora. A exclusão dos países latino-americanos não decorre
da ausência de necessidade epidemiológica. A própria empresa reconhece o
agravamento da epidemia, mas, em vez de ampliar a licença para permitir o
acesso a genéricos, preserva seu controle exclusivo sobre importantes mercados
da região.
É
preocupante que, em seu comunicado, a própria OPAS apresente como
“complementares” dois regimes de acesso profundamente desiguais. Não há complementaridade possível entre esses
dois modelos. De um lado, alguns países poderão comprar versões genéricas de
diferentes fabricantes, com possibilidade de concorrência e preços muito mais
baixos. De outro, estão os países que a Gilead decidiu unilateralmente excluir
das licenças e que permanecem submetidos ao monopólio da empresa e às condições
comerciais por ela estabelecidas, sem transparência sobre preços, volumes,
compromissos de fornecimento ou prazos de entrega.
Ao
chamar esses mecanismos de “complementares”, a OPAS naturaliza a exclusão
territorial definida pela Gilead e confere legitimidade institucional a uma
decisão corporativa que preserva mercados sob monopólio. Uma organização
internacional de saúde pública deveria defender o acesso universal, equitativo
e sustentável e não pactuar com uma estratégia empresarial da Gilead.
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Estudo clínico não é acesso!
É
inaceitável que a Gilead inclua o estudo clínico PURPOSE 2 entre seus supostos
“esforços de acesso” ao lenacapavir na América Latina e no Caribe. Ensaios
clínicos são realizados para produzir as evidências de segurança e eficácia
necessárias ao registro sanitário e à comercialização de um produto. Trata-se
de uma atividade que atende diretamente aos interesses científicos e comerciais
da própria empresa. Ensaio clínico não é acesso. O fornecimento do medicamento
a um número limitado de participantes não pode ser apresentado como expansão de
uma política pública de prevenção.
Aceitar
a narrativa da Gilead significaria transformar a contribuição dos países, das
instituições de pesquisa e dos participantes em uma suposta concessão da
empresa. A contradição é especialmente grave porque Brasil, Argentina, México e
Peru participaram do PURPOSE 2 e contribuíram para a geração das evidências
científicas utilizadas no desenvolvimento, no registro e na comercialização do
lenacapavir, mas foram posteriormente excluídos da licença voluntária que
permite o acesso a versões genéricas mais baratas.
As
contribuições e os riscos da pesquisa foram compartilhados com esses países e
suas populações, enquanto os benefícios comerciais e o poder de decidir sobre o
acesso permaneceram concentrados na Gilead. As populações foram utilizadas em
benefício unicamente da própria Gilead. Os países ajudaram a demonstrar que o
lenacapavir funciona, mas foram excluídos das condições que permitiriam
torná-lo acessível às suas populações. Trata-se de uma grave violação ética,
que contraria os princípios de justiça, reciprocidade, prevenção da exploração
e compartilhamento dos benefícios da pesquisa.
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Produção no Brasil?
O
comunicado acrescenta que a Gilead “continua explorando oportunidades” com o
Ministério da Saúde brasileiro para viabilizar a produção local do lenacapavir.
Mas em 29 de julho, durante a AIDS 2026, foi noticiado que as negociações com a
Gilead estavam travadas e não haviam resultado em redução do preço, enquanto
Fiocruz avançava em acordos com outras empresas. Sem qualquer informação sobre
novos compromissos assumidos desde então, a referência a uma possível produção
local não pode ser apresentada como evidência de que as negociações avançaram.
Mas parece funcionar como uma sinalização política destinada a manter a Gilead
no controle das decisões sobre quando, como e em quais condições o medicamento
poderá ser produzido no Brasil.
A
expressão utilizada pela empresa — “viabilizar a produção local” — também
sugere que o Brasil somente poderia produzir o lenacapavir se a Gilead lhe
concedesse essa capacidade. Uma transferência de tecnologia completa e em
condições justas poderia contribuir para a produção, mas ela não é o único
caminho possível. O país já possui conhecimento científico, pesquisadores,
instituições públicas e capacidade industrial que podem ser mobilizados para
desenvolver o medicamento com maior autonomia.
Uma
avaliação realizada pelo professor Rodrigo Octavio de Souza, do Instituto de
Química da UFRJ, a pedido do GTPI, concluiu que existe capacidade científica e
tecnológica nacional para desenvolver a rota de síntese e produzir o IFA do
lenacapavir. A análise estimou em aproximadamente R$1,5 milhão o investimento
inicial necessário para desenvolver o processo e produzir entre cinco e dez
quilos do ingrediente farmacêutico ativo. Não se trata do custo de implantação
de toda a produção industrial, mas de um investimento inicial para desenvolver
a tecnologia, produzir os primeiros lotes e gerar conhecimento estratégico no
país.
Com
base nos custos estimados para o IFA, a análise projetou que o esquema
injetável poderia custar entre R$294 e R$372 por pessoa ao ano, enquanto o
custo estimado por comprimido ficaria entre R$17,20 e R$39,90. Esses valores
poderiam diminuir com o aperfeiçoamento da rota de síntese, a ampliação da
escala e o fortalecimento da capacidade produtiva nacional.
Isso
não significa que a produção começaria imediatamente. Seriam necessários
investimento público, desenvolvimento da formulação, realização de testes,
obtenção do registro sanitário, preparação da capacidade industrial e definição
de quem produziria cada etapa. O ponto central é que a barreira não é a
ausência de conhecimento científico ou capacidade industrial no Brasil. A
produção depende de decisão política, planejamento e enfrentamento das
barreiras criadas pelas patentes. O que não dá é para esperar que a Gilead
decida se, quando e em quais condições transferirá sua tecnologia ou quando a
população brasileira poderá ter acesso.
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Licença voluntária, licença compulsória e exceção Bolar
A
licença voluntária depende da “boa” vontade da empresa detentora das patentes.
É ela quem decide com quais fabricantes celebrará o acordo, em quais países os
genéricos poderão ser vendidos e quais condições deverão ser cumpridas,
preservando assim o seu controle sobre o mercado. A licença compulsória,
conhecida como “quebra de patente”, não depende da concordância da empresa. Ela
permite que o governo, com fundamento na legislação e no interesse público,
autorize a produção ou a importação do medicamento por outros fornecedores. A
patente não é anulada e o titular continua recebendo remuneração, mas deixa de
ter o poder exclusivo de impedir o fornecimento de versões concorrentes.
A
exceção Bolar é uma autorização prevista em lei para que, mesmo durante a
vigência da patente, sejam realizados os atos necessários ao desenvolvimento,
aos testes e ao registro sanitário de uma versão genérica. Ela não permite
vender o medicamento enquanto a patente estiver em vigor, mas possibilita
desenvolver a rota de síntese, preparar a formulação, produzir lotes para
testes e avançar no processo regulatório. Na prática, o Brasil pode utilizar a
exceção Bolar desde já para preparar a produção nacional.
A
autorização da Gilead, portanto, não é o único caminho. O Brasil pode negociar
uma transferência de tecnologia, mas também pode desenvolver capacidade própria
e utilizar os instrumentos legais disponíveis. Mas essa decisão deve ser
orientada pelo interesse público, e não pelas condições impostas pela empresa.
A
América Latina não precisa de mecanismos destinados a administrar a exclusão
criada pela Gilead. Precisa superar essa exclusão por meio da concorrência de
genéricos, da produção local, da transparência e do uso das flexibilidades
previstas na legislação. Acesso a medicamentos não pode depender da autorização
de uma empresa: exige autonomia tecnológica e soberania farmacêutica.
Fonte:
Por Susana Van Der Ploeg, em Outra Saúde

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