Da
grilagem ao lítio: 176 anos depois, disputa pela terra ainda expõe projeto de
país
A Lei
de Terras de 1850 não criou a concentração fundiária brasileira, mas deu forma
legal a uma estrutura de apropriação de terras que já vinha sendo construída
desde o período colonial. Para Gerson Oliveira, geógrafo, educador e militante
do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), aquele momento
consolidou uma escolha pelo latifúndio que atravessaria a história brasileira.
“A Lei
de Terras de 1850 é a institucionalização estatal da concentração fundiária
brasileira”, afirma. Na avaliação do pesquisador, porém, a origem do problema é
anterior e remonta ao modelo de colonização adotado pelo Império português sob
o modelo de sesmarias.
Após a
Independência, em 1822, Dom Pedro I acabou com o sistema de sesmarias e não
colocou nada no lugar. O país passou quase três décadas sem um novo marco para
organizar a propriedade da terra. Nesse período, segundo Oliveira, oportunistas
aproveitaram o vazio e se apossaram de grandes extensões de terras no interior
do país.
“Você
tem 30 anos de um vazio, um vácuo jurídico no qual avançou muito o apossamento
de áreas pelo interior do país, sem um regramento e valia a lei dos “mais
fortes” com armas e dinheiro que tinham o poder de expulsar, exterminar os
indígenas e se adonar de grandes extensões de terra”, diz.
A Lei
de Terras, aprovada em 1850, estabeleceu um mercado de terras tendo na compra o
principal caminho para a aquisição de terras, e criou mecanismos de
regularização das posses já existentes, para quem tinha dinheiro para pagar por
ela. Na leitura de Gerson Oliveira, o resultado foi a transformação de uma
estrutura de concentração de terra ilegalmente adquirida em propriedade
oficialmente reconhecida pelo Estado: “Quem tinha condições de pagar o valor
necessário para regularizar as suas terras foi reconhecido como titular
proprietário de fato e de direito dessas áreas”, afirma.
Ao
mesmo tempo, sitiantes, camponeses, comunidades indígenas e quilombolas ficaram
fora desse processo. “Isso inaugurou essa insegurança jurídica sobre essas
áreas ocupadas pelos trabalhadores pobres, negros, quilombolas, indígenas, de
um modo geral”, diz o pesquisador.
A
escolha também esteve ligada à transição do trabalho escravizado para o
trabalho livre. Gerson Oliveira destaca que, naquele período, propostas de
reforma agrária chegaram a ser formuladas por abolicionistas como André
Rebouças, que defendia tributação das grandes propriedades, estabelecimento de
limites para seu tamanho e distribuição de terras como forma de ocupação do
vasto território, inclusive por questões de soberania nacional.
“Essa
política foi derrotada pelo poder latifundiário, inclusive apoiado pelos
republicanos, que articularam com os fazendeiros a manutenção da escravidão e,
posteriormente, organizaram a imigração branca europeia. Então, a política de
reforma agrária nunca foi considerada do ponto de vista do Estado, perdemos
essa oportunidade nesse momento submetendo o país desgraçadamente ao poder do
latifúndio”, afirma.
Para
ele, essa opção ajudou a formar posteriormente estruturas de poder regional
associadas ao coronelismo, à grave desigualdade social e política,
analfabetismo, fome e tantas outras mazelas que ainda hoje não foram superadas.
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O “grilo mãe” do Pontal
Um dos
exemplos mais emblemáticos dessa história está no extremo oeste paulista. O
Pontal do Paranapanema, região que concentra hoje grande parte dos
assentamentos de Reforma Agrária de São Paulo, também reúne uma das maiores
extensões de terras devolutas do estado que somavam algo próximo de 1 milhão de
hectares
Segundo
reportagem recentemente publicada pelo portal O Joio e O Trigo em julho de
2026, a região é marcada por uma longa história de disputas envolvendo terras
públicas-devolutas e fazendas instaladas sobre áreas cuja origem dominial foi
questionada ou discriminada judicialmente como devoluta. A reportagem aponta
ainda que a região concentra 118 dos quase 300 assentamentos paulistas.
É nesse
território que Gerson Oliveira, baseada em pesquisas sobre a região, identifica
o que chama de “grilo mãe”: as tentativas pioneiras de José Teodoro de Souza e
Antonio José (ou José Antonio) Gouveia de registrarem em paróquias duas enormes
extensões de terras no chamado “sertão desconhecido” paulista.
“Os
primeiros registros de ocupação ou de tentativa de demarcação ilícita dessa
área por estes grileiros aparecem na segunda metade do século XIX, no fim do
prazo estabelecido pela Lei Terras de 1850, sob alegação de que possuíam e
residiam na região há muito tempo antes ”, relata. Ainda antes da virada do século, em 1890 o
então presidente Prudente de Morais, que dá nome à cidade homônima no extremo
oeste paulista, anula as medições e demarcações feitas de forma fraudulenta
pelos grileiros na região. A Delegacia de Falsificações do estado de São Paulo
na época inclusive reconhece, após perícia, que houve falsificação de
assinaturas por parte dos grileiros no objetivo de dar veracidade no registro
das áreas como a Fazenda Pirapó-Santo Anastácio e outras glebas como a Fazenda
Rio do Peixe, etc.
O termo
“grilagem” faz referência a uma prática atribuída aos primeiros falsificadores
de documentos de terra: escrituras forjadas eram colocadas em gavetas com
grilos para acelerar a decomposição e o envelhecimento do papel, dando aos
documentos uma falsa aparência antiga, amarelada e, portanto, supostamente
anterior à Lei de Terras de 1850. A prática é descrita no livro A ocupação do
Pontal do Paranapanema, de José Ferrari Leite.
“Tanto
antes como hoje se sabe que isso foi, vamos dizer assim, a grilagem originária
das terras devolutas da região do Pontal”, afirma. Processo que deu origem ao
que chama de “grilo mãe” das terras devolutas do Pontal do Paranapanema,
especialmente em torno da Fazenda Pirapó-Santo Anastácio.
A
reportagem de O Joio e O Trigo também recupera essa história. Segundo o
levantamento publicado pelo portal, a Pirapó-Santo Anastácio teve registro
forjado sobre 583 mil hectares de terras públicas. Outra grande propriedade, a
Boa Esperança do Aguapeí, teve uma cadeia dominial originada em registro
forjado sobre 872 mil hectares. Juntas, as áreas correspondiam a
aproximadamente 5,6% do território paulista.
O
problema atravessou diferentes governos. Gerson Oliveira afirma que houve
tentativas de legitimação na década de 1940 e 50, durante a ditadura militar e
posteriormente em governos paulistas, mas sem solucionar integralmente a
situação.
A lei
atualmente vigente, embora questionada no STF ainda em fase de votação, tem
essas bases históricas e se não fosse a luta do MST e dos movimentos sociais
organizados da sociedade já teria sido aprovada desde o governo José Serra
(2007-2010), quando foi mais uma vez tentada a regularização de áreas acima de
500 hectares.
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Tarcísio e a nova regularização
É nesse
histórico que Gerson Oliveira enquadra a política fundiária do governo Tarcísio
de Freitas.
A Lei
estadual nº 17.557/2022 criou o Programa Estadual de Regularização de Terras. O
programa prevê descontos que podem chegar a 90% sobre o valor de mercado e vem
sendo utilizado pelo governo paulista principalmente no Pontal do Paranapanema.
Ainda segundo a reportagem do portal O Joio e O Trigo, 250 fazendas instaladas
em terras públicas, somando cerca de 131 mil hectares, já haviam concluído os
trabalhos técnicos de regularização.
Para
Gerson Oliveira, a iniciativa representa uma continuidade — em escala ampliada
— das tentativas anteriores de legalização das invasões: “O governo Tarcísio
levou adiante o projeto que aí sim é a entrega indiscriminada de todas essas
áreas, ele está doando o patrimônio público que pertence a toda população. É uma verdadeira institucionalização da
grilagem, uma espécie de “varejão de terras” para os espoliadores amigos do
Governador e de seu grupo político”, afirma.
Na
avaliação do pesquisador, a comparação com 1850 é direta: “É como se ele
estivesse reeditando essa Lei de Terras, mas numa versão muito pior, pois não
se observa sequer os critérios mínimos do cumprimento da função social da
propriedade conforme estabeleceu a Constituição de 1988. Ou seja, está
entregando terras descaradamente improdutivas, que devastaram o meio ambiente,
além de outros crimes que estão envolvidos os supostos donos”, diz.
Entre
as razões apontadas por Gerson Oliveira estão o valor cobrado pelas terras e a
ausência, segundo ele, de uma avaliação prévia sobre produtividade, função
social, situação ambiental e eventual existência de trabalho escravo ou
atividades ilícitas.
“Independente
dessas áreas serem produtivas ou não, de estarem em acordo com a legislação
ambiental, de estarem preservando a natureza, do meio ambiente, de não haver
trabalho escravo, enfim, ou não tiver atividades ilícitas, independente disso,
ela pode então ser regularizada pela lei do Tarcísio”, afirma.
A lei é
questionada no Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 7326/2022. O julgamento
começou em maio de 2026, com voto favorável da relatora, ministra Cármen Lúcia,
mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A
Procuradoria-Geral da República também se manifestou favoravelmente à ação.
Segundo
a reportagem do portal O Joio e O Trigo, em 2023, o governo federal chegou a
oferecer pagar o valor integral de mercado de fazendas em terras públicas para
destiná-las à Reforma Agrária, proposta que teria sido rejeitada pelo governo
paulista.
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Uma disputa que vai além da propriedade
Para
Gerson Oliveira, a disputa não se resume à titularidade das terras. Há, de um
lado, a luta para destinação dessas áreas para a reforma agrária e, de outro, o
interesse econômico associado à transformação da terra em ativo financeiro: “No
fundo, é uma estratégia política com viés econômico diante da crise
internacional”, afirma.
Segundo
ele, os trabalhadores Sem Terra da região junto com o MST passaram a denunciar
de forma mais sistemática a existência das terras devolutas do Pontal a partir
da década de 1980, e a reivindicar sua
destinação para a Reforma Agrária. Ao longo das décadas seguintes, entre 145
mil e 150 mil hectares teriam sido recuperados e transformados em assentamentos
rurais, abrigando cerca de 8 mil famílias.
“Mas
ainda há mais de 240 mil hectares nas mãos dos fazendeiros, e agora o projeto
de lei está institucionalizando essa grilagem para os fazendeiros”, afirma.
O Joio
e O Trigo também aponta a dimensão política da disputa. A reportagem afirma que
o governo Tarcísio transformou a regularização fundiária em uma de suas
principais bandeiras e passou a associá-la à ideia de “segurança jurídica” e
atração de investimentos para a região.
Gerson
Oliveira acrescenta que, entre os argumentos apresentados pelos defensores da
titulação, está a possibilidade de acesso a crédito, já que a insegurança
jurídica dificultaria o financiamento das propriedades. Para ele, porém, o
processo pode ir além: “É também uma preparação, na minha opinião, para um
cenário de reprodução da lógica de especulação financeira sobre as terras, que
é muito parecido com o que vem ocorrendo, por exemplo, na região do Matopiba e
em outras regiões brasileiras, onde a terra passa a configurar como um ativo,
como uma espécie de ativo econômico para as empresas internacionais”, diz.
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Da terra ao subsolo
A mesma
fragilidade fundiária, segundo o pesquisador, ganha outra dimensão quando se
considera a exploração mineral.
No
Brasil, os recursos minerais do subsolo pertencem à União, independentemente da
propriedade da superfície. Para Gerson Oliveira, isso cria uma relação
específica entre quem possui a terra e as empresas interessadas na exploração
mineral: “Quando há dúvidas, quando há sobreposição, quando há um
questionamento sobre o proprietário dessas áreas, isso gera novas disputas”,
afirma.
O
problema, segundo ele, é que a indefinição sobre a propriedade pode favorecer
as empresas interessadas na exploração: “Quando há essa dúvida, facilita para
as empresas, porque está em disputa judicial, está em disputa entre os
possíveis proprietários, e aí acaba que ela não precisa pagar essa indenização,
essa participação”, diz.
Para
comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e tradicionais, a situação
seria ainda mais grave, segundo Gerson Oliveira: “Quando é uma comunidade
indígena, ou quilombola, ou ribeirinha, ou tradicional, facilita ainda mais,
porque, em geral, esses povos não têm o direito de propriedade dessas áreas,
então a empresa não precisa pagar nada”, afirma.
Ele
relaciona a exploração mineral também a impactos ambientais, conflitos
territoriais e pressão sobre comunidades: “São grandes extensões que são
exploradas, e ali não se dá mais nada, a produção praticamente é morta, o solo
acaba sendo transformado em terra morta, sem nutrientes”, diz.
O
pesquisador afirma ainda que as consequências não se restringem ao solo. Ele
cita a pressão sobre recursos hídricos, a violência em áreas de conflito e a
exploração mineral ilegal.
“Todo o
processo de exploração da mineração envolve um uso intensivo de recurso
hídrico, e isso acaba levando à seca e à escassez de água nas comunidades, não
apenas para a produção agrícola, mas para o consumo humano”, afirma.
Gerson
Oliveira também chama atenção para a presença de interesses minerários em áreas
destinadas à Reforma Agrária: “Para você ter uma ideia, 50% dos territórios de
assentamentos no Brasil já passam por essa insegurança em relação a essas
pressões de interessados na exploração minerária”, afirma.
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A disputa pela soberania
É nesse
ponto que a discussão sobre propriedade da terra, Reforma Agrária e mineração,
na avaliação de Gerson Oliveira, passa a ser também uma discussão sobre
soberania.
Para o
pesquisador, a ausência de um mapeamento completo das propriedades rurais
brasileiras ajuda a perpetuar a insegurança fundiária: “Ainda hoje não há um
mapeamento 100% organizado sobre a extensão do território brasileiro e o
tamanho exato das propriedades”, afirma. “Não se sabe o real tamanho das
propriedades e quem são os verdadeiros donos de grande parte dos latifúndios
brasileiros.”
Na
leitura de Gerson Oliveira, essa situação não é apenas uma deficiência
administrativa. Faz parte de uma estrutura histórica relacionada ao modelo de
desenvolvimento brasileiro: “Então é um projeto de Estado, desde sempre, que
está voltado para aquilo que o Caio Prado Júnior definiu como sentido da
própria colonização, que é o fornecimento de mercadorias primárias para as
metrópoles”, afirma.
“Se o
modelo é agroexportador, então faz sentido manter essa insegurança jurídica
sobre a propriedade e essas grandes extensões de terra na mão de um conjunto
reduzido de famílias”, completa.
O
pesquisador também relaciona esse processo ao avanço do capital internacional
sobre terras e recursos brasileiros: “Há toda uma conformação hoje que está
muito avançada no sentido de facilitar a exploração do capital internacional
sobre esses recursos, sobre essas terras no Brasil, que colocam em xeque a
própria soberania brasileira, a soberania territorial do nosso país”, afirma.
A
resposta, para ele, passa por uma política que articule Reforma Agrária,
soberania territorial e controle sobre os recursos naturais: “Para romper com
esse padrão, a gente volta à questão da Reforma Agrária como alternativa,
inclusive, para a soberania nacional, para a soberania territorial, para a
soberania alimentar e para a soberania popular na mineração”, diz.
Gerson
Oliveira defende ainda a revisão do Código de Mineração e de normas que,
segundo ele, facilitaram a atuação do capital internacional, além da demarcação
de territórios indígenas e quilombolas e da definição de áreas destinadas à
Reforma Agrária.
Também
considera necessário estabelecer limites para a exploração mineral em áreas
ambientalmente sensíveis: “Não é possível permitir a exploração de minérios,
seja de terras raras ou minerais críticos, em áreas sensíveis”, afirma.
Para
ele, o debate precisa incluir os movimentos sociais que acompanham os impactos
da mineração: “Acho que a gente precisa ouvir mais o que o Movimento pela
Soberania Popular na Mineração tem dito. O Movimento dos Atingidos por
Barragens também tem há muitos anos defendido. E o MST e as comunidades
indígenas quilombolas têm denunciado em relação a esse modelo predatório de
exploração mineral.”
Passados
176 anos da aprovação da Lei de Terras, a disputa permanece. Mudam os produtos
e os interesses econômicos — da terra para o café e a cana ao interesse
contemporâneo por minerais críticos e terras raras —, mas, para Gerson
Oliveira, permanece a questão central: quem controla o território e quem se
beneficia de sua riqueza.
Fonte:
Por Vítor Peruch, na Página do MST

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