terça-feira, 22 de setembro de 2026

Oito em cada dez brasileiros rejeitam discussão política em igrejas, aponta levantamento

Oito em cada dez brasileiros são contrários à discussão de política dentro de espaços religiosos. É o que mostra um levantamento do Instituto de Estudos da Religião (Iser), em parceria com a Quaest, divulgado neste domingo (20) pelo jornal O Globo. A pesquisa ouviu presencialmente 15 mil pessoas em diferentes regiões do país.

Segundo o levantamento, a rejeição também é ampla quando a questão envolve a presença de candidatos nas igrejas: nove em cada dez entrevistados afirmaram não querer que suas lideranças religiosas permitam a participação de políticos nesses espaços. Os percentuais são semelhantes entre católicos, evangélicos e integrantes de outras religiões.

Apesar da resistência à mistura entre religião e política, a pesquisa identificou casos de orientação de voto por parte de líderes religiosos durante a eleição presidencial de 2022. Entre os entrevistados, 11% disseram que a liderança da comunidade religiosa que frequentavam indicou voto no então presidente Jair Bolsonaro (PL), enquanto 5% relataram orientação para votar em Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A indicação por Bolsonaro foi mais frequente entre alguns segmentos evangélicos. Entre protestantes, como batistas e presbiterianos, 20% disseram ter recebido orientação para votar no então presidente. O percentual chegou a 23% entre pentecostais, grupo que reúne denominações como Assembleia de Deus, Igreja Universal e Quadrangular.

O levantamento também encontrou diferenças entre denominações. Entre os fiéis da Igreja Universal ouvidos, 27% disseram que o pastor recomendou voto em Bolsonaro e 12% afirmaram ter recebido indicação para votar em Lula. Nesse grupo, 26% disseram concordar que o pastor indique em quem votar, percentual equivalente ao dobro da média geral registrada pela pesquisa.

<><> Política também circula pelas redes

A influência política ligada às comunidades religiosas não se limita aos templos. Segundo a pesquisa Iser/Quaest, um em cada cinco entrevistados participa de grupos ou comunidades religiosas nas redes sociais.

Entre aqueles que fazem parte desses espaços, 48% afirmaram ver “sempre” ou “frequentemente” outros participantes compartilhando conteúdo político em grupos no Facebook. No WhatsApp, o percentual é de 34%. Católicos praticantes, pentecostais e protestantes relatam contato mais frequente com esse tipo de conteúdo do que católicos não praticantes e evangélicos sem igreja.

Ao O Globo, a antropóloga Lívia Reis, coordenadora da pesquisa e integrante do Iser, afirmou que os resultados não permitem tratar os evangélicos como um bloco eleitoral homogêneo. Segundo ela, a igreja funciona como uma rede de confiança, na qual informações compartilhadas por líderes e integrantes das comunidades podem influenciar escolhas políticas, ao mesmo tempo em que a insistência na indicação de candidatos também pode provocar afastamento de fiéis.

<><> Justiça condena empresa por expor trabalhador umbandista a cultos evangélicos

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) condenou uma empresa no Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado umbandista submetido a cultos evangélicos diários promovidos no local de trabalho. A decisão, do dia 27 de agosto, reformou a sentença de primeira instância e reconheceu que a prática corporativa violou o direito à liberdade religiosa em sua dimensão negativa.

O relator do processo, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, sustentou no acórdão que a conduta do empregador ultrapassa os limites do poder diretivo ao “impregnar o espaço corporativo de dogmas religiosos, descumprindo o dever de manter o meio ambiente do trabalho neutro, plural e hígido”.

Na decisão, publicada na última quinta-feira (17), o colegiado destacou que realizar celebrações de fé de forma habitual no ambiente laboral, mesmo sem imposição formal de presença ou caso o trabalhador permaneça em silêncio, atinge a esfera individual do empregado de outra crença.

Segundo o texto do desembargador, a inserção do trabalhador em um “ambiente permeado por rituais de fé da qual não é adepto afronta a dimensão negativa da liberdade religiosa, que assegura ao indivíduo o direito de não professar religião alguma ou de não ser exposto a pregações divergentes de sua convicção pessoal”.

O magistrado enfatizou também o dever do empregador de promover a igualdade no ambiente de trabalho. Em seu voto, o relator assinalou que cabe às empresas atuar “ajustando as políticas, rotinas e normas empresariais e, por conseguinte, adaptando o ambiente de trabalho e o transformando no mais plural, democrático e inclusivo possível à luz da diversidade de crenças e religiões de seus empregados”.

Conforme os autos, o ex-funcionário relatou que um pastor conduzia pregações de 30 a 40 minutos na entrada da empresa. Em depoimento, o trabalhador reconheceu que não havia obrigatoriedade expressa de comparecimento, mas explicou que, “na prática, todo mundo acabava indo”.

Na ação, o trabalhador relatou ainda ter sido alvo de comentários jocosos da chefia devido à sua religião e disse ter sido dispensado sem justa causa por mensagem de aplicativo.

O representante da empresa admitiu em juízo a realização dos cultos evangélicos no estabelecimento, alegando que as reuniões ocorriam durante o intervalo intrajornada e com adesão voluntária. O tribunal, contudo, rejeitou a tese de participação inteiramente livre, fundamentando que a assimetria na relação de trabalho e o vínculo de subordinação produzem “uma inegável coação psicológica e velada sobre os empregados”.

•        MPT contabiliza 463 denúncias de assédio eleitoral em todo o país

O Brasil já contabiliza 463 denúncias de assédio eleitoral no ambiente laboral neste ano, de acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho). São Paulo (59), Rio de Janeiro (50) e Minas Gerais (47) são os estados com mais casos neste ano eleitoral.

Assédio eleitoral no trabalho é toda prática ligada ao processo eleitoral que tenta influenciar ou constranger a orientação política, a manifestação eleitoral ou o voto de trabalhadores. Pode envolver ameaças, promessas de benefícios, discriminação ou pressão por apoio a determinada candidatura, inclusive em ambientes virtuais relacionados ao trabalho, como e-mail e intranet.

“O ambiente de trabalho não é um espaço para a prática de propaganda eleitoral”, diz o procurador Igor Souza Gonçalves, procurador do Ministério Público do Trabalho. Ele é coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT.

Um dos casos ocorreu em Brasília, onde vigilantes e empregados da empresa 5 Estrelas Sistemas de Segurança teriam sido convocados para comparecer a eventos fora da jornada regular de trabalho em que candidatos pediram votos. Após denúncia do MPT, a Justiça do Trabalho proibiu a companhia de praticar assédio eleitoral.

Pela decisão, a empresa não pode convocar ou promover eventos que sejam usados para manifestações político-partidárias, nem distribuir material de propaganda eleitoral ou adotar “práticas voltadas a influenciar, direcionar, induzir ou interferir na orientação política ou no voto dos empregados e trabalhadores”.

Procurada, a 5 Estrelas afirmou que “pauta sua atuação pelo estrito cumprimento da legislação e pelo respeito à liberdade de escolha e de manifestação de seus colaboradores” e que a empresa não adota como prática institucional “qualquer forma de orientação político-eleitoral de seus empregados, tampouco autoriza o uso de suas estruturas e atividades para tal”. Também disse que está à disposição das autoridades competentes.

<><> Salto de denúncias em setembro

Das 463 denúncias recebidas pelo MPT em 2026, 199 ocorreram em setembro (38% do total), mês que ainda não acabou. Em 2022, o órgão tinha recebido 68 reclamações em todo o mês.

A expectativa do MPT é que o número de denúncias aumente entre o primeiro e o segundo turno, já que esse foi o período com mais casos registrados em 2022, segundo Gonçalves.

O aumento de denúncias próximo ao pleito pode ser explicado pela maior conscientização da população e das empresas sobre o que é assédio eleitoral, diz o procurador.

“Algumas práticas que hoje chamamos de assédio eleitoral já eram conhecidas por toda a sociedade brasileira antes desse fenômeno. Mas foi em 2022 que começamos a construir esse conceito, a partir de uma enxurrada de denúncias que chegavam ao Ministério Público do Trabalho”, explica.

“É importante destacar a grande participação dos sindicatos, a assinatura de TACs [Termos de Ajustamento de Conduta] e de recomendações do MPT, além de cartilhas que foram amplamente reproduzidas naquele contexto”, continua Gonçalves. O total de denúncias em 2022 chegou a 3.500.

<><> Saiba identificar e denunciar

O assédio eleitoral pode ocorrer quando há promessas de benefícios ou vantagens oferecidas a trabalhadores relacionadas à escolha do voto ou à posição política.

Também pode acontecer em situações que envolvem ameaças de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho associadas ao voto ou à posição política, além de constrangimentos e humilhações.

Entre as situações que são investigadas por assédio eleitoral estão:

•        a exigência do uso de uniforme, camiseta, boné ou outros símbolos associados a uma candidatura;

•        a realização de reuniões no trabalho para apresentação de candidatos ou orientação política;

•        a convocação de trabalhadores para campanhas, postagens ou abaixo-assinados eleitorais;

•        a definição de escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de trabalhadores que afirmem apoiar determinado candidato;

•        a realização de pesquisas ou enquetes sobre intenção de voto no ambiente de trabalho.

Qualquer pessoa pode apresentar denúncias ao MPT. O órgão recebe reclamações pelo site, por telefone, por e-mail ou presencialmente em suas unidades. Podem ser apresentadas como evidências da denúncia: mensagens, e-mails, publicações em redes sociais, documentos, imagens, áudios, vídeos, registros em canais internos e informações de testemunhas.

“Além da simples captura de tela, é importante que o trabalhador tente fazer também, caso ele consiga, a gravação da tela [do celular ou do computador], porque isso ajuda a preservação daquela prova digital”, orienta Gonçalves, do MPT.

Segundo o procurador, a simples captura de tela tem mais chance de ser impugnada judicialmente. “[Gravar] tem maior chance de que aquela prova consiga ser aproveitada, sem a discussão de que se está escolhendo o que está postando e, de algum modo, tentando manipular aquela imagem.”

•        Barrado de fazer campanha, Deltan volta a enfrentar o TSE e tenta ligar ministro a Moraes

O ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, anunciou que recorrerá da decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a suspensão imediata de seus atos de campanha. O ex-procurador também passou a questionar a atuação do relator e mencionou supostos vínculos de Floriano com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

As informações são do UOL, que relata que a defesa de Deltan contesta tanto a forma como a liminar foi concedida quanto os fundamentos utilizados pelo ministro. A decisão impede temporariamente o candidato de pedir votos, participar de debates e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão, além de restringir o uso de recursos públicos de campanha.

A medida permanecerá em vigor até que o caso seja analisado pelo colegiado do TSE. O registro da candidatura, entretanto, permanece deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), segundo a equipe jurídica de Deltan. Por essa interpretação, a liminar interrompe as atividades de campanha, mas não determina, por si só, a retirada do nome do candidato das urnas.

Em manifestação divulgada após a decisão, Deltan criticou o procedimento adotado.

“Quando uma candidatura com registro aprovado é interrompida por uma decisão individual, tomada em um procedimento sigiloso ao qual o próprio candidato ainda não teve acesso integral, o alerta não é sobre uma candidatura, é sobre o país. Hoje é a minha candidatura. Amanhã pode ser qualquer cidadão diante do poder do Estado. A lei não pode mudar conforme o nome que está diante dela. A democracia depende de instituições que não apenas cobrem confiança da população, mas façam por merecê-la todos os dias”, afirmou.

<><> Defesa diz não ter tido acesso integral ao processo

Os advogados de Deltan sustentam que a liminar foi concedida em um procedimento sob sigilo e afirmam que o candidato não foi ouvido previamente. A equipe jurídica também diz que ainda não teve acesso integral ao pedido que fundamentou a tutela cautelar.

A suspensão foi determinada depois de questionamentos apresentados contra o registro da candidatura. Floriano entendeu que a decisão do TRE-PR que autorizou Deltan a disputar o Senado contrariou entendimento anterior da Justiça Eleitoral sobre sua inelegibilidade.

Em 2023, o TSE cassou o registro de Deltan como deputado federal ao concluir que sua saída antecipada do Ministério Público Federal ocorreu quando havia procedimentos administrativos em andamento, circunstância enquadrada pelo tribunal nas regras da Lei da Ficha Limpa. O TRE-PR, ao analisar a candidatura de 2026, considerou elementos posteriores, entre eles o arquivamento dos procedimentos, para deferir o registro.

<><> Campanha cita decisões anteriores de Floriano

Para contestar a liminar, a defesa aponta decisões anteriores do próprio Floriano de Azevedo Marques que, em sua avaliação, teriam adotado interpretação diferente diante de candidaturas submetidas a questionamentos judiciais.

Um dos casos mencionados envolve Anthony Garotinho. Segundo os advogados de Deltan, em decisão tomada em 28 de agosto, Floriano afastou restrições impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ao uso de recursos públicos e à participação no horário eleitoral enquanto o registro da candidatura permanecia sob análise.

A defesa afirma que, naquela ocasião, o ministro considerou que a perda de tempo de campanha poderia provocar dano irreversível. Os advogados sustentam que esse entendimento deveria ser aplicado também ao caso de Deltan, principalmente porque o TRE-PR deferiu inicialmente seu registro.

Outro precedente apresentado pela campanha remonta às eleições municipais de 2024, no Pará. De acordo com a equipe jurídica, Floriano adotou no julgamento da candidatura de Jaime Barbosa da Silva o entendimento de que, diante de dúvida razoável sobre uma possível inelegibilidade, deveria prevalecer o direito de o candidato permanecer na disputa.

<><> Questionamento sobre Moraes

Ao anunciar a reação judicial, Deltan também passou a questionar a imparcialidade de Floriano e fez referência à relação do ministro do TSE com Alexandre de Moraes. O argumento apresentado pelo candidato se baseia em informações sobre vínculos acadêmicos e sobre o processo de indicação de Floriano à Corte Eleitoral, mas não demonstra, por si só, interferência de Moraes na decisão sobre a candidatura. O UOL registrou o questionamento feito pelo candidato.

A defesa pretende agora levar a controvérsia ao próprio TSE, buscando derrubar a liminar e recuperar a possibilidade de realizar atos de campanha enquanto o mérito do processo eleitoral é analisado.

Até uma nova decisão, permanecem proibidos os pedidos de voto, a participação do candidato em debates, sua propaganda eleitoral em rádio e televisão e a utilização dos recursos públicos atingidos pela medida. O nome de Deltan, por outro lado, permanece registrado enquanto não houver nova deliberação da Justiça Eleitoral.

 

Fonte: ICL Notícias/Brasil de Fato/Repórter Brasil

 

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