Lucas
Kallas, que financiou instituto de Mendonça, é citado em suposto vazamento de
ação da PF contra pai e irmã de Vorcaro
Kallas
tá longe.” “Vazou.” As duas mensagens aparecem em uma sequência de diálogos
analisada pela Polícia Federal sobre informações que, na avaliação dos
investigadores, poderiam servir para antecipar medidas judiciais contra pessoas
ligadas ao caso Banco Master. O “Kallas” citado na conversa é identificado pela
própria PF como uma provável referência ao empresário Lucas Kallas, fundador da
Cedro Participações. Nos diálogos captados pela PF, ele é citado em um suposto
vazamento de informações sobre ação policial contra Henrique e Natália Vorcaro,
pai e irmã de Daniel Vorcaro.
Em
notas enviadas à Fórum, Lucas Kallas e a Cedro Participações afirmam que as
citações partem de terceiros “especulando” sobre fatos que desconhecem. Kallas
nega ter recebido informações privilegiadas ou estar “foragido”, enquanto a
Cedro nega relação societária com Daniel Vorcaro e afirma que a suposta
“sociedade no hospital” nunca existiu. Leia as duas notas na íntegra ao final
da reportagem.
Em
nota, o Instituto Iter afirma que “nem Lucas Prado Kallas nem o ministro André
Mendonça participaram das tratativas sobre o aporte” e nega qualquer relação
com Daniel Vorcaro e o Banco Master. Leia a nota na íntegra ao final da
reportagem.
O nome
de Lucas Kallas ganhou nova projeção nesta semana por outra conexão. Em abril
de 2024, a Cedro Participações firmou com o Instituto Iter, criado pelo
ministro André Mendonça, um contrato de mútuo conversível de até R$ 5,9
milhões. Segundo o instituto do ministro, relator do caso Master no Supremo
Tribunal Federal (STF), os recursos foram destinados à estruturação e às
atividades iniciais da entidade.
As
mensagens foram localizadas na Informação de Polícia Judiciária nº
2700345/2026, enviadas ao próprio Mendonça. Pouco antes da referência a Kallas,
Bruno Corrêa Lopes havia enviado uma informação que classificava como segura:
“o HV é o próximo e Natália tornozeleira”. Logo depois, escreveu: “temos pouco
tempo” e “muito pouco”. As informações foram obtidas pelo Fórum Investiga, o
núcleo de jornalismo investigativo da Fórum.
Para a
PF, “HV” seria Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro. Natália é Natália
Bueno Vorcaro Zettel, filha de Henrique e irmã do ex-controlador do Banco
Master. Ela também é casada com Fabiano Zettel, pastor da Igreja Lagoinha e
operador de Vorcaro. O relatório registra que as mensagens provavelmente faziam
referência a uma futura prisão de Henrique e à imposição de tornozeleira
eletrônica a Natália.
O
documento não afirma que Lucas Kallas tenha recebido informação antecipada, que
fosse a origem de eventual vazamento ou que tenha praticado qualquer
ilegalidade. O que os investigadores fazem é identificar seu nome dentro de uma
sequência que interpretam como possível alerta prévio sobre medidas judiciais.
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“Informação segura” e “vazou”
Os
diálogos são de 6 de março de 2026. Depois de compartilhar imagens e notícias
relacionadas a Daniel Vorcaro, Bruno encaminha a mensagem sobre Henrique e
Natália. Minutos mais tarde, repassa trechos aparentemente originados de uma
conversa com outra pessoa.
Em uma
das mensagens encaminhadas, lê-se que Henrique e “kalas” seriam próximos. A
resposta é: “Kallas tá longe”. Na mensagem seguinte aparece uma única palavra:
“vazou”. O interlocutor então acrescenta: “é mas vira foragido”.
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PF fala em alerta sobre medidas judiciais
Logo
após reproduzir a conversa, a própria Polícia Federal explicita como interpreta
aquele conjunto de mensagens.
Segundo
o relatório, “pode-se presumir que as mensagens recebidas por Bruno objetivavam
alertar sobre medidas judiciais que seriam cumpridas contra determinados
indivíduos”.
Na
sequência, a PF afirma que, além de Henrique Vorcaro, a conversa menciona
“kalas”, em provável referência a Lucas Prado Kallas, ligado à Cedro
Participações e ao setor de mineração.
O
relatório acrescenta, a partir de fontes abertas, que Kallas já teria sido
sócio de Daniel Vorcaro em alguns negócios. Essa passagem não equivale a
afirmar que Vorcaro tenha sido sócio da Cedro. A holding já sustentou
publicamente que Daniel Vorcaro nunca integrou seu quadro societário nem o de
suas controladas.
Kallas
e Vorcaro também estiveram em Caracas no mesmo período, no fim de novembro de
2023. E-mails encontrados no celular do banqueiro, segundo reportagem do UOL,
registram duas suítes no mesmo hotel, pagas por Vorcaro. Kallas sustenta que as
agendas de prospecção eram independentes.
Polícia
Federal afirma que as mensagens poderiam ter o objetivo de alertar sobre
medidas judiciais e identifica “kalas” como provável referência a Lucas Kallas.
Reprodução/PF
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Possível origem policial das informações
Outro
trecho do diálogo chamou a atenção dos investigadores. Depois das mensagens,
Manoel Mendes Rodrigues pergunta a Bruno: “esse não e o tal do Pf do Felipe não
né”.
Bruno
responde que não e menciona “marilson”, referência que a PF associa a Marilson
Roseno da Silva, policial federal preso na 3ª fase da Operação Compliance Zero.
O
relatório então registra que a conversa “reforça a ideia de que as informações
relativas a investigados poderiam advir de outros integrantes da Polícia
Federal”, além de Marilson.
O
documento não identifica quem teria fornecido a informação sobre Henrique e
Natália e tampouco atribui a Kallas a origem dos dados.
A
hipótese de obtenção indevida de informações sigilosas já aparece em outro
braço da Compliance Zero. Em julho, ao anunciar oficialmente a 10ª fase da
operação, a Polícia Federal informou que investigava uma possível organização
criminosa dedicada, entre outras condutas, à obtenção indevida de informações
sigilosas e à adoção de medidas destinadas a interferir em investigações
criminais.
Isso
não significa que Kallas esteja vinculado a esse núcleo específico. A
relevância do novo documento está no fato de que a própria PF levanta, na
análise das mensagens em que seu nome aparece, a possibilidade de que
informações sobre investigados tivessem origem dentro da corporação.
“Sócio
dele na mineração” e “no hospital”
Depois
da conversa sobre a possível fonte policial, Bruno volta ao nome de Lucas
Kallas.
“Kallas
é um bilionário sócio dele na mineração”, escreve. Logo depois acrescenta: “e
no hospital”.
A PF
registra que a expressão “dele” provavelmente se refere a Daniel Vorcaro. O
relatório, porém, não informa qual negócio de mineração estaria sendo
mencionado e tampouco identifica o empreendimento hospitalar.
Bruno
Corrêa Lopes descreve Lucas Kallas como “sócio dele na mineração” e “no
hospital”; para a PF, a referência seria provavelmente a Daniel Vorcaro.
Reprodução/PF
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A pista da Oncoclínicas
O Fórum
Investiga cruzou a referência a “hospital” com os negócios conhecidos de Kallas
e da Cedro no setor de saúde. A conexão empresarial hospitalar mais consistente
encontrada nesse levantamento aponta para a Oncoclínicas.
Isso
não permite afirmar que Bruno estivesse falando da companhia. O nome
Oncoclínicas não aparece nesse trecho do relatório da PF. Os documentos
públicos, porém, mostram relações empresariais concretas entre o grupo de
Kallas e a rede de tratamento oncológico.
Em fato
relevante apresentado à Comissão de Valores Mobiliários, a própria Oncoclínicas
informou que mantinha contratos com empresas afiliadas à Cedro para o
desenvolvimento de complexos hospitalares.
Um
deles envolvia um centro de tratamento oncológico em Belo Horizonte. O
documento registra ainda que um cancer center em Goiânia era o único
remanescente entre três empreendimentos contratados com aquela contraparte. Em
outro fato relevante, a companhia informou o distrato de um projeto built to
suit em São Paulo que também seria desenvolvido por sociedade afiliada da
Cedro.
No
distrato de Belo Horizonte, o valor ajustado chegou a R$ 210 milhões. Segundo o
comunicado à CVM, a obrigação foi convertida em instrumento financeiro e seria
utilizada integralmente por um veículo de investimento da Cedro para
integralizar novas ações da própria Oncoclínicas.
Há
também uma relação direta de Kallas com o capital da companhia. A própria Cedro
informa em seu site que o empresário deixou de ser investidor da Oncoclínicas
ao vender, em 2026, sua participação na gestora Latache Capital, acionista da
rede de saúde.
A
Oncoclínicas também aparece em documentos oficiais envolvendo o Banco Master.
Em dezembro de 2025, a empresa informou à CVM que as cotas do fundo Tessália,
controlador indireto de ações da Oncoclínicas por meio do fundo Quíron, haviam
sido transferidas pelo Banco Master ao BRB.
Outro
fato relevante mostrou que a própria Oncoclínicas mantinha aproximadamente R$
433 milhões em CDBs emitidos pelo Banco Master de Investimento quando ocorreu a
liquidação da instituição.
O
cruzamento, portanto, estabelece uma conexão documentada entre Kallas/Cedro,
Oncoclínicas e negócios relacionados ao Master. Não estabelece que essa seja a
sociedade “no hospital” mencionada por Bruno nem prova participação conjunta de
Kallas e Vorcaro nesse empreendimento.
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R$ 5,2 milhões para o Iter
O nome
de Lucas Kallas ganhou nova projeção nesta semana por outra conexão. Em abril
de 2024, a Cedro Participações celebrou com o Instituto Iter um contrato de
mútuo conversível de até R$ 5,9 milhões.
Do
total previsto, aproximadamente R$ 5,2 milhões foram efetivamente repassados. O
instrumento era um empréstimo conversível, e não uma contratação da instituição
para prestar serviços à Cedro.
Segundo
o Iter, os recursos foram destinados à estruturação e às atividades iniciais da
entidade. A instituição informou ainda que interrompeu os repasses e iniciou a
devolução em janeiro de 2026.
O Iter
foi cofundado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça em 2023.
Em 3 de setembro deste ano, Mendonça anunciou que deixaria a sociedade e que
suas cotas e as de sua mulher seriam destinadas a finalidades sociais e
educacionais. A decisão foi confirmada publicamente pelo ministro.
A
relação entre o Iter e o entorno do caso Master já vinha sendo acompanhada pelo
Fórum Investiga. Em reportagem anterior, a Fórum revelou que o Cioeste firmou
contrato de R$ 1,2 milhão com o Instituto Iter em um contexto no qual o
instituto de previdência de São Roque havia aplicado R$ 93 milhões no Banco
Master.
Em
fevereiro, Mendonça já atuava como relator de procedimentos da Compliance Zero
no STF. Naquele mês, o Supremo informou que o ministro havia autorizado o fluxo
de perícias da Polícia Federal sobre cerca de cem dispositivos eletrônicos
apreendidos no âmbito da investigação.
A
existência do mútuo entre Cedro e Iter não demonstra relação entre o instituto
e as mensagens sobre possível informação antecipada. São núcleos distintos da
apuração que se encontram na figura de Lucas Kallas.
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Contraditório
A Fórum
procurou a Cedro Participações e Lucas Kallas para esclarecer se o empresário
manteve sociedade, parceria, investimento conjunto ou outro vínculo com Daniel
Vorcaro nos setores de mineração ou saúde, a qual negócio poderia se referir a
expressão “no hospital” e se Kallas recebeu, direta ou indiretamente, qualquer
informação antecipada sobre operações ou medidas judiciais envolvendo Henrique
ou Natália Vorcaro.
A
reportagem também questionou a Cedro sobre o contrato de mútuo conversível com
o Instituto Iter e perguntou se Daniel Vorcaro participou de alguma forma da
aproximação, negociação ou apresentação entre as partes.
Ao
Instituto Iter, a Fórum perguntou quem negociou e aprovou o mútuo, se André
Mendonça participou ou teve conhecimento prévio das tratativas com a Cedro e se
Daniel Vorcaro participou direta ou indiretamente da aproximação. A defesa de
Vorcaro também foi procurada sobre a relação empresarial com Kallas, as
referências a mineração e hospital e eventual conhecimento antecipado de
medidas policiais ou judiciais envolvendo integrantes da família.
A Fórum
havia solicitado manifestação até as 10h desta sexta-feira (18). A Cedro
Participações pediu mais tempo para responder e encaminhou sua nota às 11h34. O
Instituto Iter, que não havia participado dessa troca sobre a extensão do
prazo, enviou seu posicionamento às 11h47, treze minutos depois da resposta da
Cedro.
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Veja a nota enviada por Lucas Kallas
Nota de
Esclarecimento – Assessoria de Imprensa de Lucas Kallas
As
mensagens interceptadas mostram terceiros especulando sobre fatos que
desconhecem.
O
empresário nunca foi sócio de Daniel Vorcaro na mineração e não tem qualquer
relação com a Itaminas.
É
absurda a alegação de que ele teria recebido informações privilegiadas ou de
que estaria “foragido”. Lucas Kallas reside legalmente nos Estados Unidos com
sua família há aproximadamente três anos, muito antes dos fatos citados. De lá,
conduz a expansão internacional dos negócios, com viagens regulares de
prospecção — apenas no ano passado, visitou mais de 17 países.
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Veja a nota enviada pela Cedro Participações
Nota de
Esclarecimento – Assessoria de Imprensa da Cedro Participações
A Cedro
Participações lamenta que diálogos especulativos de terceiros sejam tratados
como fatos. Daniel Vorcaro jamais teve relação societária com a Cedro. A
suposta “sociedade no hospital” nunca existiu: a Cedro era apenas a
proprietária e locadora do imóvel.
Investimentos
comuns em companhias de capital aberto (como ocorreu na Biomm e na Latache) não
configuram sociedade, assim como ocorre com diversos outros acionistas de
mercado, como o BNDES e o BDMG.
Sobre o
Instituto Iter, a cronologia afasta qualquer ilação: o contrato ocorreu 19
meses antes da prisão de Vorcaro. Além disso, a decisão do Iter de devolver o
dinheiro à Cedro ocorreu em janeiro de 2026, antes mesmo de o ministro André
Mendonça ser sorteado relator do caso Master no STF (fevereiro de 2026).
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Veja a nota enviada pelo Instituto Iter
NOTA
OFICIAL
Em
abril de 2024, o Instituto Iter celebrou contrato de mútuo conversível com a
Cedro Participações S.A., instrumento previsto no Marco Legal das Startups (Lei
Complementar nº 182/2021). A operação está integralmente registrada no balanço
do Instituto e declarada aos órgãos competentes desde o primeiro demonstrativo
financeiro, com os tributos recolhidos. Não envolveu recursos, incentivos ou
subvenções públicas.
O
Instituto esclarece, de forma inequívoca, que nenhum valor decorrente do mútuo
foi destinado ao patrimônio pessoal de sócios ou administradores. A totalidade
dos recursos foi depositada diretamente em conta da pessoa jurídica do
Instituto Iter e aplicada, por obrigação contratual e sob acompanhamento
contábil, exclusivamente na estruturação e nas atividades da entidade, com
registro da respectiva destinação, sem qualquer utilização para finalidade
diversa da contratualmente estabelecida.
Os
aportes foram realizados em parcelas. Desde o final de 2025 não houve novos
repasses de recursos ao Iter, uma vez que o Instituto já se encontrava em
situação de sustentabilidade financeira.
Foi
assinado, em decorrência, termo aditivo ao mútuo que estabeleceu o vencimento
antecipado da dívida, com início imediato do pagamento dos valores devidos pelo
Instituto e juros correspondentes à taxa Selic. Até o momento, já foram pagos
cerca de 5,3% do total da dívida.
Desde
sua constituição, o Instituto jamais distribuiu a seus acionistas qualquer
valor a título de lucro, dividendo ou participação nos resultados. Na qualidade
de sociedade anônima, está legalmente obrigado a manter escrituração contábil
regular, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, de modo que tanto esse
fato quanto a integral aplicação dos recursos do mútuo na própria entidade
encontram-se devidamente escriturados e são verificáveis pelos registros
contábeis e fiscais da entidade.
As
tratativas foram conduzidas pela direção executiva do Instituto, com assessoria
jurídica externa. Pelo lado da Cedro Participações, a negociação se deu com seu
Diretor Jurídico e com seu Diretor de Investimentos. Nem o senhor Lucas Prado
Kallas nem o ministro André Mendonça participaram das tratativas sobre o
aporte: não discutiram valores ou condições contratuais, não negociaram e não
assinaram o instrumento.
Esclarece-se,
ainda, que o ministro André Mendonça não integra o quadro societário do
Instituto Iter. Conforme havia anunciado publicamente, qualquer resultado
concernente à sua quota seria destinado a obras sociais e educacionais.
Enquanto dele fez parte, jamais recebeu dividendos, distribuição de lucros ou
participação nos resultados, e sua atuação no Instituto sempre se restringiu ao
âmbito acadêmico, como docente.
À época
da celebração do contrato, o senhor Lucas Prado Kallas, sócio da Cedro
Participações S.A., integrava o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
Sustentável da Presidência da República. Nada, naquele momento, desabonava a
empresa ou seus sócios, nem recomendava óbice à contratação. Fatos
supervenientes ao contrato, não afetam a licitude nem a normalidade do mútuo
então celebrado, cuja validade se afere pelos seus próprios termos e pela
legislação vigente à data de sua celebração.
O Banco
Master e senhor Daniel Vorcaro jamais tiveram qualquer relação com o Instituto.
INSTITUTO
ITER
Fonte:
Fórum

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