sexta-feira, 18 de setembro de 2026

UM ALERTA PARA A AMÉRICA LATINA: EUA avança sobre petróleo venezuelano e acende sinal vermelho

A despeito da volubilidade trumpiana, nada mais tão previsível que o avanço da ofensiva dos EUA sob as riquezas latino-americanas. Embora, hoje, por ação do “efeito Trump”, a racionalidade esteja em baixa como elemento de cálculo estratégico, definitivamente ela ainda vige para explicar a atual projeção estadunidense sob a América Latina.  

No plano da macro-história, as destemperanças conjunturais de um governo podem perfeitamente se harmonizar com a estratégia nacional de longo prazo. E é sob essa ótica que também importa interpretar o recente acordo petrolífero entre os EUA e a Venezuela. Mais do que produto de uma anomalia histórica, esse acordo espelha uma reincidência na longa duração, cujos sinais também já vêm se delineando claramente no curto prazo. O acordo presente, ao mesmo tempo que vem sendo costurado por meio de uma sucessão de medidas desde 2025, alinha-se à estratégia norte-americana de recuperar poder relativo na disputa hegemônica global. 

Em 28 de agosto, a Casa Branca selou o que o presidente Donald Trump classificou como “o maior acordo petrolífero da história mundial”. E, efetivamente, os números impressionam. A concessão de 17 campos petrolíferos situados em 8 blocos com potencial comprovado de 65 bilhões de barris de petróleo representa cerca de 21,5% das reservas oficiais venezuelanas (estimadas em 303 bilhões de barris pela OPEP). O montante extraordinário supera o dobro das reservas totais dos EUA, hoje calculadas em 46 bilhões de barris. Com isso, a North American Blue Energy Partners (NABEP), a nova operadora desses ativos, passa a deter a segunda maior reserva comprovada do mundo, atrás apenas da Saudi Aramco. 

Há um fato inédito que merece destaque: o envolvimento direto do Pentágono na negociação. Por meio de seu Office of Strategic Capital (OSC), o Departamento de Defesa dos EUA passou a ter direitos sobre uma participação de 35% na NABEP. Essa medida abre um precedente histórico para que as Forças Armadas extrapolem seu tradicional âmbito de atuação na geopolítica da energia, tais como proteger rotas ou garantir o fluxo do comércio global. A participação militar direta na política energética revela a escalada de importância do petróleo na agenda de defesa nacional e torna ainda mais explícita a convergência entre segurança energética e segurança nacional.  

Além dos 35% do capital, a transação também assegurou ao Departamento de Estado 20% da produção a preço de custo, destinados à recomposição da Reserva Estratégica de Petróleo e a usos militares ou outros fins sensíveis. Os EUA deterão ainda preferência sobre os 80% restantes, poder de veto no conselho – cuja maioria deverá ser norte-americana – e submeterão o contrato às leis e tribunais estadunidenses. Esses mecanismos permitem uma ampla influência sobre a propriedade, a comercialização e a governança da NABEP, garantindo, assim, acesso mais que privilegiado ao petróleo venezuelano “a custo zero para o contribuinte americano”. 

Para a Venezuela, por outro lado, os benefícios são turvos, para dizer o mínimo. Até o momento, o contrato integral ainda não veio a público e há divergências oficiais quanto a seus termos. O comunicado da Casa Branca noticia extraordinários 100 anos como prazo para as concessões, enquanto a presidente interina Delcy Rodríguez aponta 25 anos. Tampouco foram detalhadas a estrutura e a viabilidade dos investimentos anunciados, levantando dúvidas sobre os expressivos valores envolvidos: até US$ 100 bilhões para a infraestrutura petrolífera e US$ 209,3 bilhões em royalties e impostos. 

Vale ressaltar que essa assimetria expressiva de vantagens é ainda reforçada pelas mudanças normativas promovidas nos dois países desde o sequestro de Nicolás Maduro, em 3 de janeiro. Nos EUA, a Ordem Executiva 14373, de 9 de janeiro, colocou sob custódia norte-americana receitas venezuelanas provenientes da venda de recursos naturais, condicionando sua movimentação à autorização de Washington. Na Venezuela, a reforma da Lei Orgânica de Hidrocarbonetos (LOH), aprovada em 29 de janeiro, ampliou a participação privada e estrangeira no setor e flexibilizou o regime fiscal, ao transformar o piso de 30% de royalties em teto regulável. No acordo atual, foram fixados 16% de royalties e 34% de imposto de renda que, embora não representem uma carga tributária baixa para os padrões internacionais, somados ao longuíssimo prazo contratual e aos demais mecanismos de controle, podem, na prática, neutralizar a arrecadação do Estado venezuelano. 

Após anos de sanções que estrangularam a economia e sucatearam a PDVSA, principal fonte de receita pública, a Venezuela ainda enfrentou uma invasão que culminou com o sequestro de seu presidente e um terremoto devastador. Em meio a uma depressão econômica profunda, a retomada da produção venezuelana de petróleo é fundamental. Mas, diante de condições tão desvantajosas, até que ponto se pode falar, de fato, em negociação? 

Contudo, também há urgência do outro lado da mesa. A guerra entre EUA-Israel e Irã, que levou ao fechamento do Estreito de Ormuz, trouxe repercussões significativas para a economia global e também para os Estados Unidos. A alta dos preços da gasolina e da inflação se somou à escalada do conflito e, com ela, à necessidade de garantir o abastecimento de suas máquinas de guerra. Nesse contexto, o petróleo venezuelano é estratégico, tanto pela proximidade quanto pela complementaridade com as refinarias americanas. 

Mas, como sinalizado no início, para além das razões conjunturais, o acordo também responde a uma estratégia de recomposição do poder americano no longo prazo, em meio à disputa pela hegemonia global, sobretudo com a China. Nesse contexto, os EUA retomam a estratégia de afirmação de sua primazia no hemisfério ocidental, baseada tanto no acesso privilegiado a recursos estratégicos quanto na contenção de seus concorrentes. O acordo venezuelano ilustra essa dinâmica: seis dos 17 campos abrangidos eram operados por petroleiras chinesas – Sinopec, CNPC e China Concord Resources – ou pela russa Roszarubezhneft. 

A investida sobre a Venezuela, parte de uma ofensiva mais ampla de projeção de poder na América Latina, acende um alerta para a região. Não por acaso, os anúncios de acordos coincidem com anúncios de endurecimento das ações contraterroristas, colocando no horizonte a possibilidade de uma intervenção americana direta. E esse cenário é particularmente sensível para o Brasil, que detém uma das maiores reservas mundiais de outro recurso estratégico para base industrial de defesa dos EUA: os minerais críticos. 

¨      Manifesto: Andrés Giuseppe denuncia entrega do petróleo venezuelano aos EUA e exige anulação da nova lei

A Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela expressou sua total servidão a Trump ao anunciar, em breve comunicado à imprensa na segunda-feira (16), que julgou “improcedente” o recurso de nulidade por inconstitucionalidade interposto pelo professor Andrés Giuseppe, ex-deputado dos Parlamentos Latino-Americano e Andino, e por outros 25 cidadãos venezuelanos — entre economistas, juristas, sindicalistas e ex-trabalhadores do setor petrolífero — contra a Reforma da Lei Orgânica de Hidrocarbonetos (LOH 2026).

O que está sendo feito neste momento em que se concede ao imperialismo estadunidense a propriedade de 65 bilhões de barris venezuelanos por cinco décadas, esclareceu Giuseppe, em entrevista exclusiva, “é entregar um patrimônio valioso e estratégico, revertendo a nacionalização do petróleo, que custou sangue, suor e lágrimas, mais de 70 anos de luta”.

“Daí a importância de levar informação anti-imperialista às ruas, aos bairros e às salas de aula, para que o nosso povo saiba que está em jogo o nosso presente e o futuro de gerações”, ressaltou Giuseppe.

“A reforma da Lei Orgânica de Hidrocarbonetos por Delcy Rodríguez, a vice-presidente da República, que era a mão direita de Nicolás Maduro, atualmente sequestrado nos Estados Unidos, nos trata como butim de guerra para Trump”, denunciou o professor da Universidade Central da Venezuela (UCV).

Ele destacou que o teor do chamado “acordo” com os invasores estadunidenses não foi divulgado ao público e “nem aos próprios recorrentes”, “num contexto obscuro e nada transparente”.

Para o pesquisador, “o país tem o direito de saber” o que está por trás dos “acertos realizados com transnacionais, em favor de uma cúpula de dirigentes que se desvinculou de suas raízes e da herança de Hugo Chávez e de Simón Bolívar”. Por conta desta traição, frisou, “o PSUV encontra-se totalmente desmoralizado, pois possibilitou uma vitória das forças estadunidenses — e a ocupação — sem que houvesse luta”.

Segundo Giuseppe, “foi firmado um contrato de sujeição com Trump pelo qual o governo de Delcy autoriza o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos (OFAC) — instrumento usado para bloquear, sancionar e perseguir financeiramente os países que não são aliados de Washington — a tomar de assalto 65 bilhões de barris de petróleo da nossa pátria”.

“Isso é inconcebível”, protestou.

<><> Um alerta às transnacionais sobre as ilegalidades do “acordo”

As perguntas do recurso, adverte o professor, “não são retóricas”, mas um alerta às transnacionais que hoje assinam contratos que abocanham o patrimônio público nacional.

Os recorrentes questionam como uma lei orgânica pôde ser sancionada, promulgada e publicada no mesmo dia — 29 de janeiro de 2026 —, sem o exame prévio de organicidade exigido pelo artigo 203 da Constituição; como se concilia a transferência do controle operacional da produção a entes privados com a reserva estatal dos artigos 12, 302 e 303; com que fundamento os Contratos de Participação Produtiva e as Empresas Mistas dispensariam a aprovação prévia da Assembleia Nacional, prevista no artigo 150.

Como o Executivo pode reduzir discricionariamente os royalties — dos 30% históricos a um mínimo de 1% — e eliminar o Imposto de Extração, se o artigo 317 reserva à lei, e apenas a ela, a definição dos elementos essenciais de todo tributo; e como se admitem cláusulas de arbitragem internacional automática sem o parecer da Procuradoria-Geral da República (artigo 151).

Indagam, ainda, se uma reforma que reduz estruturalmente a renda que financia saúde, educação e seguridade social não configura medida regressiva, vedada pelo artigo 19.

Para o combatente nacionalista, “a história constitucional e contratual da Venezuela — e a de outros países com recursos estratégicos — demonstra que marcos jurídicos estabelecidos à margem do controle parlamentar e com vícios de origem não sanados tendem a ser revistos, questionados ou renegociados quando mudam as circunstâncias políticas que os viabilizaram”.

Assim, recorda Giuseppe, “quem assina hoje um acordo que desvirtua a reserva estatal, com royalties reduzidos discricionariamente e sem o crivo da Assembleia Nacional, assina ciente — ou com a obrigação de estar ciente — de que a legitimidade dessa base jurídica continua sendo contestada perante a mais alta instância constitucional do país, e de que a sociedade venezuelana não desistiu de esgotar todas as instâncias disponíveis, nacionais e internacionais, para restabelecer a ordem constitucional violada”.

“Não é uma ameaça. É uma constatação: o risco jurídico desses contratos não foi eliminado por uma manchete de jornal. Ele só será eliminado por uma decisão fundamentada e pública que responda, uma por uma, às questões que acabamos de levantar”, assegura.

Na prática, aponta o pesquisador, “nos fizeram retroceder 120 anos e nos devolveram aos tempos das concessões petrolíferas, de Cipriano Castro, em 1904, e de Juan Vicente Gómez, em 1908”. “Dentro da lei, dão as concessões do negócio petrolífero aos amigos, aos irmãos, aos familiares, para que eles depois negociem com as transnacionais”, denuncia.

<><> Frente exige fim da submissão ao império

Encabeçado pela advogada constitucionalista María Alejandra Díaz e por Andrés Giuseppe, da Vanguarda Cidadã pela Democracia, o Manifesto Programático Mínimo pela Recuperação da Soberania do Patrimônio Petrolífero Nacional “não se propõe a ser uma plataforma ideológica única nem exige que seus signatários compartilhem a mesma leitura do processo político”.

“Propõe um denominador comum mínimo: um conjunto delimitado de exigências verificáveis, redigidas de modo a poderem ser subscritas por atores de trajetórias distintas”, frisa o professor.

O texto aglutina lideranças que coincidem na rejeição à forma como o patrimônio petrolífero nacional foi gerido no “acordo”, “sem que isso implique uma posição comum sobre outras questões”. “Se apresenta como base de diálogo, não como um texto fechado”, enfatiza. São oito os pontos defendidos para mobilizar o país:

  1. Nulidade e revisão integral de todo acordo que comprometa o patrimônio petrolífero. Todo contrato, concessão ou instrumento que envolva reservas, campos ou infraestrutura petrolífera da República deve passar por processo público, transparente e verificável, com licitação e aprovação prévia da Assembleia Nacional (artigo 150 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela).

Nenhuma convalidação posterior por órgão do Poder Público supre essas garantias: toda instância chamada a analisar ou aprovar um acordo dessa natureza deve ter, ela própria, legitimidade de origem, representatividade democrática e plena autonomia, para que a participação formal do Estado não vire mecanismo de legitimação de decisões tomadas à revelia do interesse nacional.

Daí a exigência de revisão integral de todo acordo já negociado ou assinado. Por ter sido negociado à margem delas, o acordo anunciado em 28 de agosto de 2026 é nulo.

  1. Transparência contratual total e de aplicação imediata. Publicação na íntegra de qualquer acordo, contrato ou memorando relativo à disposição de hidrocarbonetos nacionais, incluindo anexos técnicos e financeiros. A confidencialidade comercial não pode ocultar os termos de um contrato de interesse público sobre um bem do domínio público da Nação.
  2. Soberania plena sobre a renda petrolífera e o subsolo. Nenhuma receita derivada da atividade petrolífera — royalties, impostos ou dividendos — pode ser depositada, administrada ou condicionada por autoridade estrangeira. O petróleo pertence à República, e o subsolo integra o domínio público inalienável e imprescritível da Nação, sob controle nacional e independente.
  3. Reparação social direta e reivindicação dos direitos trabalhistas. Respeito absoluto e reivindicação integral dos direitos trabalhistas, salariais e previdenciários violados da classe trabalhadora — ativa e aposentada —, com mecanismos concretos e verificáveis de reparação, respaldo patrimonial direto e administração transparente, longe de bônus discricionários e de transferências condicionadas ao clientelismo político.

As trabalhadoras e os trabalhadores não são um custo ajustável nem uma estatística dispensável: são o pilar da nação. Já existem propostas técnicas nesse sentido, colocadas à disposição para discussão conjunta.

  1.  Prestação de contas sobre os intermediários do acordo. Investigação, com as garantias do devido processo legal, do papel de qualquer pessoa física ou jurídica com processos criminais pendentes que tenha intermediado a alienação de ativos petrolíferos nacionais, e transparência sobre sua relação com as autoridades signatárias.
  2. Restituição do calendário eleitoral e independência legislativa. Definição imediata de eleições gerais, com condições claras e auditáveis por observação nacional e internacional imparcial, sem tutela ou ingerência externa; garantia de igualdade de condições para a participação efetiva dos setores populares e das bases sociais; restituição plena das organizações políticas e siglas cujas direções foram alvo de intervenção judicial, devolvendo a pluralidade política a seus legítimos donos; e devolução plena à Assembleia Nacional da atribuição de aprovar, modificar ou rejeitar contratos de interesse público nacional.
  3. Reversão da concessão e referendo consultivo sobre a renda. Reversão da entrega, ao Departamento de Guerra dos Estados Unidos, da participação majoritária em 17 campos petrolíferos que somam 65 bilhões de barris de reservas comprovadas. Em seu lugar, um referendo consultivo popular deve decidir destinação alternativa da renda, canalizada à capitalização do Fundo Soberano — de reparação coletiva e intergeracional, não uma distribuição individual de títulos.
  4. Fundo Soberano de gestão transparente, sem perda de soberania. Da outorga das primeiras concessões, em 1904, à nacionalização de 1976 e ao período da indústria nacionalizada, a titularidade estatal do subsolo não bastou para impedir a apropriação da renda. Propõe-se um Fundo Soberano inspirado no modelo norueguês — e, subsidiariamente, no chileno —, sem cessão de soberania nem privatização do subsolo, para interromper a gestão discricionária das divisas e converter o petróleo em desenvolvimento produtivo real.

¨       EUA convidam Venezuela para G20 em meio a plano para mudar ‘geopolítica do petróleo’

Uma delegação da Venezuela está participando da Cúpula de Energia do G20, que se realiza esta semana na cidade norte-americana de Houston, no Texas.

A presença da Venezuela no evento foi possível graças a um convite feito pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

A delegação venezuelana está encabeçada pela ministra do Petróleo, Paula Henao e também conta com a presença de Jovanny Martínez, que é vice-presidente da estatal petrolífera do país, a Petróleos de Venezuela (PDVSA).

Durante a cúpula, o secretário do Interior dos Estados Unidos, Doug Burgum, justificou o convite a Caracas indicando o interesse de Washington de “deslocar o centro geopolítico do Oriente Médio, com todas essas preocupações sobre a instabilidade na região, para o Hemisfério Ocidental”.

<><> Mudança de licença da PDVSA

A participação do país sul-americano no evento ocorre em simultâneo a uma decisão do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos (OFAC, por sua sigla em inglês) que flexibiliza as sanções aplicadas à PDVSA.

A mudança permite à empresa realizar suas operações de forma legal, segundo as normas de exploração norte-americanas, além de possibilitar, justamente, a atuação de seus executivos em eventos internacionais.

Em termos documentais, a medida da OFAC – órgão ligado ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos –, outorga à PDVSA a Licença Geral 52C, substituindo completamente a regulamentação anterior, a 52B, que incluía mais restrições.

A nova política adotada pelos Estados Unidos desde o sequestro do presidente Nicolás Maduro, em janeiro passado, resultou na derrubada de boa parte das mais de mil sanções aplicadas pelo país contra a estatal venezuelana desde 2014 – adotadas não só durante os mandatos de Trump, mas também pelas administrações de Barack Obama (2009-2017) e Joe Biden (2021-2025).

Segundo o Observatório Venezuelano Antibloqueio, 1.089 sanções foram aplicadas contra o país no período, 917 impostas diretamente por governos e 172 por instituições financeiras, judiciais e outras.

 

Fonte: Por Fernanda Brozoski, no Le Monde/Hora do Povo/Opera Mundi

 

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