terça-feira, 22 de setembro de 2026

Hugo Souza: Umas caras terrivelmente de pau

“Por que ele quer que eu vaze isso?” pergunta-se em voz alta a repórter Megan Carter, do Miami Standard, mas só quando o editor-chefe do jornal já trabalha na matéria toda ela estribada no vazamento — um vazamento ostensivamente facilitado por um promotor com rabo e couro de predador oportunista. A cena é do filme Ausência de malícia, de 1981. Enquanto decide se escreve “fontes informadas” ou “fontes confiáveis”, se tasca “principal suspeito”, “suspeito-chave” ou só “suspeito” para referir o alvo da informação passada às escondidas, o editor dá de ombros para o ceticismo tardio da repórter. “Por que ele quer que eu vaze isso?” preocupa-se Carter. O chefe responde: “não dá tempo de tentar entender”.

Após a matéria ser publicada, a informação vazada seria desmentida, refutada, revelou-se improcedente, convinha apenas aos métodos heterodoxos, por assim dizer, de um promotor em busca de prestígio.

Em outro momento do filme de Sydney Pollack, Megan Carter, interpretada por Sally Field, diz assim a Michael Gallagher, personagem de Paul Newman: “Tenho 34 anos, não preciso ser cortejada”. Nada obstante, a repórter que já não é nenhuma jovenzinha é usada não uma, mas duas vezes para servir a interesses particulares, cruzados e inconfessáveis: logo de cara por promotores arrivistas, depois pelo alvo do vazamento ardiloso, Gallagher, que dedica-se à vingança depois que a matéria desastrosamente incorreta do Miami Standard arrasa seu negócio e leva sua amiga de infância ao suicídio.

É terrível a cena em que Teresa Perrone (Melinda Dillon) corre descalça pelos jardins da vizinhança, de manhãzinha, recolhendo de porta em porta a edição do Miami Standard com a notícia do aborto que fizera em segredo meses antes, em Atlanta, a mil quilômetros do sul da Flórida. Ela, católica devota e funcionária de uma escola paroquial. Hoje, Teresa Perrone teria de contratar um super hacker de Araraquara para derrubar uma miríade de blogs, portais e contas no Discord, antes de cortar os pulsos com uma lâmina de barbear.

<><> Falar em línguas

Paul Newman, Sydney Pollack e Melinda Dillon já morreram. Sally Field tem 79 anos e acaba de ganhar um Emmy por Criaturas extraordinariamente brilhantes. Sua Megan Carter, pela qual recebeu uma indicação ao Globo de Ouro de 1982, pode até lembrar um pouco uma repórter brasileira, mas não muito, porque do mal de Carter — ausência de malícia — a criatura extraordinariamente ardilosa não morre, não. A quem serve este ou aquele vazamento, ou melhor, este (providencial) e não aquele (inconveniente): desse metiê, desse “jogo de omertà”, ela entende muito bem.

Mas há uma cena de Ausência de malícia que algum ministro antimáfia do STF deveria exibir no plenário do tribunal, numa próxima “sessão-bomba” ou “sessão do fim do mundo”. É uma cena do fim do filme na qual o procurador-geral assistente dos EUA chega a Miami enquadrando geral. Ele olha duro para o promotor-vazador do Departamento de Justiça, que de resto incumbira um agente de espionar o promotor público local, e pergunta: “como é que você investiga o promotor sem avisar o departamento?”. O promotor federal responde que “era só preliminar. Não tinha um caso concreto”. Lembra alguém?

Seria mesmo magnitski exibir no plenário Victor Nunes Leal, num telão, o procurador-geral assistente dos EUA dando 30 dias para o terrivelmente descarado promotor do DoJ apresentar sua carta de demissão. Era capaz de o “pixuleco eleitoral” arrancar os folículos pilosos e citar algum parágrafo, inciso ou alínea das Tábuas da Lei — as de Moisés — na língua estranha dos anjos.

•        Banqueiro e ministros – uma relação surpreendente?

Muita tinta e muita massa encefálica são gastas para entender, nas últimas semanas, os motivos pelos quais autoridades máximas do Poder Judiciário nacional, do Supremo Tribunal Federal, teriam entabulado relações promíscuas com banqueiro bilionário, em supostos atos de corrupção e desvio de funções. A mídia hegemônica nacional e vasta gama de comentaristas de toda sorte, aliás, tratam o tema como uma surpresa desagradável que deve ser sanada rapidamente.

Trata-se de uma surpresa apenas para quem, ainda hoje, compreende o Estado e o Poder Judiciário, que dele é parte indelével, como entidades neutras, técnicas, impessoais e imparciais na condução da sociabilidade humana. Trata-se, pois, de uma surpresa apenas para quem segue a velha cantilena liberal da ciência política, atrelada à economia política burguesa predominante.

Com efeito, para além da compreensão idealista liberal sobre política, instituições e órgãos públicos, deve-se resgatar a compreensão científica, crítica, sobre a relação íntima e necessária entre Estado (política) e economia que existe no modo de produção capitalista.

Desde, no mínimo, a publicação de O 18 de Brumário de Luís Bonaparte, em maio de 1852, por Karl Marx, já não se pode ter dúvidas (e não se franqueia mais a possibilidade científica de qualquer surpresa) sobre o fato de que o Estado existe para a contínua e regular reprodução das relações sociais de produção capitalistas. E isso faz com que esse funcionamento do aparelho estatal, como um todo, seja absolutamente independente de quais pessoas físicas, de que agentes públicos ocupem cargos nas estruturas burocráticas estatais. Estado é capitalismo em sua forma política.

Em outras palavras, o Estado é a forma que as relações sociais adotam, necessariamente, no modo de produção capitalista, para manter, pela força, se necessário, a constante e regular reprodução das relações sociais desse e nesse modo de produção. Um exemplo banal, mas relevante, ilustra o que se quer aqui dizer: se uma agência de qualquer banco no mundo for assaltada, não cabe ao capitalista dono do banco arregimentar forças próprias e correr no encalço dos assaltantes.

Quem o fará será uma força estatal especializada em garantir a propriedade privada dos meios de produção, qual seja, a polícia. Em outros modos de produção, a forma social da política não era assim organizada e cabia às pessoas dos proprietários individuais (senhores de escravos ou senhores feudais, por exemplo) a garantia, pela força, de sua propriedade privada.

Desde pronto, então, estabelece a teoria crítica a relação social necessária entre a instância política da sociedade, precipuamente estatal, e a reprodução do modo de produção capitalista.

Os agentes públicos, por outro lado, não escapam, jamais, de sua constituição subjetiva a partir de elementos de frações de classe social. Ainda que possam ter qualquer ideologia específica para integrarem os quadros orgânicos da burocracia estatal (fato que não impede o regular funcionamento da forma política estatal da sociabilidade, como dito), suas constituições específicas farão com que se assujeitem aos interesses burgueses de maneiras cambiantes, conforme mude também a dinâmica histórica e social de cada formação estatal específica.

Para trocar em miúdos: agentes públicos são pessoas, assujeitadas ao modo de produção capitalista e nele inseridas com os mesmos interesses específicos que todos os demais sujeitos. Esses interesses e as pressões econômicas que podem sofrer variam na história e nos espaços geográficos específicos que se podem analisar.

É preciso resgatar, nesse sentido, autores de ciência política crítica, a exemplo de Nicos Poulantzas, que não deixa dúvidas quando afirma que “a classe social é um conceito que indica os efeitos do conjunto das estruturas, da matriz de um modo de produção ou de uma formação social sobre os agentes que constituem seus suportes: esse conceito indica, portanto, os efeitos da estrutura global no domínio das relações sociais”.

Ora, quando se tem a teoria da ciência política crítica como horizonte de análise sociopolítica, portanto, resta absolutamente claro, em primeiro lugar, que, de um lado, não importa quem ocupe determinado cargo na divisão orgânica do poder estatal. O Estado sempre beneficiará os interesses mais imediatos da classe burguesa, da reprodução das relações sociais de produção capitalistas. Mas também fica claro, em segundo lugar, que aqueles que ocupam cargos e funções públicos são sujeitos aos interesses específicos da fração de classe social que ocupam, em razão do devir histórico e geográfico do modo de produção capitalista.

Assim, para uma ciência política crítica, a relação íntima e monetarizada entre, de um lado, um banqueiro bilionário e, de outro, Ministros do Supremo Tribunal Federal, em nada surpreende nem poderá, jamais, surpreender. Antes, trata-se da expressão mais comum da natureza do Estado e dos agentes públicos que o compõem internamente.

Para o banqueiro burguês, gastar ninharias de alguns milhões de reais para manter ministros do Supremo Tribunal Federal a ele alinhados é deveras vantajoso. Obtém não apenas decisões favoráveis ao longo do tempo (naquilo que, segundo Motta, Poulantzas expressa como determinações externas ao sistema jurídico[iv]) como também informações privilegiadas sobre processos e feitos policiais e judiciais eventualmente desfavoráveis a seus interesses.

Para os ministros, há o ingresso de dinheiro e receitas que, para suas frações de classe respectivas, no Brasil atual, representam ascensão social e possibilidades de alcançarem objetivos de consumo e de qualidade de vida familiar que não alcançariam somente pelos vencimentos percebidos como agentes públicos. A moral, no capitalismo, é regida pelo dinheiro, assim como a neutralidade, a imparcialidade e o exercício de cargo ou função públicos, o que somente resta comprovado e mais uma vez demonstrado pelas condutas dos ministros.

Eventual revés, ademais, nos interesses diretos de um banqueiro burguês específico (como sua eventual prisão e apreensão de alguns bens, por exemplo), são plenamente reversíveis nos próprios quadros do direito burguês e dos julgadores a ele atrelados (juízes, desembargadores e ministros que também são componentes de frações de classes, com interesses pessoais e econômicos próprios).

Além disso, um banqueiro preso e processado não representa o fim da relação política e econômica entre burgueses e agentes públicos. A conjuntura concreta, específica, que leva um banqueiro a ter um revés específico em seus interesses jamais contraria a existência contínua da classe burguesas, com diversos banqueiros, mantendo sempre as mesmas relações com os mesmos agentes públicos.

É preciso abandonar os ideais burgueses de Estado, de política e de direito para que, sem surpresas, seja possível também verificar que é o modo de produção capitalista que sempre irá gerar relações promíscuas, monetarizadas e interesseiras entre a classe burguesa (diretamente beneficiada pela reprodução do modo de produção capitalista) e as frações de classe que compõem os quadros orgânicos da burocracia estatal (ministros do Supremo Tribunal Federal aí inclusos, claro, assim como deputados, senadores, integrantes do Poder Executivo etc.).

Somente a retomada da ciência política crítica permitirá que, sem surpresas, possa ser enfrentada a realidade nefasta das relações sociais capitalistas que permeiam os órgãos do Estado. Somente sem capitalismo haverá possibilidade de poder político exercido em favor dos explorados do mundo e não dos interesses mesquinhos de seus governantes e julgadores oficiais.

 

Fonte: Come Ananás/A Terra é Redonda/Brasil 247

 

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