Hugo
Souza: Umas caras terrivelmente de pau
“Por
que ele quer que eu vaze isso?” pergunta-se em voz alta a repórter Megan
Carter, do Miami Standard, mas só quando o editor-chefe do jornal já trabalha
na matéria toda ela estribada no vazamento — um vazamento ostensivamente
facilitado por um promotor com rabo e couro de predador oportunista. A cena é
do filme Ausência de malícia, de 1981. Enquanto decide se escreve “fontes
informadas” ou “fontes confiáveis”, se tasca “principal suspeito”,
“suspeito-chave” ou só “suspeito” para referir o alvo da informação passada às
escondidas, o editor dá de ombros para o ceticismo tardio da repórter. “Por que
ele quer que eu vaze isso?” preocupa-se Carter. O chefe responde: “não dá tempo
de tentar entender”.
Após a
matéria ser publicada, a informação vazada seria desmentida, refutada,
revelou-se improcedente, convinha apenas aos métodos heterodoxos, por assim
dizer, de um promotor em busca de prestígio.
Em
outro momento do filme de Sydney Pollack, Megan Carter, interpretada por Sally
Field, diz assim a Michael Gallagher, personagem de Paul Newman: “Tenho 34
anos, não preciso ser cortejada”. Nada obstante, a repórter que já não é
nenhuma jovenzinha é usada não uma, mas duas vezes para servir a interesses
particulares, cruzados e inconfessáveis: logo de cara por promotores
arrivistas, depois pelo alvo do vazamento ardiloso, Gallagher, que dedica-se à
vingança depois que a matéria desastrosamente incorreta do Miami Standard
arrasa seu negócio e leva sua amiga de infância ao suicídio.
É
terrível a cena em que Teresa Perrone (Melinda Dillon) corre descalça pelos
jardins da vizinhança, de manhãzinha, recolhendo de porta em porta a edição do
Miami Standard com a notícia do aborto que fizera em segredo meses antes, em
Atlanta, a mil quilômetros do sul da Flórida. Ela, católica devota e
funcionária de uma escola paroquial. Hoje, Teresa Perrone teria de contratar um
super hacker de Araraquara para derrubar uma miríade de blogs, portais e contas
no Discord, antes de cortar os pulsos com uma lâmina de barbear.
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Falar em línguas
Paul
Newman, Sydney Pollack e Melinda Dillon já morreram. Sally Field tem 79 anos e
acaba de ganhar um Emmy por Criaturas extraordinariamente brilhantes. Sua Megan
Carter, pela qual recebeu uma indicação ao Globo de Ouro de 1982, pode até
lembrar um pouco uma repórter brasileira, mas não muito, porque do mal de
Carter — ausência de malícia — a criatura extraordinariamente ardilosa não
morre, não. A quem serve este ou aquele vazamento, ou melhor, este
(providencial) e não aquele (inconveniente): desse metiê, desse “jogo de
omertà”, ela entende muito bem.
Mas há
uma cena de Ausência de malícia que algum ministro antimáfia do STF deveria
exibir no plenário do tribunal, numa próxima “sessão-bomba” ou “sessão do fim
do mundo”. É uma cena do fim do filme na qual o procurador-geral assistente dos
EUA chega a Miami enquadrando geral. Ele olha duro para o promotor-vazador do
Departamento de Justiça, que de resto incumbira um agente de espionar o
promotor público local, e pergunta: “como é que você investiga o promotor sem
avisar o departamento?”. O promotor federal responde que “era só preliminar.
Não tinha um caso concreto”. Lembra alguém?
Seria
mesmo magnitski exibir no plenário Victor Nunes Leal, num telão, o
procurador-geral assistente dos EUA dando 30 dias para o terrivelmente
descarado promotor do DoJ apresentar sua carta de demissão. Era capaz de o
“pixuleco eleitoral” arrancar os folículos pilosos e citar algum parágrafo,
inciso ou alínea das Tábuas da Lei — as de Moisés — na língua estranha dos
anjos.
• Banqueiro e ministros – uma relação
surpreendente?
Muita
tinta e muita massa encefálica são gastas para entender, nas últimas semanas,
os motivos pelos quais autoridades máximas do Poder Judiciário nacional, do
Supremo Tribunal Federal, teriam entabulado relações promíscuas com banqueiro
bilionário, em supostos atos de corrupção e desvio de funções. A mídia
hegemônica nacional e vasta gama de comentaristas de toda sorte, aliás, tratam
o tema como uma surpresa desagradável que deve ser sanada rapidamente.
Trata-se
de uma surpresa apenas para quem, ainda hoje, compreende o Estado e o Poder
Judiciário, que dele é parte indelével, como entidades neutras, técnicas,
impessoais e imparciais na condução da sociabilidade humana. Trata-se, pois, de
uma surpresa apenas para quem segue a velha cantilena liberal da ciência
política, atrelada à economia política burguesa predominante.
Com
efeito, para além da compreensão idealista liberal sobre política, instituições
e órgãos públicos, deve-se resgatar a compreensão científica, crítica, sobre a
relação íntima e necessária entre Estado (política) e economia que existe no
modo de produção capitalista.
Desde,
no mínimo, a publicação de O 18 de Brumário de Luís Bonaparte, em maio de 1852,
por Karl Marx, já não se pode ter dúvidas (e não se franqueia mais a
possibilidade científica de qualquer surpresa) sobre o fato de que o Estado
existe para a contínua e regular reprodução das relações sociais de produção
capitalistas. E isso faz com que esse funcionamento do aparelho estatal, como
um todo, seja absolutamente independente de quais pessoas físicas, de que
agentes públicos ocupem cargos nas estruturas burocráticas estatais. Estado é
capitalismo em sua forma política.
Em
outras palavras, o Estado é a forma que as relações sociais adotam,
necessariamente, no modo de produção capitalista, para manter, pela força, se
necessário, a constante e regular reprodução das relações sociais desse e nesse
modo de produção. Um exemplo banal, mas relevante, ilustra o que se quer aqui
dizer: se uma agência de qualquer banco no mundo for assaltada, não cabe ao
capitalista dono do banco arregimentar forças próprias e correr no encalço dos
assaltantes.
Quem o
fará será uma força estatal especializada em garantir a propriedade privada dos
meios de produção, qual seja, a polícia. Em outros modos de produção, a forma
social da política não era assim organizada e cabia às pessoas dos
proprietários individuais (senhores de escravos ou senhores feudais, por
exemplo) a garantia, pela força, de sua propriedade privada.
Desde
pronto, então, estabelece a teoria crítica a relação social necessária entre a
instância política da sociedade, precipuamente estatal, e a reprodução do modo
de produção capitalista.
Os
agentes públicos, por outro lado, não escapam, jamais, de sua constituição
subjetiva a partir de elementos de frações de classe social. Ainda que possam
ter qualquer ideologia específica para integrarem os quadros orgânicos da
burocracia estatal (fato que não impede o regular funcionamento da forma
política estatal da sociabilidade, como dito), suas constituições específicas
farão com que se assujeitem aos interesses burgueses de maneiras cambiantes,
conforme mude também a dinâmica histórica e social de cada formação estatal
específica.
Para
trocar em miúdos: agentes públicos são pessoas, assujeitadas ao modo de
produção capitalista e nele inseridas com os mesmos interesses específicos que
todos os demais sujeitos. Esses interesses e as pressões econômicas que podem
sofrer variam na história e nos espaços geográficos específicos que se podem
analisar.
É
preciso resgatar, nesse sentido, autores de ciência política crítica, a exemplo
de Nicos Poulantzas, que não deixa dúvidas quando afirma que “a classe social é
um conceito que indica os efeitos do conjunto das estruturas, da matriz de um
modo de produção ou de uma formação social sobre os agentes que constituem seus
suportes: esse conceito indica, portanto, os efeitos da estrutura global no
domínio das relações sociais”.
Ora,
quando se tem a teoria da ciência política crítica como horizonte de análise
sociopolítica, portanto, resta absolutamente claro, em primeiro lugar, que, de
um lado, não importa quem ocupe determinado cargo na divisão orgânica do poder
estatal. O Estado sempre beneficiará os interesses mais imediatos da classe
burguesa, da reprodução das relações sociais de produção capitalistas. Mas
também fica claro, em segundo lugar, que aqueles que ocupam cargos e funções
públicos são sujeitos aos interesses específicos da fração de classe social que
ocupam, em razão do devir histórico e geográfico do modo de produção
capitalista.
Assim,
para uma ciência política crítica, a relação íntima e monetarizada entre, de um
lado, um banqueiro bilionário e, de outro, Ministros do Supremo Tribunal
Federal, em nada surpreende nem poderá, jamais, surpreender. Antes, trata-se da
expressão mais comum da natureza do Estado e dos agentes públicos que o compõem
internamente.
Para o
banqueiro burguês, gastar ninharias de alguns milhões de reais para manter
ministros do Supremo Tribunal Federal a ele alinhados é deveras vantajoso.
Obtém não apenas decisões favoráveis ao longo do tempo (naquilo que, segundo
Motta, Poulantzas expressa como determinações externas ao sistema jurídico[iv])
como também informações privilegiadas sobre processos e feitos policiais e
judiciais eventualmente desfavoráveis a seus interesses.
Para os
ministros, há o ingresso de dinheiro e receitas que, para suas frações de
classe respectivas, no Brasil atual, representam ascensão social e
possibilidades de alcançarem objetivos de consumo e de qualidade de vida
familiar que não alcançariam somente pelos vencimentos percebidos como agentes
públicos. A moral, no capitalismo, é regida pelo dinheiro, assim como a
neutralidade, a imparcialidade e o exercício de cargo ou função públicos, o que
somente resta comprovado e mais uma vez demonstrado pelas condutas dos
ministros.
Eventual
revés, ademais, nos interesses diretos de um banqueiro burguês específico (como
sua eventual prisão e apreensão de alguns bens, por exemplo), são plenamente
reversíveis nos próprios quadros do direito burguês e dos julgadores a ele
atrelados (juízes, desembargadores e ministros que também são componentes de
frações de classes, com interesses pessoais e econômicos próprios).
Além
disso, um banqueiro preso e processado não representa o fim da relação política
e econômica entre burgueses e agentes públicos. A conjuntura concreta,
específica, que leva um banqueiro a ter um revés específico em seus interesses
jamais contraria a existência contínua da classe burguesas, com diversos
banqueiros, mantendo sempre as mesmas relações com os mesmos agentes públicos.
É
preciso abandonar os ideais burgueses de Estado, de política e de direito para
que, sem surpresas, seja possível também verificar que é o modo de produção
capitalista que sempre irá gerar relações promíscuas, monetarizadas e
interesseiras entre a classe burguesa (diretamente beneficiada pela reprodução
do modo de produção capitalista) e as frações de classe que compõem os quadros
orgânicos da burocracia estatal (ministros do Supremo Tribunal Federal aí
inclusos, claro, assim como deputados, senadores, integrantes do Poder
Executivo etc.).
Somente
a retomada da ciência política crítica permitirá que, sem surpresas, possa ser
enfrentada a realidade nefasta das relações sociais capitalistas que permeiam
os órgãos do Estado. Somente sem capitalismo haverá possibilidade de poder
político exercido em favor dos explorados do mundo e não dos interesses
mesquinhos de seus governantes e julgadores oficiais.
Fonte:
Come Ananás/A Terra é Redonda/Brasil 247

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