quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Minerais críticos para quem? Uma leitura acerca da nova política mineral e a sua relação com a Consulta Prévia

A Lei nº 15.506 foi sancionada pelo presidente da República em 16 de setembro de 2026 e institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), sob o argumento da soberania nacional, da transição energética, do desenvolvimento tecnológico e da industrialização. Para isso, cria uma ampla estrutura de incentivos, financiamento e facilitação de empreendimentos voltados à pesquisa, à exploração, à transformação e à industrialização desses minerais. Mas uma pergunta precisa acompanhar a leitura da nova legislação: minerais estratégicos para quem? E a serviço de qual projeto de desenvolvimento?

A lei mobiliza recursos públicos significativos para estimular o setor. Cria o Fundo de Garantia para Investimentos em Minerais Críticos e Estratégicos, autoriza a União a aportar até R$ 2 bilhões, estabelece créditos tributários e abre novas possibilidades de financiamento. Ao mesmo tempo, determina prioridade para os processos de licenciamento ambiental dos projetos considerados estratégicos.

É legítimo perguntar, portanto, quem será o principal beneficiário dessa política. Embora apresentada como instrumento de soberania e desenvolvimento nacional, a arquitetura criada pela lei oferece ao setor empresarial condições financeiras, tributárias e administrativas bastante favoráveis para a implantação e a expansão de grandes empreendimentos minerais.

Um dos maiores riscos da legislação é o de transformar a consulta em uma etapa burocrática de viabilização dos empreendimentos

O problema não está apenas na exploração mineral em si, mas na possibilidade de que recursos públicos sejam utilizados para impulsionar empreendimentos privados enquanto os custos sociais, ambientais, territoriais e culturais permaneçam, em grande medida, sobre os povos e comunidades que vivem nos territórios afetados.

Entre esses povos estão indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais, cujos territórios e modos de vida podem ser atingidos por projetos minerais, infraestrutura, estradas, linhas de transmissão, barragens e outras estruturas associadas à atividade.

A lei reconhece a necessidade de “consulta livre, prévia e informada” e menciona o diálogo com as comunidades afetadas, além da prevenção, da mitigação e da compensação dos impactos. Esse é um ponto fundamental, mas também um dos maiores riscos da legislação: transformar a consulta em uma etapa burocrática de viabilização dos empreendimentos.

Consulta livre, prévia e informada não é audiência pública. Não é simples reunião com comunidades. Não é apresentação de estudos. Não é negociação de compensações. E não pode ser confundida com a obtenção de uma concordância posterior a decisões já tomadas.

Para os povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, a consulta deve ser compreendida como direito coletivo e como instrumento de participação efetiva nas decisões que possam afetar seus territórios, seus modos de vida e sua reprodução física e cultural.

Por isso, a consulta precisa ser verdadeiramente prévia. Não pode ocorrer depois da definição do empreendimento, da elaboração dos estudos, da escolha das medidas compensatórias ou da celebração de acordos que já condicionem o futuro do território.

E essa questão é importante porque a lei fala em prevenção, mitigação e compensação dos impactos. Mas nem tudo pode ser compensado. Um território tradicional não é uma área física disponível para determinado projeto econômico. Ele é espaço de memória, ancestralidade, cultura, espiritualidade, trabalho, reprodução da vida e pertencimento coletivo.

O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos terá participação do Poder Executivo, dos estados, dos municípios e do setor privado, mas a lei não estabelece representação indígena ou quilombola em sua composição

É o que se evidencia, por exemplo, na situação da Terra Indígena Ponta da Formiga, no município de Barra do Ribeiro, no Rio Grande do Sul, território de referência ancestral dos Mbya Guarani que será impactado por uma indústria de celulose da empresa CMPC.

A tentativa de tratar esse território como algo que possa simplesmente ser “compensado” revela uma compreensão de território que não corresponde à forma como os povos indígenas estabelecem suas relações com a terra.

A mesma preocupação vale para territórios quilombolas e demais territórios tradicionais. A expansão de grandes projetos não pode considerar essas comunidades apenas como populações impactadas que receberão medidas de mitigação ou compensação. São sujeitos de direitos, com vínculos históricos, culturais e territoriais próprios.

Outro ponto crítico está na própria governança da política mineral. O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos terá participação do Poder Executivo, dos estados, dos municípios, do setor privado e de instituições de ensino superior, mas a lei não estabelece representação indígena ou quilombola em sua composição.

E essa é uma grave contradição: o Estado cria uma estrutura para decidir quais minerais são estratégicos e quais projetos deverão ser priorizados, mas não assegura, nessa estrutura, a presença dos povos e comunidades que poderão ter seus territórios diretamente atingidos.

A lei detalha os mecanismos de rastreabilidade da cadeia mineral — origem, licenciamento, títulos, responsáveis e circulação dos minerais. Mas é preciso, contudo, perguntar: qual é a preocupação com os impactos territoriais, sociais, ambientais e culturais? Onde serão explorados os minérios e quais serão seus destinos? E, o mais importante, qual será o destino, ao fim e ao cabo, dos povos e comunidades que sofrerão os impactos em seus corpos e territórios?

Há de se dizer que consultar não é comunicar uma decisão. É garantir aos povos o direito de participar da construção da decisão que poderá afetar suas vidas e seus territórios

A nova política mineral precisa ser confrontada com uma questão maior: não é possível falar em soberania nacional e transição energética reproduzindo práticas históricas de apropriação e exploração dos territórios de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

A Lei nº 15.506 cria fartos instrumentos de financiamento, incentivos e facilitação para os empreendimentos minerais. Mas quem vai assegurar que esses instrumentos não serão utilizados para acelerar projetos à custa de direitos territoriais, culturais e ambientais? E, acima de tudo, quem assegurará que a consulta livre, prévia e informada não será reduzida a uma formalidade destinada a legitimar decisões já tomadas?

As questões centrais que a nova política mineral coloca diante do Brasil são: essas explorações serão estratégicas para quem, decididas por quem e a que custo para o meio ambiente, para os povos e para as comunidades que historicamente protegem e dão vida à Mãe Terra?

•        Minerais Críticos: conselho aprovado por Lula exclui ONGs e comunidades

SANCIONADA pelo presidente Lula na última quarta-feira, 16, a lei que estabelece a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos cria um conselho para definir metas, prioridades e estratégias para o setor. Enquanto duas vagas estão asseguradas para representantes do setor privado, sociedade civil e populações potencialmente atingidas por projetos de mineração ficaram de fora do espaço.

O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) foi instituído pelo Projeto de Lei 2.780/2024. Ao celebrar a aprovação do PL no Senado, no início de setembro, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que irá atuar para que o conselho seja regulamentado o quanto antes. “É ele que vai garantir previsibilidade e segurança jurídica aos investimentos que o Brasil precisa para modernizar a nossa economia”, disse o ministro. A primeira reunião do Conselho deve ocorrer no início de outubro.

“Esse conselho vai definir as diretrizes de quais empreendimentos vão ser considerados prioritários, estratégicos, quais vão passar pelo licenciamento ambiental especial”, explica Fábio Ishisaki, Assessor de Políticas Públicas do Observatório do Clima. “A partir do momento que você não tem a escuta daqueles que estão sendo afetados, você terá decisões que não são plurais”, avalia.

A composição do CIMCE será regulamentada pelo Poder Executivo e poderá ter até 15 representantes de órgãos federais. Além deles, o projeto assegura, com direito a voto, um representante dos estados e do Distrito Federal, um dos municípios, um de instituições de ensino superior e dois do setor privado com “notório conhecimento em política mineral”. Pelo texto aprovado, organizações da sociedade civil e comunidades atingidas não têm assentos garantidos.

Entre as atribuições do conselho estará a de definir e atualizar a lista de minerais considerados críticos e estratégicos, indicar projetos prioritários e aprovar a mudança de controle societário de empresas que detém direitos minerários no setor.

Rárisson Sampaio, assessor político do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), avalia que, embora seja um momento importante para o Brasil fortalecer sua soberania sobre os recursos minerais, a política tende a aprofundar impactos e tensões nos territórios. A exclusão da sociedade civil no conselho “silencia a voz” de uma parte também interessada em como esses recursos serão geridos, avalia.

Para Sampaio, é possível ajustar a composição do CIMCE para incluir representantes da sociedade civil. No entanto, a ação depende de maior pressão e incidência de atores envolvidos, pontua.

Adriana Pinheiro, assessora de incidência política e de orçamento público do Observatório do Clima, afirma que a organização atua em conversas com lideranças do governo sobre a regulamentação do CIMCE. “Nós somos contrários ao processo acelerado de até 12 meses para mineração, sendo que é um dos empreendimentos mais danosos”, exemplifica.

<><> Sugestão de inclusão da sociedade civil foi ignorada

Questionado sobre a falta de representação da sociedade civil na composição do conselho, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Terras Raras Brasileiras, afirmou que considera legítima a preocupação. “O texto aprovado não reservou um assento específico no conselho para representantes das comunidades afetadas ou das organizações socioambientais. Esse é um ponto que precisa ser considerado na regulamentação [do conselho]”.

Durante as discussões do PL no Senado, uma emenda do senador Alessandro Vieira (MBD-SE) sugeriu a ampliação de cadeiras no CIMCE. O parlamentar propôs a inclusão de um representante de entidade sindical de trabalhadores do setor mineral, de dois representantes de comunidades e populações afetadas por empreendimentos e um representante de organizações da sociedade civil. A emenda, no entanto, foi desconsiderada no texto final aprovado pelo Senado.

Para Trad, no entanto, a segurança de comunidades próximas à área de mineração será garantida através de estudos técnicos, licenciamento adequado, fiscalização, plano de emergência e cumprimento de condicionantes dos projetos. O CIMCE, avalia o senador, “não foi criado para substituir o Ibama, a Funai, a ANM [Agência Nacional de Mineração], os órgãos ambientais estaduais ou as prefeituras. Sua função é coordenar uma política estratégica, definir prioridades e organizar instrumentos que hoje estão dispersos”.

Em nota enviada à Repórter Brasil, o MME (Ministério de Minas e Energia) afirmou que o CIMCE “tem caráter estratégico, com visão de estado, e que a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) não altera ou modifica regras ambientais já existentes”. A pasta destacou também que mantém “diálogo contínuo e transparente com as comunidades afetadas, seja de forma direta ou através de suas lideranças”.

Política foi construída com pouco diálogo, avaliam especialistas 

Na análise de Maurício Angelo, diretor do Observatório da Mineração, a falta de participação da sociedade civil não se limita ao conselho, mas também ao processo de construção da política nacional.

No Senado, apenas uma audiência pública foi realizada. Em junho, a Comissão de Relações Exteriores discutiu a regulação dos minerais críticos e seus impactos geopolíticos. Uma audiência da Comissão de Meio Ambiente prevista para julho, com foco nos impactos socioambientais do projeto de lei, foi cancelada.

Em 2 de setembro, o Senado aprovou o requerimento que deu urgência à tramitação do projeto, permitindo que o texto fosse votado no mesmo dia.

“A pouquíssima abertura para contribuições externas foi basicamente ignorada”, resume Angelo.

<><> Sem mecanismos de salvaguarda

Organizações da sociedade civil destacam também a falta de salvaguardas socioambientais na nova política de minerais críticos e estratégicos.

A Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), por exemplo, criticou a exclusão de medidas que impediriam a flexibilização de exigências ambientais na análise prioritária de projetos, garantiriam a participação de comunidades afetadas e da sociedade civil no CIMCE e restringiriam o uso do Fundo Clima para financiar a extração mineral e infraestrutura diretamente ligada à lavra.

Ao menos 278 terras indígenas estão cercadas por requerimentos de exploração de minerais críticos, segundo dados do Observatório da Transição Energética, projeto de jornalismo de dados da Repórter Brasil, do Inesc e do PoEMAS (Grupo de Pesquisa e Extensão Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade), que monitora os impactos socioambientais de empreendimentos ligados à transição energética.

Sem a presença da sociedade civil no conselho e sem mecanismos de salvaguardas, Rárisson Sampaio, do Inesc, afirma que a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos é orientada e norteada por interesses privados.

Em novembro de 2025, foi criada a Associação de Minerais Críticos, que reúne mais de trinta empresas da cadeia produtiva de minerais como lítio, níquel, grafite, terras raras e cobre. Entre as ações anunciadas pela entidade à época estava justamente a atuação junto ao Congresso na formulação da política nacional.

“A única dimensão pública que é ventilada nisso tudo é aquele discurso genérico de atração de investimentos, sem conectar com o resultado real que isso pode trazer para a economia do país”, pontua Sampaio.

Angelo complementa: “somos todos afetados diretamente ou indiretamente por essa disparidade na forma que as leis são criadas. A extração mineral é uma cadeia global que não fica restrita a onde se explora ou eventualmente beneficia. Salvaguardas socioambientais não são um luxo, um capricho. Elas são essenciais para enfrentar a crise climática no Brasil e no mundo”.

 

Fonte: Por Roberto Liebgott, no Cimi Regional Sul/Repórter Brasil

 

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