Minerais
críticos para quem? Uma leitura acerca da nova política mineral e a sua relação
com a Consulta Prévia
A Lei
nº 15.506 foi sancionada pelo presidente da República em 16 de setembro de 2026
e institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), sob
o argumento da soberania nacional, da transição energética, do desenvolvimento
tecnológico e da industrialização. Para isso, cria uma ampla estrutura de
incentivos, financiamento e facilitação de empreendimentos voltados à pesquisa,
à exploração, à transformação e à industrialização desses minerais. Mas uma
pergunta precisa acompanhar a leitura da nova legislação: minerais estratégicos
para quem? E a serviço de qual projeto de desenvolvimento?
A lei
mobiliza recursos públicos significativos para estimular o setor. Cria o Fundo
de Garantia para Investimentos em Minerais Críticos e Estratégicos, autoriza a
União a aportar até R$ 2 bilhões, estabelece créditos tributários e abre novas
possibilidades de financiamento. Ao mesmo tempo, determina prioridade para os
processos de licenciamento ambiental dos projetos considerados estratégicos.
É
legítimo perguntar, portanto, quem será o principal beneficiário dessa
política. Embora apresentada como instrumento de soberania e desenvolvimento
nacional, a arquitetura criada pela lei oferece ao setor empresarial condições
financeiras, tributárias e administrativas bastante favoráveis para a
implantação e a expansão de grandes empreendimentos minerais.
Um dos
maiores riscos da legislação é o de transformar a consulta em uma etapa
burocrática de viabilização dos empreendimentos
O
problema não está apenas na exploração mineral em si, mas na possibilidade de
que recursos públicos sejam utilizados para impulsionar empreendimentos
privados enquanto os custos sociais, ambientais, territoriais e culturais
permaneçam, em grande medida, sobre os povos e comunidades que vivem nos
territórios afetados.
Entre
esses povos estão indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais,
cujos territórios e modos de vida podem ser atingidos por projetos minerais,
infraestrutura, estradas, linhas de transmissão, barragens e outras estruturas
associadas à atividade.
A lei
reconhece a necessidade de “consulta livre, prévia e informada” e menciona o
diálogo com as comunidades afetadas, além da prevenção, da mitigação e da
compensação dos impactos. Esse é um ponto fundamental, mas também um dos
maiores riscos da legislação: transformar a consulta em uma etapa burocrática
de viabilização dos empreendimentos.
Consulta
livre, prévia e informada não é audiência pública. Não é simples reunião com
comunidades. Não é apresentação de estudos. Não é negociação de compensações. E
não pode ser confundida com a obtenção de uma concordância posterior a decisões
já tomadas.
Para os
povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, a consulta deve ser
compreendida como direito coletivo e como instrumento de participação efetiva
nas decisões que possam afetar seus territórios, seus modos de vida e sua
reprodução física e cultural.
Por
isso, a consulta precisa ser verdadeiramente prévia. Não pode ocorrer depois da
definição do empreendimento, da elaboração dos estudos, da escolha das medidas
compensatórias ou da celebração de acordos que já condicionem o futuro do
território.
E essa
questão é importante porque a lei fala em prevenção, mitigação e compensação
dos impactos. Mas nem tudo pode ser compensado. Um território tradicional não é
uma área física disponível para determinado projeto econômico. Ele é espaço de
memória, ancestralidade, cultura, espiritualidade, trabalho, reprodução da vida
e pertencimento coletivo.
O
Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos
terá participação do Poder Executivo, dos estados, dos municípios e do setor
privado, mas a lei não estabelece representação indígena ou quilombola em sua
composição
É o que
se evidencia, por exemplo, na situação da Terra Indígena Ponta da Formiga, no
município de Barra do Ribeiro, no Rio Grande do Sul, território de referência
ancestral dos Mbya Guarani que será impactado por uma indústria de celulose da
empresa CMPC.
A
tentativa de tratar esse território como algo que possa simplesmente ser
“compensado” revela uma compreensão de território que não corresponde à forma
como os povos indígenas estabelecem suas relações com a terra.
A mesma
preocupação vale para territórios quilombolas e demais territórios
tradicionais. A expansão de grandes projetos não pode considerar essas
comunidades apenas como populações impactadas que receberão medidas de
mitigação ou compensação. São sujeitos de direitos, com vínculos históricos,
culturais e territoriais próprios.
Outro
ponto crítico está na própria governança da política mineral. O Conselho
Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos terá
participação do Poder Executivo, dos estados, dos municípios, do setor privado
e de instituições de ensino superior, mas a lei não estabelece representação
indígena ou quilombola em sua composição.
E essa
é uma grave contradição: o Estado cria uma estrutura para decidir quais
minerais são estratégicos e quais projetos deverão ser priorizados, mas não
assegura, nessa estrutura, a presença dos povos e comunidades que poderão ter
seus territórios diretamente atingidos.
A lei
detalha os mecanismos de rastreabilidade da cadeia mineral — origem,
licenciamento, títulos, responsáveis e circulação dos minerais. Mas é preciso,
contudo, perguntar: qual é a preocupação com os impactos territoriais, sociais,
ambientais e culturais? Onde serão explorados os minérios e quais serão seus
destinos? E, o mais importante, qual será o destino, ao fim e ao cabo, dos
povos e comunidades que sofrerão os impactos em seus corpos e territórios?
Há de
se dizer que consultar não é comunicar uma decisão. É garantir aos povos o
direito de participar da construção da decisão que poderá afetar suas vidas e
seus territórios
A nova
política mineral precisa ser confrontada com uma questão maior: não é possível
falar em soberania nacional e transição energética reproduzindo práticas
históricas de apropriação e exploração dos territórios de povos indígenas,
quilombolas e comunidades tradicionais.
A Lei
nº 15.506 cria fartos instrumentos de financiamento, incentivos e facilitação
para os empreendimentos minerais. Mas quem vai assegurar que esses instrumentos
não serão utilizados para acelerar projetos à custa de direitos territoriais,
culturais e ambientais? E, acima de tudo, quem assegurará que a consulta livre,
prévia e informada não será reduzida a uma formalidade destinada a legitimar
decisões já tomadas?
As
questões centrais que a nova política mineral coloca diante do Brasil são:
essas explorações serão estratégicas para quem, decididas por quem e a que
custo para o meio ambiente, para os povos e para as comunidades que
historicamente protegem e dão vida à Mãe Terra?
• Minerais Críticos: conselho aprovado por
Lula exclui ONGs e comunidades
SANCIONADA
pelo presidente Lula na última quarta-feira, 16, a lei que estabelece a
Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos cria um conselho para
definir metas, prioridades e estratégias para o setor. Enquanto duas vagas
estão asseguradas para representantes do setor privado, sociedade civil e
populações potencialmente atingidas por projetos de mineração ficaram de fora
do espaço.
O
Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos
(CIMCE) foi instituído pelo Projeto de Lei 2.780/2024. Ao celebrar a aprovação
do PL no Senado, no início de setembro, o ministro de Minas e Energia,
Alexandre Silveira, disse que irá atuar para que o conselho seja regulamentado
o quanto antes. “É ele que vai garantir previsibilidade e segurança jurídica
aos investimentos que o Brasil precisa para modernizar a nossa economia”, disse
o ministro. A primeira reunião do Conselho deve ocorrer no início de outubro.
“Esse
conselho vai definir as diretrizes de quais empreendimentos vão ser
considerados prioritários, estratégicos, quais vão passar pelo licenciamento
ambiental especial”, explica Fábio Ishisaki, Assessor de Políticas Públicas do
Observatório do Clima. “A partir do momento que você não tem a escuta daqueles
que estão sendo afetados, você terá decisões que não são plurais”, avalia.
A
composição do CIMCE será regulamentada pelo Poder Executivo e poderá ter até 15
representantes de órgãos federais. Além deles, o projeto assegura, com direito
a voto, um representante dos estados e do Distrito Federal, um dos municípios,
um de instituições de ensino superior e dois do setor privado com “notório
conhecimento em política mineral”. Pelo texto aprovado, organizações da
sociedade civil e comunidades atingidas não têm assentos garantidos.
Entre
as atribuições do conselho estará a de definir e atualizar a lista de minerais
considerados críticos e estratégicos, indicar projetos prioritários e aprovar a
mudança de controle societário de empresas que detém direitos minerários no
setor.
Rárisson
Sampaio, assessor político do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos),
avalia que, embora seja um momento importante para o Brasil fortalecer sua
soberania sobre os recursos minerais, a política tende a aprofundar impactos e
tensões nos territórios. A exclusão da sociedade civil no conselho “silencia a
voz” de uma parte também interessada em como esses recursos serão geridos,
avalia.
Para
Sampaio, é possível ajustar a composição do CIMCE para incluir representantes
da sociedade civil. No entanto, a ação depende de maior pressão e incidência de
atores envolvidos, pontua.
Adriana
Pinheiro, assessora de incidência política e de orçamento público do
Observatório do Clima, afirma que a organização atua em conversas com
lideranças do governo sobre a regulamentação do CIMCE. “Nós somos contrários ao
processo acelerado de até 12 meses para mineração, sendo que é um dos
empreendimentos mais danosos”, exemplifica.
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Sugestão de inclusão da sociedade civil foi ignorada
Questionado
sobre a falta de representação da sociedade civil na composição do conselho, o
senador Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da Frente Parlamentar em Defesa das
Terras Raras Brasileiras, afirmou que considera legítima a preocupação. “O
texto aprovado não reservou um assento específico no conselho para
representantes das comunidades afetadas ou das organizações socioambientais.
Esse é um ponto que precisa ser considerado na regulamentação [do conselho]”.
Durante
as discussões do PL no Senado, uma emenda do senador Alessandro Vieira (MBD-SE)
sugeriu a ampliação de cadeiras no CIMCE. O parlamentar propôs a inclusão de um
representante de entidade sindical de trabalhadores do setor mineral, de dois
representantes de comunidades e populações afetadas por empreendimentos e um
representante de organizações da sociedade civil. A emenda, no entanto, foi
desconsiderada no texto final aprovado pelo Senado.
Para
Trad, no entanto, a segurança de comunidades próximas à área de mineração será
garantida através de estudos técnicos, licenciamento adequado, fiscalização,
plano de emergência e cumprimento de condicionantes dos projetos. O CIMCE,
avalia o senador, “não foi criado para substituir o Ibama, a Funai, a ANM
[Agência Nacional de Mineração], os órgãos ambientais estaduais ou as
prefeituras. Sua função é coordenar uma política estratégica, definir
prioridades e organizar instrumentos que hoje estão dispersos”.
Em nota
enviada à Repórter Brasil, o MME (Ministério de Minas e Energia) afirmou que o
CIMCE “tem caráter estratégico, com visão de estado, e que a Política Nacional
de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) não altera ou modifica regras
ambientais já existentes”. A pasta destacou também que mantém “diálogo contínuo
e transparente com as comunidades afetadas, seja de forma direta ou através de
suas lideranças”.
Política
foi construída com pouco diálogo, avaliam especialistas
Na
análise de Maurício Angelo, diretor do Observatório da Mineração, a falta de
participação da sociedade civil não se limita ao conselho, mas também ao
processo de construção da política nacional.
No
Senado, apenas uma audiência pública foi realizada. Em junho, a Comissão de
Relações Exteriores discutiu a regulação dos minerais críticos e seus impactos
geopolíticos. Uma audiência da Comissão de Meio Ambiente prevista para julho,
com foco nos impactos socioambientais do projeto de lei, foi cancelada.
Em 2 de
setembro, o Senado aprovou o requerimento que deu urgência à tramitação do
projeto, permitindo que o texto fosse votado no mesmo dia.
“A
pouquíssima abertura para contribuições externas foi basicamente ignorada”,
resume Angelo.
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Sem mecanismos de salvaguarda
Organizações
da sociedade civil destacam também a falta de salvaguardas socioambientais na
nova política de minerais críticos e estratégicos.
A Apib
(Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), por exemplo, criticou a exclusão
de medidas que impediriam a flexibilização de exigências ambientais na análise
prioritária de projetos, garantiriam a participação de comunidades afetadas e
da sociedade civil no CIMCE e restringiriam o uso do Fundo Clima para financiar
a extração mineral e infraestrutura diretamente ligada à lavra.
Ao
menos 278 terras indígenas estão cercadas por requerimentos de exploração de
minerais críticos, segundo dados do Observatório da Transição Energética,
projeto de jornalismo de dados da Repórter Brasil, do Inesc e do PoEMAS (Grupo
de Pesquisa e Extensão Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade),
que monitora os impactos socioambientais de empreendimentos ligados à transição
energética.
Sem a
presença da sociedade civil no conselho e sem mecanismos de salvaguardas,
Rárisson Sampaio, do Inesc, afirma que a Política Nacional de Minerais Críticos
e Estratégicos é orientada e norteada por interesses privados.
Em
novembro de 2025, foi criada a Associação de Minerais Críticos, que reúne mais
de trinta empresas da cadeia produtiva de minerais como lítio, níquel, grafite,
terras raras e cobre. Entre as ações anunciadas pela entidade à época estava
justamente a atuação junto ao Congresso na formulação da política nacional.
“A
única dimensão pública que é ventilada nisso tudo é aquele discurso genérico de
atração de investimentos, sem conectar com o resultado real que isso pode
trazer para a economia do país”, pontua Sampaio.
Angelo
complementa: “somos todos afetados diretamente ou indiretamente por essa
disparidade na forma que as leis são criadas. A extração mineral é uma cadeia
global que não fica restrita a onde se explora ou eventualmente beneficia.
Salvaguardas socioambientais não são um luxo, um capricho. Elas são essenciais
para enfrentar a crise climática no Brasil e no mundo”.
Fonte:
Por Roberto Liebgott, no Cimi Regional Sul/Repórter Brasil

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