Justiça
Eleitoral amplia cerco ao crime e passa a apurar escolha feita por partidos
A
Justiça Eleitoral começou a avançar sobre uma nova frente no combate à
infiltração do crime organizado nas eleições de 2026: a responsabilidade dos
próprios partidos pela escolha de candidatos. No Rio de Janeiro, além de negar
o registro de uma candidatura por suposto vínculo com organização criminosa, o
Tribunal Regional Eleitoral determinou que o Ministério Público Eleitoral
investigue a conduta da legenda que deu aval ao nome.
A
medida foi tomada no processo de Val Ceasa (PRD), candidato a deputado
estadual. O TRE-RJ considerou que havia elementos suficientes para impedir sua
participação na eleição e determinou o envio de informações ao Ministério
Público para apurar eventual responsabilidade do partido na escolha da
candidatura.
Um
detalhe pesou na decisão: segundo o tribunal, o pedido de registro ocorreu
depois de retirado o sigilo das investigações que continham os elementos
utilizados contra o candidato. Para o TRE, isso justificava investigar as
circunstâncias em que o PRD decidiu lançá-lo. A apuração não significa que o
partido tenha cometido irregularidade.
O
movimento acrescenta uma nova camada a uma ofensiva que, até agora, estava
concentrada principalmente nos candidatos. Levantamento feito pelo ICL Notícias
em decisões, processos e informações divulgadas pelos tribunais e pelo
Ministério Público Eleitoral encontrou ao menos 28 candidaturas em seis estados
nas quais alegações de participação, apoio ou vínculo com organizações
criminosas entraram diretamente na disputa pelo registro eleitoral.
Dessas,
20 já tiveram o registro negado pelos respectivos TREs, quatro foram deferidas,
três permaneciam em diligência e uma terminou sem julgamento do mérito após a
desistência do candidato. As decisões ainda podem ser modificadas em recursos
ao Tribunal Superior Eleitoral.
O
levantamento considera casos localizados no Rio de Janeiro, Paraíba, São Paulo,
Mato Grosso do Sul, Amapá e Bahia. Não inclui simplesmente candidatos
investigados criminalmente: foram considerados processos nos quais a relação
com organização criminosa apareceu expressamente na discussão eleitoral sobre a
candidatura.
<><>
Partidos haviam sido alertados antes das convenções
A
decisão envolvendo o PRD não surgiu sem antecedentes.
Em
junho, antes das convenções partidárias, o Ministério Público Eleitoral
recomendou nacionalmente que os partidos adotassem mecanismos para impedir a
infiltração do crime organizado nas eleições.
Entre
as providências sugeridas estavam a análise de antecedentes criminais,
histórico social, vínculos territoriais e compatibilidade patrimonial de
pré-candidatos.
A
recomendação também orientava as legendas a evitar a filiação e a escolha de
pessoas com vínculos comprovados com organizações criminosas. O objetivo
declarado pela Procuradoria-Geral Eleitoral era impedir que facções utilizassem
candidaturas, estruturas partidárias e mandatos para ampliar influência
política.
Meses
depois, o caso de Val Ceasa colocou concretamente a atuação de uma legenda sob
análise.
Ao
negar o registro, o TRE-RJ afirmou que documentos apresentados pela
Procuradoria demonstravam relações consideradas relevantes entre o candidato e
integrantes de organização criminosa. Além do indeferimento, determinou a
remessa de informações ao Ministério Público para apurar a atuação partidária.
A
investigação deverá esclarecer se havia elementos conhecidos pelo partido no
momento em que decidiu formalizar a candidatura e se isso pode produzir alguma
consequência eleitoral ou partidária.
<><>
Nova regra mudou análise das candidaturas
A
ofensiva atual decorre de uma interpretação consolidada pelo TSE em março de
2025.
A
Constituição proíbe partidos políticos de utilizarem organizações
paramilitares. Ao analisar casos originados das eleições municipais de Belford
Roxo, o TSE decidiu que essa proibição também impede candidaturas de pessoas
integradas, designadas ou apoiadas por organizações paramilitares ou grupos
criminosos considerados congêneres.
Segundo
a tese aprovada pelo tribunal, a norma constitucional busca impedir a
interferência direta ou indireta de organizações criminosas no processo
eleitoral.
Na
prática, a decisão abriu uma possibilidade diferente das hipóteses tradicionais
da Lei da Ficha Limpa.
A
discussão não se resume à existência de uma condenação criminal definitiva. A
Justiça Eleitoral passou a analisar se o conjunto de provas disponível
demonstra ligação suficientemente relevante entre candidato e organização
criminosa para atingir as condições constitucionais de participação na eleição.
É
justamente nesse ponto que começaram a surgir diferenças importantes entre os
tribunais.
<><>
Rio concentra maior número de registros negados
O Rio
de Janeiro se tornou o principal laboratório dessa jurisprudência.
Até
meados de setembro, o TRE-RJ havia negado 15 registros de candidatura em
processos envolvendo organizações criminosas. Dez foram enquadrados mais
diretamente na interpretação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição;
outros cinco foram barrados a partir de uma extensão que o tribunal passou a
denominar “milícia de gravata”.
Entre
os dez primeiros estão Val Ceasa, Renato Machado, Diego Alba, Vandro Família,
Mariana de Souza, João Drumond, Cristiano Hermógenes, Cristiane Brasil,
Vaguinho Neguinho e Paulo César Melo de Sá.
Os
processos mostram que não existe uma única espécie de prova.
No caso
de Renato Machado (PT), candidato a deputado estadual, o tribunal afirmou que
os elementos apresentados apontavam suposta ligação com o Terceiro Comando em
três dimensões: armada, financeira e política.
No
processo de Diego Alba (PSDB), também candidato a deputado estadual, foram
considerados uma condenação anterior por quadrilha armada e elementos
relacionados a suposta cooptação eleitoral em áreas dominadas pelo Comando
Vermelho.
Os dois
registros foram negados por unanimidade.
Já no
processo de Vandro Família (PSDB), o TRE afirmou haver “indícios robustos,
graves e convergentes” de inserção em estrutura miliciana atuante em Magé.
A
própria Corte fez uma distinção importante: afirmou que o julgamento eleitoral
não estava estabelecendo a culpa criminal do candidato. A questão era saber se
os elementos oficiais existentes eram suficientes para permitir sua
participação na disputa eleitoral.
<><>
Tribunal também estendeu regra à chamada ‘milícia de gravata’
O
TRE-RJ foi além das organizações armadas.
Cinco
candidaturas foram barradas com base no conceito que o tribunal chamou de
“milícia de gravata”: Paulo Lomenha, Luiz Marcos de Oliveira Muiler, Clébio
Lopes Jacaré, Filipe de Almeida e Pastor Everaldo.
Nesses
processos, a discussão envolve organizações acusadas de utilizar estruturas
públicas para corrupção, desvio de recursos e lavagem de dinheiro, sem
necessariamente reproduzir o modelo tradicional de milícia com domínio
territorial armado.
No
processo de Clébio Lopes, por exemplo, o tribunal considerou elementos de ação
penal que o apontariam como liderança de organização acusada de desviar
recursos públicos e exercer influência sobre administrações municipais.
Nos
casos de Filipe de Almeida e Pastor Everaldo, o TRE levou em consideração
elementos relacionados à organização criminosa investigada durante o governo
Wilson Witzel, incluindo suspeitas sobre uma estrutura financeira abastecida
por contratos públicos da Saúde.
Essa
ampliação deve ser submetida ao TSE por meio dos recursos contra os
indeferimentos e pode obrigar o tribunal superior a definir até onde vai o
conceito de organização “congênere” à paramilitar previsto em sua
jurisprudência.
<><>
Nem toda suspeita tem sido suficiente
A
atuação do próprio TRE-RJ também mostra que investigação ou reportagem,
isoladamente, não têm resultado automaticamente em registro negado.
Nos
processos de Waguinho (Republicanos), Márcio Canella (União Brasil) e Antonio
Rueda (União Brasil), o tribunal determinou diligências antes de decidir.
No caso
de Waguinho, documentos faziam referência a um inquérito envolvendo milícia,
mas não permitiam esclarecer adequadamente a posição dele na investigação.
Em
relação a Canella, o tribunal pediu informações adicionais sobre alegadas
relações políticas e administrativas com personagens associados a grupos
milicianos.
No
processo de Rueda, a insuficiência probatória ficou ainda mais explícita.
Segundo o TRE, naquele estágio, os elementos apresentados sobre suposto apoio
de uma estrutura paramilitar estavam concentrados em reportagens e publicações
de terceiros. A Corte decidiu buscar documentação adicional antes de julgar o
registro.
Os três
casos ajudam a delimitar a nova jurisprudência: a existência de suspeitas
públicas não significa automaticamente que o candidato será impedido de
concorrer.
<><>
Paraíba barrou três candidatos e liberou um
As
diferenças aparecem inclusive dentro de um mesmo tribunal.
Na
Paraíba, o Ministério Público Eleitoral apresentou quatro impugnações
especificamente relacionadas a supostos vínculos com organizações criminosas
armadas.
O
TRE-PB negou os registros de Vítor Hugo Castelliano (MDB), Dinho Dowsley (MDB)
e Maria Janine Lucena, enquanto deferiu a candidatura de Cícero Lucena (MDB).
Maria
Janine posteriormente desistiu da disputa. No caso de Cícero, a Procuradoria
Eleitoral recorreu ao TSE.
Na
impugnação contra Vítor Hugo, o Ministério Público utilizou elementos da
Operação En Passant que, segundo a acusação, indicariam vínculo consciente com
uma organização criminosa armada.
Parte
dos demais processos possui elementos sob sigilo, o que limita a comparação
pública entre as provas consideradas em cada julgamento.
<><>
Candidato absolvido criminalmente foi barrado no Amapá
No
Amapá, o julgamento de Hugo Barroso Silva, candidato a deputado estadual,
acrescentou outra questão à discussão.
O
TRE-AP negou seu registro por maioria após o Ministério Público apresentar
elementos da Operação Queda da Bastilha e de uma ação penal que, segundo a
acusação, apontavam interlocução e colaboração com lideranças da Família Terror
do Amapá (FTA).
O MP
sustenta que o candidato teria atuado como intermediário em um esquema
destinado a conseguir a liberação de lideranças presas sem tornozeleira
eletrônica mediante pagamento de propina a servidores.
A
defesa apresentou um argumento relevante: Hugo havia sido absolvido na esfera
criminal.
Ainda
assim, a maioria do TRE negou o registro. O Ministério Público sustentou que a
análise eleitoral sobre a possibilidade de candidatura possui objeto distinto
da responsabilização criminal.
<><>
Na Bahia, quatro ações penais embasaram decisão
Na
Bahia, o TRE negou por unanimidade, em 14 de setembro, o registro de Binho
Galinha (Avante), candidato à reeleição como deputado estadual.
A
Procuradoria Eleitoral apresentou elementos reunidos em quatro ações penais
que, segundo o órgão, indicariam posição de liderança e comando em organização
criminosa estruturada e permanente.
As
investigações derivam da Operação El Patrón e envolvem acusações relacionadas a
jogo do bicho, agiotagem, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O
candidato está preso preventivamente e recebeu condenação em uma das ações
criminais. A decisão eleitoral, porém, foi fundamentada também na aplicação da
regra constitucional contra participação eleitoral de integrantes de
organizações criminosas.
<><>
Mato Grosso do Sul manteve registros contestados pelo MP
Em Mato
Grosso do Sul, a Procuradoria Eleitoral tentou impedir as candidaturas de
Jamilson Name (PP) e Jerson Domingos (União Brasil) em processos relacionados a
investigações sobre organizações criminosas.
Nos
dois casos, porém, o TRE-MS manteve os registros.
Jamilson
havia recebido condenação em primeira instância a oito anos de prisão por
organização criminosa e lavagem de dinheiro. A condenação ainda estava sujeita
a recurso e o TRE deferiu sua candidatura por 5 votos a 1.
Jerson
também teve o registro deferido. A impugnação eleitoral utilizou processos
decorrentes da Operação Omertà, incluindo acusações de participação em
organização criminosa armada. Apenas um integrante do tribunal votou contra seu
registro.
Os
resultados não significam que as situações sejam juridicamente idênticas às
julgadas em outros estados. Natureza da organização, estágio dos processos e
qualidade das provas variam de candidato para candidato. Mas as decisões
mostram que a aplicação da nova jurisprudência ainda depende de uma avaliação
concreta do material apresentado em cada processo.
Recursos
contra decisões regionais devem levar ao TSE a tarefa de estabelecer limites
mais claros para essa análise.
<><>
São Paulo teve dois casos — e um terceiro surgiu depois
Em São
Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral informou ter apresentado duas
impugnações de candidaturas especificamente relacionadas a participação em
organização criminosa.
Uma
delas atingiu Emerson Rocha (Podemos), candidato a deputado estadual preso
durante a Operação Cátaros, investigação sobre suposta lavagem de dinheiro
ligada ao PCC.
O
mérito da impugnação não chegou a ser decidido. Emerson renunciou à candidatura
e o processo foi encerrado sem julgamento dessa acusação.
O outro
processo envolveu Ney Santos (Republicanos), candidato a deputado federal. O
TRE-SP rejeitou a tentativa de impedir a candidatura e deferiu seu registro.
São
Paulo ganhou, entretanto, um terceiro caso para acompanhar nesta semana.
Danilo
Morgado (PL) teve o registro de candidatura a deputado estadual deferido pelo
TRE-SP em 11 de setembro. A discussão naquele processo não envolvia crime
organizado: tratava da comprovação da regularização de multas eleitorais.
Seis
dias depois, em 17 de setembro, Morgado foi preso na Operação Vectura Corrupta.
A
investigação passou a apontar suspeitas de relacionamento com o núcleo político
do PCC e possível participação da facção no financiamento de campanha eleitoral
anterior do candidato.
Esses
elementos não haviam sido analisados pelo TRE-SP quando a candidatura foi
deferida. Até esta sexta-feira (18), não havia sido localizada decisão pública
do tribunal eleitoral examinando os novos fatos.
O caso
acrescenta uma questão que deve voltar à Justiça Eleitoral: o que ocorre quando
elementos sobre eventual interferência de organização criminosa aparecem depois
que o registro da candidatura já foi julgado.
<><>
Recursos devem levar limites da regra ao TSE
A
sequência de decisões regionais transfere agora parte importante da discussão
para o Tribunal Superior Eleitoral.
O
tribunal terá de examinar recursos envolvendo candidaturas barradas e liberadas
e definir com maior precisão quais elementos são suficientes para caracterizar
participação, apoio ou interferência de organização criminosa no processo
eleitoral.
Também
deverá enfrentar a extensão da regra para organizações que não possuem
necessariamente caráter paramilitar, como os casos classificados pelo TRE-RJ
como “milícia de gravata”.
Ao
mesmo tempo, a decisão envolvendo Val Ceasa abre outra frente ainda pouco
explorada: até onde vai a responsabilidade dos partidos ao escolher candidatos
que já aparecem em investigações sobre organizações criminosas.
A
resposta pode ampliar o alcance de uma jurisprudência que começou impedindo
determinadas candidaturas e agora começa a alcançar também a forma como as
próprias legendas montam suas chapas.
Fonte:
ICL Notícias

Nenhum comentário:
Postar um comentário